Common use of DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO Clause in Contracts

DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 9.1 - O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato; 9.2 - A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso, para posterior comprovação: 9.2.1 - Os resultados alcançados em relação a CONTRATADA, com a verificação dos prazos, da execução e da qualidade dos serviços demandados; 9.2.2 - O cumprimento das demais obrigações decorrentes do Contrato, inclusive se a CONTRATADA continua mantendo em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no inciso XIII do art. 55, da Lei 8666/93. 9.3 - O Fiscal do Contrato poderá recusar quaisquer materiais quando constatar que os mesmos não sejam os especificados e ordenará o refazimento dos serviços que não atendam as exigências deste Termo de Referência; 9.4 - O Fiscal do Contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993; 9.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes; 9.6 A CONTRATADA encaminhará as notas fiscais, individualizadas por veículos, acompanhadas das respectivas Solicitações de Serviço, para conferência e registros nos instrumentos de controle; 9.7 - A conformidade da execução dos serviços será realizada através de verificações e testes realizados pelo servidor encarregado da retirada do veículo das dependências da oficina após liberação pela CONTRATADA.

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DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 9.1 - O A autoridade competente designará, formalmente, fiscais responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação e acompanhamento da conformidade entrega do produto e serviço, atestando o recebimento provisório e definitivo, e ao qual compete: 9.1.1 - Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da prestação dos serviços execução do contrato e da alocação dos recursos necessáriosentrega do produto e serviço, de forma objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos; 9.1.2 - O fiscal anotará todas as ocorrências relacionadas com a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato; 9.2 - A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Termo de instrumentos de controleReferência; 9.1.3 - Devolver para a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que compreendam a mensuração dos seguintes aspectosse verificarem vícios, quando for o caso, para posterior comprovação: 9.2.1 - Os resultados alcançados em relação a CONTRATADA, com a verificação dos prazos, defeitos ou incorreções resultantes da execução e da qualidade dos serviços demandadosou de materiais empregados; 9.2.2 9.1.4 - O cumprimento Comprovar a manutenção das demais obrigações decorrentes do Contrato, inclusive se a CONTRATADA continua mantendo em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigidas na no instrumento convocatório da licitação; 9.1.5 - Apurar e lavrar relatório e considerações sobre qualquer infringência contratual não justificada pela CONTRATADA, conforme disposto no inciso XIII do art. 55encaminhando à autoridade competente para decisão quanto à aplicação ou não de penalidade; 9.1.6 - Solicitar a seus superiores, da Lei 8666/93. 9.3 - O Fiscal do Contrato poderá recusar quaisquer materiais quando constatar em tempo hábil, a adoção de medidas convenientes nos casos em que os mesmos não sejam os especificados e ordenará o refazimento dos serviços que não atendam as exigências deste Termo de Referência; 9.4 - O Fiscal do Contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuaisultrapassem sua competência de fiscalização, conforme o consoante disposto nos no art. 67, §§ 1º e 2º do art. 67 2º, da Lei nº 8.666/19938.666/93. 9.2 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável por todos os produtos fornecidos, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os produtos e o serviço de garantia, diretamente ou por prepostos designados; 9.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes; 9.6 A CONTRATADA encaminhará as notas fiscais, individualizadas por veículos, acompanhadas das respectivas Solicitações de Serviço, para conferência e registros nos instrumentos de controle; 9.7 9.3 - A conformidade fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCE-ES e não exclui nem reduz a responsabilidade da execução dos serviços será realizada através de verificações e testes realizados pelo servidor encarregado da retirada do veículo das dependências da oficina após liberação pela CONTRATADACONTRATATA por qualquer inconsistência.

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DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 9.1 8.1 - O acompanhamento A fiscalização é a atividade exercida de modo sistemático pelo CONTRATANTE, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessáriosadministrativas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contratoem todos os seus aspectos; 9.2 8.2 - A execução do Contrato deverá ser será acompanhada e fiscalizada por meio servidores formalmente designados pela Administração, a quem compete: 8.2.1 - Exercer de instrumentos de controlemodo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos; 8.2.2 - Dirimir possíveis dúvidas que compreendam surgirem para a mensuração dos seguintes aspectosfiel execução do Contrato; 8.2.3 - Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA as irregularidades constatadas, informando prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. 8.2.4 - Monitorar os indicadores para posterior comprovação: 9.2.1 - Os resultados alcançados em relação avaliar a CONTRATADA, com a verificação dos prazos, da execução e da qualidade prestação dos serviços demandados; 9.2.2 conforme ANS. 8.3 - O cumprimento das demais obrigações decorrentes do Contrato, inclusive se A fiscalização poderá apontar quaisquer serviços quando entender que a CONTRATADA continua mantendo em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições sua execução está fora dos padrões técnicos e de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no inciso XIII do art. 55, da Lei 8666/93. 9.3 - O Fiscal do Contrato poderá recusar quaisquer materiais quando constatar que os mesmos não sejam os especificados e ordenará o refazimento dos serviços que não atendam as exigências deste qualidade definidos neste Termo de Referência; 9.4 - O Fiscal do Contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993; 9.5 8.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização do Fiscal contrato serão submetidas à apreciação da autoridade superior do Contrato TCEES, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993; 8.4.1 - As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas convenientescabíveis. 8.5 - Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no Termo de Referência, Edital e no Contrato, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA; 9.6 8.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente; 8.7 - A CONTRATADA encaminhará as notas fiscaisdeverá facilitar, individualizadas por veículostodos os meios ao seu alcance, acompanhadas das respectivas Solicitações de Serviçoa ampla ação da fiscalização, para conferência e registros nos instrumentos de controle; 9.7 bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pelo CONTRATANTE 8.8 - A conformidade fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCEES e não exclui nem reduz a responsabilidade da execução dos serviços será realizada através de verificações e testes realizados pelo servidor encarregado da retirada do veículo das dependências da oficina após liberação pela CONTRATADA.CONTRATADA por qualquer irregularidade;

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Samples: Acordo De Nível De Serviço

DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 9.1 - O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato; 9.2 - A execução do Contrato deverá ser será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controleservidores previamente designados pela Administração, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso, para posterior comprovação: 9.2.1 - Os resultados alcançados em relação a CONTRATADA, com a verificação dos prazos, da execução e da qualidade dos serviços demandados; 9.2.2 - O cumprimento das demais obrigações decorrentes do Contrato, inclusive se a CONTRATADA continua mantendo em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no inciso XIII do art. 55, da Lei 8666/93. 9.3 - O Fiscal do Contrato poderá recusar quaisquer materiais quando constatar que os mesmos não sejam os especificados e ordenará o refazimento dos serviços que não atendam as exigências deste Termo de Referência; 9.4 - O Fiscal do Contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que deverão atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964; 9.5 9.2 - Aos servidores investidos na função de fiscal compete: 9.2.1 - Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos constatados; 9.2.2 - Receber, acolher e atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, para fins de pagamento; 9.2.3 - Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura; 9.2.4 - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa; 9.2.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas a seus superiores ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes; 9.6 . 9.3 - A CONTRATADA encaminhará as notas fiscaisdeverá facilitar, individualizadas por veículostodos os meios a seu alcance, acompanhadas das respectivas Solicitações de Serviçoa ampla ação da Fiscalização do Contrato, para conferência e registros nos instrumentos de controlebem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pelo CONTRATANTE; 9.7 9.4 - A conformidade atuação ou a eventual omissão da Fiscalização do Contrato durante a execução do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela prestação dos serviços serviços; 9.5 - A Fiscalização do Contrato será realizada através de verificações exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE e testes realizados pelo servidor encarregado não exclui nem reduz a responsabilidade da retirada do veículo das dependências da oficina após liberação pela CONTRATADA.CONTRATADA por qualquer irregularidade;

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