PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022-MP/PA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022-MP/PA
Torna-se público que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) designado pela Portaria nº. 1302/2022-MP/PGJ, de 22/03/2022, sediado na Rua Xxxx Xxxxx nº 100, bairro Cidade Velha, CEP: 66015-165, realizará, por solicitação do Gabinete Militar (Gedoc 134081/2021), licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, modo de disputa “aberto”, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,do Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Estadual 534, de 05 de fevereiro de 2020, do Decreto
9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 11 DE ABRIL DE 2022
Horário: 09h (NOVE) HORAS – HORÁRIO DE BRASÍLIA
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 925980
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação serviços de locação de veículo automotor terrestre blindado, sem motorista, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Em caso de divergência entre a descrição e/ou descrição detalhada do item cadastrada no comprasgovernamentais e as consignadas no termo de referência, prevalecem as consignadas no termo de referência.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os recursos financeiros para atender às despesas decorrentes desta licitação estão previstos na dotação orçamentária, sob a seguinte classificação funcional programática:
Classificação: 12101.03.091.1494. 8758 - Promoção e Defesa dos Direitos Constitucionais;
Elemento: 339033 – Passagens e Despesas com Locomoção;
Fonte: 0101 – Recursos Ordinários e 0301 – Recursos Ordinários - Superávit.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema
4.1.2 Aplica-se neste certame o previsto na Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte;
4.1.2.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico a sua condição de ME ou EPP.
4.1.2.2. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
4.1.2.3. Para o item único deste certame, cujo valor estimado é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), NÃO haverá cota destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, pois se trata de serviços, conforme art. 48, III, Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006;
4.1.3 Como condição de participação, em conformidade com o ACÓRDÃO TCU nº 1793/2011- Plenário (itens 9.5.1.5, 9.5.1.6 e 9.5.1.8) será verificada ainda:
4.1.3.1. A existência de registros impeditivos da contratação:
I. No módulo Sicaf do sistema Siasg;
II. No Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
III. No Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
IV. As consultas II e III podem ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, no site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx.
4.1.3.2. A composição societária das empresas a serem contratadas no sistema Sicaf a fim de certificarem se entre os sócios há servidores do próprio órgão/entidade contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993;
4.1.3.3. No Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), quando da habilitação de microempresa e de empresa de pequeno porte, que tenha utilizado a prerrogativa de efetuar lance de desempate, conforme Lei Complementar nº 123/2006, art. 44, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar;
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 Que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no item 9.13.1.1 deste Edital;
4.2.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.7 Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017)
4.2.7.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.8 Empresas com sócios administradores ou representantes em comum, se participantes do mesmo item;
4.2.9 Empresas controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.2.10 As empresas com “Ocorrência de Impedimento Indireto” no SICAF, conforme a manifestação do Controle Interno deste Parquet nos protocolos 24777/2017 e 38839/2018.
4.2.11 Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP:
4.2.11.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – Atos de improbidade administrativa; II – Crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) contra o patrimônio;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
g) contra a vida e a dignidade sexual;
h) praticados por organização ou associação criminosa;
i) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
j) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
k) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
4.2.11.2. Aqueles que tenham:
I – Praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público, reconhecidos por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
II – Sido excluídos do exercício da profissão, por decisão definitiva sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
III – tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
4.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.3.1 Serão estendidas às cooperativas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
4.4. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.4.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.5. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.6. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.6.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.6.8 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7. DA VEDAÇÃO ÀS PRÁTICAS DE NEPOTISMO
4.7.1 A licitante melhor classificada deverá apresentar, na habilitação, a declaração de inexistência de fato impeditivo referente à Resolução nº 037/2009-CNMP, Anexo III do edital, devidamente assinada pelo representante legal da empresa. Não cumprido este
item, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação, contudo sua ausência ou falha não gera inabilitação imediata, podendo ser suprida mediante diligência prevista no item 11 deste edital.
4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item (considerando o campo “Unidade de Fornecimento” do
comprasgovernamentais)
6.1.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017.
6.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7.1 Esse prazo fica suspenso pelo tempo necessário à conclusão de diligências e no caso de interposição de recurso, inclusive até seu julgamento;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.1.1. A vedação à identificação não se aplica após o encerramento da etapa de envio de lances, uma vez que será necessário conhecer o licitante para os procedimentos das demais etapas;
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item.
7.6. Os registros dos valores dos lances devem ser realizados considerando o indicado no campo “Unidade de Fornecimento” do comprasgovernamentais, sem prejuízo ao critério de classificação do certame;
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (HUM) por cento;
7.10. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.11. Cada lance é de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito a pleitear alteração ou desistência.
7.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.17. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.17.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.22. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.24. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.29. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.30. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.30.1 Prestados por empresas brasileiras;
7.30.2 Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.30.3 Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.31. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.32. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.32.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.32.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro deverá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
8.1.1 Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
8.1.2 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 – Plenário).
8.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.3. A análise da exequibilidade da proposta de preços poderá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, que poderá adotar o modelo da IN 05/2017, adequada aos seus custos.
8.4. A Planilha de Custos e Formação de Preços, se solicitada, deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo até 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. Podendo o pregoeiro solicitar documentos comprobatórios dos custos informados.
8.4.1 A ausência de apresentação da Planilha de Custos e Formação de Preços e/ou dos documentos comprobatórios, quando solicitados, implicará a desclassificação do licitante, quando a análise dos custos ou sua comprovação não puder ser aferida de outra forma.
8.5. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.6. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.6.1 Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.6.2 Contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.6.3 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.6.4 Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.6.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.6.4.1.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.6.4.1.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas abaixo, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
8.8. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.8.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata
8.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro
8.9.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.11. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. Podendo o pregoeiro solicitar documentos comprobatórios dos custos informados.
8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto e desde que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
8.12.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
8.12.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
8.12.3 Detectado o erro somente na execução, arcará a CONTRATADA com ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos itens isolados da planilha, quer seja quanto no dimensionamento a menor dos valores dos referidos itens (que serão cobertos pela margem de lucro e não serão objeto de reequilíbrio), quer seja no seu dimensionamento a maior (que serão objeto de glosa ou retenção, se não comprovados seu dispêndio).
8.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.17. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços superiores aos definidos no critério de aceitabilidade do preço global e por item:
8.17.1 O CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO PREÇO UNITÁRIO da proposta cotada pelos licitantes será de no máximo o valor orçado pela Administração para cada item, conforme o previsto no quadro do item 3 do Termo de Referência, na coluna “Preço Máximo Unitário Mensal”;
8.17.2 O CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO PREÇO GLOBAL da proposta cotada pelos licitantes será de no máximo o valor orçado pela Administração para o total do certame, conforme o previsto no quadro do item 3 do Termo de Referência, na coluna “Preço Máximo Total Anual”.
8.18. Irregularidades formais que evidenciem lapso isento de má-fé e que não afetem o conteúdo da proposta, não constituirão, por si, motivo de desclassificação, podendo o pregoeiro sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado devidamente em ata.
8.19. Posteriormente não serão admitidas alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro da proposta, de indenizações, ou ressarcimentos de qualquer natureza. Os licitantes deverão arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, observando o item 4, na íntegra, e ainda quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou na futura contratação, mediante declarações ou consultas aos cadastros abaixo, conforme o caso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011
– Plenário).
9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4 Constatada a existência de sanção ou outro impedimento de licitar ou contratar com a Administração, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a
encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
9.7.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata o caput serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do dispostos no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.8. Expirada a validade de certidão entre a data de sua apresentação e a data da análise da habilitação, a licitante deverá enviar comprovante de validade, para complementar a informação, no prazo de até duas horas a partir da solicitação do pregoeiro e observado o item
9.3 do edital.
9.9. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação e condição de participação.
9.10. Habilitação jurídica:
9.10.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.10.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.10.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.10.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.10.5 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.10.6 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
9.10.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.11. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.11.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.11.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.11.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.11.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.11.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
9.11.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
9.11.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.11.8 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá a momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.11.8.1. A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.12. Qualificação técnica;
9.12.1 Atestado de Capacidade Técnica: fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante executou de forma satisfatória objeto pertinente e compatível com o da licitação. O atestado deverá conter a identificação do signatário responsável, bem como meios de contato (telefone e/ou email, etc) que possibilitem a realização de diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas; atestado comprovando a execução de locação de veículo com, no mínimo, a respectiva blindagem contida nas especificações deste instrumento.
9.12.1.1. O(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito privado deverá(ão) estar com firma reconhecida, exceto os emitidos pela Administração Pública Direta ou Indireta.
9.12.1.2. Em atendimento ao Acórdão TCU 1058-13-14-P, não estando o atestado com a firma reconhecida, o(a) Pregoeiro(a) deverá solicitar em diligência o devido reconhecimento da firma.
9.12.1.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.12.1.4. Caso solicitado pelo pregoeiro, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.13. Qualificação Econômico-Financeira:
9.13.1 Certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuídos da sede do licitante, datada de até 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura da sessão.
9.13.1.1. No caso de recuperação judicial a licitante deve comprovar a aprovação do plano de recuperação judicial.
9.14. Declaração de inexistência de fato impeditivo referente à Resolução nº 037/2009-CNMP, Anexo III do edital, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, nos termos do item 4.7.1.
9.14.1 A ausência ou falha nesta declaração não gera inabilitação imediata,podendo ser suprida mediante diligência prevista no item 11 deste edital.
9.15. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar, conforme item 10.5 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017:
9.15.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
9.15.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.15.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
9.15.4 O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
9.15.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
9.15.6 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
9.15.7 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei
n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.16. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado
(a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.17. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.17.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.18. Tratando-se de licitantes reunidos em consórcio, serão observadas as seguintes exigências:
9.18.1 Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas que dele participarão, com indicação da empresa- líder, que deverá possuir amplos poderes para representar as consorciadas no procedimento licitatório e no instrumento contratual, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
9.18.2 Apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada;
9.18.3 Comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos decada consorciado, na forma estabelecida neste edital;
9.18.4 Responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
9.18.5 Obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras;
9.18.6 Constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato; e
9.18.7 Proibição de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
9.19. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.20. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.21. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.22. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.23. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.24. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor pelo menor preço global por item.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, ou assinada via certificação eletrônica.
10.1.2 Apresentar preços, devidamente ajustado ao lance vencedor;
10.1.3 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.1.4 E-mail, endereço e telefone da licitante;
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10.7. A ausência ou falha no encaminhamento da proposta vencedora não gera desclassificação imediata, podendo ser suprida mediante diligência prevista no item 11 deste edital.
11. DA DILIGÊNCIA
11.1. Quando solicitado pelo pregoeiro, a licitante deverá enviar em até 02 (duas) hora após a solicitação, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet e na sua impossibilidade através de email xxxxxx@xxxx.xx.xx ou fax (00) 0000-0000, os documentos, inclusive catálogo e/ou prospectos, que a pregoeira entenda necessários para esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.1.1 O prazo definido no item 11.1 poderá ser prorrogado a critério do Preogeiro(a), que informará o tempo de prorrogação no Sistema Comprasnet.
11.1.2 A documentação enviada fora do prazo ou não enviada ao(à) Pregoeiro(a) poderá ensejar a desclassificação ou inabilitação da empresa, se a referida documentação era essencial para o esclarecimento ou complemento da instrução do processo.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DOS RECURSOS
13.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.1.1. Nota explicativa: no juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.11.
13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.2.4 O pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DO TERMO DE CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 06 (seis) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico,para que seja assinado e devolvido no prazo de 06 (seis) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.4.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.4.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16. DO PAGAMENTO
16.1. Conforme item 7 do Termo de Referência, anexo deste edital.
16.2. Conforme cláusula quinta da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES E DEMAIS ALTERAÇÕES
17.1. Conforme cláusula sexta da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
18. DO REAJUSTE
18.1. Conforme cláusula sétima da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
19. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. Conforme item 4 do Termo de Referência, anexo deste edital.
19.2. Conforme cláusula oitava da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
20. DA VIGÊNCIA
20.1. Conforme cláusula nona da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
21. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Conforme item 5 do Termo de Referência, anexo deste edital.
21.2. Conforme cláusula décima da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
22. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Conforme item 6 do Termo de Referência, anexo deste edital.
22.2. Conforme cláusula décima primeira da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
23. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (somente para contratos a partir de R$100.000,00)
23.1. A CONTRATADA deverá prestar a garantia de execução do contrato, no valor de 5% do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
23.1.1 A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
23.1.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
i. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
ii. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
iii. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
iv. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.1.3 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 23.1.2 acima, observada a legislação que rege a matéria;
23.1.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado do Pará em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
23.1.5 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
23.1.6 O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
23.1.7 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
23.1.8 A garantia será considerada extinta:
i. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
ii. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 23.1, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
23.1.9 O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
23.2. O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir as imperfeições na execução do Objeto deste contrato ou reparar danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
23.3. O Contratado se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pelo Contratante.
23.4. Em caso de acréscimo ao valor contratual, por meio de termo aditivo, o Contratado fica obrigado a prestar garantia adicional de 5% sobre o valor acrescido;
23.4.1 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
23.4.2 A garantia será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao Contratante.
23.4.3 Em se tratando de modalidade fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil.
24. DA PENALIDADE DE EXECUÇÃO
24.1. Conforme item 8 do Termo de Referência, anexo deste edital.
24.2. Conforme cláusula décima terceira da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
25. DA RESCISÃO
25.1. Conforme cláusula décima quinta da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
26. DA FISCALIZAÇÃO
26.1. Conforme item 9 do Termo de Referência, anexo deste edital.
26.2. Conforme cláusula décima sexta da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
27. DAS PENALIDADES
27.1. No caso do fornecedor deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas no certame licitatório ou usar de má fé, ficará sujeita as penalidades abaixo discriminadas, assegurado seu direito ao contraditório e a ampla defesa.
27.1.1 A entrega do ofício de comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para a defesa prévia, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo do contrato ou da sua proposta;
27.1.2 A divulgação da Portaria de Aplicação de Penalidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para recurso, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo do contrato ou da sua proposta e em publicação no Diário Oficial do Estado do Pará;
27.1.3 Caberá única e exclusivamente à empresa CONTRATADA o acompanhamento do seu e-mail com vistas ao recebimento da comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade e da Portaria de Aplicação de Penalidade, assim como mantê-lo devidamente atualizado através de comunicação formal ao Ministério Público do Estado do Pará.
27.1.4 Com a notificação acima, estará franqueada aos interessados vista integral ao processo no MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, situado na Xxx Xxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX 00000-000;
27.2. ADVERTÊNCIA
27.2.1 Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos compromissos assumidos ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
27.3. MULTA
27.3.1 De 1,5% ao dia até o limite máximo de 22,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de assinatura do Contrato e/ou retirada/aceite da nota de empenho;
27.3.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
27.3.2 De 1% ao dia até o limite máximo de 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, nos casos de atraso injustificado nos prazos de entrega do objeto licitado, substituição do objeto licitado, prestação da garantia e atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado;
27.3.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
27.3.3 De 20%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de:
I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial;
II. Entrega parcial dos objetos licitados;
III. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial;
IV. Prestação irregular da garantia, atendimento e/ou conclusão da manutenção; desde que configure inexecução parcial;
V. Outras hipóteses inexecução parcial.
27.3.4 De 30%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de:
I. Recusa injustificada em assinar o Contrato; desde que configure inexecução total
II. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total;
III. Recusa injustificada em iniciar a entrega dos objetos licitados; desde que configure inexecução total
IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total;
V. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
27.3.5 Havendo exigência de garantia de execução do contrato, a inobservância do prazo fixado para sua apresentação acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
27.3.6 De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens.
27.3.7 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
27.3.8 Havendo garantia à execução apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a sua diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.
27.4. IMPEDIMENTO DE LICITAR
27.4.1 Ficará impedida de licitar e de contratar com o Estado do Pará e será descredenciada no SICAF/PA pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato, e das demais cominações legais, sendo-lhe assegurado o direito à ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. Não assinar o contrato;
II. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
V. Não mantiver a proposta;
VI. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
VII. Comportar-se de modo inidôneo;
VIII. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
27.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
27.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
27.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
27.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
27.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
00.00.Xx sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e na minuta do contrato.
28. DA RECUSA EM ASSINAR O CONTRATO
28.1. Consideram-se motivos justificados para recusa:
28.1.1 Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudiqueas contratações decorrentes do registro;
28.1.2 Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva daexecução a ser firmado.
28.1.3 Decretação de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, salvo se decorrente deprocedimento fraudulento, devidamente comprovado;
28.1.4 Dissolução da sociedade;
28.2. O Ministério Público, diante da recusa, apurará, no próprio processo, as razões do interessado que deram origem à recusa, de que poderá resultar a liberação do compromisso por ele assumido, ou a rejeição da recusa e consequente aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste edital, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
29. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
29.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório de que trata este Decreto poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá- lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado (art. 50, Decreto Federal nº 10.024/2019).
29.1.1 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
30. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica (art. 24, Decreto Estadual nº 534/2020).
30.1.1 A impugnação deverá ser encaminhada exclusivamente por meio eletrônico, no e- mail xxxxxx@xxxx.xx.xx, não sendo aceitas pela administração outras formas de envio;
30.1.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data de recebimento da impugnação.
30.1.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
30.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxx@xxxx.xx.xx, não sendo aceitas pela administração outras formas de envio.
30.2.1 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
30.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
30.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
30.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
31.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
31.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
31.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
31.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
31.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
31.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
31.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
31.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
31.10.Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
31.11.O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX 00000-000, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, nas sextas-feiras até as 14:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
31.12.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
31.12.1 ANEXO I - Termo de Referência.
31.12.2 ANEXO II - Minuta do Contrato.
31.12.3 ANEXO III – Modelo de Declaração de Cumprimento da Resolução nº 037/2009- CNMP (vedação às práticas de nepotismo).
Belém (Pa), de março de 2022
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX:28192052249
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX:28192052249
Dados: 2022.03.23 11:03:19 -03'00'
XXXXX XXXXXXX NADER XXXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TERRESTRE BLINDADO, sem
motorista, para atender as necessidades do Ministério Público.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Gabinete Militar do Ministério Público do Estado do Pará é encarregado do assessoramento à Procuradoria Geral de Justiça em assuntos militares e de segurança institucional, competindo planejar, gerenciar e executar a segurança.
2.2. Com a contratação dos veículos blindados, objetiva-se a melhoria significativa na qualidade e eficiência da segurança, dos membros do MP, otimizando a vigilância e consequentemente a necessária proteção do Procurador-Geral de Justiça, onde a eventual interrupção do serviço implica em grave risco a sua segurança, caracterizando-se assim, como um serviço de natureza continuada.
2.3. Sendo assim e com o fulcro de promover eficácia e eficiência no Sistema de seguranças, o Gabinete Militar, realizou levantamentos das necessidades de contratação de empresa para locação de veículos blindados, em prol da necessária segurança à integridade física dos usuários durante seus deslocamentos.
2.4. O serviço a ser considerado são serviços comuns, ou seja, seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais do mercado.
3 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS MÍNIMAS DOS BENS
CLASSIFICAÇÃO POR ITEM
Item | Especificações Mínimas | Apresentação | Qtd | Preço Máximo Unitário Mensal | Preço Máximo Total Anual |
Veículo/Mês | 1 | 14.936,67 | 179.240,04 | ||
01 | - Veículo sedan tipo executivo, câmbio automático, ano/modelo de fabricação não inferior a 2021, cor preta, bicombustível, motorização de no mínimo 1.950 cilindradas com 101 CV de potência, capacidade para 05 (cinco) pessoas, 04 (quatro) portas, ar condicionado, direção hidráulica, vidros com película de maior proteção permitida por lei, travas elétricas, abertura automática da porta malas, equipado com som, equipado com sistema de rastreamento que permita o monitoramento/gestão da frota através de satélite (GPS) e equipamentos de uso obrigatório e blindagem com as seguintes especificações: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA BLINDAGEM Blindagem nível HIJ-IIIA, ou similar, para veículos executivos, considerando as seguintes especificações: Características Balísticas O conjunto de proteção balística deverá obedecer aos requisitos técnicos, baseados nas normas NIJ-0108.01; DIN-52290/88; EN-1063/93; BS-5051/88; NIN-001-00; MIN-002-00, estando apto a suportar os disparos, conforme tabela abaixo: | ||||
Munição Teste | Massa Projétil | Velocidade Projétil | |||
22 LRHV - LEAD | 2,6 gramas | 320 +/- 12 m/s | |||
22LR - RN lead (rifle) | 2,6 gramas | 300 +/- 10 m/s | |||
38 Special - RN lead | 10,2 gramas | 259 +/- 15 m/s | |||
45 ACP - FMJ | 14,9 gramas | 243 +/- 15 m/s | |||
9mm - FMJ | 8,0 gramas | 332 +/- 12 m/s | |||
9mm - FMJ | 8,0 gramas | 358 +/- 12 m/s | |||
9mm - FMJ | 8,0 gramas | 426 +/- 15 m/s | |||
357 Magnum - JSP | 10,2 gramas | 381 +/- 15 m/s |
357 Magnum - JSP | 10,2 gramas | 425 +/- 15 m/s | |||
44 Magnum - SJ/SP | 15,6 gramas | 349 +/- 12 m/s | |||
44 Magnum lead SWC GAS checked | 15,6 gramas | 426 +/- 15 m/s | |||
12 BORE | 28,32 gramas | 360 +/- 30 m/s | |||
Abreviaturas: FMJ – Full Metal Jacketed RN – Round Nose JSP – Jacketed Soft Point SWC – Semi Wadcutter LRHV – Long Rifle High Velocity ACP -Automatic Case Pistol SJ/SP – Semi Jacketed/Soft Point BLINDAGEM A blindagem deverá proteger toda área interna do habitáculo do veículo, incluindo a parte posterior do painel e encosto do banco traseiro, tampão de alto falantes e teto. CERTIFICADOS Além das certificações dos níveis de blindagens e pesos, deverá ser fornecido o certificado emitido pelo Ministério da Defesa (Exército Brasileiro), conforme portaria “DLOG 013” de 19.08.2002, do Ministério da Defesa. Quantitativo: 5 (cinco) veículos. CATMAT: 48585 |
Obs: Informar a marca e modelo do veículo cotado;
Obs: Não serão aceitas propostas para quantidades inferiores às estimadas em cada item; Obs: Os valores deverão ser calculados com duas casas decimais;
Obs: A proposta apresentada em desacordo com este termo de referência será desclassificada;
Obs: O valor estimado do certame é de R$ 179.240,04 (cento e setenta e nove mil, duzentos e quarenta reais e quatro centavos);
Obs: Em caso de divergência entre a descrição e/ou descrição detalhada do item cadastrado no comprasgovernamentais e as consignadas no termo de referência, prevalecem as consignadas no termo de referência.
4– PRAZOS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E GARANTIA.
4.1. CONDIÇÕES E LOCAIS DE ENTREGA
4.1.1. A “unidade de medida”, para efeitos de cobrança dos serviços, será VEÍCULO/MÊS e quando a CONTRATANTE solicitar alocação de veículos a vigência dos respectivos contratos será pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do instrumento no Diário Oficial do Estado do Pará, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, II, da Lei das Licitações.
4.1.2. O objeto será executado da seguinte forma:
4.1.2.1. Prazo máximo de 30 dias, a contar do início da vigência do contrato, para entregar do veículo blindado;
4.1.2.1.1. Atrasos na entrega dos veículos ou no início da execução do serviço de transporte ensejarão, além da penalidade por atraso, redução do tempo de efetiva prestação dos serviços, que não poderá ultrapassar a vigência do contrato.
4.1.3. Quando da solicitação dos veículos, estes deverão ser entregues na sede do Ministério Público, situado no município do Estado do Pará indicado pela CONTRATANTE, em no máximo, 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato.
4.1.4. Caso a CONTRATADA, devidamente justificada e comprovadamente, não possa disponibilizar o(s) veículo(s) no prazo estipulado no item 4.1.3, por motivo de força maior, caso fortuito ou em decorrência da localidade para a qual o veículo foi solicitado, deverá comunicar o fato à CONTRATANTE, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de expediente encaminhado via e- mail xxxxxxx@xxxx.xx.xx, ou protocolizado na sede deste Ministério Público.
4.1.5. Na ocorrência das situações descritas no item anterior, desde que devidamente justificada e comprovada e não acarrete prejuízos ao serviço público, assim como solução de continuidade, a
CONTRATANTE poderá dilatar o prazo estabelecido no item 4.1.3. de forma a adequar a disponibilização dos veículos às condições excepcionais apresentadas.
4.1.6. Os veículos deverão ser novos (zero quilômetro).
4.1.7. A CONTRATADA deverá substituir os veículos de imediato e de forma automática quando completarem 80.000 (oitenta mil) quilômetros ou a cada 24 (vinte e quatro) meses após a assinatura do contrato, o que ocorrer primeiro, independente de solicitação da CONTRATANTE, por veículos nas mesmas especificações da entrega inicial.
4.1.8. Para o fiel cumprimento das funções institucionais, a CONTRATANTE poderá utilizar os veículos em qualquer ponto do território nacional, devendo a CONTRATADA disponibilizar o apoio necessário em caso de pane veicular ou substituir o veículo por outro com especificações similares, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da comunicação da CONTRATANTE, inclusive em razão de acidente, revisão, reparos mecânicos e má conservação. A CONTRATADA poderá autorizar o CONTRATANTE a retirar veículo igual ou similar junto à outra empresa do ramo existente na localidade;
4.1.9. Os veículos deverão estar em perfeito estado de funcionamento e conservação, que compreende a regularidade na manutenção periódica, mecânica, elétrica e não apresentem nenhuma ocorrência de abalroamentos ou qualquer outra que impeça sua condução segura.
4.1.10. Em nenhuma hipótese será permitido que a CONTRATADA faça uso de qualquer identificação nos veículos que caracterize a divulgação/publicidade de sua marca e/ou de terceiros.
4.1.11. Os veículos deverão ser entregues limpos, com o tanque de combustível abastecido em sua capacidade máxima, juntamente com a chave, CRLV (Certificado de registro e licenciamento veicular) do exercício quitado, estepe e todos os demais equipamentos de segurança exigidos em lei, na forma das especificações técnicas estabelecidas supra.
4.1.12. Ao término do Contrato, os veículos serão entregues à CONTRATADA com o tanque de combustível cheio.
4.1.13. Na hipótese de perda ou extravio da chave original, a CONTRATADA deverá disponibilizar imediatamente, a CONTRATANTE, a chave reserva, de forma a garantir a não interrupção dos serviços.
4.1.14. A FRANQUIA de quilometragem dos veículos será LIVRE.
4.1.15. Os veículos locados serão objeto de vistoria, anotando-se no formulário “Check List” todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega.
4.1.16. Os veículos serão vistoriados no momento da entrega, dando-se, provisoriamente, sua aceitação para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as características e especificações exigidas no presente Termo de Referência.
4.1.17. No caso de recusa do veículo que não atenda às especificações, a CONTRATADA terá prazo de 15 (quinze) dias úteis para providenciar a sua substituição, contados a partir da comunicação escrita, através do e-mail xxxxxxx@xxxx.xx.xx, ou protocolizados na seção de protocolo deste Ministério Público, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
4.1.18. Os veículos ficarão estacionados nas dependências da CONTRATANTE e a disposição desta, podendo ser conduzidos por membros, servidores e demais representantes da instituição desde que devidamente habilitados.
4.1.19. Não haverá, sob nenhuma hipótese, o pagamento antecipado dos serviços.
4.1.20. A CONTRATADA deverá fazer uso do sistema de rastreamento veicular, por meio da instalação no próprio veículo de aparelhos capazes de realizar a gestão/monitoramento da frota através de sistema híbrido GPS (Global Position System)/GSM, sem ônus para CONTRATANTE.
4.1.21. O sistema de gestão/monitoramento dos veículos deverá permitir o acesso através de sistemas informatizados de plataforma Web ou qualquer outro meio que permita o rastreamento em tempo real (on-line) dos veículos.
4.1.22. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao fiscal do contrato, designado pela CONTRATANTE, login e senha, tantos quantos forem necessários, para permitir o acesso ao referido sistema de rastreamento, de forma individualizada.
4.2. DO LICENCIAMENTO
4.2.1. Os veículos deverão estar licenciados segundo as normas e leis de trânsito expedidas pelo DENATRAN e DETRAN. No ato de entrega, o veículo deverá vir acompanhado do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento veicular) devidamente quitado, bem como com todas as informações pertinentes ao prazo ou quilometragem necessários para execução das revisões periódicas.
4.2.2. A CONTRATADA será responsável pelo licenciamento anual dos veículos (Taxas, Seguro DPVAT, IPVA etc.), sem ônus para a CONTRATANTE, que deverão estar registrados obrigatoriamente em nome da CONTRATADA.
4.2.3. Por ocasião do licenciamento anual os Certificados de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV deverão ser remetidos, com antecedência, aos locais que possuírem veículo alocado.
4.3. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
4.3.1. As manutenções preventivas e corretivas deverão ser realizadas pela CONTRATADA nos períodos e quilometragens recomendadas pelas respectivas montadoras, constantes do “Manual do Proprietário” de cada veículo, sem ônus para a CONTRATANTE.
4.3.1.1. A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus e das peças desgastadas mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança.
4.3.2. A Manutenção Corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste natural ou quebra de partes e peças, sem ônus para a CONTRATANTE.
4.3.3. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/lubrificantes, filtros e demais suprimentos, incluídos os serviços de borracharia, funilaria, elétrico e/ou eletrônico, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado, assim como prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado.
4.3.4. A CONTRATADA deverá substituir os veículos locados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas, a partir da comunicação da CONTRATANTE e sem custos adicionais, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e qualquer outra situação que inviabilize o deslocamento seguro do veículo, em qualquer ponto do Estado do Pará.
4.3.5. A CONTRATADA poderá autorizar a CONTRATANTE a retirar veículo igual ou similar junto à outra empresa do ramo existente na localidade, no caso das ocorrências descritas no item anterior, considerando a possibilidade de subcontratação.
4.3.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de guincho, sem ônus, sempre que um veículo fique impossibilitado de ser conduzido até uma oficina, motivado por pane e/ou qualquer outro tipo de sinistro.
4.3.7. A CONTRATADA deverá fazer a substituição do veículo por outro nas mesmas condições contratualmente exigidas e, caso não seja possível, por veículo com especificações superiores, quando houver as seguintes situações:
4.3.7.1. Em caso de perda total do veículo.
4.3.7.2. Em caso de roubo ou furto.
4.3.7.3. Sempre que for encaminhado para realizar manutenção preventiva e/ou corretiva que tenha duração maior que 48 (quarenta e oito) horas.
4.3.7.4. Qualquer outra situação que acarrete a descontinuidade da prestação do serviço por prazo superior a 48 (quarenta e oito horas).
4.3.8. A CONTRATANTE não arcará com os custos inerentes a pequenos riscos, amolgados e outras ocorrências que são inerentes à utilização regular do veículo, exceto os casos de mau uso, que serão avaliados pela Ministério Público.
4.4. DA OCORRÊNCIA DE MULTAS DE TRÂNSITO
4.4.1. As multas decorrentes de infrações de trânsito serão pagas pelo real condutor do veículo ou através de processo administrativo ou judicialmente.
4.4.2. Quando o condutor do veículo for membro ou servidor do Ministério Público a CONTRATADA deverá encaminhar, em tempo hábil para interposição de recurso, a “Declaração de Indicação de Real Condutor – DIRC” a CONTRATANTE, devidamente protocolada, para identificação do real condutor que querendo poderá ingressar com recurso.
4.4.3. A CONTRATANTE informará a CONTRATADA, através do fiscal do contrato, todos os dados relativos ao condutor infrator para que proceda, nos termos da lei, junto ao órgão de trânsito competente, ao registro de pontuação da CNH.
4.4.4. Quando a infração ocorrer por problemas de desconformidade do veículo com as exigências da legislação de trânsito sua quitação será de responsabilidade da CONTRATADA.
4.5. DO SEGURO COM COBERTURA TOTAL
4.5.1. A CONTRATADA disponibilizará para locação veículos com seguro total, livre quilometragem, livre de tributos, encargos sociais, trabalhistas e sem a cobrança de franquia.
4.5.2. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias por ocasião da prestação do serviço, incluindo os possíveis danos, mantendo, para isso, seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo, furto e terceiros.
4.5.2.1. Compreende a cobertura total do seguro: responsabilizar-se pelo pagamento eventual de franquia, cobertura compreensiva para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, cobertura total para caso de destruição total ou parcial do bem e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual, inclusive a cobertura RCF e APP, cujos valores mínimos deverão ser: Xxxxx Xxxxxx para cobertura RCF será de R$ 100.000,00 (cem mil) para danos materiais e R$ 100.000,00 (cem mil) para danos pessoais e cobertura APP será de no mínimo R$ 100.000,00 (cem mil) para morte acidental e R$ 100.000,00 (cem mil) para invalidez permanente/parcial.
4.5.2.2. Em caso de roubo ou furto.
4.5.2.3. Sempre que for encaminhado para realizar manutenção preventiva e/ou corretiva que tenha duração maior que 48 (quarenta e oito) horas.
4.5.2.4. Qualquer outra situação que acarrete a descontinuidade da prestação do serviço por prazo superior a 48 (quarenta e oito horas).
4.5.2.5. A CONTRATANTE não arcará com os custos inerentes a pequenos riscos, amolgados e outras ocorrências que são inerentes à utilização regular do veículo, exceto os casos de mau uso, que serão avaliados pelo Ministério Público.
4.6. RELATÓRIOS
4.6.1. A CONTRATADA deverá fornecer, até o 10º dia do mês subsequente, preferencialmente em meio eletrônico, os seguintes relatórios individualizados por veículo:
4.6.1.1. Relatório de ocorrências do mês, indicando os veículos parados por problemas de manutenção.
4.6.1.2. Demais informações solicitadas pela CONTRATANTE e vinculadas à adequada prestação dos serviços.
4.7. SUPERVISÃO
4.7.1. A CONTRATADA deverá designar, sem qualquer ônus adicional, preposto, com os respectivos telefones/meios de contato, para a supervisão dos serviços, em conjunto com o fiscal do contrato designado pelo CONTRATANTE, para plena e satisfatória execução das ações administrativas e operacionais da frota, tais como:
4.7.1.1. Solicitação de veículos, inclusive a substituição deste em decorrência de panes, sinistros etc.
4.7.1.2. Controle da manutenção PREVENTIVA e CORRETIVA.
4.7.1.3. Emissão de relatórios gerenciais contendo informações inerentes à execução do contrato
4.7.1.4. Qualquer outra demanda vinculada às exigências contratuais que permitam sua fiel execução.
4.7.2. O preposto será responsável pelo atendimento das demandas ocorridas dentro ou fora do horário normal de expediente, incluindo as solicitações feitas durante o regime de plantão institucional.
4.7.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar pelo menos 1(uma) linhas locais de telefone fixo, 1 (uma) móveis e endereço eletrônico para abertura dos chamados pelo CONTRATANTE.
4.8. O recebimento do objeto pela FISCALIZAÇÃO ou COMISSÃO DE RECEBIMENTO (nas compras acima de R$ 176.000,00) se dará em duas etapas:
4.8.1. Em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis após a execução dos serviços licitados, ocasião em que será verificada quantidade e condição aparente dos serviços, acompanhada da assinatura dos servidores designados para esse fim, em canhoto de fatura/nota fiscal; e
4.8.2. Definitivamente, em até 07 (sete) dias úteis a contar do recebimento provisório, ocasião em que será feita a avaliação da qualidade e verificação da adequação dos serviços licitados pelos servidores designados para esse fim;
4.8.3. Na hipótese de ser verificada a impropriedade da execução do serviço, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo o fornecedor notificado a proceder à substituição no prazo máximo de
07 (sete) dias úteis após a verificação, sendo-lhe, ainda, concedido igual prazo para retirada dos materiais utilizados nos serviços ou parte do que foi rejeitado, da data da comunicação;
4.8.4. Os serviços licitados serão recebidos e conferidos pela Fiscalização/Comissão de Recebimento designada por esta Instituição.
4.9. O recebimento do serviço não exclui a responsabilidade administrativa, civil e penal da empresa por problemas causados durante o uso dos itens adquiridos nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho dos serviços fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização;
4.10. A não substituição dos serviços no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo;
4.11. A CONTRATADA deverá promover, às suas expensas, a substituição total ou parcial do objeto que apresentar qualquer irregularidade;
4.12. Relativamente, ao disposto nesta cláusula, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
5. - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Ministério Público as seguintes garantias:
5.1.1. Receber o objeto de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus anexos;
5.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas neste instrumento, no edital e nos seus anexos.
5.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
5.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
5.2.2. Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor;
5.2.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da execução.
5.2.4. Os serviços serão recebidos e conferidos pela FISCALIZAÇÃO designada pela Autoridade competente no âmbito do Ministério Público com competência necessária para proceder o recebimento dos objetos licitados e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações técnicas, da qualidade, da quantidade e preços pactuados;
5.2.5. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização e recebimento do serviço contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e execução, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta
5.2.6. Garantir que a utilização dos veículos alocados será adstrita às atividades do CONTRATANTE.;
5.2.7. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar os serviços prestados, por intermédio do fiscal do contrato designado para este fim, inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, bem como pelo recebimento dos veículos;
5.2.8. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com as condições de execução firmadas no presente instrumento, edital e anexos.
5.2.9. Indicar os responsáveis pela gestão do contrato, aos quais competirão na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização dos serviços, inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, bem como pelo recebimento dos veículos;
5.2.10. Comunicar formalmente a CONTRATADA, por meio do fiscal do contrato, sobre possíveis irregularidades/imperfeições observadas durante a execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, principalmente àquelas relacionadas a multas e penalidades como forma de permitir a resolução das questões.
5.2.11. Proporcionar os meios necessários e indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
5.2.12. Fiscalizar regularmente a observância, por parte da CONTRATADA, das condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas.
5.2.13. Arcar com as despesas de combustível.
5.2.14. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste instrumento.
6. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
6.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
6.1.2. Receber o Atesto do recebimento do serviço contratado após verificação das especificações;
6.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
6.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
6.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
6.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações exigidas, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicados, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de preços apresentada pela empresa;
6.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
6.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
6.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
6.2.5. Manter, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a ser assumidas, cumprindo durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, em especial a:
6.2.5.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.5.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
6.2.5.3. Regularidade Trabalhista;
6.2.5.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
6.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público; não sendo aceita, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6.2.7. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
6.2.8. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da execução do objeto, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
6.2.9. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia.
6.2.10. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
6.2.11. Observar a Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº 37/2009 que VEDA ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
6.2.11.1. A vedação do item 6.2.11 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
6.2.11.2. A vedação do item 6.2.11 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
6.2.11.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório;
6.2.12. Observar a VEDAÇÃO de contratação de Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP:
6.2.12.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – atos de improbidade administrativa; II – crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) contra o patrimônio;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
g) contra a vida e a dignidade sexual;
h) praticados por organização ou associação criminosa;
i) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
j) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
k) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
6.2.12.2. Aqueles que tenham:
I – praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público, reconhecidos por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
II – sido excluídos do exercício da profissão, por decisão definitiva sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
III – tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
7. PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mensalmente pelo Departamento Financeiro do Ministério Público no
prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, no Banco: XXXX, Agência n° XXXX, Conta Corrente n° XXXX, após o recebimento definitivo do objeto contratado, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo FISCAL, os quais observarão as especificações exigidas no Edital e no Termo de Referência.
7.1.1. O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados do recebimento definitivo do material pelo responsável pela FISCALIZAÇÃO;
7.2. O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008.
7.2.1. Caso o prestador não possua conta no banco BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço.
7.3. Pagamentos através de código de barra só poderão ser realizados caso a empresa possua convênio com o Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), uma vez que todos os pagamentos são realizados através do SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios).
7.4. O pagamento será efetuado no prazo previsto no item 7.1 salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.
7.5. A Contratada deverá encaminhar, junto com a nota fiscal, os seguintes documentos:
7.5.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
7.5.2. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
7.5.3. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
7.5.4. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
7.5.5. Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual;
7.5.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
7.6. Ocorrendo erro nos documentos da cobrança (inclusive nota fiscal), este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
7.7. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando o CONTRATADO:
7.7.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.7.2. Deixar de utilizar bens e recursos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.7.3. O valor total do desconto por eventuais das sem disponibilização de veículo, será calculado utilizando o valor da locação de 1 (um) veículo, dividido por 30 (trinta), multiplicado pelo número de dias parados;
7.8. Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na sub-cláusula 7.1, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
EM=I x N x VP
Onde:
EM=Encargos Monetários
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento
VP=Valor da parcela a ser paga
I=Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado: I= (TX/100) I= (6/100) I=0,0001644
365 365
TX=Percentual da taxa anual=6%
8 - PENALIDADES
8.1. No caso de a contratada deixar de executar total ou parcialmente o objeto da contratação, ficará
sujeita à aplicação das penalidades descritas neste instrumento, respeitado seu direito ao Contraditório e à Ampla Defesa.
8.1.1. A entrega do ofício de comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para a defesa prévia, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo do contrato e/ou na proposta;
8.1.2. A divulgação da Portaria de Aplicação de Penalidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para recurso, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo do contrato e/ou na proposta e em publicação no Diário Oficial do Estado do Pará;
8.1.3. Caberá única e exclusivamente à empresa CONTRATADA o acompanhamento do seu e-mail com vistas ao recebimento da comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade e da Portaria de Aplicação de Penalidade, assim como mantê-lo devidamente atualizado através de comunicação formal ao Ministério Público do Estado do Pará.
8.1.4. Com a notificação acima, estará franqueada aos interessados vista integral ao processo no MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, situado na Xxx Xxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX 00000-000;
8.2. ADVERTÊNCIA
8.2.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos compromissos assumidos ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
8.3. MULTA
8.3.1. De 1,5% ao dia até o limite máximo de 22,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de assinatura do Contrato e/ou retirada/aceite da nota de empenho;
8.3.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
8.3.2. De 1% ao dia até o limite máximo de 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, nos casos de atraso injustificado nos prazos de entrega do objeto licitado, substituição do objeto licitado, prestação da garantia e atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado;
8.3.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
8.3.3. De 20%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de:
I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial;
II. Entrega parcial dos objetos licitados;
III. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial;
IV. Prestação irregular da garantia, atendimento e/ou conclusão da manutenção; desde que configure inexecução parcial;
V. Outras hipóteses inexecução parcial.
8.3.4. De 30%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de:
I. Recusa injustificada em assinar o Contrato; desde que configure inexecução total
II. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total;
III. Recusa injustificada em iniciar a entrega dos objetos licitados; desde que configure inexecução total
IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total;
V. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
8.2.5. Havendo exigência de garantia de execução do contrato, a inobservância do prazo fixado para sua apresentação acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
8.2.6. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens.
8.2.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
8.2.8. Havendo garantia à execução apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a sua diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.
8.3. SUSPENSÃO
8.3.1. Nos casos de inexecução total ou parcial ou irregularidade não justificada e/ou não aceita pela administração e não previstos no item IMPEDIMENTO DE LICITAR do edital, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Pará, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial não justificada e/ou não aceita pela Administração ou irregularidade na execução;
II. 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total não justificada e/ou não aceita pela Administração.
8.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
8.4.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9 – ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO
9.1. Será designado servidor do Ministério Público para representar a Administração no exercício do
dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
10.1. O Contratado deverá estar regularizado quanto à emissão de nota fiscal de acordo com a sua
legislação estadual.
10.2. Além do preço ofertado na proposta comercial, nada mais poderá ser cobrado do Ministério Público, a qualquer título e a qualquer momento, para a perfeita execução do objeto contratado.
10.3. As empresas licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo oportunamente todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todo o material empenhado, bem como os encargos, transportes, carga, descarga, taxas, impostos e outras despesas necessárias ao fornecimento do objeto.
10.4. A adjudicação do objeto deste Termo de Referência se dará por item.
10.5. Da Qualificação Técnica: Em virtude da justificativa apresentada para a contratação de veículos blindados e visando a qualidade e segurança, otimizando assim a vigilância e proteção das pessoas, solicitar às licitantes, apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo o serviço compatível com o objeto descrito neste termo de referência.
10.5.1. A compatibilidade será aferida pela comprovação de locação de veículo com, no mínimo, a respectiva blindagem contida nas especificações deste instrumento.
Belém, 14 de março de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX
Assessor Militar
ANEXO III
MINUTA CONTRATO Nº. /2022-MP/PA
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA .....
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05 054.960/0001-
58, Inscrição Estadual 15.191.153-3, Inscrição Municipal 1500722, estabelecido nesta Xxx Xxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP: 66015-165, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Exmº. Sr. Dr. ..............., brasileiro, ,
residente e domiciliado em Belém e, de outro lado, a Empresa , portadora do CNPJ/MF nº.
..................., estabelecida à ........................... representada pelo(a) Sr(a). ...................., ,
residente e domiciliado , doravante denominada CONTRATADA, têm por justo e contratado
o que melhor se declara nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1. O presente Contrato decorre de licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 012/2022- MP/PA, por execução indireta, empreitada por preço global do item, no tipo menor preço, vinculada ao Gedoc 134081/2021 e tem como fundamento as Leis Federais nº. 8.078/90 e 8.666/93 e na Lei Estadual nº 5.416/87, observadas as alterações e demais regras de direito público e privado aplicáveis a matéria que o subsidiarem.
1.2. Aos casos omissos serão aplicadas as normas referidas no subitem anterior.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente Contrato tem por objeto a Contratação serviços de locação de veículo automotor terrestre blindado, sem motorista, conforme especificações e quantitativos neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Para atender às despesas do presente Contrato, o Ministério Público, valer-se-á de recursos orçamentários na função programática:
Classificação: 12101.03.091.1494. 8758 - Promoção e Defesa dos Direitos Constitucionais
Elemento: 339033 – Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte: 0101 – Recursos Ordinários e 0301 – Recursos Ordinários - Superávit
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DA QUANTIDADE E DA ESPECIFICAÇÃO
4.1. O valor total mensal do presente contrato é de R$ ................ ( ), perfazendo o
total anual de R$ ............ ( ) para o período de 12 meses, conforme o disposto na proposta da
Contratada, datados de / /2022, pela execução do objeto contratado, nas especificações,
quantidade e preços unitários abaixo:
Item | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | Unid | Quantidade Mensal de Veículos (A) | Valor Unitário Mensal (B) | Valor Global Mensal (AxB) (C) | Valor Global Anual (Cx12) |
01 | 01 | |||||
Veículo sedan tipo executivo, câmbio automático, ano/modelo de fabricação não inferior a 2021, cor preta, bicombustível, motorização de no mínimo 1.950 cilindradas com 101 CV de potência, capacidade para 05 (cinco) pessoas, 04 (quatro) portas, ar condicionado, direção hidráulica, vidros com película de maior proteção permitida por lei, travas elétricas, abertura automática da porta malas, equipado com som, equipado com sistema de rastreamento que permita o monitoramento/gestão da frota através de satélite (GPS) e equipamentos de uso obrigatório e blindagem com as seguintes especificações: |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA BLINDAGEM
Blindagem nível HIJ-IIIA, ou similar, para veículos executivos, considerando as seguintes especificações:
Características Balísticas
O conjunto de proteção balística deverá obedecer aos requisitos técnicos, baseados nas normas NIJ- 0108.01; DIN-52290/88; EN-1063/93; BS-5051/88; NIN-001-00; MIN-002-00, estando apto a suportar
os disparos, conforme tabela abaixo:
Munição Teste | Massa Projétil | Velocidade Projétil |
22 LRHV - LEAD | 2,6 gramas | 320 +/- 12 m/s |
22LR - RN lead (rifle) | 2,6 gramas | 300 +/- 10 m/s |
38 Special - RN lead | 10,2 gramas | 259 +/- 15 m/s |
45 ACP - FMJ | 14,9 gramas | 243 +/- 15 m/s |
9mm - FMJ | 8,0 gramas | 332 +/- 12 m/s |
9mm - FMJ | 8,0 gramas | 358 +/- 12 m/s |
9mm - FMJ | 8,0 gramas | 426 +/- 15 m/s |
357 Magnum - JSP | 10,2 gramas | 381 +/- 15 m/s |
357 Magnum - JSP | 10,2 gramas | 425 +/- 15 m/s |
44 Magnum - SJ/SP | 15,6 gramas | 349 +/- 12 m/s |
44 Magnum lead SWC GAS checked | 15,6 gramas | 426 +/- 15 m/s |
12 BORE | 28,32 gramas | 360 +/- 30 m/s |
Abreviaturas:
FMJ – Full Metal Jacketed RN – Round Nose
JSP – Jacketed Soft Point SWC – Semi Wadcutter
LRHV – Long Rifle High Velocity ACP -Automatic Case Pistol SJ/SP – Semi Jacketed/Soft Point BLINDAGEM
A blindagem deverá proteger toda área interna do habitáculo do veículo, incluindo a parte posterior do painel e encosto do banco traseiro, tampão de alto falantes e teto.
CERTIFICADOS
Além das certificações dos níveis de blindagens e pesos, deverá ser fornecido o certificado emitido pelo Ministério da Defesa (Exército Brasileiro), conforme portaria “DLOG 013” de 19.08.2002, do Ministério da Defesa.
Quantitativo: 5 (cinco) veículos.
Parágrafo primeiro – No valor estabelecido nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor incidentes, direta ou indiretamente e despesas de quaisquer natureza, decorrentes da execução do presente contrato.
Parágrafo segundo – Caso haja prorrogação do contrato, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser excluídos como condição para a prorrogação, devendo a fiscalização realizar/verificar a exclusão a cada prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente pelo Departamento Financeiro do Ministério Público no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, no Banco: XXXX, Agência n° XXXX, Conta Corrente n° XXXX, após o recebimento definitivo do objeto contratado, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo FISCAL, os quais observarão as especificações exigidas.
5.1.1. O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados do recebimento definitivo do material pelo responsável pela FISCALIZAÇÃO;
5.2. O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008.
5.2.1. Caso o prestador não possua conta no banco BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço.
5.3. Pagamentos através de código de barra só poderão ser realizados caso a empresa possua convênio com o Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), uma vez que todos os pagamentos são realizados através do SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios).
5.4. O pagamento será efetuado no prazo previsto no item 5.1 salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.
5.5. A Contratada deverá encaminhar, junto com a nota fiscal, os seguintes documentos:
5.5.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
5.5.2. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
5.5.3. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
5.5.4. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
5.5.5. Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual;
5.5.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
5.6. Ocorrendo erro nos documentos da cobrança (inclusive nota fiscal), este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
5.7. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando o CONTRATADO:
5.7.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
5.7.2. Deixar de utilizar bens e recursos exigidos para a execução do serviço ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.7.3. O valor total do desconto por eventuais das sem disponibilização de veículo, será calculado utilizando o valor da locação de 1 (um) veículo, dividido por 30 (trinta), multiplicado pelo número de dias parados;
5.8. Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na sub-cláusula 5.1, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
EM=I x N x VP
Onde:
EM=Encargos Monetários
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento
VP=Valor da parcela a ser paga
I=Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado:
I= (TX/100) I= (6/100) I=0,0001644 365 365
TX=Percentual da taxa anual=6%
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES E DEMAIS ALTERAÇÕES
6.1. Não poderá haver alteração quantitativa do objeto (Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93), já que se trata de 01 (um) serviço mensal.
6.2. Este instrumento poderá ainda ser alterado, exceto no objeto, nos termos do atr. 65 da Lei 8.666/93 e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. O valor proposto e contratado poderá ser reajustado, em consonância com as disposições desta Cláusula.
7.1.1. Caso assim queira, a contratada deverá requerer o reajustamento do preço, mediante protocolo no Ministério Público do Estado do Pará, até a data em que se completar cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, sob pena de preclusão quanto ao período correspondente.
7.1.2. A data-base para o cálculo do reajuste é a data de aniversário do contrato.
7.1.3. Para o cálculo do reajuste, deverá ser adotado o IGP-DI (da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), em sua variação para o período de 12 (doze) meses, a contar da data-base referida no item 7.1.2.
7.1.4. O valor reajustado será concedido somente a partir da data de cada prorrogação, ainda que posterior à anualidade da proposta, e observados os itens anteriores.
7.2. Se a contratada requerer o reajustamento do preço em conformidade com o item 7.1.1, mas o valor reajustado ainda não puder ser concedido na data da prorrogação contratual, por indisponibilidade do índice para a variação referida no item 7.1.3, constará do termo aditivo de prorrogação a ressalva do direito da contratada ao reajuste do preço, que ocorrerá efetivamente mediante termo aditivo específico e quando houver aquela disponibilidade, com retroatividade à data de cada prorrogação.
7.3. Não serão admitidos requerimentos de reajustes para períodos preclusos
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA
8.1. CONDIÇÕES E LOCAIS DE ENTREGA
8.1.1. A “unidade de medida”, para efeitos de cobrança dos serviços, será VEÍCULO/MÊS e quando a CONTRATANTE.
8.1.2. O objeto será executado da seguinte forma:
8.1.2.1. Prazo máximo de 30 dias, a contar do início da vigência do contrato, para entregar do veículo blindado;
8.1.2.1.1. Atrasos na entrega dos veículos ou no início da execução do serviço de transporte ensejarão, além da penalidade por atraso, redução do tempo de efetiva prestação dos serviços, que não poderá ultrapassar a vigência do contrato.
8.1.3. Quando da solicitação dos veículos, estes deverão ser entregues na sede do Ministério Público, situado no município do Estado do Pará indicado pela CONTRATANTE, em no máximo, 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato.
8.1.4. Caso a CONTRATADA, devidamente justificada e comprovadamente, não possa disponibilizar o(s) veículo(s) no prazo estipulado no item 8.1.3, por motivo de força maior, caso fortuito ou em decorrência da localidade para a qual o veículo foi solicitado, deverá comunicar o fato à CONTRATANTE, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de expediente encaminhado via e-mail xxxxxxx@xxxx.xx.xx, ou protocolizado na sede deste Ministério Público.
8.1.5. Na ocorrência das situações descritas no item anterior, desde que devidamente justificada e comprovada e não acarrete prejuízos ao serviço público, assim como solução de continuidade, a
CONTRATANTE poderá dilatar o prazo estabelecido no item 8.1.3. de forma a adequar a disponibilização dos veículos às condições excepcionais apresentadas.
8.1.6. Os veículos deverão ser novos (zero quilômetro).
8.1.7. A CONTRATADA deverá substituir os veículos de imediato e de forma automática quando completarem 80.000 (oitenta mil) quilômetros ou a cada 24 (vinte e quatro) meses após a assinatura do contrato, o que ocorrer primeiro, independente de solicitação da CONTRATANTE, por veículos nas mesmas especificações da entrega inicial.
8.1.8. Para o fiel cumprimento das funções institucionais, a CONTRATANTE poderá utilizar os veículos em qualquer ponto do território nacional, devendo a CONTRATADA disponibilizar o apoio necessário em caso de pane veicular ou substituir o veículo por outro com especificações similares, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da comunicação da CONTRATANTE, inclusive em razão de acidente, revisão, reparos mecânicos e má conservação. A CONTRATADA poderá autorizar o CONTRATANTE a retirar veículo igual ou similar junto à outra empresa do ramo existente na localidade;
8.1.9. Os veículos deverão estar em perfeito estado de funcionamento e conservação, que compreende a regularidade na manutenção periódica, mecânica, elétrica e não apresentem nenhuma ocorrência de abalroamentos ou qualquer outra que impeça sua condução segura.
8.1.10. Em nenhuma hipótese será permitido que a CONTRATADA faça uso de qualquer identificação nos veículos que caracterize a divulgação/publicidade de sua marca e/ou de terceiros.
8.1.11. Os veículos deverão ser entregues limpos, com o tanque de combustível abastecido em sua capacidade máxima, juntamente com a chave, CRLV (Certificado de registro e licenciamento veicular) do exercício quitado, estepe e todos os demais equipamentos de segurança exigidos em lei, na forma das especificações técnicas estabelecidas supra.
8.1.12. Ao término do Contrato, os veículos serão entregues à CONTRATADA com o tanque de combustível cheio.
8.1.13. Na hipótese de perda ou extravio da chave original, a CONTRATADA deverá disponibilizar imediatamente, a CONTRATANTE, a chave reserva, de forma a garantir a não interrupção dos serviços.
8.1.14. A FRANQUIA de quilometragem dos veículos será LIVRE.
8.1.15. Os veículos locados serão objeto de vistoria, anotando-se no formulário “Check List”
todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega.
8.1.16. Os veículos serão vistoriados no momento da entrega, dando-se, provisoriamente, sua aceitação para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as características e especificações exigidas no presente Termo de Referência.
8.1.17. No caso de recusa do veículo que não atenda às especificações, a CONTRATADA terá prazo de 15 (quinze) dias úteis para providenciar a sua substituição, contados a partir da comunicação escrita, através do e-mail xxxxxxx@xxxx.xx.xx, ou protocolizados na seção de protocolo deste Ministério Público, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
8.1.18. Os veículos ficarão estacionados nas dependências da CONTRATANTE e a disposição desta, podendo ser conduzidos por membros, servidores e demais representantes da instituição desde que devidamente habilitados.
8.1.19. Não haverá, sob nenhuma hipótese, o pagamento antecipado dos serviços.
8.1.20. A CONTRATADA deverá fazer uso do sistema de rastreamento veicular, por meio da instalação no próprio veículo de aparelhos capazes de realizar a gestão/monitoramento da frota através de sistema híbrido GPS (Global Position System)/GSM, sem ônus para CONTRATANTE.
8.1.21. O sistema de gestão/monitoramento dos veículos deverá permitir o acesso através de sistemas informatizados de plataforma Web ou qualquer outro meio que permita o rastreamento em tempo real (on-line) dos veículos.
8.1.22. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao fiscal do contrato, designado pela CONTRATANTE, login e senha, tantos quantos forem necessários, para permitir o acesso ao referido sistema de rastreamento, de forma individualizada.
8.2. DO LICENCIAMENTO
8.2.1. Os veículos deverão estar licenciados segundo as normas e leis de trânsito expedidas pelo DENATRAN e DETRAN. No ato de entrega, o veículo deverá vir acompanhado do CRLV (Certificado de
Registro e Licenciamento veicular) devidamente quitado, bem como com todas as informações pertinentes ao prazo ou quilometragem necessários para execução das revisões periódicas.
8.2.2. A CONTRATADA será responsável pelo licenciamento anual dos veículos (Taxas, Seguro DPVAT, IPVA etc.), sem ônus para a CONTRATANTE, que deverão estar registrados obrigatoriamente em nome da CONTRATADA.
8.2.3. Por ocasião do licenciamento anual os Certificados de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV deverão ser remetidos, com antecedência, aos locais que possuírem veículo alocado.
8.3. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
8.3.1. As manutenções preventivas e corretivas deverão ser realizadas pela CONTRATADA nos períodos e quilometragens recomendadas pelas respectivas montadoras, constantes do “Manual do Proprietário” de cada veículo, sem ônus para a CONTRATANTE.
8.3.1.1. A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus e das peças desgastadas mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança.
8.3.2. A Manutenção Corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste natural ou quebra de partes e peças, sem ônus para a CONTRATANTE.
8.3.3. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/lubrificantes, filtros e demais suprimentos, incluídos os serviços de borracharia, funilaria, elétrico e/ou eletrônico, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado, assim como prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado.
8.3.4. A CONTRATADA deverá substituir os veículos locados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas, a partir da comunicação da CONTRATANTE e sem custos adicionais, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e qualquer outra situação que inviabilize o deslocamento seguro do veículo, em qualquer ponto do Estado do Pará.
8.3.5. A CONTRATADA poderá autorizar a CONTRATANTE a retirar veículo igual ou similar junto à outra empresa do ramo existente na localidade, no caso das ocorrências descritas no item anterior, considerando a possibilidade de subcontratação.
8.3.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de guincho, sem ônus, sempre que um veículo fique impossibilitado de ser conduzido até uma oficina, motivado por pane e/ou qualquer outro tipo de sinistro.
8.3.7. A CONTRATADA deverá fazer a substituição do veículo por outro nas mesmas condições contratualmente exigidas e, caso não seja possível, por veículo com especificações superiores, quando houver as seguintes situações:
8.3.7.1. Em caso de perda total do veículo.
8.3.7.2. Em caso de roubo ou furto.
8.3.7.3. Sempre que for encaminhado para realizar manutenção preventiva e/ou corretiva que tenha duração maior que 48 (quarenta e oito) horas.
8.3.7.4. Qualquer outra situação que acarrete a descontinuidade da prestação do serviço por prazo superior a 48 (quarenta e oito horas).
8.3.8. A CONTRATANTE não arcará com os custos inerentes a pequenos riscos, amolgados e outras ocorrências que são inerentes à utilização regular do veículo, exceto os casos de mau uso, que serão avaliados pela Ministério Público.
8.4. DA OCORRÊNCIA DE MULTAS DE TRÂNSITO
8.4.1. As multas decorrentes de infrações de trânsito serão pagas pelo real condutor do veículo ou através de processo administrativo ou judicialmente.
8.4.2. Quando o condutor do veículo for membro ou servidor do Ministério Público a CONTRATADA deverá encaminhar, em tempo hábil para interposição de recurso, a “Declaração de Indicação de Real Condutor – DIRC” a CONTRATANTE, devidamente protocolada, para identificação do real condutor que querendo poderá ingressar com recurso.
8.4.3. A CONTRATANTE informará a CONTRATADA, através do fiscal do contrato, todos os dados relativos ao condutor infrator para que proceda, nos termos da lei, junto ao órgão de trânsito competente, ao registro de pontuação da CNH.
8.4.4. Quando a infração ocorrer por problemas de desconformidade do veículo com as exigências da legislação de trânsito sua quitação será de responsabilidade da CONTRATADA.
8.5. DO SEGURO COM COBERTURA TOTAL
8.5.1. A CONTRATADA disponibilizará para locação veículos com seguro total, livre quilometragem, livre de tributos, encargos sociais, trabalhistas e sem a cobrança de franquia.
8.5.2. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias por ocasião da prestação do serviço, incluindo os possíveis danos, mantendo, para isso, seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo, furto e terceiros.
8.5.2.1. Compreende a cobertura total do seguro: responsabilizar-se pelo pagamento eventual de franquia, cobertura compreensiva para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, cobertura total para caso de destruição total ou parcial do bem e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual, inclusive a cobertura RCF e APP, cujos valores mínimos deverão ser: Xxxxx Xxxxxx para cobertura RCF será de R$ 100.000,00 (cem mil) para danos materiais e R$ 100.000,00 (cem mil) para danos pessoais e cobertura APP será de no mínimo R$ 100.000,00 (cem mil) para morte acidental e R$ 100.000,00 (cem mil) para invalidez permanente/parcial.
8.5.2.2. Em caso de roubo ou furto.
8.5.2.3. Sempre que for encaminhado para realizar manutenção preventiva e/ou corretiva que tenha duração maior que 48 (quarenta e oito) horas.
8.5.2.4. Qualquer outra situação que acarrete a descontinuidade da prestação do serviço por prazo superior a 48 (quarenta e oito horas).
8.5.2.5. A CONTRATANTE não arcará com os custos inerentes a pequenos riscos, amolgados e outras ocorrências que são inerentes à utilização regular do veículo, exceto os casos de mau uso, que serão avaliados pelo Ministério Público.
8.6. RELATÓRIOS
8.6.1. A CONTRATADA deverá fornecer, até o 10º dia do mês subsequente, preferencialmente em meio eletrônico, os seguintes relatórios individualizados por veículo:
8.6.1.1. Relatório de ocorrências do mês, indicando os veículos parados por problemas de manutenção.
8.6.1.2. Demais informações solicitadas pela CONTRATANTE e vinculadas à adequada prestação dos serviços.
8.7. SUPERVISÃO
8.7.1. A CONTRATADA deverá designar, sem qualquer ônus adicional, preposto, com os respectivos telefones/meios de contato, para a supervisão dos serviços, em conjunto com o fiscal do contrato designado pelo CONTRATANTE, para plena e satisfatória execução das ações administrativas e operacionais da frota, tais como:
8.7.1.1. Solicitação de veículos, inclusive a substituição deste em decorrência de panes, sinistros
etc.
8.7.1.2. Controle da manutenção PREVENTIVA e CORRETIVA.
8.7.1.3. Emissão de relatórios gerenciais contendo informações inerentes à execução do contrato
8.7.1.4. Qualquer outra demanda vinculada às exigências contratuais que permitam sua fiel
execução.
8.7.2. O preposto será responsável pelo atendimento das demandas ocorridas dentro ou fora do horário normal de expediente, incluindo as solicitações feitas durante o regime de plantão institucional.
8.7.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar pelo menos 1(uma) linhas locais de telefone fixo, 1 (uma) móveis e endereço eletrônico para abertura dos chamados pelo CONTRATANTE.
8.8. O recebimento do objeto pela FISCALIZAÇÃO ou COMISSÃO DE RECEBIMENTO (nas compras acima de R$ 176.000,00) se dará em duas etapas:
8.8.1. Em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis após a execução dos serviços licitados, ocasião em que será verificada quantidade e condição aparente dos serviços, acompanhada da assinatura dos servidores designados para esse fim, em canhoto de fatura/nota fiscal; e
8.8.2. Definitivamente, em até 07 (sete) dias úteis a contar do recebimento provisório, ocasião em que será feita a avaliação da qualidade e verificação da adequação dos serviços licitados pelos servidores designados para esse fim;
8.8.3. Na hipótese de ser verificada a impropriedade da execução do serviço, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo o fornecedor notificado a proceder à substituição no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após a verificação, sendo-lhe, ainda, concedido igual prazo para retirada dos materiais utilizados nos serviços ou parte do que foi rejeitado, da data da comunicação;
8.8.4. Os serviços licitados serão recebidos e conferidos pela Fiscalização/Comissão de Recebimento designada por esta Instituição.
8.9. O recebimento do serviço não exclui a responsabilidade administrativa, civil e penal da empresa por problemas causados durante o uso dos itens adquiridos nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho dos serviços fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização;
8.10. A não substituição dos serviços no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo;
8.11. A CONTRATADA deverá promover, às suas expensas, a substituição total ou parcial do objeto que apresentar qualquer irregularidade;
8.12. Relativamente, ao disposto nesta cláusula, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. Este Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Pará, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, II, da Lei das Licitações.
9.1.1. Caso haja prorrogação do contrato, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser excluídos como condição para a prorrogação, devendo a fiscalização realizar/verificar a exclusão a cada prorrogação.
9.1.2. O objeto será executado da seguinte forma:
9.1.2.1. Prazo máximo de 30 dias, a contar do início da vigência do contrato, para entrega dos veículos;
9.1.2.2. Atrasos na entrega dos veículos ou no início da execução do serviço de transporte ensejarão, além da penalidade por atraso, redução do tempo de efetiva prestação dos serviços, que não poderá ultrapassar a vigência do contrato, sem prejuízo à retenção ou glosa no pagamento previsto no item 5.7 do contrato.
itens:
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Ministério Público as seguintes garantias:
10.1.1. Receber o objeto de acordo com o que consta neste instrumento;
10.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas neste instrumento.
10.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes
10.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo
estipulado;
10.2.2. Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor;
10.2.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da execução.
10.2.4. Os serviços serão recebidos e conferidos pela FISCALIZAÇÃO designada pela Autoridade competente no âmbito do Ministério Público com competência necessária para proceder o recebimento dos objetos licitados e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações técnicas, da qualidade, da quantidade e preços pactuados;
10.2.5. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização e recebimento do serviço contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e execução, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta
10.2.6. Garantir que a utilização dos veículos alocados será adstrita às atividades do CONTRATANTE.;
10.2.7. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar os serviços prestados, por intermédio do fiscal do contrato designado para este fim, inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, bem como pelo recebimento dos veículos;
10.2.8. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com as condições de execução firmadas no presente instrumento.
10.2.9. Indicar os responsáveis pela gestão do contrato, aos quais competirão na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização dos serviços, inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, bem como pelo recebimento dos veículos;
10.2.10. Comunicar formalmente a CONTRATADA, por meio do fiscal do contrato, sobre possíveis irregularidades/imperfeições observadas durante a execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, principalmente àquelas relacionadas a multas e penalidades como forma de permitir a resolução das questões.
10.2.11. Proporcionar os meios necessários e indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
10.2.12. Fiscalizar regularmente a observância, por parte da CONTRATADA, das condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas.
10.2.13. Arcar com as despesas de combustível.
10.2.14. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
11.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
11.1.2. Receber o Atesto do recebimento do serviço contratado após verificação das especificações;
11.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
11.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
11.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
11.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações exigidas, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicados, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de preços apresentada pela empresa;
11.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
11.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
11.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
11.2.5. Manter, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a ser assumidas, cumprindo durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a
maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28
§4° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, em especial a:
11.2.5.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
11.2.5.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
11.2.5.3. Regularidade Trabalhista;
11.2.5.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
11.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público; não sendo aceita, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
11.2.7. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
11.2.8. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da execução do objeto, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
11.2.9. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia.
11.2.10. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
11.2.11. Observar a Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº 37/2009 que VEDA ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
11.2.11.1. A vedação do item 11.2.11 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
11.2.11.2. A vedação do item 11.2.11 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
11.2.11.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório;
11.2.12. Observar a VEDAÇÃO de contratação de Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP:
11.2.12.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – atos de improbidade administrativa; II – crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) contra o patrimônio;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
g) contra a vida e a dignidade sexual;
h) praticados por organização ou associação criminosa;
i) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
j) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
k) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
11.2.12.2. Aqueles que tenham:
I – praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público, reconhecidos por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
II – sido excluídos do exercício da profissão, por decisão definitiva sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
III – tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DO CONTRATO (Para Contratos acima de R$100.000,00)
12.1. A CONTRATADA deverá prestar a garantia de execução do contrato, no valor de R$. ,
equivalente a 5% do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
12.1.1. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária;
12.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
i. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
ii. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
iii. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
iv. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
12.1.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 12.1.2 acima, observada a legislação que rege a matéria;
12.1.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado do Pará em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
12.1.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
12.1.6. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.1.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
12.1.8. A garantia será considerada extinta:
i. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
ii. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 12.1 acima, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
12.1.9. O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
12.2. O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir as imperfeições na execução do Objeto deste contrato ou reparar danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
12.3. O Contratado se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pelo Contratante.
12.4. Em caso de acréscimo ao valor contratual, por meio de termo aditivo, o Contratado fica obrigado a prestar garantia adicional de 5% sobre o valor acrescido;
12.4.1. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.4.2. A garantia será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao Contratante.
12.4.3. Em se tratando de modalidade fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. No caso de a contratada deixar de executar total ou parcialmente o objeto da contratação, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas neste instrumento, respeitado seu direito ao Contraditório e à Ampla Defesa.
13.1.1. A entrega do ofício de comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para a defesa prévia, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo do contrato e/ou na proposta;
13.1.2. A divulgação da Portaria de Aplicação de Penalidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para recurso, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo do contrato e/ou na proposta e em publicação no Diário Oficial do Estado do Pará;
13.1.3. Caberá única e exclusivamente à empresa CONTRATADA o acompanhamento do seu e- mail com vistas ao recebimento da comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade e da Portaria de Aplicação de Penalidade, assim como mantê-lo devidamente atualizado através de comunicação formal ao Ministério Público do Estado do Pará.
13.1.4. Com a notificação acima, estará franqueada aos interessados vista integral ao processo no MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, situado na Xxx Xxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX 00000-000;
13.2. ADVERTÊNCIA
13.2.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos compromissos assumidos ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
13.3. MULTA
13.3.1. De 1,5% ao dia até o limite máximo de 22,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de assinatura do Contrato e/ou retirada/aceite da nota de empenho;
13.3.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
13.3.2. De 1% ao dia até o limite máximo de 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, nos casos de atraso injustificado nos prazos de entrega do objeto licitado, substituição do objeto licitado, prestação da garantia e atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado;
13.3.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
13.3.3. De 20%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de:
I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial;
II. Entrega parcial dos objetos licitados;
III. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial;
IV. Prestação irregular da garantia, atendimento e/ou conclusão da manutenção; desde que configure inexecução parcial;
V. Outras hipóteses inexecução parcial.
total;
13.3.4. De 30%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de:
I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução
II. Recusa injustificada em iniciar a entrega dos objetos licitados; desde que configure
inexecução total
III. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total;
IV. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
13.3.5. Havendo exigência de garantia de execução do contrato, a inobservância do prazo fixado para sua apresentação acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
13.3.6. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens.
13.3.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
13.3.8. Havendo garantia à execução apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a sua diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.
13.4. SUSPENSÃO
13.4.1. Nos casos de inexecução total ou parcial ou irregularidade não justificada e/ou não aceita pela administração e não previstos no item 27.4.1 do edital, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Pará, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial não justificada e/ou não aceita pela Administração ou irregularidade na execução;
II. 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total não justificada e/ou não aceita pela Administração.
13.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
13.5.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78 da Lei n°. 8.666/93;
15.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação;
15.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
15.1.4. No caso de rescisão Contratual, devidamente justificada nos autos do Processo, terá o contratado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa.
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A publicação do presente instrumento em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do Contratante, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura, e na forma disposta na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do presente Instrumento em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do Contratante, no prazo e forma disposto na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos, contratados e de comum acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, que declaram haver lido, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir seus efeitos legais.
Xxxxx-Xx, xx xx 0000
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX
Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada
Testemunhas:
1. .......................................................... 2. ................................................................
RG: ...................................................... RG:..........................................................
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N.º 37/2009-CNMP
Objeto da contratação:
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º .
DECLARA que não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos art. 3º da Resolução nº 037/2009-CNMP (alterado pela Resolução nº 172/2017-CNMP), onde prevê que é VEDADA “a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação”.
A vedação, conforme o §1º, “não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade” e, de acordo com o §2º, “se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização”.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Belém-Pa, de de 2022.
Assinatura do Representante legal