DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.1. O preço registrado, as especificações e as quantidades constam no ANEXO desta Ata; 2.2. O índice a ser utilizado para o reajuste será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período, de acordo com o artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93. 2.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento, como transporte, mão de obra, encargos sociais, seguros, impostos e taxas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre o mesmo; 2.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se ao ÓRGÃO GERENCIADOR, a realização de licitação específica para a contratação pretendida ou promoção de contratação direta; 2.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá justificar o motivo da não utilização do registro de preços e será assegurada ao beneficiário do registro preferência para contratação em igualdade de condições.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.1. O preço registrado, as especificações e as quantidades constam no ANEXO desta Ata;
2.2. O índice a ser utilizado para o reajuste será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período, de acordo com o artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
2.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento, como transporte, mão de obra, encargos sociais, seguros, impostos e taxas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre o mesmo;
2.42.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se ao ÓRGÃO GERENCIADOR, a realização de licitação específica para a contratação pretendida ou promoção de contratação direta;
2.52.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá justificar o motivo da não utilização do registro de preços e será assegurada ao beneficiário do registro preferência para contratação em igualdade de condições.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.1. O preço registrado, as especificações e as quantidades constam no ANEXO desta Ata;.
2.2. O índice a ser utilizado para o reajuste será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período, de acordo com o artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
2.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento, como transporte, combustível, mão de obra, encargos sociais, seguros, impostos e taxas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre o mesmo;.
2.42.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se ao ÓRGÃO GERENCIADOR, GERENCIADOR a realização de licitação específica para a contratação pretendida ou promoção de contratação direta;, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
2.52.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá justificar o motivo da não utilização do registro de preços e será assegurada ao beneficiário do registro preferência para contratação em igualdade de condições.
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Samples: Price Registration Act