DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. Será cancelada a inscrição do Participante que:
DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. O pedido de cancelamento da inscrição do advogado ou da Sociedade Individual deverá ser realizado em campo específico após acesso ao portal do advogado mediante utilização de login e senha.
DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. Na impossibilidade do(a) ALUNO(A) participar do curso, objeto do contrato, poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição e obter o reembolso nas seguintes circunstâncias:
I – Com até 30 (trinta) dias de antecedência do início do curso, mediante requerimento fundamentado, fazendo jus ao reembolso integral do valor pago, desde que devidamente comprovado o seu pagamento;
II – Com até 15 (quinze) dias de antecedência do início do curso, mediante requerimento fundamentado, fazendo jus ao reembolso de 50% (cinquenta por cento) do valor pago, desde que devidamente comprovado o seu pagamento.
DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. Dar-se-á o cancelamento da inscrição do Participante que: I Requerer seu desligamento deste Plano de Benefícios;
DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. 14.1. O cancelamento da inscrição dar-se-á ao aluno que, em qualquer etapa, seja constatado irregularidades ou fraudes na inscrição, ou não preenchimento dos requisitos e condições previstas neste Edital, sem prejuízo de possível apuração disciplinar, implicando na IMEDIATA ELIMINAÇÃO do candidato a qualquer tempo da seleção ou mesmo do curso.
DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. Será cancelada a inscrição do Participante que: I -falecer; II -requerer o cancelamento de sua inscrição no Plano SALUTARprev sem encerrar o vínculo associativo com o Instituidor; III -deixar de recolher por 3 (três) meses consecutivos as suas contribuições ordinárias e, tendo sido notificado por 2 (duas) vezes, não liquidar o débito dentro de 30 (trinta) dias contados da data da última notificação, ressalvados os casos previstos no caput do artigo 20 deste Regulamento; IV -receber benefício em parcela única;
DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. Dar-se-á o cancelamento da inscrição do Participante que: I - requerer; II - vier a falecer; III - rescindir ou tiver rescindido seu contrato de trabalho, ou encerrada sua atividade diretiva com a Patrocinadora, ressalvada a manutenção da inscrição na qualidade de Autopatrocinado ou Vinculado, na forma deste Regulamento; IV - receber, em pagamento único, o Saldo de Conta Total do Participante, na forma do artigo 23, § 5º; V - Tiver cancelada sua inscrição no Plano Básico da FUNDAÇÃO; e VI - deixar de pagar 3 (três) contribuições consecutivas a que esteja obrigado. Artigo 11 - Dar-se-á o cancelamento da inscrição do Participante que: I - requerer; II - vier a falecer; III - rescindir ou tiver rescindido seu contrato de trabalho, ou encerrada sua atividade diretiva com a Patrocinadora, ressalvada a manutenção da inscrição na qualidade de Autopatrocinado ou Vinculado, na forma deste Regulamento; IV - receber, em pagamento único, o Saldo de Conta Total do Participante, conforme hipóteses previstas neste Regulamento; V - tiver cancelada sua inscrição no Plano Básico da FUNDAÇÃO; e VI - deixar de pagar 3 (três) contribuições consecutivas a que esteja obrigado. Parágrafo único - Na hipótese do inciso VI, o cancelamento da inscrição será precedido de notificação, que concederá 30 (trinta) dias de prazo para o Participante regularizar sua situação junto à FUNDAÇÃO.
DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. O cancelamento da inscrição do participante será considerado efetivado a partir do mês seguinte àquele em que tenham ocorrido os motivos determinantes, conforme previsto no Art. 13 do Estatuto.
DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. Este documento foi protocolado em 22/01/2016 às 18:39, é cópia do original assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx, informe o processo 1043696-85.2015.8.26.0053 e código 199880B. O pedido de cancelamento da inscrição do advogado conveniado deverá ser formulado mediante requerimento eletrônico no portal da DEFENSORIA.
DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. O pedido de cancelamento da inscrição do advogado ou da Sociedade Individual deverá ser formulado mediante requerimento eletrônico no portal da DEFENSORIA.