Material de Limpeza, Copa e Veículos Cláusulas Exemplificativas

Material de Limpeza, Copa e Veículos. 4.5.1. Corresponde ao custo mensal dos materiais utilizados diretamente na execução dos serviços, conforme quantidade e características/qualidade previstas no termo de referência. 4.5.2. Cálculo = Preço obtido na pesquisa de preços x Quantidade de unidades do item/12 4.5.3. Considera-se o custo anual de todos os materiais, provisionado em 12 meses, por empregado 4.5.4. As despesas mensais estimadas dos materiais de limpeza predial foram calculadas com base em levantamento do consumo médio mensal da Subseção Judiciária. As marcas mencionadas nas planilhas anexas servem de referência de qualidade e balizam a quantidade consumida. Da mesma forma, a periodicidade do fornecimento diz respeito à vida útil dos produtos, ou seja, à sua qualidade. Material Unid. de Medida Marca(s) de Referência Quantidade Periodicidade Categoria de rateio Custo mensalo estimado (R$) Absorvente de Umidade Antimofo unid. - 1 Trimestral Servente 4,07 Álcool 70%, litro unid. - 10 Mensal Servente 100,70 Álcool Gel Etílico Hidratado (para mãos), litro unid. - 3 Mensal Servente 36,00 Balde de 8 litros unid. - 1 Anual Servente 1,25 Balde de 20 litros unid. - 1 Anual Servente 1,22 Cera líquida incolor ou similar, litro unid. - 1 Mensal Servente 25,57 Limpador Clorado Concentrado, 5 litros unid. - 2 Mensal Servente 18,00 Desinfetante floral concentrado ou similar, litro unid. - 15 Mensal Servente 118,35 Desodorizador neutralizador de odor, lavanda aerosol, 360ml galão - 2 Mensal Servente 20,30 Detergente líquido neutro, 500 ml unid. - 8 Mensal Servente 13,76 Escova plástica para lavar roupas unid. - 1 Anual Servente 0,24 Esponja dupla face unid. - 10 Mensal Servente 11,20 Filtro de pano para aspirador unid. - 1 Anual Servente 0,71 Flanela laranja 40 x 60 cm unid. - 4 Mensal Servente 8,80 Flanela branca 40 x 60 cm unid. - 2 Mensal Servente 6,44 Fita adesiva para vaso sanitário, caixa com 03 unidades unid. - 4 Mensal Servente 22,00 Lã de aço, pacote com 08 unidades unid. - 1 Mensal Servente 2,59 Limpa alumínio, 500ml unid. - 1 Mensal Servente 3,25 Limpa pedra, 1 litro unid. - 5 Bimestral Servente 20,00 Limpa vidros, 500 ml unid. - 1 Mensal Servente 3,37 Lustra móveis, 200 ml pacote - 3 Mensal Servente 12,09 Luvas látex tamanho G, caixa com 100 galão - 1 Semestral Servente 2,98 Luvas látex tamanho M, caixa com 100 unid. - 1 Semestral Servente 3,72 Máscara de pó unid. - 2 Anual Servente 0,26 Pá para lixo, de metal, cabo de 60 cm unid. - 1 Anual Servente 0,51 Papel higiênico folha dupla, branco, ...
Material de Limpeza, Copa e Veículos. 4.5.1. Corresponde ao custo mensal dos materiais utilizados diretamente na execução dos serviços, conforme quantidade e características/qualidade previstas no termo de referência. 4.5.2. Cálculo = Preço obtido na pesquisa de preços x Quantidade de unidades do item por ano)/12/ Quantidade de empregados 4.5.3. Considera-se o custo anual de todos os materiais, provisionado em 12 meses, por empregado 4.5.4. Os valores foram definidos com base na média dos valores obtidos em pesquisa de preços praticados no âmbito da Administração Pública, considerando o prazo de vida útil e a taxa anual de depreciação de equipamentos, definidos atualmente no Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1700, de 14 de março de 2017.

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  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.