Dos Materiais Especiais Cláusulas Exemplificativas

Dos Materiais Especiais. 4.4.1.O patrocinador que adquirir a cota de patrocínio das categorias PARCERIA e APOIO poderá aplicar sua marca nos materiais especiais, conforme discriminado abaixo:
Dos Materiais Especiais. A empresa selecionada que adquirir a cota de PARCERIA E APOIO, poderá aplicar sua marca nos materiais especiais, conforme discriminado abaixo: Parceria: Direito de aplicação da marca em 02 (dois) materiais especiais, quais sejam: - Dolmã usada pelos alunos do Concurso Prato Junino - Kit de premiação aos alunos vencedores do Concurso Prato Junino
Dos Materiais Especiais. APLICAÇÃO DA MARCA EM MATERIAIS ESPECIAIS DO CONCURSO PRATO JUNINO A EMPRESA SELECIONADA TERÁ DIREITO A APLICAÇÃO DA MARCA NA DOLMÃ USADA PELOS ALUNOS PARTICIPANTES DO CONCURSO. X A EMPRESA SELECIONADA TERÁ DIREITO A APLICAÇÃO DA MARCA NO KIT DE PREMIAÇÃO AOS ALUNOS VENCEDORES DO CONCURSO. X X Pelo presente instrumento, a EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S.A. – BELOTUR, com sede à Rua da Bahia, 888, 7º andar – Belo Horizonte – MG - CEP: 30.160-011, inscrita no CNPJ sob o nº 21.835.111/0001-98, neste ato representada por seus Diretores in fine assinados doravante denominada BELOTUR e a empresa , sediada no endereço , inscrita no CNPJ nº , representada por , inscrito no CPF nº , neste ato denominada PATROCINADOR, celebram o presente contrato de patrocínio, decorrente da Seleção Pública Simplificada 002/ 2019, processo administrativo nº 01-045.687/19-40, nas condições e exigências estabelecidas no referido edital e seus anexos, com fulcro na Lei Federal nº 13.303/2019, Decretos Municipais nº 15.113/2013 e nº 10.710/2001, e posteriores alterações e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR – RILC.

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  • DOS MATERIAIS 13.1 - Todos os materiais, salvo o disposto em contrário pela SESMOB, serão fornecidos pela CONTRATADA. 13.2 - Todos os materiais a empregar nas obras serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas nestas Especificações e Projetos. 13.3 - A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo, através de amostra, ao exame e aprovação da FISCALIZAÇÃO, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as Especificações. 13.4 - Cada lote ou partida de material deverá, além de outras averiguações, ser comparado com a respectiva amostra, previamente aprovada. 13.5 - As amostras de materiais aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela CONTRATADA, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados. 13.6 - Obriga-se a CONTRATADA a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela FISCALIZAÇÃO, dentro de 72 horas, a contar da Ordem de Serviço atinente ao assunto, sendo expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaçam a estas Especificações e Projetos. 13.7 - Os produtos, materiais, marcas e tipos mencionados neste Caderno de Encargos e no Projeto Arquitetônico caracterizam, apenas, fabricantes ou fornecedores que informam atender as exigências da especificação e qualidade pretendida pela secretaria municipal, sendo que se admitirá o emprego de análogos mediante solicitação prévia da CONTRATADA - por escrito, acompanhado pelo laudo sobre equivalência do IPT- à FISCALIZAÇÃO, que baseará sua decisão nos critérios de analogia constantes do presente caderno de encargos (Item 02 a seguir). 13.8 - Nas Especificações e Projetos, a identificação de materiais ou equipamentos por de terminada marca implica, apenas, a caracterização de uma analogia, ficando a distinção entre equivalência e semelhança subordinada aos critérios de analogia deste caderno de encargos. 13.9 - A consulta sobre analogia envolvendo equivalência ou semelhança será efetuada em tempo oportuno pela SEMOB, não admitindo o PROPRIETÁRIO, em nenhuma hipótese, que dita consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos na documentação contratual.

  • Recursos Materiais Os insumos médico-hospitalares, medicamentos, material de escritório e materiais diversos, além da locação de equipamentos médico-hospitalares, caso necessários para o atendimento especializado, serão de responsabilidade da Conveniada.

  • Especificação Dos Requisitos Da Contratação 4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem as seguintes necessidades:

  • SEGUROS MAIS ESPECÍFICOS Considera-se seguro mais específico àquele que melhor individualiza ou situa o bem segurado e este responderá em primeiro lugar (até esgotar o limite máximo de indenização da cobertura sinistrada) e, caso este limite não seja suficiente, o seguro menos específico responderá complementarmente.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.