Common use of DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Clause in Contracts

DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 6.1. São Direitos do Contratante, além dos previstos na Lei n. 9.472/1997, no Termo de Autorização e demais Regulamentos aplicáveis, os seguintes: 6.1.1. Escolher livremente com quem queira contratar, as redes de comunicação que lhe puderem atender e ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição dos Serviços; 6.1.2. Ter ao acesso contínuo aos Serviços, dentro dos padrões de qualidade estabelecidos na regulamentação e conforme as condições deste Contrato, sem suspensões que não as decorrentes de impontualidade de pagamento dos Preços e de sua inadimplência contratual; 6.1.3. Não ser cobrado por qualquer valor alheio à prestação dos Serviços, sem autorização prévia e expressa; 6.1.4. Suspender os Serviços ou rescindir este Contrato, a qualquer tempo e sem ônus, ressalvadas as contratações com Prazo de Permanência, nos termos do Anexo III deste Contrato, obedecidas as seguintes disposições: 6.1.4.1. O Contratante adimplente e que conte com mais de um ano de contrato com a Contratada pode requerer a suspensão, sem ônus ou cobrança de quaisquer valores, da prestação dos Serviços, uma única vez, a cada período de doze meses, pelo prazo de trinta dias, mantendo a possibilidade do seu restabelecimento, sem ônus, no mesmo endereço; 6.1.4.2. O Contratante terá direito de solicitar, a qualquer tempo, o restabelecimento dos Serviços, sendo vedada qualquer cobrança para o exercício deste direito, ao que se contrapõe o dever da Contratada de atender a solicitação de suspensão e restabelecê-lo no prazo de vinte e quatro horas. 6.1.5. Ser informado adequadamente sobre seus direitos e acerca das condições de prestação dos Serviços, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços, além de conhecer previamente de toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos Serviços que lhe atinja direta ou indiretamente; 6.1.6. Ter garantida a inviolabilidade e o segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações, e o respeito à sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais por parte da Contratada, nos estritos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018); 6.1.7. Receber resposta eficaz e tempestiva às suas reclamações, sendo-lhe assegurado o encaminhamento de suas reclamações ou representações contra a Contratada, junto à Xxxxxx ou aos organismos de defesa do consumidor; 6.1.8. Ver-se reparado pelos danos causados pela violação dos seus direitos; 6.1.9. Não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento dos Serviços, nos termos da regulamentação; 6.1.10. Solicitar bloqueio, temporária ou permanentemente, parcial ou totalmente, ao acesso a comodidades ou utilidades anteriormente solicitadas; 6.1.11. Transferir titularidade deste Contrato a novo titular, desde que este implemente os requisitos necessários para a contratação inicial dos Serviços; 6.1.12. Ter acesso aos documentos de cobrança com discriminação dos valores cobrados. 6.2. São obrigações do Contratante, além dos previstos na Lei n. 9.472/1997, no Termo de Autorização e demais Regulamentos aplicáveis, as seguintes: 6.2.1. Pagar à Contratada os Preços devidos pela contratação dos Serviços, nos termos deste Contrato e seus Anexos; 6.2.2. Utilizar os Serviços contratados exclusivamente para os fins e configurações especificadas. Constitui uso indevido dos Serviços a prática de quaisquer atos que resultem na alteração das condições do presente Contrato e seus Anexos, especialmente: 6.2.2.1. Alterar quaisquer configurações e características técnicas dos Serviços, dos equipamentos e das redes de comunicação de propriedade ou sob a responsabilidade da Contratada sem a sua prévia e expressa concordância, ainda que estejam nas instalações do Contratante; 6.2.2.2. Utilizar os Serviços fora dos moldes e da finalidade específica descrita neste Contrato, observando a legislação vigente aplicável, inclusive a regulamentação da Anatel; 6.2.3. Comunicar à Contratada e ou ao Poder Público quaisquer irregularidades e anormalidades observadas quando da ativação e/ou funcionamento dos Serviços; 6.2.4. Providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta ativação e funcionamento de equipamentos da Contratada, quando for o caso, preservando- os de quaisquer danos; 6.2.5. Somente conectar à rede da Contratada terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel; 6.2.6. Indenizar a Contratada por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção; 6.2.7. Realizar a manutenção de sua rede interna e dos seus equipamentos de sua propriedade, quando for o caso; 6.2.8. Utilizar-se dos Serviços unicamente para si e para pessoas autorizadas pelo Contratante, sendo expressamente vedadas a divisão dos Serviços, sua redistribuição ou compartilhamento com quem quer que seja, caso em que a Contratada terá direito à imediata rescisão deste Contrato; 6.2.9. Quanto ao Comodato de equipamentos, quando e se for o caso, o Contratante declara-se ciente que: 6.2.9.1. o valor pago pelos Serviços de Instalação/Ativação não configura direito de propriedade, os quais continuarão a pertencer à Contratada; 6.2.9.2. usará e cuidará dos equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à Contratada; 6.2.9.3. são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, não podendo cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, sob pena de responder por perdas e danos; 6.2.9.4. não poderá prestar por si ou por intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos. Caso haja desconfiguração dos equipamentos por atos do Contratante ou de terceiros, será cobrado a Preço de Visita Técnica Improdutiva, no valor discriminado nos Planos de Serviços, atualizados de acordo com o site da Contratada, para reparo ou configuração dos equipamentos. 6.2.9.5. Comunicará a Contratada quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos com a maior brevidade possível, a fim de que esta, se for o caso, possa repará-los.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E De Valor Adicionado

DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 6.1. São Direitos 9.1 Caberá ao responsável pela fiscalização do Contratanteinstrumento contratual, além dos previstos na Lei n. 9.472/1997, no Termo de Autorização e demais Regulamentos aplicáveis, os seguintesa ser indicado por autoridade competente: 6.1.1. Escolher livremente com quem queira contratar, 9.1.1 Expedir as redes Ordens de comunicação que lhe puderem atender e ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição Início dos Serviços; 6.1.2. Ter ao acesso contínuo aos Serviços9.1.2 Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa desempenhar normalmente os serviços contratados, dentro dos padrões compreendendo inclusive a prestação de qualidade estabelecidos na regulamentação informações e conforme as condições deste Contrato, sem suspensões que não as decorrentes de impontualidade de pagamento dos Preços e de sua inadimplência contratualesclarecimentos solicitados pelo preposto da CONTRATADA; 6.1.3. Não ser cobrado por qualquer valor alheio 9.1.3 Comunicar à prestação CONTRATADA, via e-mail, quaisquer irregularidades que porventura venha a constatar na execução dos Serviçosserviços, sem autorização prévia sob os aspectos técnico e expressaqualitativo determinando o que julgar necessário à sua regularização; 6.1.4. Suspender os Serviços ou rescindir este Contrato9.1.4 Propor à autoridade competente a aplicação de penalidades, a qualquer tempo e sem ônusmediante caracterização da infração imputada à CONTRATADA, ressalvadas as contratações com Prazo de Permanência, nos termos do Anexo III deste Contrato, obedecidas as seguintes disposições: 6.1.4.1. O Contratante adimplente e que conte com mais de um ano de contrato com a Contratada pode requerer a suspensão, sem ônus ou cobrança de quaisquer valores, na forma da prestação dos Serviços, uma única vez, a cada período de doze meses, pelo prazo de trinta dias, mantendo a possibilidade do seu restabelecimento, sem ônus, no mesmo endereçolegislação vigente; 6.1.4.2. O Contratante terá direito 9.1.5 Propor à autoridade competente a dispensa de solicitaraplicação de penalidades à CONTRATADA, na forma da legislação vigente; 9.1.6 Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante à qualificação técnica; 9.1.7 Receber mediante ateste a conformidade de cada um dos serviços executados, em especial quanto ao cumprimento dos prazos e qualidade da execução; 9.1.8 Receber definitivamente os serviços prestados, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após o restabelecimento dos Serviços, sendo vedada qualquer cobrança para o exercício deste direito, ao que se contrapõe o dever da Contratada de atender a solicitação de suspensão e restabelecê-lo no decurso do prazo de vinte observação que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observada a legislação vigente; 9.1.9 Efetuar os pagamentos nas condições e quatro horasnos preços ajustados; 9.1.10 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto contratual e das demais definições deste ajuste. 6.1.5. Ser informado adequadamente sobre seus direitos e acerca das condições 9.2 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério de prestação dos Serviçosconveniência, requisitar a substituição de empregados da CONTRATADA que estejam atuando em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços, além de conhecer previamente de toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos Serviços que lhe atinja direta ou indiretamente; 6.1.6. Ter garantida a inviolabilidade e o segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações, e o respeito à sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais por parte da Contratada, nos estritos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018); 6.1.7. Receber resposta eficaz e tempestiva às suas reclamações, sendo-lhe assegurado o encaminhamento de suas reclamações ou representações contra a Contratada, junto à Xxxxxx ou aos organismos de defesa do consumidor; 6.1.8. Ver-se reparado pelos danos causados pela violação dos seus direitos; 6.1.9. Não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento dos Serviços, nos termos da regulamentação; 6.1.10. Solicitar bloqueio, temporária ou permanentemente, parcial ou totalmente, ao acesso a comodidades ou utilidades anteriormente solicitadas; 6.1.11. Transferir titularidade deste Contrato a novo titular, desde que este implemente os requisitos necessários para a contratação inicial dos Serviços; 6.1.12. Ter acesso aos documentos de cobrança com discriminação dos valores cobradosdependências. 6.2. São obrigações do Contratante, além dos previstos na Lei n. 9.472/1997, no Termo de Autorização e demais Regulamentos aplicáveis, as seguintes: 6.2.1. Pagar à Contratada os Preços devidos pela contratação dos Serviços, nos termos deste Contrato e seus Anexos; 6.2.2. Utilizar os Serviços contratados exclusivamente para os fins e configurações especificadas. Constitui uso indevido dos Serviços a prática de quaisquer atos que resultem na alteração das condições do presente Contrato e seus Anexos, especialmente: 6.2.2.1. Alterar quaisquer configurações e características técnicas dos Serviços, dos equipamentos e das redes de comunicação de propriedade ou sob a responsabilidade da Contratada sem a sua prévia e expressa concordância, ainda que estejam nas instalações do Contratante; 6.2.2.2. Utilizar os Serviços fora dos moldes e da finalidade específica descrita neste Contrato, observando a legislação vigente aplicável, inclusive a regulamentação da Anatel; 6.2.3. Comunicar à Contratada e ou ao Poder Público quaisquer irregularidades e anormalidades observadas quando da ativação e/ou funcionamento dos Serviços; 6.2.4. Providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta ativação e funcionamento de equipamentos da Contratada, quando for o caso, preservando- os de quaisquer danos; 6.2.5. Somente conectar à rede da Contratada terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel; 6.2.6. Indenizar a Contratada por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção; 6.2.7. Realizar a manutenção de sua rede interna e dos seus equipamentos de sua propriedade, quando for o caso; 6.2.8. Utilizar-se dos Serviços unicamente para si e para pessoas autorizadas pelo Contratante, sendo expressamente vedadas a divisão dos Serviços, sua redistribuição ou compartilhamento com quem quer que seja, caso em que a Contratada terá direito à imediata rescisão deste Contrato; 6.2.9. Quanto ao Comodato de equipamentos, quando e se for o caso, o Contratante declara-se ciente que: 6.2.9.1. o valor pago pelos Serviços de Instalação/Ativação não configura direito de propriedade, os quais continuarão a pertencer à Contratada; 6.2.9.2. usará e cuidará dos equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à Contratada; 6.2.9.3. são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, não podendo cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, sob pena de responder por perdas e danos; 6.2.9.4. não poderá prestar por si ou por intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos. Caso haja desconfiguração dos equipamentos por atos do Contratante ou de terceiros, será cobrado a Preço de Visita Técnica Improdutiva, no valor discriminado nos Planos de Serviços, atualizados de acordo com o site da Contratada, para reparo ou configuração dos equipamentos. 6.2.9.5. Comunicará a Contratada quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos com a maior brevidade possível, a fim de que esta, se for o caso, possa repará-los.

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Samples: Contract for Audiovisual Production Services

DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 6.18.1. São Direitos do Contratante, além dos previstos na Lei n. 9.472/1997, no Termo de Autorização e demais Regulamentos aplicáveis, os seguintes: 6.1.18.1.1. Escolher livremente com quem queira contratar, as redes de comunicação que lhe puderem atender e ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição dos Serviços; 6.1.28.1.2. Ter ao acesso contínuo aos Serviços, dentro dos padrões de qualidade estabelecidos na regulamentação e conforme as condições deste Contrato, sem suspensões que não as decorrentes de impontualidade de pagamento dos Preços e de sua inadimplência contratual; 6.1.38.1.3. Não ser cobrado por qualquer valor alheio à prestação dos Serviços, sem autorização prévia e expressa; 6.1.48.1.4. Suspender os Serviços ou rescindir este Contrato, a qualquer tempo e sem ônus, ressalvadas as contratações com Prazo de Permanência, nos termos do Anexo III deste Contrato, obedecidas as seguintes disposições:III; 6.1.4.18.1.4.1. O Contratante adimplente e que conte com mais de um ano de contrato com a Contratada pode requerer à Contratada a suspensão, sem ônus ou cobrança de quaisquer valores, da prestação dos Serviços, uma única vez, a cada período de doze meses, pelo prazo mínimo de trinta dias e o máximo de cento e vinte dias, mantendo a possibilidade do seu restabelecimento, sem ônus, no mesmo endereço, mantendo seu Código de Acesso; 6.1.4.28.1.4.2. O Contratante terá direito de solicitar, a qualquer tempo, o restabelecimento dos Serviços, sendo vedada qualquer cobrança para o exercício deste direito, ao que se contrapõe o dever da Contratada de atender a solicitação de suspensão e restabelecê-lo no prazo de vinte e quatro horas. 6.1.58.1.4.3. A solicitação de suspensão de forma diversa da prevista nesta Cláusula poderá ser oferecida em caráter oneroso. 8.1.5. Ser informado adequadamente sobre seus direitos e acerca das condições de prestação dos Serviços, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços, além de conhecer previamente de toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos Serviços que lhe atinja direta ou indiretamente; 6.1.68.1.6. Ter garantida a inviolabilidade e o segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações, e o respeito à sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais por parte da Contratada, nos estritos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018); 6.1.78.1.7. Receber resposta eficaz e tempestiva às suas reclamações, sendo-lhe assegurado o encaminhamento de suas sua reclamações ou representações contra a Contratada, junto à Xxxxxx ou aos organismos de defesa do consumidor; 6.1.88.1.8. Ver-se reparado pelos danos causados pela violação dos seus direitos; 6.1.98.1.9. Não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento dos Serviços, nos termos da regulamentação; 6.1.108.1.10. Solicitar bloqueio, temporária ou permanentemente, parcial ou totalmente, ao acesso a comodidades ou utilidades anteriormente solicitadas; 6.1.118.1.11. Transferir titularidade deste Contrato a novo titular, desde que este implemente os requisitos necessários para a contratação inicial dos Serviços; 6.1.128.1.12. Ter acesso aos documentos Receber documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados; e, 8.1.13. Ter acesso, por meio eletrônico, correspondência ou pessoalmente, a seu critério e sem qualquer ônus, ao conteúdo das gravações das chamadas por ele efetuadas ao Centro de Atendimento ao usuário da Contratada, em até dez dias. 6.28.1.14. Obtenção gratuita, mediante solicitação à Prestadora, da não divulgação do seu Código de Acesso em relação de assinantes e no serviço de informação de código de acesso de assinante do STFC; 8.1.15. Substituição do seu Código de Acesso, nos termos da regulamentação; 8.1.16. Portabilidade de Código de Acesso, no prazo e condições definidos na regulamentação. 8.1.17. Bloquear, temporária ou permanentemente, parcial ou totalmente, sem qualquer ônus, o acesso a comodidades ou utilidades oferecidas, bem como a serviços de valor adicionado; 8.1.18. Interceptação pela Prestadora, sem ônus, das chamadas dirigidas ao antigo Código de Acesso e a informação de seu novo código, observados os prazos previstos neste Regulamento; 8.1.19. Reparação dos danos causados por descargas elétricas conduzidas via rede de telefonia que danifiquem a rede interna do Assinante e aparelhos de telecomunicações a ela conectados, desde que ambos estejam em conformidade com a regulamentação. Para o cumprimento deste direito, a Prestadora terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da solicitação, para apresentar o laudo técnico ao Assinante; 8.1.20. Manter todos os dados relativos à prestação do serviço, inclusive os de bilhetagem, por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos. 8.1.21. Selecionar a prestadora de STFC de sua preferência para encaminhamento de chamadas de longa distância a cada chamada por ele originada; 8.1.22. Não ser cobrado, em nenhuma hipótese, por chamada telefônica não completada; 8.1.23. Substituição, sem ônus, de seu equipamento terminal do STFC, em caso de incompatibilidade ocasionada por modernização da rede da Prestadora. 8.2. São obrigações do Contratante, além dos previstos na Lei n. 9.472/1997, no Termo de Autorização e demais Regulamentos aplicáveis, as seguintes: 6.2.18.2.1. Pagar à Contratada os Preços devidos pela contratação dos Serviços, nos termos deste Contrato e seus Anexos; 6.2.28.2.2. Fornecer à Prestadora os dados necessários à prestação do Serviço e à cobrança dos Preços, sendo permitido à Prestadora estabelecer mecanismos que verifiquem a veracidade dos dados fornecidos pelo Assinante, inclusive por meio de documentação que permita a sua correta identificação, quando da instalação do acesso e de qualquer alteração contratual; 8.2.3. Providenciar, no imóvel indicado, local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação e funcionamento de equipamentos das prestadoras. 8.2.4. Utilizar os Serviços serviços contratados exclusivamente para os fins e configurações especificadas. Constitui uso indevido dos Serviços a prática de quaisquer atos que resultem na alteração das condições do presente Contrato e seus Anexos, especialmente: 6.2.2.18.2.4.1. Alterar quaisquer configurações e características técnicas dos Serviços, dos equipamentos e das redes de comunicação de propriedade ou sob a sob-responsabilidade da Contratada sem a sua prévia e expressa concordância, ainda que estejam nas instalações do Contratante; 6.2.2.28.2.4.2. Utilizar os Serviços fora dos moldes e da finalidade específica descrita neste Contrato, observando a legislação vigente aplicável, inclusive a regulamentação da Anatel; 6.2.38.2.5. Comunicar à Contratada e ou ao Poder Público quaisquer irregularidades e anormalidades observadas quando da ativação e/ou funcionamento dos Serviços; 6.2.48.2.6. Providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta ativação instalação e funcionamento de equipamentos da Contratada, quando for o caso, preservando- preservando-os de quaisquer danos; 6.2.58.2.7. Somente conectar à rede da Contratada terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel; 6.2.68.2.8. Indenizar a Contratada por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção; 6.2.78.2.9. Realizar a manutenção de sua rede interna e dos seus equipamentos de sua propriedade, quando for o caso; 6.2.8. Utilizar-se dos Serviços unicamente para si e para pessoas autorizadas pelo Contratante, sendo expressamente vedadas a divisão dos Serviços, sua redistribuição ou compartilhamento com quem quer que seja, caso em que a Contratada terá direito à imediata rescisão deste Contrato; 6.2.9. Quanto ao Comodato de equipamentos, quando e se for o caso, o Contratante declara-se ciente que: 6.2.9.1. o valor pago pelos Serviços de Instalação/Ativação não configura direito de propriedade, os quais continuarão a pertencer à Contratada; 6.2.9.2. usará e cuidará dos equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à Contratada; 6.2.9.3. são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, não podendo cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, sob pena de responder por perdas e danos; 6.2.9.4. não poderá prestar por si ou por intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos. Caso haja desconfiguração dos equipamentos por atos do Contratante ou de terceiros, será cobrado a Preço de Visita Técnica Improdutiva, no valor discriminado nos Planos de Serviços, atualizados de acordo com o site da Contratada, para reparo ou configuração dos equipamentos. 6.2.9.5. Comunicará a Contratada quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos com a maior brevidade possível, a fim de que esta, se for o caso, possa repará-los.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 6.110.1. São Direitos do ContratanteSem que a isto limite seus direitos, além dos previstos na Lei n. 9.472/1997, no Termo de Autorização e demais Regulamentos aplicáveis, os seguintesterá o Ministério Público as seguintes garantias: 6.1.1. Escolher livremente com quem queira contratar, as redes de comunicação que lhe puderem atender e ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição dos Serviços; 6.1.2. Ter ao acesso contínuo aos Serviços, dentro dos padrões de qualidade estabelecidos na regulamentação e conforme as condições deste Contrato, sem suspensões que não as decorrentes de impontualidade de pagamento dos Preços e de sua inadimplência contratual; 6.1.3. Não ser cobrado por qualquer valor alheio à prestação dos Serviços, sem autorização prévia e expressa; 6.1.4. Suspender os Serviços ou rescindir este Contrato, a qualquer tempo e sem ônus, ressalvadas as contratações com Prazo de Permanência, nos termos do Anexo III deste Contrato, obedecidas as seguintes disposições: 6.1.4.1. O Contratante adimplente e que conte com mais de um ano de contrato com a Contratada pode requerer a suspensão, sem ônus ou cobrança de quaisquer valores, da prestação dos Serviços, uma única vez, a cada período de doze meses, pelo prazo de trinta dias, mantendo a possibilidade do seu restabelecimento, sem ônus, no mesmo endereço; 6.1.4.2. O Contratante terá direito de solicitar, a qualquer tempo, o restabelecimento dos Serviços, sendo vedada qualquer cobrança para o exercício deste direito, ao que se contrapõe o dever da Contratada de atender a solicitação de suspensão e restabelecê-lo no prazo de vinte e quatro horas. 6.1.5. Ser informado adequadamente sobre seus direitos e acerca das condições de prestação dos Serviços, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços, além de conhecer previamente de toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos Serviços que lhe atinja direta ou indiretamente; 6.1.6. Ter garantida a inviolabilidade e o segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações, e o respeito à sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais por parte da Contratada, nos estritos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018); 6.1.710.1.1. Receber resposta eficaz e tempestiva às suas reclamações, sendo-lhe assegurado o encaminhamento de suas reclamações ou representações contra a Contratada, junto à Xxxxxx ou aos organismos de defesa do consumidor; 6.1.8. Ver-se reparado pelos danos causados pela violação dos seus direitos; 6.1.9. Não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento dos Serviços, nos termos da regulamentação; 6.1.10. Solicitar bloqueio, temporária ou permanentemente, parcial ou totalmente, ao acesso a comodidades ou utilidades anteriormente solicitadas; 6.1.11. Transferir titularidade deste Contrato a novo titular, desde que este implemente os requisitos necessários para a contratação inicial dos Serviços; 6.1.12. Ter acesso aos documentos de cobrança com discriminação dos valores cobrados. 6.2. São obrigações do Contratante, além dos previstos na Lei n. 9.472/1997, no Termo de Autorização e demais Regulamentos aplicáveis, as seguintes: 6.2.1. Pagar à Contratada os Preços devidos pela contratação dos Serviços, nos termos deste Contrato e seus Anexos; 6.2.2. Utilizar os Serviços contratados exclusivamente para os fins e configurações especificadas. Constitui uso indevido dos Serviços a prática de quaisquer atos que resultem na alteração das condições do presente Contrato e seus Anexos, especialmente: 6.2.2.1. Alterar quaisquer configurações e características técnicas dos Serviços, dos equipamentos e das redes de comunicação de propriedade ou sob a responsabilidade da Contratada sem a sua prévia e expressa concordância, ainda que estejam nas instalações do Contratante; 6.2.2.2. Utilizar os Serviços fora dos moldes e da finalidade específica descrita neste Contrato, observando a legislação vigente aplicável, inclusive a regulamentação da Anatel; 6.2.3. Comunicar à Contratada e ou ao Poder Público quaisquer irregularidades e anormalidades observadas quando da ativação e/ou funcionamento dos Serviços; 6.2.4. Providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta ativação e funcionamento de equipamentos da Contratada, quando for o caso, preservando- os de quaisquer danos; 6.2.5. Somente conectar à rede da Contratada terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel; 6.2.6. Indenizar a Contratada por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção; 6.2.7. Realizar a manutenção de sua rede interna e dos seus equipamentos de sua propriedade, quando for o caso; 6.2.8. Utilizar-se dos Serviços unicamente para si e para pessoas autorizadas pelo Contratante, sendo expressamente vedadas a divisão dos Serviços, sua redistribuição ou compartilhamento com quem quer que seja, caso em que a Contratada terá direito à imediata rescisão deste Contrato; 6.2.9. Quanto ao Comodato de equipamentos, quando e se for o caso, o Contratante declara-se ciente que: 6.2.9.1. o valor pago pelos Serviços de Instalação/Ativação não configura direito de propriedade, os quais continuarão a pertencer à Contratada; 6.2.9.2. usará e cuidará dos equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à Contratada; 6.2.9.3. são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, não podendo cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, sob pena de responder por perdas e danos; 6.2.9.4. não poderá prestar por si ou por intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos. Caso haja desconfiguração dos equipamentos por atos do Contratante ou de terceiros, será cobrado a Preço de Visita Técnica Improdutiva, no valor discriminado nos Planos de Serviços, atualizados objeto de acordo com o site da Contratadaque consta neste instrumento; 10.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas neste instrumento. 10.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes 10.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado; 10.2.2. Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor; 10.2.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para reparo ou configuração dos equipamentosque a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da execução. 6.2.9.510.2.4. Comunicará Os serviços serão recebidos e conferidos pela FISCALIZAÇÃO designada pela Autoridade competente no âmbito do Ministério Público com competência necessária para proceder o recebimento dos objetos licitados e atestar as Notas Fiscais após a Contratada verificação das especificações técnicas, da qualidade, da quantidade e preços pactuados; 10.2.5. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização e recebimento do serviço contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e execução, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos com a maior brevidade possívelfatos que, a fim seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta 10.2.6. Garantir que a utilização dos veículos alocados será adstrita às atividades do CONTRATANTE.; 10.2.7. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar os serviços prestados, por intermédio do fiscal do contrato designado para este fim, inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, bem como pelo recebimento dos veículos; 10.2.8. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com as condições de execução firmadas no presente instrumento. 10.2.9. Indicar os responsáveis pela gestão do contrato, aos quais competirão na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização dos serviços, inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que estaachar conveniente, se for informações do seu andamento, bem como pelo recebimento dos veículos; 10.2.10. Comunicar formalmente a CONTRATADA, por meio do fiscal do contrato, sobre possíveis irregularidades/imperfeições observadas durante a execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, principalmente àquelas relacionadas a multas e penalidades como forma de permitir a resolução das questões. 10.2.11. Proporcionar os meios necessários e indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais. 10.2.12. Fiscalizar regularmente a observância, por parte da CONTRATADA, das condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas. 10.2.13. Arcar com as despesas de combustível. 10.2.14. Cumprir e fazer cumprir o caso, possa repará-losdisposto neste instrumento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 6.110.1. São Direitos Sem que a isto limite seus direitos, terá o CONTRATANTE as seguintes garantias: 10.1.1. Receber o objeto executado de acordo com o que consta neste instrumento e nos seus anexos; 10.1.2. Rejeitar os serviços executados e/ou peças empregadas em desacordo com o previsto neste instrumento e nos seus anexos; 10.1.3. O CONTRATANTE poderá, desde que esteja devidamente instruído pela CONTRATADA, tirar a(s) instalação(ões)/elevador(es) de operação caso julgue tratarem-se de situações anormais; 10.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, constituem obrigações do ContratanteCONTRATANTE: 10.2.1. Exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA; 10.2.2. Inspecionar os materiais utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços; 10.2.3. Fazer a aferição do uso dos uniformes e dos equipamentos de proteção individual pelos empregados da CONTRATADA; 10.2.4. Fazer a conferência das ferramentas, além materiais (inclusive os de consumo) e insumos que o CONTRATANTE estiver obrigada a empregar na execução dos previstos na Lei n. 9.472/1997serviços de manutenção; 10.2.5. Realizar vistoria técnica nas instalações da CONTRATADA para constatação da existência do ferramental e instrumental, assim como da estrutura adequada à execução do objeto deste instrumento; 10.2.6. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no Termo prazo estipulado; 10.2.7. Emitir Nota de Autorização Xxxxxxx a crédito do fornecedor; 10.2.8. Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos; 10.2.9. Cumprir e demais Regulamentos aplicáveisfazer cumprir o disposto neste documento; 10.2.10. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades; 10.2.11. Relacionar-se com a empresa exclusivamente através do preposto e do responsável técnico por ela indicado; 10.2.12. Impedir que terceiros não-autorizados tenham acesso às instalações e ao(s) quadro(s) de comando(s) do(s) elevador(es), que é(sã) objeto(s) de manutenção por parte da CONTRATADA; 10.2.13. Notificar por escrito e com antecedência, quaisquer débitos porventura existentes (multas, danos causados e outros); 10.2.14. Atestar os serviços prestados pela CONTRATADA, que são objeto deste instrumento; 10.2.15. Acatar e por em prática as recomendações feitas pela CONTRATADA no que diz respeito às condições corretas de uso e funcionamento do(s) elevador(es); 10.2.16. Receber, controlar e manter arquivado os documentos entregues pela CONTRATADA; 10.2.17. Disponibilizar cópias de todos os manuais do(s) elevador(es) que tiver em seu poder; 10.2.18. O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer fiscalização sobre os serviços contratados e, ainda, aplicar penalidades ou rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA descumpra o Contrato; 10.2.19. Nomear um ou mais servidores responsáveis pela fiscalização do Contrato, devendo este anotar e registrar todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados para o fiel cumprimento do Contrato. Tal fiscalização não exclui nem reduz as responsabilidades da empresa em relação ao acordado. Sendo competências do fiscal do Contrato, as seguintes: 6.1.110.2.19.1. Escolher livremente Ter livre acesso e autoridade para definir toda e qualquer ação de orientação e acompanhamento da execução do Contrato, fixando orientações nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis; 10.2.19.2. Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que julgar necessário e de forma motivada; 10.2.19.3. Recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista do padrão desejado, bem como, qualquer material, componente, acessório ou insumo que não atenda satisfatoriamente aos fins a que se destinam. Nesse caso, a CONTRATADA deverá retirá-los das dependências do CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. Os serviços rejeitados deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE; 10.2.20. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos causados ao objeto em decorrência de defeitos provenientes do uso inadequado do(s) elevador(es) pelos integrantes do CONTRATANTE ou por terceiros, desde que para este mau uso não tenha concorrido de qualquer modo a CONTRATADA; 10.2.20.1. Na hipótese de dano ou defeito causado por mau uso do(s) elevador(es), a reparação será feita mediante orçamento feito pela CONTRATADA, sendo que esta só poderá ser executada após a autorização dada pelo CONTRATANTE; 10.2.21. Manter, caso exista, os interfones operando e ligados ao serviço de resgate 24 h (se aplicável) por todo o tempo em que a instalação puder ser usada; 10.2.22. Informar à empresa de manutenção quando os interfones não estiverem funcionando; 10.2.23. O CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA: 10.2.23.1. Imediatamente após percepção de qualquer operação anormal da instalação ou qualquer mudança anormal em seu ambiente direto; 10.2.23.2. Imediatamente após colocar a instalação fora de serviço em caso de situação anormal; 10.2.23.3. Após qualquer intervenção de resgate por profissionais autorizados e instruídos corretamente; 10.2.23.4. Antes de qualquer modificação relacionada à instalação elou seu ambiente ou uso. O proprietário da instalação deve obter da empresa que realizar modificação relevante as instruções de manutenção específicas e repassá-las à empresa de manutenção; 10.2.23.5. Antes de qualquer inspeção a ser feita por terceiros autorizados ou outros trabalhos, além de manutenção; 10.2.23.6. Antes de retirar a(s) instalação(ões)/elevador(es) de operação por um período superior ao intervalo de tempo de duas manutenções periódicas consecutivas; 10.2.23.7. Antes de recolocar a(s) instalação(ões)/elevador(es) em operação após um período de tempo inoperante superior ao intervalo de tempo de duas manutenções periódicas consecutivas; 10.2.24. O CONTRATANTE deve considerar as consequências da avaliação de riscos realizada pela CONTRATADA; 10.2.25. O CONTRATANTE deve exigir que a avaliação de riscos seja realizada: 10.2.25.1. Se a empresa de manutenção for substituída; 10.2.25.2. Se o uso do edifício elou instalação mudar; 10.2.25.3. Após uma modificação relevante da instalação ou do edifício; 10.2.25.4. Após um acidente envolvendo a instalação; 10.2.26. O CONTRATANTE deve garantir, através da avaliação de riscos, que: 10.2.26.1. Seu local está seguro e livre de riscos à saúde tanto quanto praticável. Isto inclui acesso ao local e equipamentos da instalação e artigos ou substâncias usadas de acordo com quem queira contratar, as redes os regulamentos; 10.2.26.2. As pessoas que utilizam o local são informadas sobre os riscos remanescentes; 10.2.26.3. Qualquer ação a ser feita como consequência da avaliação de comunicação que lhe puderem atender e ao tratamento não discriminatório quanto às condições risco é realizada com respeito aos caminhos de acesso e fruição dos Serviçosàs áreas restritas ao pessoal de manutenção; 6.1.210.2.27. Ter ao O CONTRATANTE deve informar à CONTRATADA, em particular sobre: 10.2.27.1. Os caminhos de acesso contínuo aos Serviços, dentro dos padrões a serem usados e os procedimentos de qualidade estabelecidos na regulamentação e conforme as condições deste Contrato, sem suspensões que não as decorrentes evacuação do edifício em caso de impontualidade de pagamento dos Preços e de sua inadimplência contratualincêndio; 6.1.310.2.27.2. Não O local onde as chaves das áreas restritas podem ser cobrado por qualquer valor alheio à prestação dos Serviços, sem autorização prévia e expressaencontradas; 6.1.410.2.27.3. Suspender os Serviços ou rescindir Se necessário, a(s) pessoa(s) que deve(m) acompanhar o pessoal de manutenção até a instalação; 10.2.27.4. Se necessário, o equipamento de proteção individual a ser usado nos caminhos de acesso e, possivelmente, onde este Contrato, a qualquer tempo e sem ônus, ressalvadas as contratações com Prazo de Permanência, nos termos do Anexo III deste Contrato, obedecidas as seguintes disposições:equipamento pode ser encontrado. 6.1.4.110.2.28. O Contratante adimplente CONTRATANTE deve garantir que o nome e o número de telefone da CONTRATADA estejam sempre disponíveis ao usuário da instalação, permanentemente afixados e claramente visíveis; 10.2.29. O CONTRATANTE deve garantir que as chaves das portas da casa de máquinas, casa de polias (alçapões) e as portas de inspeção e emergência (alçapões) estejam permanentemente disponíveis no edifício e que conte com mais de um ano de contrato com sejam usadas somente por pessoas autorizadas a Contratada pode requerer a suspensão, sem ônus ou cobrança de quaisquer valores, da prestação dos Serviços, uma única vez, a cada período de doze meses, pelo prazo de trinta dias, mantendo a possibilidade do seu restabelecimento, sem ônus, no mesmo endereçoter acesso; 6.1.4.210.2.30. O Contratante terá direito CONTRATANTE deve fornecer, em todas as circunstâncias, acesso seguro ao edifício e à(s) instalação(ões)/elevador(es) pela empresa de solicitarmanutenção envolvida no resgate de pessoas; 10.2.31. O CONTRATANTE deve manter o acesso às áreas de trabalho e salas de trabalho seguras e livres para o pessoal de manutenção e informar à empresa de manutenção sobre qualquer perigo ou mudança no local de trabalho e/ou caminhos de acesso (iluminação, obstruções, condições do solo etc.); 10.2.32. Além daquelas inspeções e ensaios que o proprietário da instalação confiou à CONTRATADA, deve informar sobre quaisquer mudanças na qualidade da viagem ou danos ao equipamento, a qualquer tempo, o restabelecimento dos Serviços, sendo vedada qualquer cobrança para o exercício deste direito, ao que se contrapõe o dever da Contratada de atender a solicitação de suspensão e restabelecê-lo no prazo de vinte e quatro horas. 6.1.5. Ser informado adequadamente sobre seus direitos e acerca das condições de prestação dos Serviços, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços, além de conhecer previamente de toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos Serviços que lhe atinja direta ou indiretamente; 6.1.6. Ter garantida a inviolabilidade e o segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações, e o respeito à sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais por parte da Contratada, nos estritos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018); 6.1.7. Receber resposta eficaz e tempestiva às suas reclamações, sendo-lhe assegurado o encaminhamento de suas reclamações ou representações contra a Contratada, junto à Xxxxxx ou aos organismos de defesa do consumidor; 6.1.8. Ver-se reparado pelos danos causados pela violação dos seus direitos; 6.1.9. Não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento dos Serviços, nos termos da regulamentação; 6.1.10. Solicitar bloqueio, temporária ou permanentemente, parcial ou totalmente, ao acesso a comodidades ou utilidades anteriormente solicitadas; 6.1.11. Transferir titularidade deste Contrato a novo titular, desde que este implemente os requisitos necessários para a contratação inicial dos Serviços; 6.1.12. Ter acesso aos documentos de cobrança com discriminação dos valores cobrados. 6.2. São obrigações do Contratante, além dos previstos na Lei n. 9.472/1997, no Termo de Autorização e demais Regulamentos aplicáveis, as seguintesseguinte: 6.2.110.2.32.1. Pagar à Contratada os Preços devidos pela contratação dos Serviços, nos termos deste Contrato e seus Anexos; 6.2.2. Utilizar os Serviços contratados exclusivamente para os fins e configurações especificadas. Constitui uso indevido dos Serviços a prática Para o(s) elevador(es) de quaisquer atos que resultem na alteração das condições do presente Contrato e seus Anexos, especialmente: 6.2.2.1. Alterar quaisquer configurações e características técnicas dos Serviços, dos equipamentos e das redes de comunicação de propriedade ou sob a responsabilidade da Contratada sem a sua prévia e expressa concordância, ainda que estejam nas instalações do Contratante; 6.2.2.2. Utilizar os Serviços fora dos moldes e da finalidade específica descrita neste Contrato, observando a legislação vigente aplicável, inclusive a regulamentação da Anatel; 6.2.3. Comunicar à Contratada e ou ao Poder Público quaisquer irregularidades e anormalidades observadas quando da ativação e/ou funcionamento dos Serviços; 6.2.4. Providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta ativação e funcionamento de equipamentos da Contratada, quando for o caso, preservando- os de quaisquer danos; 6.2.5. Somente conectar à rede da Contratada terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel; 6.2.6. Indenizar a Contratada por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção; 6.2.7. Realizar a manutenção de sua rede interna e dos seus equipamentos de sua propriedade, quando for o caso; 6.2.8. Utilizar-se dos Serviços unicamente para si e para pessoas autorizadas pelo Contratante, sendo expressamente vedadas a divisão dos Serviços, sua redistribuição ou compartilhamento com quem quer que seja, caso em que a Contratada terá direito à imediata rescisão deste Contrato; 6.2.9. Quanto ao Comodato de equipamentos, quando e se for o caso, o Contratante declara-se ciente que: 6.2.9.1. o valor pago pelos Serviços de Instalação/Ativação não configura direito de propriedadepassageiros, os quais continuarão itens típicos a pertencer à Contratadaserem verificados para garantir que eles estão em seus locais, sem danos e funcionando corretamente, são: 10.2.32.1.1. Porta do pavimento e canaletas da soleira; 10.2.32.1.2. Subida e descida completas; 10.2.32.1.3. Exatidão de parada; 6.2.9.2. usará e cuidará dos equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à Contratada; 6.2.9.3. são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, não podendo cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, sob pena de responder por perdas e danos; 6.2.9.4. não poderá prestar por si ou por intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos. Caso haja desconfiguração dos equipamentos por atos do Contratante ou de terceiros, será cobrado a Preço de Visita Técnica Improdutiva, no valor discriminado nos Planos de Serviços, atualizados de acordo com o site da Contratada, para reparo ou configuração dos equipamentos. 6.2.9.5. Comunicará a Contratada quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos com a maior brevidade possível, a fim de que esta, se for o caso, possa repará-los.

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DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 6.110.1. São Direitos do ContratanteSem que a isto limite seus direitos, além dos previstos na Lei n. 9.472/1997, no Termo de Autorização e demais Regulamentos aplicáveis, os seguinteso CONTRATANTE terá as seguintes garantias: 6.1.110.1.1. Escolher livremente Receber o objeto de acordo com quem queira contratar, as redes de comunicação o que lhe puderem atender consta neste instrumento e ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição dos Serviçosseus anexos; 6.1.210.1.2. Ter ao acesso contínuo Devolver o objeto fornecido em desacordo com as especificações exigidas neste instrumento; 10.1.3. Esclarecer dúvidas com relação aos Serviçosserviços a serem prestados; 10.2. Sem que isto limite sua responsabilidade, dentro dos padrões será o CONTRATANTE responsável pelos seguintes itens: 10.2.1. Emitir Nota de qualidade estabelecidos na regulamentação Xxxxxxx a crédito do fornecedor; 10.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e conforme os termos de sua proposta; 10.2.3. Proporcionar todas as condições deste Contrato, sem suspensões para que não a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as decorrentes de impontualidade de pagamento dos Preços e de sua inadimplência contratual; 6.1.3. Não ser cobrado por qualquer valor alheio à prestação dos Serviços, sem autorização prévia e expressa; 6.1.4. Suspender os Serviços ou rescindir este Contrato, a qualquer tempo e sem ônus, ressalvadas as contratações com Prazo de Permanência, nos termos determinações do Anexo III deste Contrato, obedecidas as seguintes disposições: 6.1.4.1. O Contratante adimplente e que conte com mais de um ano de contrato com a Contratada pode requerer a suspensão, sem ônus ou cobrança de quaisquer valores, da prestação dos Serviços, uma única vez, a cada período de doze meses, pelo prazo de trinta dias, mantendo a possibilidade do seu restabelecimento, sem ônus, no mesmo endereço; 6.1.4.2. O Contratante terá direito de solicitar, a qualquer tempo, o restabelecimento dos Serviços, sendo vedada qualquer cobrança para o exercício deste direito, ao que se contrapõe o dever da Contratada de atender a solicitação de suspensão e restabelecê-lo no prazo de vinte e quatro horas. 6.1.5. Ser informado adequadamente sobre seus direitos e acerca das condições de prestação dos Serviços, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços, além de conhecer previamente de toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos Serviços que lhe atinja direta ou indiretamente; 6.1.6. Ter garantida a inviolabilidade e o segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações, e o respeito à sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais por parte da Contratada, nos estritos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018); 6.1.7. Receber resposta eficaz e tempestiva às suas reclamações, sendo-lhe assegurado o encaminhamento de suas reclamações ou representações contra a Contratada, junto à Xxxxxx ou aos organismos de defesa do consumidor; 6.1.8. Ver-se reparado pelos danos causados pela violação dos seus direitos; 6.1.9. Não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento dos Serviços, nos termos da regulamentação; 6.1.10. Solicitar bloqueio, temporária ou permanentemente, parcial ou totalmente, ao acesso a comodidades ou utilidades anteriormente solicitadas; 6.1.11. Transferir titularidade deste Contrato a novo titular, desde que este implemente os requisitos necessários para a contratação inicial dos Serviços; 6.1.12. Ter acesso aos documentos de cobrança com discriminação dos valores cobrados. 6.2. São obrigações do Contratante, além dos previstos na Lei n. 9.472/1997, no Termo de Autorização e demais Regulamentos aplicáveis, as seguintes: 6.2.1. Pagar à Contratada os Preços devidos pela contratação dos Serviços, nos termos deste Contrato e seus Anexos; 6.2.2. Utilizar os Serviços contratados exclusivamente para os fins e configurações especificadas. Constitui uso indevido dos Serviços a prática de quaisquer atos que resultem na alteração das condições do presente Contrato e seus Anexos, especialmente:especialmente deste instrumento; 6.2.2.110.2.4. Alterar quaisquer configurações e características técnicas Permitir o acesso dos Serviços, dos equipamentos e das redes de comunicação de propriedade ou sob a responsabilidade funcionários da Contratada sem a sua prévia e expressa concordância, ainda que estejam nas CONTRATANTE às instalações do ContratanteMinistério Público do Estado do Pará para a execução dos serviços constantes do objeto; 6.2.2.210.2.5. Utilizar Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste instrumento, bem assim como os Serviços fora dos moldes e da finalidade específica descrita neste Contrato, observando a legislação vigente aplicável, inclusive a regulamentação da Anatelmateriais fornecidos; 6.2.310.2.6. Comunicar à Contratada Solicitar que seja refeito o serviço e ou ao Poder Público quaisquer irregularidades e anormalidades observadas quando da ativação e/ou funcionamento dos Serviçossubstituído o material que não atender às especificações constantes neste instrumento; 6.2.410.2.7. Providenciar local adequado Prestar as informações e infraestrutura necessários à correta ativação e funcionamento de equipamentos da Contratada, quando for o caso, preservando- os de quaisquer danosesclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 6.2.510.2.8. Somente conectar à rede da Contratada terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela AnatelAtestar as faturas correspondentes e supervisionar os serviços prestados, por intermédio do(s) fiscal(is) do contrato designado para este fim; 6.2.610.2.9. Indenizar a Contratada por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causaEfetuar os pagamentos devidos, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção; 6.2.7. Realizar a manutenção de sua rede interna e dos seus equipamentos de sua propriedade, quando for o caso; 6.2.8. Utilizar-se dos Serviços unicamente para si e para pessoas autorizadas pelo Contratante, sendo expressamente vedadas a divisão dos Serviços, sua redistribuição ou compartilhamento com quem quer que seja, caso em que a Contratada terá direito à imediata rescisão deste Contrato; 6.2.9. Quanto ao Comodato de equipamentos, quando e se for o caso, o Contratante declara-se ciente que: 6.2.9.1. o valor pago pelos Serviços de Instalação/Ativação não configura direito de propriedade, os quais continuarão a pertencer à Contratada; 6.2.9.2. usará e cuidará dos equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à Contratada; 6.2.9.3. são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, não podendo cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, sob pena de responder por perdas e danos; 6.2.9.4. não poderá prestar por si ou por intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos. Caso haja desconfiguração dos equipamentos por atos do Contratante ou de terceiros, será cobrado a Preço de Visita Técnica Improdutiva, no valor discriminado nos Planos de Serviços, atualizados de acordo com as condições de execução firmadas no presente instrumento e anexos; 10.2.10. Indicar os responsáveis pela fiscalização do contrato, aos quais competirão na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização dos serviços, inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, bem como pelo recebimento do Moto-Gerador; 10.2.11. Comunicar formalmente a CONTRATADA sobre possíveis irregularidades/imperfeições observadas durante a execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, principalmente àquelas relacionadas a multas e penalidades como forma de permitir a resolução das questões; 10.2.12. Fiscalizar a execução dos serviços através do(s) fiscal(is) do contrato, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o site da Contratadaque for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à Unidade Administrativa de Gestão de Contratos ou autoridade competente do Ministério Público do Estado do Pará o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para reparo ou configuração dos equipamentos.adoção das medidas convenientes; 6.2.9.510.2.13. Comunicará a Contratada quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos Proporcionar os meios necessários e indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; 10.2.14. Arcar com a maior brevidade possívelas despesas de combustível; 10.2.15. Responsabilizar-se por despesas decorrentes de mau uso, a fim de que estadevidamente comprovado por perícia oficial, se for sem prejuízo da ação regressiva contra o caso, possa repará-los.autor do fato;

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Samples: Service Agreement

DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 6.15.1. São Direitos do Contratante, além dos previstos na Lei n. 9.472/1997, no Termo de Autorização e demais Regulamentos aplicáveis, os seguintes: 6.1.15.1.1. Escolher livremente com quem queira contratar, as redes de comunicação que lhe puderem atender e ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição dos Serviços; 6.1.25.1.2. Ter ao acesso contínuo aos Serviços, dentro dos padrões de qualidade estabelecidos na regulamentação e conforme as condições deste Contrato, sem suspensões que não as decorrentes de impontualidade de pagamento dos Preços e de sua inadimplência contratual; 6.1.35.1.3. Não ser cobrado por qualquer valor alheio à prestação dos Serviços, sem autorização prévia e expressa; 6.1.45.1.4. Suspender os Serviços ou rescindir este Contrato, a qualquer tempo e sem ônus, ressalvadas as contratações com Prazo de Permanência, nos termos do Anexo III deste Contrato, obedecidas as seguintes disposições:III; 6.1.4.15.1.4.1. O Contratante adimplente e que conte com mais de um ano de contrato com a Contratada pode requerer a suspensão, sem ônus ou cobrança de quaisquer valores, da prestação dos Serviços, uma única vez, a cada período de doze meses, pelo prazo de trinta dias, mantendo a possibilidade do seu restabelecimento, sem ônus, no mesmo endereço; 6.1.4.25.1.4.2. O Contratante terá direito de solicitar, a qualquer tempo, o restabelecimento dos Serviços, sendo vedada qualquer cobrança para o exercício deste direito, ao que se contrapõe o dever da Contratada de atender a solicitação de suspensão e restabelecê-lo no prazo de vinte e quatro horas. 6.1.55.1.5. Ser informado adequadamente sobre seus direitos e acerca das condições de prestação dos Serviços, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços, além de conhecer previamente de toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos Serviços que lhe atinja direta ou indiretamente; 6.1.65.1.6. Ter garantida a inviolabilidade e o segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações, e o respeito à sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais por parte da Contratada, nos estritos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018); 6.1.75.1.7. Receber resposta eficaz e tempestiva às suas reclamações, sendo-lhe assegurado o encaminhamento de suas sua reclamações ou representações contra a Contratada, junto à Xxxxxx Anatel ou aos organismos de defesa do consumidor; 6.1.85.1.8. Ver-se reparado pelos danos causados pela violação dos seus direitos; 6.1.95.1.9. Não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento dos Serviços, nos termos da regulamentação; 6.1.105.1.10. Solicitar bloqueio, temporária ou permanentemente, parcial ou totalmente, ao acesso a comodidades ou utilidades anteriormente solicitadas; 6.1.115.1.11. Transferir titularidade deste Contrato a novo titular, desde que este implemente os requisitos necessários para a contratação inicial dos Serviços; 6.1.125.1.12. Ter acesso aos documentos ao documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados. 6.25.2. São obrigações do Contratante, além dos previstos na Lei n. 9.472/1997, no Termo de Autorização e demais Regulamentos aplicáveis, as seguintes: 6.2.15.2.1. Pagar à Contratada os Preços devidos pela contratação dos Serviços, nos termos deste Contrato e seus Anexos; 6.2.25.2.2. Utilizar os Serviços serviços contratados exclusivamente para os fins e configurações especificadas. Constitui uso indevido dos Serviços a prática de quaisquer atos que resultem na alteração das condições do presente Contrato e seus Anexos, especialmente: 6.2.2.15.2.2.1. Alterar quaisquer configurações e características técnicas dos Serviços, dos equipamentos e das redes de comunicação de propriedade ou sob a responsabilidade da Contratada sem a sua prévia e expressa concordância, ainda que estejam nas instalações do Contratante; 6.2.2.25.2.2.2. Utilizar os Serviços fora dos moldes e da finalidade específica descrita neste Contrato, observando a legislação vigente aplicável, inclusive a regulamentação da Anatel; 6.2.35.2.3. Comunicar à Contratada e ou ao Poder Público quaisquer irregularidades e anormalidades observadas quando da ativação e/ou funcionamento dos Serviços; 6.2.45.2.4. Providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta ativação e funcionamento de equipamentos da Contratada, quando for o caso, preservando- os de quaisquer danos; 6.2.55.2.5. Somente conectar à rede da Contratada terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel; 6.2.65.2.6. Indenizar a Contratada por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção; 6.2.75.2.7. Realizar a manutenção de sua rede interna e dos seus equipamentos de sua propriedade, quando for o caso; 6.2.85.2.8. Utilizar-se dos Serviços unicamente para si e para pessoas autorizadas pelo Contratante, sendo expressamente vedadas a divisão dos Serviços, sua redistribuição ou compartilhamento com quem quer que seja, caso em que a Contratada terá direito à imediata rescisão deste Contrato;. 6.2.95.2.9. Quanto ao Comodato de equipamentos, quando e se for o caso, o Contratante declara-se declara ciente que: 6.2.9.15.2.9.1. o valor pago pelos Serviços de Instalaçãopela instalação/Ativação ativação (serviço) não configura direito de propriedade, os quais continuarão a pertencer à Contratadaa CONTRATADA; 6.2.9.25.2.9.2. usará e cuidará dos equipamentos como se próprios fossem, obrigando-obrigando- se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-comprometendo- se pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à Contratada; 6.2.9.35.2.9.3. são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, não podendo cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, sob pena de responder por perdas e danos; 6.2.9.45.2.9.4. não poderá prestar por si ou por intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos. Caso haja desconfiguração dos equipamentos por atos do Contratante ou de terceiros, será cobrado cobrada a Preço taxa de Visita Técnica Improdutiva, Improdutiva no valor discriminado nos Planos de Serviços, atualizados de acordo com o site da Contratada, para reparo ou configuração dos equipamentos. 6.2.9.55.2.9.5. Comunicará a Contratada quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos com a maior brevidade possível, a fim de que esta, se for o caso, possa repará-los.;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 6.19.1. São Direitos do ContratanteSem que a isto limite seus benefícios, além dos previstos na Lei n. 9.472/1997, no Termo de Autorização e demais Regulamentos aplicáveis, o CONTRATANTE terá os seguintesseguintes direitos: 6.1.19.1.1. Escolher livremente Receber a obra de acordo com quem queira contratar, as redes de comunicação o que lhe puderem atender consta neste instrumento e ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição dos Serviçosnos seus anexos; 6.1.29.1.2. Ter ao acesso contínuo aos ServiçosReceber os direitos sobre todos os projetos desenvolvidos, dentro dos padrões de qualidade estabelecidos na regulamentação e conforme as condições deste Contratoo que tornará possível copiá-los, sem suspensões alterá-los ou adaptá-los sempre que não as decorrentes de impontualidade de pagamento dos Preços e esta Instituição entender de sua inadimplência contratualconveniência; 6.1.39.1.3. Não ser cobrado por qualquer valor alheio à prestação dos Serviços, sem autorização prévia e expressaFica facultado ao Contratante proceder diligências para sanar quaisquer dúvidas quanto a veracidade das informações prestadas; 6.1.49.2. Suspender os Serviços ou rescindir este ContratoSem que a isto limite sua responsabilidade, a qualquer tempo e sem ônus, ressalvadas as contratações com Prazo de Permanência, nos termos do Anexo III deste Contrato, obedecidas as será o CONTRATANTE responsável pelos seguintes disposiçõesitens: 6.1.4.19.2.1. O Contratante adimplente e que conte com mais Prestar ao CONTRATADO todos os esclarecimentos necessários à execução do serviço de um ano de contrato com a Contratada pode requerer a suspensão, sem ônus ou cobrança de quaisquer valores, da prestação dos Serviços, uma única vez, a cada período de doze meses, pelo prazo de trinta dias, mantendo a possibilidade do seu restabelecimento, sem ônus, no mesmo endereçoengenharia/obra pública; 6.1.4.29.2.2. O Contratante terá direito Elaborar as planilhas de solicitarapontamento de obra de engenharia, a qualquer tempo, o restabelecimento dos Serviços, sendo vedada qualquer cobrança para o exercício deste direito, ao que se contrapõe o dever da Contratada fins de atender a solicitação processamento das obras de suspensão e restabelecê-lo no prazo de vinte e quatro horas. 6.1.5. Ser informado adequadamente sobre seus direitos e acerca das condições de prestação dos Serviços, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços, além de conhecer previamente de toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos Serviços que lhe atinja direta ou indiretamente; 6.1.6. Ter garantida a inviolabilidade e o segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações, e o respeito à sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais por parte da Contratada, nos estritos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018); 6.1.7. Receber resposta eficaz e tempestiva às suas reclamações, sendo-lhe assegurado o encaminhamento de suas reclamações ou representações contra a Contratada, junto à Xxxxxx ou aos organismos de defesa do consumidor; 6.1.8. Ver-se reparado pelos danos causados pela violação dos seus direitos; 6.1.9. Não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesseengenharia executados, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condiçãoefetuar os pagamentos devidos nos prazos determinados, salvo diante após medição do Departamento de questão de ordem técnica, para recebimento dos Serviços, nos termos da regulamentaçãoObras e Manutenção do CONTRATANTE devidamente aprovada pela Autoridade competente; 6.1.109.2.3. Solicitar bloqueioIndicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento das obras de engenharia, temporária ou permanentementeque deverá proceder à rigorosa fiscalização da execução da obra de engenharia, parcial ou totalmentedevendo anotar em livro de ocorrências as irregularidades porventura havidas, ao acesso a comodidades ou utilidades anteriormente solicitadas; 6.1.11. Transferir titularidade deste Contrato a novo titulardando conhecimento formal por relatório, desde que este implemente os requisitos necessários para a contratação inicial dos Serviços; 6.1.12. Ter acesso aos documentos de cobrança com discriminação dos valores cobrados. 6.2. São obrigações do Contratante, além dos previstos na Lei n. 9.472/1997, no Termo de Autorização e demais Regulamentos aplicáveis, as seguintes: 6.2.1. Pagar à Contratada os Preços devidos pela contratação dos Serviços, nos termos deste Contrato e seus Anexos; 6.2.2. Utilizar os Serviços contratados exclusivamente para os fins e configurações especificadas. Constitui uso indevido dos Serviços a prática de quaisquer atos que resultem na alteração das condições do presente Contrato e seus Anexos, especialmente: 6.2.2.1. Alterar quaisquer configurações e características técnicas dos Serviços, dos equipamentos e das redes de comunicação de propriedade ou sob a responsabilidade da Contratada sem a sua prévia e expressa concordância, ainda que estejam nas instalações do Contratante; 6.2.2.2. Utilizar os Serviços fora dos moldes e da finalidade específica descrita neste Contrato, observando a legislação vigente aplicável, inclusive a regulamentação da Anatel; 6.2.3. Comunicar à Contratada e ou ao Poder Público quaisquer irregularidades e anormalidades observadas quando da ativação e/ou funcionamento dos Serviços; 6.2.4. Providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta ativação e funcionamento de equipamentos da Contratada, quando for o caso, preservando- os de quaisquer danos; 6.2.5. Somente conectar à rede da Contratada terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel; 6.2.6. Indenizar a Contratada por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção; 6.2.7. Realizar a manutenção de sua rede interna e dos seus equipamentos de sua propriedade, quando for o caso; 6.2.8. Utilizar-se dos Serviços unicamente para si e para pessoas autorizadas pelo Contratante, sendo expressamente vedadas a divisão dos Serviços, sua redistribuição ou compartilhamento com quem quer que seja, caso em que a Contratada terá direito à imediata rescisão deste Contrato; 6.2.9. Quanto ao Comodato de equipamentos, quando e se for o caso, o Contratante declara-se ciente que: 6.2.9.1. o valor pago pelos Serviços de Instalação/Ativação não configura direito de propriedade, os quais continuarão a pertencer à Contratada; 6.2.9.2. usará e cuidará dos equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à Contratada; 6.2.9.3. são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, não podendo cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceirosautoridade superior, sob pena de responder por perdas e danosresponsabilidade do agente fiscalizador; 6.2.9.49.2.4. não poderá prestar por si ou por intermédio O CONTRATANTE deverá notificar formalmente o CONTRATADO, pela ocorrência de terceiros não credenciadosirregularidades que a fiscalização identificar na execução da obra de engenharia, reparos ou consertosaté que possa a empresa proceder aos reparos; 9.2.5. Caso haja desconfiguração dos equipamentos por atos do Contratante ou de terceiros, será cobrado a Preço de Visita Técnica Improdutiva, no valor discriminado nos Planos de Serviços, atualizados de acordo Relacionar-se com o site da Contratada, para reparo ou configuração dos equipamentosCONTRATADO exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada; 9.2.6. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento. 6.2.9.59.2.7. Comunicará Não manter, aditar ou prorrogar contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP: 9.2.7.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos: I – atos de improbidade administrativa; II – crimes: a) contra a Contratada quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos com a maior brevidade possível, a fim de que esta, se for o caso, possa repará-los.administração pública;

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Samples: Engineering Services Contract

DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 6.15.1. São Direitos do Contratante, além dos previstos na Lei n. 9.472/1997, no Termo de Autorização e demais Regulamentos aplicáveis, os seguintes: 6.1.15.1.1. Escolher livremente com quem queira contratar, as redes de comunicação que lhe puderem atender e ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição dos Serviços; 6.1.25.1.2. Ter ao acesso contínuo aos Serviços, dentro dos padrões de qualidade estabelecidos na regulamentação e conforme as condições deste Contrato, sem suspensões que não as decorrentes de impontualidade de pagamento dos Preços e de sua inadimplência contratual; 6.1.35.1.3. Não ser cobrado por qualquer valor alheio à prestação dos Serviços, sem autorização prévia e expressa; 6.1.45.1.4. Suspender os Serviços ou rescindir este Contrato, a qualquer tempo e sem ônus, ressalvadas as contratações com Prazo de Permanência, nos termos do Anexo III deste Contrato, obedecidas as seguintes disposições:III; 6.1.4.15.1.4.1. O Contratante adimplente e que conte com mais de um ano de contrato com a Contratada pode requerer a suspensão, sem ônus ou cobrança de quaisquer valores, da prestação dos Serviços, uma única vez, a cada período de doze meses, pelo prazo de trinta dias, mantendo a possibilidade do seu restabelecimento, sem ônus, no mesmo endereço; 6.1.4.25.1.4.2. O Contratante terá direito de solicitar, a qualquer tempo, o restabelecimento dos Serviços, sendo vedada qualquer cobrança para o exercício deste direito, ao que se contrapõe o dever da Contratada de atender a solicitação de suspensão e restabelecê-lo no prazo de vinte e quatro horas. 6.1.55.1.5. Ser informado adequadamente sobre seus direitos e acerca das condições de prestação dos Serviços, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços, além de conhecer previamente de toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos Serviços que lhe atinja direta ou indiretamente; 6.1.65.1.6. Ter garantida a inviolabilidade e o segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações, e o respeito à sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais por parte da Contratada, nos estritos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018); 6.1.75.1.7. Receber resposta eficaz e tempestiva às suas reclamações, sendo-lhe assegurado o encaminhamento de suas sua reclamações ou representações contra a Contratada, junto à Xxxxxx ou aos organismos de defesa do consumidor; 6.1.85.1.8. Ver-se reparado pelos danos causados pela violação dos seus direitos; 6.1.95.1.9. Não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento dos Serviços, nos termos da regulamentação; 6.1.105.1.10. Solicitar bloqueio, temporária ou permanentemente, parcial ou totalmente, ao acesso a comodidades ou utilidades anteriormente solicitadas; 6.1.115.1.11. Transferir titularidade deste Contrato a novo titular, desde que este implemente os requisitos necessários para a contratação inicial dos Serviços; 6.1.125.1.12. Ter acesso aos documentos ao documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados. 6.25.2. São obrigações do Contratante, além dos previstos na Lei n. 9.472/1997, no Termo de Autorização e demais Regulamentos aplicáveis, as seguintes: 6.2.15.2.1. Pagar à Contratada os Preços devidos pela contratação dos Serviços, nos termos deste Contrato e seus Anexos; 6.2.25.2.2. Utilizar os Serviços serviços contratados exclusivamente para os fins e configurações especificadas. Constitui uso indevido dos Serviços a prática de quaisquer atos que resultem na alteração das condições do presente Contrato e seus Anexos, especialmente: 6.2.2.15.2.2.1. Alterar quaisquer configurações e características técnicas dos Serviços, dos equipamentos e das redes de comunicação de propriedade ou sob a responsabilidade da Contratada sem a sua prévia e expressa concordância, ainda que estejam nas instalações do Contratante; 6.2.2.25.2.2.2. Utilizar os Serviços fora dos moldes e da finalidade específica descrita neste Contrato, observando a legislação vigente aplicável, inclusive a regulamentação da Anatel; 6.2.35.2.3. Comunicar à Contratada e ou ao Poder Público quaisquer irregularidades e anormalidades observadas quando da ativação e/ou funcionamento dos Serviços; 6.2.45.2.4. Providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta ativação e funcionamento de equipamentos da Contratada, quando for o caso, preservando- os de quaisquer danos; 6.2.55.2.5. Somente conectar à rede da Contratada terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel; 6.2.65.2.6. Indenizar a Contratada por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção; 6.2.75.2.7. Realizar a manutenção de sua rede interna e dos seus equipamentos de sua propriedade, quando for o caso; 6.2.85.2.8. Utilizar-se dos Serviços unicamente para si e para pessoas autorizadas pelo Contratante, sendo expressamente vedadas a divisão dos Serviços, sua redistribuição ou compartilhamento com quem quer que seja, caso em que a Contratada terá direito à imediata rescisão deste Contrato;. 6.2.95.2.9. Quanto ao Comodato de equipamentos, quando e se for o caso, o Contratante declara-se declara ciente que: 6.2.9.15.2.9.1. o valor pago pelos Serviços de Instalaçãopela instalação/Ativação ativação (serviço) não configura direito de propriedade, os quais continuarão a pertencer à Contratadaa CONTRATADA; 6.2.9.25.2.9.2. usará e cuidará dos equipamentos como se próprios fossem, obrigando-obrigando- se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-comprometendo- se pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à Contratada; 6.2.9.35.2.9.3. são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, não podendo cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, sob pena de responder por perdas e danos; 6.2.9.45.2.9.4. não poderá prestar por si ou por intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos. Caso haja desconfiguração dos equipamentos por atos do Contratante ou de terceiros, será cobrado cobrada a Preço taxa de Visita Técnica Improdutiva, Improdutiva no valor discriminado nos Planos de Serviços, atualizados de acordo com o site da Contratada, para reparo ou configuração dos equipamentos. 6.2.9.55.2.9.5. Comunicará a Contratada quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos com a maior brevidade possível, a fim de que esta, se for o caso, possa repará-los.;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E De Valor Adicionado