CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO. Os serviços especializados de operação, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATANTE após a instalação e ativação do PABX;
CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO. 4.1 Os itens presentes nesta especificação são apenas estimativos para o contrato; a CONTRATADA apenas cobrará por serviços que tenham sido instalados, tanto para linhas telefônicas, troncos digitais, PABX e qualquer outro serviço presente neste edital. 4.2 É de responsabilidade da CONTRATA providenciar alteração de endereços das linhas digitais e analógicas quando solicitada pela CONTRANTE desde que haja viabilidade técnica; não havendo, a CONTRATADA deverá discutir com a CONRATANTE meios alternativos para atender a demanda.
CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO. Os serviços especializados de operação, manutenção, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATANTE; LT 30 *O endereço da linhas telefônica analógicas será fornecido posteriormente ao vencedor do Certame. DDR R: GAL XXXXXXXXX XXXXXXX, 332 33669500 1 20 DDR R: DR. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 128 33669600 1 20 DDR R: XXXXXX XXXXXX, 215 33669700 1 20
CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO. Os serviços especializados de operação, manutenção, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATANTE; Tabela 1Linhas Telefônicas (LT) As linhas abaixo seguiram a regra de portabilidade da ANATEL., sendo adicionadas linhas novas nos respectivos endereços como segue: - 08 linhas novas no endereço Xxxxxxxx 0x Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX - 05 linhas novas no endereço Xxx Xxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx/XX Serviço Endereço Cep Nº da Linha Municipio LT Trav 1º Centenário, nº 32 13170-031 1938731841 Sumaré SP LT Trav 1º Centenário, nº 32 13170-031 1938731454 Sumaré SP LT Trav 1º Centenário, nº 32 13170-031 1938731865 Sumaré SP LT Trav 1º Centenário, nº 32 13170-031 1938731891 Sumaré SP LT Trav 1º Centenário, nº 32 13170-031 1938736454 Sumaré SP LT Trav 1º Centenário, nº 32 13170-031 1938736451 Sumaré SP LT Trav 1º Centenário, nº 32 13170-031 1938736007 Sumaré SP LT Trav 1º Centenário, nº 32 13170-031 1938735333 Sumaré SP LT Trav 1º Centenário, nº 32 13170-031 1938735283 Sumaré SP LT Trav 1º Centenário, nº 32 13170-031 1938737205 Sumaré SP LT Trav 1º Centenário, nº 32 13170-031 1938736493 Sumaré SP LT Trav 1º Centenário, nº 32 13170-031 1938737237 Sumaré SP LT Trav 1º Centenário, nº 32 13170-031 1938736150 Sumaré SP LT Trav 1º Centenário, nº 32 13170-031 1938835393 Sumaré SP LT Trav 1º Centenário, nº 32 13170-031 1938734839 Sumaré SP LT Trav 1º Centenário, nº 32 13170-031 1938734313 Sumaré SP LT Trav 1º Centenário, nº 32 13170-031 1938734439 Sumaré SP LT Trav 1º Centenário, nº 32 13170-031 1938734523 Sumaré SP LT Trav 1º Centenário, nº 32 13170-031 1938734734 Sumaré SP LT Trav 1º Centenário, nº 32 13170-031 1938734796 Sumaré SP LT Trav 1º Centenário, nº 32 13170-031 1938734814 Sumaré SP LT Trav 1º Centenário, nº 32 13170-031 1938734050 Sumaré SP Tabela 2 – Troncos Digitais (TD) Serviço Endereço Cep Nº da Linha QTDE Troncos Ramais DDR PABX TD Travessa 1º Centenário, nº 32 - Centro 13170-031 38838833 60 80 ramais diretos Próprio Serviços Quantidade Valor unitário Valor mensal Valor 12 Meses Instalação Linha Analógica 35 Instalação Linha Digital 30 canais 02 Mensalidade Linha Analógica 35 Mensalidade Troncos Digitais 30 canais 02 Mensalidade Ramais Digitais 80 SUB TOTAL 1 Tarifação Local ( quantidade estimada ) Quantidade Valor unitário Valor mensal Valor 12 Meses Xxxxxx fixo - fixo (local) 15.000 Minuto fixo - móvel Local (VC1) Vivo 500 SUB TOTAL 2 Trafego Longa Distância ( quantidade estimada ) Quantidade Valor unitári...
CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO. Como requisitos mínimos a manutenção deve conter as seguintes opções: • Alteração de senha de acesso do usuário; • Cópia de segurança (Backup) completa do banco de dados do sistema; • Restauração completa da cópia de segurança. SISTEMA DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ATENDENDO A LEI 131/2009 Com objetivo de demonstrar informações referente as contas públicas à sociedade com base nas leis vigentes da transparência públicas, Lei complementar 131 de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência Pública), a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei 12.527/2011 (Lei Brasileira de Acesso a Informação). A Lei complementar 131 de 27 de maio de 2009: Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a Lei 12.527/2011, regulamenta o direito á informação garantida pela constituição Federal, obrigando os órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção, a fim de facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa as informações, com objetivo de desenvolver a transparência e o controle social na administração pública. De forma automatizada, os sistemas de contabilidade, compras, folha de pagamento fornece em tempo real no Portal da Transparência as informações referente às Transferências, Despesas, Restos a Pagar, Licitações, Contratos, Convênios, Diárias e Adiantamentos. A tela principal permite a navegação direta a outros menus estruturados, bem como: Estrutura Administrativa, Legislação Municipal, Planejamento, Precatórios, Prestação de Contas, Restos a Pagar, Terceiro Setor e Outras Informações. Em plataforma WEB, os dados devem ser disponibilizados com linguagem simplificada, navegação descomplicada e fácil acesso, com informações relacionadas à legislação pertinente ao portal da Transparência e as informações da entidade.
CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO. Como requisitos mínimos a manutenção deve conter as seguintes opções: • Alteração de senha de acesso do usuário; • Cópia de segurança (backup) completa do banco de dados do sistema; • Restauração completa da cópia de segurança.
CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO. Os itens presentes nesta especificação são apenas estimativos para o contrato; a CONTRATADA apenas cobrará por serviços que tenham sido instalados, tanto para linhas telefônicas, quanto para troncos digitais.
CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO. Manter durante o período de vigência do contrato a ser firmado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e a terceiros; Compete à empresa contratada a execução, às suas expensas, de todo e qualquer serviço necessário à completa execução e perfeito funcionamento do objeto; Efetuar o serviço de atendimento técnico especializado conforme exigido na contratação; Atualizar softwares que sejam necessários para o funcionamento da solução; Garantir o atendimento técnico 8 horas por dia x 5 dias por semana.
CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO. 3.3.1.1. Os itens presentes nesta especificação são apenas estimativos para o contrato; a CONTRATADA apenas cobrará por serviços que tenham sido instalados, tanto para linhas telefônicas, quanto para troncos digitais. 3.3.1.2. É de responsabilidade da CONTRATADA providenciar alteração de endereços das linhas digitais e analógicas quando solicitada pela CONTRATANTE desde que haja viabilidade técnica; não havendo, a CONTRATADA deverá discutir com a CONTRATANTE meios alternativos para atender a demanda desde que não esteja em desacordo com algum item do presente termo de referência.