DOS PARÂMETROS DA LICITAÇÃO. Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP? ( ) Sim ( X ) Não 3.1. Justificativa para adoção do Sistema de Registro de Preços ( ) quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência ( ) quando for conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e ( ) quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativoa ser demandado pela Administração Pública. ( X ) Não se aplica 3.2. Será adotado tratamento diferenciado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 (alterado pela Lei Complementar nº 147/2014): ( ) Valor referencial inferior a R$ 80.000,00 por item (participação exclusiva para ME/EPP). ( ) Valor referencial superior a R$ 80.000,00 de natureza divisível (com cota para ME/EPP). ( ) Valor referencial superior a R$ 80.000,00 de natureza divisível, porém não sendo aplicável tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte por não ser mais vantajoso para a administração pública. Justificativa: NÃO APLICÁVEL. 3.3. Haverá necessidade de vistoria prévia (visita técnica)? ( X ) Vistoria obrigatória ( ) Vistoria facultativa () Não será exigida vistoria. Justificativa: 3.4. Será admitida a participação de consórcios?
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Samples: Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação
DOS PARÂMETROS DA LICITAÇÃO. Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP? ( X ) Sim ( X (... ) Não
3.1. Não Justificativa para adoção do Sistema de Registro de Preços ( X ) quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência ( X ) quando for conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e ( X ) quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativoa quantitativo a ser demandado pela Administração Pública. ( X ) Não se aplica
3.2. Será adotado tratamento diferenciado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 (alterado pela Lei Complementar nº 147/2014): ( ) Valor referencial inferior a R$ 80.000,00 por item (participação exclusiva para ME/EPP). ( ) Valor referencial superior a R$ 80.000,00 por item (participação exclusiva para ME/EPP). ( ) Valor referencial superior a R$ 80.000,00 de natureza divisível (com cota para ME/EPP). ( x ) Valor referencial superior a R$ 80.000,00 de natureza divisível, porém não sendo aplicável tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte por não ser mais vantajoso para a administração pública. Justificativa: NÃO APLICÁVEL.
3.3. Haverá necessidade de vistoria prévia (visita técnica)? ( X ) Vistoria obrigatória ( ) Vistoria facultativa () Não será exigida vistoria. Justificativa:
3.4. Será admitida a participação de consórcios?
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PARÂMETROS DA LICITAÇÃO. Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP? ( ) Sim ( X ) Não
3.1. Justificativa para adoção do Sistema de Registro de Preços ( ) quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência ( ) quando for conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e ( ) quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativoa ser demandado pela Administração Pública. ( X ) Não se aplica
3.2. Será adotado tratamento diferenciado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 (alterado pela Lei Complementar nº 147/2014): ( ) Valor referencial inferior a R$ 80.000,00 por item (participação exclusiva para ME/EPP). ( ) Valor referencial superior a R$ 80.000,00 de natureza divisível (com cota para ME/EPP). ( ) Valor referencial superior a R$ 80.000,00 de natureza divisível, porém não sendo aplicável tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte por não ser mais vantajoso para a administração pública. Justificativa: NÃO APLICÁVEL.
3.3. Haverá necessidade de vistoria prévia (visita técnica)? ( X ) Vistoria obrigatória ( ) Vistoria facultativa (( X ) Não será exigida vistoria. Justificativa:
3.4. Será admitida a participação de consórcios?
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Samples: Dispensa De Licitação