DOS PARTICIPANTES. Inalterado. 4.1 - Serão elegíveis a tornarem-se Participantes Ativos deste Plano os Empregados de Patrocinadora que não estiverem, na Data Efetiva do Plano de Aposentadoria, com seus contratos de trabalho suspensos ou interrompidos, bem como aqueles que forem admitidos após essa data. Os Empregados de Patrocinadora, que estiverem com seus contratos de trabalho suspensos ou interrompidos, serão elegíveis a tornarem-se Participantes Ativos assim que cessar a suspensão ou interrupção. 4.1 - São Participantes Ativos os Empregados de Patrocinadora que tenham se inscrito neste Plano até o dia anterior à data de aprovação, pela autoridade governamental competente, do processo de alteração regulamentar que teve por objeto o saldamento do Plano, observados os procedimentos então requeridos. Adaptação, em razão do fechamento da massa. 4.2 - Para tornar-se Participante Ativo, o Empregado elegível deverá requerer sua inscrição e preencher os formulários exigidos pela Entidade. EXCLUÍDO Idem anterior. 4.3 - Perderá a condição de Participante Ativo aquele que se tornar Participante Vinculado, Participante Assistido, ex- Participante ou Participante Autopatrocinado. 4.2 - Perderá a condição de Participante Ativo aquele que se tornar Participante Vinculado, Participante Assistido ou ex- Participante. Adaptação, em razão do saldamento do plano. 4.4 - Serão Participantes Vinculados deste Plano os ex- Empregados de Patrocinadora que optarem pelo Benefício Proporcional Diferido previsto neste Regulamento. 4.3 - Serão Participantes Vinculados deste Plano os ex- Empregados de Patrocinadora que optarem pelo Benefício Proporcional Diferido previsto neste Regulamento. Item renumerado sem mudança de conteúdo.
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DOS PARTICIPANTES. Inalterado.
4.1 - Serão elegíveis a tornarem-se Participantes Ativos deste Plano os Empregados de Patrocinadora que não estiverem, na Data Efetiva do Plano de Aposentadoria, com seus contratos de trabalho suspensos ou interrompidos, bem como aqueles que forem admitidos após essa data. Os Empregados de Patrocinadora, que estiverem com seus contratos de trabalho suspensos ou interrompidos, serão elegíveis a tornarem-se Participantes Ativos assim que cessar a suspensão ou interrupção. 4.1 5.1 - São Participantes Ativos deste Plano para os Empregados efeitos deste Regulamento:
I - os empregados e administradores da Patrocinadora inicialmente inscritos como Participantes no Plano de Patrocinadora Benefícios Originário e que tenham se inscrito mantenham a condição de Participante neste Plano até nos termos deste Regulamento;
II - os Assistidos que estejam recebendo Benefício de prestação continuada previsto neste Regulamento;
III - os ex-empregados e ex-administradores que se mantenham vinculados a este Plano de Benefícios Vale Fertilizantes, nos termos deste Regulamento.
5.1.1 - São considerados administradores os gerentes, diretores e conselheiros ocupantes de cargo eletivo, incluindo os de cargo consultivo, e outros dirigentes da Patrocinadora.
5.1.2 - Considerando o dia anterior à data de aprovação, pela autoridade governamental competente, do processo de alteração regulamentar que teve por objeto o saldamento fechamento do Plano, observados o pedido de ingresso como Participante deste Plano de Benefícios podia ser efetuado até 01/02/2011, pelo interessado que celebrasse contrato individual de trabalho com a Patrocinadora ou assumisse o cargo de administrador na Patrocinadora, mediante manifestação formal de vontade, através de formulário próprio devidamente instruído com os procedimentos então requeridos. Adaptação, em razão do fechamento da massadocumentos por ela exigidos.
4.2 5.1.3 - Para tornar-se O Participante Ativo, o Empregado elegível deverá requerer sua inscrição e preencher os formulários exigidos pela Entidade. EXCLUÍDO Idem anteriorque prestar serviço a mais de uma Patrocinadora ficará vinculado apenas a uma delas para efeito do disposto neste Regulamento.
4.3 5.1.4 - O ingresso do Participante na Sociedade, neste Plano de Benefícios Vale Fertilizantes, e a manutenção dessa condição são pressupostos indispensáveis para o direito de percepção por este ou por seus Beneficiários de quaisquer dos Benefícios e institutos previstos neste Regulamento.
5.2 - Perderá a condição de Participante Ativo aquele que:
I - falecer;
II - requerer, por escrito, o desligamento do Plano de Benefícios Vale Fertilizantes;
III - deixar de ser empregado ou administrador de Patrocinadora, ressalvados os casos de aposentadoria ou na hipótese de o Participante optar pelo instituto do benefício
IV - deixar de recolher por 3 (três) meses consecutivos o valor de suas Contribuições, nas hipóteses previstas no item 5.3 deste Regulamento, sendo que se tornar a Sociedade deverá informar previamente o Participante Vinculado, Participante Assistido, ex- Participante ou Participante Autopatrocinado. 4.2 - Perderá da condição de inadimplente destacando que o mesmo perderá a condição de Participante Ativo aquele que se tornar Participante VinculadoParticipante;
V - receber pagamento único com a consequente perda do direito a pagamento de prestação continuada;
VI - tiver esgotado o seu Saldo de Conta Total ou expirado o prazo do recebimento do Benefício, Participante Assistido ou ex- observada a forma de pagamento escolhida pelo Participante. Adaptação, em razão do saldamento do plano.
4.4 5.2.1 - Serão Participantes Vinculados deste Plano os ex- Empregados A perda da condição de Patrocinadora que optarem pelo Benefício Proporcional Diferido previsto neste Regulamento. 4.3 - Serão Participantes Vinculados deste Plano os ex- Empregados Participante, exceto se decorrente de Patrocinadora que optarem pelo Benefício Proporcional Diferido previsto neste Regulamento. Item renumerado sem mudança sua morte, importará a perda da condição dos Beneficiários correspondentes, independentemente de conteúdoqualquer aviso ou notificação.
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Samples: Pension Plan Agreement
DOS PARTICIPANTES. Inalterado.
4.1 3.1 - Serão elegíveis Será elegível a tornaremtornar-se Participantes Ativos Participante Ativo deste Plano os Empregados o Empregado de Patrocinadora Patrocinadora, que não estiveremesteja, na Data Efetiva do Plano de AposentadoriaAposentadoria Suplementar, com seus contratos seu contrato de trabalho suspensos suspenso ou interrompidosinterrompido, bem como aqueles aquele que forem admitidos for admitido após essa data. Os Empregados O Empregado de Patrocinadora, que estiverem estiver com seus contratos seu contrato de trabalho suspensos suspenso ou interrompidosinterrompido, serão elegíveis será elegível a tornaremtornar-se Participantes Ativos Participante Ativo assim que cessar a citada suspensão ou interrupção. 4.1 3.1 - São Participantes Ativos os Empregados de Patrocinadora que tenham se inscrito neste no Plano até o dia anterior à data de aprovação, pela autoridade governamental competente, do processo de alteração regulamentar que teve por objeto o saldamento Saldamento do Plano, observados os procedimentos então requeridos. Adaptação, em razão do fechamento da de massa.
4.2 3.2 - Para tornar-se Participante Ativo, o Empregado elegível deverá requerer sua inscrição e preencher os formulários exigidos pela Entidade, onde nomeará os seus Beneficiários Indicados e autorizará os descontos que serão efetuados no seu Salário Aplicável e creditados à Entidade como sua contribuição para o Plano. EXCLUÍDO Idem anteriorExclusão, em razão do fechamento de massa.
4.3 3.3 - Perderá a condição de Participante Ativo aquele que se tornar Participante Vinculado, Participante Assistido, ex- Participante ou Participante Autopatrocinado. 4.2 3.2 - Perderá a condição de Participante Ativo aquele que se tornar Participante Vinculado, Participante Assistido ou ex- ex-Participante. AdaptaçãoAtualização, em razão do saldamento do planosaldamento.
4.4 3.4 - Serão Participantes Vinculados deste Plano os ex- Empregados de Patrocinadora que optarem pelo Benefício Proporcional Diferido previsto neste Regulamento. 4.3 3.3 - Serão Participantes Vinculados deste Plano os ex- ex-Empregados de Patrocinadora que optarem pelo Benefício Proporcional Diferido previsto neste Regulamento. Item renumerado sem mudança de conteúdo.
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DOS PARTICIPANTES. Inalterado.
4.1 - Serão elegíveis É participante deste Registro de Preços o Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco Prof° Xxxx Xxxxxxx – PROCAPE. 14.02 Das adesões por orgãos não participantes Desde que devidamente justificada a tornarem-se Participantes Ativos deste Plano os Empregados vantagem, a Ata de Patrocinadora Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não estiveremtenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto Estadual nº 39.437, de 29 de maio de 2013. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, ao solicitarem adesão à Ata de Registro de Preços, devem realizar pesquisa de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na Data Efetiva totalidade, ao quíntuplo do Plano quantitativo de Aposentadoriacada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, com seus contratos independente do número de trabalho suspensos ou interrompidos, bem como aqueles Órgãos Não Participantes que forem admitidos após essa data. Os Empregados de Patrocinadora, que estiverem com seus contratos de trabalho suspensos ou interrompidos, serão elegíveis a tornarem-se Participantes Ativos assim que cessar a suspensão ou interrupção. 4.1 - São Participantes Ativos os Empregados de Patrocinadora que tenham se inscrito neste Plano até o dia anterior à data de aprovação, pela autoridade governamental competente, do processo de alteração regulamentar que teve por objeto o saldamento do Plano, observados os procedimentos então requeridos. Adaptação, em razão do fechamento da massaaderirem.
4.2 - Para tornar-se Participante Ativo, o Empregado elegível deverá requerer sua inscrição e preencher os formulários exigidos pela Entidade. EXCLUÍDO Idem anterior.
4.3 - Perderá a condição de Participante Ativo aquele que se tornar Participante Vinculado, Participante Assistido, ex- Participante ou Participante Autopatrocinado. 4.2 - Perderá a condição de Participante Ativo aquele que se tornar Participante Vinculado, Participante Assistido ou ex- Participante. Adaptação, em razão do saldamento do plano.
4.4 - Serão Participantes Vinculados deste Plano os ex- Empregados de Patrocinadora que optarem pelo Benefício Proporcional Diferido previsto neste Regulamento. 4.3 - Serão Participantes Vinculados deste Plano os ex- Empregados de Patrocinadora que optarem pelo Benefício Proporcional Diferido previsto neste Regulamento. Item renumerado sem mudança de conteúdo.
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Samples: Pregão Eletrônico