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For more information visit our privacy policy.DA PROVA DE CONCEITO 13.1 A Prova de Conceito – POC consiste na validação das informações da Proposta - Nível de Atendimento aos Requisitos da PROPONENTE classificada em primeiro lugar na etapa de lances, a partir da observação do funcionamento prático da Solução ofertada (software), demonstrado pela PROPONENTE, sem ônus ao CIGA. 13.2 O Licitante declarado vencedor da etapa de lances deverá efetuar, no quinto dia útil seguinte à realização da sessão pública de pregão eletrônico, demonstração técnica do software ofertado (sistema operacional e de gerenciamento), objeto deste certame, que deverá contemplar os requisitos previstos, no Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 13.3 A demonstração técnica do software que compõe este sistema de tecnologia da informação e comunicação ofertado para gerenciamento dos equipamentos deverá apresentar plena operacionalidade, no ato da apresentação, sem a necessidade de customizações ou adequações posteriores. 13.4 Para a prova de conceito, o Licitante declarado vencedor da etapa de lances deverá enviar à sede do CIGA um equipamento do lote 1 e um equipamento do lote 2, caso seja possível a apresentação remota do Sistema de Gerenciamento. Todavia, caso haja necessidade de que o servidor de gerenciamento esteja na mesma infraestrutura de rede dos computadores gerenciados, tal servidor deverá ser enviado à sede do CIGA juntamente com um equipamento do lote 1 e um equipamento do lote 2, devidamente configurados. Ainda, caso não haja a possibilidade de operação remota do servidor de gerenciamento, e havendo a necessidade de envio de um operador, o Licitante deve comunicar antecipadamente o CIGA para que seja providenciado um ambiente adequado, respeitando, assim, todas as medidas de segurança sanitária durante sua execução. 13.5 A proponente terá a sua disposição ponto de banda larga de internet, sendo os equipamentos necessários à demonstração de responsabilidade da proponente. 13.6 O tempo máximo de demonstração técnica será de 01 (uma) hora, prorrogáveis, a critério da Comissão Técnica avaliadora, se esta o julgar necessário. 13.7 A validação das informações constantes da Proposta dar-se-á por meio da demonstração prática da execução das atividades relacionadas no Anexo I – Termo de Referência, conforme roteiro a seguir: 13.7.1 Para a sessão pública virtual da prova de conceito, o CIGA deverá disponibilizar sala virtual, sem necessidade de senha de acesso a qualquer interessado em acompanhar a POC. 13.7.2 Embora o acesso seja livre para qualquer pessoa, esta deverá se identificar pelo chat no momento do acesso, informando o nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e o CNPJ e a razão social caso esteja representando alguma empresa, mantendo também a câmera de vídeo ligada durante o acesso. 13.7.3 A comissão de licitação gerenciará a abertura de áudio e a coordenação dos trabalhos e participações, sendo assegurado o registro de manifestação no chat da sala de reunião por escrito, que deverá ser lavrada em ata, sempre que solicitado. 13.7.3.1 Prova de Conceito para gerenciamento de Notebooks e Desktops:
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
PROVA DE CONCEITO 8.1. A Prova de Conceito deverá ser iniciada em no máximo 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da convocação para sua realização, que ocorrerá em sessão pública e divulgada no site da Finep. 8.2. A Prova de Conceito consiste em demonstrar, de forma prática, que as informações relativas às características da solução ofertada, no que se refere ao atendimento dos requisitos especificados são compatíveis com as informações constantes da Proposta Técnica e Comercial e com as especificações presentes neste Termo de Referência e seus anexos. 8.3. Caso seja verificado, na Prova de Conceito, que as informações constantes da Proposta Técnica e Comercial não conferem com a solução efetivamente disponibilizada nesta etapa do processo de seleção, a licitante será desclassificada. 8.4. A prova de conceito poderá ser realizada nas dependências da Finep no escritório do Rio de Janeiro, ou de forma remota utilizando-se software específico, se necessário, que não poderá gerar custos extras à Finep. A decisão do local será tomada de comum acordo entre as partes, levando-se em consideração, inclusive, as recomendações dos órgãos competentes sobre a Pandemia do novo Corona vírus. 8.5. O hardware e o software básico (servidor de banco de dados, servidor de aplicação, etc.) utilizados serão os da LICITANTE, a fim de que a solução seja avaliada em ambiente o mais próximo possível do real, possibilitando, assim, a verificação dos requisitos tecnológicos. 8.6. Os dados e conteúdos existentes na plataforma disponibilizada para a prova de conceito deverão ser fictícios, mas que possibilitem a avaliação dos requisitos. 8.7. Todos os componentes de software da solução necessários para a realização da Prova de Conceito são de inteira responsabilidade da LICITANTE melhor colocada. 8.8. Todos os custos relativos à Prova de Conceito ficarão a cargo da LICITANTE, a qual não terá direito a qualquer indenização, inclusive no caso de ser reprovada. 8.9. Dentro do prazo estipulado, pelos seus próprios meios, a LICITANTE deverá comparecer à Prova de Conceito da solução, disponibilizando a solução que será fornecida em plenas condições operacionais para demonstração e avaliação. 8.10. A LICITANTE deverá agendar antecipadamente datas e horários da Prova de Conceito junto à CONTRATANTE, a fim de que todos os envolvidos possam organizar-se adequadamente. 8.11. Com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias úteis, no site da Finep, será conferida a publicidade de data, local, horário e roteiro da Prova de Conceito para que quem desejar participar, o faça, na condição de ouvinte. 8.12. A Prova de Conceito somente será considerada como iniciada quando a solução começar a ser efetivamente apresentada e avaliada. Portanto, a licitante deverá preparar o ambiente onde a Prova de Conceito será executada de forma que ela seja iniciada dentro do prazo constante no Termo de Referência. 8.13. A relação de itens que serão avaliados constará no roteiro da Prova de Conceito, o qual será enviado no momento da convocação. O roteiro conterá os requisitos cujo atendimento pela solução deverá ser comprovado. 8.14. Na hipótese de desclassificação da proposta avaliada, exatamente o mesmo roteiro será aplicado na Prova de Conceito de qualquer licitante convocada posteriormente. 8.15. Todos os requisitos constantes no roteiro devem ter sua correta implementação comprovada, e devem estar disponíveis de maneira nativa nos componentes que integram a solução. Isto é, o atendimento de qualquer requisito do roteiro não deve depender da necessidade de customização por meio de linguagem de programação e/ou alteração de estrutura de base de dados, sendo admitida apenas a parametrização de funcionalidades disponíveis na versão original do produto ofertado. 8.16. Cada requisito no roteiro da Prova de Conceito conterá seu critério objetivo de avaliação, isto é, o que efetivamente terá que ser demonstrado pela licitante, incluindo os resultados esperados. 8.17. Qualquer item do roteiro, segundo o critério objetivo de avaliação será aprovado ou reprovado integralmente, não havendo notas/pesos, aprovação com ressalvas ou qualquer outro tipo de gradação. 8.18. A pontuação de cada item do roteiro terá apenas os valores 1 ou 0, e será aplicada pelo membro da comissão avaliadora com competência em relação ao requisito. Portanto, se o requisito atender integralmente ao seu respectivo critério objetivo de avaliação, receberá pontuação 1, recebendo pontuação 0 no caso de atendimento parcial ou não atendimento. 8.19. A cada item reprovado a licitante deverá declarar se o requisito pode ou não ser atendido integralmente por meio de customização ou desenvolvimento. 8.20. Se a LICITANTE declarar que não é possível adaptar a solução de forma que o requisito reprovado seja atendido integralmente, o processo de avaliação será interrompido e a proposta da LICITANTE será desclassificada 8.21. A Nota final será composta pelo somatório da pontuação recebida em cada item. 8.22. A proposta da licitante será desclassificada caso a nota final seja inferior a 90% (noventa por cento) da máxima pontuação total possível. 8.23. Caso a empresa LICITANTE classifique-se com pontuação diferente de 100% será necessário que os requisitos reprovados sejam atendidos plenamente por meio de customização ou desenvolvimento realizados durante a migração e implantação da solução e estejam disponíveis para utilização no momento que for iniciada a operação em ambiente de produção. 8.24. Não será permitido o uso de captura de telas da solução para efeito de comprovação de atendimento dos requisitos especificados 8.25. A Prova de Conceito terá duração máxima de 1 (um) dia útil, prorrogável, a critério da Finep, por igual período. 8.26. A LICITANTE deverá disponibilizar pelo menos 1 (um) profissional especialista para demonstrar o produto e acompanhar sua avaliação. 8.27. A Comissão Avaliadora será formada por representantes da área requisitante e da área de Tecnologia da Informação da Finep. 8.28. A solução será examinada e avaliada pela Comissão Avaliadora, que empreenderá, em conjunto com o(s) especialista(s) destacado(s) pela LICITANTE, Prova de Conceito para comprovar a aderência aos requisitos selecionados a partir do Anexo I-B do Termo de Referência. 8.29. A licitante deverá comprovar o atendimento a qualquer requisito existente no Anexo I-B do Termo de Referência, ainda que não esteja inicialmente previsto no roteiro, caso durante a Prova de Conceito tal comprovação mostre-se relevante para a avaliação de outro requisito previsto no roteiro. 8.30. A Comissão Avaliadora emitirá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da Prova de Conceito, o Termo de Avaliação assinado por todos os seus membros, onde constará a justificativa para a não pontuação dos itens reprovados. 8.31. No caso de aprovação com nota inferior a 100%, a licitante deverá atestar (por meio de assinatura) viabilidade e compromisso de adaptar a solução, sem custo adicional, a fim de que o(s) requisito(s) reprovado(s) passe(m) a ser atendido(s) integralmente antes do início da operação em ambiente de produção. O descumprimento do compromisso mencionado para qualquer requisito ensejará a aplicação das sanções contratuais, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis, podendo ocasionar o encerramento do contrato. 8.32. O Termo de Avaliação informará se a solução atende aos requisitos solicitados. Se estas condições forem verdadeiras, a Prova de Conceito será aprovada, sendo reprovada em caso contrário. 8.33. Será desclassificada a proposta da licitante que tiver sua Prova de Conceito reprovada ou que, durante sua realização, não respeitar qualquer prazo estabelecido neste Termo de Referência. 8.34. A habilitação à Prova de Conceito com informações inverídicas configura comportamento inidôneo, punível nos termos da Lei.
Conceitos a) Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora: Destinadas à formação e capacitação de recursos humanos e à agregação de especialistas que contribuam para a execução de projeto de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico, assim como atividades de extensão inovadora de transferência de tecnologia. Para a presente Chamada Pública, as modalidades disponíveis são: Desenvolvimento Tecnológico Industrial – DTI; Especialista Visitante – EV e Fixação e Capacitação de Recursos Humanos – Fundos Setoriais – SET.
Conceito Para efeito desta cláusula, entende-se por ação normal do mar aquela condição do mar que se manifesta até o número 8 (oito) da escala de Beaufort, ou as condições de marés, correntes e ondas do mar as quais devem ser estatisticamente esperadas de ocorrer uma vez durante o período de 20 (vinte) anos, devendo ser levada em conta aquela que for considerada mais onerosa.
Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Memorial Descritivo e na minuta de termo de contrato.
DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 16.1 Controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do prazo, quando admitida; 16.2 Comunicar à autoridade competente e aos setores de interesse os eventuais atrasos e os pedidos de prorrogação dos prazos de entrega e de execução do objeto; 16.3 Receber as notas fiscais atestadas pelo(s) fiscal(is) do contrato e encaminhá-las para o setor responsável pelo pagamento, após conferência dos respectivos documentos; 16.4 Encaminhar o requerimento da contratada de prorrogação do prazo de execução do objeto ou da vigência do contrato à autoridade competente, instruindo o processo com manifestação conclusiva e dados que comprovem o impedimento do cumprimento do prazo pela contratada; 16.5 Analisar os casos de necessidade de acréscimos ou supressões do objeto, controlando os respectivos limites e encaminhar à autoridade competente para decisão; 16.6 Comunicar à autoridade competente as irregularidades cometidas pela contratada, sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência; 16.7 Adotar as medidas preparatórias para a aplicação de sanções e de rescisão contratual, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência, cabendo à autoridade competente a deflagração do respectivo procedimento, a notificação da contratada para a apresentação de defesa e a decisão final;
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.