DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 2.1. O CLIENTE tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável: a) Ao acesso aos Serviços ALLREDE, como descrito no presente instrumento, dentro dos padrões de qualidade; b) À informação adequada sobre condições de prestação do serviço; c) Ao conhecimento prévio das condições desuspensão dosserviços, exceto quando independer da vontade da ALLREDE; d) Em face de dúvidas, solicitações e reclamações, entrar em contato, a qualquer tempo, através de um atendimento ininterrupto e 24x7, através do telefone previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, TERMO DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO, ANEXOS, ou em eventuais ADITIVOS. 2.2. Os deveres e obrigações do CLIENTE abaixo elencados são indispensáveis para o perfeito funcionamento dos serviços ALLREDE: a) Pagar pontualmente pelo(s) serviço(s) contratado(s), nos termos do presente CONTRATO; b) Arcar com todos os custos necessários à viabilização dos serviços; c) Comunicar à ALLREDE qualquer mudança ou anomalia no serviço prestado, tais como mudança de endereço; mudança de equipamentos e etc.; d) Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALLREDE, ou autorizar que esta as realize, em face de toda e qualquer evolução tecnológica a fimde permitir o perfeito funcionamento dos Serviços ALLREDE; e) Fornecer todas as informações solicitadas pela ALLREDE necessárias para o correto desempenho dos serviços; f) Utilizar o serviço e os equipamentos de acordo com as orientações técnicas fornecidas pela ALLREDE e de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis; g) Manter sempre atualizados os dados cadastrais, comunicando à ALLREDE qualquer modificação; h) Não desconectar, reparar, modificar ou manipular de qualquer forma eventuais equipamentos de propriedade da ALLREDE instalados em suas dependências,exceto quando expressamente autorizado. i) Executar em conjunto com a ALLREDE, sempre que for necessário, testes de aceitação dos serviços. j) Providenciar, no imóvel indicado, local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação dos serviços e funcionamento dos equipamentos a serem utilizados no atendimento, incluindo toda a infraestrutura de energia e climatização necessária para efetivo funcionamento, até a sua efetiva remoção. k) Permitir o acesso de empregados e representantes da ALLREDE ou de empresas por essa credenciadas, devidamente identificados, às suas dependências, 24x7, para efetuar a manutenção e verificação dos equipamentos instalados. 2.3. São responsabilidades exclusivas do CLIENTE: 1PRTDPJ- 1749249-27/09/2022-00082209212168530230065 a) A reparação de qualquer dano ocorrido nos seus equipamentos e/ou equipamentos da ALLREDE que estejam instalados nas suas dependências em razão da incorreta utilização dosserviços e/ou de algum software e/ou utilização de sistema incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALLREDE; b) A reparação de qualquer dano causado à ALLREDE ou a terceiros por infração a qualquer dispositivo do presente instrumento ou da legislação aplicável; c) Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade de quaisquer equipamentos locados; obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição dos mesmos, ainda que parcial, decorrente de ação ou omissão de seus empregados e/ou terceirizados, ao ressarcimento pelo valor de mercado atualizado dos mesmos. d) Os bens e equipamentos cedidos pela ALLREDE e sob a guarda do CLIENTE para a prestação dos serviços, são insuscetíveis de penhora, arresto, sequestro e outras medidas de execução e ressarcimento de exigibilidade do CLIENTE perante terceiros, sendo responsável o CLIENTE, direta ou indiretamente, pelas despesas que se fizerem necessárias para desoneração dos bens e equipamentos eventualmente gravados com as constrições referidas. e) Executar, com recursos próprios as obras de infraestrutura necessárias para a instalação dos equipamentos em seu ambiente, no prazo previamente acordado, e dentro das normas estabelecidas pela ALLREDE. f) Caso as instalações e obras de infraestrutura não estejam de acordo com as especificações da ALLREDE, caberá ao CLIENTE executar a correção de eventuais inconformidades identificadas, em prazo previamente acordado junto à ALLREDE. Caso o CLIENTE não venha a sanar as inconformidades identificadas nas instalações/obras de infraestrutura no prazo adicional máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da comunicação da pendência pela ALLREDE, o serviço será considerado ativado e normalmente faturado para fins de cobrança como forma de contraprestação do serviço. g) Assumir inteira responsabilidade pelo conteúdo das informações trafegadas.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 2.1. O CLIENTE tem direito, sem prejuízo 4.1 Constituem DIREITOS do disposto na legislação aplicávelCLIENTE:
a) Ao acesso aos Serviços ALLREDE, como descrito no presente instrumento, 4.1.1 Acesso e fruição dos serviços dentro dos padrões de qualidadequalidade e regularidade previstos na regulamentação, e conforme as condições ofertadas e contratadas;
b) À 4.1.2 A liberdade de escolha da Prestadora e do Plano de Serviço;
4.1.3 Ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço, desde que presentes as condições técnicas necessárias, observado o disposto na regulamentação vigente;
4.1.4 Ao prévio conhecimento e à informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste;
4.1.5 A inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e as atividades de intermediação da comunicação das pessoas com deficiência, nos termos da regulamentação;
4.1.6 A não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de inadimplemento contratual, na qual aplica-se o disposto na Cláusula Décima do presente Contrato ou por descumprimento de deveres constantes do art. 4º da LGT, sempre após notificação prévia pela ERELINE;
4.1.7 A privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela ERELINE;
4.1.8 A apresentação da cobrança pelos serviços prestados em formato adequado, respeitada a antecedência mínima prevista de 5 (cinco) dias úteis;
4.1.9 A resposta eficiente e tempestiva, pela ERELINE, às suas reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação;
4.1.10 Ao encaminhamento de reclamações ou representações contra a ERELINE, junto à Anatel ou aos organismos de defesa do consumidor;
4.1.11 A reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos;
4.1.12 A ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da quitação do débito, ou de acordo celebrado com a ERELINE;
4.1.13 A não ser obrigado ou induzido a adquirir serviços, bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação;
4.1.14 A obter, mediante solicitação, a suspensão temporária do serviço prestado, nos termos das regulamentações específicas de cada serviço;
4.1.15 A rescisão do contrato de prestação do serviço;
c) Ao conhecimento prévio das condições desuspensão dosserviços, exceto quando independer da vontade da ALLREDE;
d) Em face de dúvidas, solicitações e reclamações, entrar em contato, a qualquer tempotempo e sem ônus, através sem prejuízo das condições aplicáveis às contratações com prazo de um atendimento ininterrupto e 24x7, através do telefone previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, TERMO DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO, ANEXOS, ou em eventuais ADITIVOS.
2.2. Os deveres e obrigações do CLIENTE abaixo elencados são indispensáveis para o perfeito funcionamento dos serviços ALLREDE:
a) Pagar pontualmente pelo(s) serviço(s) contratado(s), nos termos do presente CONTRATOpermanência;
b) Arcar com todos os custos necessários à viabilização dos serviços4.1.16 De receber o contrato de prestação de serviço, bem como o Plano de Serviço contratado, sem qualquer ônus e independentemente de solicitação;
c) Comunicar à ALLREDE qualquer mudança ou anomalia no serviço prestado4.1.17 A transferência de titularidade de seu contrato de prestação de serviço, tais como mudança de endereço; mudança de equipamentos e etc.mediante cumprimento, pelo novo titular, dos requisitos necessários para a contratação inicial do serviço;
d) Proceder às adequações técnicas necessárias4.1.18 Ao não recebimento de mensagens de cunho publicitário em sua estação móvel, indicadas pela ALLREDEsalvo consentimento prévio, ou autorizar que esta as realize, em face de toda livre e qualquer evolução tecnológica a fimde permitir o perfeito funcionamento dos Serviços ALLREDEexpresso;
e) Fornecer todas as informações solicitadas 4.1.19 A não ser cobrado pela ALLREDE necessárias para o correto desempenho dos serviços;
f) Utilizar o assinatura ou qualquer outro valor referente ao serviço e os equipamentos de acordo com as orientações técnicas fornecidas pela ALLREDE e de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
g) Manter sempre atualizados os dados cadastrais, comunicando à ALLREDE qualquer modificação;
h) Não desconectar, reparar, modificar ou manipular de qualquer forma eventuais equipamentos de propriedade da ALLREDE instalados em suas dependências,exceto quando expressamente autorizado.
i) Executar em conjunto com a ALLREDE, sempre que for necessário, testes de aceitação dos serviços.
j) Providenciar, no imóvel indicado, local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação dos serviços e funcionamento dos equipamentos a serem utilizados no atendimento, incluindo toda a infraestrutura de energia e climatização necessária para efetivo funcionamento, até durante a sua efetiva remoçãosuspensão total; e,
4.1.20 A não ter cobrado qualquer valor alheio à prestação do serviço de telecomunicações sem autorização prévia e expressa.
k) Permitir o acesso de empregados e representantes da ALLREDE ou de empresas por essa credenciadas, devidamente identificados, às suas dependências, 24x7, para efetuar a manutenção e verificação dos equipamentos instalados.
2.3. São responsabilidades exclusivas do CLIENTE: 1PRTDPJ- 1749249-27/09/2022-00082209212168530230065
a) A reparação de qualquer dano ocorrido nos seus equipamentos e/ou equipamentos da ALLREDE que estejam instalados nas suas dependências em razão da incorreta utilização dosserviços e/ou de algum software e/ou utilização de sistema incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALLREDE;
b) A reparação de qualquer dano causado à ALLREDE ou a terceiros por infração a qualquer dispositivo do presente instrumento ou da legislação aplicável;
c) Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade de quaisquer equipamentos locados; obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição dos mesmos, ainda que parcial, decorrente de ação ou omissão de seus empregados e/ou terceirizados, ao ressarcimento pelo valor de mercado atualizado dos mesmos.
d) Os bens e equipamentos cedidos pela ALLREDE e sob a guarda do CLIENTE para a prestação dos serviços, são insuscetíveis de penhora, arresto, sequestro e outras medidas de execução e ressarcimento de exigibilidade do CLIENTE perante terceiros, sendo responsável o CLIENTE, direta ou indiretamente, pelas despesas que se fizerem necessárias para desoneração dos bens e equipamentos eventualmente gravados com as constrições referidas.
e) Executar, com recursos próprios as obras de infraestrutura necessárias para a instalação dos equipamentos em seu ambiente, no prazo previamente acordado, e dentro das normas estabelecidas pela ALLREDE.
f) Caso as instalações e obras de infraestrutura não estejam de acordo com as especificações da ALLREDE, caberá ao CLIENTE executar a correção de eventuais inconformidades identificadas, em prazo previamente acordado junto à ALLREDE. Caso o CLIENTE não venha a sanar as inconformidades identificadas nas instalações/obras de infraestrutura no prazo adicional máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da comunicação da pendência pela ALLREDE, o serviço será considerado ativado e normalmente faturado para fins de cobrança como forma de contraprestação do serviço.
g) Assumir inteira responsabilidade pelo conteúdo das informações trafegadas.
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DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 2.1. 6.1 O CLIENTE tem direito: I - ao acesso ao serviço de acesso à internet pela CONTRATADA, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável:
a) Ao acesso aos Serviços ALLREDE, como descrito no presente instrumento, dentro dos padrões que poderá contratar rede de qualidade;
b) À terceiros; II - à informação adequada sobre condições de prestação do serviço;
c) Ao conhecimento prévio das 6.2 O CLIENTE também tem o direito de receber informação adequada sobre condições desuspensão dosserviçosde facilidades adicionais, exceto quando independer da vontade da ALLREDE;
d) Em face de dúvidas, solicitações e reclamações, entrar em contato, a qualquer tempo, através de um atendimento ininterrupto e 24x7, através do telefone previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, TERMO DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO, ANEXOS, ou em eventuais ADITIVOS.
2.2. Os deveres e obrigações do CLIENTE abaixo elencados são indispensáveis para o perfeito funcionamento dos serviços ALLREDE:
a) Pagar pontualmente pelo(s) serviço(s) contratado(s), nos termos do presente CONTRATO;
b) Arcar com todos os custos necessários à viabilização dos serviços;
c) Comunicar à ALLREDE qualquer mudança ou anomalia no serviço prestado, tais bem como mudança de endereço; mudança de equipamentos e etc.;
d) Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALLREDE, ou autorizar que esta as realize, em face de toda e qualquer evolução tecnológica a fimde permitir o perfeito funcionamento dos Serviços ALLREDE;
e) Fornecer todas as informações solicitadas pela ALLREDE necessárias para o correto desempenho dos serviços;
f) Utilizar o serviço e os equipamentos de acordo com as orientações técnicas fornecidas pela ALLREDE e de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
g) Manter sempre atualizados os dados cadastrais, comunicando à ALLREDE qualquer modificação;
h) Não desconectar, reparar, modificar ou manipular de qualquer forma eventuais equipamentos de propriedade da ALLREDE instalados em suas dependências,exceto quando expressamente autorizado.
i) Executar em conjunto com a ALLREDE, sempre que for necessário, testes de aceitação dos serviços.
j) Providenciar, no imóvel indicado, local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação dos serviços e funcionamento dos equipamentos a serem utilizados no atendimento, incluindo toda a infraestrutura de energia e climatização necessária para efetivo funcionamento, até a sua efetiva remoção.
k) Permitir o acesso de empregados e representantes da ALLREDE ou de empresas por essa credenciadas, devidamente identificados, às suas dependências, 24x7, para efetuar a manutenção e verificação dos equipamentos instalados.
2.3. São responsabilidades exclusivas do CLIENTE: 1PRTDPJ- 1749249-27/09/2022-00082209212168530230065
a) A reparação de qualquer dano ocorrido nos seus equipamentos e/ou equipamentos da ALLREDE que estejam instalados nas suas dependências em razão da incorreta utilização dosserviços e/ou de algum software e/ou utilização de sistema incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALLREDE;
b) A reparação de qualquer dano causado à ALLREDE ou a terceiros por infração a qualquer dispositivo do presente instrumento ou da legislação aplicável;
c) Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade de quaisquer equipamentos locados; obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição dos mesmos, ainda que parcial, decorrente de ação ou omissão de seus empregados e/ou terceirizados, ao ressarcimento pelo valor de mercado atualizado dos mesmos.
d) Os bens e equipamentos cedidos pela ALLREDE e sob a guarda do CLIENTE para ter restabelecida a prestação dos serviços, são insuscetíveis a partir da quitação de penhoraeventual dívida, arrestoou parcelamento contraído junto à CONTRATADA, sequestro com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada, se for o caso.
6.3 O CLIENTE deve utilizar adequadamente o Serviço, unicamente para a configuração autorizada, dentro dos limites normativos e outras medidas de execução contratuais, sendo-lhe vedada a sublocação e ressarcimento de exigibilidade do CLIENTE perante a cessão a terceiros, sendo responsável a qualquer título, sob a pena de suspensão e rescisão motivada do presente instrumento.
6.4 É, igualmente, dever do CLIENTE: (a) não usar o(s) Serviço(s) de maneira indevida, ilegal ou fraudulenta, inclusive, no que se refere a tentativas, com ou sem sucesso, de invasão a redes e/ou equipamentos de terceiros, bem como não usar o(s) Serviço(s) fora das configurações, não armazenar e/ou transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação que viole o disposto na legislação aplicável e/ou o disposto no presente Contrato ou qualquer outro que a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, identifique e julgue como estando em desacordo com sua política interna.
6.5 Observada a legislação aplicável, o CLIENTE, direta expressa e formalmente exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade de forma relativa ao acesso, operações e transações que realizar mediante o uso dos SERVIÇOS e de qualquer responsabilidade quanto à eventual inadequação da utilização, sendo certo que, em nenhuma hipótese, a CONTRATADA poderá ser responsabilizada por prejuízos ou indiretamentedanos diretos, pelas despesas que indiretos ou especiais (incluindo, mas não se fizerem necessárias para desoneração dos bens limitando a lucros cessantes, perdas de receitas, interrupção de negócios e equipamentos eventualmente gravados com as constrições referidas.
perda de informações comerciais) decorrentes e) Executar/ou relacionadas a este contrato. Em qualquer hipótese, com recursos próprios as obras de infraestrutura necessárias para a instalação dos equipamentos em seu ambienteresponsabilidade total da CONTRATADA, contratual ou extracontratual, por quaisquer danos diretos ou indiretos relativo a este contrato, estará limitada, no prazo previamente acordadomáximo, e dentro das normas estabelecidas pela ALLREDEao equivalente ao total de mensalidades paga pelo CLIENTE.
f) Caso as instalações e obras de infraestrutura não estejam de acordo com as especificações da ALLREDE, caberá ao CLIENTE executar a correção de eventuais inconformidades identificadas, em prazo previamente acordado junto à ALLREDE. Caso o CLIENTE não venha a sanar as inconformidades identificadas nas instalações/obras de infraestrutura no prazo adicional máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da comunicação da pendência pela ALLREDE, o serviço será considerado ativado e normalmente faturado para fins de cobrança como forma de contraprestação do serviço.
g) Assumir inteira responsabilidade pelo conteúdo das informações trafegadas.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Acesso À Internet
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 2.1. 2.1 O CLIENTE tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável:
a) Ao acesso aos Serviços ALLREDEALTAREDE, como descrito no presente instrumento, dentro dos padrões de qualidade;
b) À informação adequada sobre condições de prestação do serviço;
c) Ao conhecimento prévio das condições desuspensão dosserviçosde suspensão dos serviços, exceto quando independer da vontade da ALLREDEALTAREDE;
d) Em face de dúvidas, solicitações e reclamações, entrar em contato, a qualquer tempo, através de um atendimento ininterrupto e gratuito 24x7, através do telefone previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, TERMO DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO, ANEXOS, ou em eventuais ADITIVOS0000 000 0000.
2.2. 2.2 Os deveres e obrigações do CLIENTE abaixo elencados são indispensáveis para o perfeito funcionamento dos serviços ALLREDEALTAREDE:
a) Pagar pontualmente pelo(s) serviço(s) contratado(s), nos termos do presente CONTRATOContrato;
b) Arcar com todos os custos necessários à viabilização dos serviços;
c) Comunicar à ALLREDE ALTAREDE qualquer mudança ou anomalia no serviço prestado, tais como mudança de endereço; mudança de equipamentos e etc.;
d) Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALLREDEALTAREDE, ou autorizar que esta as realize, em face de toda e qualquer evolução tecnológica a fimde fim de permitir o perfeito funcionamento dos Serviços ALLREDEALTAREDE;
e) Fornecer todas as informações solicitadas pela ALLREDE ALTAREDE necessárias para o correto desempenho dos serviços;
f) Utilizar o serviço e os equipamentos de acordo com as orientações técnicas fornecidas pela ALLREDE ALTAREDE e de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
g) Manter sempre atualizados os dados cadastrais, comunicando à ALLREDE ALTAREDE qualquer modificação;
h) Não desconectar, reparar, modificar ou manipular de qualquer forma eventuais equipamentos de propriedade da ALLREDE ALTAREDE instalados em suas dependências,, exceto quando expressamente autorizado.
i) Executar em conjunto com a ALLREDEALTAREDE, sempre que for necessário, testes de aceitação dos serviços.
j) Providenciar, no imóvel indicado, local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação dos serviços e funcionamento dos equipamentos a serem utilizados no atendimento, incluindo toda a infraestrutura de energia e climatização necessária para efetivo funcionamento, até a sua efetiva remoção.
k) Permitir o acesso de empregados e representantes da ALLREDE ALTAREDE ou de empresas por essa credenciadas, devidamente identificados, às suas dependências, 24x7, para efetuar a manutenção e verificação dos equipamentos instalados.
2.3. 2.3 São responsabilidades exclusivas do CLIENTE: 1PRTDPJ- 1749249-27/09/2022-00082209212168530230065:
a) A reparação de qualquer dano ocorrido nos seus equipamentos e/ou equipamentos da ALLREDE ALTAREDE que estejam instalados nas suas dependências em razão da incorreta utilização dosserviços dos serviços e/ou de algum software e/ou utilização de sistema incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALLREDEALTAREDE;
b) A reparação de qualquer dano causado à ALLREDE ALTAREDE ou a terceiros por infração a qualquer dispositivo do presente instrumento ou da legislação aplicável;
c) Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade de quaisquer equipamentos locados; obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição dos mesmos, ainda que parcial, decorrente de ação ou omissão de seus empregados e/ou terceirizados, ao ressarcimento pelo valor de mercado atualizado dos mesmos.
d) Os bens e equipamentos cedidos pela ALLREDE ALTAREDE e sob a guarda do CLIENTE para a prestação dos serviços, são insuscetíveis de penhora, arresto, sequestro e outras medidas de execução e ressarcimento de exigibilidade do CLIENTE cliente perante terceiros, sendo responsável o CLIENTEcliente, direta ou indiretamente, pelas despesas que se fizerem necessárias para desoneração dos bens e equipamentos eventualmente gravados com as constrições referidas.
e) Executar, com recursos próprios as obras de infraestrutura necessárias para a instalação dos equipamentos em seu ambiente, no prazo previamente acordado, e dentro das normas estabelecidas pela ALLREDEALTAREDE.
f) Caso as instalações e obras de infraestrutura não estejam de acordo com as especificações da ALLREDEALTAREDE, caberá ao CLIENTE executar a correção de eventuais inconformidades identificadas, em prazo previamente acordado junto à ALLREDEALTAREDE. Caso o CLIENTE não venha a sanar as inconformidades identificadas nas instalações/obras de infraestrutura no prazo adicional máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da comunicação da pendência pela ALLREDEALTAREDE, o serviço será considerado ativado e normalmente faturado para fins de cobrança como forma de contraprestação do serviço.
g) Assumir inteira responsabilidade pelo conteúdo das informações trafegadas.
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Samples: Prestação De Serviços
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 2.1. 11.1 O CLIENTE tem direitoCliente compromete-se em sempre disponibilizar informações verdadeiras e completas, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável:
a) Ao acesso aos Serviços ALLREDEbem como documentos verídicos e autênticos, como descrito no presente instrumentoconforme solicitados pelo ASAAS, dentro dos padrões de qualidade;
b) À informação adequada sobre condições de prestação do serviço;
c) Ao conhecimento prévio das condições desuspensão dosserviços, exceto quando independer da vontade da ALLREDE;
d) Em face de dúvidas, solicitações e reclamações, entrar em contato, a qualquer tempo, através de um atendimento ininterrupto e 24x7, através do telefone previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, TERMO DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO, ANEXOS, ou em eventuais ADITIVOS.
2.2. Os deveres e obrigações do CLIENTE abaixo elencados são indispensáveis para o perfeito funcionamento dos uso correto da plataforma eletrônica intermediadora de pagamentos e demais serviços ALLREDE:
a) Pagar pontualmente pelo(s) serviço(s) contratado(s), nos termos do presente CONTRATO;
b) Arcar com todos os custos necessários à viabilização dos serviços;
c) Comunicar à ALLREDE qualquer mudança ou anomalia no serviço prestadoe produtos, tais como mudança o Cartão ASAAS, sob pena de endereço; mudança cessação da prestação de equipamentos e etc.;
d) Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas serviços pela ALLREDE, ou autorizar que esta as realize, em face de toda e qualquer evolução tecnológica a fimde permitir o perfeito funcionamento dos Serviços ALLREDE;
e) Fornecer todas as informações solicitadas pela ALLREDE necessárias para o correto desempenho dos serviços;
f) Utilizar o serviço e os equipamentos de acordo com as orientações técnicas fornecidas pela ALLREDE e de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
g) Manter sempre atualizados os dados cadastrais, comunicando à ALLREDE qualquer modificação;
h) Não desconectar, reparar, modificar ou manipular de qualquer forma eventuais equipamentos de propriedade da ALLREDE instalados em suas dependências,exceto quando expressamente autorizadoContratada.
i) Executar em conjunto com a ALLREDE11.2 O Cliente deverá manter seu cadastro atualizado, informando, sempre que for necessáriohouver alteração, testes número de aceitação dos serviçostelefone, endereço, conta bancária, comprovante de situação cadastral e demais informações inerentes ao cadastro, constando como dever do Cliente prestá-las adequadamente.
j) Providenciar11.3 O Cliente obriga-se a incluir todos os dados do Pagador nas cobranças realizadas, no imóvel indicadoespecialmente via boleto bancário, local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação dos serviços e funcionamento dos equipamentos a serem utilizados no atendimentoconforme regras determinadas pelas regras do Banco Central, incluindo toda a infraestrutura responsabilizando-se pela veracidade das informações fornecidas quando da emissão de energia e climatização necessária para efetivo funcionamentouma na cobrança, até a sua efetiva remoçãoindependente da modalidade de pagamento da mesma.
k) Permitir 11.4 O ASAAS não tem qualquer responsabilidade sobre as informações que são inseridas manualmente pelo Cliente durante a emissão das cobranças. O Cliente é o acesso único responsável pelas informações disponibilizadas para emissão de empregados cobrança e representantes da ALLREDE cadastro de Pagadores, bem como, responsável pelos dados pessoais e de terceiros publicados ou de empresas por essa credenciadascompartilhados, devidamente identificadoso qual, às suas dependências, 24x7, para efetuar a manutenção e verificação dos equipamentos instalados.
2.3. São responsabilidades exclusivas do CLIENTE: 1PRTDPJ- 1749249-27/09/2022-00082209212168530230065
a) A reparação de qualquer dano ocorrido nos seus equipamentos confirma possuir o consentimento e/ou equipamentos da ALLREDE que estejam instalados nas suas dependências em razão da incorreta utilização dosserviços outra hipótese legal para realização do tratamento.
11.5 O Cliente responsabiliza-se civil e criminalmente pela veracidade e exatidão das informações fornecidas nos formulários enviados ao ASAAS, inclusive as informações dos Pagadores das cobranças, ficando o ASAAS autorizado a proceder conforme a previsto no presente documento com o fim de assegurar-se quanto à veracidade e exatidão de tais informações.
11.6 O Cliente se compromete a notificar imediatamente o ASAAS, por meio de seus canais de comunicação, de qualquer uso não autorizado na sua conta, assim como acesso ou tentativas de acesso por terceiros não autorizados.
11.7 O Cliente isentará o ASAAS de qualquer responsabilidade decorrente de transações realizadas por terceiros com o uso do token e/ou senhas, bem como, de algum software transações realizadas por terceiros não autorizados em decorrência da falta de informe de bloqueio imediato da Xxxxx XXXXX, após furto, roubo e/ou utilização perda do número do aparelho celular cadastrado.
11.8 O Cliente é o único responsável por utilizar equipamentos que possuam requisitos mínimos de sistema incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALLREDE;
b) A reparação segurança, bem como, por certificar-se de acessar sua conta de pagamento ASAAS apenas através do site e/ou aplicativo oficial, estando o ASAAS livre e isento de qualquer dano causado à ALLREDE responsabilidade.
11.9 O Cliente é o único responsável pela personalização da fatura realizada na plataforma ASAAS, bem como, pela inclusão das condições de pagamento, valores, prazos, inserção de juros e multas, isentando o ASAAS de qualquer responsabilidade em caso de danos e/ou a terceiros reclamações ocorridos em virtude de emissão de fatura personalizada, incorreções de dados na cobranças ou aplicação de juros e multas.
11.10 O Cliente responsabiliza-se por infração a qualquer dispositivo todos os bens e serviços por ele comercializados, reconhecendo que o ASAAS não é parte da cadeia de fornecimento ou de consumo de produtos ou serviços adquiridos pelos clientes do presente instrumento ou da legislação aplicável;Cliente, mas tão somente um meio de viabilização de pagamentos.
c) Assumir inteira responsabilidade11.11 O Cliente, na qualidade de fiel depositáriofornecedor de produtos ou serviços obriga-se a cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, em especial as referentes à proteção do consumidor, inclusive com respeito à oferta, publicidade, entrega e fornecimento dos produtos e serviços ofertados na comercialização de bens e serviços.
11.12 O Cliente será responsável por todos os cancelamentos, chargebacks, reclamações, tarifas, reembolsos, despesas judiciais e outras situações que o ASAAS venha a responder pelas atividades exercidas pelo Cliente durante o uso da plataforma, bem como autoriza que referidos descontos possam ser realizados diretamente da sua conta de pagamento.
11.13 Em caso de contestação do titular do cartão crédito junto ao banco emissor (“Chargeback”) decorrente de cobrança emitida pelo Cliente na plataforma ASAAS, eventual valor estornado será de responsabilidade exclusiva do Cliente sendo que o mesmo concorda que poderá ser automaticamente estornado de sua conta mantida junto ao ASAAS.
11.14 O Cliente está ciente que é o único responsável por arcar com os custos decorrentes do Chargeback, sendo sua responsabilidade manter boas práticas comerciais a fim de evitar pedido de Chargeback pelos Pagadores.
11.15 O Cliente possui ciência de que os prazos de Chargeback são estipulados pelas Bandeiras de Cartão de Crédito, não tendo o ASAAS ingerência quanto aos prazos estipulados.
11.16 Em caso de contestação ao chargeback, o Cliente está ciente que é o único responsável pela guarda veracidade e integridade envio completo e correto de quaisquer equipamentos locados; obrigando-setodas as informações e documentos solicitados dentro do prazo estabelecido.
11.17 O Cliente reconhece que o XXXXX atua apenas como um intermediário e que não possui qualquer ingerência com relação ao chargeback solicitado pelo Pagador/Portador de cartão e nem quanto às decisões de acatar ou não eventual contestação apresentada.
11.18 O Cliente que tiver subcontas vinculadas a sua conta principal, nos termos é responsável por todas as informações, transações e movimentações financeiras geradas pela Conta principal, bem como pelas subcontas que são vinculadas e sob controle da leiconta principal, se responsabilizando inclusive por manter sigilo e segurança das informações processadas nas referidas contas.
11.19 Caso o Cliente possua subcontas vinculadas a sua conta principal, está ciente e concorda que poderá ser utilizado o sistema de débitos entre contas, sendo que, nesse formato, a conta principal será uma avalista da operação em caso de perdaeventual saldo negativo da subconta, extravioque pode ser ocasionado por débito da antecipação, dano chargeback, estorno, dentre outros motivos. Dessa forma, quando houver lançamento no extrato da subconta que irá deixá-la com o saldo negativo, os valores poderão ser descontado da conta principal e quando a subconta tiver saldo suficiente para regularizar o valor disponibilizado pela conta principal, será realizada automaticamente a transferência do referido valor da subconta para a conta principal.
11.20 O Cliente declara que está ciente e se responsabiliza por quaisquer danos ou destruição dos mesmosprejuízos que possa causar, bem como, por penalidades ou multas, ainda que parcialnão diretamente direcionada ao Cliente, decorrente mas que o ASAAS possa sofrer de ação ou omissão de seus empregados órgãos fiscalizadores e/ou terceirizadosoutras entidades, ao ressarcimento como o Bacen, Bandeiras de Cartão, Órgãos de Defesa do Consumidor, dentre outros, em decorrência do descumprimento pelo valor Cliente das obrigações assumidas e/ou inexatidão das declarações prestadas, bem como, autoriza que o XXXXX possa realizar o desconto das referidas penalidades, multas, danos ou prejuízos, diretamente da conta de mercado atualizado dos mesmospagamento do Cliente no ASAAS.
d) Os bens e equipamentos cedidos pela ALLREDE e sob a guarda do CLIENTE para a prestação dos serviços11.21 No caso de utilização de produtos/serviços de consumo/execução imediata, são insuscetíveis o Cliente está ciente que não caberá o direito de penhoraarrependimento, arresto, sequestro e outras medidas de execução e ressarcimento de exigibilidade do CLIENTE perante terceiros, sendo responsável o CLIENTE, direta ou indiretamente, pelas despesas eis que se fizerem necessárias para desoneração dos bens e equipamentos eventualmente gravados com as constrições referidastorna inviável em virtude da natureza do produto/serviço que se perfectibiliza imediatamente após a respectiva contratação/utilização pelo Cliente.
e) Executar, com recursos próprios as obras 11.22 O Cliente declara estar ciente que o ASAAS é uma Instituição de infraestrutura necessárias para a instalação dos equipamentos em seu ambiente, no prazo previamente acordadoPagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil, e dentro das normas estabelecidas pela ALLREDEque está desobrigada de emitir Nota Fiscal relativa aos serviços prestados, conforme dispõe o artigo 22 do Decreto Municipal n. 30.798/2018 de Joinville/SC.
f) Caso as instalações e obras de infraestrutura não estejam de acordo com as especificações da ALLREDE, caberá ao CLIENTE executar a correção de eventuais inconformidades identificadas, em prazo previamente acordado junto à ALLREDE. Caso o CLIENTE não venha a sanar as inconformidades identificadas nas instalações/obras de infraestrutura no prazo adicional máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da comunicação da pendência pela ALLREDE, o serviço será considerado ativado e normalmente faturado para fins de cobrança como forma de contraprestação do serviço.
g) Assumir inteira responsabilidade pelo conteúdo das informações trafegadas.
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