DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.1. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Contrato serão alocados para a CONTRATADA mediante transferências oriundas da CONTRATANTE, sendo permitido à CONTRATADA o recebimento de doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da OS; 6.2. Os recursos repassados à CONTRATADA serão aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste Contrato; 6.3. O valor global do Contrato, R$ ( ), será registrado no Sistema de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM, estando o recurso alocado na Dotação Orçamentária: 8877; no Elemento de Despesa: 335085 e Fonte de Recurso: 0103/ 0303/ 0301/ 0101/ 0149/ 0349. 6.4. As despesas decorrentes deste Contrato para o exercício de 20 e demais exercícios, quando couber, correrão por conta de recursos orçamentários consignados na(s) respectiva(s) lei(s) orçamentária(s) do(s) exercício(s) subsequente(s). 6.5. A especificação anual da dotação orçamentária correspondente aos próximosexercícios financeiros poderá ser objeto de apostilamento ao presente Contrato. 6.6. Os recursos financeiros oriundos do SUS, de custeio e/ou investimento, necessários ou passíveis de complementação ao estabelecido no item 6.3, deverão ser captados e aplicados respeitando as regras de financiamento, gestão e gerência do SUS, bem como com o consentimento do CONTRATANTE; 6.7. Com o objetivo de captar recursos públicos e privados, a CONTRATADA fica autorizada a celebrar convênios com os Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal e iniciativa privada, respeitando os objetivos do presente Contrato de Gestão, a natureza da CONTRATADA, a política de planejamento, regulação, controle e avaliação adotada pela CONTRATANTE; 6.8. Os recursos objeto dos itens 6.6 e 6.7 deverão ser utilizados de forma complementar aos recursos do Contrato de Gestão, no custeio das atividades desenvolvidas na CONTRATADA, nos investimentos destinados a ampliação e melhoria dos serviços e da estrutura física, bem como na manutenção, atualização e renovação tecnológica; 6.9. Do valor de repasse mensal realizado pela CONTRATANTE à CONTRATADA as despesas administrativas não assistencias não poderão ultrapassar 5% (cinco por cento) para a utilização de custos administrativos indiretos incorridos por sua sede em apoio à execução do objeto deste Contrato de Gestão. 6.9.1. A utilização do valor citado no item 5.9 deverá ser baseada em critérios de rateio considerando o peso do presente objeto contratual em comparação a projetos similares existentes e conduzidos pela CONTRATADA (conforme resolução CFC nº 1.366/11), devidamente atestado por profissional contábil, e em conformidade com o artigo 56, da Lei Federal nº 12.873/13. 6.9.2. São considerados custos indiretos: Departamento Contábil, Fiscal, Financeiro, RH/DP/SESMT, Operações/Contratos, TI, Administrativo / Imobilizado / Arquivo, Filantropia, Jurídico e outros, tal qual indicado em sua Proposta de Gestão. 6.10. Na vigência do presente Contrato de gestão, além do valor global mensal, a CONTRATANTE, conforme recomende o interesse público, poderá, mediante ato fundamentado do Secretário de Estado de Saúde Pública, realizar repasse de recursos à CONTRATADA, a título de investimento, no início ou durante a execução do Contrato de Gestão, para ampliação de estruturas físicas já existentes e aquisições de bens móveis complementares de qualquer natureza que se fizerem necessárias à prestação dos serviços públicos.
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Samples: Contrato De Gestão
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.1. Os A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI efetuará o repasse de recursos financeiros previstos no Contrato de Gestão, com base na seguinte regra: ORÇAMENTO GLOBAL DO CONTRATO DE GESTÃO VALOR MENSAL R$ 163.843,42
6.2. Para o cumprimento das metas e objetivos pactuados neste instrumento e no Contrato de Gestão fica estabelecido o valor MENSAL de recursos públicos a serem transferidos no montante de R$ 163.843,42 (cento e sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e três e quarenta e dois centavos); em posterior, solicitação e autorização pelo Ministério da Saúde para a execução do objeto deste Contrato serão alocados para a CONTRATADA mediante transferências oriundas da CONTRATANTErecebido de repasse federal será acrescido o valor informado através da: PORTARIA Nº 835 DE 25 DE ABRIL DE 2012, sendo permitido o restante proveniente das: PORTARIA Nº 2.723, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014 e PORTARIA Nº 1.272, DE 25 DE JUNHO DE 2013., à CONTRATADA o recebimento de doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e Sem Fins Lucrativos CONTRATADA, com a devida autorização do Secretário (a) de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração Estado da OS;Saúde.
6.26.3. Os recursos repassados à CONTRATADA serão aplicados empenhados em janeiro de cada ano e serão liberados MENSALMENTE até o quinto dia útil de cada mês, no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste Contrato;
6.3. O valor global do Contrato, R$ ( ), será registrado no Sistema de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM, estando o recurso alocado na Dotação Orçamentária: 8877; no Elemento de Despesa: 335085 e Fonte de Recurso: 0103/ 0303/ 0301/ 0101/ 0149/ 0349correspondente ao pactuado neste instrumento.
6.4. As despesas decorrentes deste Contrato Ainda para o exercício cumprimento de 20 metas e demais exercíciosobjetivos pactuados neste instrumento, quando coubercomo forma de complementação dos recursos do SUS, correrão por conta dentre outros recursos de recursos orçamentários consignados na(s) respectiva(s) lei(s) orçamentária(s) do(s) exercício(s) subsequente(s)doações previstos no Estatuto e Regimento Interno da Entidade CONTRATADA.
6.5. A especificação anual da dotação orçamentária correspondente aos próximosexercícios financeiros poderá ser objeto de apostilamento ao presente Contrato.
6.6. Os recursos financeiros oriundos do SUS, de custeio e/ou investimento, necessários ou passíveis de complementação ao estabelecido no item 6.3, deverão ser captados e aplicados respeitando as regras de financiamento, gestão e gerência do SUS, bem como com o consentimento do CONTRATANTE;
6.7. Com o objetivo de captar recursos públicos e privados, privados a Organização Social Sem Fins Lucrativos CONTRATADA fica autorizada a celebrar diretamente convênios com os Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal e Municipal, bem como com a iniciativa privada.
6.6. A Organização Social Sem Fins Lucrativos CONTRATADA fica autorizada a receber doações, respeitando os objetivos do presente Contrato auxílios e subvenções, extraordinariamente ao valor pactuado quando este for repassado à esta administrativamente através da SESAPI, ou oriundo de Gestão, a natureza outro órgão da CONTRATADA, a política esfera Municipal ou Federal.
6.7. As despesas pagas pela contratação de planejamento, regulação, controle e avaliação adotada pela CONTRATANTE;entidade CONTRATADA correrão as contas dos recursos constantes da seguinte rubrica orçamentárias: 33.50.41 – DESPESA DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA; Fonte de Receita/Recurso: 113; Programa de Trabalho: 10.302.0001. 3038.
6.8. Observando-se as condições gerais do Contrato de Gestão e a inexistência de penalidades, a CONTRATADA fará jus ao recebimento integral do valor do PISO, sem outras condicionantes.
6.9. Já o valor do Contrato de Gestão o seu repasse está condicionado à apuração das Metas de Produção Assistencial e Indicadores de Qualidade e Desempenho acordados. Considerando-se apenas a diferença entre o PISO e O TETO, às Metas de Produção Assistencial que estarão vinculados a Órteses, Próteses e Meios auxiliares de locomoção - OPMs.
6.10. O acompanhamento das Metas de Produção Assistencial e Indicadores de Qualidade e Desempenho será feito MENSALMENTE, a partir dos relatórios de atividades enviados para a Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização de Contratos de Gestão das Organizações Sociais.
6.11. Os descontos financeiros a serem aplicados pelo não cumprimento das Metas de Produção Assistencial e Indicadores de Qualidade e Desempenho, serão feitos a partir da apuração TRIMESTRAL dos indicadores pactuados. Tais descontos irão incidir sobre o primeiro repasse financeiro à CONTRATADA posterior à avaliação, considerando o montante somatório dos descontos pertinentes apurados para o período.
6.12. Do total dos recursos financeiros previsto nesta Cláusula, a CONTRATADA formará fundos destinados para provisões de 13º salário, férias e multas do FGTS dos colaboradores que estão sob sua responsabilidade, com depósitos mensais, em moeda corrente, mediante aplicação financeira vinculada à conta exclusiva deste Contrato de Gestão e previsto nos encargos da Contratada, inclusive para fins de rescisões e reclamatórias trabalhistas e ações judiciais que se prolonguem no decurso do tempo mesmo após o término do contrato. O CONTRATANTE poderá tomar as medidas cabíveis, entre elas, a retenção dos pagamentos destinados às provisões, se observar o não cumprimento do mesmo.
6.13. Sem prejuízo do que estabelece o item anterior, em sendo apurado saldo financeiro remanescente do CONTRATO DE GESTÃO igual ou superior a (uma) parcela mensal vigente, o CONTRATANTE poderá reter, a seu critério, valores de recursos financeiros, visando ajustar o saldo financeiro do referido Contrato, mantendo sempre em deposito bancário o saldo correspondente às provisões para 13º salário, férias e multas do FGTS dos colaboradores que estão sob a responsabilidade da CONTRATADA.
6.14. É vedada a cobrança de “Taxa de Administração” por parte da CONTRATADA. Entende-se por Taxa de Administração a fixação de um percentual sem a devida demonstração da utilização deste valor. As despesas administrativas necessárias para a adequada execução do CONTRATO DE GESTÃO pode ser apropriada desde que discriminada, apontando detalhadamente como os recursos foram empregados no objeto contratual, evidenciando os reais custos administrativos.
6.15. Os recursos objeto dos itens 6.6 e 6.7 financeiros destinados ao CONTRATO DE GESTÃO deverão ser utilizados para a execução do objeto deste Contrato (custeio) não sendo permitido a sua utilização para investimento.
6.15.1. Surgindo a necessidade de forma complementar aos adquirir bens patrimoniáveis, a CONTRATADA deverá antecipadamente notificar a Comissão de Monitoramento e Avaliação para ciência e prévia anuência.
6.15.1.1. Os valores previamente empenhados para investimento não conferem à CONTRATADA o direito ao recebimento, estando este vinculado à autorização prévia da Comissão.
6.16. É vedado o pagamento de despesas com juros, multas, atualização monetária e custas de protesto de títulos, por atraso de pagamento, com recursos do Contrato de Gestão, no custeio das atividades desenvolvidas na CONTRATADA, nos investimentos destinados a ampliação e melhoria dos serviços e da estrutura física, bem como na manutenção, atualização e renovação tecnológica;
6.9. Do valor salvo quando os mesmos decorrerem de repasse mensal realizado pela CONTRATANTE à CONTRATADA as despesas administrativas não assistencias não poderão ultrapassar 5% (cinco por cento) para a utilização atraso de custos administrativos indiretos incorridos por sua sede em apoio à execução do objeto deste Contrato de Gestão.
6.9.1. A utilização do valor citado no item 5.9 deverá ser baseada em critérios de rateio considerando o peso do presente objeto contratual em comparação a projetos similares existentes e conduzidos pela CONTRATADA (conforme resolução CFC nº 1.366/11), devidamente atestado por profissional contábil, e em conformidade com o artigo 56, da Lei Federal nº 12.873/13.
6.9.2. São considerados custos indiretos: Departamento Contábil, Fiscal, Financeiro, RH/DP/SESMT, Operações/Contratos, TI, Administrativo / Imobilizado / Arquivo, Filantropia, Jurídico e outros, tal qual indicado em sua Proposta de Gestão.
6.10. Na vigência do presente Contrato de gestão, além do valor global mensal, a CONTRATANTE, conforme recomende o interesse público, poderá, mediante ato fundamentado do Secretário de Estado de Saúde Pública, realizar repasse de recursos à CONTRATADApelo poder público, hipótese em que o tesouro municipal complementará os recursos liberados para a Organização Social, a título fim de investimento, no início ou durante a execução do Contrato de Gestão, para ampliação de estruturas físicas já existentes e aquisições de bens móveis complementares de qualquer natureza que se fizerem necessárias à prestação dos serviços públicoscobrir tais despesas.
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Samples: Public Call Notice
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.17.1. Para o cumprimento das metas pactuadas ao longo da vigência deste Contrato, fica estimado o valor global de recursos públicos a serem transferidos no montante de R$ 81.000.000,00 (Oitenta e um milhões de reais), cujo valor é composto de uma parte fixa correspondente a 90% (noventa por cento) do orçamento mensal e uma parte variável correspondente a 8% (oito por cento) do orçamento mensal, calculada com base na avaliação de indicadores de qualidade, conforme anexo técnico. A Executora poderá manifestar-se favorável a reservar até 2% (dois por cento) para fins de investimento. Do contrário, a parte variável corresponderá a 10% (dez por cento).
7.1.1 Os valores acima poderão sofrer ajustes ao longo da vigência deste Contrato.
7.2 Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Contrato serão alocados para a CONTRATADA à Executora mediante transferências oriundas da CONTRATANTEdo Órgão Supervisor, sendo permitido facultado à CONTRATADA o recebimento de Executora receber doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da OSsua administração, cujos recursos deverão ser aplicados exclusivamente no objeto deste Contrato de Gestão;
6.2. Os recursos repassados à CONTRATADA serão aplicados no mercado financeiro7.3 A alteração de valores poderá implicar na revisão das metas pactuadas, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste Contrato;
6.3. O assim como a revisão das metas poderá implicar na alteração do valor global pactuado, tendo como base a tabela vigente de procedimentos do ContratoSistema Único de Saúde.
7.4 O ÓRGÃO SUPERVISOR repassará para a EXECUTORA, R$ ( )recursos para fomento das atividades e serviços sob sua responsabilidade, será registrado no Sistema conforme Cronograma de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEMDesembolso Financeiro do anexo II deste instrumento, estando o recurso alocado na Dotação que correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 887748091 - Fundo Estadual de Saúde Programa: 400 – Gestão do SUS; no Ação: 11441 - Subvenção Financeira às Organizações Sociais; Elemento de Despesa: 335085 e Fonte de Recurso3.3.50.41.00/44.50.42; Fontes: 0103/ 0303/ 0301/ 0101/ 0149/ 0349.
6.4. As despesas decorrentes deste Contrato para o exercício de 20 e demais exercícios285, quando couber623, correrão por conta de recursos orçamentários consignados na(s) respectiva(s) lei(s) orçamentária(s) do(s) exercício(s) subsequente(s).
6.5. A especificação anual da dotação orçamentária correspondente aos próximosexercícios financeiros poderá ser objeto de apostilamento ao presente Contrato.
6.6. Os recursos financeiros oriundos do SUS685, de custeio 100, 223, 621, 669, 240, 191, 391,185 e/ou investimento, necessários ou passíveis de complementação ao estabelecido no item 6.3, deverão ser captados e aplicados respeitando as regras de financiamento, gestão e gerência do SUS, bem como com o consentimento do CONTRATANTE385;
6.7. Com 7.5 Será destinado, por meio de rubrica contábil para esta finalidade específica, o objetivo equivalente a até 3% dos valores mensais previstos no Anexo II - Sistemática de captar recursos públicos Pagamento, para custear as despesas administrativas e privadosoperacionais próprias da Executora, a CONTRATADA fica autorizada a celebrar convênios com os Poderes Públicos Federal, Estadual necessárias à viabilização e Municipal e iniciativa privada, respeitando os objetivos execução do presente Contrato de Gestão.
7.5.1 As despesas administrativas mensais mencionadas no item 7.5 deverão ser detalhadas discriminadamente em planilha específica, a natureza da CONTRATADAser encaminhada mensalmente ao Órgão Supervisor, a política título de planejamento, regulação, controle e avaliação adotada prestação de contas; 7.5.2As despesas realizadas pela CONTRATANTE;
6.8. Os recursos objeto dos itens 6.6 e 6.7 deverão ser utilizados de forma complementar aos recursos do Contrato de Gestão, no custeio das atividades desenvolvidas na CONTRATADA, nos investimentos destinados a ampliação e melhoria dos serviços e da estrutura física, bem como na manutenção, atualização e renovação tecnológica;
6.9. Do valor de repasse mensal realizado pela CONTRATANTE à CONTRATADA as despesas administrativas não assistencias não poderão ultrapassar 5% (cinco por cento) para a utilização de custos administrativos indiretos incorridos por sua sede em apoio Executora com o almoxarifado têm natureza inerente à execução do objeto deste presente Contrato de Gestão.
6.9.1. 7.6 A utilização EXECUTORA poderá utilizar até 2% do valor citado no item 5.9 deverá ser baseada em critérios do repasse mensal a título de rateio considerando o peso do presente objeto contratual em comparação a projetos similares existentes investimentos, que se refere à aquisição de bens permanentes e conduzidos pela CONTRATADA (conforme resolução CFC nº 1.366/11)adequações físicas, devidamente atestado por profissional contábil, e em conformidade com o artigo 56estabelecido no Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, ou legislação que vier a substituí-lo. A prestação de contas da Lei Federal nº 12.873/13utilização desse recurso será específica, respeitando os prazos previstos no Contrato, bem como os regulamentos aprovados pela CAF e os princípios da Administração Pública.
6.9.27.7 A realização de convênios e outras formas de parcerias em que a EXECUTORA for ou vier a ser parte, e cuja finalidade seja a prestação de serviços pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Santa Catarina – HEMOSC/SES, depende de comunicação à Comissão de Avaliação e Fiscalização – CAF. São considerados custos indiretos: Departamento ContábilOs ressarcimentos financeirosdaí decorrentes serão integralmente revertidos ao patrimônio do Estado mediante depósito em conta bancária vinculada ao presente Contrato, Fiscale os valores correspondentes serão acrescidos ao montante do orçamento econômico-financeiro previsto no Anexo II;
7.8 No caso de inadimplência dos instrumentos firmados para fornecimento de hemocomponentes a hospitais, Financeiroclínicas e planos de saúde, RH/DP/SESMT, Operações/Contratos, TI, Administrativo / Imobilizado / Arquivo, Filantropia, Jurídico fica a Executora autorizada a cobrar extrajudicialmente e outros, tal qual indicado em sua Proposta judicialmente dos partícipes do contrato de Gestão.
6.10prestação de serviços. Na vigência 7.9A aquisição de bens e serviços com recursos oriundos do presente Contrato de gestão, além Gestão será precedida de parecer técnico do valor global mensal, a CONTRATANTE, conforme recomende o interesse público, poderá, mediante ato fundamentado do Secretário de Estado de Saúde Pública, realizar repasse de recursos à CONTRATADA, a título de investimento, no início ou durante a execução do Contrato de Gestão, para ampliação de estruturas físicas já existentes e aquisições de bens móveis complementares de qualquer natureza que se fizerem necessárias à prestação dos serviços públicosHEMOSC/SES.
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Samples: Contrato De Gestão
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.15.1. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Contrato serão alocados para a CONTRATADA mediante transferências oriundas da CONTRATANTE, sendo permitido à CONTRATADA o recebimento de doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da OS;
6.25.2. Os recursos repassados à CONTRATADA serão poderão ser aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste Contrato;
6.35.3. O valor global do Contrato, R$ ( 14.250.300,00 (catorze milhões, duzentos e cinquenta mil, trezentos reais), a ser repassado em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 2.375.050,00 (dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil reais), será registrado no Sistema de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM, estando o recurso alocado na Dotação Orçamentária: 8877; no Elemento de Despesa: 335085 335043 e Fonte de Recurso: 0103/ 0303/ 0301/ 0101/ 0149/ 0349.0103 / 0303 / 0149
6.45.4. As despesas decorrentes deste Contrato para o exercício os exercícios de 20 2021 e demais exercícios, quando couber, correrão correrá (ão) por conta de recursos orçamentários consignados na(s) respectiva(s) lei(s) orçamentária(s) do(s) exercício(s) subsequente(s).
6.55.5. A especificação anual da dotação orçamentária correspondente aos próximosexercícios próximos exercícios financeiros poderá ser objeto de apostilamento ao presente Contrato.
6.65.6. Os Quaisquer recursos financeiros oriundos do SUS, de custeio e/ou investimento, necessários ou passíveis de complementação ao do estabelecido no item 6.35.3, deverão ser captados e aplicados respeitando as regras de financiamento, gestão e gerência do SUS, bem como como, com o consentimento do CONTRATANTE;
6.75.7. Com o objetivo de captar recursos públicos e privados, a CONTRATADA fica autorizada a celebrar convênios com os Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal e iniciativa privada, respeitando os objetivos do presente Contrato de Gestão, a natureza da CONTRATADA, a política de planejamento, regulação, controle e avaliação adotada pela CONTRATANTE;
6.85.8. Os recursos objeto dos itens 6.6 5.6 e 6.7 5.7 deverão ser utilizados de forma complementar aos recursos do Contrato de Gestão, no custeio das atividades desenvolvidas na CONTRATADA, nos investimentos destinados a ampliação e melhoria dos serviços e da estrutura física, bem como como, na manutenção, atualização e renovação tecnológica;
6.95.9. Do valor de repasse mensal realizado pela CONTRATANTE à CONTRATADA a CONTRATADA, desde que, devidamente comprovada, as despesas administrativas não assistencias assistenciais, ou de administração de projetos descentralizados, não poderão ultrapassar 5% (cinco por cento) para a utilização de custos administrativos indiretos incorridos por sua sede em apoio à execução do objeto deste Contrato instrumento ora assumido, custos estes, com Departamento Contábil, Departamento Fiscal, Departamento Financeiro, Departamento de Gestão.
6.9.1. A utilização do valor citado no item 5.9 deverá ser baseada Consultoria Contábil/Financeira, Departamento de RH/DP/SESMT, Departamento de Operações/Contratos, Departamento de TI, Departamento Administrativo / Imobilizado / Arquivo, Departamento de Filantropia, Departamento Jurídico e outros, tal qual indicado em seu Plano de Trabalho e Proposta de Preço e também baseados em critérios de rateio considerando o peso do presente objeto contratual em comparação a projetos similares existentes e conduzidos pela CONTRATADA (conforme resolução CFC nº 1.366/11), devidamente atestado por profissional contábil, e em conformidade com o artigo 56, da Lei Federal nº 12.873/13.
6.9.2. São considerados custos indiretos: Departamento Contábil, Fiscal, Financeiro, RH/DP/SESMT, Operações/Contratos, TI, Administrativo / Imobilizado / Arquivo, Filantropia, Jurídico e outros, tal qual indicado em sua Proposta de Gestão.
6.105.10. Na vigência do presente Contrato de gestão, além do valor global mensal, a CONTRATANTE, conforme recomende o interesse público, poderá, mediante ato fundamentado do Secretário de Estado de Saúde Pública, realizar repasse de recursos à a CONTRATADA, a título de investimento, no início ou durante a execução do Contrato de Gestão, para ampliação de estruturas físicas já existentes e aquisições de bens móveis complementares de qualquer natureza que se fizerem necessárias à prestação dos serviços públicos.
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Samples: Contrato Emergencial De Gestão
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.19.1. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Contrato serão alocados para a CONTRATADA mediante transferências oriundas da CONTRATANTE, sendo permitido à CONTRATADA o recebimento de doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da OS;
6.29.2. Os recursos repassados à CONTRATADA serão aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste Contrato;
6.39.3. Os recursos provenientes de fontes diversas a do Estado deverão ser mantidos em contas específicas, devendo o extrato bancário ser anexado à prestação de contas;
9.4. O valor global do Contrato, R$ ( XXX.XXX.XXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx), será registrado no Sistema de Administração Financeira dos Estados e Municípios do Estado – SIAFEMSIAFE, estando o recurso alocado na Dotação Orçamentária: 8877; no Elemento de Despesa: 335085 e Fonte de Recurso: 0103/ 0303/ 0301/ 0101/ 0149/ 034901.500.0000.01 / 02.500.0000.01 01.500.1002.03 / 02.500.1002.03 01.601.0000.49 / 02.601.0000.49.
6.49.5. As despesas decorrentes deste Contrato para o exercício de 20 2023 e demais exercícios, quando couber, correrão por conta de recursos orçamentários consignados na(s) respectiva(s) lei(s) orçamentária(s) do(s) exercício(s) subsequente(s).
6.59.6. A especificação anual da dotação orçamentária correspondente aos próximosexercícios próximos exercícios financeiros poderá ser objeto de apostilamento ao presente Contrato.
6.69.7. Os recursos financeiros oriundos do SUS, de custeio e/ou investimento, necessários ou passíveis de complementação ao estabelecido no item 6.39.3, deverão ser captados e aplicados respeitando as regras de financiamento, gestão e gerência do SUS, bem como com o consentimento do CONTRATANTE;
6.79.8. Com o objetivo de captar recursos públicos e privados, a CONTRATADA fica autorizada a celebrar convênios com os Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal e iniciativa privada, respeitando os objetivos do presente Contrato de Gestão, a natureza da CONTRATADA, a política de planejamento, regulação, controle e avaliação adotada pela CONTRATANTE;
6.89.9. Os recursos objeto dos itens 6.6 9.6 e 6.7 9.7 deverão ser utilizados de forma complementar aos recursos do Contrato de Gestão, no custeio das atividades desenvolvidas na CONTRATADA, nos investimentos destinados a ampliação e melhoria dos serviços e da estrutura física, bem como na manutenção, atualização e renovação tecnológica;
6.99.10. Do valor de repasse mensal realizado pela CONTRATANTE à CONTRATADA as despesas administrativas não assistencias assistenciais não poderão ultrapassar 5% (cinco por cento) para a utilização de custos administrativos indiretos incorridos por sua sede em apoio à execução do objeto deste Contrato de Gestão.
6.9.19.10.1. A utilização do valor citado no neste item 5.9 deverá ser baseada em critérios de rateio considerando o peso do presente objeto contratual em comparação a projetos similares existentes e conduzidos pela CONTRATADA (conforme resolução CFC nº 1.366/11), devidamente atestado por profissional contábil, e em conformidade com o artigo 56, da Lei Federal nº 12.873/13.
6.9.29.10.2. São considerados custos indiretos: Departamento Contábil, Fiscal, Financeiro, RH/DP/SESMT, Operações/Contratos, TI, Administrativo / Imobilizado / Arquivo, Filantropia, Jurídico e outros, tal qual indicado em sua Proposta de Gestão;
9.10.3. É expressamente vedada a utilização do prédio da unidade pública como sua sede principal ou acessória.
6.109.11. Na vigência É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos oriundos do presente Contrato de gestão, além do valor global mensalCONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTEtitulo de:
a) Taxa de administração, conforme recomende o interesse público, poderá, mediante ato fundamentado do Secretário de Estado de Saúde Pública, realizar repasse de recursos à CONTRATADA, a título de investimento, no início gerência ou durante a execução do Contrato de Gestão, para ampliação de estruturas físicas já existentes e aquisições de bens móveis complementares de qualquer natureza que se fizerem necessárias à prestação dos serviços públicos.similar;
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Samples: Contrato De Gestão