EDITAL PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 023/2022
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 023/2022
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (ART. 48, I DA LEI 123/2006)
Órgão licitante | Prefeitura Municipal de Corumbaíba-GO/Secretaria Municipal de Assistência Social |
Processo administrativo | 470/2022 |
Modalidade | Pregão Presencial – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS |
Tipo de licitação | Menor preço |
Julgamento | Por Item |
Objeto | FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GÁS GLP P-13 |
Forma de Prestação | Parcelada, de acordo com as necessidades do contratante |
Fundamento jurídico | Lei Federal nº 10.520/2003 e suas alterações posteriores, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, aplicabilidade da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores. |
Fone | (000) 0000-0000; (000) 0000-0000 |
Site | |
Pregoeiro | Xxxxxxxx Xxxxx de Deus |
Da sessão para o recebimento dos documentos e abertura das propostas | |
Local | Sede do Poder Executivo Municipal situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX |
Data | 24 de Maio de 2022 |
Hora | 09hr00min |
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, através da Comissão Permanente de Licitações, designado pelo Decreto 491 de 18 de Outubro de 2021, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, através do Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR ITEM, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto Federal nº 7.892/2013 e suas alterações posteriores, Decreto Federal nº 8.250/2014, ao Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, à Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006 e suas alterações, do Decreto n° 8.538, de 06.10.2015, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 21.06.1993, bem como à legislação correlata e, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste edital.
Optou-se pela adoção do Sistema de Registro de Preços por se tratar de uma quantidade presumida além do que as contratações poderão serão frequentes, levando em consideração a necessidade da Administração Pública.
I - DO OBJETO E DO VALOR ESTIMADO
1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEOM- GLP P-13, conforme especificações constantes no Anexo I deste instrumento convocatório, que faz parte integrante deste edital.
ITEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | VAL.UNT | XXX.XXXXX |
1 | 500 | und | Gás Liquefeito de Petróleo Acondicionado em Botijão De 13 Quilos - produto de acordo com a Portaria 24 de março de 1999 da Agência de Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - ANP - XXX 00000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.. | R$ 132,66 | R$ 66.330,00 |
1.1. Esta licitação tem o valor máximo global estimado em R$ 66.300,00 (Sessenta e seis mil trezentos e trinta reais).
1.2. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente na área de “Licitações” do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou poderá ser solicitado junto ao Pregoeiro, na sede desta Prefeitura.
II – DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
1 - Fica garantida a participação exclusiva das MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) e EQUIPARADOS.
Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
[...]
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
1.1. Na hipótese de não haver participação de microempresas (me), empresas de pequeno porte (epp), microempreendedores individuais (mei), empresário individual de responsabilidade limitada (eireli) e equiparados, o certame ficará aberto para ampla concorrência, em virtude do principio da economicidade processual e eficiência;
1.2. “Interpretação literal da Lei nº 123/2006, faz crer que não é necessária a efetiva participação de no mínimo 03 (três) empresas de Pequeno Porte sediadas local ou regionalmente e que sejam capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, mas simplesmente que existam os três fornecedores competitivos enquadrados nas exigências legais. Contudo, insta consignar ser inaceitável que a licitação tenha um baixo número de concorrentes por falhas na divulgação do certame pela Administração”. (Acórdão nº 877/16 –P-TCEPR).
2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3 - Consideram-se ME, EPP, MEI, EIRELI e Equiparados aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e conforme a disposição legal da Lei Complementar nº 147 de 07.08.2014, que alterou a redação do artigo 48, inciso I da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, e também aos que se enquadrem no artigo 18-E §2º da Lei Complementar nº 123/2006 e artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
4 - Para fins de comprovação da condição de ME, EPP, MEI, EIRELI e equiparados, assim definidas, as Licitantes deverão apresentar, no ato do CREDENCIAMENTO, declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente assinada pelo representante legal.
5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI), será realizado sorteio entre elas.
6 - participação nesta licitação implica a aceitação, plena e irrevogável das normas constantes no presente Edital e nos seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
7 - Nos casos controversos ou nos casos omissos, aplica-se os dispositivos contidos na Instrução Normativa nº. 008/2016 TCM-GO.
8 - Não será admitida nesta licitação a participação de interessados:
a) concordatária ou que estejam em regime de falência ou liquidação extrajudicial, estas somente poderão participar se comprovar que o plano de recuperação foi devidamente homologado pelo Poder Judiciário, conforme art. 58 da Lei 11.101/2005.
b) impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (Art. 7º da Lei nº 10.520/202); suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art. 87, IV da Lei nº 8.666/93); punida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública; e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
NOTA:
Os efeitos da sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no art.7º da Lei 10.520/2002 restringem-se ao âmbito do ente federativo sancionador (União ou estado ou município ou Distrito Federal) (Acórdão269/2019-Plenário).
A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração (art.87, inciso III, da Lei 8.666/1993) possui efeitos restritos ao âmbito do órgão ou entidade que aplicou a penalidade. (Acórdão266/2019-Plenário).
Quanto à abrangência da sanção, o impedimento de contratar e licitar com o ente federativo que promove o pregão e fiscaliza o contrato (art. 7º da Lei 10.520/2002) é pena mais rígida do que a suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com um órgão da Administração (art. 87,incisoIII, da Lei 8.666/1993), e mais branda do que a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública (art.87, inciso IV, da Lei 8.666/1993). (Acórdão2530/2015-Plenário).
c) que esteja reunida em consórcio ou coligação;
NOTA EXPLICATIVA: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas
em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente edital foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, e o objeto deste certame pôde ser objetivamente definido pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado, consignou-se a vedação descrita no subitem “C” acima;
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d) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
e) que não atendam às exigências deste Edital.
f) punida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública; e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93;
9- Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
9.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as Empresas que tenham diretores, acionistas, ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
10 - Nos casos controversos ou nos casos omissos, aplica-se os dispositivos contidos na Instrução Normativa nº. 008/2016 TCM-GO.
III DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1 - É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, devendo enviá-los ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, os pedidos de esclarecimentos serão recebidos apenas via e-mail.
1.1 - Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, por escrito e encaminhadas por meio eletrônico ao consulente.
1.2 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será encaminhada por e- mail aos interessados e divulgado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
2 - As dúvidas a serem dirimidas por e-mail ou telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, sendo as demais formuladas por escrito.
3 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
3.1 - As medidas referidas no subitem 3 deverão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, podendo ser realizado o pedido via e-mail.
3.2 - A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
3.3 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, a Administração designará nova data para a realização do certame.
4 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por qualquer tipo de falhas, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data de realização da Sessão Pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
IV - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório competente, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3 – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Proposta e dos Documentos de Habilitação.
a) A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo V do edital deverá ser apresentada no momento do Credenciamento.
4 – Declaração da Condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
a) A declaração da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, deverá ser apresentada no momento do Credenciamento, e ser assinada pelo representante legal da empresa, ou pelo contador – Anexo VI Ou Certidão expedida pela Junta Comercial da sede da licitante, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura dos envelopes;
5 - A ausência do representante na sessão implicará na impossibilidade de ofertar lances bem como a manifestação de interpor recursos.
6 – A empresa que pretender enviar seus envelopes via mensageiro e/ou correios, deverá enviar envelope contendo toda a documentação para o credenciamento da empresa, tal exigência se da em virtude do sistema de Software utiizado pelo Municipio “Megasoft” exigir o credenciamento da empresa para fins de importação da proposta. No entanto não havendo representantes a empresa não poderá manifestar o interesse na intenção de recursos. O não envio da documentação de credenciamento poderá ensejar a não participação da empresa se seus dados não puderem ser obtidos por outros meios.
V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta de Preços Pregão Presencial - SRP nº 023/2022 Processo nº 470/2022
Interessado: Prefeitura Municipal de Corumbaíba
Envelope nº 2 – Habilitação.
Pregão Presencial - SRP nº 023/2022 Processo nº 470/2022
Interessado: Prefeitura Municipal de Corumbaíba
2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
1 - A proposta de preço deverá observar as condições constantes do Anexo I – Termo de Referência, que é parte integrante deste Edital, devendo ser elaborada em papel timbrado da empresa e com base nas informações a seguir:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual / Municipal;
b) número do processo e deste Pregão Presencial - SRP;
c) Conter especificação clara e sucinta do objeto a ser ofertado, com indicação de MARCA, especificações técnicas, unidade de medida;
d) o valor unitário e total do fornecimento em moeda corrente, grafado em número e por extenso, nele inclusos todos os impostos, taxas, seguros, transporte, instalação e quaisquer outras despesas.
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias, contados do dia da abertura do sessão pública;
f) prazo de inicio da prestação do serviço será da assinatura do contrato, vigorando por 12 meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, na forma da legislação vigente.
2 - A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes no dia de realização da primeira sessão de processamento do pregão.
3 - A proposta deverá ser apresentada impressa e também em mídia digital armazenada em PEN DRIVE, em arquivo a ser fornecido juntamente com o Edital. O arquivo deve ser preenchido, pois se trata de documento que alimenta o programa utilizado pela Prefeitura de Corumbaíba a fim de dar celeridade nos procedimentos licitatórios. Não serão aceitas propostas eletrônicas que não tenham sido formatadas com base no arquivo fornecido pela CPL, nesse caso será concedido ao proponente o prazo de até 10 (dez) minutos para a adequação.
4 - Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
5 - Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada;
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor; (Inciso II do Art. 28 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993);
b) Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; (Inciso III do Art. 28 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993);
c) Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; (Inciso III do Art. 28 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993);
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; (Inciso V do Art. 28 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993)
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem e do item VI não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
OS DOCUMENTOS ACIMA (SUBITEM 1.1), DEVERÃO ESTAR ACOMPANHADOS DE TODAS AS ALTERAÇÕES OU DA CONSOLIDAÇÃO RESPECTIVA
1.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito
PÚBLICO ou PRIVADO, que comprove a licitante já ter executado a qualquer tempo, fornecimentos compatíveis e com características SEMELHANTES com o objeto desta licitação.
1.3 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto do certame, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
b) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão unificada expedida Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxx0.xxx.xx), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; (aplicação por analogia do inciso I do Art. 29 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993)
No caso de constatação de existência de irregularidade fiscal referente à microempresa ou empresa de pequeno porte serão adotados a prerrogativa e os procedimentos previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedido de concordata, falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante ou todas as Comarcas, emitida no período de até 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes; (Inciso II do Art. 31 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993).
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública (anexo IV);
b) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre (anexo III).
c) Declaração Referente ao Artigo 9º da Lei Federal 8.666/93 (Anexo VII)
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. (cabe ressaltar que este prazo não se aplica ao Atestado de capacidade técnica, pois esse não possui prazo de validade)
2.2 - Para efeito de habilitação serão aceitos “protocolos de solicitação de renovação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Convite e seus anexos. Entretanto, os mesmos NÃO SERÃO ACEITOS para efeito de celebração de contrato, que só deve ocorrer após a apresentação dos documentos requeridos no ato convocatório.
VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, sendo que todas as fases do procedimento serão realizadas mediante sistema eletrônico de gerenciamento adotado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e projetado em tela ampla através de “data show”, para acompanhamento de todos os presentes;
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro será feita seqüencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
c) Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de
forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço;
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) apresentação de documentos considerados de mero formalismo
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
11.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
13 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, Art.4º,
inc.XVIII, Lei Federal 10.520/2002.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
X - DA CONTRATAÇÃO
1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o Municipío de Corumbaíba, emitirá as notas de empenho e firmará os contratos específicos com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto desta licitação, nos termos da minuta que integra este Edital.
2 - O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Contratante.
3 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
4 - No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
5 - A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura.
XI - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1 - As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar as dotações, considerando as futuras necessidades do Poder Executivo e suas Secretarias, conforme §2º do artigo 7º do Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013, in verbis:
“Art.7º. A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. § 2º. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ououtro instrumento hábil.”
XII – DO PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado de acordo com as horas trabalhadas, conforme as disposições contidas no Termo de Referência.
XII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIII – PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e DOS CONTRATOS DELA DECORRENTES
1- O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.1- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2- A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.1 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2- O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
XIV – FORMALIZAÇÃO E PUBLICIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 - Homologado o resultado da licitação, e sem prejuízo para a Administração, o Órgão Gerenciador convocará o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) para procederem com a assinatura da Ata de Registro de Preços.
2 - A Ata terá efeito de compromisso de fornecimento, depois de cumpridos os requisitos de publicidade.
3 - Fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes nas condições e hipóteses previstas no Decreto Federal que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
4 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
5 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será ao final da própria sessão de abertura e
julgamento ou em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
6 - A vencedora que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, desta será excluída.
7 - Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 5 ou havendo recusa em fazê- lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
8 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2022, terá validade a contar da data da publicação de seu extrato, que será publicado nos meios exigidos pela legislação e a sua íntegra, após assinada e homologada, disponibilizada no site oficial do Município de Corumbaíba - GO, durante sua vigência.
9 - O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses, conforme preceitua o art.15, §3º, inciso III da Lei nº 8.666/93.
10 - Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
XV– DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
1 - Órgão Gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual será responsável pelas quantidades, e conduzirá os procedimentos para Registro de Preços e Gerenciamento da respectiva Ata de Registro de Preços em suas quantidades correspondentes.
XVI – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
1 - Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, Decreto Federal 7.892/13 e suas alterações posteriores, e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
2 - Os órgãos que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
3- Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4 - O Órgão não participante interessado em aderir á ARP deverá encaminhar ao Órgão Gerenciador o pedido de adesão indicando o item e quantidade a que pretende aderir.
4.1 - O Órgão Gerenciador somente responde pelos atos relativos á adesão da ARP, não lhe competindo o monitoramento e a administração dos atos posteriores ao deferimento do pedido de adesão.
5- As aquisições ou as contratações adicionais de que trata o Art. 22, §3º do Decreto 7.892/2013 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
6 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.
8 - Compete ao órgão não participante os atos relativos ao acompanhamento dos preços e marcas registrados no Diário Oficial ou outro meio legal de publicação, para verificação de possíveis alterações à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
XVII – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Federal nº 8.250/2014.
2- Os preços registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato dela decorrente, mediante requerimento e justificativa expressas do Fornecedor e comprovação documental, podendo ser revistos na própria Ata em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
3 - Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4 - O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
6 - A notificação para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente ao fornecedor por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso de ausência de recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do município0 ou outro meio legal de publicação.
7 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável a que venham comprometer o fornecimento do bem ou da prestação do serviço, excluída a alegação de elevação dos preços de mercado.
7.1 - A solicitação do fornecedor para cancelamento do seu Registro de Preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado ou da prestação do serviço, por prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu comprimento, devidamente justificada e aprovada pelo Órgão Gerenciador.
7.2 - A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.
8 – Aos demais casos aqui não previstos, aplica-se os dispositivos constantes na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal 7.892/13 e suas alterações posteriores e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 e demais disposições correlatas ao tema.
XVIII – DAS PENALIDADES
1 -. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal de Corumbaíba, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar qualquer dos atos contemplados no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, publicada no DOU de 18.07.2002.
a) A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993, publicada no DOU de 22.06.1993.
2 - Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, as proponentes ficarão sujeitas, ainda à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcarão com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese das proponentes classificadas não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
3 - Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
4 - Qualquer penalidade deverá ser registrada, tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal ou a declaração de idoneidade será obrigatório à comunicação do ato ao Tribunal de Contas dos Municípios.
5 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o município de Corumbaíba, as sanções administrativas aplicadas ao contratado, garantidas à prévia defesa, serão aquelas previstas no Termo de Referência e Contrato.
6 - Caso a Empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação do município de Corumbaíba ou não efetue o fornecimento durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global do fornecimento e/ou cancelamento do preço registrado.
7 - O montante da multa poderá, a critério do município de Corumbaiba, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
8 - Independente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa prevista nos itens anteriores, o município de Corumbaíba poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ocorrendo inadimplência contratual, notadamente na circunstância abaixo:
8.1 - Fornecimento dos produtos em padrão/qualidade inferior ou diferente ao constante da proposta.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações da Prefeitura de Corumbaíba, no mesmo endereço, durante 10 (dez) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
5 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
6 - As medidas referidas no item 3 deverão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço constante no preâmbulo do Edital, considerando o período de pandemia, onde Estados e Municípios vem alterando o funcionamento de seus órgãos, admitir-se-á pedidos de impugnação via e-mail.
6.1 - A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
8 - Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência do objeto; Anexo II – Minuta de Contrato
Anexo III - Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII do 7º da CF/88 Anexo IV - Modelo de não Impedimento.
Anexo V – Declaração de Atendimento à Habilitação
Anexo VI – Declaração da Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Anexo VII – Declaração Artigo 9º da Lei Federal 8.666/93
Anexo VIII – Modelo de Procuração Anexo IX - Minuta Ata de Registro
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Corumbaíba-Go.
10 – É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
11 – Os proponentes intimidados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação;
12 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site do município (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou Diário Oficial do Estado;
13 – A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste edital.
14 - ADVERTÊNCIA O Município de Corumbaíba-Go, ADVERTE a todos os Licitantes, que não está hesitando em penalizar empresas que descumpram com o pactuado. Solicitamos que as Empresas apresentem suas Propostas e Lances de forma CONSCIENTE, com a certeza de que poderão cumprir com a entrega do objeto da forma como foi pedido no Edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale ressaltar que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre à situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a Lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar constrangimentos, tanto para a Administração Pública como para as Empresas Licitantes.
15 – No decorrer da sessão, havendo perturbação do bom andamento do certame por parte dos licitantes, deverá o Pregoeiro adverti-lo(s) uma única vez, alertando-o(s) sobre a possibilidade de aplicação de sanções acerca de seu(s) comportamento(s), fazendo constar em Ata da Sessão.
15.1 - Prosseguindo a desordem, a despeito da advertência, poderá o Pregoeiro impor a retirada do(s) licitante(s) do recinto do certame, mantendo sua proposta e demais documentações, para fins de análise.
15.2 - O licitante não cumprindo o estabelecido no subitem anterior, recusando-se a acatar a ordem direta do Pregoeiro, poderá o mesmo requisitar forma policial, podendo ocorrer prisão em flagrante do licitante, nos termos do Art.93 da Lei Federal 8.666/93.
16 - Não será tolerado pelo Pregoeiro a atuação de empresas em Conluio, que é uma espécie de fraude e ocorre quando as empresas assumem um comportamento coordenado em relação ao preço, quantidade, qualidade ou presença geográfica.
17 - Caso o Pregoeiro identifique situações que o leve a crer que as empresas estão agindo em conluio, este poderá funamentadamente suspender a sessão, notificar as empresas supostamente envolvidas, concedendo a essas o princípio do contraditório e da ampla defesa;
18 - Não será permitido a utilização de aparelhos celulares para a realização de ligações para discutir assuntos relativos ao procedimento durante a sessão licitatória.
Comissão de Licitações do Município de Corumbaíba/Goiás, em 09 de Maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXX DE DEUS
Pregoeiro
ANEXO I
A N E X O II
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº /2021
Contrato de FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE
PETRÓLEO – GLP (P-13) que fazem entre si o XXXXXXXXXXXXXXXXXX e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATANTE: A XXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede administrativa na XXXXXXXXXXXXXX, CEP. XXXXXXXXX, Corumbaíba - GO, neste ato representada pelo (a) excelentíssimo (a) Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro (a), casado (a), portador(a) do CI/RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado(a) no município de Corumbaíba, doravante designado(a) CONTRATANTE e do outro lado a Empresa XXXXXXXXXXXXX, CGC XXXXXXXXXXXX, sediada à XXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX, RG nº XXXXX, CPF nº XXXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, com base na homologação do procedimento licitatório Pregão Presencial - SRP nº /2022, firmam o presente contrato, sujeitando-se as partes às disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e às condições seguintes:
Regime de Execução : Entrega Parcelada de acordo com as necessidades da contratante.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP (P-13), conforme especificações e quantitativo constante abaixo e no Termo de Referência e Proposta vencedora, que de agora em diante fazem parte integrande deste processo.
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTDE VAL.UNT
R$
XXX.XXXXX
R$
1...
2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - A CONTRATADA se obriga a:
2.1.11. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, Edital e seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
2.1.12. Iniciar e concluir o fornecimento nos prazos estipulados;
2.1.13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
2.1.14. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
2.1.15. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato;
2.1.16. . Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao município ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando do cumprimento do objeto do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
2.1.17. Prestar os serviços na forma estabelecida neste instrumento, observando as normas legais a que está sujeita para o cumprimento deste contrato;
2.1.18. . Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento.
2.1.19. . Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao cumprimento do objeto, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;
2.1.20. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do contrato.
2.1.21. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
2.1.22. Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura do contrato, aceito pelo Contratante, para representar a Contratada, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no contrato;
2.1.23. A Contratada responderá de maneira absoluta e inescusável pela perfeição execução do contrato, bem como pela idoneidade profissional dos subcontratados.
2.1.24. Aceitar, nos termos do art. 65 § 1º, da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato
2.2. A CONTRATANTE obriga-se a:
2.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, formalizada por meio de Nota de Xxxxxxx, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a efetiva entrega dos produtos;
2.2.2. Efetuar os pagamentos por meio de ordem bancária, em até 30 (trinta) após a aferição das horas trabalhadas, observando-se, antes do pagamento, a atestação da Nota Fiscal, e demais exigências da legislação vigente;
2.2.3. Propiciar à Contratada todas as facilidades de acesso aos locais onde serão entregues os maquinários;
2.2.4. Rescindir o Contrato, formalizado por escrito e mediante a anulação da Nota de Empenho, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
2.2.5. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais atinentes à presente contratação.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
3.1 – Deverá a CONTRATADA observar também o seguinte:
a) é expressamente proibida, durante o fornecimento, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE;
b) é expressamente proibida, também, a vinculação de publicidade acerca dos serviços a que se refere este contrato, salvo se houver prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
c) é vedada a subcontratação de outra empresa para realizar o fornecimento objeto deste Contrato, exceto nos casos onde a contratada fique impossibilitada de realizar o fornecimento, sendo que a autorização deverá ser expressa da Administração.
d) Este termo contratual está vinculado ao Instrumento Convocatório e aos anexos que nele estão contidos.
e) No caso de divergência entre o Termo contratual e demais documentos, prevalecerá o estipulado no Termo de Referência.
f) As cláusulas constantes no Termo de Referência e no Edital de Licitação devem ser cumpridas no decorrer do contrato, independentemente de sua transcrição neste Termo Contratual.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1. O presente contrato tem vigência a partir da data de sua assinatura e findará no dia 31 de dezembro de 2022, podendo encerrar antecipadamente com o exaurimento da quantidade contratada.
4.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar
5 – CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
5.1 – DO PREÇO - Pelos serviços prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE pagará a importância de R$ ( ).
5.2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas correrão por conta da dotação orçamentária
e no exercício subsequente, à conta da dotação apropriada.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado com a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, tendo sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, devidamente atestada;
6.2 - O valor da Nota Fiscal/fatura deverá ser o mesmo consignado na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a empresa fornecedora fazer a substituição da nota fiscal;
6.3 - O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da data do recebimento definitivo pela Secretaria Municipal de Finanças, e será feito mediante Ordem Bancária para crédito na conta corrente da empresa contratada, no domicílio bancário por ela expressamente informado;
6.4. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa contratada e de regularidades perante a Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Justiça do Trabalho (CNDT), mediante respectivas certidões negativas.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS BENS
7.1. O produto indicado neste Termo, deverá ser entregue diretamente nos locais a serem informados
nas Ordens de Compras, vale ressaltar que todos os locais deverão estar situados no perímetro urbano do município de Corumbaíba, e o local da entrega será informado na Ordem de Fornecimento.
7.2. A entrega do bem deverá ser realizada no prazo MÁXIMO de até 06 (seis) horas após a solicitação pelo Departamento de Compras responsável, salvo autorização de dilação desse prazo concedida pelo órgão comprador.
7.2.1. O prazo máximo estipulado para a entrega dos produtos foi estipulado devido a essencialidade do objeto, considerando que se trata de item indispensável na preparação de alimentos e por consequência item de grande relevância para a subsistência.
7.3. Havendo alguma situação extraordinária, devidamente justificada pela empresa que fornecerá os itens, este prazo poderá ser dilatado e concedido ao fornecedor, um lapso temporal maior, desde que a concessão do novo prazo seja autorizada pelo fiscal do contrato e que a soma dos prazos não ultrapasse 12 (doze) horas;
7.4. O objeto deste certame, devido à indisponibilidade de depósito próprio, ficará sob a guarda, responsabilidade e armazenamento da Contratada, e seu fornecimento deverá ocorrer, dentro da necessidade da Contratante, mediante emissão de Ordens de Fornecimentos por autoridade competente, após assinatura do contrato ou documento equivalente, devendo ser entregues, as expensas da empresa contratada, no local indicado na Ordem de Fornecimento, sempre de acordo com a necessidade da contratante e no prazo MÁXIMO DE 06 (seis) HORAS DA SOLICITAÇÃO;
7.5. Havendo rejeição dos produtos, no todo ou em parte, a Empresa contratada deverá substituí-los IMEDIATAMENTE, ou no prazo máximo de 12 (DOZE) HORAS, se estes apresentarem defeito de fabricação ou divergência relativa ao padrão e norma brasileira vigente ou às especificações constantes no instrumento convocatório, independentemente da quantidade rejeitada, observando as condições estabelecidas para o fornecimento, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações;
7.6. No caso de entrega em quantidade inferior à solicitada, a Empresa contratada deverá também, IMEDIATAMENTE, ou no prazo máximo de até 12 (doze) HORAS, responsabilizar-se pela sua complementação;
7.7. Será de responsabilidade da Empresa contratada, quando da aquisição, controlar os quantitativos fornecidos, para que não ultrapassem o solicitado, bem como correrá as suas expensas todas as despesas decorrentes do fornecimento ora contratado;
7.8. Fica expressamente proibido o fornecimento do produto para outro órgão que não seja vinculado ao Município de Corumbaíba;
7.9. Os produtos serão recebidos:
7.9.1. PROVISORIAMENTE, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, no Instrumento Convocatório e na proposta;
7.9.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, no Instrumento Convocatório e na proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05(cinco) dia uteis do recebimento provisório;
7.9.3. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.9.4. O recebimento do produto será de inteira responsabilidade do FISCAL do contrato, a ser indicado mediante Portaria Municipal oportunamente anexada ao Termo Contratual.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DA SANÇÃO DE INADIMPLAMENTO E DAS PENALIDADES
8.1. As sanções cabíveis serão aplicadas de acordo com o disposto no art. 7° da Lei 10.520/02 e arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - multa indenizatória pecuniária de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, quando ocorrer inexecução parcial;
III - Multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, quando ocorrer inexecução total;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V - Impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no parágrafo terceiro desta cláusula.
8.3. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
I - Das sanções estabelecidas no parágrafo primeiro, incisos I, II e III, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
II - Da sanção estabelecida no parágrafo primeiro, inciso IV, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena.
8.4. O atraso injustificado na prestação dos serviços e/ou atraso no fornecimento, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
8.5. Tudo o que for fornecido incorretamente e, portanto, não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto neste contrato.
8.6. A não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação das sanções definidas nesta cláusula.
8.7. As sanções previstas nos parágrafos primeiro, terceiro e quarto e incisos poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto.
8.8. O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro.
8.9. Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
8.10. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão pelo CONTRATANTE, pelos motivos e na forma e consequência prevista no art. 7° da Lei 10.520/02 e arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, aplicando as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da referida lei, no que couber, e os demais diplomas legais aplicáveis.
8.11. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, observado o disposto no art. 80 da citada lei, no que couber ao presente instrumento;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
8.12. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.13 Também o contrato será considerado extinto no caso de serem extintas as fontes utilizadas no acompanhamento dos preços contratados, e, outra fonte, cuja terminologia mais se aproximar dos materiais/produtos licitado, for considerada inviável por quaisquer das partes.
8.14. A rescisão contratual pelo motivo descrito no parágrafo terceiro não gerará, à quaisquer das partes, direitos a indenizações ou compensações, não importando o título.
8.15. O contrato se extinguirá ainda em caso de inadimplência da CONTRATADA com a Fazenda Municipal.
8.16. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.17. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da referida lei, no que couber, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão.
9 – CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Na hipótese de aumento geral de preços dos produtos que compõem o objeto deste procedimento, durante a vigência do contrato e no curso de sua prestação, demonstrados de forma analítica o aumento de custos, poderão ainda as partes, restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato através de termo aditivo, mantidas as condições da proposta, ressaltando que o percentual a ser repassado ao CONTRATANTE não poderá exceder o percentual repassado à CONTRATADA, desde que presentes as hipóteses previstas expressamente no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.2. Somente será repassado ao CONTRATANTE o reajuste oficial autorizado, cujo índice a ser aplicado na data de repactuação será o IGP-DI/FGV - Índice Geral de Preços/Disponibilidade Interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, aplicando-se a variação dos últimos 12 meses, considerando, ainda, os preços vigentes praticados no mercado para os bens contratados.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização e acompanhamento do cumprimento do fornecimento licitado ficarão a cargo do
órgão contratante, ficando designado como gestor representante da administração o servidor
e, na sua falta, ausência ou impedimento, o servidor , conforme Portaria nº
/20 , de de de 20 , emitida pela autoridade competente, sendo que a substituição de qualquer deles poderá se dar mediante nova portaria a ser anexada aos autos.
10.1.1. A fiscalização de que trata esta cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 – Elege-se o foro da comarca de Corumbaíba-Go, para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e combinados, lavrou-se o presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai depois de lido e devidamente conferido, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Corumbaíba/GO, de de 2022.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS.
PREGÃO PRESENCIAL SRP N. /2022
Modelo de Declaração de que não emprega Menor de 18 anos.
..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ........................................... , xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade n........................ e do CPF n........................................DECLARA para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e Data:
Nome e assinatura
Razão Social da empresa.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
PREGÃO PRESENCIAL SRP N. /2022
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Declara estar de acordo com os Termos do Edital e seus anexos, concordando ainda com a forma de execução dos serviços e condições dos chamados.
Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemo- nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
, de _ de .
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP N. /2022
DECLARAÇÃO
..................................................................................... inscrito no CNPJ N , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ........................................... , xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade n........................ e do CPF n........................................ DECLARA, sob
as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido.
, de de
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXOVI.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
(Impresso em papel timbrado da empresa)
Referência: Pregão Presencial - SRP- nº /2022.
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
por seu representante legal abaixo assinado, Sr.(a) , portador(a) do RG nº
............................. e do CPF nº , DECLARA, para os fins do Edital do
Referência: Pregão Presencial – SRP nº /2022.
, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 07/08/2014;
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar, não se enquadrando em quaisquer vedações constantes no § 4º do art. 3º da referida lei.
Local e data.
(nome completo do declarante) (RG do declarante)
• Fazer Declaração falsa de enquadramento na condição de ME ou EPP, frustrando o caráter competitivo do procedimento licitatório, com intuito de obter para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, é tipificado como crime na Lei Geral de Licitações (art.90, Lei 8666/93). Também é caso de aplicação de sanção administrativa de declaração de inidoneidade, haja vista ser ato ilícito que visa frustrar os objetivos da licitação (art. 88, Lei nº.8666/93).
ANEXO VII
DECLARAÇÃO REFERENTE AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/93.
PREGÃO PRESENCIAL SRP N. /2022
A empresa ..........................................., inscrita no CNPJ/MF xxx o nº , por
seu representante legal abaixo assinado, Sr.(a) , portador(a) do RG nº
.................................... e do CPF nº , DECLARA, sob as penalidades cabíveis,
que não possuí dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração Direta ou Indireta.
Local e data
Assinatura e carimbo do Representante Legal.
XXXXX XXXX (PROCURAÇÃO)
(Impresso em papel timbrado da empresa)
Referência: Pregão Presencial – SRP nº /2022 Processo nº:
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social da empresa com demais informações cabíveis de natureza legal).
OUTORGADO: (nome e qualificação).
OBJETO: Representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Corumbaíba.
PODERES: Retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas de preços, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, lances verbais, interpor recursos, renunciar o direito de recurso, bem como assinar contratos e quaisquer documentos, indispensáveis ao fiel cumprimento do presente mandato.
Local e data
Assinatura e carimbo do Representante Legal com Firma reconhecida
ANEXO IX MINUTA DA ATA
Ata de Registro de Preço, para:
PROCEDIMENTO LICITATORIO PARA AQUISIÇAO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP P-13.
Processo Licitatório Nº: /2022 Processo Adm. Nº: /2022 Validade: 12(doze) meses
O MUNICÍPIO DE CORUMBAÍBA, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 01.302.603/0001-00, com sede administrativa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade, no uso de suas atribuições legais, e considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL nº /2022, RESOLVE registrar
os preços para AQUISIÇAO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP P-13, pelo período de12 (doze) meses, das empresas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP P-13.
LOTE/ITEM | EMPRESA |
NOME: CPF/CNPJ: ENDEREÇO: FONE: EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: CPF: |
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA, na forma de fornecimento dos bens e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº /2022
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I)- Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial nº XX/2022;
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos bens constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
LOTES/ITENS | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | MENOR PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA, entre
outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial nº XX/2022, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA ou os órgãos municipais
pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 05 (Cinco) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAÍBA
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos bens;
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade
desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei 8.666/93, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade
desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993 e Decreto Federal nº 7.892/2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº /2022
e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial nº /2022, conforme decisão do Pregoeiro do(a) PREFEITURA
MUNICIPAL DE CORUMBAIBA, lavrada em Ata datada de ..../ /2022, e homologação feita pelo senhor
Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CORUMBAÍBA, ...... de de 2022
CONTRATANTES:
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EMPRESAS COM PREÇOS REGISTRADOS:
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ