AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Municipal de Licitação, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro, faz saber que se encontra disponível o Pregão Presencial n.º 78/2021, DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO.
Entrega dos envelopes e Credenciamento a partir das 09h00min do dia 16 de dezembro de 2021.
Mais informações:
⮚ Presencialmente no Paço Municipal, Departamento de Licitações
⮚ Pelo telefone: (00) 0000-0000, Ramal 217 – Licitações
⮚ Pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
⮚ Pelo site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pilar do Sul – SP, 12 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Encarregada de Licitações
PREGÃO PRESENCIAL Nº 78/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 5308/2021, 5863/2021, 5889/2021, 5948/2021 e 6065/2021
1) PREÂMBULO
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL torna público para conhecimento dos interessados que na sala do Departamento de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxx/XX, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, suplementarmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com nova redação dada pelas Leis Complementares 147/2014 e 155/2016, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.
1.2 - Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA” e nº 2 - “DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro, no Departamento de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxx/XX, às 09h00min do dia 16 de dezembro de 2021. A sessão pública dirigida pelo Pregoeiro, se dará a seguir, no mesmo dia e local nos termos das legislações supracitadas, deste edital e dos seus anexos.
1.3 CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 48, INC. I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LC 147/2014, O OBJETO DESTA LICITAÇÃO SERÁ DESTINADO EXCLUSIVAMENTE ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
1.4 - Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I. TERMO DE REFERÊNCIA;
II. MODELO DE PROCURAÇÃO;
III. MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS;
IV. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP;
V. MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL;
VI. MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR;
VII. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL;
VIII. DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA SERVIDOR;
IX. MINUTA DE CONTRATO;
X. TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO;
XI. COMPROVANTE RETIRADA DE EDITAL.
2) DO OBJETO
2.1 - Visa a presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, em atendimento a Prefeitura Municipal de Pilar do Sul, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2.2 As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Pregão Presencial e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e de seu integral cumprimento.
3) DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos financeiros para o atendimento ao objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Nota de Reserva nº | Ficha nº | Unidade Orçamentária | Func. Programática | Cat.Econômica |
367 | 67 | 02.03.00 – SEED | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00 |
368 | 198 | 02.08.00 - SEFIP | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00 |
369 | 237 | 02.10.00 - SARH | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00 |
370 | 294 | 02.13.00 - SNJT | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00 |
380 | 273 | 02.12.00 - FMAS | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00 |
4) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste certame somente às empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI, nos termos do art. 48, III da Lei Complementar n.° 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/14, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame e que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
4.2 - Será vedada a participação:
4.2.1 De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Pilar do Sul, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
4.2.2 De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei n.º 8.666/93;
4.2.3 Sob a forma de consórcio.
4.3 - O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação da licitante.
5) DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
5.1.1 Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor;
5.1.2 Instrumento particular de procuração nos moldes do Anexo II devidamente assinada, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3 Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
5.2 - No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório:
5.2.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, de acordo com modelo contido no Anexo III ao presente Edital. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
5.2.2 - Declaração de Enquadramento como ME ou EPP”, conforme o caso, devidamente registrada e arquivada na respectiva Junta Comercial do Estado e/ou Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
5.3 – O representante (legal ou procurador) da interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
5.4 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
5.5 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, dada pela abertura do primeiro envelope de proposta, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
5.6 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
5.7 – Após o credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes:
ENVELOPE Nº 1
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 78/2021 PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL / CNPJ
ENVELOPE Nº 2
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 78/2021 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL / CNPJ
6) DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 – O envelope de proposta deverá conter as seguintes informações:
a) Dados cadastrais da empresa;
b) Dados para contato (telefone, e-mail e endereço)
c) Descrição dos serviços, de acordo com o Anexo I do Edital;
d) Indicação dos preços unitários, em moeda corrente nacional, em algarismos;
e) Indicação do valor total da oferta, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e porextenso;
f) Dados do representante legal que firma a proposta e suaassinatura;
g) Indicação do representante que assinará o Contrato e seus respectivos dados.
6.1.1 A falta de qualquer um dos itens elencados poderão ser corrigidos por meio de declaração de próprio xxxxx e devidamente justificada, desde que autorizada pela comissão e em concordância dos demais licitantes presentes na sessão.
6.2 – Os Modelos de Proposta Comercial, anexos neste ato convocatório, deverão ser utilizados, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.
6.3 – Cada concorrente deverá computar, no preço que ofertar, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita quanto a execução de todos os requisitos presentes no Anexo I – Termo de Referência.
6.4 - Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, sendo sua verificação apartir da média estimada de mercado, realizada previamente pelo setor competente.
6.4.1 A média estimada de mercado será informada à todas as empresas interessadas, mediate sua solicitação, a qualquer tempo, por quaisquer meios de comunicação do Departamento de Licitações.
6.5 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partirda sua apresentação.
6.6 - A apresentação da proposta implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, e demais normas suplementares aplicáveis.
6.7 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender às disposições deste Edital.
7) DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1 – Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, deverão apresentar os seguintes documentos:
7.1.1 Habilitação Jurídica, conforme o caso (art. 28 da Lei Federal 8.666/93):
7.1.1.1 Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sendo que as sociedades por ações apresentarão também os documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.2 Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor;
7.1.1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.4 Os documentos relacionados no item 7.1.1 não precisarão constar do Envelope n° 2
- Habilitação se tiverem sido adequadamente apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista (art. 29 da Lei Federal 8.666/93):
7.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
7.1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal,
conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e a Contribuições Sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
7.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, por meio de uma das seguintes opções:
7.1.2.4.1 Apresentação de Certidão Negativa ou Positiva Com Efeito de Negativa relativa a débitos inscritos na dívida ativa;
7.1.2.4.2 Certidão Negativa ou Positiva Com Efeito de Negativa Conjunta (Débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa);
7.1.2.4.3 Declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
7.1.2.5 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal por meio da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, relativa aos tributos mobiliários, expedida pelo Municipaio do domicílio ou sede da licitante.
7.1.2.6 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
7.1.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com efeito de negativa, expedida gratuita e eletronicamente através do site xxx.xxx.xxx.xx;
7.1.2.8 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; (LC nº 123, art. 42);
7.1.2.8.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput);
7.1.2.8.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da declaração de vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123, art. 43, § 1º, com nova redação dada pela LC 155/2016);
7.1.2.8.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.1.2.9.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
7.1.3 Qualificação Econômico-financeira (art. 31 da Lei 8.666/93)
7.1.3.1 - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores a abertura dos envelopes de habilitação.
7.1.3.1.1 - As empresas que se encontrem em situação de recuperação judicial deverão apresentar o Plano de Recuperação, homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
7.1.4 Documentação Complementar
7.1.4.1 - Declaração da licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos moldes do Anexo VI.
7.1.4.2 - Declaração de concordância com todos os termos do edital, nos moldes do Anexo VII;
7.1.4.3 - Declaração de que não emprega servidor, nos moldes do Anexo VIII.
7.2 Disposições gerais sobre a documentação de habilitação
7.2.1 Todos os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros designados em portaria especifica no ato de sua apresentação;
7.2.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
7.2.3 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
7.2.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que,
pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.2.5 Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 7.1.1 a 7.1.4;
7.2.6 A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos subitens
7.1.2.9 e seguintes deste edital.
7.2.7 O Pregoeiro ou a Equipe de apoio poderá diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico, exclusivamente à seu critério.
7.2.8 As Certidões de Regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, poderão ser apresentadas Negativas ou Positivas com efeitos de Negativa, bem como deverão ser apresentadas àquelas relativas ao objeto deste certame.
8) DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando - se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados e lacrados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3 Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão.
8.4 Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital.
8.5 A análise das propostas pelo pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital.
8.6 O pregoeiro procederá a classificação das ofertas, passando para a fase de lances verbais as 3 (três) menores ofertas e as demais que estiverem dentro do intervalo de 10% (dez por cento) calculado apartir da menor oferta.
8.7 Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir da licitante com a menor oferta classificada, em ordem decrescente de preços ofertados.
8.8 A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
8.9 Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro.
8.10 Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser sugerido pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances.
8.11 O pregoeiro utilizará a média de preços de mercado, estimada previamente, para definir a aceitabilidade
da oferta.
8.11.1 Caso, mesmo após as tentativas de negociações, o preço permaneça acima da média estimada, o item será fracassado.
8.11.2 A licitante que considerar a média estimada demasiadamente baixa poderá solicitar a reavaliação, neste caso, o menor preço será registrado como provisoriamente vencedor e apenas após a comprovação da compatibilidade da média de mercado, o processo será encaminhado para homologação.
8.12 A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.13 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem crescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado.
8.14 Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação.
8.15 A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto no subitem 7.1.2.8 e seguintes deste edital.
8.16 É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação.
8.17 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 9 deste instrumento.
8.18 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor oferta, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9) DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO RECURSO
9.1 - Com antecedência superior a 02 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
9.2 – Os Esclarecimentos e pedidos de providências poderão ser solicitados por quaisquer meios de comunicação com o Departamento de Licitações deste Municipio, a saber: Telefone (00) 0000-0000 – Ramal 217, endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente na sala de licitações, localizada no paço João Urias de Moura.
9.3 - As impugnações devem ser protocoladas na sede da Prefeitura Municipal de Pilar do Sul, dirigidas ao subscritor deste Edital.
9.3.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
9.4 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9.5 - Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias corridos que começará a contar a partir da declaração do vencedor para a apresentação das razões, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
9.6 - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
9.7 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá- lo devidamente informado à autoridade competente;
9.8 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
9.9 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.10 - As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto ao Setor de Protocolo, no endereço indicado no preâmbulo do presente edital, nos dias úteis, das 07:30 às 17:00 horas, ou enviadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recurso manifestada na sessão pública.,
10) DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos termos da minuta que integra este Edital como Anexo IX.
10.2 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento no prazo de até 05 (cinco) dias, a partir da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.3 Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, apresentar vencimento em sua situação regular de que trata o item 7, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
10.4 O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos, no artigo 57 da Lei 8666/93.
11) DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento devido ao licitante vencedor será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação, recebimento da nota fiscal/fatura e do Relatório referente os serviços realizados, emitido pelo gestor do contrato, aceitos pela Secretaria de Finanças, Planejamento e Patrimônio de acordo com as especificações deste edital e seus anexos, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
11.2 - Ocorrendo atraso no pagamento, em relação ao prazo previsto no subitem anterior, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA – Indice de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica – IBGE, pro rata diem, a título de compensação financeira que será o produto resultante do mesmo índice do mês anterior ao pagamento, dividindo por 30 (dias de um mês), multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
11.3 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecido pela Contratada, onde deverá conter na respectiva nota fiscal o número da agência e da conta corrente da empresa.
11.4 - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços
propostos.
11.5 - Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
11.6 - Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução do objeto do Anexo I – Termo de Referência.
12) DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - O Departamento de Informática da Prefeitura de Pilar do Sul será responsável por acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato.
12.2 – A fiscalização elaborará documentos de forma objetiva aos serviços decorrentes, as quais justificarão os pagamentos pelos serviços efetivamente realizados.
12.3 – O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na entrega dos serviços contratados.
12.4 – A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, fornecidos em desacordo com o presente Edital, seus Anexos e Contrato.
12.5 – As determinações e, as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, em caso de impossibilidade, justificadas por escrito.
13) DAS SANÇÕES
13.1 - A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93.
13.2 - Nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
13.3 - Os licitantes estão sujeitos, também, à imposição de multa correspondente a até 2% (dois por cento) do valor da proposta se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão de pregão ou retardar o procedimento licitatório, ou ainda, desistir do lance ofertado.
13.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
13.5 - O atraso injustificado na prestação dos serviços, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a Contratada à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
13.6 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; e
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
13.7 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
13.8 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
13.9 - Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto neste edital, implicará decadência do direito à contratação e a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02 (LC n.º 123/06, art. 43, § 2º);
13.10 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
13.11 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
13.12 - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.13 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
14) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Para conhecimento dos interessados expede-se o presente edital, do qual será extraído um resumo que será afixado no saguão do Paço Municipal.
14.2 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.3 – As empresas que retirarem o edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do anexo XI – Comprovante de Retirada de Edital, devidamente preenchido, ao Departamento de Licitações. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro, isentando totalmente esta Prefeitura.
14.4 – A Prefeitura Municipal de Pilar do Sul poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte a presente licitação.
14.5 – Todas as Informações pertinentes a este Pregão Presencial, será publicada no sitio online oficial do municipio, disponivel em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Pilar do Sul, 12 de novembro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
JUSTIFICATIVA
O Objetivo da contratação é uma solução utsourcing de impressão, com fornecimento de equipamentos e suprimentos (exceto papel), visando à redução de custos e otimização do serviço de impressão essencial para o bom andamento das tarefas administrativas executadas diariamente pela Prefeitura Municipal de Pilar do Sul.
1-OBJETO
1.1-Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de outsourcing de impressão, incluindo cessão de equipamentos em regime de comodato pelo período de vigência do contrato, instalação, configuração, e gestão dos equipamentos, incluindo serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo material e insumos necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, sem custos adicionais a CONTRATANTE.
Impressora Tipo | Descrição do Equipamento | Número Estimado de Cópias Anuais |
Tipo 1 | MULTIFUNCIONAL A LASER / LED PRETO E BRANCO – TIPO 1 Impressora Multifuncional monocromática –A4 Laser/Led, (Nova ou Seminova). Impressora multifuncional monocromática A4 Laser/led Display LCD 3.5”; Botões de acesso rápido; teclado Alfanumérico; Com tecnologia de impressão, cópia e scanner; Velocidade de impressão e cópia em formato A4 com mínimo 45 páginas por minuto Velocidade de impressão da 1º página inferior a 15 segundos; Ciclo máximo de impressão de até 120.000 páginas/mês Processador 600mhz; Resolução mínima de impressão 1200 x 1200 dpi; Resolução mínima de cópia/digitalização 600 x 600 dpi; Digitalização em Rede, formatos de arquivos TIFF-S, TIFF-M, JPEG, PDF-S, PDF-M, PDF; Impressão Frente e Verso) Automático, para impressão e cópia; Digitalização duplex (frente e verso) automático padrão e Fax colorido (duplex) automática; Memória 2,5 gb mínimo. Scanner Colorido redução e ampliação mínima de 25% a 400%; Função Digitalização Colorida e Monocromática para Pasta (CIFS/SMB/FTP/ HTTP), E-mail com suporte LDAP, Memória USB, PDF, Secure PDF, High compression-PDF, S- TIFF/M-TIFF (RAW/G3/G4 Compressed), JPEG, XPS, Digitalização direta para o computador com recurso Remote Scan. OCR e PDF/A suportado com SENDYS Explorer LITE e ABBYY® FineReader 12 Sprint, Adobe Reader Formatos Suportados Bandeja Frontal: 8,5 cm x 13,82 cm up até 21,6 cm x 132 cm, envelopes XXX-00, XXX- 0, X0, X0, XX x Xxxxxxx; Xxxxxxx 0: Carta, Xxxxxx, X0, X0, X0, X0; Executivo 2ª Bandeja opcional: Xxxxx, Xxxxxx 0, X0, X0, X0; Duplex: Xxxxx, Xxxxxx, X0, X0; RADF: Xxxxx, Xxxxxx, X0, X0, X0; Vidro de exposições: Até Ofício Peso do Papel Bandeja Frontal: 60~163 g/m²; Bandeja1/2ª Bandeja opcional/Duplex: 60~120 g/m² RADF: 60~105 g/m PS.Padrão - High-Speed USB v2.0 (Interface e Host), Gigabit Ethernet (10/100/1000 Base-TX) para redes DHCP Gaveta automática de papel para no mínimo 250 folhas compartimento de saída de papel para no mínimo 50 folhas, alimentador automático de documentos para no mínimo 30 folhas, capacidade para impressão de Envelopes, Cartões, Etiquetas, Letter, Oficio e A-4.Linguagem de impressões suportadas PCL5, PCL6; Compatibilidade com protocolos de rede TCP/IP, IPP; Conectividade através de Ethernet 10/100/1000 MBPS e USB 2.0 / Unix; Compatível com o Sistema de conformidade de redução de energia, compatível com voltagem de energia: 110 A 127 VCA. | 433.000 Cópias/ano |
Tipo 2 | MULTIFUNCIONAL COLORIDA – TIPO 2 Impressora Multifuncional Laser/Led Color (Nova ou Seminova) Painel Operador: Touch de 6 Velocidade de Impressão: Até 30 ppm em Cor ou Mono Tempo para a Primeira Página: Até 7 seg. em Cor ou Mono Ciclo de Trabalho: Recomendado: Até 6.000 páginas/mês | Máximo: 50.000 páginas/mês Resolução de Impressão: 1200 x 1200 dpi Entrada de documentos: Alimentador Automático com Reversor (RADF) para 50 folhas, Scanner plano formato A4: Manuseio do Papel: Formatos Suportados: Bandeja 1: | 41.000 Cópias/ano |
X0/Xxxxx, X0, X0, X0, X0 (xxxxx 105~216mm de largura até 148~356 mm de comprimento) | Bandeja 2/3 (Opcional): A4, A5, B5 | Bandeja Frontal: X0, X0, X0, X0, X0, X0. Formatos personalizados: Largura 64~216 mm, Comprimento 90x1320 mm, Xxxxxxxxx X0, XX, Xxx-0, Xxx-00, Cartões de 3x5 (75x125mm) | Frente e verso: X0, X0, X0; RADF: X0, X0, X0, X0: Peso do Papel: Bandeja 1/2/3: 64 a 176 g/m² | Bandeja Frontal: 64 a 220 g/m² | Duplex: 64 a 176g/m². Capacidade de Papel: Bandeja 1: Até 250 folhas | Bandeja 2/3 (Opcional): Até 530 folhas | Bandeja Frontal: Até 100 folhas Capacidade Máxima de Papel: 5 1.410 folhas Capacidade de Saída de Papel: Face para baixo: Até 150 folhas | Face para cima: Até 100 folhas Memória 3 GB Memória Compartilhada Processador: 660 MHz Impressão: Frente e Verso Padrão” Linguagens de Impressão: Adobe PostScript 3 nativo, PCL 5c , XPS, PDF v1.7 com PDF Direct Segurança: IPv6, Autenticação 802.1x, SNMPv3, encriptação SSL/TLS HTTPS, Impressão segura, Eliminação Segura, filtragem de MAC, filtragem de IP, IPSec Conectividade: Interfaces: 10BASE-T, 100BASE-TX, 1000 Base-T Gigabit e USB 2.0 de alta velocidade, 2 USB Host, Wi-fi opcional 802.11a/b/g/n |
2- QUANTIDADE
ITEM | TIPO | EQUIPAMENTO | QTDE |
1 | Tipo 1 | Multifuncional Monocromática (PB) | 11 |
2 | Tipo 2 | Multifuncional Color | 3 |
3- DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.1- Durante o período de vigência do contrato, a empresa CONTRATADA prestará assistência técnica aos equipamentos por meio de manutenção corretiva e preventiva, com reposição de quaisquer peças necessárias ao eficaz funcionamento dos mesmos “on-site” (atendimento no local), exceto para os casos fundamentados onde seja imprescindível a remoção total ou parcial do equipamento para manutenção em laboratório externo, sem ônus para a CONTRATANTE devendo ocorrer no período de 8:00h até 17:00h, nos dias úteis.
4- MANUTENÇÃO CORRETIVA
4.1- Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
5- ATENDIMENTO
5.1- Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde estão instalados os equipamentos.
5.2- O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 12 (doze) horas corridas para atendimento do respectivo chamado e de 24 (vinte e quatro)) horas corridas para solução do problema. Caso haja a necessidade de substituição do equipamento por um backup, o SLA será de 48 (Quarenta e oito) horas corridas.
5.3- Os chamados serão efetuados pela CONTRATANTE no período das 8:00h até 17:00h, nos dias úteis.
5.4- O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contado a partir do início do atendimento. Caso contrário, deverá ser providenciada pela empresa Contratada a substituição do equipamento defeituoso por outro igual ou com características técnicas superiores, até que seja sanado o defeito do equipamento em reparo. O prazo para a entrega e instalação deste equipamento não deverá ser superior a 72 (setenta e duas) horas corridas a contar do início do atendimento pelo seu técnico credenciado.
5.5- Todas as despesas provenientes dos atendimentos, como mão de obra e troca de peças, serão de responsabilidade da CONTRATADA, exceto nos casos onde seja constatado através de laudo que o problema foi gerado por má utilização, negligência, acidentes, modificações não autorizadas, utilizações fora das especificações causadas por produtos ou insumos pelos quais a CONTRATADA não seja responsável.
* (O significado da sigla SLA “Service Level Agreement”, em português, “Acordo de Nível de Serviço”, “Contrato de Nível de Serviço'' ou “Garantia de Nível de Serviço”.)
6- MANUTENÇÃO PREVENTIVA
6.1- Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
6.2- Remover total ou parcialmente o equipamento para manutenção em laboratório externo, caso haja necessidade, comunicando previamente ao Departamento de TI, sendo de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas de deslocamento de técnicos, de transporte e seguro do equipamento, sem ônus para a autarquia.
7- CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS CONTRATADOS
Os equipamentos para o desenvolvimento dos serviços de impressão e reprografia estão classificados em diferentes categorias, segundo:
7.1- O tipo de equipamento:
Tipo-01: Multifuncional Laser (Monocromática) Tipo-02: Multifuncional Laser (COLORIDA)
7.2- O tipo de impressão:
Laser Preto (Monocromático) Laser Colorido
7.3- A quantidade de cópias, medida em cópias/mês, considerando como base o ciclo máximo mensal e anual. 7.4- Os equipamentos seminovos deveram apresentar bom estado de conservação e dispor de todas as
funcionalidades descritas na tabela descritiva acima.
8- DOS INSUMOS
8.1- Caberá a CONTRATADA o fornecimento dos toners e reveladores (DRUM) necessários, deixando como reserva no mínimo um refil de toner para cada impressora, e um revelador (DRUM) pra cada duas impressoras.
8.2- Caberá a CONTRATANTE solicitar quando necessário à reposição de refil de toner e ou revelador (DRUM) para reserva, a fim de não deixar nenhum equipamento parado por falta de insumo.
8.3- Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a retirada dos cartuchos vazios e reveladores utilizados no decorrer do contrato.
9- DAS CONDIÇÕES
9.1- A execução da Ata será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666\93.
9.2- O Departamento de Informática da Prefeitura de Pilar do Sul será responsável por acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato.
10- TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DAS IMPRESSORAS NAS SECRETARIAS:
LOCAL DE INSTALAÇÃO | TIPO | QUANTIDADE |
Tributário- (Paço Municipal – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx) | Tipo-01 | 01 |
Jurídico- (Paço Municipal – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx) | Tipo-01 | 01 |
Convênio- (Paço Municipal – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx) | Tipo-01 | 01 |
RH- (Paço Municipal – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx) | Tipo-01 | 01 |
Financeiro- (Paço Municipal – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx) | Tipo-01 | 01 |
PAT- (Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 308, Santa Cecília) | Tipo-01 | 01 |
CRÁS- (Av. Presbitero Xxxxxx de goes, nº 250, Nova Pilar). | Tipo-01 | 01 |
CRÁS- (Av. Presbitero Xxxxxx de goes, nº 250, Nova Pilar). | Tipo-02 | 01 |
SEED (Secretaria de Educação – Xx. Xxxx Xxxx XXXXX, xx 0000, Xxxxx Xxxxxx) | Tipo-01 | 04 |
SEED (Secretaria de Educação – Xx. Xxxx Xxxx XXXXX, xx 0000, Xxxxx Xxxxxx) | Tipo-02 | 02 |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS | 14 |
ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIA”
OUTORGANTE: ..................................................., (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
..............................) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº ..............................), com sede na Rua
............................................................, nº ............., bairro ...................................., na cidade de, Estado
de...........................................,(neste ato representado) pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr.(a) ,
....................... (nacionalidade), .............................. (estado civil), ............................ (profissão), portador(a) do RG nº
............................ e do CPF nº ............................., residente e domiciliado na Rua ,
nº .........., na cidade de ..............................., Estado de ,
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., ........................... (nacionalidade), ........................... (estado civil),
...................... (profissão), portador(a) do RG nº ...................... e do CPF nº , residente e
domiciliado
na Rua ................................., nº ......., bairro ............................, na cidade de ............................., Estado de
..........................;
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 78/2021, da Prefeitura Municipal de Pilar do Sul, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, assinar contratos e análogos, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
.............................., ........ de de 2021
Outorgante
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Eu ........................................................................ (nome completo), RG nº , resentante
legal da ................................................................ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº DECLARO,
sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº. 78/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Pilar do Sul, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
..................., ....... de de 2021.
Nome e assinatura do representante RG nº...............................................
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP DECLARAÇÃO
(nome/razão social),......................................................................................................................... inscrita no CNPJ
................................................. por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)............................................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº................................... e do CPF nº , para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/06 notocante
ao direito de preferência e critérios de desempate no Pregão Presencial n.º 78/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, DECLARA ser MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei Complementar.
, de de 2021
Nome e assinatura do representante RG nº...............................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 78/2021 ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL: | ||
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: | CEP: | FONE/FAX: |
E-MAIL: | CNPJ Nº |
PROPOSTA FINANCEIRA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE
IMPRESSÃO, em atendimento a Prefeitura Municipal de Pilar do Sul, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Item | Tipo | Equipamento | Quantidade de Equipamentos | Estimado de Cópias Anuais | Valor Unit. Por Pagina R$ | Valor Total R$ |
1 | Tipo 1 | Multifuncional Monocromática (PB), conforme especificações do Anexo I – Termo de Rederencia. | 11 | 433.000 Cópias/ano | ||
2 | Tipo 2 | Multifuncional Color, conforme especificações do Anexo I – Termo de Rederencia. | 3 | 41.000 Cópias/ano |
TOTAL DA PROPOSTA R$. (por extenso)
DECLARAÇÃO
1 - Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 - Declaro, sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital, na legislação e norma técnica em vigor.
3 - Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Nome do representante que assinará o contrato: | |
Identidade nº: | CPF nº: |
Cargo: | Endereço: |
E-mail profissional: | E-mail pessoal: |
Nome do representante responsável pela proposta: | |
Identidade nº: | CPF nº: |
Local e Data: | |
Assinatura: |
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
.................................,. .............................................................................................................................. inscrita no CNPJ
ou CPF Sob o nº............................ intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).............................................................................................,xxxxxxxx(a) da....................................... Carteira de
identidade nº................................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
..................., ....... de de 2021.
Nome e assinatura do representante RG nº...............................................
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
DECLARAÇÃO
A empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade RG nº e do CPF nº , DECLARA que examinou criteriosamente os documentos do Edital do Pregão Presencial n.º 78/2021 da Prefeitura Municipal de Pilar do Sul, e julgou-os suficientes para a elaboração da proposta financeira voltada ao atendimento do objeto licitado em todos os seus detalhamentos. DECLARA ainda que até a presente data, esta empresa não foi considerada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera, não subsistindo nenhum fator impeditivo à sua participação no presente certame licitatório.
, de de 2021
Nome e assinatura do representante RG nº...............................................
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA SERVIDOR
A participante razão social declara sob as penas da lei que até a presente data não contem, em seu quadro estatutário, servidor público lotado na PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL, seja de provimento efetivo ou em exercício de cargo comissionado ou de função gratificada, ou que esteja em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos, estando ciente de que fica vedada a contratação de servidor que se enquadre em qualquer das hipóteses mencionadas na presente declaração, no decorrer do prazo de vigência do contrato a ser firmado, caso seja declarada vencedora no certame em questão.
, de de 2021
Nome e assinatura do representante RG nº...............................................
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º /2021
PREGÃO PRESENCIAL N.º 78/2021
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 5308/2021, 5863/2021, 5889/2021, 5948/2021 e 6065/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL, CNPJ n.º 46.634.473/0001-41, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, denominada simplesmente PREFEITURA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 23.096.782-6, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Major Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, nº 868, Xxxxxx Xxxxxxx, nesta cidade, e a empresa ......................................, com sede na Rua ,
n.º..........., na cidade de ................., Estado de .........................., inscrita no CNPJ sob o n.º................., doravante
denominada CONTRATADO, representada neste ato por ..............................................., portador do RG n.º ,
inscrito no CPF n.º , firmam a presente Contrato, concernente à licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º
78/2021. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e a Lei nº 10.520/02, doravante denominada Lei do Pregão, que as partes declaram conhecer, subordinando- se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. O objeto do presente contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, em atendimento a Prefeitura Municipal de Pilar do Sul, conforme o disposto no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Pregão Presencial nº 78/2021, que integram este Contrato, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
Item | Tipo | Equipamento | Quantidade de Equipamentos a Serem Disponibilizados | Número Estimado de Cópias Anuais | Valor Unit. Por Pagina R$ | Valor Total R$ |
1 | Tipo 1 | Multifuncional Monocromática (PB), conforme especificações do Anexo I – Termo de Rederencia. | 11 | 433.000 Cópias/ano | ||
2 | Tipo 2 | Multifuncional Color, conforme especificações do Anexo I – Termo de Rederencia. | 3 | 41.000 Cópias/ano |
CLÁUSULA SEGUNDA (DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS)
2.1- DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Durante o período de vigência do contrato, a empresa CONTRATADA prestará assistência técnica aos equipamentos por meio de manutenção corretiva e preventiva, com reposição de quaisquer peças necessárias ao eficaz funcionamento dos mesmos “on-site” (atendimento no local), exceto para os casos fundamentados onde seja imprescindível a remoção total ou parcial do equipamento para manutenção em laboratório externo, sem ônus para a CONTRATANTE devendo ocorrer no período de 8:00h até 17:00h, nos dias úteis.
2.2- MANUTENÇÃO CORRETIVA: Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
2.3- ATENDIMENTO
2.3.1- Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde estão instalados os equipamentos.
2.3.2- O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 12 (doze) horas corridas para atendimento do respectivo chamado e de 24 (vinte e quatro)) horas corridas para solução do problema. Caso haja a necessidade de substituição do equipamento por um backup, o SLA será de 48 (Quarenta e oito) horas corridas.
2.3.3- Os chamados serão efetuados pela CONTRATANTE no período das 8:00h até 17:00h, nos dias úteis.
2.3.4- O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contado a partir do início do atendimento. Caso contrário, deverá ser providenciada pela empresa Contratada a substituição do equipamento defeituoso por outro igual ou com características técnicas superiores, até que seja sanado o defeito do equipamento em reparo. O prazo para a entrega e instalação deste equipamento não deverá ser superior a 72 (setenta e duas) horas corridas a contar do início do atendimento pelo seu técnico credenciado.
2.3.5- Todas as despesas provenientes dos atendimentos, como mão de obra e troca de peças, serão de responsabilidade da CONTRATADA, exceto nos casos onde seja constatado através de laudo que o problema foi gerado por má utilização, negligência, acidentes, modificações não autorizadas, utilizações fora das especificações causadas por produtos ou insumos pelos quais a CONTRATADA não seja responsável.
* (O significado da sigla SLA “Service Level Agreement”, em português, “Acordo de Nível de Serviço”, “Contrato de Nível de Serviço'' ou “Garantia de Nível de Serviço”.)
2.4 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA
2.4.1- Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
2.4.2- Remover total ou parcialmente o equipamento para manutenção em laboratório externo, caso haja necessidade, comunicando previamente ao Departamento de TI, sendo de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas de deslocamento de técnicos, de transporte e seguro do equipamento, sem ônus para a autarquia.
2.5- CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS CONTRATADOS: Os equipamentos para o desenvolvimento dos serviços de impressão e reprografia estão classificados em diferentes categorias, segundo:
2.5.1- O tipo de equipamento:
Tipo-01: Multifuncional Laser (Monocromática) Tipo-02: Multifuncional Laser (COLORIDA) 2.5.2- O tipo de impressão:
Laser Preto (Monocromático) Laser Colorido
2.5.3- A quantidade de cópias, medida em cópias/mês, considerando como base o ciclo máximo mensal e anual. 2.5.4- Os equipamentos seminovos deveram apresentar bom estado de conservação e dispor de todas as funcionalidades descritas na tabela descritiva acima.
2.6- DOS INSUMOS
2.6.1- Caberá a CONTRATADA o fornecimento dos toners e reveladores (DRUM) necessários, deixando como reserva no mínimo um refil de toner para cada impressora, e um revelador (DRUM) pra cada duas impressoras.
2.6.2- Caberá a CONTRATANTE solicitar quando necessário à reposição de refil de toner e ou revelador (DRUM) para reserva, a fim de não deixar nenhum equipamento parado por falta de insumo.
2.6.3- Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a retirada dos cartuchos vazios e reveladores utilizados no decorrer do contrato.
2.7- DAS CONDIÇÕES
2.7.1- A execução da Ata será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666\93. 2.7.2- O Departamento de Informática da Prefeitura de Pilar do Sul será responsável por acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato.
2.8- TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DAS IMPRESSORAS NAS SECRETARIAS:
LOCAL DE INSTALAÇÃO | TIPO | QUANTIDADE |
Tributário- (Paço Municipal – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx) | Tipo-01 | 01 |
Jurídico- (Paço Municipal – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx) | Tipo-01 | 01 |
Convênio- (Paço Municipal – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx) | Tipo-01 | 01 |
RH- (Paço Municipal – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx) | Tipo-01 | 01 |
Financeiro- (Paço Municipal – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx) | Tipo-01 | 01 |
PAT- (Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 308, Santa Cecília) | Tipo-01 | 01 |
CRÁS- (Av. Presbitero Xxxxxx de goes, nº 250, Nova Pilar). | Tipo-01 | 01 |
CRÁS- (Av. Presbitero Xxxxxx de goes, nº 250, Nova Pilar). | Tipo-02 | 01 |
SEED (Secretaria de Educação – Xx. Xxxx Xxxx XXXXX, xx 0000, Xxxxx Xxxxxx) | Tipo-01 | 04 |
SEED (Secretaria de Educação – Xx. Xxxx Xxxx XXXXX, xx 0000, Xxxxx Xxxxxx) | Tipo-02 | 02 |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS | 14 |
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR)
3.1. O valor deste contrato é de R$ ............... (. ), considerando valor transcrito na cláusula primeira, conforme
classificação final da Contratada constante na ata da sessão do pregão presencial, devidamente juntada nos autos do referido processo, correspondendo aos objetos definidos na cláusula primeira.
CLÁUSULA QUARTA (DA DESPESA)
4.1. Os recursos financeiros para o atendimento ao objeto desta Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Nota de Reserva nº | Ficha nº | Unidade Orçamentária | Func. Programática | Cat.Econômica |
367 | 67 | 02.03.00 – SEED | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00 |
368 | 198 | 02.08.00 - SEFIP | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00 |
369 | 237 | 02.10.00 - SARH | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00 |
370 | 294 | 02.13.00 - SNJT | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00 |
380 | 273 | 02.12.00 - FMAS | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00 |
CLÁUSULA QUINTA (DO PAGAMENTO)
5.1. O pagamento devido a Contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação, recebimento da nota fiscal/fatura e do Relatório referente os serviços realizados, emitido pelo gestor do contrato, aceitos pela Secretaria de Finanças, Planejamento e Patrimônio de acordo com as especificações deste Contrato, do edital da licitação e seus anexos, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
5.2. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecido pela Contratada, onde deverá conter na respectiva nota fiscal o número da agência e da conta corrente da empresa.
5.3. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
5.5. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da prestação de serviços.
5.6. Ocorrendo atraso no pagamento, em relação ao prazo previsto no subitem anterior, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA – Indice de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica – IBGE, pro rata diem, a título de compensação financeira que será o produto resultante do mesmo índice do mês anterior ao pagamento, dividindo por 30 (dias de um mês), multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA SEXTA (DO PRAZO)
6.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos, no artigo 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA)
7.1. São obrigações da Contratada:
7.2. Fornecer o objeto, de acordo com as exigências do Edital e seu Anexo I;
7.3. Obedecer o prazo do objeto estipulado e cumprir todas as exigências do edital;
7.4. Arcar com todos os custos da prestação do serviço, bem como, nos casos em que o objeto não atender as condições do Edital;
7.5. Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
7.6. Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir prestação de serviços;
7.7. Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)
8.1. São obrigações da Contratante:
8.2. Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta prestação dos serviços;
8.3. Comunicar à Contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
8.4. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação do serviço objeto desta licitação;
8.5. Aplicar à Contratada as penalidades, quando for o caso;
8.6. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita prestação do serviço;
8.7. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
8.8. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
8.9. Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos de aplicação de sanções.
CLÁUSULA NONA (DAS PENALIDADES)
9.1. A Contratada que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/02, bem como aos art. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93.
9.2. Nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.3. O atraso injustificado na prestação de serviços, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a Contratada à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
9.4. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ser aplicadas à Contratada as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
9.5. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
9.6. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
9.7. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
9.8. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
9.9. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
9.10. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA RESCISÃO)
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, sem a prévia autorização da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES)
12.1. A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
12.2. A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
12.3. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.4. A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DA GESTÃO DO CONTRATO)
13.1. O Departamento de Informática da Prefeitura de Pilar do Sul será responsável por acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato, nos termos do artigo 67 da Lei de Licitações, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no Edital, na proposta da Contratada e neste instrumento.
13.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do Contrato o agente fiscalizador dará ciência à Contratada do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da Contratada.
13.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
13.4. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
14.1. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
15.1. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a PREFEITURA providenciará sua publicação no site da Prefeitura xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DO FORO)
16.1. O Foro do contrato será o da Comarca de Comarca de Pilar do Sul /SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxx do Sul, ....... de ............ ... de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal | XXXXXX XXXXXX C. P. DOS SANTOS Secr. de Negócios Jurídicos e Tributários |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxx. de Finanças, Planejamento e Xxxxxxxxxx | XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Secretaria de Educação |
LUCI DIAS DE GOES Secr. de Desenvolvimento e Integração Social | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX Xxxx. de Administração e Recursos Humanos |
Empresa Responsável pela Empresa Contratada |
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO X – TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL
CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*) _ Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico
XXXXX XX - COMPROVANTE RETIRADA DE EDITAL
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO:
FONE ( ) e-mail
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 78/2021
OBJETO: DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO.
Obtivemos através do acesso xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitação, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Pilar do Sul da responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local:
Data:
de
de 2021.
Nome por Extenso:
RG. n.º:
ASSINATURA