DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. Art. 11. Dar-se-á o cancelamento da inscrição do Participante que: I Requerer seu desligamento deste Plano de Benefícios;
DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. Art. 8º. Será cancelada a inscrição do Participante que:
DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA: O pedido de cancelamento da inscrição do advogado ou da Sociedade Individual deverá ser realizado em campo específico após acesso ao portal do advogado mediante utilização de login e senha.
DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. Na impossibilidade do(a) ALUNO(A) participar do curso, objeto do contrato, poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição e obter o reembolso nas seguintes circunstâncias:
DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. Artigo 11 - Dar-se-á o cancelamento da inscrição do Participante que: I - requerer; II - vier a falecer; III - rescindir ou tiver rescindido seu contrato de trabalho, ou encerrada sua atividade diretiva com a Patrocinadora, ressalvada a manutenção da inscrição na qualidade de Autopatrocinado ou Vinculado, na forma deste Regulamento; IV - receber, em pagamento único, o Saldo de Conta Total do Participante, na forma do artigo 23, § 5º; V - Tiver cancelada sua inscrição no Plano Básico da FUNDAÇÃO; e VI - deixar de pagar 3 (três) contribuições consecutivas a que esteja obrigado. Artigo 11 - Dar-se-á o cancelamento da inscrição do Participante que: I - requerer; II - vier a falecer; III - rescindir ou tiver rescindido seu contrato de trabalho, ou encerrada sua atividade diretiva com a Patrocinadora, ressalvada a manutenção da inscrição na qualidade de Autopatrocinado ou Vinculado, na forma deste Regulamento; IV - receber, em pagamento único, o Saldo de Conta Total do Participante, conforme hipóteses previstas neste Regulamento; V - tiver cancelada sua inscrição no Plano Básico da FUNDAÇÃO; e VI - deixar de pagar 3 (três) contribuições consecutivas a que esteja obrigado. Parágrafo único - Na hipótese do inciso VI, o cancelamento da inscrição será precedido de notificação, que concederá 30 (trinta) dias de prazo para o Participante regularizar sua situação junto à FUNDAÇÃO.
DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. Artigo 13 - Dar-se-á o cancelamento da inscrição do Patrocinador que requerer o seu desligamento ou que se extinguir, inclusive através de fusão, cisão, transformação ou incorporação à empresa não patrocinadora, observadas as normas estabelecidas pela legislação aplicável vigente e ouvido previamente o órgão fiscalizador competente, em qualquer dos casos.
DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. 14.1. O cancelamento da inscrição dar-se-á ao aluno que, em qualquer etapa, seja constatado irregularidades ou fraudes na inscrição, ou não preenchimento dos requisitos e condições previstas neste Edital, sem prejuízo de possível apuração disciplinar, implicando na IMEDIATA ELIMINAÇÃO do candidato a qualquer tempo da seleção ou mesmo do curso.
DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. A inscrição poderá ser cancelada por quaisquer das partes nos termos a seguir:
DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. Art. 19 – Será cancelada a inscrição do Participante que:
DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. Art. 35 - O cancelamento da inscrição do participante será considerado efetivado a partir do mês seguinte àquele em que tenham ocorrido os motivos determinantes, conforme previsto no Art. 13 do Estatuto.