Common use of DOS PREÇOS Clause in Contracts

DOS PREÇOS. 8.1. Os valores estarão descritos no “Resumo de Contratação”. 8.2. O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA, por usuário inscrito, o valor de Inscrição descrito no “Resumo da Contratação” e as Mensalidades. 8.2.1. A INSCRIÇÃO, a ser paga uma única vez, juntamente com a primeira mensalidade, corresponde ao valor atribuído à remuneração pelos custos de implantação do plano: cadastramento dos usuários, expedição de documentação, Cartões Individuais de Identificação etc. 8.2.2. As MENSALIDADES, cujos valores são aferidos de acordo com a idade dos usuários dispostos conforme a faixa etária em que se enquadrem, correspondem às contraprestações sucessivas e mensais pelo plano ora contratado. 8.2.3. Os valores e critérios de cobrança estão dispostos no “Resumo de Contratação”. 8.3. A CONTRATADA poderá adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 8.4. Ocorrendo impontualidade nos pagamentos, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculada proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais, sem prejuízo de suspensão do contrato ou sua rescisão, a critério da CONTRATADA. 8.5. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 8.6. Se o CONTRATANTE não receber documento que o possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite às consequências da mora, através do portal do beneficiário.

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Sources: Health Plan Marketing Instrument, Health Plan Marketing Instrument

DOS PREÇOS. 8.1A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. Os valores estarão descritos no “Resumo de Contratação”65, da Lei nº 8.666/93. 8.2. 4.1 – O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADApreço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. 4.1.1 – Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por usuário inscritomotivo superveniente, tornar- se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado. 4.1.2 – Frustrada a negociação, o valor de Inscrição descrito no “Resumo da Contratação” e as Mensalidadesfornecedor será liberado do compromisso assumido. 8.2.1. A INSCRIÇÃO4.1.2.1 – Na hipótese do subitem anterior, a ser paga uma única vez, juntamente com a primeira mensalidade, corresponde ao valor atribuído à remuneração pelos custos Prefeitura Municipal de implantação do plano: cadastramento dos usuários, expedição de documentação, Cartões Individuais de Identificação etc. 8.2.2. As MENSALIDADES, cujos valores são aferidos de acordo com a idade dos usuários dispostos conforme a faixa etária em que se enquadrem, correspondem às contraprestações sucessivas e mensais pelo plano ora contratado. 8.2.3. Os valores e critérios de cobrança estão dispostos no “Resumo de Contratação”. 8.3. A CONTRATADA poderá adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 8.4. Ocorrendo impontualidade nos pagamentos, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ convocará os demais fornecedores, ou outro índice que vier na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação. 4.2 – Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a substituí-lo, calculada proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre Prefeitura Municipal poderá: 4.2.1 – Liberar o valor fornecedor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciaiscompromisso assumido, sem prejuízo aplicação de suspensão penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do contrato ou sua rescisãopedido de fornecimento. 4.2.2 – Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação. 4.3 – Não havendo êxito nas negociações, a critério Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger procederá à revogação do item em questão, da CONTRATADAAta de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 8.5. Quando 4.4 – Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados ressalvada a data superveniência de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequentenormas federais aplicáveis a espécie. 8.6. Se o CONTRATANTE não receber documento que o possibilite realizar o pagamento 4.5 – O diferencial de sua obrigaçãopreço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger à época da licitação, até cinco dias antes do respectivo vencimentobem como eventuais descontos por ela concedidos, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite às consequências da mora, através do portal do beneficiárioserão sempre mantidos.

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Sources: Pregão Presencial

DOS PREÇOS. 8.12.1. Os valores estarão descritos Por força deste instrumento, a CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA o valor respectivo aos serviços realizados no período, em conformidade com o disposto no subitem 2.2. O valor total do contrato será de R$ xxxxxxx, conforme estimativa descrita no Anexo II do presente instrumento. 2.2. O pagamento será realizado no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente a serviços prestados, devendo a CONTRATADA encaminhar a nota fiscal com o valor mensalmente, separadas para cada unidade à CONTRATANTE. 2.2.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota e encaminhá-la ao departamento designado pela CONTRATANTE. 2.3. As notas fiscais devem ser emitidas individualmente para cada unidade, devendo constar em seu corpo os seguintes dizeres: Resumo de ContrataçãoDespesa realizada com base no C.Gestão nº009/2014 – SMS/NTCSS”. 8.22.4. O A CONTRATANTE se obriga poderá exigir, no ato do pagamento, a pagar à CONTRATADAcomprovação da Regularidade Fiscal perante as secretarias da Fazendas Federal, por usuário inscritoEstadual e Municipal envolvidas, o valor e de Inscrição descrito no “Resumo da Contratação” e as Mensalidadesregularidade de pagamento perante a previdência Social em comprimento a Lei 9.032 de 28 de abril de 1995. 8.2.1. A INSCRIÇÃO, a ser paga uma única vez, juntamente com a primeira mensalidade, corresponde ao valor atribuído à remuneração pelos custos de implantação do plano: cadastramento dos usuários, expedição de documentação, Cartões Individuais de Identificação etc. 8.2.2. As MENSALIDADES, cujos valores são aferidos de acordo com a idade dos usuários dispostos conforme a faixa etária em que se enquadrem, correspondem às contraprestações sucessivas e mensais pelo plano ora contratado. 8.2.3. Os valores e critérios de cobrança estão dispostos no “Resumo de Contratação”. 8.32.5. A CONTRATADA poderá adotar deverá indicar, com a forma documentação fiscal o número da conta corrente e a modalidade agência do Banco do Brasil ou Banco Santander S/A, a fim de cobrança que melhor lhe aprouveragilizar o pagamento. 8.42.5.1. Ocorrendo impontualidade nos pagamentosCaso a CONTRATADA não seja cliente destes bancos, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com o pagamento será efetuado diretamente pelo Setor Financeiro, sito a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculada proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais, sem prejuízo de suspensão do contrato ou sua rescisão, a critério da CONTRATADA. 8.52.6. Quando a data Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequentecobrança. 8.62.7. Se o A CONTRATADA ficara responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato. 2.8. A CONTRATANTE não receber documento que o possibilite realizar o assumira responsabilidade alguma por pagamento de sua obrigação, até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à impostos e encargos que competirem a CONTRATADA, para nem estará obrigado a restituir- lhe valores, principais e acessórios, que não se sujeite às consequências da mora, através do portal do beneficiáriopor ventura despender com pagamento dessa natureza.

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Sources: Memorial Descritivo

DOS PREÇOS. 8.12.1. Os valores estarão descritos Por força deste instrumento, a CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA o valor respectivo as locações. O valor total do contrato será de R$ xxxxxxx, conforme estimativa descrita no Anexo II do presente instrumento. 2.2. O pagamento será realizado no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente a entrega dos serviços, devendo a CONTRATADA encaminhar a nota fiscal com o valor referente aos pedidos mensalmente, separada para cada unidade pela CONTRATANTE. 2.2.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota e encaminhá-la junto aos serviços nas entregas de cada unidade para análise e atestação. 2.3. As notas fiscais devem ser emitidas individualmente para cada unidade, devendo constar em seu corpo os seguintes dizeres: Resumo de ContrataçãoDespesa realizada com base no C.Gestão nº009/2014 – SMS/NTCSS”. 8.22.4. O A CONTRATANTE se obriga poderá exigir, no ato do pagamento, a pagar à CONTRATADAcomprovação da Regularidade Fiscal perante as secretarias da Fazendas Federal, por usuário inscritoEstadual e Municipal envolvidas, o valor e de Inscrição descrito no “Resumo da Contratação” e as Mensalidadesregularidade de pagamento perante a previdência Social em comprimento a Lei 9.032 de 28 de abril de 1995. 8.2.1. A INSCRIÇÃO, a ser paga uma única vez, juntamente com a primeira mensalidade, corresponde ao valor atribuído à remuneração pelos custos de implantação do plano: cadastramento dos usuários, expedição de documentação, Cartões Individuais de Identificação etc. 8.2.2. As MENSALIDADES, cujos valores são aferidos de acordo com a idade dos usuários dispostos conforme a faixa etária em que se enquadrem, correspondem às contraprestações sucessivas e mensais pelo plano ora contratado. 8.2.3. Os valores e critérios de cobrança estão dispostos no “Resumo de Contratação”. 8.32.5. A CONTRATADA poderá adotar deverá indicar, com a forma documentação fiscal o número da conta corrente e a modalidade agência do Banco Santander S/A, a fim de cobrança que melhor lhe aprouveragilizar o pagamento. 8.42.6. Ocorrendo impontualidade nos pagamentosCaso a CONTRATADA não seja cliente do SANTANDER, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com o pagamento será efetuado diretamente pelo Setor Financeiro, sito a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculada proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais, sem prejuízo de suspensão do contrato ou sua rescisão, a critério da CONTRATADA. 8.52.7. Quando a data Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequentecobrança. 8.62.8. Se o A CONTRATADA ficara responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato. 2.9. A CONTRATANTE não receber documento que o possibilite realizar o assumira responsabilidade alguma por pagamento de sua obrigação, até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à impostos e encargos que competirem a CONTRATADA, para nem estará obrigado a restituir- lhe valores, principais e acessórios, que não se sujeite às consequências da mora, através do portal do beneficiáriopor ventura despender com pagamento dessa natureza.

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Sources: Memorial Descritivo

DOS PREÇOS. 8.1A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. Os valores estarão descritos no “Resumo de Contratação”65, da Lei nº 8.666/93. 8.2. 4.1 – O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADApreço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. 4.1.1 – Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por usuário inscritomotivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de GAÚCHA DO NORTE convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado. 4.1.2 – Frustrada a negociação, o valor de Inscrição descrito no “Resumo da Contratação” e as Mensalidadesfornecedor será liberado do compromisso assumido. 8.2.1. A INSCRIÇÃO4.1.2.1 – Na hipótese do subitem anterior, a ser paga uma única vezPrefeitura Municipal de GAÚCHA DO NORTE convocará os demais fornecedores, juntamente com a primeira mensalidadena ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, corresponde ao valor atribuído à remuneração pelos custos visando igual oportunidade de implantação do plano: cadastramento dos usuários, expedição de documentação, Cartões Individuais de Identificação etcnegociação. 8.2.2. As MENSALIDADES4.2 – Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, cujos valores são aferidos o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal poderá: 4.2.1 – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de acordo com penalidade, confirmando a idade veracidade dos usuários dispostos conforme a faixa etária em motivos e comprovantes apresentados, desde que se enquadrem, correspondem às contraprestações sucessivas e mensais pelo plano ora contratadoo requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento. 8.2.3. Os valores e critérios 4.2.2 – Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de cobrança estão dispostos no “Resumo de Contratação”negociação. 8.3. A CONTRATADA poderá adotar 4.3 – Não havendo êxito nas negociações, a forma Prefeitura Municipal de GAÚCHA DO NORTE procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.4 – Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 4.5 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a modalidade pesquisa de cobrança que melhor lhe aprouver. 8.4. Ocorrendo impontualidade nos pagamentosmercado efetuada pela Prefeitura Municipal de CANARANA à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculada proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais, sem prejuízo de suspensão do contrato ou sua rescisão, a critério da CONTRATADAsempre mantidos. 8.5. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 8.6. Se o CONTRATANTE não receber documento que o possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite às consequências da mora, através do portal do beneficiário.

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Sources: Pregão Presencial

DOS PREÇOS. 8.1A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. Os valores estarão descritos no “Resumo de Contratação”65, da Lei nº8.666/93. 8.2. 4.1 – O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADApreço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bensregistrados. 4.1.1 – Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por usuário inscritomotivo superveniente, tornar- se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelomercado. 4.1.2 – Frustrada a negociação, o valor de Inscrição descrito no “Resumo da Contratação” e as Mensalidadesfornecedor será liberado do compromissoassumido. 8.2.1. A INSCRIÇÃO4.1.2.1 – Na hipótese do subitem anterior, a ser paga uma única vez, juntamente com a primeira mensalidade, corresponde ao valor atribuído à remuneração pelos custos Prefeitura Municipal de implantação do plano: cadastramento dos usuários, expedição de documentação, Cartões Individuais de Identificação etc. 8.2.2. As MENSALIDADES, cujos valores são aferidos de acordo com a idade dos usuários dispostos conforme a faixa etária em que se enquadrem, correspondem às contraprestações sucessivas e mensais pelo plano ora contratado. 8.2.3. Os valores e critérios de cobrança estão dispostos no “Resumo de Contratação”. 8.3. A CONTRATADA poderá adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 8.4. Ocorrendo impontualidade nos pagamentos, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ convocará os demais fornecedores, ou outro índice que vier na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação. 4.2 – Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a substituí-lo, calculada proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre Prefeitura Municipalpoderá: 4.2.1 – Liberar o valor fornecedor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciaiscompromisso assumido, sem prejuízo aplicação de suspensão penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do contrato ou sua rescisãopedido defornecimento. 4.2.2 – Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação. 4.3 – Não havendo êxito nas negociações, a critério Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger procederá à revogação do item em questão, da CONTRATADAAta de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação maisvantajosa. 8.5. Quando 4.4 – Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados ressalvada a data superveniência de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequentenormas federais aplicáveis aespécie. 8.6. Se o CONTRATANTE não receber documento que o possibilite realizar o pagamento 4.5 – O diferencial de sua obrigaçãopreço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger à época da licitação, até cinco dias antes do respectivo vencimentobem como eventuais descontos por ela concedidos, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite às consequências da mora, através do portal do beneficiárioserão sempremantidos.

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Sources: Ata De Registro De Preços

DOS PREÇOS. 8.118.1. Os valores estarão descritos no “Resumo de Contratação”unitários dos combustíveis serão aferidos em confrontação com os dados dos valores médios praticados por Unidade da Federação divulgados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). 8.218.2. O CONTRATANTE preço a ser pago pelo combustível terá como limite o valor praticado a vista, aplicando-se obriga os percentuais de desconto contratados, no que couber. 18.2.1. Serão configurados como abusivos os valores superiores ao valor máximo regional divulgado pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, considerando o respectivo tipo de combustível, caso que decorrerá em glosa do valor da diferença entre o preço máximo regional e o preço praticado. 18.2.2. A CONTRATANTE, a pagar à qualquer tempo, se reserva ao direito de promover diligências sobre quaisquer preços de produtos ou serviços informados pela CONTRATADA, por usuário inscrito, o valor de Inscrição descrito no “Resumo da Contratação” e as Mensalidadesconfigurados abusivos ou não. 8.2.118.2.3. A INSCRIÇÃONo caso de configuração de valor abusivo, a ser paga uma única vezCONTRATADA deverá submeter justificativa do preço praticado ao CONTRATANTE, juntamente com a primeira mensalidadeque houver solicitado, corresponde ao valor atribuído e à remuneração pelos custos Prefeitura de implantação do plano: cadastramento dos usuários, expedição de documentação, Cartões Individuais de Identificação etc. 8.2.2. As MENSALIDADES, cujos valores são aferidos de acordo com a idade dos usuários dispostos conforme a faixa etária em que se enquadrem, correspondem às contraprestações sucessivas e mensais pelo plano ora contratado. 8.2.3. Os valores e critérios de cobrança estão dispostos no “Resumo de Contratação”. 8.3. A CONTRATADA poderá adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 8.4. Ocorrendo impontualidade nos pagamentos, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, respondendo por eventual dolo ou outro índice que vier a substituí-loculpa decorrente de erro ou omissão, calculada proporcionalmente ao tempo inclusive com o ressarcimento de atraso, além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais, sem prejuízo de suspensão do contrato ou sua rescisão, a critério da CONTRATADAvalores. 8.518.2.4. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancárioTodas as promoções e descontos propiciados pelos estabelecimentos credenciados deverão estender-se irrestritamente à CONTRATANTE, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 8.6. Se o CONTRATANTE não receber documento sendo que o possibilite realizar o preço promocional ou à vista deverá ser aplicado ao pagamento de sua obrigação, até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, sempre considerando o menor preço que estiver sendo praticado no estabelecimento. 18.3. O valor mensal do serviço de gerenciamento da frota será calculado com base no consumo realizado multiplicado pela taxa de administração licitada. 18.4. O valor relativo à taxa de administração será fixo e irreajustável. 18.5. O serviço de gerenciamento poderá ser pago em período mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral ou semestral para as Secretarias com pequena frota, desde que não se sujeite às consequências da mora, através do portal do beneficiário.seja previsto o período no contrato e a CONTRATADA esteja de acordo. segue:

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Sources: Contratação De Serviços De Gerenciamento De Abastecimento E Manutenção De Frota

DOS PREÇOS. 8.12.1. Por força deste instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ xxxxxxxxxxx e o valor total do contrato será de R$ xxxxxxx, conforme estimativa descrita no Anexo III do presente instrumento. 2.2. Os valores estarão descritos pagamentos serão realizados mediante emissão das notas fiscais e após atestação da unidade beneficiada. 2.2.1. A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais e envia-las para o endereço de e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 2.3. As notas fiscais devem ser emitidas individualmente para cada unidade, devendo constar em seu corpo os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no “Resumo de ContrataçãoC.Gestão nº009/2014 – SMS/NTCSS”. 8.22.4. O A CONTRATANTE se obriga poderá exigir, no ato do pagamento, a pagar à CONTRATADAcomprovação da Regularidade Fiscal perante as secretarias da Fazendas Federal, por usuário inscritoEstadual e Municipal envolvidas, o valor e de Inscrição descrito no “Resumo da Contratação” e as Mensalidadesregularidade de pagamento perante a previdência Social em comprimento a Lei 9.032 de 28 de abril de 1995. 8.2.1. A INSCRIÇÃO, a ser paga uma única vez, juntamente com a primeira mensalidade, corresponde ao valor atribuído à remuneração pelos custos de implantação do plano: cadastramento dos usuários, expedição de documentação, Cartões Individuais de Identificação etc. 8.2.2. As MENSALIDADES, cujos valores são aferidos de acordo com a idade dos usuários dispostos conforme a faixa etária em que se enquadrem, correspondem às contraprestações sucessivas e mensais pelo plano ora contratado. 8.2.3. Os valores e critérios de cobrança estão dispostos no “Resumo de Contratação”. 8.32.5. A CONTRATADA poderá adotar deverá indicar, com a forma documentação fiscal o número da conta corrente e a modalidade agência do Banco Santander S/A ou Banco do Brasil, a fim de cobrança que melhor lhe aprouveragilizar o pagamento. 8.42.5.1. Ocorrendo impontualidade nos pagamentosCaso a CONTRATADA não seja cliente dos bancos acima citados, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês deverá relacionar no corpo da nota fiscal o banco, agência e correção monetária de acordo com conta corrente, para que o Setor Financeiro realize o pagamento via depósito bancário, sito a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculada proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais, sem prejuízo de suspensão do contrato ou sua rescisão, a critério da CONTRATADA. 8.52.6. Quando a data Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequentecobrança. 8.62.7. Se o A CONTRATADA ficara responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato. 2.8. A CONTRATANTE não receber documento que o possibilite realizar o assumira responsabilidade alguma por pagamento de sua obrigação, até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à impostos e encargos que competirem a CONTRATADA, para nem estará obrigado a restituir- lhe valores, principais e acessórios, que não se sujeite às consequências da mora, através do portal do beneficiáriopor ventura despender com pagamento dessa natureza.

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Sources: Contract for Internet Services

DOS PREÇOS. 8.113.1. A CONTRATADA disponibilizará, via internet ou outro meio eletrônico, informações quinzenais dos preços unitários praticados nos postos que abastecem a frota, em Reais (R$) e por tipo de combustível, ordenados por município e por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço. 13.2. O sistema deverá permitir o registro da negociação de preços das transações com a rede de postos credenciados. 13.3. Os valores estarão descritos no “Resumo dos combustíveis adquiridos serão faturados de Contratação”acordo com o preço à vista de bomba e/ou negociado diretamente com os postos da rede de postos credenciados. 8.213.4. O CONTRATANTE se obriga estabelecerá como parâmetro restritivo para a pagar à CONTRATADA, por usuário inscritoutilização do cartão, o valor preço unitário médio disponibilizado pela Agência Nacional de Inscrição descrito Petróleo no “Resumo da Contratação” e as Mensalidades. 8.2.1. A INSCRIÇÃO, a ser paga uma única vez, juntamente com a primeira mensalidade, corresponde ao valor atribuído à remuneração pelos custos de implantação do planoendereço eletrônico: cadastramento dos usuários, expedição de documentação, Cartões Individuais de Identificação etc. 8.2.2. As MENSALIDADES, cujos valores são aferidos de acordo com a idade dos usuários dispostos conforme a faixa etária em que se enquadrem, correspondem às contraprestações sucessivas e mensais pelo plano ora contratado. 8.2.3. Os valores e critérios de cobrança estão dispostos no “Resumo de Contratação”. 8.3. A CONTRATADA poderá adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 8.4. Ocorrendo impontualidade nos pagamentos, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇. Para os municípios ou regiões em que não houver referência da ANP, considerar-se-á o valor à vista da bomba ou outro índice aquele negociado. 13.5. O valor total do contrato será destinado tão somente ao pagamento de combustíveis fornecidos pela rede de postos credenciados para o período de vigência do mesmo, incluindo a taxa de administração. 13.6. A CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, a título de taxa de Administração um percentual que vier a substituí-lo, calculada proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento) incidente incidirá sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso volume de custas judiciais, sem prejuízo produtos consumidos na rede de suspensão do contrato ou sua rescisão, a critério da CONTRATADApostos credenciada. 8.513.7. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancárioO valor disponibilizado, o pagamento poderá qual, será firmado com a CONTRATADA, é apenas estimado, podendo não ser realizado até o primeiro dia útil subsequenteutilizado na sua totalidade. 8.613.8. Se o CONTRATANTE não receber documento que o possibilite realizar o pagamento O critério utilizado para fins de sua obrigação, até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite às consequências da mora, através do portal do beneficiáriocontratação será a menor taxa de administração.

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Sources: Contract

DOS PREÇOS. 8.113.1. Os valores estarão descritos no “Resumo pagos pelos ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE INTERESSADOS EM PRESTAR SERVIÇOS DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI/MG, conforme consta das solicitações n.º 016 e 063, devendo seguir os valores da Tabela de Contratação”Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde – SUS e adicional de complementação pelo Município, conforme Lei 4.513 de 14 de maio de 2009. 8.213.2. O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADAOs preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, por usuário inscritoinclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o valor objeto do credenciamento, de Inscrição descrito no “Resumo da Contratação” modo que nenhuma outra remuneração será devida pela adequada e as Mensalidadesperfeita prestação dos serviços. 8.2.113.3. A INSCRIÇÃONão haverá reajuste de preços, ressalvada a ser paga uma única vezhipótese de reajustamento da Tabela Nacional de Procedimentos do Ministério da Saúde, juntamente com a primeira mensalidadequando então serão praticados os novos preços nela vigentes, corresponde ao valor atribuído à remuneração pelos custos ou alteração da Lei de implantação complementação do plano: cadastramento dos usuários, expedição de documentação, Cartões Individuais de Identificação etcMunicípio. 8.2.2. As MENSALIDADES13.3.1 Para fins de reajuste anual, cujos valores são aferidos adotar-se-á o reajuste da Tabela de acordo com Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde – SUS e o reajuste acompanhará a idade dos usuários dispostos conforme a faixa etária em que se enquadrem, correspondem às contraprestações sucessivas e mensais pelo plano ora contratadotabela vigente. 8.2.3. Os valores e critérios de cobrança estão dispostos no “Resumo de Contratação”. 8.3. A CONTRATADA poderá adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 8.4. Ocorrendo impontualidade nos pagamentos, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculada proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais, sem prejuízo de suspensão do contrato ou sua rescisão, a critério da CONTRATADA. 8.5. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 8.6. Se o CONTRATANTE não receber documento que o possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite às consequências da mora, através do portal do beneficiário.

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Sources: Credenciamento Para Contratação De Serviços De Saúde

DOS PREÇOS. 8.1A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. Os valores estarão descritos no “Resumo de Contratação”65, da Lei nº 8.666/93. 8.24.1. O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADApreço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. 4.1.1. Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por usuário inscritomotivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de GUIRATINGA convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado. 4.1.2. Frustrada a negociação, o valor de Inscrição descrito no “Resumo da Contratação” e as Mensalidadesfornecedor será liberado do compromisso assumido. 8.2.14.1.2.1. A INSCRIÇÃONa hipótese do subitem anterior, a ser paga uma única vezPrefeitura Municipal de GUIRATINGA convocará os demais fornecedores, juntamente com a primeira mensalidadena ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, corresponde ao valor atribuído à remuneração pelos custos visando igual oportunidade de implantação do plano: cadastramento dos usuários, expedição de documentação, Cartões Individuais de Identificação etcnegociação. 8.2.24.2. As MENSALIDADESQuando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, cujos valores são aferidos o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal poderá: 4.2.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de acordo com a idade dos usuários dispostos conforme a faixa etária em que se enquadrempenalidade, 4.2.2. Convocar os demais fornecedores classificados para o item, correspondem às contraprestações sucessivas e mensais pelo plano ora contratadovisando igual oportunidade de negociação. 8.2.34.4. Os valores e critérios Durante o período de cobrança estão dispostos no “Resumo validade da Ata de Contratação”Registro de Preços, os preços não serão reajustados ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 8.34.5. A CONTRATADA poderá adotar O diferencial de preço entre a forma proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a modalidade pesquisa de cobrança que melhor lhe aprouver. 8.4. Ocorrendo impontualidade nos pagamentosmercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Guiratinga à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculada proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais, sem prejuízo de suspensão do contrato ou sua rescisão, a critério da CONTRATADAsempre mantidos. 8.5. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 8.6. Se o CONTRATANTE não receber documento que o possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite às consequências da mora, através do portal do beneficiário.

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Sources: Ata De Registro De Preços

DOS PREÇOS. 8.15.1 O prestador poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória. Os valores estarão descritos no “Resumo de Contratação”Nessa hipótese, havendo aprovação para o cancelamento do registro, não se aplicará penalidade. 8.2. O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA5.2 Cancelado o registro, o Município poderá convocar os demais prestadores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 5.3 A prestação de serviços será conforme as necessidades da Administração, mediante emissão de autorização de fornecimento, devendo o serviço ser realizado nos locais determinados pelo Município. 5.4 A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por usuário inscritopossíveis falhas ou defeitos observados nos materiais após o seu recebimento provisório, observados as disposições deste Edital. 5.5 A licitante deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, ou contrato, decorrente da presente licitação, as condições de habilitação consignadas neste Edital e em seus anexos, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual. 5.6 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 5.7 Mesmo quando comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93, o valor de Inscrição descrito no “Resumo da Contratação” ÓRGÃO GERENCIADOR, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e as Mensalidadesiniciar outro processo licitatório. 8.2.1. A INSCRIÇÃO, 5.8 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser paga uma única vezpago pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, juntamente com o proponente registrado será convocado para a primeira mensalidade, corresponde ao devida alteração do valor atribuído à remuneração pelos custos de implantação do plano: cadastramento dos usuários, expedição de documentação, Cartões Individuais de Identificação etcregistrado em Ata. 8.2.2. As MENSALIDADES, cujos valores são aferidos 5.9 O diferencial de acordo com preço entre a idade dos usuários dispostos conforme a faixa etária em que se enquadrem, correspondem às contraprestações sucessivas e mensais pelo plano ora contratado. 8.2.3. Os valores e critérios de cobrança estão dispostos no “Resumo de Contratação”. 8.3. A CONTRATADA poderá adotar a forma proposta inicial da FORNECEDORA detentora da Ata e a modalidade pesquisa de cobrança que melhor lhe aprouvermercado efetuada pelo município à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos. 8.4. Ocorrendo impontualidade nos pagamentos, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculada proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais, sem prejuízo de suspensão do contrato ou sua rescisão, a critério da CONTRATADA. 8.5. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 8.6. Se o CONTRATANTE não receber documento que o possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite às consequências da mora, através do portal do beneficiário.

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Sources: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DOS PREÇOS. 8.12.1. Os valores estarão descritos Por força deste instrumento, a CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA o valor respectivo ao número de funcionários. O valor total estimado do contrato será de R$ xxxxxxx, conforme estimativa descrita no Anexo II do presente instrumento. 2.2. O pagamento será realizado no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, devendo a CONTRATADA encaminhar a nota fiscal com o valor referente aos pedidos mensalmente, separada para cada unidade pela CONTRATANTE. 2.2.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota e encaminhá-la junto aos serviços nas entregas de cada unidade para análise e atestação. 2.2.2. As notas fiscais devem ser enviadas para o endereço de e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ . 2.3. As notas fiscais devem ser emitidas individualmente para cada unidade, devendo constar em seu corpo os seguintes dizeres: Resumo de ContrataçãoDespesa realizada com base no C.Gestão nº009/2014 – SMS/NTCSS”. 8.22.4. O A CONTRATANTE se obriga poderá exigir, no ato do pagamento, a pagar à CONTRATADAcomprovação da Regularidade Fiscal perante as secretarias da Fazendas Federal, por usuário inscritoEstadual e Municipal envolvidas, o valor e de Inscrição descrito no “Resumo da Contratação” e as Mensalidadesregularidade de pagamento perante a previdência Social em comprimento a Lei 9.032 de 28 de abril de 1995. 8.2.1. A INSCRIÇÃO, a ser paga uma única vez, juntamente com a primeira mensalidade, corresponde ao valor atribuído à remuneração pelos custos de implantação do plano: cadastramento dos usuários, expedição de documentação, Cartões Individuais de Identificação etc. 8.2.2. As MENSALIDADES, cujos valores são aferidos de acordo com a idade dos usuários dispostos conforme a faixa etária em que se enquadrem, correspondem às contraprestações sucessivas e mensais pelo plano ora contratado. 8.2.3. Os valores e critérios de cobrança estão dispostos no “Resumo de Contratação”. 8.32.5. A CONTRATADA poderá adotar deverá indicar, com a forma documentação fiscal o número da conta corrente e a modalidade agência do Banco Santander S/A ou Banco do Brasil, a fim de cobrança que melhor lhe aprouveragilizar o pagamento. 8.42.5.1. Ocorrendo impontualidade nos pagamentosCaso a CONTRATADA não seja cliente do SANTANDER, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com o pagamento será efetuado diretamente pelo Setor Financeiro, sito a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculada proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais, sem prejuízo de suspensão do contrato ou sua rescisão, a critério da CONTRATADA. 8.52.6. Quando a data Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequentecobrança. 8.62.7. Se o A CONTRATADA ficara responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato. 2.8. A CONTRATANTE não receber documento que o possibilite realizar o assumira responsabilidade alguma por pagamento de sua obrigação, até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à impostos e encargos que competirem a CONTRATADA, para nem estará obrigado a restituir- lhe valores, principais e acessórios, que não se sujeite às consequências da mora, através do portal do beneficiáriopor ventura despender com pagamento dessa natureza.

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Sources: Memorial Descritivo

DOS PREÇOS. 8.1. Os valores estarão descritos no “Resumo A Ata de Contratação”. 8.2. O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADARegistro de Preços não poderá sofrer alterações, por usuário inscrito, o valor de Inscrição descrito no “Resumo da Contratação” e as Mensalidades. 8.2.1. A INSCRIÇÃO, a ser paga uma única vez, juntamente com a primeira mensalidade, corresponde ao valor atribuído à remuneração pelos custos de implantação do plano: cadastramento dos usuários, expedição de documentação, Cartões Individuais de Identificação etc. 8.2.2. As MENSALIDADES, cujos valores são aferidos de acordo com a idade dos usuários dispostos conforme a faixa etária em que se enquadremas disposições contidas no art. 65, correspondem às contraprestações sucessivas § 1º da Lei nº 8.666/93 e mensais pelo plano ora contratadoatualizações. 8.2.34.1. Os valores e critérios O preço registrado poderá ser revisto em face de cobrança estão dispostos eventual redução daqueles praticados no “Resumo mercado, ou de Contratação”fato que eleve o custo dos bens registrados. 8.34.2. A CONTRATADA poderá adotar Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a forma Prefeitura Municipal de Minas Novas convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouversua adequação àquele praticado pelo mercado. 8.44.2.1. Ocorrendo impontualidade nos pagamentosFrustrada a negociação, serão cobrados juros o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 4.2.2. Convocar os demais fornecedores, observada a ordem de mora classificação e as Atas do Cadastro de 1% (um por cento) ao mês Reserva. 4.3. Quando o preço de mercado para determinado grupo tornar-se superior aos preços registrados e correção monetária o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de acordo com a variação Minas Novas poderá: 4.3.1. Liberar o fornecedor do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculada proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciaiscompromisso assumido, sem prejuízo aplicação de suspensão penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do contrato ou sua rescisãopedido de fornecimento. 4.3.2. Convocar os demais fornecedores, observada a ordem de classificação e as Atas do Cadastro de Reserva. 4.4. Não havendo êxito nas negociações, a critério Prefeitura Municipal de Minas Novas procederá à revogação do fornecedor em questão, da CONTRATADAAta de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 8.5. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 8.6. Se o CONTRATANTE não receber documento que o possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite às consequências da mora, através do portal do beneficiário.

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Sources: Registro De Preços

DOS PREÇOS. 8.12.1. Os valores estarão descritos Por força deste instrumento, a CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA o valor respectivo as entregas efetivamente realizadas no período, em conformidade com as requisições emitidas e o disposto no subitem 2.2. O valor total do contrato será de R$ xxxxxxx, conforme estimativa descrita no Anexo II do presente instrumento. 2.2. O pagamento será realizado no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente a entrega dos produtos, devendo a CONTRATADA encaminhar a nota fiscal com o valor referente aos pedidos mensalmente, separada para cada unidade pela CONTRATANTE. 2.2.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota e encaminhá-la junto aos produtos nas entregas de cada unidade para análise e atestação. 2.3. As notas fiscais devem ser emitidas individualmente para cada unidade, devendo constar em seu corpo os seguintes dizeres: Resumo de ContrataçãoDespesa realizada com base no C.Gestão nº009/2014 – SMS/NTCSS”. 8.22.4. O A CONTRATANTE se obriga poderá exigir, no ato do pagamento, a pagar à CONTRATADAcomprovação da Regularidade Fiscal perante as secretarias da Fazendas Federal, por usuário inscritoEstadual e Municipal envolvidas, o valor e de Inscrição descrito no “Resumo da Contratação” e as Mensalidadesregularidade de pagamento perante a previdência Social em comprimento a Lei 9.032 de 28 de abril de 1995. 8.2.1. A INSCRIÇÃO, a ser paga uma única vez, juntamente com a primeira mensalidade, corresponde ao valor atribuído à remuneração pelos custos de implantação do plano: cadastramento dos usuários, expedição de documentação, Cartões Individuais de Identificação etc. 8.2.2. As MENSALIDADES, cujos valores são aferidos de acordo com a idade dos usuários dispostos conforme a faixa etária em que se enquadrem, correspondem às contraprestações sucessivas e mensais pelo plano ora contratado. 8.2.3. Os valores e critérios de cobrança estão dispostos no “Resumo de Contratação”. 8.32.5. A CONTRATADA poderá adotar deverá indicar, com a forma documentação fiscal o número da conta corrente e a modalidade agência do Banco Santander S/A, a fim de cobrança que melhor lhe aprouveragilizar o pagamento. 8.42.6. Ocorrendo impontualidade nos pagamentos, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com Caso a variação CONTRATADA não seja cliente do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculada proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais, sem prejuízo de suspensão do contrato ou sua rescisão, a critério da CONTRATADA. 8.5. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancárioSANTANDER, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequenteserá efetuado diretamente pelo Setor Financeiro, através de depósito em conta corrente da empresa. 8.62.7. Se o Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança. 2.8. A CONTRATADA ficara responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato. 2.9. A CONTRATANTE não receber documento que o possibilite realizar o assumira responsabilidade alguma por pagamento de sua obrigação, até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à impostos e encargos que competirem a CONTRATADA, para nem estará obrigado a restituir- lhe valores, principais e acessórios, que não se sujeite às consequências da mora, através do portal do beneficiáriopor ventura despender com pagamento dessa natureza.

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Sources: Memorial Descritivo

DOS PREÇOS. 8.13.1. Os preços unitários contratuais para a execução dos serviços objeto do presente contrato são os valores estarão descritos no “Resumo de Contratação”constantes da proposta da contratada, que integra este instrumento. 8.23.2. O CONTRATANTE preço total dos serviços ora contratado importa em R$ 49.400,25 (quarenta e nove mil quatrocentos reais e vinte e cinco centavos), que compreende todos os custos necessários à execução dos serviços objeto desta contratação, inclusive os referentes a seguros, despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários à sua execução de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à contratada além do valor ora estipulado. 3.3. Os preços para a execução dos serviços extracontratuais, que não estejam previstos no orçamento integrante do contrato poderão ser compostos de comum acordo, levando-se obriga em consideração a pagar taxa de BDI ofertada. 3.3.1. Na retroação, à CONTRATADAdata-base do contrato, por usuário inscritode preços de serviços não previstos no orçamento integrante do contrato e compostos para fins de aditamento, será utilizado, como defletor, o valor de Inscrição descrito no “Resumo da Contratação” e as Mensalidadesíndice contratual definitivo relativo ao mês em que se deu a composição. 8.2.13.3.2. A INSCRIÇÃOnão disponibilidade de índice definitivo autoriza a utilização de índices provisórios - quer os divulgados pela Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico, a ser paga uma única vezquer os estimados pela Origem - apenas em caráter precário, juntamente com a primeira mensalidadedevendo o termo de aditamento respectivo conter cláusula de adequação dos preços compostos, corresponde ao valor atribuído à remuneração pelos custos de implantação do plano: cadastramento dos usuários, expedição de documentação, Cartões Individuais de Identificação etctão logo seja divulgado o índice oficial. 8.2.23.3.3. As MENSALIDADESAlternativamente ao procedimento de retroação, cujos valores são aferidos sempre é facultado à Administração, desde que possível, compor preços na data-base do contrato, valendo-se, para tanto, das tabelas de insumos da Prefeitura vigentes à época, consoante orientação do Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo, publicada no Diário Oficial do Município de 14.08.97. 3.3.4. De acordo com a idade dos usuários dispostos conforme a faixa etária em que se enquadremlegislação vigente, correspondem às contraprestações sucessivas os preços contratuais e mensais pelo plano ora contratadoextracontratuais não serão reajustados. 8.2.3. Os valores e critérios de cobrança estão dispostos no “Resumo de Contratação”. 8.3. A CONTRATADA poderá adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 8.4. Ocorrendo impontualidade nos pagamentos, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculada proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais, sem prejuízo de suspensão do contrato ou sua rescisão, a critério da CONTRATADA. 8.5. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 8.6. Se o CONTRATANTE não receber documento que o possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite às consequências da mora, através do portal do beneficiário.

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Sources: Contract for Services