Common use of DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Clause in Contracts

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 1 - É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, devendo enviá-los ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, os pedidos de esclarecimentos serão recebidos apenas via e-mail. 1.1 - Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, por escrito e encaminhadas por meio eletrônico ao consulente. 1.2 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será encaminhada por e- mail aos interessados e divulgado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior. 2 - As dúvidas a serem dirimidas por e-mail ou telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, sendo as demais formuladas por escrito. 3 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 3.1 - As medidas referidas no subitem 3 deverão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, podendo ser realizado o pedido via e-mail. 3.2 - A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 3.3 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, a Administração designará nova data para a realização do certame. 4 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por qualquer tipo de falhas, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data de realização da Sessão Pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 1 - É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, devendo enviá-los ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, os pedidos de esclarecimentos serão recebidos apenas via e-mail. 1.1 - Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, por escrito e encaminhadas por meio eletrônico ao consulente. 1.2 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será encaminhada por e- mail aos interessados e divulgado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior. 2 - As dúvidas a serem dirimidas por e-mail ou telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, sendo as demais formuladas por escrito. 3 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 3.1 - As medidas referidas no subitem 3 deverão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, podendo ser realizado o pedido via e-mail. 3.2 - A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 3.3 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, a Administração designará nova data para a realização do certame. 4 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por qualquer tipo de falhas, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data de realização da Sessão Pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 1 - É facultada 5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a qualquer interessado ocorrência do certame, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado ao (a) pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente em até 03 (três) dias úteis. 5.1.1. Os pedidos deverão ser encaminhados de forma eletrônica (encaminhada via SIAG – Sistema de Aquisições Governamentais) encaminhadas devidamente instruídos e fundamentados. Com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Edital, telefone para contato e a apresentação assinatura do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais. a) Para criar uma impugnação ou realizar o pedido de esclarecimento via sistema, a licitante deverá acessar no menu superior a opção “Fornecedores -> Informações e Serviços aos Fornecedores”, após identificação de login e senha, acessar “Processo Aquisição -> Editais”, pesquisar o edital por número do processo ou número do edital e após encontrá-lo, clicar em visualizar e, estando dentro dos prazos estabelecidos em lei, o sistema apresenta a opção para “Criar Impugnação” e “Criar Esclarecimento”. A licitante deverá selecionar a opção desejada, inserir sua manifestação de forma objetiva e resumida e anexar o respectivo arquivo, caso seja necessário. Para que a impugnação ou esclarecimento seja admitido pela Administração, é preciso que o registro seja ENVIADO e não somente salvo. 5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Órgão ou na Entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo. 5.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.3. Sobre o pedido de esclarecimento ou impugnação, é facultado ao agente de contratação, comissão ou pregoeiro, solicitar manifestação de profissionais com conhecimento sobre o ato convocatório objeto licitado, ou ainda, aos setores contábil e financeiro do pregão próprio órgão licitante ou entidade promotora da licitação. 5.4. Também é facultado ao agente de contratação, comissão ou pregoeiro solicitar a análise da impugnação ou do pedido de esclarecimento à Procuradoria-Geral do Estado. 5.5. Se ocorrer modificação no Edital e seus anexos, devendo enviá-los ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo em razão do acolhimento de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, os pedidos de esclarecimentos serão recebidos apenas via e-mail. 1.1 - Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, por escrito e encaminhadas por meio eletrônico ao consulente. 1.2 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será encaminhada por e- mail aos interessados e divulgado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior. 2 - As dúvidas a serem dirimidas por e-mail impugnação ou telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, sendo as demais formuladas por escrito. 3 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão esclarecimento, serão corrigidos os vícios e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 3.1 - As medidas referidas no subitem 3 deverão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, podendo ser realizado o pedido via e-mail. 3.2 - A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 3.3 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, a Administração designará uma nova data será designada pela Administração para a realização do certame, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação de propostas. 4 - 5.6. Decairá do o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital, por qualquer tipo de falhas, a licitante Edital aquele que não o fizer até o 2º 05 (segundocinco) dia útil dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que anteceder à data entender viciarem os mesmos. 5.7. As respostas aos pedidos de realização esclarecimentos serão divulgadas pelo Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, para conhecimento da Sessão Pública do Pregãoempresa solicitante e de quaisquer interessados e vincularão os participantes e a Administração. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e- mail para a empresa solicitante, hipótese em que tal comunicação não terá efeito bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de recursoquaisquer interessados.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada No Serviço De Suporte Técnico E Garantia Em Banco De Dados Microsoft SQL Server

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 1 - É facultada 5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer interessado pessoa poderá apresentar pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital 5.1.1. Os pedidos deverão ser encaminhados ao Órgão ou Entidade promotora da licitação, via sistema SIAG, sendo direcionado ao pregoeiro, a apresentação quem caberá responder e divulgar sua resposta no mesmo sistema até o último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Órgão ou na Entidade. 5.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.3. Sobre o pedido de esclarecimentos esclarecimento ou impugnação, é facultado ao agente de contratação, comissão ou pregoeiro solicitar manifestação de profissionais com conhecimento sobre o ato convocatório objeto licitado, ou ainda, aos setores contábil e financeiro do pregão próprio órgão licitante ou entidade promotora da licitação. 5.4. Também é facultado ao agente de contratação, comissão ou pregoeiro solicitar a análise da impugnação ou do pedido de esclarecimento à Procuradoria-Geral do Estado. 5.5. Se ocorrer modificação no Edital e seus anexos, devendo enviá-los ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo em razão do acolhimento de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, os pedidos de esclarecimentos serão recebidos apenas via e-mail. 1.1 - Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, por escrito e encaminhadas por meio eletrônico ao consulente. 1.2 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será encaminhada por e- mail aos interessados e divulgado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior. 2 - As dúvidas a serem dirimidas por e-mail impugnação ou telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, sendo as demais formuladas por escrito. 3 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão esclarecimento, serão corrigidos os vícios e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 3.1 - As medidas referidas no subitem 3 deverão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, podendo ser realizado o pedido via e-mail. 3.2 - A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 3.3 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, a Administração designará uma nova data será designada pela Administração para a realização do certame., exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação de propostas. SESPDIC202402900 4 - 5.6. Decairá do o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital, por qualquer tipo de falhas, a licitante Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data de realização da Sessão Pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recursomesmo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 1 - É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, devendo enviá-los ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo de até 2 5.1. Até 03 (doistrês) dias úteis anteriores antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos, mediante requerimento fundamentado e direcionado ao (à) pregoeiro (a), a quem caberá decidir até o dia anterior à data fixada de abertura da sessão da Licitação (art. 25 e seus §§ do Decreto Estadual nº 840/2017). 5.1.1. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser realizados de forma eletrônica (encaminhada via SIAG – Sistema de Aquisições Governamentais), devidamente instruídos e fundamentados. a) Para criar uma impugnação ou realizar o pedido de esclarecimento, via sistema, a licitante deverá acessar no menu superior a opção “Fornecedores ->Informações e Serviços aos Fornecedores”, após identificação de login e senha, acessar “Processo Aquisição -> Editais”, pesquisar o edital por número do processo ou número do edital e após encontrá-lo, clicar em visualizar e, estando dentro dos prazos estabelecidos em lei, o sistema apresenta a opção para recebimento das propostas“Criar Impugnação” e “Criar Esclarecimento”. A licitante deverá selecionar a opção desejada, inserir sua manifestação de forma objetiva e resumida e anexar o respectivo arquivo, caso seja necessário. Para que a impugnação ou esclarecimento seja admitido pela Administração, é preciso que o registro seja ENVIADO e não somente salvo. 5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Órgão ou na Entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo. 5.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão recebidos apenas via e-maildivulgadas pelo Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, para conhecimento da empresa solicitante e de quaisquer interessados e vincularão os participantes e a Administração. 1.1 - Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, 5.3. Se a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, por escrito e encaminhadas por meio eletrônico impugnação ao consulente. 1.2 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será encaminhada por e- mail aos interessados e divulgado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior. 2 - As dúvidas a serem dirimidas por Edital e-mail /ou telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, sendo as demais formuladas por escrito. 3 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão esclarecimento for reconhecida e seus anexosjulgada procedente, observadoserão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração, para tanto, a realização 5.4. Decairá o prazo de até 2 (dois) dias anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 3.1 - As medidas referidas no subitem 3 deverão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, podendo ser realizado o pedido via e-mail. 3.2 - A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 3.3 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, a Administração designará nova data para a realização do certame. 4 - Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital, por qualquer tipo de falhas, a licitante Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data mesmo. 5.5. Havendo a ocorrência de realização impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da Sessão Pública execução do Pregãocertame, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recursoa autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 1 - É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, devendo enviá-los ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, os pedidos de esclarecimentos serão recebidos apenas via e-mail. 1.1 - Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, por escrito e encaminhadas por meio eletrônico ao consulente. 1.2 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será encaminhada por e- mail aos interessados e divulgado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior. 2 - As dúvidas a serem dirimidas por e-mail ou telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, sendo as demais formuladas por escrito. 3 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 3.1 - As medidas referidas no subitem 3 deverão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, podendo ser realizado o pedido devidamente protocolado no endereço constanteno preâmbulo do Edital, não sendo admitida a impugnação do Edital via e-mail. 3.2 - A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 3.3 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, a Administração designará nova data para a realização do certame. 4 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por qualquer tipo de falhas, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data de realização da Sessão Pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

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Samples: Pregão Presencial SRP Nº 023/2021

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 1 - É facultada 5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do pregão Pregão Eletrônico, mediante requerimento fundamentado ao (à) pregoeiro(a), a quem caberá decidir até o dia anterior à data de abertura da sessão da Licitação (Art. 25 e seus anexos§§ do Decreto Estadual nº 840/17). 5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do Pregão ao qual se refere, devendo enviáqualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-los ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx mail para os fins de que trata o item 5.3 desta seção do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/Requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a Requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais. 5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no prazo de até 2 (dois) Órgão ou na Entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis anteriores à data fixada consecutivos de modo contínuo. 5.2. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser realizada de forma eletrônica (encaminhada via SIAG – Sistema de Aquisições Governamentais), devidamente instruídas e fundamentadas. a) Para criar uma impugnação ou realizar o pedido de esclarecimento, via sistema, o licitante deverá acessar no menu a opção “Fornecedores -> Área do Licitante”, após identificação de login e senha, acessar “Processo Aquisição -> Editais”, pesquisar o edital por número do processo ou número do edital e após encontrá-lo, clicar em visualizar e, estando dentro dos prazos estabelecidos em lei, o sistema apresenta a opção para recebimento das propostas“Criar Impugnação” e “Criar Esclarecimento”. O licitante deverá selecionar a opção desejada, os inserir sua manifestação de forma objetiva e resumido e anexar o respectivo arquivo, caso seja necessário. Para que a impugnação ou esclarecimento seja admitido pela administração, é preciso que o registro seja Enviado e não somente salvo. 5.2.1. Excepcionalmente, serão admitidos neste processo licitatório, envio de impugnações e de pedidos de esclarecimentos por e-mail xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, desde que cumpridas as exigências do item 5.1 deste Instrumento. 5.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão recebidos apenas via e-maildivulgadas pelo Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, para conhecimento da empresa solicitante e de quaisquer interessados e vincularão os participantes e a Administração. 1.1 - Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, 5.4. Se a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, por escrito e encaminhadas por meio eletrônico impugnação ao consulente. 1.2 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será encaminhada por e- mail aos interessados e divulgado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior. 2 - As dúvidas a serem dirimidas por Edital e-mail /ou telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, sendo as demais formuladas por escrito. 3 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão esclarecimento for reconhecida e seus anexosjulgada procedente, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 3.1 - As medidas referidas no subitem 3 deverão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, podendo ser realizado o pedido via e-mail. 3.2 - A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório no prazo de 24 (vinte serão corrigidos os vícios e quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 3.3 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, a Administração designará uma nova data será designada pela Administração, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. (Art. 25 §2º do Decreto Estadual nº 840/17). 4 - 5.5. Decairá do o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital, por qualquer tipo de falhas, a licitante Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data mesmo. 5.6. Havendo a ocorrência de realização impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da Sessão Pública execução do Pregãocertame, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recursoa autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.

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Samples: Pregão Eletrônico