DOS PAGAMENTOS E RECOLHIMENTOS. 6.1 – Os pagamentos serão efetuados, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 6.2 – No caso de devolução das faturas, por inexatidão das mesmas, o prazo para pagamento será prorrogado e contado a partir da reapresentação. 6.3 – Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito aberto em conta corrente ou ordem de pagamento em instituição bancária oficial, ou através de cheque emitido à favor da CONTRATADA. 6.4 – Na hipótese de reclamações trabalhistas movidas contra a empresa proponente vencedora, por seus empregados, em litisconsórcio passivo com o CONTRATANTE, poderá esta reter pagamentos faturados equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças. 6.5 – É vedada a negociação das duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de sua cobrança através de banco.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DOS PAGAMENTOS E RECOLHIMENTOS. 6.1 – Os pagamentos serão efetuados, após mediante relatório do que foi realizado, acompanhado de um ofício relacionando os documentos constantes da etapa devidamente assinados pelos responsáveis técnicos e a apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
6.2 – No caso de devolução das faturas, por inexatidão das mesmas, o prazo para pagamento será prorrogado e contado a partir da reapresentação.
6.3 – Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito aberto em conta corrente ou ordem de pagamento em instituição bancária oficial, ou através de cheque emitido à favor da CONTRATADA.
6.4 – Na hipótese de reclamações trabalhistas movidas contra a empresa proponente vencedora, por seus empregados, em litisconsórcio passivo com o CONTRATANTE, poderá esta reter pagamentos faturados equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças.
6.5 – É vedada a negociação das duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de sua cobrança através de banco.
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Samples: Contratação De Serviços
DOS PAGAMENTOS E RECOLHIMENTOS. 6.1 – Os pagamentos serão efetuados, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
6.2 – No caso de devolução das faturas, por inexatidão das mesmas, o prazo para pagamento será prorrogado e contado a partir da reapresentação.
6.3 – Os pagamentos pagamento serão efetuados por meio de crédito aberto em conta corrente ou ordem de pagamento em instituição bancária oficial, ou através de cheque emitido à favor da CONTRATADA.
6.4 – Na hipótese de reclamações trabalhistas movidas contra a empresa proponente vencedora, por seus empregados, em litisconsórcio passivo com o CONTRATANTE, poderá esta reter pagamentos faturados equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças.
6.5 – É vedada a negociação das duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de sua cobrança através de banco.
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Samples: Contratação De Serviços