Common use of DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS Clause in Contracts

DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS. 12.1. Providenciar, como exigência indispensável ao início da execução das atividades e em até 20 (vinte) dias após a data de recebimento da Ordem de Serviço: 12.1.1. Alvará de execução da obra, conforme legislação municipal e quando couber; 12.1.2. O registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do serviço objeto da contratação no conselho de classe da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via à fiscalização, uma aos profissionais mobilizados e a outra será mantida no canteiro de obras; 12.1.3. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, em duas vias, uma permanecendo no canteiro de obras e outra deverá ser entregue à fiscalização; 12.1.4. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA em duas vias, uma permanecendo no canteiro de obras e outra deverá ser entregue à fiscalização; 12.1.5. Indicação de Preposto; 12.1.6. Quando dispensada de manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, conforme Quadro I da Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho – NR4, a Contratada deverá designar um responsável no canteiro pelo cumprimento dos objetivos desta NR. 12.1.7. Indicação da Equipe Técnica que irá compor o Gerenciamento de Obra (Engenheiros, Técnicos, Encarregados/ Mestre de Obras, Almoxarife etc); 12.1.8. Diário de Obra para aprovação da fiscalização, conforme Anexo I-C – Modelo de Diário de Obra; 12.1.9. Inscrição da obra no INSS (matrícula no CEI), quando couber, conforme legislação vigente; 12.2. Manter, durante toda a execução da obra, a seguinte documentação no canteiro de obras: 12.2.1. Cópia dos projetos a alterações regularmente autorizadas, especificações técnicas, memoriais descritivos, planilhas de orçamento, cronograma e demais documentos técnicos; 12.2.2. Diário de Obra atualizado, assinado pelos profissionais Responsáveis Técnicos da Obra; 12.2.3. Documentos exigidos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; 12.2.4. Anotações de Responsabilidade Técnica; 12.2.5. Placa de obra atualizada, inclusive com as possíveis alterações contratuais de valor e prazo; 12.3. Apresentar aos fiscais técnicos da obra, durante toda a sua execução e sempre que ocorrer remoção de resíduos do canteiro, o CTR – Controle de Transporte de Resíduos. 12.4. Providenciar, como condição para a emissão do Termo de Recebimento Provisório: 12.4.1. Entrega do “as built” de todas as especialidades de projetos que compõe o escopo da obra, nos termos deste Projeto Básico; 12.4.2. Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; 12.4.3. Laudo de Aprovação da Concessionária de Energia Elétrica (RGE Sul). 12.4.4. Termos de garantia dos equipamentos, quando couber; 12.5. Providenciar, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a seguinte documentação como condição para o Recebimento Definitivo de objeto: 12.5.1. O Manual de Uso, Operação e Manutenção da Edificação, conforme XXXX XXX 00000 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações deste Projeto Básico. 12.5.2. Carta "habite-se", emitida pela prefeitura, quando couber; 12.5.3. Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis, quando couber;

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Readequação E Implantação Do Ppci Do Ifrs – Campus Canoas

DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS. 12.1. Providenciar, como exigência indispensável ao início da execução das atividades e em até 20 (vinte) dias após a data de recebimento da Ordem de Serviço: 12.1.1. Alvará de execução da obra, conforme legislação municipal e quando couber; 12.1.2. O registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do serviço objeto da contratação no conselho de classe da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via à fiscalização, uma aos profissionais mobilizados e a outra será mantida no canteiro de obras; 12.1.3. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, em duas vias, uma permanecendo no canteiro de obras e outra deverá ser entregue à fiscalização; 12.1.4. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA em duas vias, uma permanecendo no canteiro de obras e outra deverá ser entregue à fiscalização; 12.1.5. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT em duas vias, uma permanecendo no canteiro de obras e outra deverá ser entregue à fiscalização, quando couber; 12.1.6. Indicação de Preposto; 12.1.612.1.7. Quando dispensada de manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, conforme Quadro I da Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho – NR4, a Contratada deverá designar um responsável no canteiro pelo cumprimento dos objetivos desta NR. 12.1.712.1.8. Indicação da Equipe Técnica que irá compor o Gerenciamento de Obra (Engenheiros, Técnicos, Encarregados/ Mestre de Obras, Almoxarife etc); 12.1.812.1.9. Diário de Obra para aprovação da fiscalização, conforme Anexo I-C – Modelo de Diário de Obra; 12.1.912.1.10. Inscrição da obra no INSS (matrícula no CEI), quando couber, conforme legislação vigente; 12.2. Manter, durante toda a execução da obra, a seguinte documentação no canteiro de obras: 12.2.1. Cópia dos projetos a alterações regularmente autorizadas, especificações técnicas, memoriais descritivos, planilhas de orçamento, cronograma e demais documentos técnicos; 12.2.2. Diário de Obra atualizado, assinado pelos profissionais Responsáveis Técnicos da Obra; 12.2.3. Documentos exigidos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; 12.2.4. Anotações de Responsabilidade Técnica; 12.2.5. Placa de obra atualizada, inclusive com as possíveis alterações contratuais de valor e prazo; 12.3. Apresentar aos fiscais técnicos da obra, durante toda a sua execução e sempre que ocorrer remoção de resíduos do canteiro, o CTR – Controle de Transporte de Resíduos. 12.4. Providenciar, como condição para a emissão do Termo de Recebimento Provisório: 12.4.1. Entrega do “as built” de todas as especialidades de projetos que compõe o escopo da obra, nos termos da seção 14 deste Projeto Básico; 12.4.2. Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; 12.4.3. Laudo de Aprovação da Concessionária de Energia Elétrica (RGE Sul). 12.4.4. Termos de garantia dos equipamentos, quando couber; 12.5. Providenciar, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a seguinte documentação como condição para o Recebimento Definitivo de objeto: 12.5.1. O Manual de Uso, Operação e Manutenção da Edificação, conforme XXXX XXX 00000 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações deste Projeto Básico. 12.5.2. Carta "habite-se", emitida pela prefeitura, quando couber; 12.5.312.5.2. Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis, quando couber;couber1

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Samples: Contratação De Empresa Para Execução Da Obra

DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS. 12.1. Providenciar, como exigência indispensável ao início da execução das atividades e em até 20 (vinte) dias após a data de recebimento da Ordem de Serviço: 12.1.1. Alvará de execução da obra, conforme legislação municipal e quando couber; 12.1.2. O registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do serviço objeto da contratação no conselho de classe da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via à fiscalização, uma aos profissionais mobilizados e a outra será mantida no canteiro de obras; 12.1.3. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, em duas vias, uma permanecendo no canteiro de obras e outra deverá ser entregue à fiscalização; 12.1.4. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA em duas vias, uma permanecendo no canteiro de obras e outra deverá ser entregue à fiscalização; 12.1.5. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT em duas vias, uma permanecendo no canteiro de obras e outra deverá ser entregue à fiscalização, quando couber; 12.1.6. Indicação de Preposto; 12.1.612.1.7. Quando dispensada de manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, conforme Quadro I da Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho – NR4, a Contratada deverá designar um responsável no canteiro pelo cumprimento dos objetivos desta NR. 12.1.712.1.8. Indicação da Equipe Técnica que irá compor o Gerenciamento de Obra (Engenheiros, Técnicos, Encarregados/ Mestre de Obras, Almoxarife etc); 12.1.812.1.9. Diário de Obra para aprovação da fiscalização, conforme Anexo I-C – Modelo de Diário de Obra; 12.1.912.1.10. Inscrição da obra no INSS (matrícula no CEI), quando couber, conforme legislação vigente; 12.2. Manter, durante toda a execução da obra, a seguinte documentação no canteiro de obras: 12.2.1. Cópia dos projetos a alterações regularmente autorizadas, especificações técnicas, memoriais descritivos, planilhas de orçamento, cronograma e demais documentos técnicos; 12.2.2. Diário de Obra atualizado, assinado pelos profissionais Responsáveis Técnicos da Obra; 12.2.3. Documentos exigidos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; 12.2.4. Anotações de Responsabilidade Técnica; 12.2.5. Placa de obra atualizada, inclusive com as possíveis alterações contratuais de valor e prazo; 12.3. Apresentar aos fiscais técnicos da obra, durante toda a sua execução e sempre que ocorrer remoção de resíduos do canteiro, o CTR – Controle de Transporte de Resíduos. 12.4. Providenciar, como condição para a emissão do Termo de Recebimento Provisório: 12.4.1. Entrega do “as built” de todas as especialidades de projetos que compõe o escopo da obra, nos termos da seção 14 deste Projeto Básico; 12.4.2. Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; 12.4.3. Laudo de Aprovação da Concessionária de Energia Elétrica (RGE SulCEMIG). 12.4.4. Termos de garantia dos equipamentos, quando couber; 12.5. Providenciar, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a seguinte documentação como condição para o Recebimento Definitivo de objeto: 12.5.1. O Manual de Uso, Operação e Manutenção da Edificação, conforme XXXX XXX 00000 ABNT NBR 14037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações e seção 13 deste Projeto Básico. 12.5.2. Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) Geral da Edificação Construída - Classe A; 12.5.3. Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço; 12.5.4. Carta "habite-se", emitida pela prefeitura, quando couber; 12.5.312.5.5. Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis, quando couber;

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DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS. 12.1. Providenciar, como exigência indispensável ao início da execução das atividades e em até 20 (vinte) dias após a data de recebimento da Ordem de Serviço: 12.1.1. Alvará de execução da obra, conforme legislação municipal e quando couber; 12.1.2. O registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do serviço objeto da contratação no conselho de classe da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via à fiscalização, uma aos profissionais mobilizados e a outra será mantida no canteiro de obras; 12.1.3. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, em duas vias, uma permanecendo no canteiro de obras e outra deverá ser entregue à fiscalização; 12.1.4. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA em duas vias, uma permanecendo no canteiro de obras e outra deverá ser entregue à fiscalização; 12.1.5. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT em duas vias, uma permanecendo no canteiro de obras e outra deverá ser entregue à fiscalização, quando couber; 12.1.6. Indicação de Preposto; 12.1.612.1.7. Quando dispensada de manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, conforme Quadro I da Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho – NR4, a Contratada deverá designar um responsável no canteiro pelo cumprimento dos objetivos desta NR. 12.1.712.1.8. Indicação da Equipe Técnica que irá compor o Gerenciamento de Obra (Engenheiros, Técnicos, Encarregados/ Mestre de Obras, Almoxarife etc); 12.1.812.1.9. Diário de Obra para aprovação da fiscalização, conforme Anexo I-C B – Modelo de Diário de Obra; 12.1.912.1.10. Inscrição da obra no INSS (matrícula no CEI), quando couber, conforme legislação vigente; 12.2. Manter, durante toda a execução da obra, a seguinte documentação no canteiro de obras: 12.2.1. Cópia dos projetos a alterações regularmente autorizadas, especificações técnicas, memoriais descritivos, planilhas de orçamento, cronograma e demais documentos técnicos; 12.2.2. Diário de Obra atualizado, assinado pelos profissionais Responsáveis Técnicos da Obra; 12.2.3. Documentos exigidos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; 12.2.4. Anotações de Responsabilidade Técnica; 12.2.5. Placa de obra atualizada, inclusive com as possíveis alterações contratuais de valor e prazo; 12.3. Apresentar aos fiscais técnicos da obra, durante toda a sua execução e sempre que ocorrer remoção de resíduos do canteiro, o CTR – Controle de Transporte de Resíduos. 12.4. Providenciar, como condição para a emissão do Termo de Recebimento Provisório: 12.4.1. Entrega do “as built” de todas as especialidades de projetos que compõe o escopo da obra, nos termos da seção 15 deste Projeto Básico; 12.4.2. Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; 12.4.3. Laudo de Aprovação da Concessionária de Energia Elétrica (RGE Sul). 12.4.4. Termos de garantia dos equipamentos, quando couber; 12.5. Providenciar, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a seguinte documentação como condição para o Recebimento Definitivo de objeto: 12.5.1. O Manual de Uso, Operação e Manutenção da Edificação, conforme XXXX XXX 00000 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações deste Projeto Básico. 12.5.2. Carta "habite-se", emitida pela prefeitura, quando couber; 12.5.3. Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis, quando couber;

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