Dos Materiais Especiais Cláusulas Exemplificativas

Dos Materiais Especiais. 4.4.1.O patrocinador que adquirir a cota de patrocínio das categorias PARCERIA e APOIO poderá aplicar sua marca nos materiais especiais, conforme discriminado abaixo:
Dos Materiais Especiais. A empresa selecionada que adquirir a cota de PARCERIA E APOIO poderá aplicar sua marca nos materiais especiais, conforme discriminado abaixo: Parceria: Direito de aplicação da marca em 02 (dois) materiais especiais, quais sejam: - Dolmã usada pelos alunos do Concurso Prato Junino - Kit de premiação aos alunos vencedores do Concurso Prato Junino
Dos Materiais Especiais. APLICAÇÃO DA MARCA EM MATERIAIS ESPECIAIS DO CONCURSO PRATO JUNINO A EMPRESA SELECIONADA TERÁ DIREITO A APLICAÇÃO DA MARCA NA DOLMÃ USADA PELOS ALUNOS PARTICIPANTES DO CONCURSO. X A EMPRESA SELECIONADA TERÁ DIREITO A APLICAÇÃO DA MARCA NO KIT DE PREMIAÇÃO AOS ALUNOS VENCEDORES DO CONCURSO. X X Pelo presente instrumento, a EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S.A. – BELOTUR, com sede à Rua da Bahia, 888, 7º andar – Belo Horizonte – MG - CEP: 30.160-011, inscrita no CNPJ sob o nº 21.835.111/0001-98, neste ato representada por seus Diretores in fine assinados doravante denominada BELOTUR e a empresa , sediada no endereço , inscrita no CNPJ nº , representada por , inscrito no CPF nº , neste ato denominada PATROCINADOR, celebram o presente contrato de patrocínio, decorrente da Seleção Pública Simplificada 002/ 2019, processo administrativo nº 01-045.687/19-40, nas condições e exigências estabelecidas no referido edital e seus anexos, com fulcro na Lei Federal nº 13.303/2019, Decretos Municipais nº 15.113/2013 e nº 10.710/2001, e posteriores alterações e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR – RILC.

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  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • DOS ENCARGOS Artigo 34 - Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.