CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ LICITAÇÃO Nº 19/14
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ LICITAÇÃO Nº 19/14
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/14
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ COM ASSINATURA DIGITAL ICP-BRASIL E AUTENTICAÇÃO DE MÍDIAS NO CARTÓRIO DE REGISTROS
SETOR INTERESSADO – SECRETARIA ADMINISTRATIVA MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL
REGIME DE EXECUÇÃO – INDIRETO LICITAÇÃO TIPO – MENOR PREÇO GLOBAL
FUNDAMENTO LEGAL – LEI 10.520/02 e RESOLUÇÃO 242/06 DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ, APLICANDO-SE, DE FORMA SUBSIDIÁRIA, AS LEIS Nº 8666/93, COM AS ATUALIZAÇÕES DAS LEIS Nº 8883/94, Nº 9.032/95, Nº 9.648/98, 9.854/99, 10.438/02, 10.973/04 LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS.
DATA DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS: 23 DE JULHO DE 2014.
DATA DO INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 23 DE JULHO DE 2014. HORÁRIO: 10:00 HORAS
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Mediante ordem do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sumaré-SP, Sr. XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, FAÇO PÚBLICO e levo ao conhecimento de V.S.ª e demais interessados que se encontra aberto certame licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, que leva o nº 07/2014, cujo objeto segue adiante descrito e segundo as seguintes condições:
I – OBJETO
1.1-O presente certame visa a escolha da melhor proposta para contratação de empresa especializada para realização de serviços de digitalização de documentos da Câmara Municipal de Sumaré com autenticação digital, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil e autenticação de mídias no Cartório de Registro de Documentos, abrangendo acervo documental composto por vários formatos de documentos, incluindo tratamento de imagens e indexação automática para pesquisa avançada, bem como o acondicionamento dos documentos originais
em caixas, nas dependências da Câmara Municipal de Sumaré, conforme especificações técnicas e condições previstas neste Edital e seus Anexos.
1.2 - A visita técnica deverá ser realizada das 8:00 às 17:00 horas (exceto os sábados, domingos e feriados), entre os dias 07 de julho ao dia 23 de julho, sendo neste último dia até às 8:30 horas, tendo como ponto de encontro dos interessados a Câmara Municipal de Sumaré, situada na Travessa Primeiro Centenário, nº 32 – Centro / Sumaré;
1.3 - Não será permitido participar da Visita Técnica, os interessados que comparecerem no local acima descrito – Ponto de Encontro, após o horário determinado.
1.4 - Será emitido Atestado de Comparecimento à Visita Técnica pela Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Sumaré, que fará parte integrante do Envelope nº 2 – Documentação da Licitante.
II – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
2.1. O contrato será lavrado com o vencedor após o trânsito em julgado, mediante as seguintes condições:
2.1.1. Ser assinado em até 05 (cinco) dias, após a convocação;
2.1.2- O prazo máximo de entrega total dos serviços será de 06 (seis) meses, contados da assinatura do contrato.
2.1.3- Pode ocorrer aditamentos ou prorrogações contratuais, que sempre serão feitas mediante requerimento por escrito, devidamente justificado, e desde que em cumprimento da Lei 8666/93 e disposições aplicáveis.
III – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O(s) recurso(s) financeiro(s) e orçamentário(s) será(ão) atendido(s) pela(s) dotação(ões) codificada(s) sob nº 01.01/01.031.0006.2007-3390.39 – Ficha 15, Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, suplementada(s), se necessário.
IV – DO SUPORTE LEGAL
4.1. Este certame é regulado pelas normas legais impostas pela Lei 10.520/02 (LEI DO PREGÃO) e Resolução nº. 242/06 da Câmara Municipal de Sumaré, aplicando-se subsidiariamente as leis nº 8666/93, consolidada com as atualizações das leis nº 8883/94, nº 9.032/95, nº 9.648/98, 9.854/99, 10.438/02, 10.973/04, Lei Complementar 123/06 e demais legislações aplicáveis.
V – INFORMAÇÕES
5.1. A Câmara Municipal de Sumaré fornecerá, por intermédio da Secretaria Geral, pessoalmente, ou pelos telefones (00) 0000-0000 e fax (00) 0000-0000, das 08:00 às 17:00 horas, quaisquer informações e esclarecimentos que se fizerem necessários acerca do presente edital, sendo que o endereço da Câmara Municipal de Sumaré é Xxxxxxxx 0x Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX.
5.2. Os interessados poderão adquirir cópia do edital, que também estará á disposição de interessados, para análise, na Secretaria da Câmara Municipal, no endereço acima mencionado, bem como pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
VI – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, DAS PROPOSTAS E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.
6.1. Os envelopes referentes à documentação para habilitação e proposta de preços deverão ser protocolados na Secretaria da Câmara Municipal, no endereço mencionado no item 5.1 deste edital, até as 10:00 horas do dia 23 de julho de 2014, iniciando-se a sessão de abertura das propostas às 10:15 horas do mesmo dia, no mesmo endereço acima mencionado.
6.1.1. O envelope nº 01 – DA PROPOSTA DE PREÇOS e o Envelope nº 02 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, deverão conter, externamente, os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/14
ENVELOPE Nº 01 – DA PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/14
ENVELOPE Nº 02 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
6.2. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, impressa em papel timbrado da licitante em língua portuguesa, redigido com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo a última página de cada via, datada e assinada pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo:
6.2.1. Nome ou razão social, endereço completo e número do CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.2.2. Endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, este último se houver, para contato;
6.2.3. Oferecimento do preço expresso em moeda corrente nacional, com especificação detalhada, constando demais elementos pertinentes, para facilitar o julgamento da proposta mais vantajosa, já incluso materiais e demais valores de impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos trabalhistas e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto;
6.2.4 – O preço unitário para digitalização deverá ser expresso em reais (R$). Deverão estar incluídos no preço todos os encargos sociais, as despesas de frete, carga, descarga, seguros, taxas, dentre outros, relativos ao objeto da contratação, sob pena de serem considerados como inclusos no preço.
6.2.5 – O preço unitário para autenticação deverá complementar todos os serviços e materiais, listados de forma que permita a sua perfeita conclusão. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagamento da prestação do objeto licitado. Todos os tributos incidentes sobre os preços propostos deverão estar especificados, sob pena de serem considerados como inclusos no preço;
6.2.6 – Os preços devem incluir todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo de vigias diurnos e noturnos, de modo a constituir a única e total contraprestação pela execução do contrato.
6.2.7– Não se admitirá proposta com preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis com os preços dos insumos e salários praticados no mercado;
6.2.8- Qualquer pessoa poderá assistir e acompanhar os trabalhos. Porém, só terão direito à manifestação as pessoas autorizadas pelas empresas participantes do certame. A autorização deverá ser feita pelo representante legal empresa, mediante procuração pública, lavrada em cartório ou por procuração particular, com reconhecimento de firma.
6.2.9. A procuração deverá conceder amplos poderes ao outorgado, inclusive para receber notificações e ou intimações, apresentar impugnações, recursos ou desistir dos mesmos. Referida procuração deverá ser entregue ao Pregoeiro, no momento da abertura dos trabalhos, acompanhada da xerox do contrato social da empresa (ou documento
equivalente, conforme itens 7.1.2. a 7.1.5 deste edital), devidamente atualizado, bem como da xerox do CIC e RG do outorgado. O Representante da empresa participante deverá entregar, junto com os documentos acima citados, a declaração constante do Anexo I deste edital, devidamente preenchida, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa.
6.2.10. Caso seja o próprio representante legal da empresa que participará da sessão, manifestando o interesse da empresa participante, é necessário somente a entrega, ao Pregoeiro, da xerox do contrato social da empresa participante (ou documento equivalente, conforme itens 7.1.2. a 7.1.5 deste edital), do xerox do CIC e RG do mesmo, bem como a declaração constante do Anexo I deste edital, devidamente preenchida, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa participante.
6.2.11. O Pregoeiro tem discricionariedade para decidir, nas situações em que ocorrerem dúvidas com relação à documentação apresentada pelos interessados ou em quaisquer outras situações não previstas em lei ou neste edital.
6.12. O Envelope nº 01 deverá conter, em seu interior, a proposta comercial, que deverá ser apresentada por extenso, sem erros, rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, levando-se em consideração o preço global, sendo que a proposta deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
6.3.1. Abertas as propostas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
6.3.2. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global, observadas as condições e especificações técnicas definidas neste edital.
6.4. Não havendo pelo menos (03) três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de (03) três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.5. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá a abertura do ENVELOPE Nº 02 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO do licitante
que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
6.6.1. A habilitação será feita com a verificação de que o licitante atende às exigências do edital, conforme previsão na cláusula VII abaixo, DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
6.6.2. Verificado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
6.7. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.7.1. Nas situações previstas nos itens 6.4. e 6.6., o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
6.8. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.8.1. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.8.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
6.8.3. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
6.9. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo previsto no item 2.1.1. deste instrumento convocatório.
6.9.1. No caso do licitante vencedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não comparecer para a celebração do contrato, será aplicado o disposto no item 6.6. acima.
6.9.2. O vencedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver sua proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
6.10. Os atos essenciais a este certame serão documentados no processo administrativo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, conforme prevê o artigo 8º da lei 10.520/02.
VII - DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO
7.1- As empresas que se interessarem em participar da presente licitação, deverão apresentar, no Envelope Nº 02 – DA HABILITAÇÃO, os documentos que seguem, que poderão ser originais ou por qualquer processo de cópia autenticada em tabelião oficial. Referida documentação se refere à habilitação jurídica (itens
7.1.1. a 7.1.5.) bem como à regularidade fiscal (itens 7.1.6. a 7.1.10.):
7.1.1 cédula de identidade;
7.1.2. registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.4- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
7.1.6. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
7.1.7. prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.8. prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.1.9. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (F.G.T.S.), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.1.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante à apresentação de Certidão Negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) em nome da licitante, fornecidos(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços similares em características ao objeto desta licitação, com volume de documentos correspondente a pelo menos 50% (cinquenta por cento) do total estimado;
b) A proponente deverá indicar no mínimo um profissional(ais) com nível superior completo responsável(eis) pela execução dos trabalhos decorrentes da contratação, especialista em projetar solução de GED com formação CDIA ou CDIA+ concedido pela CompTIAComputingTecnologyIndustryAssociation (Associação da Àrea de Tecnologia da Computação) ou órgão ou entidade semelhante.
c) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA no local onde serão executadas as instalações e de conhecimento das exigências constantes do Processo AD nº 164/14, fornecidos pela Câmara Municipal de Sumaré.
VIII – DAS PENALIDADES:
8.1- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco (05) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
8.1.1- Multa de 10% (dez) por cento sobre o valor da obrigação não cumprida;
8.1.2- Pagamento correspondente à diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim, se esta se tornar necessária.
8.2- O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei Federal 8666/93, sujeitará a Contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
8.2.1- Atraso de até 10 (dez) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do pagamento mensal referente ao mês anterior.
8.2.2- Atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor do pagamento mensal referente ao mês anterior.
8.3- Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à(s) Contratada(s), separada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
8.3.1- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida.
8.3.2- Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação.
8.4.- As multas a que se referem os incisos acima somente não serão aplicadas se ocorrerem motivos de real impedimento ou força maior que não permitam a execução do contrato nos prazos assinalados, tudo devidamente comprovado e aceito pela Administração, através do Órgão competente.
8.5. As multas acima previstas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados, ou ainda, cobradas judicialmente se for necessário.
8.6. As multas serão independentes e a aplicação de uma, não exclui a das outras.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. À Câmara Municipal de Sumaré fica facultado o direito de declarar ANULADA a licitação, quando da ocorrência de irregularidades no seu processamento ou julgamento, bem como REVOGÁ-LA, se considerada inconveniente ou inoportuna ao interesse público, sem que por estes fatos venha a responder por quaisquer indenizações ou compensações;
9.2. Os preços não poderão ser reajustados em prazo inferior a 12 (doze) meses. Ultrapassado o prazo de 12 (doze) meses do início do contrato, poderá haver reajuste de preços, cujo índice será discutido oportunamente entre as partes, sendo que a alteração deverá ser efetuada por escrito, em ato bilateral.
9.3. É vedado à licitante vencedora transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações contratuais, sem prévia anuência do Contratante, sob pena de rescisão contratual e multa.
9.4. É terminantemente proibida a participação de empresas em consórcio ou grupos de proponentes nesta licitação.
9.5. A Administração se reserva o direito de propor modificações na forma da prestação do contrato, visando adaptá-las à sua viabilidade, bem como complementá-las ou detalhá-las, quando julgar conveniente.
9.6. Todos os documentos apresentados pelas licitantes neste certame deverão ser relativos ao domicílio ou sede das mesmas e deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial, podendo ser autenticado por membro da Comissão de Licitações, com a apresentação do original.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1- Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação da G.P.S. (Guia de Recolhimento da Previdência Social), se a licitante vencedora se enquadrar nesta disposição, nos termos dispostos no § 2º do Artigo 71, da Lei de Licitações já referida, com o devido destaque dos valores de mão de obra, na Nota Fiscal, caso a empresa se enquadre nesta disposição.
10.2- Conforme estabelece a Lei Municipal nº 3919/03, deverá a Proponente vencedora apresentar a Guia de Recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN - correspondente ao objeto desta licitação, referente ao mês anterior, sob pena de ser o referido valor do imposto retido pela Municipalidade, face à responsabilidade solidária ou subsidiária instituída pelo artigo 212, incisos I e II do Código Tributário do Município, se a adjudicatária se enquadrar nesta disposição, além das demais taxas e impostos a que estiver obrigada.
10.3- Eventuais atrasos nos pagamentos por parte da Administração implicarão na quitação com correção, calculados segundo a variação do INPC/IBGE entre o dia do vencimento até a data do efetivo recebimento pelo credor.
XI – DO FORO
11.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Sumaré-SP para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste certame, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser. Para conhecimento de interessados, expede-se o presente edital, com seus respectivos Anexos (Descrição Objeto, Declaração de sujeição ao edital, Modelo Proposta e minuta contratual), que será publicado e afixado na forma da lei.
Sumaré, 07 de julho de 2014.
XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Presidente
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2014
A EMPRESA , neste ato devidamente representada por seu , infra assinado, DECLARA, por este e na melhor forma de direito, CONCORDAR com os termos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 07/2014 e dos respectivos documentos e anexos da licitação. Declara, ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões tomadas pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio ou pela Câmara Municipal de Sumaré, quanto à classificação, habilitação e adjudicação, ressalvado o direito legal de apresentação recursos.
Declaramos, ainda, que não existe, no presente momento, fato impeditivo à nossa habilitação, não existindo, ainda, pedido de falência ou concordata em nome da empresa, nem outro impedimento superveniente que possa comprometer nossa capacidade técnica e/ou operativa. Caso venha ocorrer, no decorrer do certame, submetemo-nos à desclassificação automática.
Declaramos, ainda, concordar com os expressos termos do edital e às exigências nele contidas.
Atenciosamente
(nome) (cargo e rg)
Sumaré, de de 2014.
INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DESTE DOCUMENTO:
1. Elaborar em papel timbrado da empresa;
2. Ser assinada e carimbada por representante legal.
CONTRATO Nº
ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATANTE : CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ CONTRATADA : LICITANTE VENCEDORA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ COM ASSINATURA DIGITAL ICP-BRASIL E AUTENTICAÇÃO DE MÍDIAS NO CARTÓRIO DE REGISTROS
VALOR:
PROCESSO LICITATÓRIO: AD nº 164/2014 LICITAÇÃO Nº 19/2014
PREGÃO Nº 07/2014
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ, com sede nesta cidade, na Travessa 1º Centenário nº 32 – Centro – neste ato representado pelo seu Presidente, Xx. XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, designada CONTRATANTE; e, de outro lado,
, aqui designada CONTRATADA, nos autos do Processo Administrativo AD nº 164/2014, com fundamento na Lei 10.520/02 e demais legislações aplicáveis, tem as partes acima nomeadas, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 – A CONTRATADA se obriga e se compromete a fornecer os serviços conforme descrito nos Anexos e no Edital Pregão Presencial nº 07/2014.
.
CLÁUSULA II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
2.1 - A CONTRATADA, por força deste instrumento se obriga a fornecer os serviços, conforme solicitação da Secretaria Geral, nos termos e condições de sua Proposta e nos demais documentos constantes do Processo AD nº 164/2014, que ficam fazendo parte integrante deste Contrato, como se aqui estivessem transcritos.
2.2 – Todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, como materiais, despesas com pessoal, equipamentos, máquinas, laboratórios, transportes, traslados, estadias, diárias, gratificações, seguros de pessoal, outras de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e ainda, outras inerentes aos serviços contratados, são e correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
2.3 – A CONTRATADA se compromete e se obriga a manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Processo Administrativo nº 164/14, de que trata este instrumento.
CLÁUSULA III – DO PREÇO
3.1 – O valor total para o presente contrato é de
, sendo o valor unitário de R$ , podendo ser alterado em decorrência de eventuais reajustes e ou aditamentos.
3.2 – Ocorrendo atraso nos pagamentos, as parcelas serão corrigidas pela variação INPC/IBGE, entre a data do vencimento e a efetiva data de quitação.
3.3 – Os serviços serão iniciados dois dias após a assinatura deste contrato, com a emissão da primeira ordem de serviço.
CLÁUSULA IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas decorrentes da execução deste contrato onerarão dotação do orçamento da CONTRATANTE, codificada sob nº 01.01/01.031.0006.2007-3390.39, ficha 15, suplementada(s), se necessário.
CLÁUSULA V – DO PRAZO
5.1 – O prazo de vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses, podendo ocorrer suplementações, prorrogações ou aditamentos, de acordo com o que prevê a Lei de Licitações.
CLÁUSULA VI – DOS PAGAMENTOS E RECOLHIMENTOS
6.1 – Os pagamentos serão efetuados, após a apresentação
da Nota Fiscal/Fatura.
6.2 – No caso de devolução das faturas, por inexatidão das mesmas, o prazo para pagamento será prorrogado e contado a partir da reapresentação.
6.3 – Os pagamento serão efetuados por meio de crédito aberto em conta corrente ou ordem de pagamento em instituição bancária oficial, ou através de cheque emitido à favor da CONTRATADA.
6.4 – Na hipótese de reclamações trabalhistas movidas contra a empresa proponente vencedora, por seus empregados, em litisconsórcio passivo com o CONTRATANTE, poderá esta reter pagamentos faturados equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças.
6.5 – É vedada a negociação das duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de sua cobrança através de banco.
Parágrafo Primeiro: Eventuais atrasos nos pagamentos, por parte da CONTRATANTE, implicarão no pagamento da obrigação com correção pelo INPC entre o dia que se daria o pagamento até a efetiva data da quitação.
Parágrafo Segundo: Os pagamentos somente serão realizados mediante a apresentação da G.R.P.S. (Guia de Recolhimento da Previdência Social), caso a CONTRATADA se enquadre nesta disposição.
Parágrafo Terceiro: Conforme estabelece a Lei Municipal nº 3919/03, deverá o proponente vencedor apresentar a Guia de Recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN – correspondente ao objeto desta licitação, referente ao mês anterior, sob pena de ser o referido imposto retido pela CONTRATANTE, face à responsabilidade solidária ou subsidiária instituída pelo artigo 212, inciso I e II do Código Tributário do Município, caso a CONTRATADA se enquadre nesta disposição.
CLÁUSULA VII – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco (05) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a mesma separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
7.1.1 – Multa de dez por centro (10%) sobre o valor da obrigação não cumprida;
7.1.2 – Convocação de outro licitante remanescente, se houver, na ordem de classificação para executar o objeto do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo inadimplente, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados;
7.1.3 – Pagamento correspondente à diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim;
7.1.4 – Impedimento de licitar ou transacionar, a qualquer título, com a CONTRATANTE, pelo prazo de doze (12) meses.
CLÁUSULA VIII – DO ATRASO
8.1 – O atraso injustificado na execução das entregas, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal n° 8666/93, atualizada pela Lei Federal 8883/94, sujeitará a CONTRATADA à multa de MORA, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
cento) ao dia; por cento) ao dia.
8.1.1 – Atraso de até trinta (30) dias, multa de 1% (um por
8.1.2 – Atraso superior a trinta (30) dias, multa de 2% (dois
8.2 – As multas acima definidas poderão terá o seu valor
descontado dos pagamentos a serem feitos ou da garantia de execução do contrato, ou, ainda, judicialmente, se for necessário, tudo a exclusivo critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 – Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, separada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
9.1.1 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida;
9.1.2 – Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
9.2 – As multas acima definidas poderão ter seu valor descontado dos pagamentos a serem feitos ou da garantia de execução do contrato, ou, ainda, judicialmente, se for necessário, tudo a exclusivo critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DOS IMPEDIMENTOS OU FORÇA MAIOR
10.1 – As multas a que se referem as cláusulas acima somente não serão aplicadas se ocorrerem motivos de real impedimento ou força maior, que não permitam a entrega, nos prazos assinalados, desde que devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE, através de órgão competente.
CLÁUSULA XI – DAS DESPESAS
11.1 – Todas as despesas com mão-de-obra, materiais, embalagens, impostos, previdência social, seguros, as de natureza trabalhista, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XII - DA RESCISÃO
12.1 – A CONTRATANTE poderá, a todo o tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade, rescindir este contrato, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA:
12.1.1 – Deixar de cumprir quaisquer cláusulas ou condições do presente contrato, sem justo motivo;
12.1.2 – Sem justa causa ou motivo de força maior suspender o fornecimento ora ajustado;
12.1.3 – Falir;
12.1.4 – Transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia anuência da CONTRATANTE;
do presente contrato.
12.1.5 – Não tiver condições suficientes para atender o objeto
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão administrativa, a
CONTRATADA reconhece todos os direitos da CONTRATANTE, estampadas no art. 80, incisos e parágrafos da Lei Federal nº 8666/93 atualizada pela Lei Federal 8.883/94.
CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – A execução dos serviços será fiscalizada pela Diretoria Administrativa, ficando a Contratada obrigada ao refazimento, às suas expensas e sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, das partes que forem consideradas imperfeitas ou insatisfatórias.
13.2 – O refazimento dos serviços deverá ocorrer dentro de um prazo de vinte e quatro (24) horas, contados do recebimento da intimação.
13.3 – A não ocorrência de substituição ou troca do material ou refazimento dos serviços atinentes, dentro do prazo estipulado acima, ensejará a aplicação da multa prevista neste instrumento, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil ao término do prazo estabelecido no item 8.1. acima.
13.4 – A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento das condições locais da região onde serão executados os serviços objetos do presente Contrato, pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual dos encargos assumidos.
13.5 – A CONTRATADA é responsável em promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzi-los eficientemente, sendo obrigada ainda a executar os serviços contratados, segundo as melhores técnicas e em estrita observância às diretrizes gerais do profissional designado pela CONTRATANTE, provendo a mão de obra e materiais necessários.
13.6 – O CONTRATANTE deverá supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos credenciando a equipe técnica da CONTRATADA junto às suas áreas internas e demais órgãos ligados aos serviços.
13.7 – A Contratada deverá fornecer às pessoas por ela recrutadas para executar o contrato e delas exigir o uso de uniforme e crachá, bem como todos os dispositivos de proteção e segurança exigidos pela CLT e convenção coletiva de trabalho.
13.8 – A Contratada será responsável por todas as despesas com transporte e alimentação das pessoas que, em seu nome, estejam prestando os serviços.
13.9 – A Contratada obriga-se a assumir integralmente responsabilidade pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.
CLÁUSULA XIV – DO FORO
14.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Sumaré-SP, para serem dirimidas quaisquer dúvidas inerentes ao presente contrato.
14.2 – E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas (2) vias, juntamente com duas (02) testemunhas abaixo, para que o mesmo produza todos os seus devidos e legais efeitos.
Sumaré, de de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ CONTRATADA
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO
A Câmara Municipal de Sumaré com o intuito de melhorar a performance da gestão documental pretende melhorar a utilização da informática como forma de atualizar o processo legislativo no que diz respeito à digitalização de documentos como forma de modernizar a administração e a gestão documental do arquivo morto dentro do contesto de gestão de documentos e de procedimentos de políticas que viabilizam a eficácia da administração.
A contratação dos serviços solicitados justifica-se pela importância dos registros eletrônicos de documentos como forma de preservação da informação, sua gestão e da sua consulta que poderá ser realizada pelos diversos setores da Administração, Recursos Humanos, Almoxarifado, Contabilidade, Licitações, Patrimônio, Jurídico e atender aos pedidos de entrega de documentos de forma digital, quer solicitados pela população, qualquer pessoa do povo e pelas autoridades competentes.
Os documentos são patrimônios públicos, tanto no sentido administrativo quanto do ponto probacional. A sociedade delega ao poder público o dever de zelar por esse patrimônio e propiciar o acesso a ele, de modo a assegurar o direito à informação, garantido pela Constituição Federal, em seu artigo 5º:
XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; ( )
Se a guarda e a conservação dos documentos são feitas de um modo que dificulta o acesso ao seu conteúdo, os cidadãos estão sendo privados de seu direito à informação e também de outros direitos decorrentes do uso desses registros como prova documental, perdendo estes a sua utilidade.
A falta de zelo com os arquivos é crime, previsto na Lei nº. 9.065/98, artigo 62:
Destruir, inutilizar ou deteriorar:
(...)
II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Além da importância mais direta para a Instituição e para os interesses particulares dos cidadãos, o acervo da Câmara Municipal de Sumaré constitui prova documental em favor das autoridades competentes e do particular, devendo ser conservado e organizado de forma que possibilite à pesquisa de forma eletrônica com a implantação da digitalização de documentos.
Após as observações descritas nos parágrafos anteriores e considerando que o arquivo organizado poderá servir como instrumento de apoio à administração, ao desenvolvimento técnico e como elementos de prova e informação (Artigo 1º da Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991), justificamos a contratação de Empresa especializada para realizar os serviços objeto desta contratação.
Deverá ainda a empresa atender aos requisitos de Autenticação de Mídias Digitais com assinatura ICP – Brasil.
1. OBJETIVO
Iniciar o processo de digitalização na forma de gestão documental para promover a redução de custos operacionais, tempo de espera para localização dos documentos, além da vantagem de consultas simultâneas e de trafegá-las no mundo eletrônico com validade jurídica e segurança, permitindo alternativas para a gestão documental da Administração Pública seguindo as orientações das legislações vigentes.
Pretende ainda, iniciar o processo com a contratação de empresa que utilize a assinatura digital ICP-Brasil aumentando assim a segurança jurídica.
O inicio do processo se baseia na Lei Federal n° 8159/91, artigo 3º que determina: “Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente”.
A utilização da assinatura digital ICP Brasil se baseia na Lei Federal nº 12.682, de 09 de Julho de 2012 que “dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos”:
Art. 1° A digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos e privados serão regulados pelo disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Entende-se por digitalização a conversão da fiel imagem de um documento para código digital.
Art. 3° O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Parágrafo único. Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados.
Art. 4° As empresas privadas ou os órgãos da Administração Pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado.
Art. 6o Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente.
A Implantação do GED anteriormente descrito com assinatura digital ICP-Brasil dos documentos digitalizados e assinados pelos indicados e autorizados pela
administração permite encaminhar ao cartório de RTD as mídias digitais para autenticação.
3) CARACTERISTICAS DO ACERVO A SER DIGITALIZADO:
• Quantidade estimada de imagens: 1.000,00 (um milhão)
• Tipos de papel: sulfite, cartolina e cartaz;
• Tamanhos predominantes: A4, ofício e A3;
• Cerca de 3% dos originais são constituídos por documentos de tamanhos menores que A4;
• Acondicionamento e apresentação: caixas-arquivos etiquetadas e volumes encadernados com capa dura ou espiral;
• Cerca de 15% dos documentos estão encadernados em volumes de capa dura que poderão ter suas lombadas cortadas para possibilitar a digitalização. As lombadas cortadas deverão ser reconstituídas pela adjudicatária;
• Cerca de 20% dos originais apresentam grampos de fixação.
4) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) Organizar a documentação: triagem dos documentos;
b) Retirar e transportar internamente às dependências da CMS os documentos a serem digitalizados, fornecendo nota de recibo;
c) Preparar o documento: higienização, retirada de grampos/e ou clipes e alisamento de papel; A preparação deverá ser efetuada com a retirada dos documentos do arquivamento físico – de caixas, pastas, envelopes, desencadernação; processo de desamassar os papéis com dobras, remoção de grampos, clipes, alinhavos, colchetes e etc...Os documentos que apresentarem condições adversas, ou seja, impossíveis de serem digitalizados, tais como:
rasgados, quebradiços, lavados ou outras derivações, deverão ser entregues a CONTRATANTE para as providencias necessárias.
d) Digitalização e captura de imagens com total controle de qualidade para garantir a resolução de visualização e leitura perfeita do documento – Certificação ISO 9001.
Nos documentos que apresentam frente e verso deverá ser feita a indexação como um só documento, ficando apenas o arquivo multipaginado.
A Empresa deverá ter capacidade de escanear envelopes que encapam documentos, jornais e projetos arquitetônicos entre outros. Os arquivos digitalizados deverão ser disponibilizados para consulta após a digitalização.
A licença do Software de Digitalização e Tratamento de Imagens deve ser conectavel à família de Scanners automáticos de até 30 páginas por minuto, fazer a digitalização virtual ou a importação para os documentos que foram digitalizados em scanners manuais ou de fotos, conversão de arquivos em vários formatos.
e) Indexar conteúdos em software, com licença perpétua para fins de digitalização de documentos pertencentes ao acervo da CMS; A indexação dos documentos devera atender às exigências mínimas de consulta tais como, ano, numero, CNPJ, CPF ou qualquer outro índice de busca solicitado para a busca de determinado documento.
f) Da forma de Login seguro: A licença do Software GED, deve ser em linguagem comercial comumente utilizada no Brasil, tais como Java, Delphi, Visual Basic, Microsoft Xxx.Xxx 4.5 Csharp ou equivalente, banco de dados relacionais tais, SQLServer, MySQL, Firebird ou equivalente, linguagem em português e assistência técnica permanente. O sistema deve receber diversos tipos de imagens, tais como pdf, bmp, jpeg e tiff, deve ainda permitir a expansão do numero de usuários. A forma de Login e senha deve permitir ao usuário utilizar até três tipos de conexões seguras de forma individual, tais como: ICP Brasil utilizando o token ou smartcard, biometria e acesso convencional à escolha da administração na utilização da ferramenta por seus funcionários, sendo que a empresa contratada somente poderá utilizar a biometria ou ICP-Brasil.
g) Autenticação de Mídias Digitais em Cartório de Títulos e de Documentos: O acervo Digitalizado pela Administração Pública será encaminhado pela empresa contratada ao Cartório de RTD para a emissão da Autenticação das Mídias e devolvido, independentemente da copia de segurança existente no servidor da empresa contratada.
h) Prover as imagens de autenticação digital por meio da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP-Brasil;
i) Embalar a documentação digitalizada acondicionando-a em caixas que deverão ter a seguinte identificação:
Câmara Municipal de Sumaré Departamento
Conteúdo da caixa Quantidade de documentos Código de barras
5) Digitalização – Recursos e Controle de Qualidade:
O serviço de digitalização deverá ser executado pela adjudicatária, oferecendo os seguintes recursos:
a) Fornecimento de todos os equipamentos necessários à execução dos serviços;
b) Manipulação de originais de formato até A0;
c) Resolução mínima de 240 dpi (pontos por polegadas);
d) Possibilidade de digitalização em preto e branco, tons de cinca e colorido;
e) Possibilidade de geração de arquivos em diversos formatos, como TIFF, PDF, JPG e BMP;
f) Gravação e visualização, no mínimo, dos seguintes formatos de imagens: TIFF (Tagged Image File Format), CCITT Grupo IV, JPEG, GIF e BMP (Bitmap);
g) Gravação dos dados em mídia compatível com o volume de dados e com sistema de busca por indexação;
h) Possibilidade de verificação da autenticidade do documento digitalizado;
5.1 - As imagens deverão estar completamente limpas, permitindo visualizar manchas, dobras, rasgos, pontos, traços, etc., e 100% das informações também deverão estar restituídas, significando que a leitura de todas eles deve ser perfeita, sem qualquer descontinuidade.
5.2 – A adjudicatária deverá garantir que 100% das imagens digitalizadas sejam totalmente legíveis, utilizando, para tal, os seguintes recursos de tratamento: alinhamento de imagem, remoção de sujeiras, remoção de sombras e eliminação de bordas pretas;
5.3 – As imagens digitalizadas que não estiverem dentro das especificações do projeto não serão computadas para efeito de pagamento, ficando estipulado que a adjudicatária deverá utilizar as correções necessárias para sanar eventuais problemas identificados nas imagens por ela produzidas.
5.4 – Os documentos que durante o processo de preparação e/ou digitalização venham a ser rasurados, rasgados ou, por qualquer outra forma, inutilizados, serão indenizados pela adjudicatária de acordo com o seguinte regramento:
a) documento rasurado: indenização equivalente a 100 (cem) vezes o valor da respectiva digitalização;
b) documentos rasgado: indenização equivalente a 500 (quinhentas) vezes o valor da respectiva digitalização;
c) documento inutilizado definitivamente e extraviado: indenização equivalente a 1000 (mil) vezes o valor da respectiva digitalização.
5.5 – O montante das indenizações eventualmente devidas pela adjudicatária será automaticamente deduzido de qualquer valor a ela devidos pela Câmara Municipal de Sumaré.
6 – Prazos de Execução:
6.1 – O prazo máximo para entrega total dos serviços e de 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
6.2 – A adjudicatária deverá apresentar, na efetivação da contratação, um cronograma detalhado com as fases de execução do serviço, contemplados os prazos de conclusão de cada etapa, conforme abaixo descritas.
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | PRAZO DE ENTREGA |
1 | 1 | Licença Perpétua de Software Aplicativo de GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos com assinatura digital ICP-Brasil para até 50 usuários. | Até 10 dias da assinatura do contrato |
12 | Treinamento, Capacitação, implantação e Assessoria | 06 meses | |
1.000.000 | Digitalização de Páginas de documentos no formato A0 ao A8 | 06 meses | |
1.000.000 | Autenticação de páginas em Mídias no Cartório de RTD | 06 meses |
7 - Estrutura Física para a realização dos serviços:
7.1 - A empresa prestadora dos serviços deverá instalar uma Central de Digitalização em local próprio composta minimamente de Software de GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos para consulta com numero mínimo de 50 usuários para atender à demanda da Câmara Municipal de Sumaré.
A empresa fornecedora dos serviços deverá retirar e devolver os documentos objeto da licitação nos locais indicados acomodados em caixas de papelão e sua substituição quando for o caso, ficando sob sua responsabilidade o transporte, a guarda e o sigilo das informações.
A empresa fornecedora dos serviços deverá atender às requisições de entrega de documentos que estiverem em seu poder em até 24 horas do pedido da solicitação.
7.2 -A empresa prestadora dos serviços deverá estar perfeitamente adequada à custódia das caixas, sendo dotada, tecnicamente, de toda a estrutura física e de aparelhagem necessária à preservação do acervo documental da Câmara Municipal de Sumaré, observando, no mínimo, os seguintes requisitos:
*Local limpo, em condições de higiene apropriada;
*A área deverá ser protegida, adequadamente, contra sinistros;
* PPRA- Programa de Proteção aos Riscos Ambientais;
* PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
* Sistema de combate a princípio de incêndio, utilizando extintores portáteis de pó químico seco, a base de monofosfato de amônia, para classe A,B,C;
8) Da Hospedagem das Licenças de GED: A empresa contratada deverá hospedar em servidor próprio a base de dados dos documentos digitalizados e as licenças até o final do contrato e disponibilizar o arquivo digital para a Câmara Municipal de Sumaré na forma de arquivo no formato PDF e/ou transferir para servidor indicado transferindo as licenças adquiridas.
9) Forma de Pagamento: Para os documentos digitalizados, mensal conforme atesto dos serviços entregues, ou seja, pagamento da digitalização por página digitalizada; para as mídias autenticadas, após a entrega da mídia.
10) Será de responsabilidade da Contratada arcar com todas as despesas de instrução e treinamento técnico de pessoal de gerenciamento e operação indicados pela Contratante.
11) Condições Gerais:
11.1 A empresa concorrente deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove capacidade técnica e desempenho anterior em objeto assemelhado.
11.2 Capacidade técnico profissional: indicar no mínimo um profissional(ais) com nível superior completo responsável(eis) pela execução dos trabalhos decorrentes da contratação, especialista em projetar solução de GED com formação CDIA ou CDIA+ concedido pela CompTIAComputingTecnologyIndustryAssociation (Associação da Àrea de Tecnologia DA Computação) ou órgão ou entidade de característica semelhante.
12 – Comprovação de Solidariedade (Parceria) entre Proponente com Cartório de Ofício de Notas e Registro e Cartório de Serviço de Registro de Título e Documentos e de Pessoa Jurídica.
A proponente deverá comprovar este fato através da apresentação de declaração dos Cartórios ou de apresentação de termo(s) de autenticação de mídia(s) constando o nome da empresa licitante ou documento similar.
13) Garantia:
Considerando-se o risco na implantação dos serviços e a necessidade de manipulação de documentos e dados sigilosos, será exigida garantia contratual por parte da empresa vencedora no valor de 5% do valor global do contrato no ato de sua assinatura, conforme previsto no §1º do Art. 56 da Lei 8666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
14) Da licença de GED
Ao final dos serviços será efetuada a doação da licença de GED, transferindo-se o direito de propriedade de uso e gozo de forma perpétua para a Câmara Municipal de Sumaré.
XXXXX XXX (MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS) PREGÃO PRESENCIAL Nº /2014
Razão Social da Pessoa Jurídica: CNPJ: Telefone: Fax: Endereço: e-mail:
Serviço: Digitalização, tratamento das imagens, indexação automática e acondicionamento em caixas de papelão, nas dependências da Câmara Municipal de Sumaré, conforme especificações técnicas e condições previstas neste edital e seus anexos
Quantidade estimada:
Preço Unitário da Digitalização por página(R$):
Preço Unitário da Autenticação de Mídia por Página (R$):
Preço Total Estimado (R$):
Obs. Os licitantes deverão observar, quando da elaboração de suas respectivas propostas de preços, o valor de referência, sob risco de eventual não homologação do certame.
Prazo de validade da proposta (mínimo: 60 dias)