DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA. 10.9.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 10.9.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, e seguir as instruções ali contidas. 10.9.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 10.9.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva. 10.9.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo. 10.9.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
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DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA. 10.9.1 9.10.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.9.2 9.10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, e seguir as instruções ali contidas.
10.9.3 9.10.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.9.4 9.10.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
10.9.5 9.10.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
10.9.6 9.10.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
9.10.7 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Destinação Final De Resíduos De Serviços De Saúde, Contratação De Empresa Especializada Em Destinação Final De Resíduos De Serviços De Saúde
DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA. 10.9.1 10.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx_00, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.9.2 10.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx_00, e seguir as instruções ali contidas.
10.9.3 10.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.9.4 10.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
10.9.5 10.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
10.9.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
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Samples: Dispensa De Licitação
DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA. 10.9.1 9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx0_00, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.9.2 9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx0_00, e seguir as instruções ali contidas.
10.9.3 9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.9.4 9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
10.9.5 9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
10.9.6 9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA. 10.9.1 9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxx_00_xx, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.9.2 9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxx_00_xx, e seguir as instruções ali contidas.
10.9.3 9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.9.4 9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
10.9.5 9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
10.9.6 9.8.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
9.8.7 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
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Samples: Concurso Público
DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA. 10.9.1 9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx_00, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I II deste edital.
10.9.2 9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I II deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx_00, e seguir as instruções ali contidasxxx xxxxxxxx.
10.9.3 9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.9.4 9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
10.9.5 9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
10.9.6 9.8.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
9.8.7 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA. 10.9.1 11.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste editalde 24 de março de 2020 (horário oficial de Brasília/DF).
10.9.2 11.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante das 9 horas do Anexo I deste edital dia 25 de março de 2020 às 18 horas do dia 7 de abril de 2020 (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, e seguir as instruções ali contidas.
10.9.3 11.8.3 Para recorrer contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, e seguir as instruções ali contidas.
11.8.4 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.9.4 11.8.5 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e definitivo, o qual será divulgado o por ocasião da divulgação do resultado provisório na prova discursiva.
10.9.5 11.8.6 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à limitada a correção de sua resposta de acordo com o ao padrão definitivo.
10.9.6 11.8.7 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
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Samples: Termo De Adesão
DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA. 10.9.1 8.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste editaledital (horário oficial de Brasília/DF).
10.9.2 8.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, e seguir as instruções ali contidas.
10.9.3 8.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.9.4 8.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
10.9.5 8.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
10.9.6 8.8.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
8.8.7 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
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Samples: Ato Convocatório