Objeto: Captação de Recursos Financeiros, por meio de Patrocínio, para a Realização do 46° Festival Folclórico de Santarém.
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 002/2022
Objeto: Captação de Recursos Financeiros, por meio de Patrocínio, para a Realização do 46° Festival Folclórico de Santarém.
Secretaria Municipal de Cultura Santarém-PA
2022
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, Estado da Pará, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC, por sua Comissão Permanente de Licitações, constituída pela Portaria n° 001/2022 - SEMC, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento de quantos possa interessar o presente AVISO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA para “CAPTAÇÃO DE RECURSOS
FINANCEIROS, por meio de patrocínio para a realização do “46° FESTIVAL FOLCLORICO”, nos termos e condições previstas nesse edital.
O instrumento convocatório desta Seleção Pública Simplificada pode ser retirado no Portal da Prefeitura de Santarém/PA na internet, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. A partir do dia 10 de agosto de 2022, com prazo de recebimento de propostas de 10 a 22 de agosto de 2022, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua do Imperador 640, Prainha, no horaio das 08:00 às 14:00h. Tendo o dia 24 de agosto para o anuncio das propostas habilitadas.
2. OBJETO
2.1 O presente chamamento público tem por objeto a captação de recursos financeiros, por meio de patrocínio, de empresas públicas e/ou privadas, para a realização do “46° Festival Folclórico”.
2.2 A contrapartida ao patrocínio se dará por meio da divulgação da logomarca do patrocinador, em conformidade com as ações previstas no item 3 deste Edital, e atendimento das exigências a seguir previstas.
3. DA JUSTIFICATIVA
A 46° edição do Festival Folclórico de Santarém, cuja organização passou a ser responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura/Prefeitura de Santarém – SEMC/PMS, com o aval de Representantes de Entidades do Segmento Folclore ocorrerá na semana em que se comemora o Dia do Folclore (22/08), no período de 25 a 28 de agosto de 2022, na Praça de Eventos, na AV. Anysio Chaves.
O Festival tem caráter competitivo. Os grupos folclóricos concorrem dentro das suas respectivas categorias, sendo elas: Quadrilha Tradicional (25/08 – Quinta), Carimbó (26/08 – Sexta), Quadrilha Humorística (27/08 – Sábado), Quadrilha Estilizada (28/08 – Domingo). Cada categoria possui 08 (oito) grupos e cada grupo agrega, no mínimo, 32 (trinta e dois) dançarinos, além dos demais envolvidos na sua produção, como coreógrafos, artesãos, costureiros, artistas plásticos, etc.
Durante os quatro dias do evento, o público presente ultrapassa a marca de 10.000 (dez mil) pessoas. Além da população santarena, expectadores de diversas cidades do Oeste do Pará se fazem presentes.
Esta Secretaria Municipal justifica a importância do projeto de patrocínio através de parcerias, pela necessidade de alocação dos recursos no auxílio a reduzir o ônus por parte do erário para a realização dos eventos tradicionais e importantes para a cultura; vez que o patrocínio é a ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição do
direito de associação da marca do patrocinador e/ou de seus produtos e serviços com projeto de iniciativa de um terceiro, mediante a celebração de contrato de patrocínio.
É imperioso destacar que o presente procedimento administrativo não onera ao erário, pelo contrário, visa reduzir as despesas custeadas com recurso municipal. Portanto, entende-se que com o projeto de patrocínio poder-se-á diminuir o ônus de custeio por parte da Administração Pública Direta Municipal, uma vez que tais recursos serão empregados no auxílio à organização do festival, garantindo o direito à cultura previsto no art. 215 da Constituição Federal de 1988; afirmando, também, os Princípios Administrativos da Eficiência, Economicidade e Interesse Público.
4. DAS COSTAS DE PATROCÍNIO E DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS
Os interessados em patrocinar o evento podem optar pela concessão de patrocínio em conformidade com as cotas/valores e contrapartidas previstas a seguir:
4.1 COTA OURO
VALOR | R$ 15.000,00 (quinze mil reais) |
CONTRAPARTIDA | Capa de Redes sociais, aplicação da marca do Patrocinador. |
Redes Sociais: Autorização para publicação de post diário do Patrocinador no Facebook, Intagram e Youtube durante o evento. | |
Banner/Windbanner/Bandeira: Cessão de 10 (dez) espaços na Praça Anysio Chaves, para colocação de materiais exclusivos, cedidos pelo Patrocinador. | |
Pulseira de acesso às arquibancadas, 25 (vinte e cinco). | |
Realização de ações de Relacionamento na área externa do evento. | |
Xxxxx’x ao lado do palco, cedido pelo Patrocinador, até 02(duas) unidades. | |
Xxxxx’x ao lado das arquibancadas (em frente ao palco): cedido pelo patrocinador, até 02(duas) unidades. | |
Distribuidora de bebidas (única por segmento): Exclusividade de vendas na área do evento. |
4.2 COTA PRATA
VALOR | R$ 10.000,00 (dez mil reais) |
CONTRAPARTIDA | Capa de Redes sociais, Aplicação da marca do Apoiador/Parceiro. |
Redes Sociais: Autorização para publicação de post diário do Patrocinador no Facebook, Intagram e Youtube durante o evento. | |
Banner/Windbanner/Bandeira: Cessão de 06 (seis) espaços na Praça Anysio Chaves, para colocação de materiais exclusivos, cedidos pelo Patrocinador. | |
Pulseira de acesso às arquibancadas, 15 (quinze). | |
Realização de ações de Relacionamento na área externa do evento. | |
Xxxxx’x ao lado do palco, cedido pelo Patrocinador, até 01(uma) unidade. | |
Xxxxx’x ao lado das arquibancadas (em frente ao palco): cedido pelo patrocinador, até 02 (uma) unidade. | |
Distribuidora de bebidas (única por segmento): Exclusividade de vendas na área do evento. |
4.3 COTA BRONZE
VALOR | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
CONTRAPARTIDA | Capa de Redes sociais, aplicação da marca do Patrocinador. |
Redes Sociais: Autorização para publicação de post diário do Patrocinador no Facebook, |
Intagram e Youtube durante o evento. | |
Banner/Windbanner/Bandeira: Cessão de 04 (quatro) espaços na Praça Anysio Chaves, para colocação de materiais exclusivos, cedidos pelo Patrocinador. | |
Pulseira de acesso às arquibancadas, 10 (dez). | |
Realização de ações de Relacionamento na área externa do evento. | |
Xxxxx’x ao lado das arquibancadas (em frente ao palco): cedido pelo patrocinador, até 01(uma) unidade. | |
5. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS PATROCINADORES
5.1 DO PERFIL DAS EMPRESAS ADERENTES AO EVENTO:
1. Nos mais diversos segmentos, que atuam com inovação de forma sistêmica, como modelo de negócios;
2. Tenham foco em inovação (tecnológica e não tecnológica) nos seus processos e projetos;
3. Entendam que um formato como proposto agregaria não só à marca e seu posicionamento, mas como possibilidade de geração de novas parcerias e/ou negócios.
5.2 DOS IMPEDIMENTOS:
4. Empresas/instituições que comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico ou pratiquem manifestações político- ideológicas;
5. Empresas/instituições que exerçam atividades ilícitas;
6. Empresas que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
7. Empresas/instituições que atuam nos segmentos fumageiro/tabagista, defensivos agrícolas, transgênicos, farmacêutico, armamentista, jogos de azar, clubes de futebol;
8. Empresas/instituições que tenham qualquer envolvimento em desastres ambientais e ou qualquer suspeita de ligação com atividades ilícitas ou casos de corrupção e afins.
9. A Secretaria de Cultura reserva-se ao direito de negar oferta de patrocínio de Empresas/instituições que, mesmo não constando da lista de impedimentos, não estejam alinhadas ao perfil do evento.
6. DO REQUERIMETO E DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 Os proponentes que atenderem as condições de participação previstas no edital deverão realizar o preenchimento do Formulário para Apresentação de Propostas disponível no endereço:
6.2 Após preenchimento completo, os proponentes deverão protocolar o formulário na Sede da Secretaria Municipal de Cultura, no endereço: Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, das 08h às 14h, nos dia 01 a 12 de agosto.
6.3 Os formulários e documentações referidas nos Anexos I, II e III do edital deverão ser legiveis em envelope lacrado com a descrição:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA - PROPOSTA PARA
PATROCÍNIO DO FESTIVAL FOLCLÓRICO 022
7. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DOS PATROCINADORES
7.1 Os Formulários para Apresentação de Propostas serão analisados pela Divisão de Planejamento e Projetos, que concluirá pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos dos interessados em patrocinar o evento com base nos critérios elencados no item 4;
7.2 O recebimento do formulário de requerimento e documentos não implicam o reconhecimento da condição de patrocinador em favor dos interessados, o qual se dará somente após a celebração do Contrato de Patrocínio com a Secretaria de Cultura;
7.3 Os requerimentos que não atendam as disposições constantes neste Edital e/ou que não apresentem os documentos exigidos serão indeferidos.
7.3.1 Não serão considerados motivos para indeferimento da participação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros de digitação, concordância verbal etc.) nos requerimentos ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não firam os direitos dos demais interessados.
7.3.2 A decisão que indeferir o requerimento de interessado em patrocinar o projeto dar- se-á por intermédio de comunicação por escrito por parte da Secretaria de Cultura.
7.4 Em havendo indeferimento do requerimento de interessados, o prazo para apresentação de manifestação, caso haja interesse, será de 2 (dois) dias úteis a contar
da data da comunicação formal por parte da Secretaria de Cultura. Neste caso, a Secretaria de Cultura terá 2 (dois) dias para analisar a manifestação do interessado.
7.5 Ocorrerá competição quando os interessados exigirem exclusividade de patrocínio e atuarem no mesmo ramo de atividade econômica e/ou institucional.
7.5.1 Nessa hipótese, será escolhida a proposta de cota de maior valor, dentre as previstas no item 4 deste Edital.
7.5.2 Caso as cotas das interessadas sejam de mesmo valor, o critério de seleção será o sorteio.
7.6 Concluída a análise dos requerimentos e documentos, a Secretaria elaborará relatório contendo a lista dos interessados, bem como classificação, se necessário, conforme o critério de desempate estabelecido nos itens 7.4.1 e 7.4.2 do presente Edital.
7.7 Após a publicação do relatório referido no item 6.5 deste Edital, não caberá desistência por parte dos interessados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, o que será objeto de análise e deliberação pela Secretaria, sem prejuízo de eventual cabimento de perdas e danos causados pelo interessado desistente.
7.8 A formalização do Contrato de Patrocínio será efetuada com quantos interessados atenderem aos critérios do presente Edital, os quais passam, após a celebração do referido contrato a se valer de todos os direitos de patrocinador em conformidade com a cota de patrocínio indicada em seu formulário.
7.9 Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado serão convocados, por e- mail, para a assinatura do Contrato de Patrocínio, dentro do prazo de 48h (quarenta e oito horas), a contar da data de sua convocação, sob pena de decair do direito ao patrocínio.
7.10 A falta de assinatura do Contrato de Patrocínio por parte do interessado, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará sua eliminação. Nesse caso, a Secretaria realizará o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais empresas para a assinatura do Contrato de Patrocínio, em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado.
8. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, EM ESPECIAL DAS MARCAS
8.1 O PATROCINADOR autoriza a Secretaria, nas fases pré, durante pós Evento, sem qualquer ônus ou retribuição, a utilizar suas marcas e outros sinais distintivos, os quais são de sua exclusiva titularidade, conforme esses ora declaram, para os fins exclusivos de cumprimento das obrigações previstas no presente Edital;
8.2 O PATROCINADOR poderá utilizar a marca e outros sinais distintivos da Secretaria em razão do objeto do instrumento contratual de patrocínio a ser firmado,
desde que prévia e expressamente autorizado pelo mesmo, e, antes de qualquer utilização, deverá submeter os materiais contendo tal uso à prévia autorização da Secretaria, reservando ao mesmo o direito de solicitar modificações ou de rejeitar tais materiais, a seu exclusivo critério.
8.3 O PATROCINADOR se obriga a zelar pela integridade material e reputação das marcas da Secretaria e tomar todas as medidas cabíveis a fim de resguardar tais direitos, prontamente noticiando o fornecedor responsável sobre todo e qualquer eventual uso desautorizado por parte de terceiros.
8.4 O PATROCINADOR responsabiliza-se por:
8.4.1 Obter autorização e/ou cessão a Secretaria dos direitos de uso de marca, imagem, voz e outros correlatos dos profissionais e pessoal envolvidos na execução do patrocínio a ser firmado, se for o caso, para veiculação nos canais da Secretaria e em ações de divulgação que forem necessárias, a seu exclusivo critério.
8.4.2 Isentar a Secretaria de quaisquer reclamações e ônus decorrentes, de qualquer natureza, inclusive financeiros, decorrentes de eventuais direitos de propriedade intelectual, especialmente os de marca, envolvidos no patrocínio em comento;
8.4.3 Não violar quaisquer direitos de terceiros.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Antes de efetuar o requerimento e analisar a viabilidade de ofertar proposta de xxxxxxxxxx, os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenchem os requisitos exigidos, e analisar a viabilidade de ofertar proposta de xxxxxxxxxx, indicando a cota outo,prata ou bronze;
9.2 Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser enviados por e-mail, para o seguinte endereço: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
9.3 É obrigação única e exclusiva das interessadas, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela Secretaria no Portal da Prefeitura na internet, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.4 Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações;
9.5 A Secretaria poderá, durante a análise do requerimento e da documentação, convocar o(s) interessado(s) para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir;
9.6 Ao final da ação patrocinada será apresentado relatório final ao patrocinador, comprovando as contrapartidas correspondentes à “cota selecionada”.
9.7 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria.
9.8 O foro de Santarém, Estado do Pará, é competente para conhecer e julgar as questões decorrentes do presente Edital.
Santarém, 29 de julho de 2022.
MARA REGIANE XXXXXXX XXXXXXX:0000000000 1
Assinado de forma digital por XXXX REGIANE XXXXXXX XXXXXXX:44222882291 Dados: 2022.08.10 09:55:10
-03'00'
MARA REGIANE XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS
(EM PAPEL TIMBRADO)
DECLARAÇÃO
Eu, (REPRESENTANTE LEGAL, SEGUNDO ATO CONSTITUTIVO),inscrito (a)
no RG sob nº e CPF sob nº , DECLARO, sob as penas da lei, serem autênticos e verdadeiros todos os documentos e cópias encaminhadas para a Secrtetaria Municipal de Cultura - SEMC para participação no CHAMAMENTO PÚBLICO para CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS,
por meio de patrocínio para a realização do “46° FESTIVAL FOLCLORICO DE SANTARÉM.”.
ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO (EM PAPEL TIMBRADO)
1. Documentos relativos a habilitação jurídica:
I. Certificado de registro empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG;
II. Estatuto e ata de posse; Contrato Social, acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações;
III. Procuração, se for o caso;
IV. CPF e RG do(s) representante(s) legal(is).
2. Documentos relativos a regularidade fiscal:
I. Prova de inscrição no CNPJ;
II. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União emitida Receita Federal;
III. Certidão de Débitos Relativos ao FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal (FGTS).
ANEXO III
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE XXXXXXXXXX (EM PAPEL TIMBRADO)
PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
REPRESENTANTE LEGAL:
RG:
CPF:
Declaro que ...............................(nome da empresa) tem interesse em patrocinar o “46° FESTIVAL FOLCLORICO” no municipio de Santarém - PA, mediante a contratação da(s) seguinte(s) cota(s):
( )Ouro – R$15.000,00 (quinze mil reais) ( )Prata – R$10.000,00(dez mil reais)
( )Bronze – R$5.000,00(cinco mil reais)
Tendo como contrapartida e exploração da publicidade nos termos do projeto do edital de chamamento publico 002/2022 - SEMC.
Santarém,..... de de 2022.
_
NOME E CPF
MINUTA CONTRATO DE PATROCÍNIO
QUALIFICAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, doravante denominado
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, e QUALIFICAÇÃO DO PATROCINADOR, doravante
denominado PATROCINADOR, resolvem celebrar o presente Contrato de Patrocínio, de acordo com o edital de CHAMADA PÚBLICA Nº ...../2022 e Orbe Propostas nº xxxx, que se regerá mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a captação de recursos financeiros,por meio de patrocínio, para a realização do “46° Festival Folclórico de Santarém”, que acontecerá nos dias 25 a 28 de agosto de 2022, em Santarém/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA: Os contratantes comprometem-se a:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/SEMC:
a) Realizar o evento objeto do patrocínio;
b) Atender a contrapartida, conforme cota selecionada pelo PATROCINADOR;
c) Devolver os recursos recebidos a título de patrocínio, em caso de cancelamento do evento.
II – PATROCINADOR:
a) Realizar pagamento da cota de patrocínio selecionada;
b) Disponibilizar a logomarca para aplicação no material do evento;
c) Disponibilizar material promocional de sua empresa para inclusão no kit dos participantes, se for o caso;
d) Obter autorização e/ou cessão a SEMC dos direitos de uso de marca, imagem, voz e outros correlatos dos profissionais e pessoal envolvidos na execução deste instrumento, se for o caso, para veiculação nos canais da SEMC e em ações de divulgação que forem necessárias, a seu exclusivo critério;
e) Isentar a SEMC de quaisquer reclamações e ônus decorrentes, de qualquer natureza, inclusive financeiros, decorrentes de eventuais direitos de propriedade intelectual, especialmente os de marca, envolvidos no patrocínio em comento;
f) Não violar quaisquer direitos de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA: As partes responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, previdenciárias e trabalhistas e outras que incidam ou venham a incidir sobre este instrumento, bem como sobre os serviços contratados com terceiros e sobre os contratos de trabalho que mantiver com seus empregados ou prepostos, incluídas as relativas a acidentes detrabalho.
§ 1º: As partes responderão ainda, civilmente, pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das ações objeto deste instrumento, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, por eles causados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso.
§ 2º: A inadimplência das partes, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere ao outro a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste instrumento, devendo a parte prejudicada ser ressarcida dos valores pagos a este título.
CLÁUSULA SEXTA: Pelo presente instrumento, o PATROCINADOR autoriza a SEMC, nas fases pré, durante e pós Evento, sem qualquer ônus ou retribuição, a utilizar suas marcas eoutros sinais distintivos, os quais são de sua exclusiva titularidade, conforme esses ora declaram, para os fins exclusivos de cumprimento das obrigações previstas no presente instrumento
CLÁUSULA SÉTIMA: O PATROCINADOR poderá utilizar a marca e outros sinais distintivos da SEMC, desde que prévia e expressamente autorizado pelo mesmo, e, antes de qualquerutilização, deverá submeter os materiais contendo tal uso à prévia autorização do mesmo, reservando-se o direito de solicitar modificações ou de rejeitar tais materiais, a seu exclusivo critério.
CLÁUSULA OITAVA: O PATROCINADOR se obriga a zelar pela integridade material e reputação das marcas da SEMC e tomar todas as medidas cabíveis a fim de resguardar tais direitos, prontamente noticiando ao mesmo todo e qualquer eventual uso desautorizado por parte de terceiros.
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá até o dia de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato poderá ser aditado, mediante acordo entre as partes,no caso de alteração de suas cláusulas e/ou do prazo de vigência do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante simples comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Poderá igualmente ser rescindido, antes de seu término, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses de descumprimento das obrigações assumidas e desrespeito dos prazos acertados e/ou cancelamento do evento.
Parágrafo Único: Em quaisquer das situações definidas no caput desta Cláusula devem ser atendidas as responsabilidades pendentes de cumprimento até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os casos omissos, quando não resolvidos de comum acordo entre os partícipes, serão regulados pelas disposições do direito comum e pelos princípios geraisde direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis a SEMC através da lei 8.666/93 de Licitações e de Contratos e suas alterações.
§ 1º: O PATROCINADOR assume que é expressamente contrário à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem da SEMC.
§ 2º: Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja,ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou nãofinanceiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sobas leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou deoutra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos ecolaboradores ajam da mesma forma.
§ 3º: As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O acompanhamento das ações, objeto deste Contrato será realizado pelo Gestor da pasta da SEMC, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito o foro da comarca de Santarém - PA, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas da execução deste instrumento, quando não solucionadas na esfera administrativa dos partícipes.
E, por estarem assim justos e acertados assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Santarém, ......de de 2022.
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Assinatura do Representante Legal da Administração Pública Municipal
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Assinatura do Representante Legal / PATROCINADOR