DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 10.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no presente CONTRATO, o CLIENTE obriga-se a: (i) realizar a identificação e análise dos dados cadastrais do USUÁRIO, verificar a legalidade dos dados e cadastrá-los na ÁREA DO GESTOR; (ii) Quando acordado entre CLIENTE e USUÁRIO pelo desconto em folha, obter o Termo de Consentimento de Desconto em Folha de Pagamento de que trata a Cláusula 4.2 deste CONTRATO, contendo a expressa autorização de cada USUÁRIO para reserva de margem consignável e efetivação de desconto em sua folha de pagamento; (iii) Quando acordado entre CLIENTE e USUÁRIO pelo desconto em folha, proceder ao desconto em folha de pagamento dos USUÁRIOS, dos valores das TRANSAÇÕES por estes efetivamente realizadas, observando-se a respectiva margem disponível para consignação conforme limitações estabelecidas na legislação e regulamentação aplicáveis; (iv) não efetuar o pagamento de salário e outras verbas trabalhistas aos USUÁRIOS mediante disponibilização a estes dos CARTÕES; (v) responsabilizar-se perante o USUÁRIO e todos os órgãos reguladores e fiscalizadores, isentando a YALO de qualquer responsabilidade, pelo cumprimento de todas as regras, termos e condições estabelecidos na legislação aplicável ao desconto, em folha de pagamento dos USUÁRIOS, de valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil. A YALO não monitorará, validará ou auditará o cumprimento pelo CLIENTE da legislação aplicável; (vi) responsabilizar-se pela destruição dos CARTÕES e/ou orientar os USUÁRIOS e/ou ADICIONAL para que assim procedam, em qualquer hipótese de cancelamento ou quando decorrido o prazo de validade destes; (vii) receber as caixas e/ou envelopes contendo os CARTÕES, efetuar a devida conferência e assinar o protocolo de recebimento; (viii) repassar aos USUÁRIOS os respectivos CARTÕES e materiais do CLUBE YALO FAMÍLIA CORPORATIVO, coletando as respectivas assinaturas nos comprovantes de entrega que acompanhará os CARTÕES, bem como orientar os USUÁRIOS sobre a importância do uso correto do CLUBE YALO FAMÍLIA CORPORATIVO, do CARTÃO e não divulgação da SENHA; (ix) obter, manter em arquivo pelo prazo de 05 (cinco) anos e fornecer à YALO, quando solicitados, a declaração original de cada USUÁRIO, atestando o recebimento do CARTÃO, bem como, quando aplicável, o Termo de Consentimento de Desconto em Folha de Pagamento de que trata a Cláusula 4.2 acima assinado pelo USUÁRIO; (x) repassar aos US...
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 3. Esta Cláusula contém as obrigações do CLIENTE, indispensáveis à efetiva prestação dos serviços pelo BANCO, objeto deste CONTRATO, sem prejuízo de obrigações legais ou administrativas emanadas dos órgãos competentes. 3.1. O CLIENTE apresentará ao BANCO a documentação necessária à abertura de conta de custódia nos DEPOSITÁRIOS CENTRAIS, devidamente assinada por representante legalmente constituído. 3.2. O CLIENTE deverá colocar à disposição do BANCO, segundo definido nos Anexos Operacionais, todas as informações e INSTRUÇÕES referentes aos serviços ora contratados, e tudo quanto for necessário para o correto e adequado atendimento das disposições deste CONTRATO. 3.3. O CLIENTE deverá manter o BANCO ciente, permanentemente, de todas as informações relevantes, necessárias ao bom andamento dos serviços. 3.4. Para o correto fechamento das operações diárias, o CLIENTE deverá manter, até a confirmação da efetivação das operações do dia, pessoal habilitado a decidir, quando necessário, sobre as operações em curso. 3.5. O CLIENTE prestará ao BANCO, por intermédio de sua Agência de Relacionamento, as informações necessárias à confecção e/ou atualização de ficha cadastral, mantendo rigorosamente atualizado o seu cadastro, o de seus prepostos, dirigentes e representantes, nos termos da lei civil, da regulamentação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, além das normas do próprio BANCO. 3.5.1. O CLIENTE declara expressamente ter pleno conhecimento das normas mencionadas no item 3.5 bem como, neste ato, declara eximir o BANCO de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de ordem ou instrução relacionada a seus ATIVOS em decorrência de não conformidade do seu cadastro. 3.5.2. Fica definido como “CADASTRO EM SITUAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE” a base ou conjunto de dados relacionados ao CLIENTE e aos seus prepostos, dirigentes ou representantes, que não contenha todos os dados necessários à sua boa forma ou os apresente incorretos ou desatualizados, conforme determinado pela legislação em vigor, pela regulamentação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, além das normas e instruções do próprio BANCO. 3.6. O CLIENTE é responsável e suportará todos os custos cobrados pelos DEPOSITÁRIOS CENTRAIS, bem como quaisquer outros repassados pelo BANCO, desde que gerados em decorrência da utilização de serviços que sejam objeto deste CONTRATO. 3.7. O CLIENTE assume toda a responsabilidade pelo conteúdo, exatidão, veracidade, legitim...
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 3.1 São obrigações do Cliente: 3.1.1 Efetuar os pagamentos em dia, sob pena de arcar com as multas aqui previstas e ter o serviço bloqueado. Fica certo que, em caso de inadimplência financeira do Cliente, a Contratada poderá inscrever o Cliente em cadastros de inadimplentes reconhecidos, tais como SERASA e o Serviço de Proteção ao Crédito. 3.1.2 Possuir o equipamento necessário para o provimento de acesso à Internet, para que o serviço possa ser prestado nos termos acordados no presente contrato. 3.1.3 Utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de telecomunicações. 3.1.4 Preservar os bens da Contratada entregues sob a forma de comodato e aqueles voltados à utilização do público em geral. 3.1.5 Providenciar local adequado e infra-estrutura necessários à correta instalação e funcionamento de equipamentos da Contratada. 3.1.6 Somente conectar à rede da Contratada terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel. 3.1.7 Não utilizar o acesso disponibilizado pela Contratada para fins ilícitos ou para qualquer outro fim diferente daquele originalmente destinado, tais como, sem limitação, envio de vírus, SPAMs e demais atividades não autorizadas. 3.1.8 Indenizar a Contratada relativamente a quaisquer as demandas provenientes da má-utilização dos serviços. 3.1.9 Permitir que os empregados, agentes, contratados e/ou representantes da Contratada, desde que devidamente credenciados, tenham acesso ao local onde está sendo prestado o serviço, sob pena de ser considerado responsável pelas conseqüências oriundas da obstrução ou atraso em tal acesso. 3.1.10 Isentar a Contratada de qualquer responsabilidade pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos em razão de incorreta utilização dos serviços, incluindo, sem limitação, a incorreta instalação dos softwares necessários à utilização dos serviços e responder pelos danos de qualquer natureza que vier a causar em razão da conexão de seu computador à Internet. 3.1.11 Arcar com os custos de reparo, manutenção ou substituição de equipamentos entregues sob a forma de comodato, avariados ou danificados por prepostos, contratados ou subcontratados pelo Cliente. 3.1.12 Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados, preservando-se contra a perda de dados, invasão de sistema e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da Contratada, na ocorrência das referidas hipóteses. 3....
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 6.1 Celebrar contrato com empresa autorizada a prestar serviço de Telecomunicações para interligar suas dependências à base da CONTRATADA. 6.2 Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do serviço, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela CONTRATADA, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão exigidas por esta e, ainda, utilizar exclusivamente o software de autenticação da CONTRATADA cumprindo os procedimentos técnicos indicados. 6.3 O serviço é prestado para o uso do CLIENTE, devendo este utilizá-lo para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista no item 10.3 deste contrato. 6.3.1 O conteúdo a que o ASSINANTE tiver acesso não poderá ser compartilhado com terceiros e/ou exibido em local público, sob pena de rescisão imediata do presente contrato e aplicação de multa contratual, sem prejuízo da cobrança de eventuais contribuições devidas ao ECAD, indenizações por violação a direitos autorais, multas e responsabilização criminal, tudo conforme a legislação de regência. 6.4 Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, preservando-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da CONTRATADA, na ocorrência das referidas hipóteses.
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 2.1. Apresentar e oferecer os Produtos em seu Cliente aos Usuários. 2.2. O Cliente se compromete a aceitar os padrões de sinalização e comunicação visual determinados pelo Parceiro responsabilizando-se pelas irregularidades que vier a cometer, fixando os respectivos materiais em local determinado pela Getnet. Essa obrigação de estende a todos os materiais fornecidos pela Getnet e/ou pelo Parceiro, não limitados à sinalização, divulgação de resultados, etc. 2.3. O Cliente se compromete a transferir à Getnet, ou a instituição financeira por ela indicada ou a ela conveniada, os valores líquidos pagos pelos Usuários na aquisição do Produto, na forma e prazos estabelecidos no TASG, ou no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet ou naqueles informados ao Cliente quando da adesão ao presente Anexo, sob pena de incidir nas penalidades previstas naquele instrumento. 2.3.1. Considera-se como valor líquido, o valor total pago pelos Usuários na aquisição do Produto dentro do período de apuração, descontada a comissão do respectivo Cliente. 2.3.2. A transferência dos valores devidos pelo Cliente à Getnet será realizada por meio de pagamento do boleto que deverá ser gerado pelo Cliente através do Meio de Captura, dentro do período de uma semana, salvo se o Cliente optar por outra forma de cobrança conforme disposto no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e/ou na TASG. 2.4. O Cliente obriga-se a observar rigorosamente os procedimentos informados pela Getnet para emissão dos comprovantes de venda dos Produtos.
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 6.1.Conferir detalhadamente as informações constantes deste contrato e do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, tais como: data e local da saída e retorno, condições de pagamento, formas de transporte, tipo e categoria do meio de hospedagem e das acomodações (individual, duplo, triplo etc.), taxas extras, traslados, roteiros, número de refeições, utilização de guias, entre outras. 6.2. Deixar de assinar este contrato e de adquirir o produto ou serviço oferecido pela AGÊNCIA caso as informações, especificações e dados, definidos de forma clara, transparente e objetiva neste instrumento e no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva não corresponderem ao que ele, pretende comprar e usufruir. 6.3. Esclarecer suas dúvidas sobre qualquer especificação do produto ora adquirido diretamente junto à AGÊNCIA, solicitando explicações preferencialmente por escrito, para sua maior segurança. 6.4. Comunicar por escrito à AGÊNCIA, com a antecedência possível e mediante protocolo ou comprovante de recebimento, a ocasional desistência de adquirir o produto, no todo ou em parte, ficando desde logo ciente(s) de que a AGÊNCIA - ou a operadora, companhia aérea, rede hoteleira ou outra prestadora de serviços por ela intermediada - poderá reter e descontar, dos valores que serão restituídos ao(s), os percentuais relativos a despesas administrativas ou já comprovadamente, na forma prevista neste contrato. 6.5. Cumprir as cláusulas deste contrato e as instruções do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, quanto aos dias e horários de embarque, hospedagem, refeições, regulamentos, dentre outras, sob pena de vir a ser responsabilizado pessoalmente pelos prejuízos que ele próprio, CLIENTE, venha a sofrer e sob pena de arcar diretamente com a obrigação de ressarcir os danos materiais ou morais causados à AGÊNCIA, aos demais passageiros e a terceiros. 6.6. Abster de causar perturbação ou praticar atos que ofereçam risco a saúde, integridade física ou moral de quem quer que seja, sob pena de ser excluído da viagem, sem qualquer redução ou devolução do preço pago. Os desligamentos poderão ser feitos por prepostos da AGÊNCIA, da OPERADORA ou pelas autoridades competentes (motoristas de ônibus, comandantes de navio, avião, seguranças de hotéis e outros). 6.7. Efetuar o pagamento complementar em caso de não ser viabilizada a acomodação adquirida. Ex: Casos específicos de pacotes adquiridos em apartamento quádruplo ou triplo que não foi possível fechar na acomodação de...
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 5.1. O CLIENTE deverá adotar regras e procedimentos que possibilitem e permitam o controle mensal do consumo dos Serviços descritos na Pedido de Compras e/ou na proposta técnico comercial, sendo este controle de sua única e exclusiva responsabilidade. 5.2. Pagar pontualmente pelos serviços contratados tal como definidos no Pedido de Xxxxxxx e/ou na proposta técnico comercial. 5.3. Informar à NEXTIOS qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, bem como assinar o respectivo aditivo formalizando as alterações, sob pena de em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 15.1, do presente. 5.4. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive cadastrais, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as PARTES, especialmente no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao servidor e ao MARKETPLACE NEXTIOS, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, os acessos serem bloqueados até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados. 5.5. Arcar pontualmente com os custos de licenciamento do(s) programa(s) de computador e softwares de terceiros cuja responsabilidade seja direta ou indireta do CLIENTE necessários à prestação dos serviços gerenciados. 5.6. Observar, cumprir e aceitar os termos e condições para o uso dos serviços de CLOUD COMPUTING objeto deste contrato, os quais lhe poderão ser apresentados pela NEXTIOS ou, se for o caso, diretamente pela(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING que se venha a utilizar na arquitetura definida para a execução deste contrato, conforme disposto no Anexo I. 5.7. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 1.5 acima: 5.7.1. O CLIENTE deverá ativar e manter ativo o(s) acordo(s) de suporte técnico de nível "Comercial" ou superior, diretamente com a NEXTIOS, que prestará o serviço conjuntamente com a equipe da própria CLIENTE. 5.7.2. O CLIENTE entende e reconhece que a(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING eventualmente utilizadas poderá(ão), a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, modificar ou revisar os documentos e termos de uso mencionados na Proposta Técnica e Comercial e no ...
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 4.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste TERMO DE ADESÃO e no PLANO DE SERVIÇOS escolhido, são obrigações do CLIENTE: (I) Instalar a ETIQUETA ELETRÔNICA no para-brisa do veículo cadastrado de acordo com as instruções de utilização, guardá-la e mantê-la em perfeito estado de uso e conservação. (II) Manter a conta corrente ou cartão de crédito em condições para pagamento das TRANSAÇÕES e demais valores devidos à CONTRATADA, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido. (III) Comunicar imediatamente à CONTRATADA por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO ou pelo AUTOATENDIMENTO a ocorrência de danos, perda, inutilização total ou parcial, defeitos, roubo ou furto da ETIQUETA ELETRÔNICA. (IV) Remover e substituir a ETIQUETA ELETRÔNICA do para-brisa do veículo nos seguintes casos, mediante o pagamento do valor previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx: a) venda ou troca do veículo cadastrado.
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. São obrigações do CLIENTE: 5.1. Pagar pontualmente as mensalidades e/ou os acréscimos referentes a configurações adicionais e/ou custos de utilização excedente, como previstos no Pedido de Compras e/ou na proposta técnico comercial. 5.2. Informar à NEXTIOS qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, bem como assinar o respectivo aditivo formalizando as alterações, sob pena de em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 18.1, do presente. 5.3. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive cadastrais, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as PARTES, especialmente no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao servidor e ao MARKETPLACE NEXTIOS, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, os acessos serem bloqueados até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados. 5.4. Responder com exclusividade pelo conteúdo do servidor e, caso hospede “sites”, responder igualmente pelo conteúdo dos “sites” a serem hospedados, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, regressivamente, a NEXTIOS em caso de condenação judicial e/ou administrativa desta em função do conteúdo do material armazenado pelo servidor ou veiculado pelo seu “site”, ou do descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato 5.5. Respeitar fielmente o COMPROMISSO ANTI-SPAM da NEXTIOS, tal como exibido do “site” xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, devidamente registrado sob nº 8668039 pelo Oficial do 3º Serviço de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, em 11.04.2008, ou pelo texto que vier a substituí-lo, que passa a integrar o presente contrato, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e- mail não autorizada que seja, ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. 5.5.1. Responder perante a NEXTIOS por qualquer multa e/ou penalidade que seja imposta à mesma por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou int...
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 5.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e dados necessários ao desenvolvimento dos trabalhos ora contratados; 5.2. Pagar à CONTRATADA os valores estipulados na oferta aceitam pelo cliente no ato da contratação e neste instrumento contratual dentro do prazo definido em contrato; 5.3. O CLIENTE não poderá copiar, modificar, criar uma obra derivada de realizar engenharia inversa ou, de qualquer outro modo, tentar extrair o código-fonte dos softwares ou de qualquer parte que componha os serviços utilizados. 5.4. O CLIENTE concorda em não acessar (nem tentar acessar) o serviço, por qualquer meio, que não seja através da PLATAFORMA CONTRATADA. 5.5. O CLIENTE concorda em não participar de nenhuma atividade que interfira ou interrompa o funcionamento dos serviços, ou servidores e redes conectados aos serviços. 5.6. É obrigação do CLIENTE a conferência da postagem realizada, a CONTRATADA é isenta de responsabilidade caso haja qualquer erro de conteúdo e/ ou comunicação entre as redes sociais e a PLATAFORMA. 5.7. O CLIENTE não deve fornecer a CONTRATADA as senhas das redes sociais, pois a vinculação das redes acontece via API (Interface de programação de aplicações) oficial das redes parceiras (Ex.: Facebook, Instagram). 5.8. O CLIENTE deverá realizar a aprovação dos conteúdos desenvolvidos pela ferramenta até 72 horas úteis após o recebimento. A não realização dessa tarefa dentro do prazo determinado, promoverá o reagendamento automático dos conteúdos para a semana posterior. 5.9. O CLIENTE que utilizar suas fotos próprias para a criação dos conteúdos, pode realizar o upload dentro da plataforma, observando que as mesmas fotos só serão utilizadas no planejamento posterior, e não na semana vigente.