ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas) casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo al...
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 6.1 Quanto ao modelo:
8.1.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B (B-1, B-2 e B-3) – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C-2 – MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
6.1.2 No pregão eletrônico, a proposta de preços, juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelos constantes, respectivamente, da SEÇÃO C–1 , deverá ser enviada para o endereço eletrônico no item X da Seção A - Preêmbulo, no prazo de 03 (três) horas do encerramento da disputa, obrigando-se o licitante a encaminhar os originais correspondentes ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, como condição indispensável para a contratação.
6.1.3 No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) em consonância com o modelo da SEÇÃO C-4.
6.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO, conforme o modelo constante da SEÇÃO C-3.
6.2 Quanto ao conteúdo:
6.2.1 No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. [Excepcionar esta cláusula, quando algum tipo fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE]
6.2.2 Para a elaboração da proposta de preços, o licitante deverá observar, além da legislação trabalhista, a Convenção Coletiva que abranja o local da prestação dos serviços e que esteja vigente na data designada para início da sessão pública (ITEM X DA SEÇÃO A). 2.2.2.1 Caso não haja convenção coletiva vigente que abranja a localidade da prestação do serviço deverá ser o...
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 4.1. Quanto ao modelo:
4.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo da Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços, expressando os valores em moeda nacional–Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
4.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço:
4.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
4.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta.
4.2.3. A marca indicada será uma só para cada item.
4.2.4. Quando o item tratar de serviços, no campo marca e modelo o licitante apenas acrescentará a descrição Serviços.
4.2.5. No preenchimento do sistema no campo “modelo”, o licitante poderá colocar/repetir o nome da marca do produto;
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 2.1. Quanto ao modelo:
2.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I – Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo IX, expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. O erro na discriminação de 100% (cem por cento) dos itens, quantidades e especificações dos itens de um lote ensejará a desclassificação da licitante.
2.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II, sob pena de desclassificação.
2.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. Quanto ao modelo:
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 2.1 Quanto ao modelo:
2.1.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes desta SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C-3 – MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
2.1.2 A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo constante da SEÇÃO C–1, sob pena de desclassificação.
2.1.3 No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) em consonância com o modelo da SEÇÃO C-2.
2.2 A proposta mínima concernente à remuneração a ser paga pela CONCESSIONÁRIA, em razão da concessão onerosa de uso destinado à instalação do restaurante e da lanchonete, será de R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais), ao mês, totalizando R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais) no ano.
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 2.1 Quanto ao modelo:
2.1.1 O proponente deverá elaborar as suas propostas de preços de acordo com as exigências constantes desta SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C-3 – MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO, expressando os valores do Fator “K” em apenas duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
2.1.2 As propostas de preços deverão ser apresentadas juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo constante da SEÇÃO C–1, sob pena de desclassificação.
2.1.3 No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) em consonância com o modelo da SEÇÃO C-2.
2.2 Quanto ao conteúdo:
2.2.1 Na proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 3.1. Quanto ao modelo:
3.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I – Termo de Referência, em consonância como modelo do Anexo VII – Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços, expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
3.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo VII, sob pena de desclassificação.
3.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço:
3.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
3.2.2. A marca, o prazo de validade, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada um dos gêneros ofertados deverão ser informados na proposta.
3.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
3.2.4. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos cotados, que este já impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português.
3.2.5. Anexar a proposta de preços catálogo dos Lotes 01 e 02.
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. (Concorrência, Tomada de Preços, Convite e Pregão Presencial)
6.1 Quanto ao modelo:
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1.5.1. Ao detalhar a proposta, conforme Anexo I do Termo de Referência, cada produto deverá conter a descrição detalhada de cada item, fórmula farmacêutica, a concentração, quantidade, valor unitário, total e marca dos produtos; 1.5.2. Prazo da validade da proposta de 60 (sessenta) dias; Identificação da licitante, contendo razão social da proponente, nº da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), endereço completo, telefone para contato, endereço eletrônico, e número da conta corrente, agência e nome do Banco para pagamento; 1.5.3. A oferta tem que ser firme e precisa, sem alternativa de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 1.5.4. No preço apresentado pela licitante, deverão estar computados todas as despesas incidentes, ônus e custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, tributos, encargos sociais, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, bem como as relativas à legislação civil, indispensáveis à perfeita execução do objeto; 1.5.5. A empresa que arrematar o lote com preço inferior a 30% do valor estimado pelo órgão, deverá apresentar no prazo de até 24(vinte e quatro) horas, a composição dos custos de todos os produtos que compõe o lote sob pena de desclassificação do lote. 1.5.6. Não será admitida mais de uma cotação para cada item.