EDITAL PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 023/2021
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 023/2021
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (ART. 48, I DA LEI 123/2006)
Órgão licitante | Prefeitura Municipal de Corumbaíba-GO |
Processo administrativo | 000580/2021 |
Modalidade | Pregão Presencial |
Tipo de licitação | Menor preço |
Julgamento | Global |
Objeto | Locação de Caminhão equipado com baú ¾, incluso motorista, a ser pago por quilômetro rodado |
Forma de prestação de serviços | Por quilômetro rodado |
Fundamento jurídico | Lei nº 8.666/1993 e 10.523e pela Lei Complementar nº 123/2006 |
Fone | (000) 0000-0000; (000) 0000-0000 |
Site | |
Pregoeiro | Xxxxxxxx Xxxxx de Deus |
Da sessão para o recebimento dos documentos e abertura das propostas | |
Local | Sede do Poder Executivo Municipal situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX |
Data | 20 de JULHO de 2021 |
Hora | 14hr00min |
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO CAMINHÃO BAÚ ¾ com motorista, regime de pagamento por KM rodado, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Adminitração, Planejamento e Infraestrutura,
conforme especificações constantes no Anexo I deste instrumento convocatório, que faz parte integrante deste edital.
ITEM | UND | QTD | DESCRIÇÃO | VAL MÉDIO p/KM | VALOR TOTAL estimado |
1 | KM | 21.600 | Locação de 01 Caminhão equipado com Baú ¾ confeccionado em alumínio ou aço resistente, em bom estado de conservação, veículo com até 20 anos de uso, com capacidade mínima de carga de 4.000 kg. para realizar o transporte de carga seca nos interesses da Administração Pública. Motorista habilitado na categoria do veículo. Equipado com todos os itens de segurança exigidos pelo Contran. Baú confeccionado em alumínio ou aço resistente. | R$ 3,60 | R$ 77.760,00 |
1.1. Da-se a esse certame o valor máximo global estimado em R$ 77.760,00 (setenta e sete mil setecentos e sessenta reais).
1.2. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente na área de “Licitações” do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou poderá ser solicitado junto ao Pregoeiro, na sede desta Prefeitura.
II- DA PARTICIPAÇÃO
1 - Fica garantida a participação exclusiva das MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) e EQUIPARADOS.
Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
[...]
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei
1.1. Na hipótese de não haver participação de microempresas (me), empresas de pequeno porte (epp), microempreendedores individuais (mei), empresário individual de responsabilidade limitada (eireli) e equiparados, o certame ficará aberto para ampla concorrência, em virtude do principio da economicidade processual e eficiência;
1.2. “Interpretação literal da Lei nº 123/2006, faz crer que não é necessária a efetiva participação de no mínimo 03 (três) empresas de Pequeno Porte sediadas local ou regionalmente e que sejam capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, mas simplesmente que existam os três fornecedores competitivos enquadrados nas exigências legais. Contudo, insta consignar ser inaceitável que a licitação tenha um baixo número de concorrentes por falhas na divulgação do certame pela Administração”. (Acórdão nº 877/16 –P-TCEPR).
2 - Não será admitida nesta licitação a participação de interessados:
a) - concordatária ou que estejam em regime de falência ou liquidação extrajudicial, estas somente poderão participar se comprovar que o plano de recuperação foi devidamente homologado pelo Poder Judiciário, conforme art. 58 da Lei 11.101/2005.
b) impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (Art. 7º da Lei nº 10.520/202); suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art. 87, IV da Lei nº 8.666/93); punida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública; e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
c) que esteja suspensa ou impedida de licitar junto ao CADFOR – Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás, ou outro Sistema Estadual que venha a substituí-lo;
NOTA:
Os efeitos da sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no art.7º da Lei 10.520/2002 restringem- se ao âmbito do ente federativo sancionador (União ou estado ou município ou Distrito Federal) (Acórdão269/2019-Plenário).
A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração (art.87, inciso III, da Lei 8.666/1993) possui efeitos restritos ao âmbito do órgão ou entidade que aplicou a penalidade. (Acórdão266/2019-Plenário).
Quanto à abrangência da sanção, o impedimento de contratar e licitar com o ente federativo que promove o pregão e fiscaliza o contrato (art. 7º da Lei 10.520/2002) é pena mais rígida do que a suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com um órgão da Administração (art. 87,incisoIII, da Lei 8.666/1993), e mais branda do que a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública (art.87, inciso IV, da Lei 8.666/1993). (Acórdão2530/2015-Plenário).
3 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
a)Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4 – Ainda, quando da participação no certame de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedor Individual (MEI), agricultura familiar, produtor rural, pessoa física e sociedades cooperativas de consumo sediadas local ou regionalmente, será assegurada a preferência de contratação, justificadamente, quando sua proposta for igual ou até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e respectivas alterações e Decreto Federal nº 8.538/2015.
5 - A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que está adjudicando o objeto em seu favor.
5.1. Para aplicação do disposto no item 5 e em cumprimento à Instrução Normativa – IN nº 0008/2016 do TCM/GO, que estabelece orientações aos Municípios Goianos sobre a aplicação da Lei Complementar nº 126/2006 na realização de procedimentos licitatórios, em especial à norma contida em seu art. 2º, §1º, inciso II, considera-se Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedor Individual (MEI) e sociedades cooperativas de consumo sediadas local ou regionalmente, os municípios da Região da Estrada de Ferro, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, compreendendo os municípios de Anhanguera, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Corumbaíba, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Ipameri, Nova Aurora, Ouvidor e Três Ranchos.
6 - Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base no item 5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até dez por cento superior ao menor preço;
7 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8 - participação nesta licitação implica a aceitação, plena e irrevogável das normas constantes no presente Edital e nos seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
9 - Nos casos controvérsios ou nos casos omissos, aplica-se os dispositivos contidos na Instrução Normativa nº. 008/2016 TCM-GO
III- DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1 - É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, devendo enviá-los ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, os pedidos de esclarecimentos serão recebidos apenas via e-mail.
1.1 - Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, por escrito e encaminhadas por meio eletrônico ao consulente.
1.2 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será encaminhada por e- mail aos interessados e divulgado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
2 - As dúvidas a serem dirimidas por e-mail ou telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, sendo as demais formuladas por escrito.
3 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
3.1 - As medidas referidas no subitem 3 deverão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço constanteno preâmbulo do Edital, não sendo admitida a impugnação do Edital via e-mail.
3.2 - A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
3.3 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, a Administração designará nova data para a realização do certame.
4 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por qualquer tipo de falhas, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data de realização da Sessão Pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
IV- DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de
registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório competente, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3 – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Proposta e dos Documentos de Habilitação.
a) A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo V do edital deverá ser apresentada no momento do Credenciamento.
4 – Declaração da Condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
a) A declaração da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, deverá ser apresentada no momento do Credenciamento, e ser assinada pelo representante legal da empresa, ou pelo contador – Anexo VI.
5 - A ausência do representante na sessão implicará na impossibilidade de ofertar lances bem como a manifestação de interpor recursos.
V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta de Preços Pregão Presencial nº 023/2021 Processo nº 580/2021
Interessado: Prefeitura Municipal de Corumbaíba
Envelope nº 2 – Habilitação. Pregão Presencial nº 023/2021 Processo nº 580/2021
Interessado: Prefeitura Municipal de Corumbaíba
2- A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem
rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA” e SUAS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO:
1 - A proposta de preço deverá observar as condições constantes do Anexo I – Termo de Referência, que é parte integrante deste Edital, devendo ser elaborada em papel timbrado da empresa e com base nas informações a seguir:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual / Municipal;
b) número do processo e deste Pregão Presencial - SRP;
c) descrição de forma clara e sucinta do veículo, contendo suas especificações assim como do baú, em conformidade com as especificações do anexo I deste edital, que deverão corresponder às especificações do edital;
d) o valor unitário e total da prestação do serviço em moeda corrente, grafado em número e por extenso, nele inclusos todos os impostos, taxas, seguros, transporte, instalação e quaisquer outras despesas.
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias, contados do dia da abertura do sessão pública;
f) prazo de inicio do fornecimento será a pa r t i r da assinatura do contrato, na forma da legislação vigente.
2 - A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes no dia de realização da primeira sessão de processamento do pregão.
3 - A proposta deverá ser apresentada impressa e também em mídia digital armazenada em PEN DRIVE, em arquivo a ser fornecido juntamente com o Edital. O arquivo deve ser preenchido, pois se trata de documento que alimenta o programa utilizado pela Prefeitura de Corumbaíba a fim de dar celeridade nos procedimentos licitatórios. Não serão aceitas propostas eletrônicas que não tenham sido formatadas com base no arquivo fornecido pela CPL, nesse caso será concedido ao proponente o prazo de até 10 (dez) minutos para a adequação.
3.1. Caso o pregoeiro opte pela não disponibilização da Proposta Eletrônica no site, esta deixará de ser exigível
VII- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou cédula de identidade em se tratando de
pessoa física;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem e do item VI não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto do certame, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
b) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão unificada expedida Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxx0.xxx.xx), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
g) No caso de constatação de existência de irregularidade fiscal referente à microempresa ou empresa de pequeno porte serão adotados a prerrogativa e os procedimentos previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedido de concordata, falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, emitida no período de até 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes;
1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre (anexo III).
c) Apresentar cópia do Certificado de Registro de Fretamento – CRF emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (nos termos do art. 26,III e art. 44 da Lei n° 10.233 de 5 de Junho de 2001, e da Resolução n° 1.166 de 5 de Outubro 2005 da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT). (exigível no momento de assinatura do contrato pela empresa vencedora)
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
2.2 - Para efeito de habilitação serão aceitos “protocolos de solicitação de renovação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Convite e seus anexos. Entretanto, os mesmos NÃO SERÃO ACEITOS para efeito de celebração de contrato, que só deve ocorrer após a apresentação dos documentos requeridos no ato convocatório.
VIII- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, sendo que todas as fases do procedimento serão realizadas mediante sistema eletrônico de gerenciamento adotado pelo Pregoeiro e Equipe de Apóio e projetado em tela ampla através de “data show”, para acompanhamento de todos os presentes;
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro será feita seqüencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
3.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço;
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) apresentação de documentos considerados de mero formalismo
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
IX- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, Art.4º, inc.XVIII, Lei Federal 10.520/2002.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
X- DA CONTRATAÇÃO
1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o Municipío de Corumbaíba, emitirá as notas de empenho e firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto
desta licitação, nos termos da minuta que integra este Edital.
2 - O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Contratante.
3 - A recusa injustificada do concorrente PROPONENTE VENCEDOR em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.
4 - No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
5 - A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura.
XI- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1 - As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar as dotações, considerando as futuras necessidades do Poder Executivo e suas Secretarias, conforme §2º do artigo 7º do Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013, in verbis:
“Art.7º. A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. § 2º. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ououtro instrumento hábil.”
XII – DO PAGAMENTO
1 - O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente após contabilizar a quilometragem aferida por cada viagem realizada pela contratada.
1.1 - A Contratada deverá manter planilha atualizada onde deverá informar a data do transporte, horário de saída, nome do condutor, quilometragem no momento da saída, local de chegada, horário de chegada, quilometragem no local da chegada, tal planilha deverá ser entregue mensalmente ou de acordo com a solicitação da Administração;
2 - O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias do mês subsequente ao vencido, após o recebimento da respectiva Nota Fiscal devidamente visitada e aferida pelo órgão competente e responsável pela contratação.
3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.
4 - As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das certidões negativas que:
4.1. Comprovante de regularidade perante a Fazenda Pública Federal;
4.2. Comprovante de regularidade perante a Fazenda Pública Estadual;
4.3. Comprovante de regularidade perante a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da empresa contratada;
4.4. Comprovante de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
4.5. Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV– PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1- O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.1- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2- A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.1 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2- O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
XV – FORMALIZAÇÃO E PUBLICIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 - Homologado o resultado da licitação, e sem prejuízo para a Administração, o Órgão Gerenciador convocará o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) para procederem com a assinatura da Ata de Registro de Preços.
2 - A Ata terá efeito de compromisso de prestação de serviço, depois de cumpridos os requisitos de publicidade;
3 - Fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes nas condições e hipóteses previstas no Decreto Federal que regulamenta o Sistema de Registro de Preços;
4 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
5 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será ao final da própria sessão de abertura e julgamento ou em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
6 - A vencedora que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado,
desta será excluída.
7 - Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 5 ou havendo recusa em fazê- lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
8 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2021, terá validade a contar da data da publicação de seu extrato, que será publicado nos meios exigidos pela legislação e a sua íntegra, após assinada e homologada, disponibilizada no site oficial do Município de Corumbaíba - GO, durante sua vigência.
9 - O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses, conforme preceitua o art.15, §3º, inciso III da Lei nº 8.666/93.
10 - Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
XVI – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
1 - Órgão Gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Infraestrutura, que será a responsável pela condução dos procedimentos para Registro de Preços e Gerenciamento da respectiva Ata de Registro de Preços em suas quantidades correspondentes.
XVII – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
1 - Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, Decreto Federal 7.892/13 e suas alterações posteriores, e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
2 - Os órgãos que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
3 - Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4 - O Órgão não participante interessado em aderir á ARP deverá encaminhar ao Órgão Gerenciador o pedido de adesão indicando o item e quantidade a que pretende aderir.
4.1 - O Órgão Gerenciador somente responde pelos atos relativos á adesão da ARP, não lhe competindo o monitoramento e a administração dos atos posteriores ao deferimento do pedido de adesão.
5 - As aquisições ou as contratações adicionais de que trata o Art. 22, §3º do Decreto 7.892/2013 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
6 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.
8 - Compete ao órgão não participante os atos relativos ao acompanhamento dos preços registrados no Diário Oficial ou outro meio legal de publicação, para verificação de possíveis alterações à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
XVIII– DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Federal nº 8.250/2014.
2 - Os preços registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato dela decorrente, mediante requerimento e justificativa expressas do Fornecedor e comprovação documental, podendo ser revistos na própria Ata em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993
3 - Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4 - O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
5 - A notificação para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente ao fornecedor por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso de ausência de recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do município0 ou outro meio legal de publicação.
7 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável a que venham comprometer o fornecimento do bem ou da prestação do serviço, excluída a alegação de elevação dos preços de mercado.
7.1 - A solicitação do fornecedor para cancelamento do seu Registro de Preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado ou da prestação do serviço, por prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu comprimento, devidamente justificada e aprovada pelo Órgão Gerenciador.
7.2 - A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.
8 – Aos demais casos aqui não previstos, aplica-se os dispositivos constantes na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal 7.892/13 e suas alterações posteriores e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 e demais disposições correlatas ao tema.
XIX – DAS PENALIDADES
1 -. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal de Corumbaíba-GO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar qualquer dos atos contemplados no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, publicada no DOU de 18.07.2002.
a) A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993, publicada no DOU de 22.06.1993.
2 - Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, as proponentes ficarão sujeitas, ainda à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcarão com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese das
proponentes classificadas não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
3 - Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
4 - Qualquer penalidade deverá ser registrada, tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal ou a declaração de idoneidade será obrigatório à comunicação do ato ao Tribunal de Contas dos Municípios.
5 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o município de Corumbaíba, as sanções administrativas aplicadas ao contratado, garantidas à prévia defesa, serão aquelas previstas no Termo de Referência e Contrato.
6 - Caso a Empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação do ao município de Corumbaíba ou não efetue o fornecimento durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global do fornecimento e/ou cancelamento do preço registrado.
7 - O montante da multa poderá, a critério do município de Corumbaíba, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
8 - A Empresa, que participando do certame for declarada vencedora, e após a assinatura do contrato, venha a desistir ou não efetue os fornecimentos de acordo com os termos do edital ficará proibida de participar de novas licitações no Município por um período de 12 (doze) meses.
9 - Independente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa prevista nos itens anteriores, o município de Corumbaíba poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ocorrendo inadimplência contratual, notadamente na circunstância abaixo:
9.1 - Fornecimento dos produtos em padrão/qualidade inferior ou diferente ao constante da proposta
XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações da Prefeitura de Corumbaíba, no mesmo endereço, durante 10 (dez) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
5 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
6 - As medidas referidas no item 5 deverão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço constante no preâmbulo do Edital, não sendo admitida a impugnação do Edital via e-mail.
6.1 - A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
8 - Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência do objeto; Anexo II – Minuta de Contrato
Anexo III - Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII do 7º da CF/88 Anexo IV - Modelo de não Impedimento.
Anexo V – Declaração de Atendimento à Habilitação
Anexo VI – Declaração da Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Anexo VII – Modelo de Procuração Anexo VIII – Minuta Ata de Registro
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Corumbaíba-Go.
10 – É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
11 – Os proponentes intimidados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação;
12 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site do município (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou Diário Oficial do Estado;
13 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro,
até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
14 – A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste edital.
15 - ADVERTÊNCIA O Município de Corumbaíba, ADVERTE a todos os Licitantes, que não está hesitando em penalizar empresas que descumpram com o pactuado. Solicitamos que as Empresas apresentem suas Propostas e Lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir com a efetiva prestação do serviço da forma como foi pedido no Edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale ressaltar que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre à situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a Lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar constrangimentos, tanto para a Administração Pública como para as Empresas Licitantes.
16 – No decorrer da sessão, havendo perturbação do bom andamento do certame por parte dos licitantes, deverá o Pregoeiro adverti-lo(s) uma única vez, alertando-o(s) sobre a possibilidade de aplicação de sanções acerca de seu(s) comportamento(s), fazendo constar em Ata da Sessão.
16.1 - Prosseguindo a desordem, a despeito da advertência, poderá o Pregoeiro impor a retirada do(s) licitante(s) do recinto do certame, mantendo sua proposta e demais documentações, para fins de análise.
16.2 - O licitante não cumprindo o estabelecido no subitem anterior, recusando-se a acatar a ordem direta do Pregoeiro, poderá o mesmo requisitar forma policial, podendo ocorrer prisão em flagrante do licitante, nos termos do Art.93 da Lei Federal 8.666/93.
17 – Em virtude da Pandemia do Corona Vírus (COVID 19) enfrentada mundialmente, o Município de Corumbaíba solicita que os interessados em participar do certame licitatório compareçam a sessão de abertura munidos de máscaras descartáveis de uso individual e álcool em gel para higienização.
Comissão de Licitações do Município de Corumbaíba, em 06 de Julho de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx de Deus
Pregoeiro
MINUTA CONTRATUAL A N E X O II
Contrato de Prestação de Serviços, que fazem entre si o xxxxxxxxxxxxxx e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORUMBAÍBA, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 01.302.603/0001-00, com sede administrativa à Rux Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr.XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº 2607279, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE;
e do outro lado a Empresa
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXX CNPJ XXXXXXXXXXXX, sediada à XXXXXXXX, neste ato
representada pelo Sr. XXXXXXX, RG nº XXXXX, CPF nº XXXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, com base na homologação do procedimento licitatório Pregão Presencial - SRP nº
/2021, datada de de_ de 2021, firmam o presente contrato, sujeitando-se as partes às disposições contidas na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, e às condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Locação de veículo do tipo Caminhão Baú ¾, com motorista, sob regime de km rodado, conforme especificações e quantitativos constantes abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UND | XXX.XX R$ | XXX.XXXXX R$ |
1... |
2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - A CONTRATADA se obriga a:
a.Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
b.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
c. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
d.Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato;
e.Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao município ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando do cumprimento do objeto do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
f. Prestar os serviços na forma estabelecida neste instrumento, observando as normas legais a que está sujeita para o cumprimento deste contrato;
x.Xxxxx imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer irregularidade constatada durante a prestação dos serviços.
h.Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao cumprimento do objeto, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;
i. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do contrato.
j. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
k. Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura do contrato, aceito pelo Contratante, para representar a Contratada, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no contrato;
l. A Contratada responderá de maneira absoluta e inescusável pela perfeição execução do contrato, bem como pela idoneidade profissional dos subcontratados.
m. A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições do edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo as supressões acima desse limite, ser resultantes de acordo entre as partes.
n. As obrigações contidas no Termo de Referência não ficarão desobrigadas se as mesmas não constarem no instrumento contratual ou na ata de registro.
2.2. A CONTRATANTE obriga-se a:
a. Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, formalizada por meio de Nota de Xxxxxxx, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a efetiva entrega dos produtos;
b. Efetuar os pagamentos por meio de ordem bancária, até o 30º (trigésimo) dia após a data do recebimento dos materiais, observando-se, antes do pagamento, a atestação da Nota Fiscal, e demais exigências da legislação vigente;
c. recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço realizado fora das especificações;
d. Propiciar à Contratada todas as facilidades e informações de acesso aos locais onde serão realizados os serviços de transporte de carga;
e. Rescindir o Contrato, formalizado por escrito e mediante a anulação da Nota de Empenho, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
f. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais atinentes à presente contratação.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
3.1 – Deverá a CONTRATADA observar também o seguinte:
a) Os serviços especificados na Cláusula Segunda, não excluem outros que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa ali estabelecida, obrigando-se a CONTRATADA a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações;
b) é expressamente proibida, durante a execução dos serviços, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE;
c) é expressamente proibida, também, a vinculação de publicidade acerca dos serviços a que se refere este contrato, salvo se houver prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
d) é vedada a subcontratação de outra empresa para realizar os serviços objeto deste Contrato.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1. O presente contrato tem vigência apartir de sua assinatura e vigorando até 31/12/2021 e poderá ser prorrogado nas condições básicas determinadas no artigo 57 da Lei 8.666/93, mediante ajuste entre as partes contratadas, antes de seu término.
4.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar
5 – CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
5.1 – DO PREÇO – Pela prestação dos serviços a serem realizados pela CONTRATADA, o
CONTRATANTE pagará a importância de R$ ( ).
5.2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas correrão por conta da dotação orçamentária
_e no exercício subsequente, à conta da dotação apropriada.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente após contabilizar a quilometragem aferida por
cada viagem realizada pela contratada.
6.1.1. A Contratada deverá manter planilha atualizada onde deverá informar a data do transporte, horário de saída, nome do condutor, quilometragem no momento da saída, local de chegada, horário de chegada, quilometragem no local da chegada, tal planilha deverá ser entregue mensalmente ou de acordo com a solicitação da Administração;
6.2. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias do mês subsequente ao vencido, após o recebimento da respectiva Nota Fiscal devidamente visitada e aferida pelo órgão competente e responsável pela contratação.
6.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 – O motorista e o veículo será informado no prazo de 12 (doze) horas que anteceder a necessidade da
prestação dos serviços de transporte;
7.1.1 – A contratada não poderá recusar a Ordem de Serviço, salvo por motivos justificados que serão avaliados pela Contratante;
7.1.2 - A contratada não poderá cometer atrasos, considerando que a carga transportada poderá ser utilizada por frentes de trabalho;
7.1.3 – O prazo e horário previsto para a entrega da carga será definido entre a contratante e a contratada, considerando a carga a ser transportada e a velocidade média do veículo;
7.2- A CONTRATADA deverá se apresentar no local a ser indicado na Ordem de Serviço no dia e horário estabelecidos;
7.3 - O veículo utilizado para o transporte deverá estar em bom estado de conservação, ter no interior do baú locais para amarrar, cordas, cobertores e demais itens que possibilitem manter a integridade do objeto a ser transportado;
7.4- A CONTRATADA deverá disponibilizar veículo devidamente licenciado;
7.5 – Em caso de o veículo ser segurado, as despesas com o seguro veicular correrão por conta exclusivamente da contratada.
7.6 – A Contratante informará o local de destino do transporte (frete) para isso já irá calcular previamente a distância média entre o ponto de partida e o ponto de chegada, de forma complementar a contratante deverá verificar no painel do veículo a distância percorrida antes da partida e a contratada deverá informar em planilha a quilometragem no momento da chegada, sendo que não poderá haver discrepâncias entre os valores;
7.6.1. A Administração entende que durante o percurso poderá ocorrer desvios não planejados anteriormente, para isso a contratada deverá informar os locais dos desvios.
7.6.2. A Administração aceitará uma diferença de no máximo 10 km em relação do já previsto.
7.8 - A CONTRATADA irá arcar com todos os custos que incidir no transporte, inclusive combustível;
7.9 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva do veículo utilizado nos transportes, a fim de não ocorrer falhas durante a prestação dos serviços;
7.10 - A CONTRATADA deverá substituir imediatamente o veículo utilizado no transporte que esteja indisponível, seja em razão de sinistros, revisão, reparos mecânicos ou más condições de segurança e dirigibilidade;
7.11 - As multas de trânsito serão de responsabilidades da Contratante, e de seu condutor, sendo que antes do pagamento deverá verificar os prazos previstos na Legislação de Trânsito;
7.12 – Serão considerados apenas a quilometragem “ida” a volta do destino não será considerada para pagamento;
7.13 - O condutor deverá ser habilitado na categoria correspondente a do veículo utilizado para o transporte;
7.14 - O condutor deverá conduzir o veículo considerando a carga que está sendo transportada, sendo de responsabilidade deste qualquer dano/avaria que ocorrer durante o transporte;
7.15 - O condutor não será responsável por carregar/descarregar o veículo, sendo que tal serviço ficará a
cargo da Administração que designará servidor para tal ato;
8 – CLÁUSULA OITAVA – DA SANÇÃO DE INADIMPLAMENTO E DAS PENALIDADES
8.1. As sanções cabíveis serão aplicadas de acordo com o disposto no art. 7° da Lei 10.520/02 e arts. 86 a
88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - multa indenizatória pecuniária de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, quando ocorrer inexecução parcial;
III - Multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, quando ocorrer inexecução total;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V - Impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no parágrafo terceiro desta cláusula.
8.3. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
I - Das sanções estabelecidas no parágrafo primeiro, incisos I, II e III, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
II - Da sanção estabelecida no parágrafo primeiro, inciso IV, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena.
8.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais/produtos, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
8.5. Tudo o que for fornecido incorretamente e, portanto, não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto neste contrato.
8.6. A não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação das sanções definidas nesta cláusula.
8.7. As sanções previstas nos parágrafos primeiro, terceiro e quarto e incisos poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto.
8.8. O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro.
8.9. Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
8.10. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão pelo CONTRATANTE, pelos motivos e na forma e consequência prevista no art. 7° da Lei 10.520/02 e arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, aplicando as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da referida lei, no que couber, e os demais diplomas legais aplicáveis.
8.11. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, observado o disposto no art. 80 da citada lei, no que couber ao presente instrumento;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
8.12. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.13 Também o contrato será considerado extinto no caso de serem extintas as fontes utilizadas no acompanhamento dos preços contratados, e, outra fonte, cuja terminologia mais se aproximar dos materiais/produtos licitado, for considerada inviável por quaisquer das partes.
8.14. A rescisão contratual pelo motivo descrito no parágrafo terceiro não gerará, à quaisquer das partes, direitos a indenizações ou compensações, não importando o título.
8.15. O contrato se extinguirá ainda em caso de inadimplência da CONTRATADA com a Fazenda Municipal.
8.16. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.17. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da referida lei, no que couber, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão.
9 – CLÁUSULA NONA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
9.1. Na hipótese de aumento geral de preços dos produtos contratados, durante a vigência do contrato e
no curso do seu fornecimento, demonstrados de forma analítica o aumento de custos, poderão ainda as partes, restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato através de termo aditivo, mantidas as
condições da proposta, ressaltando que o percentual a ser repassado ao CONTRATANTE não poderá exceder o percentual repassado à CONTRATADA, desde que presentes as hipóteses previstas expressamente no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.1.1. Somente será repassado ao CONTRATANTE o reajuste oficial autorizado, cujo índice a ser aplicado na data de repactuação será o IGP-DI/FGV - Índice Geral de Preços/Disponibilidade Interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, aplicando-se a variação dos últimos 12 meses, considerando, ainda, os preços vigentes praticados no mercado para os materiais contratados.
9.1.2. Toda modificação contratual se dará através de Termos Aditivos e deverão respeitar além da lei federal 8.666/93, deverão também seguir os ditames da IN 010/15 TCM-GO.
10- CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização e acompanhamento do cumprimento do fornecimento licitado ficarão a cargo do órgão
contratante, ficando designado como gestor representante da administração o servidor e, na
sua falta, ausência ou impedimento, o servidor _, conforme Portaria nº /20 , de de
de 20 , emitida pela autoridade competente, sendo que a substituição de qualquer deles poderá se dar mediante nova portaria a ser anexada aos autos.
10.1.1. A fiscalização de que trata esta cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados.
11– CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Elege-se o foro da comarca de Corumbaíba-Go, para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e combinados, lavrou-se o presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai depois de lido e devidamente conferido, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Coxxxxxxxx, xx xx 0000.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO III
Modelo de Declaração de que não emprega Menor de 18 anos.
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.023/2 0 2 1
..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n........................ e do CPF n DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura
Razão Social da empresa.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO PARA LICITAR E CONTRATAR COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.023/2021
OBJETO:
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemo- nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
, de _ de .
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.023/2021
OBJETO:
DECLARAÇÃO
..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n........................
e do CPF n DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido.
, de de
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXOVI.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
(Impresso em papel timbrado da empresa)
Referência: Pregão Presencial - SRP- nº 023/2021.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº _ , por seu representante legal abaixo assinado, Sr.(a) _, portador(a) do RG nº _ e do CPF nº _, DECLARA, para os fins do Edital do Referência: Pregão Presencial – SRP nº 023/2021.
, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 07/08/2014;
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar, não se enquadrando em quaisquer vedações constantes no § 4º do art. 3º da referida lei.
Local e data.
(nome completo do declarante) (RG do declarante)
• Fazer Declaração falsa de enquadramento na condição de ME ou EPP, frustrando o caráter competitivo do procedimento licitatório, com intuito de obter para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, é tipificado como crime na Lei Geral de Licitações (art.90, Lei 8666/93). Também é caso de aplicação de sanção administrativa de declaração de inidoneidade, haja vista ser ato ilícito que visa frustrar os objetivos da licitação (art. 88, Lei nº.8666/93).
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX. Fone: (00) 0000-0000
XXXXX XXX (PROCURAÇÃO)
(Impresso em papel timbrado da empresa)
Referência: Pregão Presencial – SRP nº 023/2021 Processo nº:
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social da empresa com demais informações cabíveis de natureza legal).
OUTORGADO: (nome e qualificação).
OBJETO: Representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Corumbaíba.
PODERES: Retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas de preços, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, lances verbais, interpor recursos, renunciar o direito de recurso, bem como assinar contratos e quaisquer documentos, indispensáveis ao fiel cumprimento do presente mandato.
Local e data
Assinatura e carimbo do Representante Legal com Firma reconhecida
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX. Fone: (00) 0000-0000
ANEXO VIII MINUTA DA ATA
Ata de Registro de Preço, para: FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BAÚ ¾ COM MOTORISTA EM REGIME DE PAGAMENTO POR QUILÔMETRO RODADO.
Processo Nº: _/2021 Validade: 12 (doze) meses.
Às : horas do dia / /2021, na PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAÍBA, reuniram-
se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, CEP: xx.xxx-xxx, Fone: (00)0000-0000, inscrito no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, representado pelo(a) Pregoeiro(a), Sr(a). XXXXXXXX XXXXX DE DEUS, brasileiro(a), portador do CPF/MF nº xxx.xxx.xxx-xx, e os membros da Equipe de Apoio _ _ , designados pelo Decreto nº 251, de 04/04/2021, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto Nº 9.488, de 30 de Agosto de 2018, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial- SRP nº /2021, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço da PROMITENTE CONTRATADA, visando a LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BAÚ ¾ COM MOTORISTA EM REGIME DE PAGAMENTO POR QUILÔMETRO RODADO.
LOTE/ITEM | EMPRESA |
NOME: CPF: ENDEREÇO: FONE: EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: CPF: |
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº /2021
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX. Fone: (00) 0000-0000
assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I)- Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial nº /2021.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
LOTES/ITENS | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | MENOR PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX. Fone: (00) 0000-0000
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão
Presencial nº __/2021, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando
alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAÍBA;
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido ao disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados,
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX. Fone: (00) 0000-0000
cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei 8.666/93, o
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX. Fone: (00) 0000-0000
MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX. Fone: (00) 0000-0000
contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Edital nº .
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº /2021 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial nº /2021, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de / /2021, e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca de Trindade, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX. Fone: (00) 0000-0000
Corumbaíba, de _ de 2021
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Planejamento e Infraestrutura
CONTRATADA(S):
_ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx