Da Religação Cláusulas Exemplificativas

Da Religação. Art. 79 - Cessado o motivo da suspensão, a Concessionária restabelecerá o fornecimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação do Usuário ou a constatação do pagamento.
Da Religação. (Art. 115)
Da Religação. Art. 115 Cessado o motivo da suspensão, o prestador restabelecerá os serviços de abastecimento de água em até 48 (quarenta e oito) horas, após solicitação pelo usuário. Parágrafo único Correrá por conta do usuário o custo da religação, salvo a hipótese do art. 117.
Da Religação. Art. 107. Cessado o motivo da suspensão a concessionária restabelecerá o fornecimento no prazo de até 48 horas, após a solicitação do consumidor ou a constatação do pagamento.
Da Religação. Art. 91. O procedimento de religação é caracterizado pelo restabelecimento dos serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário pela CONCESSIONÁRIA.
Da Religação. I.4.1. Ter os serviços de distribuição de gás religados, no caso de interrupção indevida, no prazo máximo de até 4 (quatro) horas, a partir da constatação pela Concessionária ou de manifestação do Usuário, sem exigência de quaisquer despesas ao Usuário. I.4.2. Ter os serviços de distribuição de gás religados, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após comunicação do pagamento de fatura pendente, obrigando-se o Usuário a comprovar a quitação dos débitos no momento da religação. I.5. Da Medição (equipamentos de medição e leitura) I.5.1. Ter, em 1 (um) dia útil, substituído o medidor instalado na Unidade Usuária, após a constatação de defeito. I.5.1.1. Obter a resposta à solicitação de verificação de leitura e consumo, em até 3 (três) dias úteis, contados da data da solicitação. I.5.1.2. Obter, quando solicitado pelo Usuário, resultado de aferição e laudo correspondente a medidor suspeito, em decorrência de verificação de leitura e consumo, em até 8 (oito) dias úteis, contados da data em que ocorreu troca do medidor. I.5.1.3. Ser comunicado, por escrito e com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, sobre a substituição dos equipamentos de medição instalados na Unidade Usuária. I.5.2. Ser informado, por escrito, sobre modificação da data prevista para leitura dos medidores ou qualquer alteração do calendário com o mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, o que pode ser feito inclusive por mensagens na Fatura de Gás. 1.5.3. Obter resposta sobre sua solicitação de verificação de pressão e de Poder Calorífico Superior - PCS do gás, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da solicitação, pela Concessionária. I.6.
Da Religação. I.4.1. Ter os serviços de distribuição de gás religados, no caso de suspensão indevida, no prazo máximo de até 4 (quatro) horas, a partir da constatação pela Concessionária ou de manifestação do Usuário, sem exigência de quaisquer despesas ao Usuário;

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  • DA RECISÃO 7.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/1993.

  • DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

  • DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.

  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO 8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:

  • DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número: 4415 0902 12 361 205 2 120 339032050000

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no item próprio deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos: