EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021-SESAPI/PI - RETIFICADO.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
EDITAL Nº 01 - RETIFICADO/2021
Processo nº 00313.002612/2020-65
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021-SESAPI/PI - RETIFICADO.
O Estado do Piauí, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção – SESAPI, designados através da Portaria SESAPI/GAB nº 920, de 23 de Agosto de 2021, com esteio na Lei Federal nº 8080/1990, Lei Estadual nº 7.323, de 30 de dezembro de 2019 (Institui o Plano Plurianual do Estado do Piauí para o período de 2020 a 2023), Lei nº 9.637, de 15 de Maio de 1998, Portaria SESAPI/GAB nº 920, de 23 de Agosto de 2021, Lei Estadual do Piauí nº 5519/2005 alterada pela Lei Estadual do Piauí nº 6045, de 30 de dezembro de 2010, Portaria nº 835, de 25 de Abril de 2012, Portaria nº 2723, de 09 de dezembro de 2014 e Portaria nº 1272, de 25 de Junho de 2013, todas do Ministério da Saúde, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de Instituição Sem Fins Lucrativos, qualificadas como Organização Social na área da saúde e outras Entidades Sem Fins Lucrativos que poderão obter a qualificação como Organização Social na área da saúde pelo Governo do Estado do Piauí, para celebrar CONTRATO DE GESTÃO visando o gerenciamento de um Centro Especializado de Reabilitação - CER Tipo IV (Quatro modalidades de Reabilitação: Auditiva, Física, Intelectual e Transtornos do Espectro do Autismo e Visual), em observância ao Termo de Referência deste Edital e seus Anexos.
Datas: OBSERVAR ITEM 7 DO EDITAL
Local: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Estado do Piauí, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da formalização do Contrato de Gestão, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização social (OS), conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 9.637, de 15 de Maio de 1998, Lei Estadual do Piauí nº 5519/2005 alterada pela Lei Estadual do Piauí nº 6045, de 30 de dezembro de 2010, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do contrato de gestão.
2. OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO
2.1. O contrato de gestão terá por objeto a contratação do Estado do Piauí, através da Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI/PI com Organização Social, a fim de celebrar CONTRATO DE GESTÃO visando o gerenciamento de um Centro Especializado de Reabilitação - CER Tipo IV (Quatro modalidades de Reabilitação: Auditiva, Física, Intelectual e Transtornos do Espectro do Autismo e Visual), no âmbito do CER IV de Parnaíba, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, em estrita observância ao disposto no Termo de Referência deste Chamamento Público e em acordo com os instrumentos legais vigentes e tratativas do Ministério da Saúde em Portarias, Instrutivos, Normas e Protocolos Clínicos para gerenciamento de CER’s.
2.2. Objetivos específicos do contrato de gestão:
a) manutenção de toda a estrutura física do CER IV construído de acordo com a Planta Padrão do Ministério da Saúde (Anexo 1);
b) manutenção dos todos os mobiliários, equipamentos (Anexo 3) e insumos necessários para o bom funcionamento das atividades.
c) contratação e manutenção de equipes técnicas exigidas pelo MS para o CER IV, (Item 3.3 do Termo de Referência) para desenvolverem ações de Reabilitações/Habilitação de forma multiprofissionais e multidisciplinares a partir das necessidades de cada indivíduo e de acordo do impacto da deficiência e sobre sua funcionalidade do presente Edital.
3. JUSTIFICATIVA
O objeto dessa contratação de uma Organização Social Sem Fins Lucrativos na área da saúde, para celebrar CONTRATO DE GESTÃO visando o gerenciamento do Centro Especializado de Reabilitação - CER Tipo IV (Quatro modalidades de Reabilitação: Auditiva, Física, Intelectual e Transtornos do Espectro do Autismo e Visual), tem como finalidade o desenvolvimento de atividades em parceria com a Secretária do Estado da Saúde do Piauí – SESAPI entre as partes para o fomento, operacionalização e execução das ações, atividades e serviços de saúde, especializado na Reabilitação que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde – SESAPI, justifica-se tendo em vista:
O trabalho em parceria com Organizações Social Sem Fins Lucrativos na área da saúde é uma prerrogativa legal do Sistema Único de Saúde – SUS, previsto em sua Lei Orgânica 8080/90 como forma complementar de sua consolidação, sem comprometimento da direção única pelos órgãos da União (Ministério da Saúde
– MS), Estados (Secretarias Estaduais da Saúde – SES) e Municípios (Secretárias Municipais de Saúde - SMS).
Representarem as Organizações Sociais Sem fins Lucrativos, no momento, uma alternativa modernizadora na atuação junto a serviços de saúde, notadamente no gerenciamento de CERs ficando responsável por abastecer, dá manutenção e fornecer mão de obra para execução das atividades nessa unidade de saúde. Criadas pela Lei 9.637 de 15 de maio de 1998, essas organizações trazem a vantagem da contratação mais rápida de profissionais e a compra de insumos e equipamentos sem necessidade de licitação, agilizando serviços de saúde que muitas vezes não podem esperar muito tempo para uma ação de qualidade necessária. A parceria com Organizações Sociais Sem Fins Lucrativos tornam o Estado mais leve e ágil, com contratações de materiais necessários ao trabalho e pessoal qualificado conforme exigência legal do Ministério da Saúde em Portarias, Instrutivos, Normas e Protocolos Clínicos, sem dispensar os princípios da publicidade da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Há uma expectativa de que a parceria com uma Organização Social Sem Fins Lucrativos trará redução no custo dos serviços de saúde, o que é relevante num momento de crise econômica com valor de repasse mensal pré-definido vinculado aos resultados exigidos como metas, serviços e procedimentos efetivos definidos na legislação especifica e no contrato de gestão. A utilização do prédio e equipamentos pela Organização Social Sem Fins Lucrativos é feita através da cessão de uso e o contrato firmado não possui finalidade econômica, não se configurando como lucro, afastando-se da conotação de um serviço privado.
O reconhecimento de que as Organizações Sociais Sem Fins Lucrativos representam uma ferramenta que podem trazer avanços no atendimento de demandas não supridas no momento pela gestão estadual de saúde e nas formas de avaliação, controle e regulação dos serviços prestados, sem perda do caráter público da oferta dos serviços, haja vista, que o Estado através da SESAPI atuará como agente regulador e avaliador, garantindo o comando único das ações de saúde inerente ao SUS. Caberá ao estado na esfera Federal (MS) e Estadual (SESAPI) fiscalizar e monitorar as atividades próprias e da Organização Social Sem Fins
Lucrativos parceira, considerando a exigência de relatórios e prestação de contas, bem como, o acesso do Estado a todas as informações em tempo real com efetiva transparência dos serviços, cabendo ainda aos órgãos de controle do Estado; Tribunal de Contas, Ministério Público e Conselho de Saúde exercerem suas competências fiscalizadoras.
Por fim, o que se busca nesta parceria com uma Organização Social Sem Fins Lucrativos é a modernização da Gestão Pública na saúde do Piauí, fazendo mais com menos recursos, oferecer mais autonomia e flexibilidade ao serviço publico, trazer eficiência e qualidade ao sistema de saúde. Em respeito à lei de responsabilidade fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias o Estado muitas vezes fica impedido de expandir sua força de trabalho o que dificulta a gestão da saúde em cenários de aumento significativo da força de trabalho como no caso de Implantação de um CER IV. Portanto, a relevância do trabalho em parceria com uma Organização Social Sem Fins Lucrativos na atualidade se sobrepõe às formas tradicionais de gestão reduzindo-se o controle sobre os meios para aumentar o controle sobre o resultado. Ganham os futuros usuários do CER IV de Parnaíba como serviço abastecido, pessoal completo para o trabalho multiprofissional e interdisciplinar para cada tipo de deficiência, manutenção constante e serviços submetidos a rigorosos requisitos de qualidade, considerando a legislação Federal e Estadual.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital Instituição Sem Fins Lucrativos, qualificadas como Organização Social na área da saúde e outras Entidades Sem Fins Lucrativos que poderão obter a qualificação como Organização Social na área da saúde sem fins lucrativos pelo Estado do Piauí, qualificadas como Organização Social que atendam as exigências das leis estaduais e federais acima nominadas e que atendam as disposições deste Edital, Termo de Referência e seus Anexos, implicando, a apresentação de documentação e respectivas propostas, em aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório, bem como, que tenha área de atuação compatível com a do objeto deste Chamamento Público.
4.2. Para participar deste Edital, a OS deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Submeter proposta junto ao Sistema Integrado de Gestão de Repasses SIGRP, no endereço eletrônico (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
b) Declarar, no ato de envio da proposta de plano de trabalho no Sistema Integrado de Gestão de Repasse - SIGRP, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
5.1. Para a celebração do Contrato de Gestão, a OS deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, conforme Art. 4º da Lei Estadual do Piauí nº 5.519/2005.
II - apresentar plano operacional da prestação de serviços públicos que se propõe a assumir, discriminando especificamente seus objetivos e metas, bem como os meios necessários para alcançá-los, o qual será objeto de avaliação e constará do Contrato de Gestão a ser firmado com o Estado, conforme Art. 4º da Lei Estadual do Piauí nº 5.519/2005.
III - ter recebido parecer favorável do Secretário de Estado da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Secretário de Planejamento, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como Organização Social, tendo por base a avaliação do plano operacional aludido no inciso anterior, referente à prestação dos serviços em análise, conforme Art. 4º da Lei Estadual do Piauí nº 5.519/2005.
IV - ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos do Art. 2º, “h” e “i” da Lei nº 9.637/1998, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
V - ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, de acordo com o do Art. 2º, da Lei nº 9.637/1998.
VI - possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto do contrato de gestão ou de natureza semelhante, conforme exigência do Termo de Referência.
VII - deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos no contrato de gestão e o cumprimento das metas estabelecidas, de acordo com o Termo de Referência.
VIII - apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma dos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93.
IX - apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial ou cartório civil da pessoa jurídica.
X - apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles.
XI - anexar no SIGRP, comprovação que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação;
XII - Comprovação do Registro de Ato Constitutivo dispondo sobre a entidade possuir, como órgãos de deliberação superior e de direção, um Conselho de Administração e uma Diretoria ou Superintendência, definidos nos termos do estatuto, asseguradas aquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas na Lei 5.519/05, além da previsão de participação, do órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral, tudo conforme disposições do art.4º da Lei 5.519/05, alíneas “c” e “d”.
5.2. Ficará impedida de celebrar o contrato de gestão a OS que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) esteja omissa no dever de prestar contas do contrato de gestão anteriormente celebrado;
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas;
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
f) tenha tido contas do contrato de gestão julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos , ou;
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
h) Entidades consorciadas;
i) Entidades impedidas de contratar com o Município de Parnaíba/PI ou qualquer órgão estadual do Piauí;
j) Entidade privada sem fins lucrativos que tenha sido desqualificada como organização social, por descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão, nos termos do que prevê o art.19, da Lei 5.519/05, em decisão irrecorrível, pelo tempo que durar a penalidade, conforme complemento previsto no art.9º do Decreto Federal 9.190/17.
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO, DILIGÊNCIAS E SANEAMENTO DE ERROS
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Portaria SESAPI/GAB nº 920, de 23 de Agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE nº 182, pág. 16 de 23/08/2021.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OS participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6.6. A Comissão Especial de Seleção pode, a seu critério, em qualquer fase do processo de seleção, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do chamamento público, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos envelopes.
6.7. A interessada participante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena de sujeição às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal.
6.8. Os erros formais observadas nas propostas e nos documentos de habilitação poderão ser sanados.
6.9. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes terão sempre a forma escrita, e estarão, a qualquer tempo, disponíveis no processo do chamamento público.
6.10. Caberá a cada entidade participante realizar, por sua própria conta e risco, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para a apresentação dos planos de trabalho e proposta financeira.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1.
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | Datas |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público. | 01/10/2021. |
2 | Envio das propostas e documentos de qualificação para OS pelas Instituições sem Fins Lucrativos | 08/10/2021 a 24/11/2021. |
3 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. | 25/11/2021 a 07/12/2021. |
4 | Divulgação do resultado preliminar. | 10/12/2021. |
5 | Análise de habilitação do vencedor preliminar | 14/12/2021 a 16/12/2021. |
6 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar. | 17/12/2021 a 27/12/2021. |
7 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. | 28/12/2021 a 12/01/2022 |
8 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). | 14/01/2022. |
7.2. CONFORME EXPOSTO ADIANTE, APÓS A VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS E A NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO, E ANÁLISE DAS PROPOSTAS, A INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS MAIS BEM CLASSIFICADA TERÁ OS SEUS DOCUMENTOS ANALISADOS PARA RECEBER A QUALIFICAÇÃO COMO OS, DE ACORDO COM OS ITENS ABAIXO :
7.2.1. Habilitação Jurídica: (estes documentos devem ser encaminhados na plataforma juntamente com a proposta técnica-financeira)
a) Cópia do Certificado de Organização Social.
b) Estatuto Social registrado no cartório competente.
c) Ata de fundação da Entidade.
d) Ata de eleição e de posse da atual Diretoria Executiva, ou instância equivalente ao órgão de gestão.
e) Cópia da cédula de identidade – RG e do cartão de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF dos representantes legais da entidade.
7.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: (estes documentos devem ser encaminhados na plataforma juntamente com a proposta técnica-financeira)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (ou positiva com efeitos de negativa), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos mobiliários, expedida no local do domicílio ou da sede da entidade interessada.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (ou positiva com efeitos de negativa), de acordo com a Lei n° 12.440/2011.
f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
7.2.3. Qualificação Econômico-Financeira: (estes documentos devem ser encaminhados na plataforma juntamente com a proposta técnica-financeira)
a) Certidão Estadual de Distribuição Cível, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 60 (sessenta) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
a.1) Na hipótese de constar na certidão encaminhada “processo de decretação de insolvência” deverá a licitante apresentar certidão de objeto e pé do respectivo processo.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, registrados no órgão competente.
b.1) Nos casos de entidades recém-constituídas, com tempo de atividade inferior a 01 (um) ano, a alínea “b” deverá ser substituída por balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado no órgão competente.
7.2.4. Documentação Complementar: (estes documentos devem ser encaminhados na plataforma juntamente com a proposta técnica-financeira)
a) Declaração da entidade interessada, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo sugerido no Anexo XI.
b) Declaração firmada por representante legal de que não está cumprindo pena de suspensão temporária aplicada pelo município de Parnaíba/PI e/ou do Estado do Piauí, tampouco sanção de inidoneidade aplicada por qualquer órgão da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
c) Declaração firmada pelo dirigente da instituição sem fins lucrativos proponente de que não possui agente público no exercício, a qualquer título, em cargo de direção.
d) Declaração firmada pelo dirigente máximo da instituição sem fins lucrativos atestando pleno conhecimento do objeto a ser pactuado e de suas condições.
e) Comprovação de que não ostenta contas decorrentes de Contrato de Gestão ou Termo de Colaboração rejeitados pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí, mediante certidão emitida pelo aludido órgão de fiscalização.
7.2.5. Disposições Gerais sobre a Documentação de Habilitação:
7.2.6.1. Os documentos deverão ser apresentados por cópia autenticada por cartório competente ou autenticação digital, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original, para que seja autenticada pela Comissão de Seleção, no ato de sua convocação.
7.2.6.2. Não serão aceitos neste procedimento protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.2.6.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a administração aceitará como válidas aquelas expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx) e na plataforma eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Repasses – SIGRP (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital. O extrato do edital também será publicado no Diário Oficial da União - DOU e Diário Oficial do Estado do Piauí - DOE/PI.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OS’s
7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OS’s, por meio da plataforma eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Repasses - SIGRP, através do endereço eletrônico (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), e deverão ser cadastradas e enviadas para análise, até às 09:00 horas do dia 22 de novembro de 2021.
7.4.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública estadual.
7.4.3. Cada instituição sem fins lucrativos poderá apresentar apenas uma proposta.
7.4.4. Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas, estiverem com status da proposta submetida no SIGRP, até o prazo limite de envio das propostas pelas instituições sem fins lucrativos constante da Tabela 1.
7.5 Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas instituições sem fins lucrativos concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo I (Termo de Referência).
CRITÉRIO | QUESITO DE AVALIAÇÃO | PON |
1 – CONHECIMENTO DO OBJETO | DESCRIÇÃO E ANÁLISE DAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA |
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir: Tabela 2
PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO GERENCIAL
2 – ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
PROPOSTA MODELO PARA OS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS E DE APOIO
PRODUÇÃO EM MÉTODOS DE DIAGNÓSTICO EM ESPECIALIDADES
3 – AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE
PRODUÇÃO DE CONSULTAS, ATENDIMENTOS E ACOMPANHAMENTOS
PRODUÇÃO EM OPM
PROPOSTA DE HUMANIZAÇÃO NA ATENÇÃO
4 – QUALIDADE, EFICÁCIA, EFICIÊNCIA,
EFETIVIDADE E ECONOMICIDADE
APRESENTAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL - CEBAS
PLANO DE QUALIDADE E SEGURANÇA DO PACIENTE PROPOSTO PARA A UNIDADE ASSISTENCIAL DO CER IV
5 – ORGANIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
EDUCACIONAIS
ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
ATIVIDADE DE FORMAÇÃO EM SERVIÇO
6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
QUALIFICAÇÃO E EXPERIENCIA INSTITUCIONAL
7 – DIMENSIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO
DA FORÇA DE TRABALHO DIMENSIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO
TOTAL
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 70 (setenta) pontos;
b) que estejam em desacordo com o Edital; ou
c) com valor incompatível com o objeto do contrato de gestão, a ser avaliado pela Comissão de Seleção, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
7.5.7. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela constante no item
7.5.4. A comissão de Seleção lançará no SIGRP as notas correspondentes a média aritmética das notas dos membros, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será selecionada a proposta que obtiver maior pontuação na ordem dos requisitos a seguir: pontuação obtida no critério DIMENSIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO, vencendo a maior pontuação. Sendo mantida a igualdade de pontuação, será adotado como fator de desempate, de forma sequencial, os critérios AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE; QUALIDADE, EFICÁCIA, EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E ECONOMICIDADE; QUALIFICAÇÃO TÉCNICA; CONHECIMENTO DO OBJETO; ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES; e ORGANIZAÇÃO DAS PROPOSTAS EDUCACIONAIS, respectivamente itens 03, 04, 06, 01, 02, e 05; apresentadas no Anexo 7.
7.5.9. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando- se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto.
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Secretaria de Estado da Saúde na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx) e na plataforma eletrônica do SIGRP, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, iniciando-se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da decisão, à comissão que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. Os recursos serão apresentados por meio da plataforma eletrônica do SIGRP (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx). Se a plataforma estiver indisponível, a administração pública deverá, antes da abertura do prazo recursal, divulgar a nova forma de apresentação do recurso, inclusive com indicação, se for o caso, do local.
7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
7.7.4. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Ser devidamente fundamentados;
b) Ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
c) Ser protocolados no mesmo local indicado no preâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes das propostas; e
d) Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste Edital.
7.8 Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. A comissão de seleção decidirá, de forma fundamentada, sobre o recurso até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, devendo os recursos que não forem reconsiderados, serem encaminhados à autoridade competente para decisão final;
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações,
decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos decorrerão exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9 Etapa 7: Envio dos Documentos de Qualificação para OS. Após a declaração da instituição sem fim lucrativo como vencedora da primeira etapa competitiva serão analisados os documentos listados nos itens 7.2.1. a 7.2.6 e ainda os documentos do item 8.2.6 deste Edital. Assim, todos estes documentos devem ser postados na plataforma pela interessada no momento do cadastro da proposta.
7.10 Etapa 8: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública deverá homologar e divulgar, no Diário Oficial do Estado, no seu sítio eletrônico oficial e na plataforma eletrônica do SIGRP, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
7.10.1. A homologação não gera direito para a OS à celebração do contrato de gestão.
7.10.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de contratação observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de contrato:
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Convocação da Instituição sem Fim Lucrativo selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para ce gestão e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração do contrato e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de tra |
3 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
4 | Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de contrato. |
5 | Publicação do extrato do termo de contrato no Diário Oficial do Estado. |
8.2. Etapa 1: Convocação da Organização Social selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração do contrato e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração do contrato, a administração pública estadual convocará a OS selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração do contrato, de acordo com os documentos elencados no item 7.2 deste Edital.
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a instituição sem fim lucrativo, selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção.
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da contratação, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) as informações relativas à proposta como título, identificação do objeto, objetivos gerais e específicos da proposta, justificativa, público beneficiário, abrangência e período de referência;
c) a capacidade instalada da organização;
d) a descrição de metas e etapas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; com definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas/etapas, para monitoramento e avaliação, além da informação sobre a metodologia e abordagem da proposta, com a descrição sobre como serão realizadas as ações/atividades, incluindo as estratégias e os procedimentos detalhados para a sua execução e a maneira pela qual os objetivos serão alcançados;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;
h) sustentabilidade da proposta.
8.2.3. A previsão de receitas e despesas deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
8.2.4. Além da apresentação do plano de trabalho, a instituição sem fim lucrativo selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no Art. 3º e inciso I do caput do art. 4º, da Lei Estadual do Piauí nº 5.519/2005 e o Art. 2º da Lei nº 9.637/1998, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - Certidão de habilitação plena emitida no SIGRP;
II - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OS ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da instituição sem fim lucrativo, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela Organização da Sociedade Civil;
8.2.5. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OS selecionada, por meio da plataforma eletrônica do SIGRP.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OS selecionada, dos requisitos para a celebração do contrato de gestão, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta, Etapa 2, engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração do contrato de gestão, a administração pública estadual deverá consultar o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, o SIGRP, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e consulta a certidões de condenações nos tribunais de contas do Estado e da União, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
8.3.2. A administração pública estadual examinará o plano de trabalho apresentado pela OS selecionada ou, se for o caso, pela, OS, imediatamente, mais bem classificada, que tenha sido convocada.
8.3.3. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OS, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a administração pública estadual poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho.
8.3.4. Na hipótese de a OS selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.5. Caso a OS convidada aceite celebrar o contrato de gestão, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OS será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração do contrato.
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OS, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OS deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do contrato de gestão.
8.5.1. A celebração do instrumento de contrato de gestão dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública estadual, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração do contrato de gestão.
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de contrato, a OS fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração do contrato, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.4. A OS deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do contrato de gestão no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do Piauí. O contrato de gestão somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública.
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da Fonte de Recurso 100: Tesouro Estadual, repasse financeiro no valor de R$ 163.843,42 (cento e sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e três e quarenta e dois centavos); em posterior, solicitação e autorização pelo Ministério da Saúde para recebido de repasse federal será acrescido o valor informado através da: PORTARIA Nº 835 DE 25 DE ABRIL DE 2012, o restante proveniente das: PORTARIA Nº 2.723, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014 e PORTARIA Nº 1.272, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
9.2. As despesas pagas pela contratação de entidade CONTRATADA correrão as contas dos recursos constantes da seguinte rubrica orçamentárias: 33.50.41 – DESPESA DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA; Fonte de Receita/Recurso: 113; Programa de Trabalho: 10.302.0001. 3038.
9.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública estadual indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução do contrato nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.4. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública estadual nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada.
9.5. Para o cumprimento das metas e objetivos pactuados neste instrumento e no Contrato de Gestão fica estabelecido o valor MENSAL de recursos públicos a serem transferidos no montante de R$ 163.843,42 (cento e sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e três e quarenta e dois centavos) como PISO até que seja autorizado o repasse federal para complementar, à Organização Social Sem Fins Lucrativos CONTRATADA, com a devida autorização do Secretário (a) de Estado da Saúde.
9.6. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas do contrato.
9.7. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos do contrato, a OS deverá observar o instrumento contratual e a legislação regente. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OS ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.8. Todos os recursos da contratação deverão ser utilizados para a manutenção de toda a estrutura física do CER IV, manutenção dos todos os mobiliários, equipamentos e insumos necessários para o bom funcionamento das atividades, e a contratação e manutenção de equipes técnicas exigidas pelo Ministério da Saúde para o CER IV, para desenvolverem ações de Reabilitações/ Habilitação de forma multiprofissionais e multidisciplinares a partir das necessidades de cada indivíduo e de acordo do impacto da deficiência e sobre sua funcionalidade, bem como, os demais custos indiretos com a execução do objeto, com materiais de consumo, materiais de expediente, água, luz, telefone, combustível, limpeza, dentre outros),.
9.8.1 As atividades da Organização Social, objeto deste contrato, serão desempenhadas na sede da CER IV localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx X/X, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, bem como as oficinas itinerantes, sem prejuízo das atividades de campo, junto às redes parceiras.
9.9. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado.
9.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato.
9.11. O instrumento de contrato será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida financeira da OS selecionada.
11. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Tendo em vista que as ações a serem implementadas e o dever contratual das partes de assegurar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual, fica estabelecido:
Parágrafo Primeiro: Todas as partes envolvidas no processo e na licitação, como agentes públicos, Licitantes, fornecedores, empreiteiros, seu pessoal, subcontratados, prestadores de serviços ou fornecedores de insumos, devem observância dos mais elevados padrões de ética durante a Licitação e a execução desses contratos[1]. De acordo com os itens abaixo:
a) Define, para os fins dessa cláusula, as expressões abaixo, da seguinte forma:
i) “prática corrupta”- significa oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de terceiros;
ii) “prática fraudulenta]” significa qualquer ato ou omissão, incluindo falsa declaração, que, de forma intencional ou irresponsável, induza em erro ou tente induzir em erro uma parte para obter um benefício financeiro ou não, ou para evitar uma obrigação;
iii) “prática colusiva” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
iv) “prática coercitiva[5]” significa prejudicar ou lesar, ou ameaçar prejudicar ou lesar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte.
v) “prática obstrutiva” significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação da Administração Pública Estadual ou de qualquer órgão de controle sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou,
(bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria, nos termos da cláusula abaixo:
b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
c) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado.
Parágrafo Segundo: Os Licitantes deverão tomar conhecimento do teor desta Cláusula.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado da Saúde na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx) e na plataforma eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Repasses - SIRP (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
12.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. A resposta às impugnações caberá ao Secretário de Estado da Saúde, após parecer da Comissão de Seleção.
12.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx . Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
12.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
12.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
12.3. A Secretaria de Estado da Saúde resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
12.4. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções.
12.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
12.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
12.8. O presente Edital terá vigência de 12 meses a contar da data da homologação do resultado definitivo.
12.9. Após a assinatura e publicação do Extrato do Contrato de Gestão, no Diário Oficial do Estado, o contrato com a OS selecionada terá vigência de 24 meses, para execução do objeto deste Edital de Chamamento Público, podendo ser prorrogado, no interesse da administração.
12.10. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
-Anexo I - Termo de referência;
-Anexo II - Área Física do CER IV;
-Anexo III - Relação de bens e equipamentos em fase de Aquisição;
-Anexo IV - Tabela com Procedimentos;
-Anexo V - Roteiro para Elaboração da Proposta Técnico e Econômica;
-Anexo VI - Parâmetro para julgamento e classificação das propostas técnicas;
-Anexo VII - Matriz para julgamento e classificação das propostas técnicas;
-Anexo VIII - Minuta do Contrato de Gestão;
-Anexo IX - Modelo de Permissão de Uso de Xxxx Xxxxxx;
-Anexo X - Modelo de Cessão de Uso de Bens Imóveis;
-Anexo XI - Modelo de Atestado de Vistoria do CER IV;
- Anexo XII - Modelo de Manifestação de Interesse e Declaração Unificada.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX - Matr.0338871-9, Secretário de Estado da Saúde, em 05/10/2021, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2520884 e o código CRC 03055ADE.
ANEXOS AO EDITAL ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O objeto da presente proposta tem como finalidade a contratação de Instituição Sem Fins Lucrativos, qualificadas como Organização Social na área da saúde e outras Entidades Sem Fins Lucrativos que poderão obter a qualificação como Organização Social na área da saúde, para celebrar CONTRATO DE GESTÃO visando o gerenciamento de um Centro Especializado de Reabilitação - CER Tipo IV (Quatro modalidades de Reabilitação: Auditiva, Física, Intelectual e Transtornos do Espectro do Autismo e Visual). O CER é um ponto de atenção ambulatorial especializado em reabilitação que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva. O referido serviço está localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx X/X, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, estado do Piauí, e funcionará 8 (oito) horas diárias de segunda-feira a sexta-feira, segundo as normas do Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual do Ministério da Saúde – MS. O presente contrato contempla: a manutenção de toda a estrutura física do CER IV construídos de acordo com a Planta Padrão do MS (Anexo 1) e manutenção de todos os mobiliários, equipamentos (Anexo 2) e insumos necessários para o bom funcionamento das atividades. Contempla ainda a contratação e manutenção de equipes técnicas exigidas pelo MS para o CER IV, (Item 3.3) para desenvolverem ações de Reabilitações/ Habilitação de forma multiprofissionais e multidisciplinares a partir das necessidades de cada indivíduo e de acordo do impacto da deficiência e sobre sua funcionalidade.
2. JUSTIFICATIVA TÉCNICA DA CONTRATAÇÃO
O trabalho em parceria com Organizações Social Sem Fins Lucrativos na área da saúde é uma prerrogativa legal do Sistema Único de Saúde – SUS, previsto em sua Lei Orgânica 8080/90 como forma complementar de sua consolidação, sem comprometimento da direção única pelos órgãos da União (Ministério da Saúde
– MS), Estados (Secretarias Estaduais da Saúde – SES) e Municípios (Secretárias Municipais de Saúde - SMS).
Representarem as Organizações Sociais Sem fins Lucrativos, no momento, uma alternativa modernizadora na atuação junto a serviços de saúde, notadamente nos gerenciamentos de unidades de saúde, incluídos os CERs, ficando responsável por abastecer, dá manutenção e fornecer mão de obra para execução das atividades nessa unidade de saúde.
Criadas pela Lei 9.637 de 15 de maio de 1998 essas organizações trazem a vantagem da contratação mais rápida de profissionais e a compra de insumos e equipamentos sem necessidade de licitação, agilizando serviços de saúde que muitas vezes não podem esperar muito tempo para uma ação de qualidade necessária. A parceria com Organizações Sociais Sem Fins Lucrativos tornam o Estado mais leve e ágil, com contratações de materiais necessários ao trabalho e pessoal qualificado conforme exigência legal do Ministério da Saúde em Portarias, Instrutivos, Normas e Protocolos Clínicos, sem dispensar os princípios da publicidade da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Há uma expectativa de que a parceria com uma Organização Social Sem Fins Lucrativos trará redução no custo dos serviços de saúde, o que é relevante num momento de crise econômica com valor de repasse mensal pré-definido vinculado aos resultados exigidos como metas, serviços e procedimentos efetivos definidos na legislação especifica e no contrato de gestão. A utilização do prédio e equipamentos pela Organização Social Sem Fins Lucrativos é feita através da cessão de uso e o contrato firmado não possui finalidade econômica, não se configurando como lucro, afastando-se da conotação de um serviço privado.
O reconhecimento de que as Organizações Sociais Sem Fins Lucrativos representam uma ferramenta que podem trazer avanços no atendimento de demandas não supridas no momento pela gestão estadual de saúde e nas formas de avaliação, controle e regulação dos serviços prestados, sem perda do caráter público da oferta dos serviços, faz com que estas instituições se tornem parceiros na gestão pública. O Estado, através da SESAPI, atuará como agente regulador e avaliador, garantindo o comando único das ações de saúde inerente ao SUS.
Caberá ao estado na esfera Federal (MS) e Estadual (SESAPI) fiscalizar e monitorar as atividades próprias e da Organização Social Sem Fins Lucrativos parceira, considerando a exigência de relatórios e prestação de contas, bem como, o acesso do Estado a todas as informações em tempo real com efetiva transparência
dos serviços, cabendo ainda aos órgãos de controle do Estado; Tribunal de Contas, Ministério Público e Conselho de Saúde exercerem suas competências fiscalizadoras.
Por fim, o que se busca nesta parceria com uma Organização Social Sem FinsmLucrativos é a modernização da Gestão Pública na saúde do Piauí, fazendo mais com menos recursos, oferecer mais autonomia e flexibilidade ao serviço público, trazer eficiência e qualidade ao sistema de saúde. Em respeito à lei de responsabilidade fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias o Estado muitas vezes fica impedido de expandir sua força de trabalho o que dificulta a gestão da saúde em cenários de aumento significativo das demandas de saúde, como no caso de Implantação de um CER IV.
Portanto, a relevância do trabalho em parceria com uma OS na atualidade se sobrepõe às formas tradicionais de gestão reduzindo-se o controle sobre os meios para aumentar o controle sobre o resultado. Ganharam os usuários dos CER IV de Parnaíba como serviço abastecido, pessoal completo para o trabalho multiprofissional e interdisciplinar para cada tipo de deficiência, manutenção constante e serviços submetidos a rigorosos requisitos de qualidade, considerando a legislação Federal e Estadual.
3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O CER IV de Parnaíba, objeto da Contratação, é um Ponto de Atenção Ambulatorial especializado em Reabilitação e atenderá aos usuários que requeiram atendimento em diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de Tecnologia Assistiva. Constituindo-se como referência para a Rede de Atenção à Saúde no Território de Desenvolvimento Planície Litorânea quanto às reabilitações das deficiências: Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências, respeita os direitos humanos, com garantia da autonomia e o máximo de independência em diferentes aspectos da vida, assegurando atenção humanizada e centrada nas necessidades dos usuários.
A população a ser atendida no CER IV de Parnaíba será de Pessoas com Deficiência dos 11 municípios do Território de Desenvolvimento Planície Litorâneas (Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Cajueiro da Praia, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal do Piauí, Cocal dos Alves, Ilha Grande, Xxxx Xxxxxxx, Murici dos Portelas e Parnaíba). Com isso, o CER IV de Parnaíba terá um papel fundamental na regionalização da Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência e para tal faz-se necessário que este construa uma vinculação com seus usuários, sendo corresponsáveis no cuidado, juntamente com os demais componentes da Rede. Desta forma, o CER IV de Parnaíba terá, além da prestação dos Serviços de Reabilitação, a função de acompanhar a evolução dos seus usuários tanto dentro, como fora de sua edificação.
Esse Território de Desenvolvimento conta com uma população geral total de 265.202 habitantes, desta 100.697 pessoas tem pelo menos uma deficiência (IBGE- CENSO 2010).
3.1 Das Instalações físicas:
O CER IV de Parnaíba encontra-se construído de acordo com os Anexos 1.
3.2 Do Horário de funcionamento:
Os serviços de Reabilitação dos CER IV de Parnaíba terão funcionamento de no mínimo 8 (oito) horas diárias de segunda-feira a sexta-feira.
3.3 Do Recurso Humano e Carga Horária:
O CER IV de Parnaíba deverá dispor de recursos humanos qualificados e em quantitativo suficiente para CER IV, de acordo com as orientações do Instrutivo de Reabilitação do Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, assim como pelos diferentes Conselhos Profissionais de Saúde.
O CER IV de Parnaíba contará com Responsável Técnico de nível superior, devidamente habilitado, que deverá somente assumir essa função por um único serviço credenciado no SUS, devendo residir no mesmo município de Parnaíba ou cidade circunvizinha. O Responsável Técnico deverá cumprir, no mínimo, 40 horas de trabalho semanais no serviço.
O Responsável Técnico é pessoa física legalmente habilitada a responder tecnicamente por ações e serviços de saúde realizados em um estabelecimento de saúde. No âmbito do CER e Serviços de Reabilitação, este profissional é responsável por aliar a gestão administrativa do serviço às necessidades de saúde identificadas nos seus usuários e território.
É atribuição do Responsável Técnico a coordenação da equipe, do estabelecimento, manutenção de arranjos e escalas profissionais que garantam o bom funcionamento do serviço e não firam as condições pré-estabelecidas no Instrutivo, bem como, as legislações trabalhistas. O estabelecimento de fluxos internos, gestão da clínica, documental, reuniões de equipe, articulação de rede e território, como também a alimentação dos sistemas de informações em tempo oportuno, são atividades atribuídas ao Responsável Técnico, Equipe e Gestão municipal/estadual.
O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) são de responsabilidade de cada estabelecimento de saúde, por meio de seus responsáveis técnicos ou responsáveis administrativos, junto ao gestor local.
O Responsável Técnico deverá dimensionar o número de profissionais de sua equipe de forma que garanta o acesso e a qualidade dos serviços prestados aos usuários em cada uma das modalidades de reabilitação. Devendo assegurar a presença de todas as categorias profissionais, exceto a médica, durante todo o funcionamento do serviço, nos turnos manhã e tarde.
Caso os profissionais cumpram uma carga horária menor do que o parâmetro acima, o serviço deverá redimensionar o número de profissionais de sua equipe, garantindo a carga total em cada uma das especialidades.
O Serviço deverá cumprir a carga horária dos profissionais de acordo com as orientações do Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual do Ministério da Saúde – MS, bem como as Tabelas abaixo:
QUADRO DA EQUIPE MINÍMA DE PROFISSIONAIS E TÉCNICOS DO CER IV DE PARNAÍBA
CER IV Modalidade Física, Visual, Auditiva e Intelectual | |||
Área Administrativa | |||
Cargo/Função | Carga Horária Semanal | Número Mínimo de Profissionais | Remuneração |
Estrutura Organizacional | |||
Diretor Geral | 40 horas | 01 | R$ xxxx,xx |
Diretor (Responsável) Técnico | 40 horas | 01 | R$ xxxx,xx |
Diretor Administrativo | 40 horas | 01 | R$ xxxx,xx |
Coordenador da Reabilitação | 40 horas | 01 | R$ xxxx,xx |
Assessor Jurídico | 40 horas | 01 | R$ xxxx,xx |
Coordenadora SAME (Recepção) | 40 horas | 01 | R$ xxxx,xx |
Recepcionista | 40 horas | 10 | R$ xxxx,xx |
Área Assistencial |
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | 20 horas | 01 | R$ xxxx,xx |
Médico Oftalmologista | 20 horas | 01 | R$ xxxx,xx |
Médico Neurologista ou Psiquiatra | 20 horas | 01 | R$ xxxx,xx |
Médico Ortopedista ou Xxxxxxxx ou Neurologista ou Xxxxxxx ou Proctologista ou Urologista ou Gastroenterologista | 20 horas | 01 | R$ xxxx,xx |
Fonoaudiólogo | 240 horas | 06 | R$ xxxx,xx |
Psicólogo | 240 horas | 06 | R$ xxxx,xx |
Fisioterapeuta | 240 horas | 06 | R$ xxxx,xx |
Terapeuta Ocupacional | 160 horas | 04 | R$ xxxx,xx |
Assistente Social | 120 horas | 03 | R$ xxxx,xx |
Pedagogo | 40 horas | 01 | R$ xxxx,xx |
Enfermeiro | 40 horas | 01 | R$ xxxx,xx |
Profissionais Eletivos (Fisioterapeuta / Fonoaudiólogo / Terapeuta Ocupacional / Psicólogo / Enfermeiro / Educador Físico / Pedagogo / Nutricionista) | 160 horas | 04 | R$ xxxx,xx |
Área de Apoio | |||
Maqueiro | 40 horas | 02 | R$ xxxx,xx |
Porteiro | 40 horas | 02 | R$ xxxx,xx |
Motorista | 40 horas | 01 | R$ xxxx,xx |
Copeira | 40 horas | 01 | R$ xxxx,xx |
Serviços gerais | 40 horas | 08 | R$ xxxx,xx |
Os quantitativos de profissionais para o alcance das cargas horárias semanais preconizadas no quadro acima será de autonomia e responsabilidades da Organização Social Sem Fins Lucrativos Contratada, respeitando as legislações próprias e regulamentações cabíveis a cada categoria profissional.
Deve-se assegurar a presença de todas as categorias profissionais durante todo o funcionamento do serviço, nos turnos manhã e tarde.
Ressaltamos que esse é um dimensionamento, tendo em vista a proposta assistencial, podendo ser modificada a partir da realidade apreendida, desde que aprovada pela Equipe Técnica da SESAPI.
3.3.1 Atribuições dos Profissionais do CER IV de Parnaíba:
As atribuições dos profissionais das equipes dos Centros Especializados em Reabilitação devem seguir as referidas disposições legais que regulamentam o exercício de cada uma das profissões, bem como, as demandas identificadas no território e as contratualizações estabelecidas pelo gestor municipal ou estadual.
Ações comuns à Equipe Multiprofissional do Centro Especializado em Reabilitação:
Realizar acolhimento multiprofissional de usuários; Realizar Anamnese;
Construir e reavaliar periodicamente o PTS; Diagnosticar e avaliar a funcionalidade; Atender individualmente e/ou em grupo; Registrar prontuários e a produção;
Criar protocolos de atendimento;
Realizar e participar de reuniões periódicas de equipe para estudos e discussões de casos;
Articular com os outros componentes de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (atenção básica, hospitalar e de urgência e emergência); Realizar estudos e pesquisas na área da deficiência, em parceria com Instituições de ensino e pesquisa;
Articular junto aos serviços de proteção social, educação, esporte, cultura, entre outros; Identificação e captação de usuários elegíveis na Rede de Urgência e Hospitalar;
Identificação e captação de usuários elegíveis com Síndrome Congênita Zika Vírus; Identificar outras ações no território.
3.3.2 Atribuições mínimas dos profissionais de Reabilitação do CER IV:
Médico
Realizar consultas especializadas;
Realizar avaliação periódica;
Realizar diagnóstico do impedimento; Realizar e solicitar exames; Prescrever medicações;
Realizar consultas e atendimentos médicos; Elaborar documentos médicos, inclusive laudos;
Implementar ações para promoção, prevenção e reabilitação da saúde;
Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; Apresentar relatórios das atividades para análise;
Discutir diagnóstico, prognóstico, tratamento e prevenção com a equipe, usuários, responsáveis e familiares; Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: discussão de casos, reuniões administrativas, avaliação global, interconsultas, reuniões de equipe, campanhas e outras pertinentes à saúde da pessoa com deficiência; Manter prontuários e registros de documentos relativos aos usuários atualizados; Registrar em prontuário as consultas, avaliações, diagnósticos, prognóstico, tratamentos, evoluções, interconsultas e intercorrências. | |
Fisioterapeuta | Realizar avaliação funcional e tratar seus acometimentos; Avaliar, treinar e adaptar usuários para utilização de OPM; Realizar Estimulação Precoce; Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento; Realizar avaliação física e funcional, aplicar e interpretar escalas, questionários, testes funcionais e exames complementares para determinação do diagnóstico e o prognóstico fisioterapêutico; Prescrever, analisar, aplicar, avaliar/reavaliar métodos, técnicas e recursos fisioterapêuticos para restaurar as funções articular, óssea, muscular, tendinosa, sensório, sensitiva e motoras, individuais ou em grupo; Prescrever, confeccionar, gerenciar órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, adaptações e tecnologia assistiva para otimizar, adaptar ou manter atividades funcionais com vistas à maior autonomia e independência funcional; Prescrever e determinar as condições de alta fisioterapêutica; Registrar em prontuário consultas, avaliações, diagnósticos, prognósticos, tratamentos, evoluções, interconsulta, intercorrências e altas fisioterapêuticas; Emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos; Elaborar e realizar atividades de educação em saúde, orientar e capacitar os usuários, cuidadores e acompanhantes para a promoção de uma maior funcionalidade e autonomia dos usuários, bem como na prevenção de risco ambientais; Planejar e executar estratégias de adequações para uma melhor acessibilidade a ambientes públicos e privados, como também planejar adequações em ambiente domiciliar. |
Terapeuta Ocupacional | Realizar avaliação do desempenho ocupacional, funcional e tratar seus acometimentos em todos os ciclos de vida; Realizar atividades terapêuticas ocupacionais, individuais ou em grupo e oficinas terapêuticas; Avaliar, prescrever, confeccionar, treinar e adaptar usuários para utilização de OPM e recursos de Tecnologia Assistiva; Realizar consulta, triagem, entrevista, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento; Realizar avaliação ocupacional, dos componentes percepto-cognitivos, psicossociais, psicomotores, psicoafetivos e sensoperceptivos no desempenho ocupacional; avaliar os fatores pessoais e os ambientais que, em conjunto, determinam a situação real da vida (contextos); avaliar as restrições sociais, atitudinais e as do ambiente; realizar avaliação da função cotidiana AVD e AIVD; Planejar tratamento e intervenção, acolher a pessoa, promover, prevenir e restaurar a saúde em qualquer fase do cotidiano da vida; planejar, acompanhar e executar etapas do tratamento e alta; redesenhar as atividades em situação real de vida e promover o reequilíbrio dos componentes percepto-cognitivos, psicossociais, psicomotores, psicoafetivos e sensoperceptivos do desempenho ocupacional; redesenhar as atividades em situação real de vida e reduzir as restrições ambientais e atitudinais; adaptar a atividade, o ambiente natural e o transformado; desenhar atividades em ambiente controlado (setting terapêutico) para facilitar, capacitar, desenvolver e reequilibrar os componentes do desempenho ocupacional; Aplicar estratégias de intervenção individual e grupal; utilizar técnicas corporais e artístico-culturais; planejar, reorganizar e treinar as Atividades da Vida Diária (AVD) e as Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVD); orientar, educar e capacitar a família, cuidadores e a rede de apoio; Prescrever tecnologia assistiva; Registrar e guardar a evolução clínica e relatórios em prontuário próprio; Emitir laudos, atestados e pareceres. |
Enfermeiro | Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo, bem como, auxiliar os profissionais da equipe nos manejos clínicos; Administrar medicações, quando necessário; Realizar curativos, avaliação e controle de lesões cutâneas; Monitorar e avaliar a evolução clínica; Prescrever cuidados de enfermagem voltados à saúde do indivíduo; Estabelecer relacionamento terapêutico no qual o enfermeiro cuida do usuário no atendimento de suas necessidades; Elaborar e participar do desenvolvimento do Projeto Terapêutico Singular dos usuários dos serviços em que atua, com a equipe multiprofissional; Conduzir e coordenar grupos terapêuticos; Participar da equipe multiprofissional na gestão de caso; Prescrever medicamentos e solicitar exames descritos nos protocolos de saúde pública e/ou rotinas institucionais; Efetuar a referência e contra referência dos usuários; Participar dos estudos de caso, discussão e processos de educação permanente na área da saúde da pessoa com deficiência; Desenvolver ações de treinamento operacional e de educação permanente, de modo a garantir a capacitação e atualização da equipe de enfermagem; Promover a vinculação das pessoas com deficiência no atendimento no serviço e suas famílias aos pontos de atenção no território; |
Efetuar registro escrito, individualizado e sistemático, no prontuário, contendo os dados relevantes da permanência do usuário. | |
Psicólogo | Realizar consultas de Psicologia e Psicodiagnóstico; Realizar atendimento psicoterapêutico individual e/ou em grupo; Realizar atividades psicomotoras destinadas às funções do desenvolvimento global; Aplicar testes, realizar entrevistas, questionários e observações simples; Aplicar dinâmicas individuais e/ou em grupo; Fornecer orientação psicológica ao paciente e sua família/cuidador com base nos dados avaliativos. |
Assistente Social | Criar, junto com a equipe, uma rotina que assegure a inserção do Serviço Social no processo desde a admissão (entrada do usuário/família no serviço) até a alta; Identificar e trabalhar os aspectos sociais apresentados para garantir a participação dos mesmos no processo de reabilitação, bem como a plena informação de sua situação de saúde e discussão sobre as suas reais necessidades e possibilidades de recuperação, frente a sua condição de vida; Articular com pontos e serviços da Rede de maneira intra e intersetorial que respondam as diversas e complexas necessidades básicas; Assegurar intervenção interdisciplinar capaz de responder as demandas dos pacientes individualmente e familiares bem como as coletivas; Fomentar o reconhecimento da Pessoa com Deficiência no contexto familiar, social e comunitário; Participar, em conjunto com a equipe de saúde, de ações socioeducativas nos diversos programas de Reabilitação; Planejar, executar e avaliar com a equipe de saúde ações que assegurem a saúde enquanto direito; Sensibilizar o usuário e/ou sua família para participar do tratamento de saúde proposto pela equipe; Criar grupos socioeducativos e de sensibilização junto aos usuários, sobre direitos sociais, princípios e diretrizes do SUS; Desenvolver ações de mobilização na comunidade objetivando a democratização das informações da rede de atendimento e direitos sociais; Realizar debates e oficinas na área geográfica de abrangência da instituição; Realizar ações coletivas de orientação com a finalidade de democratizar as rotinas e o funcionamento do serviço. |
Fonoaudiólogo | Realizar avaliações e reabilitação da função auditiva periférica e central, da linguagem oral e escrita, da voz, fluência, da articulação da fala e dos sistemas miofuncional, orofaciais, cervical e de deglutição. Realizar avaliação, diagnóstico, prognóstico, habilitação e reabilitação fonoaudiológicos de pessoas nos diferentes ciclos de vida com alterações neurofuncionais, atuando nas sequelas resultantes de danos ao sistema nervoso central ou periférico; Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; Orientar usuários, familiares, cuidadores, e as equipes multidisciplinares; Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia e reabilitação; Emitir parecer, laudo, relatório, declaração e atestado fonoaudiológicos; Compor equipe multidisciplinar com atuação inter e transdisciplinar; Atuar junto a indivíduos com queixas comunicativas e cognitivas, assim como àqueles que apresentam quaisquer alterações neuropsicológicas associadas a quadros neurológicos, psiquiátricos, neuropsiquiátricos e desenvolvimentais que afetam a comunicação; Promover processos de formação continuada de profissionais ligados à atuação junto às pessoas com alteração neurofuncional. |
Nutricionista | Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para os diferentes ciclos de vida e condições específicas, especialmente pessoas com ostomias; Estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, segundo níveis de assistência nutricional, de acordo com a legislação vigente; Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico de nutrição e considerando as interações drogas/nutrientes e nutrientes/nutrientes; Registrar em prontuário dos pacientes/usuários a prescrição dietética e a evolução nutricional, de acordo com protocolos preestabelecidos pela Unidade de Nutrição e Dietética (UND); Identificar indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado; Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para usuários e equipe, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental; Implantar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações em treinos de AVD onde houver manuseio e preparação de alimentos; Interagir com a equipe multiprofissional, definindo com esta, sempre que pertinente, os procedimentos complementares à prescrição dietética. |
3.4 Dos Número de Pacientes/Mês Atendidos:
A média do número de usuários atendidos no CER IV por cada modalidade de reabilitação deverá considerar o recomendado para cada modalidade de reabilitação e considerar os usuários que estão em processo de avaliação e reabilitação, devidamente registrados nos sistemas locais de informação, a saber:
Reabilitação Auditiva: mínimo de 150 usuários/mês Reabilitação Física: mínimo de 200 usuários/mês Reabilitação Intelectual: mínimo de 200 usuários/mês
Reabilitação Visual: mínimo de 150 usuários/mês para.
O Quantitativo mínimo de produtividade para o CER IV é:
Tipo de CER | Produção da Equipe Multiprofissional (Exceto Médico) | Produção da Equipe Médica | Produção SAI/SUS Mínima (Mensal) |
CER IV | 5.683 | 512 | 6.195 |
O modelo gerencial proposto, como forma flexível de Administração de gestão colegiada, obedecerá aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, observando as Políticas Públicas voltadas para a Regionalização da Saúde, preservando-se a missão da SESAPI e o contido no CONTRATO DE GESTÃO.
3.5 Dos Serviços Assistenciais do CER IV de Parnaíba
A assistência do CER IV de Parnaíba será organizada a partir das necessidades da população, atendendo as Reabilitações: Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências, com a finalidade de garantir o atendimento aos usuários, baseado em equipe multiprofissional, multidisciplinar e de forma articulada com os outros Pontos de Atenção da Rede de Atenção à Saúde, através de Projeto Terapêutico Singular, cuja construção envolverá a equipe, o usuário e sua família.
A Reabilitação/Habilitação prevê uma abordagem interdisciplinar e o envolvimento direto de profissionais, cuidadores e familiares nos processos do cuidado. As estratégias de ações para Reabilitação e Habilitação devem ser estabelecidas a partir das necessidades singulares de cada indivíduo, considerando o impacto da deficiência sobre sua funcionalidade, bem como, os fatores clínicos, emocionais, ambientais e sociais envolvidos. Neste sentido, a troca de experiências e de conhecimentos entre os profissionais da equipe é de fundamental importância para a qualificação do cuidado e para a eleição de aspectos prioritários a serem trabalhados em cada fase do processo de Reabilitação. Como em qualquer outro processo de trabalho, o projeto terapêutico definido para cada caso, deve ser periodicamente avaliado e ajustado sempre que se fizer necessário, tanto em termos de objetivos, quanto das estratégias a serem utilizadas.
Os Serviços de Reabilitação da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência, em qualquer que seja a modalidade de reabilitação, devem garantir como oferta do cuidado integral e qualificada:
Acolhimento do usuário: inicia-se com a recepção do usuário, desde sua chegada, responsabilizando-se integralmente por ele, ouvindo sua queixa, permitindo que ele expresse suas preocupações, angústias, e, ao mesmo tempo, colocando os limites necessários, garantindo atenção resolutiva e a articulação com os outros serviços de saúde para a continuidade da assistência, quando necessário. Por meio de escuta qualificada oferecida pelos trabalhadores, é possível garantir o acesso oportuno desses usuários a tecnologias adequadas às suas necessidades, ampliando a efetividade das práticas de saúde. (Brasil, 2013)
Avaliação inicial: abrange a entrevista, revisão do histórico médico, observação, testes padronizados e não padronizados, e análise do caso com membros da equipe de reabilitação, a fim de interpretar as informações necessárias para o diagnóstico e intervenção;
Diagnóstico: a partir da análise dos sinais, sintomas, histórico clínico, exames físicos, complementares e avaliação de funcionalidade;
Elaboração do plano terapêutico ou de tratamento: estágio final do processo de avaliação constitui-se numa proposta de programa que reúne metas, objetivos e estratégias de intervenção embasadas na prioridade do paciente. A duração estimada do tratamento, bem como a necessidade de articular o tratamento com outros serviços ou pontos de atenção à saúde, podem ser definidas nesta etapa;
Atendimento especializado em reabilitação/habilitação;
Reavaliação: deve ocorrer periodicamente ao longo da intervenção para identificação da evolução ou déficits no desempenho do paciente e/ou da proposta terapêutica de pequeno, médio e longo prazo;
Estimulação Precoce às Crianças de 0 a 3 anos com atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor: promover acompanhamento e monitoramento do desenvolvimento infantil, além de orientar as famílias sobre a continuidade do cuidado no seio familiar;
Orientações aos cuidadores pessoais, acompanhantes e familiares como agentes colaboradores no processo de inclusão social e continuidade do cuidado;
Orientações e apoio às famílias para aspectos específicos de adaptação do ambiente e rotina doméstica que possam ampliar a mobilidade, autonomia pessoal e familiar, bem como a inclusão escolar, social e/ou profissional;
Seleção, prescrição, concessão, adaptação e manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, conforme suas necessidades; Atendimento individual e em grupo de acordo com as necessidades de cada usuário e suas dificuldades específicas;
Promoção de reuniões periódicas de equipe para acompanhamento e revisão sistemática dos projetos terapêuticos e discussão de casos, a fim de promover o trabalho interdisciplinar e transdisciplinar;
O registro em prontuário único de todas as etapas da reabilitação, incluindo a avaliação, com informações sobre a evolução do usuário;
Estratégias de Educação permanente, promovendo aprendizagem no trabalho, em que o aprender e ensinar se incorporam ao quotidiano das organizações e ao trabalho, bem como atividades sistemáticas de capacitação para os trabalhadores, contemplando diferentes temáticas;
Sistema de referência e contra referência, apontando para redes de atenção em saúde, estabelecendo critérios, fluxos e mecanismos de pactuação de funcionamento;
Articulação com os outros pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (atenção básica, hospitalar e de urgência e emergência), visando garantir a integralidade do cuidado;
Participação e/ou promoção, em parceira com instituições de ensino e pesquisa, estudos e pesquisas na área da deficiência, em especial de uso de métodos terapêuticos e produção de evidencias clínicas no campo da deficiência, bem como em inovação e uso de tecnologia assistiva;
Articulação intersetorial com os serviços de proteção social, educação, esporte, cultura, entre outros, com objetivo de ampliar o alcance do cuidado, a inclusão e a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência.
O CER IV de Parnaíba realizará estimulação precoce que pode ser definida como um programa de acompanhamento e intervenção clínico-terapêutica multiprofissional e interdisciplinar com bebês de alto risco e com crianças até os 3 anos de idade, com o objetivo de propiciar o desenvolvimento motor, cognitivo, sensorial, linguístico e social.
O Centro tem o compromisso de desenvolver suas ações de forma humanizada, buscando sempre desenvolver ações centradas nos usuários e seus familiares, incorporando as diretrizes propostas na Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde, proposta pelo Ministério da Saúde.
O CER IV de Parnaíba incorporará à ideia de integralidade na assistência à saúde, com ações preventivas, curativas e de Reabilitação/Habilitação com processos técnicos, acolhimento, Projetos Terapêuticos Singular (PTS) centrados no usuário sob os cuidados da nossa rede com atendimento multiprofissional, com abordagem individual e coletiva, prescrição, avaliação, adequação, acompanhamento e orientações para o uso da Tecnologia Assistiva. As ações intersetoriais
estarão presentes através do mapeamento da rede, encontros, reuniões, visitas e parcerias institucionais (educação, proteção social, esporte, trabalho entre outros).
Este Centro deve discutir sempre com seu corpo técnico os protocolos técnicos e as Diretrizes de Atenção do Ministério da Saúde - MS, buscando implantá-los no menor prazo possível, e sempre priorizando aqueles de maior impacto na melhoria dos padrões assistenciais e gerenciais do serviço. Os gestores desse equipamento assistencial também se comprometem a elaborar, desenvolver, e ou implementar, sempre que necessário, protocolos técnicos e de encaminhamento a serem utilizados em nível locorregional.
O acesso à atenção ambulatorial no CER IV de Parnaíba será realizado de forma referenciada e regulada pela Secretária do Estado da Saúde do Piauí – SESAPI, assegurando a equidade e a transparência, com priorização por meio de critérios que avaliem riscos e vulnerabilidades.
A seguir são descritos aspectos específicos referentes a cada modalidade de Reabilitação a ser implantada no CER IV de Parnaíba e outras atividades de apoio:
3.5.1 O Serviço de Reabilitação Auditiva
O Serviço de Reabilitação Auditiva do CER IV de Parnaíba atenderá às pessoas com queixa ou confirmação de perda auditiva unilateral ou bilateral, de qualquer tipo ou grau, que em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva do sujeito na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. Ele fará também, a concessão de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI). Para tal, deve garantir o melhor aproveitamento da audição residual da pessoa com deficiência auditiva realizando o processo de Reabilitação Auditiva, incluindo: diagnóstico; consultas e exames audiológicos; seleção; adaptação; concessão de XXXX; e terapia fonoaudiológica. Além disso, é de fundamental importância o acompanhamento periódico da perda auditiva com o objetivo de monitoramento e realização de possíveis modificações nas características eletroacústicas do aparelho auditivo utilizado pelo usuário, bem como para as orientações quanto ao uso e manuseio do AASI.
Os adultos ou crianças que apresentem dificuldades de comunicação decorrentes de uma perda auditiva são candidatos potenciais ao uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual. As indicações do uso de AASI seguirão recomendações divididas em três classes fundamentais, adaptadas da literatura médica e fonoaudiológica.
Classe I: Há consenso quanto à indicação do Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) e o consenso é resultado de estudos a partir de evidências científicas.
Classe II: Há controvérsia quanto à indicação do AASI, devendo ter justificativa da necessidade. Classe III: Há consenso quanto à falta de indicação ou contraindicação do AASI.
3.5.2 O Serviço de Reabilitação Física
Entende-se por Serviço de Reabilitação Física, aqueles que atendem às pessoas com deficiência que têm impedimentos temporários ou permanentes; progressivos, regressivos ou estáveis; intermitentes ou contínuos de natureza física, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Os impedimentos de natureza física podem se caracterizar por alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarreta comprometimento da função física, neurológica e/ou sensorial, apresenta sob a forma de plegias, paresias, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (BRASIL, 2004; BRASIL, 1999).
Para melhor entendimento, seguem-se algumas definições:
Amputação - perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro; Paraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores;
Paraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores;
Monoplegia - perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
Monoparesia - perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior); Tetraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
Tetraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores; Triplegia - perda total das funções motoras em três membros;
Triparesia - perda parcial das funções motoras em três membros;
Hemiplegia - perda total das funções motoras do hemicorpo (direito ou esquerdo);
Hemiparesia - perda parcial das funções motoras do hemicorpo (direito ou esquerdo);
Ostomia - intervenção cirúrgica que cria um ostoma (abertura, ostio) na parede abdominal para adaptação de bolsa de fezes e/ou urina; processo cirúrgico que visa à construção de um caminho alternativo e novo na eliminação de fezes e urina para o exterior do corpo humano (colostomia: ostoma intestinal; urostomia: desvio urinário);
Paralisia Cerebral - lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental;
Nanismo - deficiência acentuada no crescimento. É importante ter em mente que o conceito de deficiência inclui a incapacidade relativa, parcial ou total, para o desempenho da atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Esclarecemos que a pessoa com deficiência pode desenvolver atividades laborais desde que tenha condições e apoios adequados às suas características.
O CER IV de Parnaíba realizará avaliação diagnóstica que consiste na avaliação das condições clínicas, anatômicas, fisiológicas, ocupacionais e funcionais, deve ser capaz de identificar o grau de incapacidades, bem como as habilidades remanescentes ou preservadas levando em consideração a interação com as diversas barreiras que podem obstruir a participação plena e efetiva da pessoa em seu meio social. Devem também ser observadas as funções cardiorrespiratórias, a avaliação de sensibilidade e de perfusão sanguínea. É fundamental que o profissional de saúde avalie a função cognitiva, o estado mental e as condições de coordenação motora.
O CER IV de Parnaíba deverá realizar exames complementares que são essenciais na identificação do nível de lesão e, consequentemente, na definição das estratégias terapêuticas para cada caso. Também devem ser utilizados para a verificação de regressão de lesões, bem como identificação de áreas com funções substitutivas.
A estratégia terapêutica a ser adotada pelo CER IV de Parnaíba deve constar no projeto terapêutico singular e pautar-se na individualidade do usuário, sendo capaz de dialogar com suas necessidades de saúde, acadêmicas, sociais, domésticas e laborais. A participação dafamília é fundamental no processo de habilitação/reabilitação devendo o profissional de saúde compartilhar as informações necessárias para o bom entendimento da condição atual, bem como as etapas que compõem o PTS.
Concessão e Adaptação de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção - OPM que constituem em importantes ferramentas do processo terapêutico, uma vez que contribuem fundamentalmente na superação de barreiras, devendo ser prescritas de forma individualizada por profissional capacitado. É essencial que o processo de Habilitação/Reabilitação garanta o devido treino e adaptação as OPM bem como oriente adaptações e substituições sempre que necessário.
Orientações para uso Funcional de Tecnologia Assistiva, a indicação e orientação para o uso de tecnologia assistiva, deve ser considerado o ganho funcional do usuário. A orientação do paciente é crucial para que haja eficiência na realização de atividades de sua rotina diária e consequente aceitação dos recursos como coadjuvantes no processo de sua Reabilitação.
A prescrição de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção deve ser feita pelo médico e em alguns casos por outros profissionais de saúde (Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional), respeitando as atribuições específicas das competências profissionais.
O treinamento e orientação para o uso do dispositivo será realizado pelo profissional com capacitação em Reabilitação/Habilitação que atua na equipe multiprofissional.
No caso do atendimento de escolares, após o término da Reabilitação o profissional responsável deverá emitir um relatório com orientações quanto aos procedimentos a serem adotados pelos professores de Sala de Recursos Multifuncional, contribuindo com o processo de inclusão do educando.
3.5.3 O Serviço de Reabilitação Intelectual
O Serviço de Reabilitação/Habilitação Intelectual do CER IV de Parnaíba prestará atendimento e garantirá linhas de cuidado em saúde nas quais sejam desenvolvidas ações voltadas para o desenvolvimento singular no âmbito do Projeto Terapêutico voltadas à funcionalidade, cognição, linguagem, sociabilidade e ao desempenho de habilidades necessárias para Pessoas com Deficiência Intelectual e com Transtornos do Espectro Autista (TEA).
O Serviço de Reabilitação Intelectual do CER IV de Parnaíba atenderá às pessoas com deficiência que têm impedimentos temporários ou permanentes; progressivos, regressivos ou estáveis; intermitentes ou contínuos de natureza mental e/ou intelectual, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
A avaliação deve ser realizada pela equipe multiprofissional, composta por profissionais da área de reabilitação, com a finalidade de estabelecer o diagnóstico e de maneira complementar identificar potencialidades da pessoa com deficiência, de sua família e/ou atendentes pessoais.
A avaliação e observação do desenvolvimento global, com destaque para os aspectos funcionais, motores, sensoriais, cognitivos, comunicacionais, de fala e expressividade e de como todos estes sinais são potencializados ou atenuados pelo contexto em que a pessoa vive, serve de base para a elaboração do diagnóstico e da construção de um PTS, desenvolvido por meio do trabalho multiprofissional e interdisciplinar junto à pessoa com deficiência intelectual e com transtornos do espectro do autismo, bem como suas famílias.
O atendimento/acompanhamento em Reabilitação Intelectual e das Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo do CER IV de Parnaíba será realizado por atendimento multiprofissional para o desenvolvimento de habilidades e a execução de atividades de vida independente, entre as quais se destacam: Estimulação Precoce, orientações à família; orientações à escola; discussão de caso em equipe e elaboração de Projeto Terapêutico Singular, práticas terapêuticas, visando, entre outras, promoção do desenvolvimento neuropsicomotor, habilidades de desempenho ocupacional, da linguagem, habilidades comunicacionais, de interação social e de aprendizado.
Embora o quadro clínico e o grau de incapacidade sejam variáveis em cada caso, o cuidado em Habilitação/Reabilitação para as pessoas com Deficiência Intelectual e com Transtornos do Espectro do Autismo, deve ofertar:
Técnicas que auxiliem usuários a utilizar e criar recursos e estratégias no desenvolvimento mnemônico, para o desempenho de habilidades para realização das atividades de vida diária e atividades instrumentais de vida diária que necessitem fazer uso da memória e organização da rotina para manutenção de vida independente;
Técnicas que estimulem as funções cognitivas, em seus aspectos sensoriais, motores, visuais, de orientação temporal espacial potencializando o conhecimento do próprio corpo, bem como possibilitar situações de relações interpessoais, de reconhecimento e contato tanto com as pessoas que compõem o convívio familiar e social;
Situações planejadas, de acordo com as necessidades de cada indivíduo, para propiciar o desenvolvimento de habilidades comunicativas, trabalhando a comunicação a partir de situações que envolvam o ambiente cotidiano do usuário;
Atividades de estimulação da fase articulatória da linguagem expressiva, direta e indireta, oral e escrita, trabalhando aspectos de compreensão e expressão, com o intuito de enriquecimento funcional da linguagem;
Atividades que façam uso de recursos como leitura, escrita, música, jogos, recursos multimídia, recortes, colagem, com o intuito de estimular os processos de desenvolvimento cognitivo, assim como contribuir com o desenvolvimento da linguagem oral e escrita e o desenvolvimento de habilidades motoras;
Realização de atividades e utilização de recursos sensoriais no auxílio e desenvolvimento do sistema sensorial, conforme necessidade de cada usuário;
Realização de estimulação precoce que consiste em um programa de avaliação, acompanhamento e intervenção clinico-terapêutica multiprofissional visando desenvolver o desempenho de habilidades cognitivas, sociais e motoras.
A indicação e orientação para o uso de Tecnologia Assistiva para pessoa com deficiência intelectual e Transtorno do Espectro Autista (TEA), são desenvolvidos com a finalidade de favorecer a realização de atividades, a execução de tarefas etc., de forma mais facilitada, mais autônoma e independente, portanto, essa tecnologia deve ter a especificidade de ser utilizada para compensar ou atenuar as sequelas das barreiras ou comprometimentos advindos de uma deficiência, incapacidade ou mobilidade reduzida.
Através da adaptação de recursos e materiais, utilização de softwares, aplicativos, sistemas de comunicação alternativa, recursos terapêuticos adaptados à necessidade do usuário e para o melhor desenvolvimento de suas atividades, inclusive no ambiente escolar, domiciliar, dentre outros.
No caso do atendimento de escolares, após o término da reabilitação o profissional responsável deverá emitir um relatório com orientações quanto aos procedimentos a serem adotados pelos professores de Sala de Recursos Multifuncional, contribuindo com o processo de inclusão do educando.
3.5.4 O Serviço de Reabilitação Visual
O Serviço de Reabilitação Visual do CER IV de Parnaíba atenderá às pessoas com deficiência que têm impedimentos temporários ou permanentes; progressivos, regressivos ou estáveis; intermitentes ou contínuos de natureza visual, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
As estratégias de ações para habilitação e reabilitação visual devem ser estabelecidas, nos serviços de Reabilitação Visual, de maneira multiprofissional e interdisciplinar, para a partir das necessidades particulares de cada indivíduo e de acordo com o impacto da deficiência visual sobre sua funcionalidade.
De acordo com o Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, considera a deficiência visual como: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão ou visão subnormal, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores não passíveis de melhora na visão com terapêutica clinica ou cirúrgica.
A avaliação deve ser realizada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar composta por profissionais da saúde da área de reabilitação, com a finalidade de estudar o impacto e repercussões da deficiência visual no desenvolvimento global do indivíduo e na sua funcionalidade. Deve ser baseada no uso de um protocolo que possibilita a observação e análise das respostas frente a estímulos em atividades do cotidiano para dimensionar o grau da perda visual e a elaboração de um PTS que será desenvolvido por meio do trabalho junto à pessoa com deficiência visual e sua família.
O acompanhamento em Reabilitação Visual também deve ser multiprofissional e interdisciplinar, com objetivo de fortalecer o desenvolvimento de habilidades para a execução de atividades de vida diária e atividades instrumentais de vida diária de maneira independente bem como por orientações às famílias e às escolas.
O impacto da deficiência visual na criança depende de fatores como: idade de acometimento do sistema visual, causas da deficiência, comprometimento de outros sistemas, aspectos hereditários e do ambiente.
A avaliação oftalmológica da criança com deficiência visual fornece aos profissionais da área da saúde e da área educacional subsídios fundamentais para o trabalho de habilitação ou reabilitação visual. A partir do conhecimento das características da resposta visual as ações tornam-se eficientes.
A partir da avaliação oftalmológica e multiprofissional da funcionalidade visual e do desenvolvimento global da criança com deficiência visual, um programa estruturado de intervenção será proposto em conjunto com a família.
A abordagem da criança em idade escolar com deficiência visual é de caráter multiprofissional e interdisciplinar com o envolvimento dos serviços de reabilitação visual, da escola e da família. Orientações à escola quanto à funcionalidade e incapacidades visuais do aluno, quanto à necessidade de ajustes no ambiente escolar, quanto à necessidade de adaptação de materiais e emprego de auxílios especiais (ópticos, não ópticos e eletrônicos) e tecnologias Assistiva são fundamentais para a promoção da inclusão escolar.
Nos casos de deficiência visual (cegueira e baixa visão) o atendimento será determinado conforme o Plano Terapêutico Singular, sendo realizado, preferencialmente, com a participação da família.
O uso de Tecnologia Assistiva para deficiência visual são diversos e deverão ser utilizados de acordo com a necessidade e acometimento da visão, sendo eles, os Auxílios para visão subnormal, Auxílios Não-Ópticos, Auxílios Eletrônicos Para Ampliação da Imagem, além de softwares, aplicativos e sistemas de ampliação da imagem, audiodescrição, conversor de voz, bengalas, recursos táteis, como relógios, dentre outros.
Os Auxílios Ópticos como recursos que, pelas suas propriedades ópticas, levam a uma resolução maior da imagem, seja pela sua capacidade de ampliação, seja pelo reposicionamento e condensação da imagem retiniana ou por meio da filtração seletiva do espectro visível da luz.
Os Auxílios Não-Ópticos são aqueles que modificam materiais e melhoram as condições do ambiente com o objetivo de aumentar a resolução visual. São também denominados auxílios de adaptação funcional. Podem ser empregados isoladamente ou em conjunto com auxílios ópticos com o objetivo de promover a sua adaptação.
Após a indicação do auxílio óptico pelo médico oftalmologista, orientar o usuário é crucial para que haja eficiência na realização de atividades de sua rotina diária e consequente aceitação dos recursos como coadjuvantes no processo de sua reabilitação visual.
O treinamento e orientação para o uso do auxílio óptico será realizado pelo profissional com capacitação em reabilitação/habilitação visual que atua na equipe multiprofissional.
No caso de escolares, após o término da reabilitação o profissional responsável deverá emitir um relatório com orientações quanto aos procedimentos a serem adotados pelos professores de Sala de Recursos Multifuncional, viabilizando o processo de inclusão do educando.
O auxílio óptico deverá ser indicado quando houver melhora no uso da visão remanescente, de acordo com o potencial visual de cada indivíduo. Orientações para uso funcional do auxílio óptico indicado serão, dessa forma, incorporadas com maior facilidade e o processo de adaptação será menos dispendioso, respeitará as limitações funcionais do usuário e terá maior eficácia.
Na população infantil com baixa visão, a indicação de auxílios ópticos deverá respeitar, além da condição visual, aspectos do desenvolvimento global de cada criança. O treinamento para uso de auxílios ópticos, da mesma forma que na população adulta, deve priorizar atividades contextualizadas. O trabalho conjunto com a família e a escola são fundamentais durante esse processo. São consideradas como principais metas:
Conscientização da atual condição visual e das potencialidades; Promoção de habilidades visuais;
Adaptação à nova condição visual; e
Utilização funcional dos auxílios prescritos pelo oftalmologista.
Orientação é a capacidade de perceber o ambiente e localizar-se, já a mobilidade é a habilidade de movimentar-se. Para a pessoa com deficiência visual a orientação é aprendizado no uso dos sentidos remanescentes: audição, tato, cinestesia e olfato, e a utilização da visão residual para orientação nos casos de baixa visão. A mobilidade consiste em aprender a controlar os movimentos corporais de forma organizada e eficaz (XXXXX, 2007). As principais formas de mobilidade são:
Utilização de outra pessoa- guia vidente; Utilização do próprio corpo- Autoproteções; Utilização de bengala- bengala longa;
Utilização de cão guia;
Utilização de tecnologias- ajudas eletrônicas.
Uma vez identificada a deficiência visual na infância é necessário iniciar o mais cedo possível o trabalho de orientação e mobilidade. Pois para o desenvolvimento infantil novos procedimentos e orientações são inseridos, com a finalidade de proporcionar mais segurança e independência a criança, com apoio e participação da família (XXXXX, 2007).
O CER IV de Parnaíba deverá seguir todos os protocolos e condutas assistenciais de Reabilitação/Habilitação presentes no “Instrutivos de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual (Centros Especializados em Reabilitação – CER e Oficinas Ortopédicas)” da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS ,Referências: Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI (Origem: PRT MS/GM 793/2012) e Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, TÍTULO VIII, Capítulo IV (Origem: PRT MS/GM 835/2012); disponível no sítio: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/Xxxxxx/00/Xxxxxxxxxx-xx-Xxxxxxxxxxxx-Xxxx-XXX-00-00-0000.xxx. e pelas seguintes Diretrizes:
Diretrizes de Atenção à Pessoa Amputada. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx.xxx
Diretrizes de Atenção à Pessoa com Síndrome de Down. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx_xxxx.xxx Cuidados à Saúde da Pessoa com Síndrome de Down. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxx_xxxx.xxx
Diretrizes de Atenção à Pessoa com Paralisia Cerebral. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx Diretrizes de Atenção à Pessoa com Lesão Medular.
xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxx_xxxxx_xxxxxxx.xxx
Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxx.xxx
Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Traumatismo Cranioencefálico.
Diretrizes de Atenção à Saúde Ocular na Infância.
xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx.xxx
Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Acidente Vascular Encefálico.
Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Síndrome de Pós-poliomelite e Comorbidades. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx_xxxxxxxxxxxx_xx_xxxxxxxxxx.xxx
Diretrizes de Estimulação Precoce: crianças de zero a 3 anos com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_0x0xxxx_xxxxxxxxxxxxxxx.xxx
Guia de Atenção à Saúde das Mulheres com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx
Guia Para Prescrição, Concessão, Adaptação e Manutenção de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção.
xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
Guia de Atenção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência.
xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxx_xxxxx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx
3.5.5 Da Segurança do Paciente
O CER IV de Parnaíba deverá implantar políticas e práticas voltadas à segurança do paciente, a partir da manutenção do Núcleo de Segurança do Paciente, e elaborar o PLANO DE SEGURANÇA DO PACIENTE (PSP) com base na Portaria Ministerial nº 529/2013, revogada pela Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de Setembro de 2017, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) e RDC ANVISA nº 36/2013, na qual institui as Ações Para a Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.
O CER IV de Parnaíba deve estabelecer no Plano de Segurança do Paciente, estratégias e ações voltadas para a segurança do paciente, tais como:
Mecanismos de identificação do paciente; Orientações para a higienização das mãos;
Ações de prevenção e controle de eventos adversos, relacionada à assistência à saúde (relacionados produtos para saúde, incluindo equipamentos de saúde; produtos de higiene e cosméticos; medicamentos; saneantes);
Mecanismos para prevenção de quedas dos pacientes;
Orientações para estimular a participação do paciente na assistência prestada; Promoção do ambiente seguro.
O Plano de Segurança do Paciente deve descrever o Processo de Gerenciamento de Riscos envolvendo: o mapeamento e identificação, a notificação e avaliação, as ações para controle e a comunicação dos riscos no serviço de saúde. Todas estas ações devem ser realizadas de forma sistemática e de forma integrada com serviços de atenção do CER IV de Parnaíba.
O Plano de Segurança do Paciente deverá ser implantado, e implementando as atividades de educação continuada em diferentes momentos e de forma sistemática para todos os públicos do CER IV de Parnaíba. O Plano de Segurança do Paciente deve ter como foco a manutenção e ampliação da cultura de segurança com conceitos gerais e específicos setoriais na segurança do paciente e gerenciamento de riscos, definindo: 1) Momentos; 2) Público alvo; 3) Conteúdo; 4) Formato; 5) Campanhas.
O CER IV de Parnaíba deve calcular analisar e manter o registro referente aos Indicadores de Segurança do Paciente previstos nas legislações vigentes ou nos manuais do Ministério da Saúde e ANVISA.
O CER IV de Parnaíba deve construir Ficha de Indicadores contendo: nome do indicador; objetivo/conceituação do indicador; domínio; relevância; fórmula e cálculo do indicador (metodologia); explicação da fórmula; periodicidade mínima de verificação; meta/unidade; fonte de informação; coleta de dados; responsável.
3.5.6 Prontuário Eletrônico Único do Paciente
O CER IV de Parnaíba deve adotar o prontuário eletrônico único para cada paciente, cuidando para a boa qualidade do seu preenchimento, bem como da sua guarda, segundo a legislação vigente, constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registrados, gerados a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.
A responsabilidade pelo registro em prontuário cabe aos profissionais de saúde que prestam o atendimento do CER IV de Parnaíba. A guarda do prontuário é de responsabilidade do CER IV de Parnaíba devendo obedecer às normas vigentes.
Os dados que compõem o prontuário pertencem ao paciente e deve estar permanentemente disponíveis aos mesmos ou aos seus representantes legais, Vigilância à Saúde e à autoridade sanitária, quando necessário.
O CER IV de Parnaíba deve utilizar prontuários eletrônicos dos pacientes, com o modo de armazenamento dos documentos digitalizados obedecendo à norma específica de digitalização contida nos parágrafos abaixo.
Os métodos de digitalização devem reproduzir todas as informações dos documentos originais. E os arquivos digitais oriundos da digitalização dos documentos do prontuário dos pacientes deverão ser controlados por sistema especializado (Gerenciamento Eletrônico de Documentos - GED), que possua, minimamente, as seguintes características:
Capacidade de utilizar base de dados adequada para o armazenamento dos arquivos digitalizados;
Método de indexação que permita criar um arquivamento organizado, possibilitando a pesquisa de maneira simples e eficiente;
Obediência aos requisitos do “Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2)”, estabelecidos no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde.
O CER IV de Parnaíba deve utilizar o uso de sistemas informatizados para a guarda e manuseio de prontuários de pacientes e para a troca de informação identificada em saúde, eliminando a obrigatoriedade do registro em papel, desde que esses sistemas atendam integralmente aos requisitos do “Nível de garantia de segurança 2 - NGS2”, estabelecidos no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde.
Assistencial – S-RES voltados à assistência à saúde de indivíduos, tais como sistemas para consultórios, clínicas, hospitais, pronto atendimento e unidades básicas de saúde, ou ainda sistemas integrados de informação em saúde, sendo que o escopo da avaliação será limitado ao processo assistencial;
Básica – S-RES voltados a determinados segmentos ou partes do processo de atenção ou assistência à saúde, os quais não se caracterizam como processos ambulatoriais ou hospitalares completos. Exemplos que se enquadram nesta categoria são sistemas específicos voltados à prescrição eletrônica, imunização, atenção domiciliar (home care), serviços de diagnóstico e terapia (SADT), telemedicina, saúde ocupacional e repositórios de dados demográficos e clínicos, entre outros.
3.5.7 Unidade de Processamento de Roupas e Enxoval
O CER IV de Parnaíba não possui em sua estrutura a unidade de processamento de roupas, cabendo à contratação do serviço por parte da Organização Social sem fins Lucrativos contratada, gerenciar e executar o serviço de processadora de roupas e enxoval. Para tal, esta deve estar devidamente formalizada, com supervisão e análise da SESAPI.
A contratação deve incluir todas as etapas de cuidado com o enxoval: recebimento, separação e pesagem da roupa suja, desinfecção, lavagem, secagem, separação e estocagem, identificação (“silkagem”) de peças, distribuição do enxoval limpo, realização de reparos, e reposição de peças, quando necessário.
O processo de separação e pesagem da roupa suja deve ser realizado na própria unidade, acompanhado e validado por responsável do CER IV de Parnaíba.
3.5.8 Serviços de Engenharia Clínica e manutenção de Tecnologias de Saúde
Caberá a Organização Social Sem Fins Lucrativos contratada realizar essa atividade de forma própria ou terceirizada, haja vista que não existe estrutura própria de Engenharia Clínica. O CER IV de Parnaíba deve manter um Serviço de Engenharia Clínica com os seguintes critérios: ter um engenheiro clínico como responsável técnico;manter software de gestão da manutenção dos equipamentos médico-hospitalares atualizado; realizar e/ou acompanhar todas as manutenções preventivas necessárias, visando preservar e prolongar a vida útil dos equipamentos médico-hospitalares; realizar ou solicitar treinamentos junto aos fabricantes/fornecedores de equipamentos médico-hospitalares aos usuários, evitando erros na sua utilização; realizar ou acompanhar todas as calibrações necessárias dos equipamentos médico-hospitalares. Caso a Organização Social Sem Fins Lucrativos opte em contratar uma empresa especializada em Engenharia Clínica, esta deve possuir: credenciamento junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA atualizado; possuir no seu quadro um engenheiro clínico, sendo a engenharia clínica o setor responsável por todo o ciclo de vida da tecnologia, e não apenas pela manutenção dos equipamentos médico-hospitalares, este setor deve participar do processo de aquisição, recebimento, testes de aceitação, treinamento, manutenção, alienação e todos os assuntos referentes aos equipamentos. Em síntese, pode-se dizer que o engenheiro clínico é o responsável por gerenciar as tecnologias de saúde durante todo o seu ciclo de vida, além de colaborar com conhecimento técnico e informação para aumentar cada vez mais a intensidade de uso, prolongando ao máximo o tempo de vida útil do equipamento.
O engenheiro clínico deve controlar o patrimônio dos equipamentos médico-hospitalares e seus componentes; auxiliar na aquisição e realizar a aceitação das novas tecnologias; treinar pessoal para manutenção (técnicos) e operação dos equipamentos (operadores); indicar, elaborar e controlar os contratos de manutenção preventiva/corretiva; executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares, no âmbito da instituição; controlar e acompanhar os serviços de manutenção executados por empresas externas; estabelecer medidas de controle e segurança do ambiente assistencial, no que se refere aos equipamentos médico-hospitalares; elaborar projetos de novos equipamentos, ou modificar os existentes, de acordo com as normas vigentes, estabelecer rotinas para aumentar a vida útil dos equipamentos médico-hospitalares; auxiliar nos projetos de informatização, relacionados aos equipamentos médico-hospitalares; implantar e controlar a QUALIDADE dos equipamentos de medição, inspeção e ensaios, item 4.11 da ISO-9002, referente aos equipamentos médico-hospitalares; calibrar e ajustar os equipamentos médico-hospitalares, de acordo com padrões reconhecidos; efetuar a avaliação da obsolescência dos equipamentos médico-hospitalares, entre outros; apresentar relatórios de produtividade de todos os aspectos envolvidos com a gerência e com a manutenção dos equipamentos médico-hospitalares – conhecidos com o indicadores de qualidade e/ou produção.
3.5.9 Serviços de Limpeza e Higienização
Considerando que a higienização constitui um serviço de importância prioritária e que a execução inadequada de suas atividades poderá acarretar em sérios problemas higiênico-sanitários. Cabe à Organização Social Sem Fins Lucrativos contratada, realizar essa atividade, mesmo que de forma terceirizada, considerando todas as etapas de cuidado com a Limpeza e Higienização de todo o CER IV de Parnaíba, bem como a limpeza e manutenção da área verde do mesmo. Deve praticar as boas práticas de otimização de recursos/ redução de desperdícios/ menor poluição se pautam por alguns pressupostos, que deverão ser observados tanto pela Contratada como pelo Contratante, a saber: Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e poluentes; Utilização de pilhas recarregáveis; Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; Racionalização e economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água; Treinamento e capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/ poluição; e Reciclagem e destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.
3.5.10 Contratação de Serviços Terceirizados
A subcontratação e gestão, em qualquer caso, dos serviços acessórios necessários ao funcionamento do CER IV de Parnaíba, tais como Unidade de Processamento de Roupas, Apoio Administrativo, Alimentação de Usuários e Funcionários, Higienização, Serviço de Controle de Pragas e Vetores, Segurança Privada, Manejo e Destinação de Resíduos em saúde, Serviços de Manutenção do Sistema de Climatização, Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos Médico-hospitalares, dentre outros serviços são permitidos, desde que devidamente formalizada, devendo ocorrer mediante supervisão e análise da SESAPI.
Esta contratação deve ser realizada em conformidade com o regulamento de compras da Organização Social Sem Fins Lucrativos contratada, bem como observando a legislação aplicável, possibilitando-se a solicitação da documentação das empresas participantes necessária ao atendimento do Manual de Boas Práticas.
3.5.10 Aquisição de Produtos para Saúde (Equipamentos Médico-Hospitalares;Cosméticos, Saneantes, Sacos de Lixo e Materiais Médicos) e Alimentos
Adquirir em conformidade com o regulamento de compras da Organização Social Sem Fins Lucrativos contratada, bem como observando a legislação aplicável, possibilitando-se a solicitação da documentação das empresas participantes necessária ao atendimento do Manual de Boas Práticas. No caso de aquisição de cosméticos, saneantes, materiais médicos e alimentos exigir dos fornecedores o prazo de validade de 85% (oitenta e cinco por cento) da validade total, a partir do ato da entrega dos mesmos.
3.5.11 Vigilância Predial
Cabe à Organização Social Sem Fins Lucrativos contratada, garantir a guarda e segurança tanto das instalações prediais e equipamentos, como também dos funcionários e usuários, mesmo que de forma terceirizada. Para tal, faz-se necessário que a Organização Social Sem Fins Lucrativos contratada, disponibilize vigilância humana, equipe com controladores para as portas de acesso e vigilância eletrônica.
3.5.12 Atividades de Aprimoramento e Aperfeiçoamento da Gestão em Saúde
O CER IV de Parnaíba deve adotar um modelo de Gestão Colegiada, de caráter Consultivo e Deliberativo. Sua composição terá membros efetivos do Colegiado Gestor: Diretor Geral e o Diretor Administrativo, Assessores Técnicos da Diretoria, Gerentes ou Representantes das Unidades de Produção, e representante da Organização Social Sem Fins Lucrativos contratada para desenvolver a Gestão do CER IV de Parnaíba. No intuito de aproximar as Políticas Públicas de Saúde com o processo gerencial da unidade assistencial, além de melhorar a comunicação entre as partes e permitir ajustes na condução das ações e serviços de saúde desenvolvidos, a SESAPI indicará profissionais do seu quadro técnico para ocupar assento nas reuniões do Colegiado Gestor da unidade. A Organização Social Sem Fins Lucrativos deve desenvolver ações no sentido de estabelecer uma Política de Qualidade envolvendo estrutura, processo e resultado na sua gestão dos serviços. Deve utilizar a garantia da Qualidade como ferramenta de gerenciamento, implantando o setor de qualidade com acesso ao mais alto nível de gerenciamento, bem como o Manual de Boas Práticas de Serviços de Saúde. A Organização Social Sem Fins Lucrativos contratada deverá elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde, conforme RDC Nº. 63 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011, determinando que:
I - O Serviço de Saúde deve ser capaz de ofertar serviços dentro dos padrões de qualidade exigidos, atendendo aos requisitos das legislações e regulamentos do Ministério da Saúde e ANVISA vigentes, suas atualizações e futuras.
II - O Serviço de Saúde deve fornecer todos os recursos necessários, incluindo:
Quadro de pessoal qualificado, devidamente capacitado e identificado; Ambientes identificados;
Equipamentos, materiais e suporte logístico; e Procedimentos e instruções aprovados e vigentes.
III - As reclamações sobre os serviços oferecidos devem ser examinadas, registradas e as causas dos desvios da qualidade, investigadas e documentadas, devendo ser tomadas medidas com relação aos serviços com desvio da qualidade e adotadas as providências no sentido de prevenir reincidências.
A Organização Social Sem Fins Lucrativos contratada para desenvolver a gestão do CER IV de Parnaíba não poderá transferir totalmente o objeto do seu contrato a terceiros. Fica acordado que apenas a logomarca do CER IV de Parnaíba, do Governo do Estado da Piauí e da SESAPI serão estampadas em formulários, receituários, material de escritório, uniformes, enxoval, crachás, veículos, sites, etc., devendo o layout ser previamente aprovado pela SESAPI. As principais atividades e etapas do processo de trabalho para o desenvolvimento e aprimoramento da gestão na instituição são:
Os Diretores e Coordenadores devem ser qualificados, no mínimo, com especialização em Administração/Gestão em Saúde;
Responsabilizar-se pela documentação das unidades, manter seus dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), tanto dos Profissionais quanto das Instituições, alvará sanitário, licença de funcionamento e localização, habilitações, permissões e autorizações necessárias para o adequado funcionamento da unidade assistencial e prestação dos serviços contratados, segundo a legislação vigente suas atualizações e futuras;
Criar e manter em funcionamento todas as Comissões exigidas por Normas do Ministério da Saúde e ANVISA;
Implementar as rotinas gerenciais determinadas pela SESAPI, minimamente, nas áreas de: Almoxarifado; Limpeza e Higienização; Elaboração e Encaminhamento dos Processos de Compras; Elaboração, Fechamento e Processamento de Contas médicas;
Possuir e disponibilizar rotinas administrativas de funcionamento e atendimento;
Elaborar, implantar e monitorar os Procedimentos Operacionais Padrão - POPs de acordo com a legislação vigente para todo o Serviço de Saúde; Implementar sistema de identificação dos colaboradores, caracterizando categoria profissional, permissões e níveis de acesso;
As equipes multiprofissionais de referência serão a estrutura nuclear dos serviços de saúde do CER IV de Parnaíba e serão formadas por profissionais de diferentes áreas e saberes, que irão compartilhar informações e decisões de Forma Horizontal, estabelecendo-se como referência para os usuários e familiares;
A Horizontalização do cuidado será uma das estratégias para efetivação da equipe de referência, com fortalecimento de vínculo entre profissionais, usuários e familiares;
As equipes dos serviços do CER IV de Parnaíba atuarão por meio de apoio matricial, propiciando retaguarda e suporte nas respectivas especialidades para as equipes de referência, visando à atenção integral ao usuário;
Diretrizes Terapêuticas e Protocolos Clínicos e de Cuidados serão adotados para garantir intervenções seguras e resolutivas, além de evitar ações desnecessárias, qualificando a assistência prestada ao usuário, de acordo com o estabelecido pelo SUS;
Ações que assegurem a qualidade da atenção e boas práticas em saúde deverão ser implementadas para garantir a segurança do paciente com redução de incidentes desnecessários e evitáveis, além de atos inseguros relacionados ao cuidado;
Elaborar e implantar o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Saúde, propondo no PGRSS a política dos 3 Rs (Reduzir, Reutilizar e Reciclar), focando na reutilização e reciclagem como pontos fortes da sustentabilidade, bem como o Uso Racional (sem desperdícios) e, fundamentalmente na ação reduzir o consumo;
Elaborar se necessário, o Plano Diretor de Arquitetura visando orientar, quanto ao processo de Ampliação ou Reforma do CER IV de Parnaíba. Estabelecendo, assim o pré-dimensionamento baseado nas Características Gerais e perfil assistencial definido para este, com a estrutura existente e detectar as possíveis falhas de aproveitamento de espaços e melhorias necessárias para atender ao perfil desejado. O Plano Diretor de Arquitetura será analisado obrigatoriamente pelo setor de Engenharia e Arquitetura da SESAPI para posterior anuência da Secretaria;
Elaborar o plano de manutenção predial e o plano de manutenção preventiva e corretiva do parque tecnológico do CER IV de Parnaíba que deverá ser reformulado a cada ano de contrato;
Manter Equipe de Engenharia Clínica;
A Organização Social Sem Fins Lucrativos adotará as seguintes estratégias de valorização dos trabalhadores: Avaliação de desempenho; educação permanente; e avaliação da atenção à saúde do trabalhador;
A avaliação de desempenho dos trabalhadores pressupõe a existência de oportunidades sistemáticas para análises individuais e coletivas do trabalho, com participação ativa dos trabalhadores, buscando a corresponsabilização das equipes com as avaliações;
O programa de educação permanente em saúde deve ser oferecido aos profissionais de saúde das equipes do CER IV de Parnaíba, baseado no aprendizado em serviço, no qual o aprender e ensinar se incorporam ao cotidiano do serviço e das equipes;
A atenção à saúde do trabalhador contemplará ações de Promoção da Saúde, Prevenção de doenças, Recuperação da Saúde e Reabilitação; Todo e qualquer tipo de Estágios realizado no CER IV de Parnaíba deve ser Supervisionado e Articulado com prévia autorização da SESAPI;
Todos os espaços de produção das ações e serviços de saúde no CER IV de Parnaíba constituem-se em campo de prática para ensino, pesquisa e incorporação tecnológica em saúde, devendo o mesmo desempenhar um importante papel na formação e qualificação da força de trabalho em saúde, tanto para suas equipes como para o matriciamento dos trabalhadores dos demais pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS), de acordo com o pactuado com os gestores.
Elaborar, desenvolver e gerenciar atividades de ensino e ou de educação em serviço que colaborem na formação, voltada para o SUS, deverá ser supervisionada e articulada com prévia autorização da SESAPI;
Operacionalizar, monitorar, avaliar e realizar a prestação de contas do Plano de Investimentos e Incorporação Tecnológica elaborado para o CER IV de Parnaíba;
Reunião mensal do Colegiado Gestor;
Reunião sempre que se fizer necessário, com a equipe de acompanhamento do contrato;
Realizar a prestação de contas das ações e serviços, conforme definido no CONTRATO DE GESTÃO;
A Organização Social Sem Fins Lucrativos fica obrigada a divulgar mensalmente no Portal de Transparência do Governo do Estado, contendo informações sobre receitas, despesa e gasto com pessoal, até o quinto dia útil do mês subsequente da informação;
A Organização Social Sem Fins Lucrativos fica obrigada a manter todo o Serviço de Contabilidade no Estado do Piauí, bem como cópia de todos os documentos, inclusive Notas Fiscais de qualquer natureza referente ao CER IV de Parnaíba, Contratos de Terceiros, Atos Convocatórios, Termo de Referência, entre outros para que a Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização de Contratos de Gestão das Organizações Sociais, tenha acesso imediato em qualquer hora e a qualquer momento sempre que for solicitado com o objetivo de analisar e auditar;
Acatar qualquer retenção parcial de repasse (transferência de recursos de custeio), quando por decisão da SESAPI, na proporção exata previsto no CONTRATO DE GESTÃO.
3.6 Dos Procedimentos
Para fins de monitoramento do funcionamento dos estabelecimentos habilitados, a Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Ministério da Saúde acompanhará a produção ambulatorial aprovada por meio do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS). O monitoramento dos procedimentos do CER IV de Parnaíba e das suas Oficinas Ortopédicas se darão a partir dos procedimentos descritos na PORTARIA Nº 790, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 que inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES para CER e segundo o Instrutivo de Reabilitação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - 2020 do Ministério da Saúde, de acordo com o Anexo 3.
4 – REQUISITOS NECESSARIOS
A Organização Social Sem Fins Lucrativos Contratada deverá cumprir com todo o conjunto de Leis e Normas Federal, Estadual e Municipal, principalmente do Meio Ambiente, Ministério da Saúde e ANVISA no qual a gestão do CER IV deverá se apoiar, dentre outras, observando suas atualizações, substituições e futuras publicações. A Contratada deverá também cumprir com todos os pré-requisitos solicitados pelo Ministério da Saúde para a Habilitação do serviço, mesmo que estes não estejam descritos neste instrumento.
4.1 Fundamentos Legais:
4.1.1 Leis Federais
Lei 8.080/90. Lei Orgânica da Saúde;
Lei 8.142/90. Define Formas de Financiamento e Controle Social do SUS;
Lei 8096 de 14 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Lei 10.741, de 1º de Outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Lei n° 10.216, de 06 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Lei nº 6360, de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos,saneantes e outros produtos, e dá outras providências;
Lei Nº 6.437 de 20 de Agosto de 1977. Configura infrações à Legislação Sanitária Federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências;
Lei Nº 8.078, De 11 de Setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências;
Lei Nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências;
Lei Nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências;
Lei Nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera aLei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências;
Lei Nº 7.853, de 24 de Outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde e institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências;
Lei Nº 10.098, de 19 de Dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Decretos-Leis
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (CÓDIGO PENAL) - dos Crimes Contra a Saúde Pública, Título VIII, Capítulo III art. 261 a 285;
Decreto-Lei Nº 986, de 21 de Outubro de 1969 que Institui normas básicas sobre alimentos.
4.1.2 Decretos Federais
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 que Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013 que Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências;
Decreto nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999 que Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências;
Decreto nº 5.296 de 2 de Dezembro de 2004 que Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;
Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009 que Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque em 30 de março de 2007;
Decreto nº 7.612, de novembro de 2011 que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.
4.1.3 Leis do Estado do Piauí
Lei nº 6653 de 15 de maio de 2015, que Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Piauí e dá outras providências.
Lei Ordinária nº 5.519 de 13 de dezembro de 2005, que Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, e dá outras providências.
4.1.4 Portarias do Ministério da Saúde
Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI (Origem: PRT MS/GM 793/2012) que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, TÍTULO VIII, Capítulo IV (Origem: PRT MS/GM 835/2012) que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013 que Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);
Portaria SAS/MS nº 400, de 16 de novembro de 2009 que Estabelece Diretrizes Nacionais para a Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a serem observadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008 que Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS;
Portaria nº 28, de 8 de janeiro de 2015 que Reformula o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS);
Portaria nº 3523, de 28 de agosto de 1998 que Aprova Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a QUALIDADE DO AR de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados;
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. “Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violências – Orientação para gestores e profissionais de saúde”;
Portaria nº 1.060, de 5 de junho de 2002 que Define, como propósitos gerais: proteger a saúde da pessoa com deficiência; reabilitar a pessoa com deficiência na sua capacidade funcional e desempenho humano, contribuindo para a sua inclusão em todas as esferas da vida social; e prevenir agravos que determinem o aparecimento de deficiências;
Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010 que Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); considerando a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) aprovada pela Quinquagésima Quarta Assembleia Mundial de Saúde para utilização internacional em 22 de maio de 2001 (resolução WHA54.21);
Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012 que Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012 que Institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Portaria nº 790/GM/MS, de 1 de setembro de 2014 que Inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES;
4.1.5 Portaria da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
Portaria SESAPI/GAB nº 920, de 23 de Agosto de 2021, que Institui a Comissão que conduzirá o processo de Chamamento Público para seleção de Organização Social Sem Fins Lucrativos para gestão de Centro de Atendimento Integrado Especializado de Reabilitação.
5. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Poderão participar dessa contratação todas as Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos como Organização Social e outras Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos que poderão obter a qualificação como Organização Social, legalmente constituída, que tenha obrigatoriamente como objeto social de seu ato constitutivo, atividade dirigida à saúde e preencha os requisitos exigidos pela Lei Ordinária Estadual n° 5.519/2005, alterada pela Lei n° 6.245/2010, para Gerenciar o CER IV do município de Parnaíba e posteriormente ser habilitado junto ao Ministério da Saúde, para prestação de serviços como Centro Especializado de Reabilitação –
CER IV. Serão impedidos de participar da Contratação, aqueles suspensos do direito de licitar, no prazo e nas condições da suspensão; aqueles que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Direta ou Indireta, Municipal, Estadual ou Federal e que estiverem em regime de falência ou concordata.
As Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos como Organização Social e outras Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos que poderão obter a qualificação como Organização Social, interessadas em participar da Licitação, deverão comprovar experiência técnica para desempenho da atividade objeto do Contrato de Gestão, apresentando:
1) Comprovação de qualificação e experiência em gestão/ administração/ coordenação de unidades de saúde do preposto responsável pela Administração da Unidade contratado pela participante. A experiência deverá ser comprovada através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Já a qualificação deverá ser comprovada através de diploma de graduação ou especialização em Administração/Gestão em Saúde. Deverá apresentar também a cópia do registro no conselho de classe.
2) Comprovação de experiência anterior, pertinente e compatível com os serviços a serem executados, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado (que não seja a proponente), indicando local, natureza, volume, período de atuação (especificando a quantidade de dias, meses e anos, ou a data de início e fim da prestação de serviço) e qualidade que permitam avaliar o desempenho da entidade, devendo especificar o porte da unidade de saúde onde os serviços foram prestados:
a. Comprovação de experiência em gestão de serviço de saúde pública em unidade de atenção primária, secundária ou terciária.
b. Comprovação de experiência em gestão de serviço público ou privado com ações voltadas à reabilitação de pessoas com deficiência, em especial, na implantação ou operacionalização de algum componente da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
c. As comprovações descritas nas letras “a” e “b” limitarão à demonstração, pela entidade, de sua experiência técnica e gerencial na área relativa à atividade a ser executada, ou pela capacidade técnica do seu corpo dirigente e funcional.
6 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a futura contratação correrá à conta do orçamento da SESAPI, sendo a ordenadora de despesa a Secretária de Estado da Saúde, na forma da disponibilidade orçamentária abaixo para o exercício financeiro:
CODIGO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE | RECURSO |
17.101.10.302.0001.3038 | 3.3.50.41 100 TESOURO ESTADUAL | ||
17.101.10.302.0001.3038 | 3.3.50.41 | 113 | FUNDO NACIONAL DE SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
7. DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO
Para definição do valor contratual do CER IV de Parnaíba, tomou-se como referência o serviço local prestado por uma Organização Social e que se tornou exemplo de boa gestão. O montante do Contrato de Gestão 248/2013, firmado entre a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí e a Associação Piauiense de Habilitação, Reabilitação e Reabilitação- Associação Reabilitar. O Centro Integrado de Reabilitação – CEIR em Teresina, é habilitada como Centro Especializado em Reabilitação do tipo III, atendendo assim pacientes com deficiência motora, intelectual e auditiva. Encontra-se em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde para realizar atendimentos na área da deficiência visual.
O referido instrumento contratual, assinado em 29 de agosto de 2013, tendo sido aditado 12 vezes, está sendo operacionalizado com valor atual de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais)
QUADRO DE SERVIÇOS CER III – Teresina
SERVIÇOS |
Atendimento médico |
Nutrição |
Odontologia |
Enfermagem |
Fisioterapia |
Terapia Ocupacional |
Fonoaudiologia |
Reabilitação Desportiva |
Psicologia |
Arte reabilitação |
Musicoterapia |
Psicopedagogia |
Serviço Social |
Fonte: DATASUS
Embora ofereça 01 (um) serviço de reabilitação a menos (carece da reabilitação visual), o CEIR, tendo iniciado suas atividades desde 2008, já é uma instituição bastante consolidada, conforme se pode notar através de pesquisa de satisfação realizada pela instituição e tornadas públicas por meio do Diário Oficial do
Estado e do site xxx.xxxx.xxx.xx. Além disso, o Centro presta outros serviços, sendo a maioria semelhante à atividade de um Centro Especializado em Reabilitação. Com base nas informações colhidas nos relatórios da OS, elaborou-se uma tabela que explicita todos os serviços prestados pelo CEIR, classificando- se quais pertencem e não pertencem ao serviço obrigatório a ser prestado em um Centro Especializado em Reabilitação do Tipo IV.
TERESINA (CEIR) | ||||
TIPOS DE ATENDIMENTO | SERVIÇOS | CLASSIFICAÇÃO SERVIÇO CER | QUANTITATIVOS | MÉDIA MENSAL |
CONSULTAS ESPECIALIZADAS (MÉDICAS E NÃO MÉDICAS) | Atendimento médico | COMUM A TODOS OS SERVIÇOS | 17.919 | 1.493 |
Nutrição | COMUM A TODOS OS SERVIÇOS | 1.030 | 86 | |
Odontologia | NÃO CONSIDERADO SERVIÇO CER | 667 | 56 | |
Enfermagem | FÍSICA | 3.156 | 263 | |
TOTAL | 22.772 | 1.898 | ||
REABILITAÇÃO | Fisioterapia | FÍSICA | 31.255 | 2.605 |
Terapia Ocupacional | COMUM A TODOS OS SERVIÇOS | 8.957 | 746 | |
Fonoaudiologia | COMUM A TODOS OS SERVIÇOS | 18.732 | 1.561 | |
Reabilitação Desportiva | NÃO CONSIDERADO SERVIÇO CER | 5.909 | 492 | |
Psicologia | COMUM A TODOS OS SERVIÇOS | 35.714 | 2.976 | |
Arte reabilitação | NÃO CONSIDERADO SERVIÇO CER | 5.270 | 439 | |
Musicoterapia | NÃO CONSIDERADO SERVIÇO CER | 3.876 | 323 | |
Psicopedagogia | INTELECTUAL | 5.715 | 476 | |
Serviço Social | COMUM A TODOS OS SERVIÇOS | 9.268 | 772 | |
TOTAL | 124.696 | 10.391 | ||
TOTAL GERAL | 147.468 | 12.289 |
Fonte: Plano de Trabalho, assinado em Julho/2019.
Portanto, fazendo-se uma analogia, os serviços adicionais oferecidos pelo CEIR suplantariam o serviço de reabilitação VISUAL, possibilitando a realização de levantamento de custo comparativo e chegando-se a conclusão de que em 2017 o CEIR realizou 12.289/mês atendimentos.
Sabe-se, conforme o IBGE - Censo 2010, que a quantidade de pessoas com deficiências No Território de Desenvolvimento Planície Litorânea é de 100.697 pessoas, consoante quadro abaixo/Anexo:
ITEM | MUNICÍPIOS | DEFICIENCIA FÍSICA | DEFICIÊNCIA INTELECTUAL | DEFICIÊNCIA AUDITIVA | DEFICIÊNCIA VISUAL | TOTAL |
01 | Bom Princípio do Piauí | 306 | 64 | 317 | 1.396 | 2.083 |
02 | Buriti dos Lopes | 1.713 | 400 | 1.251 | 4.973 | 8.337 |
03 | Cajueiro da Praia | 410 | 57 | 436 | 1.658 | 2.561 |
04 | Caraúbas do Piauí | 360 | 106 | 322 | 1.126 | 1.914 |
05 | Caxingó | 407 | 74 | 274 | 1.134 | 1.889 |
06 | Cocal | 2.346 | 533 | 1.814 | 6.733 | 11.426 |
07 | Cocal dos Alves | 482 | 108 | 383 | 1.541 | 2.514 |
08 | Ilha Grande | 718 | 132 | 565 | 2.026 | 3.441 |
09 | Luís Correia | 1.694 | 453 | 1.262 | 5.179 | 8.588 |
10 | Murici dos Portelas | 566 | 168 | 320 | 1.919 | 2.973 |
11 | Parnaíba | 12.434 | 2.241 | 8.284 | 32.012 | 54.971 |
TOTAL | 100.697 |
Para que fosse possível alcançar valor compatível com a realidade, o seguinte cálculo foi realizado:
CENTROS ESPECIALIZADOS EM REABILITAÇÃO NO ESTADO DO PIAUÍ | CAPACIDADE INSTALADA (n° de pessoas com deficiência capacitado para atender) | VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO |
CEIR (CER III TERESINA) | 860.430 | R$ 1.400.000,00 |
CER IV PARNAÍBA | 100.697 | R$ 163.843,42 |
A fim de estimar o valor de referência para a contratação dos serviços com recursos do Tesouro Estadual do CER IV de Parnaíba de forma mais próxima da realidade, aplicou-se uma metodologia de proporcionalidade com os serviços já prestados em instituição semelhante.
A seguir, apresentam-se as tabelas I a V com os cálculos realizados, com respectivas notas explicativas, para levantamento do valor de referência:
TABELA I - CÁLCULO DA QUANTIDADE ATENDIMENTOS DO CEIR TERESINA COM RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL
FONTE DE RECURSOS CEIR (CER III TERESINA) | TOTAL DO VALOR REPASSADO (R$) | QUANTIDADE DE ATENDIMENTOS POR FONTE DE RECURSOS |
Tesouro Estadual + União | 1.600.000,00¹ | 12.289² |
Tesouro Estadual | 1.400.000,00 | 10.753³ |
¹ Valor total dos recursos Estadual (R$ 1.400.000,00) e Federal (R$ 200.000,00).
² Dado extraído do quadro apresentado na pagina 47 desse Termo de Referência e verificado no Relatório de Gestão de 2017 do CEIR, publicado no sítio eletrônico da instituição, link xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxx_0000-0_XXX-0.xxx.
Selecionou-se, para efeito comparativo, apenas os tipos de atendimentos semelhantes a um CER.
³ Número absoluto obtido após aplicação de regra de três simples, por se tratar de grandezas diretamente proporcionais, desconsiderando-se os decimais.
Xxxxxx XX - CÁLCULO DO PERCENTUAL DE ATENDIMENTOS REALIZADOS PELO CEIR TERESINA COM RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL
QUANTIDADE DE ATENDIMENTOS COM RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL | DEMANDA POPULACIONAL ESTADO DO PIAUÍ | PERCENTUAL DE ATENDIMENTOS COM RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL |
10.753 | 860.430¹ | 1,25%² |
¹ Índice de Pessoas com Deficiência no Estado do Piauí segundo IBGE – Censo 2010.
² Percentual obtido após divisão da quantidade de atendimentos pela demanda populacional e multiplicação por 100, com arredondamento para 2 (duas) casas decimais.
Tabela III - CÁLCULO DA QUANTIDADE DE ATENDIMENTOS CER PARNAÍBA COM APLICAÇÃO DE PROPORCIONALIDADE PERCENTUAL
DEMANDA POPULACIONAL DO TERRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO PLANICIE LITORANEA | PERCENTUAL DE APLICAÇÃO | QUANTIDADE DE ATENDIMENTOS COM RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL |
100.697¹ | 1,25% | 1.258¹ |
¹ Total de Pessoas com Deficiência no Território de Desenvolvimento Planície Litorânea – PI, segundo dados do IBGE – Censo 2010.
² Número absoluto obtido após multiplicação da demanda populacional pelo percentual, desconsiderando-se os decimais.
Tabela IV - CÁLCULO DO VALOR DE RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL PARA QUANTIDADE DE ATENDIMENTOS DO CER PARNAÍBA
INSTITUIÇÃO | VALOR DOS RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL (R$) | QUANTIDADE DE ATENDIMENTOS COM RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL |
CEIR (CER III Teresina) | 1.400.000,00 | 10.753 |
CER IV Parnaíba | 163.843,43¹ | 1.258 |
¹ Valor de referência obtido após aplicação de regra de três simples, por se tratar de grandezas diretamente proporcionais, com arredondamento para 2 (duas) casas decimais.
Tabela V - CÁLCULO DO VALOR MÉDIO POR ATENDIMENTO CER PARNAÍBA COM RECURSOS TESOURO ESTADUAL
VALOR DOS RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL (R$) | QUANTIDADE DE ATENDIMENTOS COM RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL | VALOR MÉDIO POR ATENDIMENTO COM RECURSO DO TESOURO ESTADUAL (R$) |
163.843,43 | 1.258 | 130,20¹ |
¹ Valor médio de atendimento obtido após divisão do valor total pela quantidade de atendimentos, com arredondamento para 2 (duas) casas decimais.
Portanto, o valor a ser firmado do Contrato de Gestão será de R$ 163.843,42 (cento e sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos) Ressalte-se que tal montante poderá/será submetido à reajustes, conforme critérios de avaliação de desempenho realizado pela SESAPI.
Do total dos recursos financeiros previsto nesta Cláusula, a CONTRATADA formará fundos destinados para provisões de 13º salário, férias e multas do FGTS dos colaboradores que estão sob sua responsabilidade, com depósitos mensais, em moeda corrente, mediante aplicação financeira vinculada à conta exclusiva deste Contrato de Gestão e previsto nos encargos da Contratada, inclusive para fins de rescisões e reclamatórias trabalhistas e ações judiciais que se prolonguem no decurso do tempo mesmo após o término do contrato. A CONTRATANTE poderá tomar as medidas cabíveis, entre elas, a retenção dos pagamentos destinados às provisões, se observar o não cumprimento do mesmo;
Sem prejuízo do que estabelece o item anterior, em sendo apurado saldo financeiro remanescente do CONTRATO DE GESTÃO igual ou superior a (uma) parcela mensal vigente, a CONTRATANTE poderá reter, a seu critério, valores de recursos financeiros, visando ajustar o saldo financeiro do referido Contrato, mantendo sempre em deposito bancário o saldo correspondente às provisões para 13º salário, férias e multas do FGTS dos colaboradores que estão sob a responsabilidade da CONTRATADA;
É vedada a cobrança de “Taxa de Administração” por parte da CONTRATADA. Entende-se por Taxa de Administração a fixação de um percentual sem a devida demonstração da utilização deste valor. As despesas administrativas necessárias para a adequada execução do CONTRATO DE GESTÃO pode ser apropriada desde que discriminada, apontando detalhadamente como os recursos foram empregados no objeto contratual, evidenciando os reais custos administrativos;
Os recursos financeiros destinados ao CONTRATO DE GESTÃO deverão ser utilizados para a execução do objeto deste Contrato (custeio) não sendo permitido a sua utilização para investimento;
Surgindo a necessidade de adquirir bens patrimoniais, a CONTRATADA deverá antecipadamente notificar a Comissão de Monitoramento e Avaliação para ciência e prévia anuência;
Os valores previamente empenhados para investimento não conferem à CONTRATADA o direito ao recebimento, estando este vinculado à autorização prévia da Comissão;
É vedado o pagamento de despesas com juros, multas, atualização monetária e custas de protesto de títulos, por atraso de pagamento, com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, salvo quando os mesmos decorrerem de atraso de repasse de recursos pelo poder público, hipótese em que o tesouro municipal complementará os recursos liberados para a Organização Social, a fim de cobrir tais despesas.
7 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A Organização Social Sem Fins Lucrativos que gerenciará os serviços do CER IV de Parnaíba deverá realizar: o diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e dispensação de OPM’s; manter toda estrutura física, equipamentos, mobiliários do CER IV de Parnaíba e a equipe técnica mínima exigida pelo MS, o material de consumo para o bom funcionamento das atividades do serviço.
A Organização Social Sem Fins Lucrativos vencedora deverá realizar VISTORIA TÉCNICA no CER IV de Parnaíba, em dia útil, para pleno conhecimento de todas as informações, condições locais e infraestrutura, imprescindíveis para a contratação do objeto deste instrumento.
A vigência da Gestão do CER IV de Parnaíba terá duração de 02 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura do Contrato de Gestão, admitindo-se prorrogação no interesse de ambas as partes, mediante verificação do cumprimento dos indicadores de metas de produção e resultado que permitam a avaliação objetiva da qualidade e do desempenho, e autorizada pelo (a) Secretário (a) de Estado da Saúde, conforme faculta o Art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, e desde que confirmada à disponibilidade orçamentária e a consecução dos objetivos propostos pela Organização Social.
8 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 DOS DEVERES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá se responsabilizar-se pela gestão administrativa do CER IV de Parnaíba, incluindo:
• Gerenciamento da logística dos recursos materiais, financeiros, de informações e pessoal; • Gerenciamento da Qualidade e Segurança do Paciente em Saúde;
• Contabilidade Financeira (incluindo a gestão de recursos, relação de credores e devedores e fluxo de pagamentos);
• Aspectos legais e jurídicos; • Governança; • Gerenciamento de Tecnologia em Saúde; Gerenciamento de Riscos; • Recursos Humanos e Saúde Ocupacional;
• Relações com fornecedores; • Educação permanente e aperfeiçoamento profissional;
• Gerenciamento da informação inclusive automatizada;
• Projetos de sustentabilidade; • Patrimônio; • Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
• Atendimento ao usuário; • Telefonia; • Publicidade;
• Climatização; • higienização e limpeza e Vigilância eletrônica do Serviço;
A CONTRATADA responderá integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Ministério da Saúde ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras condições editalícias ou legais a que estiver sujeito;
A CONTRATADA será integralmente responsável pela contratação de pessoal para execução dos serviços do CER IV de Parnaíba e deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para os serviços a serem prestados; obedecer às normas do Ministério da Saúde - MS, do Ministério do Trabalho e Emprego/MTE especialmente as Normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde (NR 32); obedecer as Resoluções dos Conselhos Profissionais e desenvolver uma Política de Gestão de Pessoas;
A CONTRATADA utilizará os recursos humanos que sejam necessários e suficientes para a realização de todas as ações do CER IV de Parnaíba, previstos neste instrumento;
A CONTRATADA responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá estipular os limites e critérios para remuneração e vantagens, de qualquer natureza a serem pagas aos dirigentes e empregados contratados pela organização social, como também dos cargos de gerenciamento e direção do CER IV de Parnaíba, obedecerá ao valor de mercado da região, bem como as Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria;
É possível a cessão de servidores do Estado para exercerem suas atividades à disposição da CONTRATADA, nos termos do Art. 17 ”É facultativo ao Poder Executivo a Cessão especial de servidor para as Organizações Sociais, com ônus para a origem.” da Lei Ordinária Estadual n° 5.519/2005;
O desempenho de atividades dos servidores públicos cedidos à CONTRATADA não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza;
A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá ceder integralmente a qualquer Instituição Pública ou Privada seus empregados, bem como os servidores efetivos que estiverem cedidos, e que são remunerados à conta deste instrumento;
A capacitação dos servidores cedidos à CONTRATADA será promovida e custeada pela mesma, cabendo a esta autorizar a participação em eventos, observada a necessidade de registro nas respectivas pastas funcionais;
É de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de qualquer remuneração complementar aos salários dos servidores cedidos;
A CONTRATADA gastará preferencialmente 70% (setenta por cento), do total dos recursos recebidos no instrumento contratual, observados os efeitos de eventuais repactuações orçamentárias dele decorrente, com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza a ser percebido por seus dirigentes, empregados, contratados como consultores ou prestadores sistemáticos de serviços, o restante dos recursos poderá ser aplicado no custeio, manutenção e investimento;
A CONTRATADA deverá contratar os profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde, registrados nos seus respectivos conselhos profissionais e atendendo às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde;
A CONTRATADA será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e/ou despesas que incidirem sobre o serviço, como também em qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda;
Os bens móveis ou imóveis pertencentes ao CER IV de Parnaíba terão o seus usos cedidos para a CONTRATADA durante o prazo de vigência previsto no Contrato de Gestão, observando os requisitos estabelecidos da Lei Federal nº 9.637/98 e Lei Estadual nº 5.519/2005, cabendo à CONTRATADA mantê-los e deles cuidar como se seus fossem, restrito o uso e destinação à consecução das finalidades traçadas, objetivos e metas previstas neste instrumento;
A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do CONTRATO DE GESTÃO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habitação e qualificação exigidas na Licitação;
A CONTRATADA deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do presente termo com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento;
A CONTRATADA receberá através de seu preposto, os bens móveis e o imóvel, na forma dos Termos da Cessão de Uso, de forma idêntica, irá devolvê-los no término da vigência contratual, em bom estado de conservação, sempre considerando o tempo de uso dos mesmos;A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante prévia avaliação e autorização da SESAPI, ter os bens moveis e imóveis cedidos a CONTRATADA ser alienados e substituídos por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem concomitantemente, mediante termo de doação expresso o patrimônio sob a administração as SESAPI;
A CONTRATADA deverá manter atualizados os registros de informações /faturamento, em sistema oficial do Ministério da Saúde, de todos os atendimentos realizados mensalmente pela CONTRATADA, em nome da SESAPI.
O Serviço deverá apresentar a produção ambulatorial até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente à Diretoria de Unidade, Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria - DUCARA, situada à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Administrativo, Teresina – Piauí;
A CONTRATADA deverá enviar à Comissão de Monitoramento e Avaliação até o dia 20 de cada mês ou no dia útil que lhe for imediatamente posterior, os relatórios relativos às atividades desenvolvidas no CER, bem como sobre a movimentação dos recursos financeiros recebidos e realizados no CER IV de Parnaíba;
A CONTRATADA deverá manter o registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES;
A CONTRATADA deverá manter no CER IV de Parnaíba os prontuários dos usuários atendidos devendo obrigatoriamente constar os dados pessoais dos mesmos (nome, RG, número do cartão SUS, endereço completo de sua residência e telefone) e todos os procedimentos realizados, por razões de planejamento das atividades assistenciais, bem como para qualquer tipo de atualização feita no sistema, incluindo usuário, local, data e hora das alterações e/ou inclusões, disponibilizando a qualquer momento à CONTRATANTE, bem como aos controles interno e externo;
A CONTRATADA deverá publicar, anualmente, os relatórios financeiros e o relatório de execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, no Diário Oficial do Estado e em, no mínimo, um jornal local de grande circulação o extrato da publicação, tudo devidamente apreciado e aprovado pelo Conselho de Administração até o dia 31 de março do ano subsequente;
A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à SESAPI, juntamente com a prestação de contas, os comprovantes de quitação de despesas efetuados no mês imediatamente anterior, relativas aos gastos com água, energia elétrica, telefone, encargos sociais (INSS, FGTS e PIS), fornecimento de vale transporte e alimentação, folha de pagamento de pessoal, sob pena de suspensão do repasse de quaisquer parcelas que lhes forem devidas até o cumprimento desta obrigação e ou outras sanções previstas em contrato, bem como nas legislações pertinentes;
A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA por rubrica orçamentária e elemento de despesa, de acordo com a Lei nº. 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/00;
A CONTRATADA deverá providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente instrumento;
A CONTRATADA ficará responsável pelo custo e fornecimento de Órteses e Próteses e Meios auxiliares de locomoção - OPM e/ou outros insumos cobertos pela Tabela Unificada do SUS;
Fica facultada à CONTRATADA a execução de obras complementares, mediante prévia análise do setor de engenharia da SESAPI e autorização da CONTRATANTE, necessárias ao pleno funcionamento, com recursos transferidos pelo contrato de gestão, com monitoramento da CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá garantir a segurança patrimonial do CER IV de Parnaíba, bem como a segurança pessoal dos usuários do SUS que estão sob sua responsabilidade e de todos aqueles que nele trabalham;
A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção preventiva de forma contínua ao imóvel e aos equipamentos utilizados, incluindo a reposição de peças, quando necessário. As possíveis obras de ampliação do CER IV de Parnaíba serão discutidas com a SESAPI, cabendo à CONTRATADA as obras de manutenção/adequações, todas sob a prévia anuência da SESAPI, à exceção das de cunho emergenciais;
A CONTRATADA deverá adotar identificação especial (crachá) e uniforme de boa qualidade para todos os seus empregados, assim como assegurar a sua frequência, pontualidade e boa conduta profissional;
A CONTRATADA deverá incluir, na implantação da imagem corporativa e nos uniformes dos trabalhadores, a terminologia “Secretaria do Estado da Saúde do Piauí”;
A CONTRATADA deverá manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no CER IV de Parnaíba, disponibilizando a qualquer momento à Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato e às Auditorias do SUS, as fichas e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados no CER IV de Parnaíba;
A CONTRATADA em nenhuma hipótese poderá cobrar direta ou indiretamente ao paciente por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares referente à assistência a ele prestada, sendo lícito, no entanto, buscar junto a CONTRATANTE o ressarcimento de despesas realizadas e que não estão pactuadas, mas que foram previamente autorizadas;
A CONTRATADA responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Termo de Referencia;
A CONTRATADA deverá manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas, instalações e equipamentos do CER IV de Parnaíba, conforme Termo de Permissão de Uso;
A CONTRATADA deverá devolver a CONTRATANTE, após o término de vigência deste Contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, objeto do presente contrato, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação, conforme Termo de Permissão de Uso;
A CONTRATADA deverá Dispor da informação oportuna dos usuários atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando seus dados contendo no mínimo: nome, RG e endereço completo de sua residência, por razões de planejamento das atividades assistenciais;
Havendo impossibilidade, por parte da CONTRATADA, de cumprimento das metas estipuladas no presente contrato e seus anexos, tendo como única e exclusiva a inexistência de demanda suficiente para atingir os parâmetros contratualmente fixados, não haverá descontos nos pagamentos devidos, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 20 do mês subsequente do fechamento do semestre, os dados e informações que atestarem a não ocorrência de demanda;
Os dados serão remetidos à Comissão de Monitoramento para que sejam examinados, validados e aprovados; Em relação aos direitos dos usuários, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Manter sempre atualizado o prontuário médico dos usuários e o arquivo médico considerando os prazos previstos em lei;
b) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
c) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar a participação em estudos clínicos voltados para a pesquisa científica, assim como em atividades de ensino que ocorram nas dependências do CER IV de Parnaíba;
d) Justificar ao usuário ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto no CONTRATO DE GESTÃO;
e) Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
f) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
g) Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos usuários;
A CONTRATADA deverá adotar CNPJ filial especifico para movimentar os recursos financeiros transferidos pela CONTRATANTE para a execução do objeto do CONTRATO DE GESTÃO, em conta bancária específica e exclusiva, de modo a discriminar os tributos e demais despesas do CONTRATO DE GESTÃO. O objetivo é não confundir os recursos próprios da instituição matriz, oriundos de outras fontes de financiamento, com os recursos repassados pela CONTRATANTE para custeio das atividades da gestão do CER IV de Parnaíba;
A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 dias após o inicio de suas atividades para apresentar ao Contratante o CNPJ específico e o número da conta bancária específica e exclusiva;
A CONTRATADA deverá elaborar e enviar à Comissão de Monitoramento e Avaliação, em modelos por estes estabelecidos, relatórios de execução assistencial e financeira, trimestral, semestral e anual, em datas pré-estabelecidas, juntamente com a prestação de contas dos meses subsequentes a cada período, observando o disposto na cláusula décima primeira;
A CONTRATADA deverá elaborar e encaminhar relatório consolidado de execução e demonstrativos financeiros, ao final de cada exercício fiscal, devendo ser apresentado à Comissão de Monitoramento e Avaliação da SESAPI, até o dia 10 (dez) de janeiro do ano subsequente;
A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso das comissões instituídas e ao Departamento Técnico da SESAPI, responsável pela fiscalização das contas, bem como ao Tribunal de Contas e demais órgãos de fiscalização e auditoria, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este instrumento, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do Contrato de Gestão, os Regulamentos de Recursos Humanos, Financeiros e de Aquisição de Bens, Obras e Serviços, realizados com recursos públicos, devendo os mesmos ser referendados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato e/ou pela SESAPI, para posterior publicação no Diário Oficial do Estado e Imprensa local, pela CONTRATADA;
Fica vedado o favorecimento, em contratações de serviços, contratações de pessoal e compras, estabelecendo relacionamentos comerciais com parentes, familiares e amigos, pessoas ou organizações que já mantiveram outros vínculos profissionais com os dirigentes da entidade;
A CONTRATADA deverá realizar processo seletivo para contratação de Recursos Humanos;
A CONTRATADA deverá garantir a segurança patrimonial e pessoal dos usuários do Sistema Único de Saúde que estão sob sua responsabilidade, bem como a de seus empregados;
A CONTRATADA responsabilizará integralmente por todos os compromissos assumidos no CONTRATO DE GESTÃO, e executá-lo de acordo com a legislação vigente;
Em relação ao Gerenciamento de Tecnologia, a CONTRATADA deverá manter durante a vigência deste contrato um Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médico-Hospitalares para atender e adequar ao CER IV de Parnaíba a Resolução RDC nº 02/2010, do Ministério da Saúde;
Como parte do Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médico-Hospitalares, a CONTRATADA deverá manter o inventário do parque tecnológico atualizado, bem como a indicação do histórico e do estado que o mesmo se encontra, encaminhando relatórios trimestrais à Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato, a fim de acompanhar/supervisionar o processo de gerenciamento do parque tecnológico;
A CONTRATADA prestará atendimento exclusivo aos usuários do SUS no CER IV de Parnaíba, cujo uso lhe fora permitido e dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência;
A CONTRATADA administrará os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto no respectivo termo de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público, observando as condições estabelecidas na legislação pertinente;
A CONTRATADA comunicará à instância responsável da CONTRATANTE, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência;
A CONTRATADA deverá transferir integralmente a CONTRATANTE, em caso de desqualificação, o patrimônio, os legados ou doações que lhe forem destinados, bem como os excedentes financeiros, relativos ao CONTRATO DE GESTÃO;
A CONTRATADA deverá apresentar à Comissão de Monitoramento e Avaliação, no máximo até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de referência, o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no mês e das metas alcançadas;
A CONTRATADA não poderá adotar nenhuma medida unilateral de mudanças dos serviços assistenciais, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física do CER IV de Parnaíba, sem a prévia ciência e aprovação da SESAPI;
A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso aos livros contábeis, papéis, documentos e arquivos concernentes às atividades e operações objeto do CONTRATO DE GESTÃO pelo pessoal especialmente designado pela CONTRATANTE, bem como, pelos técnicos dos demais órgãos de controle interno e externo, quando em missão de fiscalização, controle, avaliação ou auditoria;
A CONTRATADA deverá elaborar e encaminhar à Comissão de Monitoramento e Avaliação, em modelos por este estabelecidos, relatórios de execução trimestral de atividades assistenciais e financeiras.
8.2 DOS DEVERES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá prover a CONTRATADA dos recursos financeiros necessários ao fiel cumprimento da execução deste Instrumento, do Contrato de Gestão e a programação dos orçamentos dos exercícios subsequentes, de acordo com o sistema de repasse previsto;
A CONTRATANTE deverá disponibilizar à CONTRATADA adequada estrutura física e recursos financeiros para a organização e gerenciamento da Unidade Gestada CER IV de Parnaíba;
A CONTRATANTE deverá prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem a orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer alteração no presente Contrato;
Especificar o programa de trabalho proposto pela Organização Social, estipulando, as metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como os critérios objetivos de avaliação e desempenho;
Realizar o monitoramento, controle e avaliação periódicos, observando-se o desenvolvimento e o cumprimento das atividades de assistência prestada; Acompanhar, constantemente, as aquisições de bens permanentes e serviços, bem como obras realizadas pela CONTRATADA;
Relacionar as dependências de instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão dados em permissão de uso para a execução dos serviços, com a indicação de seu estado de conservação;
Solicitar à CONTRATADA substituição de qualquer produto, material, recursos ou equipamentos, cujo uso seja considerado inadequado e/ou prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades; Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência de 15 (quinze) dias úteis, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
Efetuar o controle de qualidade por meio do acompanhamento da pesquisa de satisfação do usuário realizada pela Organização Social, bem como por meio do acompanhamento dos registros de ocorrências da Ouvidoria da SESAPI;
A Organização Social Sem Fins lucrativos será ressarcida dos custos relativos aos eventuais procedimentos decorrentes de demandas judiciais e/ou espontâneas, que estejam FORA DO PERFIL ASSISTENCIAL do CER IV de Parnaíba, oriundas da SESAPI, devendo encaminhar a comprovação e justificativa da realização de tais procedimentos. As comprovações e justificativas deverão ter sua conformidade analisada e verificada pela SESAPI antes de ser liberado o ressarcimento dos valores. Esses ressarcimentos serão realizados por meio de Aditivo.
A CONTRATANTE adotará práticas de planejamento sistemático das ações da Organização Social, mediante instrumentos de programação, orçamento, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuadas.
A CONTRATANTE prestará esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem a orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, de forma colegiada, dirimindo as questões omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer alteração no CONTRATO DE GESTÃO;
A CONTRATANTE deverá: supervisionar, acompanhar, controlar, monitorar e avaliar a execução desse Instrumento e do CONTRATO DE GESTÃO, de forma global;
A CONTRATANTE orientará os demais partícipes acerca da implementação do programa de publicização de atividades por meio de entidades qualificadas como Organizações Sociais;
A CONTRATANTE deverá expedir diretrizes a serem seguidas pela CONTRATADA no desenvolvimento dos serviços.
8 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Conforme os arts. 67 e 73 da Lei n° 8.666/93, a SESAPI e a Comissão de Avaliação e Desempenho serão responsáveis pela fiscalização da execução do Contrato e também a supervisão, acompanhamento e avaliação do desempenho da ORGANIZAÇÃO SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS CONTRATADA, enquanto gestora do CER IV de Parnaíba, dos objetivos, metas e indicadores de desempenho constante no presente instrumento e no Planejamento Anual Estratégico. Deverá manter permanente vigilância sobre as obrigações da CONTRATADA, definidas nos dispositivos contratuais e condições de edital e, fundamentalmente, quanto à inarredável observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei 8.666/93, com suas alterações.
A Comissão de Avaliação, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação, instituída e custeada pela SESAPI, apoiará as atividades de acompanhamento e avaliação, emitindo e encaminhando anualmente a CONTRATADA relatório conclusivo da análise dos resultados quanto ao cumprimento dos objetivos e metas propostas e de forma geral da execução do Contrato de Gestão.
A SESAPI, por meio da Comissão de Avaliação e Desempenho e a Organização Social CONTRATADA reunir-se-ão no mínimo semestralmente para proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas para fins de aprovação do Planejamento Anual da Entidade CONTRATADA, com vistas a garantir sua inclusão no Orçamento Anual dos Recursos a serem repassados para o cumprimento do CONTRATO DE GESTÃO.
A Fiscalização da execução do CONTRATO DE GESTÃO também ocorrerá mediante a submissão ao Conselho de Administração no tocante às atividades e/ou ações que dele dependem para aprovação e/ou referendum.
A CONTRATANTE poderá requerer a apresentação pela CONTRATADA a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro;
A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios;
Os responsáveis pelo monitoramento, controle e avaliação no CONTRATO DE GESTÃO, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, dela darão ciência imediatamente o (a) Secretário (a) de Estado de Saúde, para as providências cabíveis junto aos demais órgãos;
Os serviços prestados pela CONTRATADA terão a parte contábil/financeira monitorada, controlada e avaliada por órgão competente do CER IV de Parnaíba, em conjunto com a SESAPI;
Caso sejam apuradas quaisquer despesas impróprias realizadas pela CONTRATADA, esta será notificada para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento, apresentar justificativas ou providenciar as regularizações;
Das justificativas não aceitas será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de recurso, endereçado à SESAPI;
Se indeferido o recurso, a SESAPI poderá determinar que a CONTRATADA restitua os valores para a conta do CONTRATO DE GESTÃO, ou encaminhe o expediente à Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí, para que efetue o desconto do valor gasto indevidamente nos repasses subsequentes;
Serão consideradas impróprias as despesas que, além de ofenderem os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, não guardarem qualquer relação com os serviços prestados, como por exemplo: festas de confraternização de empregados; pagamento de multas pessoais de trânsito; distribuição de agendas, entre outros brindes; custeio de atividades não condizentes com o objeto contratual;
Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa pela SESAPI, que norteará as correções que necessárias para garantir à plena eficácia do presente instrumento contratual. O sistemático não cumprimento de metas poderá ensejar a desqualificação de Entidade como Organização Social pelo Governador do Estado do Piauí;
Ao final de cada exercício financeiro a Comissão de Monitoramento e Avaliação elaborará a consolidação dos relatórios técnicos e encaminhará ao Secretário de Estado da Saúde do Piauí que, após ciência e aprovação, fará os encaminhamentos ao setor competente para o envio ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí;
O CONTRATO DE GESTÃO estará submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação disponível a qualquer tempo sempre que requisitado;
A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá requerer a apresentação, pela CONTRATADA, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do CONTRATO DE GESTÃO, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, assim como suas publicações no Diário Oficial do Estado;
A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios;
Os responsáveis pela fiscalização deste Contrato, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente ao Secretário de Estado da Saúde do Piauí, ocasião em que se dará ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público do Estado do Piauí, para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária;
Sem prejuízo da medida a que se refere o subitem anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização informarão imediatamente ao Secretário de Estado da Saúde, que deverá representar à Procuradoria do Estado do Piauí, para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens de seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público;
Excepcionalmente, no primeiro exercício financeiro de execução do CONTRATO DE GESTÃO, a elaboração dos relatórios trimestrais e semestrais, bem como as respectivas, de modo que, os relatórios e avaliações serão compostos por mais ou por menos de 3 (três) meses, no caso dos relatórios e avaliações trimestrais, e, ainda, por mais ou por menos de 6 (seis) meses, em se tratando dos relatórios e avaliações semestrais. Dessa forma, a partir do segundo exercício financeiro de execução do CONTRATO DE GESTÃO, a elaboração dos relatórios e avaliações seguirão automaticamente os trimestres findos em março, junho, setembro e dezembro e os semestres findos em junho e dezembro, quando aplicável. A referida adequação também se aplica ao último exercício financeiro de execução do CONTRATO DE GESTÃO;
A qualquer tempo, o Secretário de Estado da Saúde do Piauí poderá indicar um gestor e/ou fiscal do contrato, servidor estadual específico, para acompanhamento diário ou semanal, da gestão do CER IV de Parnaíba, sem prejuízo da atuação da Comissão de Monitoramento e Avaliação já prevista.
9 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI efetuará o repasse de recursos financeiros previstos no Contrato de Gestão, com base na seguinte regra:
ORÇAMENTO GLOBAL DO CONTRATO DE GESTÃO | |
REPASSE | R$. 163.843,42 |
Para o cumprimento das metas e objetivos pactuados neste instrumento e no Contrato de Gestão fica estabelecido o valor MENSAL de recursos públicos a serem transferidos no montante de R$ 163.843,42 (cento e quarenta e três mil reais e oitocentos e quarenta e três mil, quarenta e dois centavos) à Organização Social Sem Fins Lucrativos CONTRATADA, com a devida autorização do Secretário de Estado da Saúde do Piauí.
Os recursos repassados serão empenhados em janeiro de cada ano e serão liberados MENSALMENTE até o quinto dia útil de cada mês, no valor correspondente ao pactuado neste instrumento.
Ainda para o cumprimento de metas e objetivos pactuados neste instrumento, como forma de complementação dos recursos do SUS, dentre outros recursos de doações previstos no Estatuto e Regimento Interno da Entidade CONTRATADA.
Com o objetivo de captar recursos públicos e privados a Organização Social Sem Fins Lucrativos CONTRATADA fica autorizada a celebrar diretamente convênios com os Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, bem como com a iniciativa privada.
A Organização Social Sem Fins Lucrativos CONTRATADA fica autorizada a receber doações, auxílios e subvenções, extraordinariamente ao valor pactuado quando este for repassado à esta administrativamente através da SESAPI, ou oriundo de outro órgão da esfera Municipal ou Federal.
As despesas pagas pela contratação de entidade CONTRATADA correrão as contas dos recursos constantes da seguinte rubrica orçamentárias: 33.50.41 – DESPESA DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA; Fonte de Receita/Recurso: 113; Programa de Trabalho: 10.302.0001. 3038.
Observando-se as condições gerais do CONTRATO DE GESTÃO e a inexistência de penalidades, a CONTRATADA fará jus ao recebimento integral do valor do Contrato, sem outras condicionantes.
O acompanhamento das Metas de Produção Assistencial e Indicadores de Qualidade e Desempenho será feito MENSALMENTE, a partir dos relatórios de atividades enviados para a Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização de CONTRATO DE GESTÃO da Organização Social contratada.
Os descontos financeiros a serem aplicados pelo não cumprimento das Metas de Produção Assistencial e Indicadores de Qualidade e Desempenho, serão feitos a partir da apuração TRIMESTRAL dos indicadores pactuados. Tais descontos irão incidir sobre o primeiro repasse financeiro à CONTRATADA posterior à avaliação, considerando o montante somatório dos descontos pertinentes apurados para o período.
A Prestação de Xxxxxx, a ser apresentada pela CONTRATADA mensalmente, far-se-á através de relatório pertinente à execução do CONTRATO DE GESTÃO, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes aos gastos e receitas efetivamente realizados.
As prestações de contas trimestrais e anuais, a última de forma consolidada, serão realizadas sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da CONTRATADA.
A prestação de contas será instruída com os seguintes documentos:
Relatório Trimestral e Anual, conforme for o caso, de execução de atividades;
Demonstração das origens e aplicações de recursos, através de cópias dos extratos bancários;
Certidões negativas de débitos da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx XXXX, xx XXXX, Xxxxxxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx e do Município de Parnaíba.
Notas explicativas da demonstração contábil, caso necessário.
10 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do presente instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura, admitindo-se prorrogação no interesse de ambas as partes, mediante verificação do cumprimento dos indicadores de metas de produção e resultado que permitam a avaliação objetiva da qualidade e do desempenho, e autorizada pelo (a) Secretário (a) de Estado da Saúde, conforme faculta o Art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, e desde que confirmada à disponibilidade orçamentária e a consecução dos objetivos propostos pela Organização Social.
11 – SANÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA ficará sujeita a sanções quando cometer as seguintes infrações administrativas nos termos da Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 10520/2012:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes sanções, cumulativamente ou não:
I - Advertências por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE; II - Multa com base nos índices oficiais aplicáveis à Fazenda Publica e/ou juros aplicados à caderneta de poupança:
a) No valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condições do Contrato, e aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis;
b) No valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, inclusive pelo descumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública no estado do Piauí, pelo prazo não superior a dois anos;
IV - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contrato ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, autorizará o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar as penalidades abaixo:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO DE GESTÃO, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);
c) O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da transferência mensal, respeitado o limite do artigo 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas;
d) Suspensão temporária de participar de processos de seleção com o Município de Parnaíba e o Estado do Piauí, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade na prática de atos de natureza dolosa, sem prejuízo das ações previstas nos dois subitens seguintes:
- Os responsáveis pela fiscalização deste Contrato, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente ao Secretário de Estado da Saúde do Piauí, ocasião em que se dará ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público do Estado do Piauí, para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária;
- Sem prejuízo da medida a que se refere o subitem anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização informarão imediatamente ao Secretário de Estado da Saúde do Piauí, que deverá representar à Procuradoria do Estado do Piauí, para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o
sequestro dos bens de seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público;
A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA;
As sanções previstas nas alíneas “a” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”.
Da aplicação das penalidades, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido à Secretaria de Saúde do Estado do Piauí.
O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa.
A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de o CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
12 – CONDIÇÕES GERAIS
Na hipótese de risco quanto à continuidade dos serviços de saúde prestados à população pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá assumir imediatamente, a execução dos serviços objeto deste Contrato.
A intervenção será feita por meio de Decreto do Governador do Estado, que indicará o interventor e mencionará os objetivos, limites e duração.
Decretada à intervenção, a Secretaria Municipal responsável deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato respectivo, instaurar procedimento administrativo para apurar as causas determinantes da medida e definir responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
Cessadas as causas determinantes da intervenção e não constatada a responsabilidade dos gestores, a CONTRATADA retomará a execução dos serviços. A intervenção deverá ser noticiada ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
A participação de Organização Social Sem Fins Lucrativos e outras Entidades Sem Fins Lucrativos que poderão obter a qualificação como Organização Social na área da saúde no processo de licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste instrumento, que passarão a integrar o Contrato de Gestão como se transcritos fossem, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas e legislações aplicáveis. Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de licitação e execução do Contrato de Gestão.
A Organização Social vencedora do processo de licitação assinará o Contrato de Gestão com a SESAPI no prazo 10 dias estipulado neste instrumento.
A Organização Social vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Contrato de Gestão, no prazo máximo de até 10 (dez) dias a contar de sua convocação, perderá o direito à contratação em conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na no art. 81 da Lei 8.666/93, legislação que rege este processo de seleção. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que apresente motivo justificado e aceito pela SESAPI.
Na ocorrência do estabelecido no item anterior poderá a SESAPI convocar as Organizações Sociais remanescentes, participantes do processo de licitação, na ordem de classificação ou revogar o processo de licitação.
A pontuação total obtida a partir da análise do cumprimento dos critérios apontados no Quadro 01 irá determinar sua classificação.
Serão desclassificadas as Propostas Técnicas e Econômicas (Anexo 4) cuja pontuação total seja inferior a 70 (setenta) pontos. Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação total entre mais de uma Proposta Técnica e Econômica, o desempate se fará pela pontuação obtida no critério DIMENSIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO, vencendo a maior pontuação. Sendo mantida a igualdade de pontuação, será adotado como fator de desempate, de forma sequencial, os critérios AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE; QUALIDADE, EFICÁCIA, EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E ECONOMICIDADE; QUALIFICAÇÃO TÉCNICA; CONHECIMENTO DO OBJETO;ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES; e ORGANIZAÇÃO DAS PROPOSTAS EDUCACIONAIS, respectivamente itens 03, 04, 06, 01, 02, e 05;
apresentadas no Anexo 5 desse instrumento.
Não havendo concorrentes na seleção pública, havendo apenas um ou após a publicidade do edital, apenas uma Organização Social credenciada pelo Estado manifestar interesse pela gestão da atividade a ser transferida, a SESAPI poderá contrata-la desde que a Organização Social cumprir todos os requisitos exigidos no Edital.
13 – ESTIMATIVA DE XXXXXXX E INVESTIMENTO PARA O CER IV DEPARNAÍBA
13.1 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS RELATIVOS AO INVESTIMENTO
Os recursos relativos ao investimento da Unidade de Saúde serão pagos à Organização Social CONTRATADA para gerenciar o CER IV de Parnaíba durante a fase operacional, cujo valor relativo aos investimentos na Unidade de Saúde realizados pela Organização Social CONTRATADA será ressarcido após o final do exercício financeiro, mediante apresentação à SESAPI de relatório de prestação de contas acompanhado devidamente de todas as notas fiscais, no montante até 10% (dez por cento) do valor do contrato. Caso o valor do investimento seja de monta considerada elevada para a Organização Social contratada, deverá apresentar previamente à SESAPI com justificativa, acompanhada do processo de compras e/ou contratação, requerendo de forma extraordinária o repasse antecipado do valor a ser investido, para que não haja nenhum prejuízo à prestação dos serviços objeto da presente seleção.
13.2 REPASSES FINANCEIROS DA PORTARIA INTERMINISTERIAL REFERENTES AO CUSTEIO MENSAL
Até o décimo dia após a publicação da Portaria de Habilitação junto ao MS, será autorizado o repasse financeiro nº 1, referente ao Custeio e assim, sucessivamente, até o final, quando ocorrerá a última transferência mensal do repasse devido. Para o custeio do CER IV foi estimado por esta Secretaria um valor mensal de R$ 345.000,00 (Trezentos e quarenta cinco e mil reais). A autorização para os repasses será dada a partir da Publicação da Portaria de Habilitação de CER IV pelo Ministério da Saúde, conforme Cronograma constante da tabela abaixo descrita. As transferências das demais parcelas previstas no contrato só serão efetuadas mediante a demonstração do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, relativas aos empregados vinculados ao contrato, referentes ao mês anterior à data do repasse.
QUADRO I - CRONOGRAMA DE REPASSES
MÊS | REPASSES | ESTIMATIVA DE CUSTEIO |
Após a Publicação da Portaria de Habilitação de CER IV pelo Ministério da Saúde. | Repasse nº 1 referente ao Custeio | R$ 345.000,00 |
Mês 2 | Repasse nº 2 referente ao Custeio | R$ 345.000,00 |
Mês 3 | Repasse nº 3 referente ao Custeio | R$ 345.000,00 |
Mês 4 | Repasse nº 4 referente ao Custeio | R$ 345.000,00 |
Mês 5 | Repasse nº 5 referente ao Custeio | R$ 345.000,00 |
Mês 6 | Repasse nº 6 referente ao Custeio | R$ 345.000,00 |
Mês 7 | Repasse nº 7 referente ao Custeio | R$ 345.000,00 |
Mês 8 | Repasse nº 8 referente ao Custeio | R$ 345.000,00 |
Mês 9 | Repasse nº 9 referente ao Custeio | R$ 345.000,00 |
Mês 10 | Repasse nº 10 referente ao Custeio | R$ 345.000,00 |
Mês 11 | Repasse nº 11 referente ao Custeio | R$ 817.000,00 |
Mês 12 | Repasse nº 12 referente ao Custeio | R$ 345.000,00 |
Mês 13 | Repasse nº 13 referente ao Custeio | R$ 345.000,00 |
Mês 14 | Repasse nº 14 referente ao Custeio | R$ 345.000,00 |
Mês 15 | Repasse nº 15 referente ao Custeio | R$ 345.000,00 |
Mês 16 | Repasse nº 16 referente ao Custeio | R$ 345.000,00 |
Mês 17 | Repasse nº 17 referente ao Custeio | R$ 345.000,00 |
Mês 18 | Repasse nº 18 referente ao Custeio | R$ 345.000,00 |
Mês 19 | Repasse nº 19 referente ao Custeio | R$ 345.000,00 |
Mês 20 | Repasse nº 20 referente ao Custeio | R$ 345.000,00 |
Mês 21 | Repasse nº 21 referente ao Custeio | R$345.000,00 |
Mês 22 | Repasse nº 22 referente ao Custeio | R$ 345.000,00 |
Mês 23 | Repasse nº 23 referente ao Custeio | R$ 345.000,00 |
Mês 24 | Repasse nº 24 referente ao Custeio | R$ 345.000,00 |
Os recursos financeiros destinados pela Organização Social para o pagamento de despesas de natureza administrativa e/ou gerenciamento, não poderão ultrapassar o percentual de 2% (dois por cento) do valor global do CONTRATO DE GESTÃO, sendo vedada a utilização de tais recursos para o pagamento de despesas não atreladas ao objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO. Tais despesas serão detalhadas no programa de trabalho e sua prestação de contas somente será aprovada se as mesmas estiverem devidamente discriminadas, justificadas e documentalmente comprovadas, de acordo com a planilha abaixo (QUADRO II).
Os recursos financeiros destinados ao pagamento de despesas administrativas da Organização Social compõem o valor global previsto para o contrato de gestão e já estão contidos em suas parcelas mensais de custeio.
QUADRO II. RATEIO DE DESPESAS INDIRETAS DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
RATEIO DE DESPESAS INDIRETAS | ||||||||||
CONTRATO / OBJETO | MÉDIA DO CUSTO FIXO MENSAL ($) | MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS | OBSERVAÇÕES | |||||||
TOTAL | ||||||||||
DESPESAS MENSAIS COM CUSTOS INDIRETOS | TOTAL ($) | |||||||||
DESCRIÇÃO | LICITAÇÃO | |||||||||
PESSOAL + ENCARGOS | ||||||||||
VALE TRANSPORTE | ||||||||||
IPTU | ||||||||||
LUZ | ||||||||||
AGUA | ||||||||||
TELEFONIA | ||||||||||
INSUMOS | ||||||||||
AUDITORIA | ||||||||||
CONTABILIDADE | ||||||||||
CONSULTORIAS | ||||||||||
SISTEMAS | ||||||||||
LEGALIZAÇÕES | ||||||||||
LOGISTICA TRANSPORTES | ||||||||||
ADVOCATÍCIOS | ||||||||||
CONTABILIDADE | ||||||||||
OUTROS | ||||||||||
TOTAL MENSAL |
A cada trimestre a CONTRATADA deverá apresentar anexa à prestação de contas a documentação comprobatória da utilização dos repasses financeiros destinados ao pagamento de despesas administrativas, a qual deverá ser acompanhada de mapa de rateio especificando os valores e os percentuais rateados entre os contratos firmados com o CONTRATANTE e outros entes.
Dos recursos financeiros repassados pela CONTRATANTE, será constituída e mantida, em conta específica, provisão para custear despesas de processos rescisórios e outros provisionamentos obrigatórios, que só poderá ser movimentada com prévia autorização do CONTRATANTE, ficando vedada a utilização desses recursos para custear outros tipos de despesas. A cada trimestre a CONTRATADA deverá apresentar anexa à prestação de contas o resumo da folha e o efetivo provisionamento com o saldo da conta específica.
ANEXO II-ÁREA FÍSICA DO CER IV
CER IV de Parnaíba – Reabilitação: Auditiva, Física, Intelectual e Visual | |||
Área/Ambientes | Quantificação | Dimensionamento | |
Área Unitária (m2) | Área Total (m2) | ||
Área Especializada de Reabilitação Auditiva | |||
Consultório Diferenciado (Otorrinolaringologia) | 01 | 13,03 | 13,03 |
Sala de Atendimento Individualizado com Cabine de Audiometria (Sala com Cabine Acústica, Campo Livre, Reforço Visual e Equipamentos para Avaliação Audiológica) | 01 | 16,08 | 16,08 |
Sala para Exame Complementar Potencial Evocado Auditivo (EOA - Emissões Otoacústicas) e BERA | 01 | 13,02 | 13,02 |
Sala de Atendimento Individualizado (Sala para seleção e adaptação AASI - Aparelho de Amplificação Sonora Individual) | 01 | 13,03 | 13,03 |
Área Especializada de Reabilitação Física | |||
Consultório Diferenciado (Fisiatria, Ortopedia ou Neurologia) | 01 | 13,83 | 13,83 |
Sala de Preparo de Paciente (Consulta de Enferm., Triagem, Biometria) | 01 | 13,03 | 13,03 |
Salão para Cinesioterapia e Mecanoterapia (Ginásio) | 01 | 150,11 | 150,11 |
Box de terapias (eletroterapia) | 04 | 7,2125 | 28,85 |
Banheiro Individual para Deficientes (Sala de banho) | 02 | 5,14 | 10,28 |
Depósito de Equipamentos / Materiais | 01 | 9,60 | 9,60 |
Área Especializada de Reabilitação Intelectual | |||
Consultório Diferenciado (Neurologista) | 01 | 13,04 | 13,04 |
Área Especializada de Reabilitação Visual | |||
Consultório Diferenciado (Oftalmológico) | 01 | 15,25 | 15,25 |
Consultório Indiferenciado (Sala de Orientação de Mobilidade) | 01 | 20,20 | 20,20 |
Consultório Indiferenciado (Sala de Orientação para Uso Funcional de Recursos para Baixa Visão) | 01 | 12,11 | 12,11 |
Área Comum de Habilitação/ Reabilitação | |||
Consultório Indiferenciado (Consultório Interdisciplinar para Triagem e Avaliação Clínico-Funcional) | 12 | 12,84 | 154,08 |
Área de Prescrição Médica (Átrio com Bancada de Trabalho Coletiva) | 01 | 96,32 | 96,32 |
Consultório Indiferenciado (Sala de Atendimento Terapêutico em Grupo Infantil) | 02 | 19,965 | 39,93 |
Consultório Indiferenciado (Sala de Atendimento Terapêutico em Grupo Adulto) | 02 | 19,945 | 39,89 |
Sala Grande de Atendimento Terapêutico em Grupo | 01 | 40,77 | 40,77 |
Consultório Indiferenciado (Sala de Atendimento Terapêutico Infantil) | 03 | 13,03 | 39,09 |
Consultório Indiferenciado (Sala de Atendimento Terapêutico Adulto) | 03 | 13,35 | 39,06 |
Consultório Indiferenciado (Sala de Estimulação Precoce) | 02 | 19,97 | 19,97 |
Consultório Indiferenciado (Sala de Atividade de Vida Prática - AVP) | 01 | 20,71 | 20,71 |
Banheiro Individual para Deficientes (Banheiro da Sala de AVP) | 01 | 5,18 | 5,18 |
Sala de Reunião | 01 | 18,98 | 18,98 |
Áreas de Convivência Interna | 01 | 128,73 | 128,73 |
Apoio Administrativo e Recepção | |||
Apoio Administrativo e Recepção | 01 | 106,01 | 106,01 |
Sanitários Independentes (feminino e masculino) | 06 | 2,96 | 17,76 |
Copa para os Pacientes | 01 | 4,63 | 4,63 |
Fraldário Infantil | 01 | 4,92 | 4,92 |
Fraldário Adulto | 01 | 5,65 | 5,65 |
Shaft (Sala de Quadros) | 01 | 3,99 | 3,99 |
Sala de Espera/Recepção | 01 | 106,01 | 106,01 |
Área para Guarda de Macas e Cadeira de Rodas (macas e cadeira) | 01 | 7,16 | 7,16 |
Sanitário/Vestiário para Funcionários Independentes (feminino e masculino) | 02 | 20,34 | 40,68 |
Almoxarifado | |||
01 | 29,33 | 29,33 | |
Sala de Arquivo | 01 | 20,94 | 20,94 |
Sala Administrativa 1 | 01 | 14,54 | 14,54 |
Sala Administrativa 2 | 01 | 31,81 | 31,81 |
Sala para o Coordenador | 01 | 14,93 | 14,93 |
Depósito de Material de Limpeza (DML) | 05 | 3,154 | 15,77 |
Copa/ Refeitório | 01 | 30,03 | 30,03 |
Sala de Utilidades (com guarda temporária de resíduos sólidos) | 01 | 6,35 | 6,35 |
Área Externa | |||
Área Externa (Jardins) | 16 | 8.334 | 133,35 |
Área de Convivência Externa | 01 | 69,08 | 69,08 |
Área para Atividades Lúdicas - Área de Recreação / Lazer | 01 | 27 | 27 |
Pátio | 01 | 75,53 | 75,53 |
Área Externa para Embarque e Desembarque de Veículo Adaptado + Ambulância (Área Coberta) | 01 | 21 | 21 |
Sala para Equipamento de Geração de Energia Elétrica Alternativa | 01 | A depender dos equipamentos utilizados | - |
Abrigo Externo de Resíduos Sólidos | 01 | 6 | 6 |
Estacionamento (descoberto) | 01 | 200 | 200 |
TOTAL | 1976,64 |
ANEXO III- RELAÇÃO DE BENS E EQUIPAMENTOS EM FASE DE AQUISIÇÃO PELA SESAPI QUE SERÃO DESTINADOS AO CER IV DE PARNAÍBA
NOME DO EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
Adipômetro | 01 |
Andador (Adulto) | 16 |
Aparelho de Bonnet | 01 |
Aparelho de Corrente Interferencial | 06 |
Aparelho de DVD | 04 |
Aparelho de Luz Infravermelho com Pedestal e Rodízios | 07 |
Aparelho para Fisioterapia por Ondas Curtas | 01 |
Armário | 30 |
Armário Vitrine | 09 |
Arquivo | 13 |
Ar condicionado | 25 |
Aspirador de Secreções Elétrico Móvel | 05 |
Audiômetro | 01 |
Balança Antropométrica Adulto | 03 |
Balança Antropométrica para Obesos | 04 |
Balança Digital Portátil | 01 |
Balancim Proprioceptivo | 08 |
Balcão de Atendimento | 03 |
Balde a Pedal | 32 |
Banho de Parafina | 01 |
Baropodômetro | 01 |
Barras Paralelas para Fisioterapia | 09 |
Bebedouro / Purificador Refrigerado | 11 |
Bicicleta Ergométrica Vertical | 04 |
BIPAP | 01 |
Cabine Audiométrica | 01 |
Cadeira de Rodas Adulto | 12 |
Cadeira de Rodas Pediátrica | 14 |
Cadeira de Rodas para Obeso | 13 |
Cadeira | 18 |
Cadeira de Banho/Higiênica | 04 |
Cadeira para Turbilhão | 02 |
Cadeira Universitária | 07 |
Cama Elástica Proprioceptiva | 01 |
Campímetro | 01 |
Carro de Curativos | 01 |
Carro Maca Simples | 17 |
Ceratômetro | 01 |
Cicloergômetro | 04 |
Cilindro de Gases Medicinais | 13 |
Computador ( Desktop Básico ) | 14 |
Computador Portátil ( Notebook ) | 02 |
CPAP | 02 |
Capnógrafo | 01 |
Cronômetro | 06 |
Desfibrilador Convencional | 01 |
DEA - Desfibrilador Externo Automático | 01 |
Divã | 05 |
Eletroencefalógrafo | 01 |
Eletromiógrafo | 05 |
Eletroestimulador com Corrente Galvânico-Farádica | 03 |
Elevador para Transposição de Leito | 03 |
Emissões Otoacústicas | 01 |
Equipamento para Vídeoconferência | 01 |
Eretor Plataforma | 05 |
Escada Digital em Madeira para Reabilitação | 03 |
Escada Linear para Marcha (Sem Rampa ) | 08 |
Esfigmomanômetro Adulto | 14 |
Esfigmomanômetro Infantil | 16 |
Esfigmomanômetro de Pedestal | 15 |
Esfigmomanômetro Obeso | 15 |
Espaldar em Madeira ( Barra / Escada de Ling ) | 09 |
Estadiômetro | 02 |
Estação de Trabalho | 02 |
Estante | 26 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 07 |
Estetoscópio Adulto | |
Estetoscópio Infantil | 12 |
Estimulador Neuro-Muscular | 07 |
FES - Estimulador Elétrico Funcional | 07 |
Foco Refletor Ambulatorial | 10 |
Fogão para a Sala de Atividades de Vida Prática – AVP e Copa | 02 |
Forno Microondas | 08 |
Fotóforo | 09 |
Freezer Comum | 04 |
Gangorra de Equilíbrio | 09 |
Geladeira / Refrigerador | 07 |
Glicosímetro | 02 |
Imitanciômetro | 01 |
Impressora a Laser (Comum) | 14 |
Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scaner e fax) | 01 |
Jogo de Polias | 01 |
Laringoscópio Adulto | 01 |
Laringoscópio Infantil | 01 |
Laser para Fisioterapia | 07 |
Longarina | 33 |
Lousa Interativa | 05 |
Máquina para Produzir Gelo | 07 |
Martelo de Reflexo | 02 |
Mesa para Computador | 13 |
Mesa para Consultório | 14 |
Mesa Auxiliar | 15 |
Mesa de Exames | 13 |
Mesa para Impressora | 13 |
Mesa de Reunião | 02 |
Mesa Ortostática Adulto | 06 |
Mesa para Refeitório | 03 |
Mocho | 02 |
Nebulizador Portátil | 10 |
Negatoscópio | 05 |
No-Break ( Para Computador/Impressora ) | 08 |
Oftalmoscópio | 02 |
Oftalmoscópio Binocular Indireto | 01 |
Otoscópio Simples | 04 |
Oxímetro de Pulso | 13 |
Panela Elétrica para Confecção de Órteses | 03 |
Podoscópio | 01 |
Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico - BERA | 01 |
Projetor Multimídia ( Datashow) | 01 |
Projetor Oftalmológico | 01 |
Prono-supinador | 01 |
Rampa com Degraus | 09 |
Rampa para Alongamento | 08 |
Reanimador Pulmonar Manual Pediátrico (Ambu) | 03 |
Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu) | 03 |
Refrator de Greens | 01 |
Retinoscópio | 01 |
Simetrógrafo | 03 |
Sistema de Campo Livre | 01 |
Tablado para Fisioterapia | 10 |
Tablet 10 polegadas | 03 |
Tábua de Propriocepção | 09 |
Tábua de Quadríceps | 06 |
Tábua de Tríceps | 06 |
Tela de Projeção | 02 |
Televisor | 11 |
TENS - Estimulador Transcutâneo | 07 |
TENS e FES | 07 |
Trocador de Fraldas de Parede | 01 |
Ultrassom Diagnóstico com Aplicação Transesofágica | 01 |
Ultrassom Diagnóstico sem Aplicação Transesofágica | 01 |
Ultrassom para Fisioterapia | 06 |
Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx | 01 |
TOTAL GERAL | 856 |
ANEXO IV-TABELA COM PROCEDIMENTOS
PROCEDIMENTOS SEM GERAÇÃO DE CRÉDITO EM ESTABELECIMENTOS HABILITADOS COMO CER
CÓDIGO | NOME DO PROCEDIMENTO |
01.01.01.002-8 | Atividade Educativa / Orientação em Grupo na Atenção Especializada |
02.11.03.001-5 | Avaliação Cinemática e de Parâmetros Lineares |
02.11.03.002-3 | Avaliação Cinética, Cinemática e de Parâmetros Lineares |
02.11.03.003-1 | Avaliação de Equilíbrio Estático em Placa de Força |
02.11.03.004-0 | Avaliação de Função e Mecânica Respiratória |
02.11.03.005-8 | Avaliação de Função e Mecânica Respiratória c/ Transdutores Microprocessados |
02.11.03.006-6 | Avaliação de Movimento (Por Imagem) |
02.11.03.007-4 | Avaliação Funcional Muscular |
02.11.03.008-2 | Eletrodiagnóstico Cinético Funcional |
02.11.03.009-0 | Eletromiografia Dinâmica, Avaliação Cinética, Cinemática e de Parâmetros Lineares |
02.11.05.011-3 | Potencial Evocado Auditivo |
02.11.06.001-1 | Biometria Ultrassônica (Monocular) |
02.11.06.002-0 | Biomicroscopia de Fundo de Olho |
02.11.06.005-4 | Ceratometria |
02.11.06.007-0 | Eletro-Oculografia |
02.11.06.008-9 | Eletroretinografia |
02.11.06.010-0 | Fundoscopia |
02.11.06.012-7 | Mapeamento de Retina |
02.11.06.015-1 | Potencial de Acuidade Visual |
02.11.06.016-0 | Potencial Visual Evocado |
02.11.06.021-6 | Teste de Schirmer |
02.11.06.022-4 | Teste de Visão de Cores |
02.11.06.023-2 | Teste Ortóptico |
02.11.06.025-9 | Tonometria |
02.11.07.001-7 | Análise Acústica da Voz por Meio de Laboratório de Voz |
02.11.07.002-5 | Audiometria de Reforço Visual (Via Aérea / Óssea) |
02.11.07.003-5 | Audiometria de Campo Livre |
02.11.07.004-1 | Audiometria Tonal Limiar (Via Aérea / Óssea) |
02.11.07.005-0 | Avaliação Auditiva Comportamental |
02.11.07.006-8 | Avaliação de Linguagem Escrita / Leitura |
02.11.07.007-6 | Avaliação de Linguagem Oral |
02.11.07.008-4 | Avaliação Miofuncional de Sistema Estomatognático |
02.11.07.009-2 | Avaliação p/ Diagnóstico de Deficiência Auditiva |
02.11.07.010-6 | Avaliação p/ Diagnóstico Diferencial de Deficiência Auditiva |
02.11.07.011-4 | Avaliação Vocal |
02.11.07.014-9 | Emissões Otoacústicas Evocadas por Triagem Auditiva |
02.11.07.015-7 | Estudo de Emissões Otoacústicas Evocadas Transitórias e Produtos de Distorção (EOA) |
02.11.07.016-5 | Estudo Topodiagnóstico da Paralisia Facial |
02.11.07.017-3 | Exame de Organização Perceptiva |
02.11.07.018-1 | Exame Neuropsicomotor Evolutivo |
02.11.07.019-0 | Gustometria |
02.11.07.020-3 | Imitanciometria |
02.11.07.021-1 | Logoaudiometria (LDV – IRF – LRF) |
02.11.07.022-0 | Olfatometria |
02.11.07.023-8 | Pesquisa de Fístula Perilinfática |
02.11.07.024-6 | Pesquisa de Ganho de Inserção |
02.11.07.025-4 | Pesquisa de Pares Cranianos |
02.11.07.026-2 | Potencial Evocado Auditivo de Cuxxx, Média e Longa Latência |
02.11.07.027-0 | Potencial Evocado Auditivo p/ Triagem Auditiva |
02.11.07.028-9 | Prova de Função Tubária |
02.11.07.029-7 | Reavaliação Diagnóstica de Deficiência Auditiva em Paciente Maior de 3 anos |
02.11.07.030-0 | Reavaliação Diagnóstica de Deficiência Auditiva em Paciente Menor de 3 anos |
02.11.07.031-9 | Seleção e Verificação de Benefício do AASI |
02.11.07.032-7 | Testes Acumétricos (Diapasão) |
02.11.07.033-5 | Testes Auditivos Supraliminares |
02.11.07.034-3 | Testes de Processamento Auditivo |
02.11.07.035-1 | Testes Vestibulares / Otoneurológicos |
02.11.10.001-3 | Aplicação de Teste p/ Psicodiagnóstico |
03.01.01.004-8 | Consulta de Profissionais de Nível Superior na Atenção Especializada (Exceto Médico) |
03.01.01.007-2 | Consulta Médica em Atenção Especializada |
03.01.04.003-6 | Terapia em Grupo |
03.01.04.004-4 | Terapia Individual |
03.01.06.010-0 | Atendimento Ortopédico com Imobilização Provisória |
03.01.07.002-4 | Acompanhamento de Paciente em Reabilitação em Comunicação Alternativa |
03.01.07.003-2 | Acompanhamento de Paciente com Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) Uni / Bilateral |
03.01.07.004-0 | Acompanhamento Neuropsicológico de Paciente em Reabilitação |
03.01.07.005-9 | Acompanhamento Psicopedagógico de Paciente em Reabilitação |
03.01.07.006-7 | Atendimento / Acompanhamento em Reabilitação nas Múltiplas Deficiências |
03.01.07.007-5 | Atendimento / Acompanhamento de Paciente em Reabilitação do Desenvolvimento Neuropsicomotor |
03.01.07.008-3 | Atendimento em Oficina Terapêutica I p/ Portador de Necessidades Especiais (Por Oficina) |
03.01.07.009-1 | Atendimento em Oficina Terapêutica II p/ Portador de Necessidades Especiais (Por Oficina) |
03.01.07.010-5 | Atendimento /Acompanhamento Intensivo de Paciente em Reabilitação Física (1 Turno Paciente-Dia – 15 Atendimentos-Mês) |
03.01.07.011-3 | Terapia Fonoaudiológica Individual |
03.01.07.012-1 | Tratamento Intensivo de Paciente em Reabilitação Física (1 Turno Paciente-Dia – 20 Atendimentos-Mês) |
03.01.07.013-0 | Tratamento Intensivo de Paciente em Reabilitação Física (2 Turnos Paciente-Dia – 20 Atendimentos-Mês) |
03.01.07.014-8 | Treino de Orientação e Mobilidade |
03.01.07.015-6 | Avaliação Multiprofissional em Deficiência Visual |
03.01.07.016-4 | Atendimento / Acompanhamento em Reabilitação Visual |
03.01.08.016-0 | Atendimento em Psicoterapia de Grupo |
03.01.10.006-3 | Cuidados c/ Estomas |
03.02.03.001-8 | Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes com Alterações Oculomotoras Centrais c/ Comprometimento Sistêmico |
03.02.03.002-6 | Atendimento Fisioterapêutico em Paciente com Alterações Oculomotoras Periféricas |
03.02.04.001-3 | Atendimento Fisioterapêutico em Paciente com Transtorno Respiratório c/ Complicações Sistêmicas |
03.02.04.002-1 | Atendimento Fisioterapêutico em Paciente com Transtorno Respiratório s/ Complicações Sistêmicas |
03.02.04.004-8 | Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes Pré / Pós Cirurgia Cardiovascular |
03.02.04.005-6 | Atendimento Fisioterapêutico nas Disfunções Vasculares Periféricas |
03.02.05.001-9 | Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes no Pré e Pós-Operatório nas Disfunções Músculo-Esqueléticas |
03.02.05.002-7 | Atendimento Fisioterapêutico nas Alterações Motoras |
03.02.06.001-4 | Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes c/ Distúrbios Neuro- Cinético-Funcionais s/ Complicações Sistêmicas |
03.02.06.003-0 | Atendimento Fisioterapêutico nas Desordens do Desenvolvimento Neuro Motor |
03.02.06.004-9 | Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes c/ Comprometimento Cognitivo |
03.02.06.005-7 | Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes no Pré e Pós-Operatório de Neurocirurgia |
03.03.09.007-3 | Revisão c/ Troca de Aparelho Gessado em Membro Inferior |
03.03.09.008-1 | Revisão c/ Imobilização Não Gessada em Lesão da Coluna Vertebral |
03.03.09.009-0 | Revisão c/ Troca de Aparelho Gessado em Membro Superior |
03.03.09.011-1 | Revisão c/ Troca de Aparelho Gessado em Lesão da Coluna Vertebral |
03.03.09.012-0 | Tratamento Conservador de Fratura na Cintura Escapular (c/ Imobilização) |
03.03.09.014-6 | Tratamento Conservador de Fratura de Costelas |
03.03.09.015-4 | Tratamento Conservador de Fratura de Punho com Luva Gessada |
03.03.09.016-2 | Tratamento Conservador de Fratura de Osso Metacárpico |
03.03.09.018-9 | Tratamento Conservador de Fratura do Esterno |
03.03.09.020-0 | Tratamento Conservador de Fratura em Membro Inferior c/ Imobilização |
03.03.09.021-9 | Tratamento Conservador de Lesão da Coluna Cervical c/ Imobilização |
03.03.09.022-7 | Tratamento Conservador de Fratura em Membro Superior c/ Imobilização |
03.03.09.025-1 | Tratamento Conservador de Lesão de Coluna Tóraco-Lombo-Sacra c/ Imobilização |
03.03.09.026-0 | Tratamento Conservador de Lesão de Mecanismo Extensor dos Dedos |
03.03.09.028-6 | Tratamento Conservador de Lesão Ligamentar em Membro c/ Imobilização |
Sessão de Acupuntura com Aplicação de Ventosas / Moxa | |
03.09.05.001-4 | |
03.09.05.002-2 | Sessão de Acupuntura com Inserção de Agulhas |
03.09.05.003-0 | Sessão de Eletroestimulação |
ANXXX X- ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA
1 – INTRODUÇÃO
A Proposta Técnica é o documento que concentra e demonstra o conjunto de elementos que caracterizam e dão corpo às ações a serem desenvolvidas na unidade de saúde a ser contratualizada, tanto no que se refere a questões estruturais, bem como aos aspectos gerenciais e de atenção à saúde. Na sua elaboração, o proponente deverá levar em consideração as prerrogativas técnicas e operacionais definidas neste edital, valendo-se também das informações sobre a unidade, apresentadas no Termo de Referencia contidas neste Edital. O projeto apresentado deverá descrever de forma clara a proposta de organização gerencial e o modelo assistencial proposto, delimitando para cada área as atividades propostas, e demonstrando, para tais, a viabilidade técnica, prazos, e a estimativa de custos e despesas para a sua execução. A Proposta Técnica deve conter de forma clara e objetiva, a capacidade produtiva a ser implementada pela proponente, assim como os resultados a serem obtidos em termos de impacto à saúde da população da sua área de abrangência. Este ANEXO não se apresenta como uma norma estrita, mas visa apenas orientar o proponente na elaboração de sua proposta técnica, que deve conter, minimamente, TODOS os itens apresentados neste roteiro. No caso da Organização Social sem Fins Lucrativos proponente ser a vencedora do processo licitatório em questão, sua proposta técnica, contendo as alterações solicitadas pela SESAPI, será entendida como Proposta de Trabalho e será incorporada ao Contrato de Gestão a ser firmado
2 – TITULO
Proposta Técnica para Organização, Gerenciamento Institucional e Prestação de Serviços e Ações de Saúde no Centro Especializado em Reabilitação - CER TIPO IV de Parnaíba.
3 – CONHECIMENTO DO OBJETO
Neste item deverá ser descrita a proposta de organização gerencial da unidade de saúde em questão, incluindo:
Breve Diagnóstico da Rede de Atenção à Saúde e em específico, da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no Brasil; Breve Diagnóstico da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência na Piauí;
Painel com Série Histórica de Indicadores no Brasil, Região Nordeste, e Estado da Piauí com perfil epidemiológico; referente à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Descrição dos componentes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Piauí e em específico do Componente CER Tipo IV de Parnaíba.
4 – PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO GERENCIAL
Neste item deverá ser descrita a proposta de organização gerencial do CER IV de Parnaíba, incluindo:
Descrição do Modelo de Gestão a ser implantado;
Proposta de Estrutura Organizacional e Organograma (no mínimo até 3º nível) para o CER IV de Parnaíba;
Descrição do perfil técnico para nomeação dos membros da Estrutura Organizacional proposta, até no mínimo seu segundo nível; Descrição das Rotinas Gerenciais da Equipe Gestora;
Descrição das Ferramentas de Modernização Gerencial a serem utilizadas;
Descrição de como a Organização proponente dará ênfase ao desenvolvimento do sistema de liderança institucional entre sua equipe gerencial e grupo de colaboradores do CER IV;
Proposta de Gestão da Informação, com especificação para implantação de Sistema de Informação e Prontuário Eletrônico;
Especificação da Proposta de Gestão de Materiais, com ênfase nos Programas de Abastecimento e na Manutenção do Parque Tecnológico;
Modelo de relacionamento entre os representantes da Organização Social sem Fins Lucrativos proponente, Diretoria da Unidade de Saúde a ser nomeada, e Equipe Técnica e Gestores da SESAPI e descrição das Ferramentas de Comunicação e Informação que serão adotados para o relacionamento com a SESAPI;
Descrição das Comissões Técnicas a serem implantadas ou implementadas, especificando número de componentes; Perfil dos seus membros; objetivos para o primeiro ano do Contrato de Gestão; Frequência de reuniões proposta; e mecanismos de acompanhamento das mesmas;
Apresentação das principais rotinas gerenciais, em conformidade com aquelas sugeridas pela Controladoria Geral do Estado do Piauí – CGE/PI, e ou determinadas pela SESAPI, minimamente, nas áreas de: Almoxarifado; Limpeza e Higienização; Elaboração e Encaminhamento dos Processos de Compras; Elaboração, Fechamento e Processamento de Contas médicas.
5 – PROPOSTA DE MODELO PARA SERVIÇOS ASSISTENCIAIS E DE APOIO
A proposta de Moxxxx xara os serviços assistenciais e de apoio deverá descrever como será feita sua Organização tendo em vista a Missão Institucional do CER IV de Parnaíba, as necessidades de saúde apontadas pelo gestor do SUS, e considerando a realidade sanitária loco regional. Sendo assim, neste item o proponente deverá discorrer sobre as ações e serviços que tenham impacto sobre o cuidado para com os usuários – pacientes, acompanhantes e visitantes, da Unidade de Saúde, incluindo, minimamente:
Descrição das principais características do Modelo Assistencial e as ferramentas para Gestão da Clínica a serem implantadas;
Descrição da proposta da Organização Social Sem Fins Lucrativos para organização e funcionamento do serviço de Acolhimento do CER IV; Descrição da proposta da Organização Social Sem Fins Lucrativos para o serviço de Reabilitação/Habilitação Auditiva;
Descrição da proposta da Organização Social Sem Fins Lucrativos para o serviço de Reabilitação/Habilitação Física;
Descrição da proposta da Organização Social Sem Fins Lucrativos para o serviço de Reabilitação/Habilitação Intelectual e Transtornos do Espectro do Autismo;
Descrição da proposta da Organização Social Sem Fins Lucrativos para o serviço de Reabilitação/Habilitação Visual;
Descrição da proposta da Organização Social Sem fins Lucrativos para a implantação dos serviços de nutrição, processamento de roupas e enxoval, engenharia clínica, limpeza e higienização; além do regulamento de compras e contratação de funcionários do CER IV.
6 – AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
Este item está reservado para a definição da capacidade potencial de Produção de Ações e Serviços de Saúde propostos pela proponente, assim como das Metas Físicas a serem alcançadas e seu cronograma de efetivação. Com maior atenção para a Meta Mínima de Produção, que é o valor de referência a ser atingido pela proposta técnica apresentada.
O quadro de metas de produção assistencial, apresentado no Termo de Referencia, refere-se às metas mínimas, que se constitui no valor de referência mínimo a ser realizado pela proposta técnica da proponente.
7 – PROPOSTA PARA QUALIDADE, EFICÁCIA, EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E ECONOMICIDADE
Neste item a proponente deverá discorrer sobre os processos que serão empreendidos no sentido da melhoria da qualidade e da busca contínua pela maior eficácia e eficiência institucional. Entre outros, devem ser mencionados aqui:
Proposta de Humanização da Atenção, com ênfase na participação de familiares e acompanhantes no processo terapêutico; Apresentação da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS);
Plano de Qualidade e Segurança do Paciente.
8 – ORGANIZAÇÃO DAS PROPOSTAS EDUCACIONAIS
Este item é reservado à descrição de propostas educacionais a serem desenvolvidas na unidade de saúde, visando o desenvolvimento da força de trabalho em saúde para o SUS. É desejável que sejam apresentados projetos educacionais no formato de educação permanente e de formação em serviço, de abordagem multiprofissional, preferencialmente transdisciplinar, que busquem a articulação entre ensino, serviço e realidade sanitária loco regional, em articulação com as iniciativas já existentes da SESAPI. O Plano de Educação Permanente deve ser construído de maneira coletiva, propiciando amplo debate e tendo por base o planejamento participativo e ascendente.
9 – OUTRAS INFORMAÇÕES / PROPOSTAS E PROJETOS ESPECIAIS.
Reservamos este espaço para a apresentação de propostas, projetos especiais, e/ou outras informações que, julgue a proponente, sejam importantes considerando o objeto desta proposta técnica.
10 – QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA INSTITUCIONAL
Espera-se que neste item seja feita uma descrição da expertise técnica da proponente na área de saúde, com ênfase na gestão de equipamentos de saúde e em específico, componentes da rede de atenção à pessoa com deficiência, públicos e/ou privados. Deverão ser juntadas as comprovações, legalmente reconhecidas, de qualificação técnica e certificações na área de gestão pública e gestão de serviços de saúde da instituição proponente. Ver Critério no Termo de Referencia.
11 – DIMENSIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO
Apresentação da Política de Gestão de Pessoas a ser praticada, inclusive com os critérios que serão utilizados para a seleção de pessoal. Neste espaço a proponente deverá apresentar sua proposta de dimensionamento da força de trabalho na unidade de saúde, por área de atuação, categoria profissional, e carga horária. Deverão ser apresentados também quadros indicando a composição e dimensionamento da força de trabalho proposta considerando a categoria profissional, vínculo empregatício, regime de trabalho, carga horária semanal (Modelo no Quadro Abaixo); de acordo com a relação de categorias apresentado no item “3.3”, no Quadro da Equipe de Profissionais do Termo de Referencia.
DIMENSIONAMENTO DE PROFISSIONAIS QUE PODERÃO INTEGRAR O QUADRO DE PESSOAL DO CER IV
CATEGORIA PROFISSIONAL | REGIME DE TRABALHO (DIÁRIO/PLANTÃO) | CARGA HORÁRIA SEMANAL | ÁREA DE ATUAÇÃO |
PROFISSIONIAS DE NÍVEL SUPERIOR | |||
PROFISSIONIAS DE NÍVEL SUPERIOR | |||
OUTROS PROFISSIONIAS |
12 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, CUSTEIO E INVESTIMENTO
Neste item a proponente deverá apresentar sua proposta para a administração econômico-financeira para o CER IV de Parnaíba, incluindo o modelo de custeio, sistema de apropriação de custos e plano de investimentos e incorporação tecnológica para curto e médio prazo, tendo como parâmetro a Estimativa de Custeio e Investimento presente no Quadro II do 13.2 deste Termo de Referencia. A proponente deverá apresentar a Planilha de Custos, contendo a expectativa de despesas e investimentos à SESAPI. A proponente deverá apresentar separadamente, o custeio e o plano de investimento.
QUADRO III. MODELO DO SISTEMA DE APURAÇÃO E
ITEM CUSTO SISTÉTICO ANALÍTICO | JAN/ ANO | FEV/ ANO | MAR/ ANO | ABR/ ANO | MAI/ ANO | JUN/ ANO | JUL/ ANO | AGO/ ANO | SET/ ANO | OUT/ ANO | NOV/ ANO | DEZ/ ANO |
Pessoal | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Remuneração a Pessoal – CLT | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Remuneração a Pessoal Contrato Temporário | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | |
Material de Consumo | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Gases Medicinais | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Gás Engarrafado GLP | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Material de Acondicionamento e Embalagem | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Material de Limpeza | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Material Laboratorial | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Material para Reabilitação (Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM) | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Material Químico | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Peças e Acessórios para Equipamentos e Outros Materiais Permanentes | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Tecidos e Aviamentos | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Serviços de Terceiros | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Aluguel de Maquinas e Equipamentos | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Aluguel de veículos | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Serviços de Manutenção e Conservação de Bens Imóveis | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Serviço de Manutenção e Conservação de Bens Móveis e Outras Naturezas | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Serviços de Manutenção e Conservação de Maquinas e Equipamentos | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Serviços de Fornecimento de Alimentação Pessoa Jurídica | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Serviço de Limpeza e Conservação | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Serviço de Publicidade e Propaganda | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Serviço de Seleção e Treinamento | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Serviços de Tecnologia da Informação | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Serviços Gráficos e Editoriais | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Serviços Judiciários | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Serviços Laboratoriais | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx | xx,xx | x,xx |
Despesas Gerais | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx |
Diárias e Passagens | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx |
Indenizações e Restituições | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx |
Serviços de Água e Esgoto | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx |
Serviços de Energia Elétrica | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx |
Serviços de Telecomunicações – (Telefonia Fixa) | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx |
Serviços de Telecomunicações – (Telefonia Móvel) | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx |
Taxas Administrativas | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx |
TOTAL GERAL | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx | xx,xx |
ANEXO VI- PARÂMETROS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
CRITÉRIO | QUESITO DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 – CONHECIMENTO DO OBJETO | DESCRIÇÃO E ANÁLISE DAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA | 04 |
2 – ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES | PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO GERENCIAL | 10 |
PROPOSTA MODELO PARA OS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS E DE APOIO | 12 | |
3 – AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE | PRODUÇÃO EM MÉTODOS DE DIAGNÓSTICO EM ESPECIALIDADES | 08 |
PRODUÇÃO DE CONSULTAS, ATENDIMENTOS E ACOMPANHAMENTOS | 08 | |
4 – QUALIDADE, EFICÁCIA, EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E ECONOMICIDADE | PROPOSTA DE HUMANIZAÇÃO NA ATENÇÃO | 04 |
APRESENTAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL - CEBAS | 10 | |
PLANO DE QUALIDADE E SEGURANÇA DO PACIENTE PROPOSTO PARA A UNIDADE ASSISTENCIAL DO CER IV | 04 | |
5 – ORGANIZAÇÃO DAS PROPOSTAS EDUCACIONAIS | ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE | 04 |
ATIVIDADE DE FORMAÇÃO EM SERVIÇO | 04 | |
6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | QUALIFICAÇÃO E EXPERIENCIA INSTITUCIONAL | 24 |
7 – DIMENSIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO | DIMENSIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO | 08 |
TOTAL | 100 |
A pontuação total obtida a partir da análise do cumprimento dos critérios apontados no Quadro 01 irá determinar sua classificação. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas e Econômicas cuja pontuação total seja inferior a 70 (setenta) pontos. Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação total entre mais de uma Proposta Técnica e Econômica, o desempate se fará pela pontuação obtida no critério DIMENSIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO, vencendo a maior pontuação. Sendo mantida a igualdade de pontuação, será adotado como fator de desempate, de forma sequencial, os critérios AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE; QUALIDADE, EFICÁCIA, EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E ECONOMICIDADE; QUALIFICAÇÃO TÉCNICA; CONHECIMENTO DO OBJETO;
ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES; e ORGANIZAÇÃO DAS PROPOSTAS EDUCACIONAIS, respectivamente itens 03, 04, 06, 01, 02, e 05; apresentadas no quadro acima.
ANEXO VII - MATRIZ PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
A matriz para o julgamento e classificação da proposta técnica e composta de 07(sete) itens. Para cada um dos itens de julgamento, está explícita a intencionalidade do critério adotado, bem como os elementos essenciais que serão considerados para fins de pontuação da proposta técnica apresentada.
CRITÉRIO 1- Conhecimento do Objeto: Pontuação Máxima 04 Pontos
Este critério avalia o conhecimento da proponente no que se refere à administração e ao desenvolvimento de um serviço público de assistência ambulatorial aos usuários que requeiram atendimento em diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, para reabilitação auditiva, física,
intelectual, visual, ostomia e em múltiplas deficiências; respeitando os direitos humanos, com garantia da autonomia, independência e da liberdade às pessoas com deficiência de fazerem as próprias escolhas; espeitando também às diferenças e a aceitação de pessoas com deficiência, com enfrentamento de estigmas e preconceitos; garantindo uma atenção humanizada e centrada nas necessidades dos usuários; diante das políticas públicas de saúde e da realidade locorregional, tomando como referência o Plano Estadual da Rede de atenção à pessoa com deficiência.
A pontuação será aplicada de acordo com a tabela abaixo, de acordo com o cumprimento, sempre levando em conta a clareza; criatividade e análise crítica para cada um dos seguintes itens:
Quesito | Item | Pontuação Máxima | Pontuação Total do Critério |
Descrição e Análise das Principais Características da Demanda | Breve Diagnóstico da Rede de Atenção à saúde e em específico, a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Brasil. | 1,0 | 04 |
Breve Diagnóstico da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Piauí. | 1,0 | ||
Painel com Série Histórica de indicadores no Brasil e no estado do Piauí com perfil epidemiológico, referente a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. | 1,0 | ||
Descrição dos componentes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e em específico o Componente Atenção Especializada em Reabilitação – o Centro Especializado em Reabilitação - CER Tipo IV. | 1,0 |
CRITÉRIO 2- Organização das Atividades: Pontuação Máxima 22 pontos
Este critério avalia a proposta da proponente para a organização de suas atividades no CER IV, tanto nos aspectos gerenciais quanto no que se refere à organização do processo de atenção à saúde.
A tabela abaixo aponta a distribuição da pontuação, segundo o cumprimento dos itens listados para a Organização Gerencial como para a Organização Assistencial.
Quesito | Item | Pontuação Máxima Item | Pontuação Máxima Quesito | Pontuação Máxima Critério | ||||||||
Descrição do Modelo de gestão a ser implantado, com Estrutura Organizacional (3º Nível) e Descrição do Perfil Técnico dos Cargos (2º Nível). | 01 | |||||||||||
Descrição das rotinas Gerenciais da Equipe Gestora do CER IV. | 01 | |||||||||||
Descrição das ferramentas de modernização gerencial a serem adotadas, com ênfase no sistema de liderança institucional, na proposta de Gestão de materiais e Equipamentos. | 02 | |||||||||||
Descrição da gestão da informação, enfatizando as Ferramentas de Comunicação a serem adotadas, tanto para relacionamento com a SESAPI, como para sistemas de informação e prontuário. | 02 | |||||||||||
Proposta de | Descrição da Proposta de Gestão de Materiais, com ênfase nos Programas de Abastecimento e na | |||||||||||
Organização | Manutenção do Parque Tecnológico; e do modelo de relacionamento entre os representantes da | 10 | ||||||||||
Gerencial | Organização Social Sem fins Luxxxxxxxx xroponente, Diretoria do CER IV a ser nomeada, e Equipe | 02 | ||||||||||
Técnica e Gestores da SESAPI, com descrição das Ferramentas de Comunicação e Informação que serão | ||||||||||||
adotados para o relacionamento com a SESAPI. | ||||||||||||
Descrição das Comissões Técnicas a serem implantadas, especificando número de componentes; Perfil | ||||||||||||
dos seus membros; objetivos para o primeiro ano do Contrato de Gestão; frequência de reuniões | 01 | |||||||||||
proposta; e mecanismos de acompanhamento das mesmas. | ||||||||||||
Apresentação das rotinas gerenciais, baseadas nos modelos sugeridos pela Controladoria Geral do | ||||||||||||
Estado do Piauí – CGE/PI, e pela SESAPI, minimamente, nas áreas: Almoxarifado; Limpeza e Higienização; Elaboração e Encaminhamento dos Processos de Compras; Elaboração, Fechamento e | 01 | 22 | ||||||||||
Processamento de Contas médicas (0,25 pontos por Rotina Gerencial). | ||||||||||||
Descrição das principais características do modelo Assistencial e as ferramentas para Gestão da Clínica a serem implantadas; | 01 | |||||||||||
Descrição da proposta da Organização Social Sem fins Lucrativos para organização e funcionamento do serviço de Acolhimento no CER IV de Parnaíba; | 01 | |||||||||||
Descrição da proposta da Organização Reabilitação/Habilitação Auditiva; | Social | Sem | fins | Lucrativos | para | o | serviço | de | 01 | |||
Proposta de Organização Gerencial | Descrição da proposta da Organização Reabilitação/Habilitação Física; | Social | Sem | fins | Lucrativos | para | o | serviço | de | 01 | ||
Descrição da proposta da Organização Social Sem fins Lucrativos para o serviço de Reabilitação/Habilitação Intelectual e Transtornos do Espectro do Autismo; | 01 | 12 | ||||||||||
Descrição da proposta da Organização Reabilitação/Habilitação Visual; | Social | Sem | fins | Lucrativos | para | o | serviço | de | 01 | |||
Descrição da proposta da Organização Social Sem fins Lucrativos para a implantação dos serviços de processamento de roupas, engenharia clínica, limpeza e higienização e do regulamento de compras. | 01 |
CRITÉRIO 3 - Ações e Serviços em Saúde: Pontuação Máxima 16 Pontos
Este critério é composto por quatro quesitos: Produção em métodos de diagnóstico em especialidades e Produção de consultas, atendimentos e acompanhamentos; que no total somam 16 pontos.
A avaliação do “Critério Ações e serviços em saúde” irá considerar o atendimento aos quantitativos mínimos da produção assistencial proposto nas metas mensais, trimestrais e anuais; e a capacidade de incremento de algumas metas sem aumento de custos operacionais.
Será também valorada a proposição de implantação de novos serviços, relacionados ao perfil assistencial da unidade e/ou a qualificação do apoio técnico. A tabela abaixo expõe como se dará a pontuação a partir da avaliação das propostas técnicas neste quesito.
Quesito | Item | Condições | Pontuação Máxima Item | Pontuação Máxima Quesito | Pontuação Máxima Critério |
Metas de Produção Assistencial | Produção em Métodos Diagnósticos em Especialidades | Se a proponente atendeu aos quantitativos mínimos das Metas de Produção assistencial mensais, trimestrais e anuais. | 04 | 08 | 16 |
Incremento no número de procedimentos do grupo Produção em Métodos Diagnósticos em Especialidades – 1 ponto para 5% de aumento na produção. | 04 | ||||
Produção de consultas, Atendimentos e Acompanhamentos | Se a proponente atendeu aos quantitativos mínimos das Metas Produção em Consultas, Atendimentos e Acompanhamentos mensais, trimestrais e anuais. | 04 | 08 | ||
Incremento no número de procedimentos do grupo Produção em Consultas, Atendimentos e Acompanhamentos – 1 ponto para 5% de aumento na produção. | 04 |
CRITÉRIO 4 - Qualidade, Eficácia, Eficiência, Efetividade e Economicidade: Pontuação Máxima 18 Pontos.
A intenção deste critério é avaliar as medidas previstas pela proponente no sentido da melhoria da qualidade, com concomitante ampliação da eficácia e eficiência institucional.
Neste sentido a avaliação irá pontuar a presença das seguintes propostas e/ou programas conforme apresentado na tabela abaixo:
Quesito | Item |
Qualidade, Eficácia, Eficiência, Efetividade e Economicidade | Proposta de Humanização da Atenção com ênfase na participação de familiares e acompanhantes no proce terapêutico |
Apresentação da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) | |
Plano de Qualidade e Segurança do Paciente proposto para a Unidade Assistencial | |
CRITÉRIO 5 – Organização das Propostas Educacionais: Pontuação Máxima 08 Pontos.
Quesito | Item | Pontuação Máxima Item | Pontuação Máxima Quesito | Pontuação Máxima Critério |
Educação Permanente | Área Médica | 01 | 04 | 08 |
Outros profissionais de Saúde (Nível Superior) | 01 | |||
Área Técnica (Nível Médio) | 01 | |||
Multi/Transdisciplinar | 01 | |||
Formação em Serviço | Área Médica | 01 | 04 | |
Área dos outros profissionais da saúde (Nível Superior) | 01 | |||
Área Técnica (Nível Médio) | 01 | |||
Área Multi/Transdisciplinar | 01 |
CRITÉRIO 6 – Qualificação Técnica: Pontuação Máxima 22 Pontos.
Este critério propõe avaliar a qualificação técnica da proponente, do ponto de vista institucional, para conduzir o gerenciamento das ações e serviços de saúde no CER IV de Parnaíba.
No processo de comprovação das experiências em cada um dos itens apresentados abaixo, serão aceitas somente certidões e atestados originais, legalmente reconhecidos, que comprovem a realização das ações descritas nos itens abaixo.
Uma mesma certidão será aceita para a comprovação de diferentes itens dentro do mesmo quesito.
Quesito | Item | Pontuação Máxima Item | Pontuação Máxima Quesito | Pontuação Máxima Critério |
Comprovação, pela entidade proponente, |
Experiência e Qualificação Técnica | de experiência em Gestão de Serviços de Atenção Especializada de Saúde Pública. Cada Certidão somará 2,0 pontos e será reconhecida a apresentação de no máximo três experiências. | 06 | 24 | 24 |
Comprovação, pela entidade proponente, de experiência em Gestão de Serviços de Atenção Especializada com perfil para atendimento às pessoas com Deficiência, público ou privadas. Cada Certidão somará 1,5 pontos e será reconhecida a apresentação de no máximo três experiências. | ||||
4,5 | ||||
Comprovação pela entidade proponente, de experiência em Gestão de Centros Especializados em Reabilitação – CER ou Serviços equivalente, público ou privadas. Cada Certidão somará 1,5 pontos e será reconhecida a apresentação de no máximo três experiências. | 4,5 | |||
Comprovação, pela entidade proponente, de experiência em Gestão de Serviços de Saúde que possua Programa de Residência Médica. Cada Certidão somará 2,0 pontos e será reconhecida a apresentação de no máximo três experiências. Para comprovação de Residência Médica será necessário à apresentação de declaração emitida pela Comissão de Residência Médica – COREME. | 06 | |||
Comprovação, pela entidade proponente, de experiência em Gestão de Serviços de Saúde em Unidades Assistenciais em Saúde que possua Certificação de Qualidade. Cada certidão somará 1,5 pontos e será reconhecida a apresentação de, no máximo, duas experiências. | 03 |
CRITÉRIO 7– Dimensionamento e Organização da Força de Trabalho: Pontuação Máxima 08 Pontos.
Este critério propõe avaliar a proposta de dimensionamento da força de trabalho na unidade de saúde do CER IV de Parnaíba, apresentada pela proponente, por área de atuação, categoria profissional, e carga horária; identificando se a organização social utilizou os parâmetros e diretrizes adotados no Sistema Único de Saúde - SUS.
Quesito | Item | Pontuação Máxima Item | Pontuação Máxima Quesito | Pontuação Máxima Critério |
Proposta de dimensionamento da categoria Médica | 02 | 08 | 08 | |
Proposta de dimensionamento dos profissionais de Nível Superior (exceto médico) | 02 | |||
Dimensionamento e organização da força de trabalho | ||||
Proposta de dimensionamento dos profissionais de Nível Técnico | 02 | |||
Proposta de dimensionamento dos demais profissionais | 02 |
ANEXO VIII- MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO CONTRATO DE GESTÃO Nº XXX/2022
CONTRATO DE GESTÃO que entre si celebram o ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, e
para o Gerenciamento de um Centro Especializado de Reabilitação - CER Tipo IV (Quatro modalidades de Reabilitação: Auditiva, Física, Intelectual e Transtornos do Espectro do Autismo e Visual).
O Estado do Piauí, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAPI, inscrita no CNPJ sob o no 06.553.564/0001-38, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, com sede Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx Administrativo, em Teresina – PI, neste ato representado por seu SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO PIAUÍ, Sr. DR. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade nº 986.996 – SSP/PI, CPF nº
000.000.000-00, e de outro lado , inscrita no CNPJ nº - , com endereço na , , no município , telefone
, neste ato representado por
, portador da cédula de identidade RG nº
e do CPF nº , a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, com base n Lei Federal nº 8080/1990, Lei Estadual nº 7.323, de 30 de dezembro de 2019 (Institui o Plano Plurianual do Estado do Piauí para o período de 2020 a 2023), Lei nº 9.637, de 15 de Maio de 1998, Portaria SESAPI/GAB nº 920, de 23 de Agosto de 2021, Lei Estadual do Piauí nº 5519/2005 alterada pela Lei Estadual do Piauí nº 6045, de 30 de dezembro de 2010, Portaria nº 835, de 25 de Abril de 2012, Portaria nº 2723, de 09 de dezembro de 2014 e Portaria nº 1272, de 25 de Junho de 2013, todas do Ministério da Saúde e demais disposições legais, referente ao Chamamento Público nº 001/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto o Gerenciamento de um Centro Especializado de Reabilitação - CER Tipo IV (Quatro modalidades de Reabilitação: Auditiva, Física, Intelectual e Transtornos do Espectro do Autismo e Visual), pela CONTRATADA, em mútua cooperação, conforme ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, bem como de acordo com todo contido no Edital do Chamamento Público e Anexos, e, ainda, no projeto apresentado pela contratada, além dos anexos, que integram o presente instrumento.
1.2. O objeto do presente contrato deverá garantir atendimento as Pessoas com Deficiência dos 11 municípios do Território de Desenvolvimento Planície Litorâneas (Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Cajueiro da Praia, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal do Piauí, Cocal dos Alves, Ilha Grande, Xxxx Xxxxxxx, Murici dos Portelas e Parnaíba) e a população do Território de Desenvolvimento Cocais em que a (s) modalidade de Reabilitação não são contempladas no CER existente neste Território.
1.3. A finalidade do contrato deverá ser executada de forma a garantir qualidade, eficácia, eficiência, efetividade e o alcance dos resultados esperados.
CLÁUSULA SEGUNDA: CONDIÇÕES GERAIS
Na execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, de interesse recíproco, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais:
I. A Organização Social deverá obedecer ao estabelecido nas Portarias do Ministério da Saúde e exigências do Edital e Anexos, com a finalidade de promover o gerenciamento, protocolo, atendimento, oficinas, manutenção e assistência, dentre as outras atividades necessárias para execução deste contrato.
II. O presente CONTRATO DE GESTÃO, parte integrante do Chamamento Público nº 001/2021, tem a finalidade de atender ao princípio da primazia do interesse público, e é celebrado no sentido de garantir a continuidade e a ampliação dos serviços oferecidos pelo Centro Especializado de Reabilitação - CER Tipo IV.
III. As informações contidas no Chamamento Público nº 001/2021, bem como o projeto apresentado pela contratada, são parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO.
IV. Os contratos vigentes com terceiros, referentes ao Centro Especializado de Reabilitação - CER Tipo IV objeto deste ajuste, serão rescindidos ou readequados, a critério da administração pública e de acordo com os termos constantes no edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: ENCARGOS DAS PARTES
3.1. DA CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deverá se responsabilizar-se pela gestão administrativa do CER IV de Parnaíba, incluindo: • Gerenciamento da logística dos recursos materiais, financeiros, de informações e pessoal; • Gerenciamento da Qualidade e Segurança do Paciente em Saúde; • Contabilidade Financeira (incluindo a gestão de recursos, relação de credores e devedores e fluxo de pagamentos); • Aspectos legais e jurídicos; • Governança; • Gerenciamento de Tecnologia em Saúde; Gerenciamento de Riscos; • Recursos Humanos e Saúde Ocupacional; • Relações com fornecedores; • Educação permanente e aperfeiçoamento profissional; • Gerenciamento das instalações; • Gerenciamento da informação inclusive automatizada; • Projetos de sustentabilidade; • Patrimônio; • Gerenciamento de Resíduos Sólidos;• Atendimento ao usuário; • Telefonia; • Publicidade; • Climatização; • higienização e limpeza e Vigilância eletrônica do Serviço;
b) A CONTRATADA responderá integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Ministério da Saúde ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras condições editalícias ou legais a que estiver sujeito;
c) A CONTRATADA será integralmente responsável pela contratação de pessoal para execução dos serviços do CER IV de Parnaíba e deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para os serviços a serem prestados; obedecer às normas do Ministério da Saúde - MS, do Ministério do Trabalho e Emprego/MTE especialmente as Normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde (NR 32); obedecer as Resoluções dos Conselhos Profissionais e desenvolver uma Política de Gestão de Pessoas;
d) A CONTRATADA utilizará os recursos humanos que sejam necessários e suficientes para a realização de todas as ações do CER IV de Parnaíba, previstos neste instrumento;
e) A CONTRATADA responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à CONTRATANTE;
f) A CONTRATADA deverá estipular os limites e critérios para remuneração e vantagens, de qualquer natureza a serem pagas aos dirigentes e empregados contratados pela organização social, como também dos cargos de gerenciamento e direção do CER IV de Parnaíba, obedecerá ao valor de mercado da região, bem como as Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria;
g) É possível a cessão de servidores do Estado para exercerem suas atividades à disposição da CONTRATADA, nos termos do Art. 17 ”É facultativo ao Poder Executivo a Cessão especial de servidor para as Organizações Sociais, com ônus para a origem.” da Lei Ordinária Estadual n° 5.519/2005;
g.1) O desempenho de atividades dos servidores públicos cedidos à CONTRATADA não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza;
g.2) A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá ceder integralmente a qualquer Instituição Pública ou Privada seus empregados, bem como os servidores efetivos que estiverem cedidos, e que são remunerados à conta deste instrumento;
g.3) A capacitação dos servidores cedidos à CONTRATADA será promovida e custeada pela mesma, cabendo a esta autorizar a participação em eventos, observada a necessidade de registro nas respectivas pastas funcionais;
g.4) É de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de qualquer remuneração complementar aos salários dos servidores cedidos;
h) A CONTRATADA gastará preferencialmente 70% (setenta por cento), do total dos recursos recebidos no instrumento contratual, observados os efeitos de eventuais repactuações orçamentárias dele decorrente, com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza a ser percebido por seus dirigentes, empregados, contratados como consultores ou prestadores sistemáticos de serviços, o restante dos recursos poderá ser aplicado no custeio, manutenção e investimento;
i) A CONTRATADA deverá contratar os profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde, registrados nos seus respectivos conselhos profissionais e atendendo às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde;
j) A CONTRATADA será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e/ou despesas que incidirem sobre o serviço, como também em qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda;
k) Os bens móveis ou imóveis pertencentes ao CER IV de Parnaíba terão o seus usos cedidos para a CONTRATADA durante o prazo de vigência previsto no Contrato de Gestão, observando os requisitos estabelecidos da Lei Federal nº 9.637/98 e Lei Estadual nº 5.519/2005, cabendo à CONTRATADA mantê-los e deles cuidar como se seus fossem, restrito o uso e destinação à consecução das finalidades traçadas, objetivos e metas previstas neste instrumento;
l) A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do CONTRATO DE GESTÃO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habitação e qualificação exigidas na Licitação;
m) A CONTRATADA deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do presente termo com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento;
n) A CONTRATADA receberá através de seu preposto, os bens móveis e o imóvel, na forma dos Termos da Cessão de Uso, de forma idêntica, irá devolvê-los no término da vigência contratual, em bom estado de conservação, sempre considerando o tempo de uso dos mesmos;
o)A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante prévia avaliação e autorização da SESAPI, ter os bens moveis e imóveis cedidos a CONTRATADA ser alienados e substituídos por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem concomitantemente, mediante termo de doação expresso o patrimônio sob a administração as SESAPI;
p) A CONTRATADA deverá manter atualizados os registros de informações /faturamento, em sistema oficial do Ministério da Saúde, de todos os atendimentos realizados mensalmente pela CONTRATADA, em nome da SESAPI.
q) O Serviço deverá apresentar a produção ambulatorial até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente à Diretoria de Unidade, Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria - DUCARA, situada à Avenida Xxxxx Xxxxxxx, s/no, Centro Administrativo, Teresina – Piauí;
r) A CONTRATADA deverá enviar à Comissão de Monitoramento e Avaliação até o dia 20 de cada mês ou no dia útil que lhe for imediatamente posterior, os relatórios relativos às atividades desenvolvidas no CER, bem como sobre a movimentação dos recursos financeiros recebidos e realizados no CER IV de Parnaíba;
s) A CONTRATADA deverá manter o registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES;
t) A CONTRATADA deverá manter no CER IV de Parnaíba os prontuários dos usuários atendidos devendo obrigatoriamente constar os dados pessoais dos mesmos (nome, RG, número do cartão SUS, endereço completo de sua residência e telefone) e todos os procedimentos realizados, por razões de planejamento das atividades assistenciais, bem como para qualquer tipo de atualização feita no sistema, incluindo usuário, local, data e hora das alterações e/ou inclusões, disponibilizando a qualquer momento à CONTRATANTE, bem como aos controles interno e externo;
u) A CONTRATADA deverá publicar, anualmente, os relatórios financeiros e o relatório de execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, no Diário Oficial do Estado e em, no mínimo, um jornal local de grande circulação o extrato da publicação, tudo devidamente apreciado e aprovado pelo Conselho de Administração até o dia 31 de março do ano subsequente;
v) A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à SESAPI, juntamente com a prestação de contas, os comprovantes de quitação de despesas efetuados no mês imediatamente anterior, relativas aos gastos com água, energia elétrica, telefone, encargos sociais (INSS, FGTS e PIS), fornecimento de vale transporte e alimentação, folha de pagamento de pessoal, sob pena de suspensão do repasse de quaisquer parcelas que lhes forem devidas até o cumprimento desta obrigação e ou outras sanções previstas em contrato, bem como nas legislações pertinentes;
x) A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA por rubrica orçamentária e elemento de despesa, de acordo com a Lei nº. 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/00;
z) A CONTRATADA deverá providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente instrumento;
aa) A CONTRATADA ficará responsável pelo custo e fornecimento de Órteses e Próteses e Meios auxiliares de locomoção - OPM e/ou outros insumos cobertos pela Tabela Unificada do SUS;
bb) Fica facultada à CONTRATADA a execução de obras complementares, mediante prévia análise do setor de engenharia da SESAPI e autorização da
CONTRATANTE, necessárias ao pleno funcionamento, com recursos transferidos pelo contrato de gestão, com monitoramento da CONTRATANTE;
cc) A CONTRATADA deverá garantir a segurança patrimonial do CER IV de Parnaíba, bem como a segurança pessoal dos usuários do SUS que estão sob sua responsabilidade e de todos aqueles que nele trabalham;
dd) A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção preventiva de forma contínua ao imóvel e aos equipamentos utilizados, incluindo a reposição de peças, quando necessário. As possíveis obras de ampliação do CER IV de Parnaíba, serão discutidas com a SESAPI, cabendo à CONTRATADA as obras de manutenção/adequações, todas sob a prévia anuência da SESAPI, à exceção das de cunho emergenciais;
ee) A CONTRATADA deverá adotar identificação especial (crachá) e uniforme de boa qualidade para todos os seus empregados, assim como assegurar a sua frequência, pontualidade e boa conduta profissional;
ff) A CONTRATADA deverá incluir, na implantação da imagem corporativa e nos uniformes dos trabalhadores, a terminologia “Secretaria do Estado da Saúde do Piauí”;
gg) A CONTRATADA deverá manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no CER IV de Parnaíba, disponibilizando a qualquer momento à Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato e às Auditorias do SUS, as fichas e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados no CER IV de Parnaíba;
hh) A CONTRATADA em nenhuma hipótese poderá cobrar direta ou indiretamente ao paciente por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares referente à assistência a ele prestada, sendo lícito, no entanto, buscar junto ao CONTRATANTE o ressarcimento de despesas realizadas e que não estão pactuadas, mas que foram previamente autorizadas;
ii) A CONTRATADA responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Termo de Referencia;
jj) A CONTRATADA deverá manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas, instalações e equipamentos do CER IV de Parnaíba, conforme Termo de Permissão de Uso;
kk) A CONTRATADA deverá devolver ao CONTRATANTE, após o término de vigência deste Contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, objeto do presente contrato, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação, conforme Termo de Permissão de Uso;
ll) A CONTRATADA deverá Dispor da informação oportuna dos usuários atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando seus dados contendo no mínimo: nome, RG e endereço completo de sua residência, por razões de planejamento das atividades assistenciais;
mm)Havendo impossibilidade, por parte da CONTRATADA, de cumprimento das metas estipuladas no presente contrato e seus anexos, tendo como única e exclusiva a inexistência de demanda suficiente para atingir os parâmetros contratualmente fixados, não haverá descontos nos pagamentos devidos, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 20 do mês subsequente do fechamento do semestre, os dados e informações que atestarem a não ocorrência de demanda;
nn) Os dados serão remetidos à Comissão de Monitoramento para que sejam examinados, validados e aprovados; oo) Em relação aos direitos dos usuários, a CONTRATADA obriga-se a:
I- Manter sempre atualizado o prontuário médico dos usuários e o arquivo médico considerando os prazos previstos em lei;
II- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
III- Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar a participação em estudos clínicos voltados para a pesquisa científica, assim como em atividades de ensino que ocorram nas dependências do CER IV de Parnaíba;
IV- Justificar ao usuário ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
V- Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
VI- Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
VII- Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos usuários;
pp) A CONTRATADA deverá adotar CNPJ filial especifico para movimentar os recursos financeiros transferidos pelo CONTRATANTE para a execução do objeto do CONTRATO DE GESTÃO, em conta bancária específica e exclusiva, de modo a discriminar os tributos e demais despesas do CONTRATO DE GESTÃO. O objetivo é não confundir os recursos próprios da instituição matriz, oriundos de outras fontes de financiamento, com os recursos repassados pelo CONTRATANTE para custeio das atividades da gestão do CER IV de Parnaíba;
qq) CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 dias após o inicio de suas atividades para apresentar ao Contratante o CNPJ específico e o número da conta bancária específica e exclusiva;
rr) A CONTRATADA deverá elaborar e enviar à Comissão de Monitoramento e Avaliação, em modelos por estes estabelecidos, relatórios de execução assistencial e financeira, trimestral, semestral e anual, em datas pré-estabelecidas, juntamente com a prestação de contas dos meses subsequentes a cada período, observando o disposto na cláusula décima primeira;
ss) A CONTRATADA deverá elaborar e encaminhar relatório consolidado de execução e demonstrativos financeiros, ao final de cada exercício fiscal, devendo ser apresentado à Comissão de Monitoramento e Avaliação da SESAPI, até o dia 10 (dez) de janeiro do ano subsequente;
tt) A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso das comissões instituídas e ao Departamento Técnico da SESAPI, responsável pela fiscalização das contas, bem como ao Tribunal de Contas e demais órgãos de fiscalização e auditoria, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este instrumento, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
uu) A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste instrumento, os Regulamentos de Recursos Humanos, Financeiros e de Aquisição de Bens, Obras e Serviços, realizados com recursos públicos, devendo os mesmos ser referendados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato e/ou pela SESAPI, para posterior publicação no Diário Oficial do Estado e Imprensa local, pela CONTRATADA;
vv) Fica vedado o favorecimento, em contratações de serviços, contratações de pessoal e compras, estabelecendo relacionamentos comerciais com parentes, familiares e amigos, pessoas ou organizações que já mantiveram outros vínculos profissionais com os dirigentes da entidade;
xx) A CONTRATADA deverá realizar processo seletivo para contratação de Recursos Humanos;
zz) A CONTRATADA deverá garantir a segurança patrimonial e pessoal dos usuários do Sistema Único de Saúde que estão sob sua responsabilidade, bem como a de seus empregados;
aaa) A CONTRATADA responsabilizará integralmente por todos os compromissos assumidos no CONTRATO DE GESTÃO, e executá-lo de acordo com a legislação vigente;
bbb) Em relação ao Gerenciamento de Tecnologia, a CONTRATADA deverá manter durante a vigência deste contrato um Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médico-Hospitalares para atender e adequar ao CER IV de Parnaíba a Resolução RDC nº 02/2010, do Ministério da Saúde;
ccc) Como parte do Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médico-Hospitalares, a CONTRATADA deverá manter o inventário do parque tecnológico atualizado, bem como a indicação do histórico e do estado que o mesmo se encontra, encaminhando relatórios trimestrais à Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato, a fim de acompanhar/supervisionar o processo de gerenciamento do parque tecnológico;
ddd) A CONTRATADA prestará atendimento exclusivo aos usuários do SUS no CER IV de Parnaíba, cujo uso lhe fora permitido e dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência;
eee) A CONTRATADA administrará os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto no respectivo termo de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público, observando as condições estabelecidas na legislação pertinente;
fff) A CONTRATADA comunicará à instância responsável da CONTRATANTE, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência;
ggg) A CONTRATADA deverá transferir integralmente a CONTRATANTE, em caso de desqualificação, o patrimônio, os legados ou doações que lhe forem destinados, bem como os excedentes financeiros, relativos ao CONTRATO DE GESTÃO;
hhh) A CONTRATADA deverá apresentar à Comissão de Monitoramento e Avaliação, no máximo até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de referência, o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no mês e das metas alcançadas;
iii) A CONTRATADA não poderá adotar nenhuma medida unilateral de mudanças dos serviços assistenciais, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física do CER IV de Parnaíba, sem a prévia ciência e aprovação da SESAPI;
jjj) A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso aos livros contábeis, papéis, documentos e arquivos concernentes às atividades e operações objeto do CONTRATO DE GESTÃO pelo pessoal especialmente designado pela CONTRATANTE, bem como, pelos técnicos dos demais órgãos de controle interno e externo, quando em missão de fiscalização, controle, avaliação ou auditoria;
kkk) A CONTRATADA deverá elaborar e encaminhar à Comissão de Monitoramento e Avaliação, em modelos por este estabelecidos, relatórios de execução trimestral de atividades assistenciais e financeiras.
3.2. DEVERES DA CONTRATANTE
a) A CONTRATANTE deverá prover a CONTRATADA dos recursos financeiros necessários ao fiel cumprimento da execução deste Instrumento, do Contrato de Gestão e a programação dos orçamentos dos exercícios subsequentes, de acordo com o sistema de repasse previsto;
b) A CONTRATANTE deverá disponibilizar à CONTRATADA adequada estrutura física e recursos financeiros para a organização e gerenciamento da Unidade Gestada CER IV de Parnaíba;
c) A CONTRATANTE deverá prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem a orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer alteração no presente Contrato;
d) Especificar o programa de trabalho proposto pela Organização Social, estipulando as metas a serem atingidas, os respectivos prazos de execução, bem como os critérios objetivos de avaliação e desempenho;
e) Realizar o monitoramento, controle e avaliação periódicos, observando-se o desenvolvimento e o cumprimento das atividades de assistência prestada pela
CONTRATADA aos usuários no CER IV de Parnaíba;
f) Acompanhar, constantemente, as aquisições de bens permanentes e serviços, bem como obras realizadas pela CONTRATADA;
g) Relacionar as dependências de instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão dados em permissão de uso para a execução dos serviços, com a indicação de seu estado de conservação;
h) Solicitar à CONTRATADA substituição de qualquer produto, material, recursos ou equipamentos, cujo uso seja considerado inadequado e/ou prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades;
i) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência de 15 (quinze) dias úteis, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
j) Efetuar o controle de qualidade por meio do acompanhamento da pesquisa de satisfação do usuário realizada pela Organização Social, bem como por meio do acompanhamento dos registros de ocorrências da Ouvidoria da SESAPI;
k) A Organização Social Sem Fins lucrativos será ressarcida dos custos relativos aos eventuais procedimentos decorrentes de demandas judiciais e/ou espontâneas, que estejam FORA DO PERFIL ASSISTENCIAL do CER IV de Parnaíba, oriundas da SESAPI, devendo encaminhar a comprovação e justificativa da realização de tais procedimentos. As comprovações e justificativas deverão ter sua conformidade analisada e verificada pela SESAPI antes de ser liberado o ressarcimento dos valores. Esses ressarcimentos serão realizados por meio de Aditivo.
m) A CONTRATANTE adotará práticas de planejamento sistemático das ações da Organização Social, mediante instrumentos de programação, orçamento, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuadas.
n) A CONTRATANTE prestará esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem a orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, de forma colegiada, dirimindo as questões omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer alteração no CONTRATO DE GESTÃO;
o) A CONTRATANTE deverá: supervisionar, acompanhar, controlar, monitorar e avaliar a execução desse Instrumento e do CONTRATO DE GESTÃO, de forma global;
p) A CONTRATANTE orientará os demais partícipes acerca da implementação do programa de publicização de atividades por meio de entidades qualificadas como Organizações Sociais;
q) A CONTRATANTE deverá expedir diretrizes a serem seguidas pela CONTRATADA no desenvolvimento dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência da Gestão do CER IV de Parnaíba terá duração de 02 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura do Contrato de Gestão, admitindo-se prorrogação no interesse de ambas as partes, mediante verificação do cumprimento dos indicadores de metas de produção e resultado que permitam a avaliação objetiva da qualidade e do desempenho, e autorizada pelo (a) Secretário(a) de Estado da Saúde, conforme faculta o Art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, e desde que confirmada à disponibilidade orçamentária e a consecução dos objetivos propostos pela Organização Social.
CLÁUSULA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES
5.1. O presente Contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, mas preferencialmente em regime semestral, mediante revisão das metas de produção e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e devidamente justificada, mediante parecer favorável da Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como autorização da autoridade competente.
5.2. Se, ao longo da vigência do contrato, de comum acordo entre as partes, houver a necessidade de realizar outros tipos de atividades assistenciais, diferentes daquelas relacionadas neste contrato, seja pela introdução de novas atividades diagnósticas e/ou terapêuticas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia, essas deverão ser previamente estudadas, pactuadas e autorizadas pela Secretaria Estadual de Saúde, após a análise técnica e elaboração de orçamento de reajuste econômico-financeiro, e homologação do Secretário Estadual de Saúde, através de termo aditivo ao contrato de gestão.
5.3. Poderá também ser alterado para acréscimos ou supressões nas obrigações, desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência.
5.4. As alterações de que tratam os subitens acima deverão ser formalizados por meio de Termos Aditivos, devendo para tanto ser respeitados o interesse público e o objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI efetuará o repasse de recursos financeiros previstos no Contrato de Gestão, com base na seguinte regra:
ORÇAMENTO GLOBAL DO CONTRATO DE GESTÃO | |
VALOR MENSAL | R$ 163.843,42 |
6.2. Para o cumprimento das metas e objetivos pactuados neste instrumento e no Contrato de Gestão fica estabelecido o valor MENSAL de recursos públicos a serem transferidos no montante de R$ 163.843,42 (cento e sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e três e quarenta e dois centavos); em posterior, solicitação e autorização pelo Ministério da Saúde para recebido de repasse federal será acrescido o valor informado através da: PORTARIA Nº 835 DE 25 DE ABRIL DE 2012, o restante proveniente das: PORTARIA Nº 2.723, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014 e PORTARIA Nº 1.272, DE 25 DE JUNHO DE 2013., à Organização Social Sem Fins Lucrativos CONTRATADA, com a devida autorização do Secretário (a) de Estado da Saúde.
6.3. Os recursos repassados serão empenhados em janeiro de cada ano e serão liberados MENSALMENTE até o quinto dia útil de cada mês, no valor correspondente ao pactuado neste instrumento.
6.4. Ainda para o cumprimento de metas e objetivos pactuados neste instrumento, como forma de complementação dos recursos do SUS, dentre outros recursos de doações previstos no Estatuto e Regimento Interno da Entidade CONTRATADA.
6.5. Com o objetivo de captar recursos públicos e privados a Organização Social Sem Fins Lucrativos CONTRATADA fica autorizada a celebrar diretamente convênios com os Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, bem como com a iniciativa privada.
6.6. A Organização Social Sem Fins Lucrativos CONTRATADA fica autorizada a receber doações, auxílios e subvenções, extraordinariamente ao valor pactuado quando este for repassado à esta administrativamente através da SESAPI, ou oriundo de outro órgão da esfera Municipal ou Federal.
6.7. As despesas pagas pela contratação de entidade CONTRATADA correrão as contas dos recursos constantes da seguinte rubrica orçamentárias: 33.50.41 – DESPESA DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA; Fonte de Receita/Recurso: 113; Programa de Trabalho: 10.302.0001. 3038.
6.8. Observando-se as condições gerais do Contrato de Gestão e a inexistência de penalidades, a CONTRATADA fará jus ao recebimento integral do valor do PISO, sem outras condicionantes.
6.9. Já o valor do Contrato de Gestão o seu repasse está condicionado à apuração das Metas de Produção Assistencial e Indicadores de Qualidade e Desempenho acordados. Considerando-se apenas a diferença entre o PISO e O TETO, às Metas de Produção Assistencial que estarão vinculados a Órteses, Próteses e Meios auxiliares de locomoção - OPMs.
6.10. O acompanhamento das Metas de Produção Assistencial e Indicadores de Qualidade e Desempenho será feito MENSALMENTE, a partir dos relatórios de atividades enviados para a Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização de Contratos de Gestão das Organizações Sociais.
6.11. Os descontos financeiros a serem aplicados pelo não cumprimento das Metas de Produção Assistencial e Indicadores de Qualidade e Desempenho, serão feitos a partir da apuração TRIMESTRAL dos indicadores pactuados. Tais descontos irão incidir sobre o primeiro repasse financeiro à CONTRATADA posterior à avaliação, considerando o montante somatório dos descontos pertinentes apurados para o período.
6.12. Do total dos recursos financeiros previsto nesta Cláusula, a CONTRATADA formará fundos destinados para provisões de 13º salário, férias e multas do FGTS dos colaboradores que estão sob sua responsabilidade, com depósitos mensais, em moeda corrente, mediante aplicação financeira vinculada à conta exclusiva deste Contrato de Gestão e previsto nos encargos da Contratada, inclusive para fins de rescisões e reclamatórias trabalhistas e ações judiciais que se prolonguem
no decurso do tempo mesmo após o término do contrato. O CONTRATANTE poderá tomar as medidas cabíveis, entre elas, a retenção dos pagamentos destinados às provisões, se observar o não cumprimento do mesmo.
6.13. Sem prejuízo do que estabelece o item anterior, em sendo apurado saldo financeiro remanescente do CONTRATO DE GESTÃO igual ou superior a (uma) parcela mensal vigente, o CONTRATANTE poderá reter, a seu critério, valores de recursos financeiros, visando ajustar o saldo financeiro do referido Contrato, mantendo sempre em deposito bancário o saldo correspondente às provisões para 13º salário, férias e multas do FGTS dos colaboradores que estão sob a responsabilidade da CONTRATADA.
6.14. É vedada a cobrança de “Taxa de Administração” por parte da CONTRATADA. Entende-se por Taxa de Administração a fixação de um percentual sem a devida demonstração da utilização deste valor. As despesas administrativas necessárias para a adequada execução do CONTRATO DE GESTÃO pode ser apropriada desde que discriminada, apontando detalhadamente como os recursos foram empregados no objeto contratual, evidenciando os reais custos administrativos.
6.15. Os recursos financeiros destinados ao CONTRATO DE GESTÃO deverão ser utilizados para a execução do objeto deste Contrato (custeio) não sendo permitido a sua utilização para investimento.
6.15.1. Surgindo a necessidade de adquirir bens patrimoniáveis, a CONTRATADA deverá antecipadamente notificar a Comissão de Monitoramento e Avaliação para ciência e prévia anuência.
6.15.1.1. Os valores previamente empenhados para investimento não conferem à CONTRATADA o direito ao recebimento, estando este vinculado à autorização prévia da Comissão.
6.16. É vedado o pagamento de despesas com juros, multas, atualização monetária e custas de protesto de títulos, por atraso de pagamento, com recursos do Contrato de Gestão, salvo quando os mesmos decorrerem de atraso de repasse de recursos pelo poder público, hipótese em que o tesouro municipal complementará os recursos liberados para a Organização Social, a fim de cobrir tais despesas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS RELATIVOS AO INVESTIMENTO
Os recursos relativos ao investimento da Unidade de Saúde serão pagos à Organização Social CONTRATADA para gerenciar o CER IV de Parnaíba durante a fase operacional, cujo o valor relativo aos investimentos na Unidade de Saúde realizados pela Organização Social CONTRATADA será ressarcido após o final do exercício financeiro, mediante apresentação à SESAPI de relatório de prestação de contas acompanhado devidamente de todas as notas fiscais, no montante até 10% (dez por cento) do valor contrato. Caso o valor do investimento seja de monta considerada elevada para a Organização Social CONTRATADA, deverá apresentar previamente à SESAPI com justificativa, acompanhada do processo de compras e/ou contratação, requerendo de forma extraordinária o repasse antecipado do valor a ser investido, para que não haja nenhum prejuízo à prestação dos serviços objeto da presente seleção.
A cada trimestre a CONTRATADA deverá apresentar anexa à prestação de contas a documentação comprobatória da utilização dos repasses financeiros destinados ao pagamento de despesas administrativas, a qual deverá ser acompanhada de mapa de rateio especificando os valores e os percentuais rateados entre os contratos firmados com o CONTRATANTE e outros entes.
Dos recursos financeiros repassados pela CONTRATANTE, será constituída e mantida, em conta específica, provisão para custear despesas de processos rescisórios e outros provisionamentos obrigatórios, que só poderá ser movimentada com prévia autorização do CONTRATANTE, ficando vedada a utilização desses recursos para custear outros tipos de despesas. A cada trimestre a CONTRATADA deverá apresentar anexa à prestação de contas o resumo da folha e o efetivo provisionamento com o saldo da conta específica.
CLÁUSULA OITAVA: DOS BENS
8.1. Os bens móveis, bem como o imóvel referente a gestão compartilhada do CER IV, tem o seu uso permitido pela CONTRATADA, durante a vigência do presente instrumento, nos termos da Legislação.
8.2. A CONTRATADA receberá, através de seu preposto, os bens inventariados na forma do Termo da Permissão de Uso dos Bens Móveis, conforme Anexo XI do Edital, de forma idêntica, devolvê-los no término da vigência contratual, em bom estado de conservação, sempre considerando o tempo de uso dos mesmos.
8.3. Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passarão a integrar o patrimônio do Estado do Piauí, após prévia avaliação e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA deverá administrar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto no respectivo Termo de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Público.
8.5. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, propor devolução de bens cujo uso lhe fora permitido, e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
CLÁUSULA NONA: DOS RECURSOS HUMANOS
9.1. A CONTRATADA utilizará os recursos humanos necessários e suficientes para a realização das ações previstas neste CONTRATO DE GESTÃO e seus Anexos, de acordo com um plano de gestão de recursos humanos e Termo de Referência.
9.2. A CONTRATADA responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários na execução dos serviços contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste CONTRATO DE GESTÃO para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE.
9.3. A CONTRATADA poderá utilizar, no máximo, 70% dos recursos públicos repassados com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados.
9.4. Os fluxos administrativos e normas já estabelecidas que versem sob a vida funcional dos servidores serão mantidos entre o CER IV e a Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Estadual de Saúde do Piauí.
9.5. A capacitação dos profissionais contratados pela CONTRATADA será promovida e custeada pela mesma, cabendo a esta autorizar a participação em eventos, observada a necessidade de registro nas respectivas pastas funcionais.
CLÁUSULA DÉCIMA: GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Conforme os arts. 67 e 73 da Lei n° 8.666/93, a SESAPI e a Comissão de Avaliação e Desempenho serão responsáveis pela fiscalização da execução do Contrato e também a supervisão, acompanhamento e avaliação do desempenho da ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONTRATADA, enquanto gestora do CER IV de Parnaíba, dos objetivos, metas e indicadores de desempenho constante no presente instrumento e no Planejamento Anual Estratégico. Deverá manter permanente vigilância sobre as obrigações da CONTRATADA, definidas nos dispositivos contratuais e condições de edital e, fundamentalmente, quanto à inarredável observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei 8.666/93, com suas alterações.
10.2. A Comissão de Avaliação, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação, instituída e custeada pela SESAPI, apoiará as atividades de acompanhamento e avaliação, emitindo e encaminhando anualmente a CONTRATADA relatório conclusivo da análise dos resultados quanto ao
cumprimento dos objetivos e metas propostas e de forma geral da execução do Contrato de Gestão.
10.3. A SESAPI, por meio da Comissão de Avaliação e Desempenho e a Organização Social CONTRATADA reunir-se-ão no mínimo semestralmente para proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas para fins de aprovação do Planejamento Anual da Entidade CONTRATADA, com vistas a garantir sua inclusão no Orçamento Anual dos Recursos a serem repassados para o cumprimento do Contrato de Gestão.
10.4. A Fiscalização da execução do Contrato de Gestão também ocorrerá mediante a submissão ao Conselho de Administração no tocante às atividades e/ou ações que dele dependem para aprovação e/ou referendum.
10.5. A CONTRATANTE poderá requerer a apresentação pela CONTRATADA a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro;
10.6. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios;
10.7. Os responsáveis pelo monitoramento, controle e avaliação deste Contrato, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, dela darão ciência imediatamente o (a) Secretário (a) de Estado de Saúde, para as providências cabíveis junto aos demais órgãos;
10.8. Os serviços prestados pela CONTRATADA terão a parte contábil/financeira monitorada, controlada e avaliada por órgão competente do CER IV, em conjunto com a Secretaria Estadual de Saúde.
10.8.1. Caso sejam apuradas quaisquer despesas impróprias realizadas pela CONTRATADA, esta será notificada para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento, apresentar justificativas ou providenciar as regularizações.
10.8.2. Das justificativas não aceitas será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de recurso, endereçado à Secretaria Estadual de Saúde.
10.8.3. Se indeferido o recurso, a Secretaria Estadual de Saúde poderá determinar que a CONTRATADA restitua os valores para a conta do CONTRATO DE GESTÃO, ou encaminhe o expediente à Secretaria Estadual de Fazenda, para que efetue o desconto do valor gasto indevidamente nos repasses subsequentes.
10.8.4. Serão consideradas impróprias as despesas que, além de ofenderem os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, não guardarem qualquer relação com os serviços prestados, como por exemplo: festas de confraternização de empregados; pagamento de multas pessoais de trânsito; distribuição de agendas, entre outros brindes; custeio de atividades não condizentes com o objeto contratual.
10.9. Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa pela Secretaria Estadual de Saúde, que norteará as correções que necessárias para garantir à plena eficácia do presente instrumento contratual. O sistemático não cumprimento de metas poderá ensejar a desqualificação de Entidade como Organização Social pelo Governador do Estado do Piauí.
10.10. Ao final de cada exercício financeiro a Comissão de Monitoramento e Avaliação elaborará a consolidação dos relatórios técnicos e encaminhará ao Secretário Estadual de Saúde que, após ciência e aprovação, fará os encaminhamentos ao setor competente para o envio ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
10.11. O presente CONTRATO DE GESTÃO estará submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação disponível a qualquer tempo sempre que requisitado.
10.12. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá requerer a apresentação, pela CONTRATADA, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do CONTRATO DE GESTÃO, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, assim como suas publicações no Diário Oficial do Estado.
10.13. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios.
10.14. Os responsáveis pela fiscalização deste Contrato, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente ao Secretário Estadual de Saúde, ocasião em que se dará ciência ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.
10.15. Sem prejuízo da medida a que se refere o subitem anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização informarão imediatamente ao Secretário Estadual de Saúde, que deverá representar à Procuradoria do Estado, para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens de seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
10.16. Excepcionalmente, no primeiro exercício financeiro de execução do CONTRATO DE GESTÃO, a elaboração dos relatórios trimestrais e semestrais, bem como as respectivas, de modo que, os relatórios e avaliações serão compostos por mais ou por menos de 3 (três) meses, no caso dos relatórios e avaliações trimestrais, e, ainda, por mais ou por menos de 6 (seis) meses, em se tratando dos relatórios e avaliações semestrais. Dessa forma, a partir do segundo exercício financeiro de execução do CONTRATO DE GESTÃO, a elaboração dos relatórios e avaliações seguirão automaticamente os trimestres findos em março, junho, setembro e dezembro e os semestres findos em junho e dezembro, quando aplicável. A referida adequação também se aplica ao último exercício financeiro de execução do CONTRATO DE GESTÃO.
10.17. A qualquer tempo, o Secretário Estadual de Saúde poderá indicar um gestor e/ou fiscal do contrato, servidor estadual específico, para acompanhamento diário ou semanal, da gestão do CER IV, sem prejuízo da atuação da Comissão de Monitoramento e Avaliação já prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. A Prestação de Xxxxxx, a ser apresentada pela CONTRATADA mensalmente, far-se-á através de relatório pertinente à execução do CONTRATO DE GESTÃO, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes aos gastos e receitas efetivamente realizados.
11.2. As prestações de contas trimestrais e anuais, a última de forma consolidada, serão realizadas sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da CONTRATADA.
11.3. A cada trimestre a CONTRATADA deverá apresentar anexa à prestação de contas a documentação comprobatória da utilização dos repasses financeiros destinados ao pagamento de despesas administrativas, a qual deverá ser acompanhada de mapa de rateio especificando os valores e os percentuais rateados entre os contratos firmados com o CONTRATANTE e outros entes;
11.4. A cada trimestre a CONTRATADA deverá apresentar anexa à prestação de contas o resumo da folha e o efetivo provisionamento com o saldo da conta específica;
11.5. A prestação de contas do Plano de Investimentos e Incorporação Tecnológica elaborado para o CER IV;
11.6. A prestação de contas será instruída com os seguintes documentos:
Relatório Trimestral e Anual, conforme for o caso, de execução de atividades;
Demonstração das origens e aplicações de recursos, através de cópias dos extratos bancários;
Certidões negativas de débitos da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx XXXX, xx XXXX, Xxxxxxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx e do Município de Parnaíba.
Notas explicativas da demonstração contábil, caso necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO SERVIÇO COMPARTILHADO COM A ORGANIZAÇÃO SOCIAL
12.1. Na hipótese de risco quanto à continuidade dos serviços de saúde prestados à população pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá assumir imediatamente, a execução dos serviços objeto deste Contrato.
12.1.1. A intervenção será feita por meio de Decreto do Governador do Estado, que indicará o interventor e mencionará os objetivos, limites e duração.
12.1.2. Decretada a intervenção, a Secretaria Municipal responsável deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato respectivo, instaurar procedimento administrativo para apurar as causas determinantes da medida e definir responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
12.1.3. Cessadas as causas determinantes da intervenção e não constatada a responsabilidade dos gestores, a CONTRATADA retomará a execução dos serviços.
12.1.4. A intervenção deverá ser noticiada ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA será responsável pela indenização de danos decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis elencados nos Anexos XI e XII do Edital, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
13.2. O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelos prejuízos suportados pela CONTRATADA, exclusivamente em decorrência do retardo na transferência de recursos, cabendo à CONTRATADA a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora do CONTRATANTE.
13.3. A CONTRATADA ainda é responsável por arcar:
13.3.1. De forma integral, pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes à sua atividade, ficando a mesma como única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e trabalhistas decorrentes,respondendo em juízo ou fora deste, de forma integral e exclusiva, isentando o Município de Itaquaquecetuba de quaisquer obrigações presentes e futuras.
13.3.2. Com os encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas, incluindo os decorrentes de acordo, dissídios e convenções coletivas oriundos da execução do contrato, sendo possível o CONTRATANTE exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição da realização das transferências financeiras a serem realizadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, ficando o município isento de qualquer responsabilidade direta, solidária e/ou subsidiária.
13.3.3. Com qualquer despesa, tributos, tarifas, custas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente da sua atividade ou da utilização dos bens móveis ou imóveis públicos que lhes foram destinados, cabendo-lhe providenciar, especialmente, os alvarás e seguros obrigatórios legalmente exigíveis.
13.3.3.1. Os empregados da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com o Poder Público, inexistindo também qualquer responsabilidade relativamente às obrigações, de qualquer natureza, assumidas pela CONTRATADA.
13.3.3.2. Constatada a existência de reclamação trabalhista pleiteando débitos previdenciários oriundos da execução do Contrato de Gestão pela CONTRATADA, que venha a resultar a inclusão do Estado do Piauí no polo passivo como responsável solidário ou subsidiário, será possível ao CONTRATANTE reter, das parcelas vincendas, o montante correspondente aos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
13.3.3.3. Será possível a retenção de repasses de recursos à CONTRATADA quando o Estado do Piauí ou o Munícipio de Parnaíba for demandado por condutas ilícitas e danosas praticadas por agentes da CONTRATADA no montante necessário à satisfação do débito, de modo a garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
14.1. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:
14.1.1. Por ato unilateral do CONTRATANTE, na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente Contrato, decorrentes de comprovada má gestão, culpa e/ou dolo, cabendo ao CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, informando do fim da prestação dos serviços contratados. Nesta hipótese, a CONTRATADA se obriga a continuar prestando os serviços
de saúde ora contratados pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da denúncia do CONTRATO DE GESTÃO.
14.1.2. Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.
14.1.3. Por ato unilateral da CONTRATADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos pelo CONTRATANTE, superior a 90 (noventa) dias da data fixada para o pagamento, cabendo à CONTRATADA notificar o CONTRATANTE, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, informando do fim da prestação dos serviços contratados.
14.1.4. Se houver alterações do estatuto da CONTRATADA que implique em modificação das condições de sua qualificação como Organização Social ou de execução do presente instrumento.
14.1.5. Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexequível o presente instrumento, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias.
14.2. Verificada a hipótese de rescisão contratual com fundamento nos subitens 14.1.1. a 14.1.5, o CONTRATANTE providenciará a revogação da permissão de uso existente em decorrência do presente instrumento e aplicará as sanções legais cabíveis, após a conclusão de processo administrativo, que garantirá o princípio do contraditório e da ampla defesa.
14.3. Em caso de deliberação pela rescisão, esta será precedida de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da entidade como organização social.
14.4. Ocorrendo a extinção ou desqualificação da Organização Social ou rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, acarretará:
a) A rescisão ou distrato do Termo de Permissão de Uso dos bens móveis e imóveis, e a imediata reversão desses bens ao patrimônio do CONTRATANTE, bem como os bens adquiridos com recursos financeiros recebidos em decorrência do objeto desse contrato;
b) A incorporação ao patrimônio do Estado dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, na proporção dos recursos públicos alocados especificamente para este CONTRATO DE GESTÃO;
c) Disponibilização, imediata, dos arquivos referentes aos registros físicos e eletrônicos atualizado de todos os atendimentos efetuados nas Unidades de Pronto Atendimento, as fichas e prontuários dos usuários.
14.5. Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, ressalvada a hipótese de inadimplemento do CONTRATANTE, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da denúncia do CONTRATO DE GESTÃO.
14.6. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão ao CONTRATANTE.
14.7. Na hipótese do subitem 14.1.3, o CONTRATANTE responsabilizar-se-á apenas pelos prejuízos suportados pela CONTRATADA exclusivamente em decorrência do retardo na transferência de recursos, cabendo à CONTRATADA a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora do CONTRATANTE.
14.8. Os valores repassados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA serão devolvidos aos cofres públicos, com as devidas aplicações financeiras, no prazo de 30 (trinta) dias após o término das atividades, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS PENALIDADES
15.1. A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, autorizará o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar as penalidades abaixo:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO DE GESTÃO, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);
c) O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da transferência mensal, respeitado o limite do artigo 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas;
d) Suspensão temporária de participar de processos de seleção com o Município de Parnaíba e o Estado do Piauí, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade na prática de atos de natureza dolosa, sem prejuízo das ações previstas nos subitens 10.7 e 10.8.
15.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA.
15.3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”.
15.4. Da aplicação das penalidades, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido à Secretaria de Saúde do Estado do Piauí.
15.5. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa.
15.6. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de o CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA DESQUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
16.1. A CONTRATADA será desqualificada, sem direito a qualquer indenização, no caso de descumprimento das disposições contidas neste Contrato de Gestão, em especial:
16.1.1. Utilizar de forma irregular os recursos públicos que lhe forem destinados;
16.1.2. Incorrer em irregularidade fiscal ou trabalhista;
16.1.3. Deixar de promover a manutenção dos imóveis públicos permitidos ou promover desvio de sua finalidade;
16.1.4. Não observar as normas do seu Estatuto ou proceder a alterações que impliquem em modificações das condições de sua qualificação como Organização Social ou de execução do presente Contrato de Gestão.
16.2. A desqualificação da CONTRATADA será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório.
16.2.1. Os dirigentes da CONTRATADA responderão individual e solidariamente pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
16.2.2. Recebida a notificação da abertura do procedimento de desqualificação, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua defesa.
16.2.3. Após a apresentação da defesa ou decorrido o prazo fixado no parágrafo anterior, o processo será enviado à Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato, que emitirá parecer técnico e remeterá o processo à Assessoria Jurídica a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, .
16.2.4. A Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, após análise do processo, caso entenda pela desqualificação da entidade, deverá encaminhá-lo com sua decisão, para ratificação do Governador.
16.2.5. A desqualificação importará na rescisão do Contrato de Gestão, a reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
16.2.6. A desqualificação da CONTRATADA acarretará a incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, ao patrimônio do Município de Itaquaquecetuba.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente CONTRATO DE GESTÃO está amparado no Lei Federal nº 8080/1990, Lei Estadual nº 7.323, de 30 de dezembro de 2019 (Institui o Plano Plurianual do Estado do Piauí para o período de 2020 a 2023), Lei nº 9.637, de 15 de Maio de 1998, Portaria SESAPI/GAB nº 920, de 23 de Agosto de 2021, Lei Estadual do Piauí nº 5519/2005 alterada pela Lei Estadual do Piauí nº 6045, de 30 de dezembro de 2010, Portaria nº 835, de 25 de Abril de 2012, Portaria nº 2723, de 09 de dezembro de 2014 e Portaria nº 1272, de 25 de Junho de 2013, todas do Ministério da Saúde, aplicando-se ainda a Lei 8.666/93 no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Tendo em vista que as ações a serem implementadas e o dever contratual das partes de assegurar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual, fica estabelecido:
Parágrafo Primeiro: Todas as partes envolvidas no processo e na licitação, como agentes públicos, Licitantes, fornecedores, empreiteiros, seu pessoal, subcontratados, prestadores de serviços ou fornecedores de insumos, devem observância dos mais elevados padrões de ética durante a Licitação e a execução desses contratos[1]. De acordo com os itens abaixo:
a) Define, para os fins dessa cláusula, as expressões abaixo, da seguinte forma:
i) “prática corrupta”- significa oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de terceiros;
ii) “prática fraudulenta]” significa qualquer ato ou omissão, incluindo falsa declaração, que, de forma intencional ou irresponsável, induza em erro ou tente induzir em erro uma parte para obter um benefício financeiro ou não, ou para evitar uma obrigação;
iii) “prática colusiva” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
iv) “prática coercitiva[5]” significa prejudicar ou lesar, ou ameaçar prejudicar ou lesar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte.
v) “prática obstrutiva” significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação da Administração Pública Estadual ou de qualquer órgão de controle sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou,
(bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria, nos termos da cláusula abaixo:
b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
c) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado.
Parágrafo Segundo: Os Licitantes deverão tomar conhecimento do teor desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA OMISSÃO
Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes, bem como pelas normas que regem o Direito Público, e em última instância pela autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA: DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Teresina/PI como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente CONTRATO DE GESTÃO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo subscritas.
Teresina (PI), de de
Secretario de Saúde do Estado do Piauí Organização Social
ANEXO ÚNICO - CONTRATO DE GESTÃO DA METAS E DOS OBJETIVOS
A assistência do CER IV de Parnaíba será organizada a partir das necessidades da população, atendendo as Reabilitações: Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências, com a finalidade de garantir o atendimento aos usuários, baseado em equipe multiprofissional, multidisciplinar e de forma articulada com os outros Pontos de Atenção da Rede de Atenção à Saúde, através de Projeto Terapêutico Singular, cuja construção envolverá a equipe, o usuário e sua família.
A Reabilitação/Habilitação prevê uma abordagem interdisciplinar e o envolvimento direto de profissionais, cuidadores e familiares nos processos do cuidado. As estratégias de ações para Reabilitação e Habilitação devem ser estabelecidas a partir das necessidades singulares de cada indivíduo, considerando o impacto da deficiência sobre sua funcionalidade, bem como, os fatores clínicos, emocionais, ambientais e sociais envolvidos. Neste sentido, a troca de experiências e de conhecimentos entre os profissionais da equipe é de fundamental importância para a qualificação do cuidado e para a eleição de aspectos prioritários a serem trabalhados em cada fase do processo de Reabilitação. Como em qualquer outro processo de trabalho, o projeto terapêutico definido para cada caso, deve ser periodicamente avaliado e ajustado sempre que se fizer necessário, tanto em termos de objetivos, quanto das estratégias a serem utilizadas.
Os Serviços de Reabilitação da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência, em qualquer que seja a modalidade de reabilitação, devem garantir como oferta do cuidado integral e qualificada:
Acolhimento do usuário: inicia-se com a recepção do usuário, desde sua chegada, responsabilizando-se integralmente por ele, ouvindo sua queixa, permitindo que ele expresse suas preocupações, angústias, e, ao mesmo tempo, colocando os limites necessários, garantindo atenção resolutiva e a articulação com os outros serviços de saúde para a continuidade da assistência, quando necessário. Por meio de escuta qualificada oferecida pelos trabalhadores, é possível garantir o acesso oportuno desses usuários a tecnologias adequadas às suas necessidades, ampliando a efetividade das práticas de saúde. (Brasil, 2013)
Avaliação inicial: abrange a entrevista, revisão do histórico médico, observação, testes padronizados e não padronizados, e análise do caso com membros da equipe de reabilitação, a fim de interpretar as informações necessárias para o diagnóstico e intervenção;
Diagnóstico: a partir da análise dos sinais, sintomas, histórico clínico, exames físicos, complementares e avaliação de funcionalidade;
Elaboração do plano terapêutico ou de tratamento: estágio final do processo de avaliação constitui-se numa proposta de programa que reúne metas, objetivos e estratégias de intervenção embasadas na prioridade do paciente. A duração estimada do tratamento, bem como a necessidade de articular o tratamento com outros serviços ou pontos de atenção à saúde, podem ser definidas nesta etapa;
Atendimento especializado em reabilitação/habilitação;
Reavaliação: deve ocorrer periodicamente ao longo da intervenção para identificação da evolução ou déficits no desempenho do paciente e/ou da proposta terapêutica de pequeno, médio e longo prazo;
Estimulação Precoce às Crianças de 0 a 3 anos com atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor: promover acompanhamento e monitoramento do desenvolvimento infantil, além de orientar as famílias sobre a continuidade do cuidado no seio familiar;
Orientações aos cuidadores pessoais, acompanhantes e familiares como agentes colaboradores no processo de inclusão social e continuidade do cuidado;
Orientações e apoio às famílias para aspectos específicos de adaptação do ambiente e rotina doméstica que possam ampliar a mobilidade, autonomia pessoal e familiar, bem como a inclusão escolar, social e/ou profissional;
Seleção, prescrição, concessão, adaptação e manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, conforme suas necessidades; Atendimento individual e em grupo de acordo com as necessidades de cada usuário e suas dificuldades específicas;
Promoção de reuniões periódicas de equipe para acompanhamento e revisão sistemática dos projetos terapêuticos e discussão de casos, a fim de promover o trabalho interdisciplinar e transdisciplinar;
O registro em prontuário único de todas as etapas da reabilitação, incluindo a avaliação, com informações sobre a evolução do usuário;
Estratégias de Educação permanente, promovendo aprendizagem no trabalho, em que o aprender e ensinar se incorporam ao quotidiano das organizações e ao trabalho, bem como atividades sistemáticas de capacitação para os trabalhadores, contemplando diferentes temáticas;
Sistema de referência e contra referência, apontando para redes de atenção em saúde, estabelecendo critérios, fluxos e mecanismos de pactuação de funcionamento;
Articulação com os outros pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (atenção básica, hospitalar e de urgência e emergência), visando garantir a integralidade do cuidado;
Participação e/ou promoção, em parceira com instituições de ensino e pesquisa, estudos e pesquisas na área da deficiência, em especial de uso de métodos terapêuticos e produção de evidencias clínicas no campo da deficiência, bem como em inovação e uso de tecnologia assistiva;
Articulação intersetorial com os serviços de proteção social, educação, esporte, cultura, entre outros, com objetivo de ampliar o alcance do cuidado, a inclusão e a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência.
O CER IV de Parnaíba realizará estimulação precoce que pode ser definida como um programa de acompanhamento e intervenção clínico-terapêutica multiprofissional e interdisciplinar com bebês de alto risco e com crianças até os 3 anos de idade, com o objetivo de propiciar o desenvolvimento motor, cognitivo, sensorial, linguístico e social.
O Centro tem o compromisso de desenvolver suas ações de forma humanizada, buscando sempre desenvolver ações centradas nos usuários e seus familiares, incorporando as diretrizes propostas na Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde, proposta pelo Ministério da Saúde.
O CER IV de Parnaíba incorporará à ideia de integralidade na assistência à saúde, com ações preventivas, curativas e de Reabilitação/Habilitação com processos técnicos, acolhimento, Projetos Terapêuticos Singular (PTS) centrados no usuário sob os cuidados da nossa rede com atendimento multiprofissional, com abordagem individual e coletiva, prescrição, avaliação, adequação, acompanhamento e orientações para o uso da Tecnologia Assistiva. As ações intersetoriais
estarão presentes através do mapeamento da rede, encontros, reuniões, visitas e parcerias institucionais (educação, proteção social, esporte, trabalho entre outros).
Este Centro deve discutir sempre com seu corpo técnico os protocolos técnicos e as Diretrizes de Atenção do Ministério da Saúde - MS, buscando implantá-los no menor prazo possível, e sempre priorizando aqueles de maior impacto na melhoria dos padrões assistenciais e gerenciais do serviço. Os gestores desse equipamento assistencial também se comprometem a elaborar, desenvolver, e ou implementar, sempre que necessário, protocolos técnicos e de encaminhamento a serem utilizados em nível locorregional.
O acesso à atenção ambulatorial no CER IV de Parnaíba será realizado de forma referenciada e regulada pela Secretária do Estado da Saúde do Piauí – SESAPI, assegurando a equidade e a transparência, com priorização por meio de critérios que avaliem riscos e vulnerabilidades.
Como objetivos específicos:
a) manutenção de toda a estrutura física do CER IV construído de acordo com a Planta Padrão do Ministério da Saúde (Anexo 1);
b) manutenção dos todos os mobiliários, equipamentos (Anexo 3) e insumos necessários para o bom funcionamento das atividades.
c) contratação e manutenção de equipes técnicas exigidas pelo MS para o CER IV, (Item 3.3 do Termo de Referência) para desenvolverem ações de Reabilitações/ Habilitação de forma multiprofissionais e multidisciplinares a partir das necessidades de cada indivíduo e de acordo do impacto da deficiência e sobre sua funcionalidade do presente Edital.
Ressalta-se, ainda:
A média do número de usuários atendidos no CER IV por cada modalidade de reabilitação deverá considerar o recomendado para cada modalidade de reabilitação e considerar os usuários que estão em processo de avaliação e reabilitação, devidamente registrados nos sistemas locais de informação, a saber:
Reabilitação Auditiva: mínimo de 150 usuários/mês Reabilitação Física: mínimo de 200 usuários/mês Reabilitação Intelectual: mínimo de 200 usuários/mês Reabilitação Visual: mínimo de 150 usuários/mês para.
O Quantitativo mínimo de produtividade para o CER IV é:
Tipo de CER | Produção da Equipe Multiprofissional (Exceto Médico) | Produção da Equipe Médica | Produção SAI/SUS Mínima (Mensal) |
CER IV | 5.683 | 512 | 6.195 |
O modelo gerencial proposto, como forma flexível de Administração de gestão colegiada, obedecerá aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, observando as Políticas Públicas voltadas para a Regionalização da Saúde, preservando-se a missão da SESAPI e o contido no CONTRATO DE GESTÃO.
DOS SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS
O Serviço de Reabilitação Auditiva
O Serviço de Reabilitação Auditiva do CER IV de Parnaíba atenderá às pessoas com queixa ou confirmação de perda auditiva unilateral ou bilateral, de qualquer tipo ou grau, que em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva do sujeito na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. Ele fará também, a concessão de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI). Para tal, deve garantir o melhor aproveitamento da audição residual da pessoa com deficiência auditiva realizando o processo de Reabilitação Auditiva, incluindo: diagnóstico; consultas e exames audiológicos; seleção; adaptação; concessão de XXXX; e terapia fonoaudiológica. Além disso, é de fundamental importância o acompanhamento periódico da perda auditiva com o objetivo de monitoramento e realização de possíveis modificações nas características eletroacústicas do aparelho auditivo utilizado pelo usuário, bem como para as orientações quanto ao uso e manuseio do AASI.
Os adultos ou crianças que apresentem dificuldades de comunicação decorrentes de uma perda auditiva são candidatos potenciais ao uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual. As indicações do uso de AASI seguirão recomendações divididas em três classes fundamentais, adaptadas da literatura médica e fonoaudiológica.
Classe I: Há consenso quanto à indicação do Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) e o consenso é resultado de estudos a partir de evidências científicas.
Classe II: Há controvérsia quanto à indicação do AASI, devendo ter justificativa da necessidade. Classe III: Há consenso quanto à falta de indicação ou contraindicação do AASI.
O Serviço de Reabilitação Física
Entende-se por Serviço de Reabilitação Física, aqueles que atendem às pessoas com deficiência que têm impedimentos temporários ou permanentes; progressivos, regressivos ou estáveis; intermitentes ou contínuos de natureza física, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Os impedimentos de natureza física podem se caracterizar por alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarreta comprometimento da função física, neurológica e/ou sensorial, apresenta sob a forma de plegias, paresias, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (BRASIL, 2004; BRASIL, 1999).
Para melhor entendimento, seguem-se algumas definições:
Amputação - perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro; Paraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores;
Paraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores;
Monoplegia - perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
Monoparesia - perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
Tetraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores; Tetraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores; Triplegia - perda total das funções motoras em três membros;
Triparesia - perda parcial das funções motoras em três membros;
Hemiplegia - perda total das funções motoras do hemicorpo (direito ou esquerdo);
Hemiparesia - perda parcial das funções motoras do hemicorpo (direito ou esquerdo);
Ostomia - intervenção cirúrgica que cria um ostoma (abertura, ostio) na parede abdominal para adaptação de bolsa de fezes e/ou urina; processo cirúrgico que visa à construção de um caminho alternativo e novo na eliminação de fezes e urina para o exterior do corpo humano (colostomia: ostoma intestinal; urostomia: desvio urinário);
Paralisia Cerebral - lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental;
Nanismo - deficiência acentuada no crescimento. É importante ter em mente que o conceito de deficiência inclui a incapacidade relativa, parcial ou total, para o desempenho da atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Esclarecemos que a pessoa com deficiência pode desenvolver atividades laborais desde que tenha condições e apoios adequados às suas características.
O CER IV de Parnaíba realizará avaliação diagnóstica que consiste na avaliação das condições clínicas, anatômicas, fisiológicas, ocupacionais e funcionais, deve ser capaz de identificar o grau de incapacidades, bem como as habilidades remanescentes ou preservadas levando em consideração a interação com as diversas barreiras que podem obstruir a participação plena e efetiva da pessoa em seu meio social. Devem também ser observadas as funções cardiorrespiratórias, a avaliação de sensibilidade e de perfusão sanguínea. É fundamental que o profissional de saúde avalie a função cognitiva, o estado mental e as condições de coordenação motora.
O CER IV de Parnaíba deverá realizar exames complementares que são essenciais na identificação do nível de lesão e, consequentemente, na definição das estratégias terapêuticas para cada caso. Também devem ser utilizados para a verificação de regressão de lesões, bem como identificação de áreas com funções substitutivas.
A estratégia terapêutica a ser adotada pelo CER IV de Parnaíba deve constar no projeto terapêutico singular e pautar-se na individualidade do usuário, sendo capaz de dialogar com suas necessidades de saúde, acadêmicas, sociais, domésticas e laborais. A participação dafamília é fundamental no processo de habilitação/reabilitação devendo o profissional de saúde compartilhar as informações necessárias para o bom entendimento da condição atual, bem como as etapas que compõem o PTS.
Concessão e Adaptação de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção - OPM que constituem em importantes ferramentas do processo terapêutico, uma vez que contribuem fundamentalmente na superação de barreiras, devendo ser prescritas de forma individualizada por profissional capacitado. É essencial que o processo de Habilitação/Reabilitação garanta o devido treino e adaptação as OPM bem como oriente adaptações e substituições sempre que necessário.
Orientações para uso Funcional de Tecnologia Assistiva, a indicação e orientação para o uso de tecnologia assistiva, deve ser considerado o ganho funcional do usuário. A orientação do paciente é crucial para que haja eficiência na realização de atividades de sua rotina diária e consequente aceitação dos recursos como coadjuvantes no processo de sua Reabilitação.
A prescrição de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção deve ser feita pelo médico e em alguns casos por outros profissionais de saúde (Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional), respeitando as atribuições específicas das competências profissionais.
O treinamento e orientação para o uso do dispositivo será realizado pelo profissional com capacitação em Reabilitação/Habilitação que atua na equipe multiprofissional.
No caso do atendimento de escolares, após o término da Reabilitação o profissional responsável deverá emitir um relatório com orientações quanto aos procedimentos a serem adotados pelos professores de Sala de Recursos Multifuncional, contribuindo com o processo de inclusão do educando.
O Serviço de Reabilitação Intelectual
O Serviço de Reabilitação/Habilitação Intelectual do CER IV de Parnaíba prestará atendimento e garantirá linhas de cuidado em saúde nas quais sejam desenvolvidas ações voltadas para o desenvolvimento singular no âmbito do Projeto Terapêutico voltadas à funcionalidade, cognição, linguagem, sociabilidade e ao desempenho de habilidades necessárias para Pessoas com Deficiência Intelectual e com Transtornos do Espectro Autista (TEA).
O Serviço de Reabilitação Intelectual do CER IV de Parnaíba atenderá às pessoas com deficiência que têm impedimentos temporários ou permanentes; progressivos, regressivos ou estáveis; intermitentes ou contínuos de natureza mental e/ou intelectual, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
A avaliação deve ser realizada pela equipe multiprofissional, composta por profissionais da área de reabilitação, com a finalidade de estabelecer o diagnóstico e de maneira complementar identificar potencialidades da pessoa com deficiência, de sua família e/ou atendentes pessoais.
A avaliação e observação do desenvolvimento global, com destaque para os aspectos funcionais, motores, sensoriais, cognitivos, comunicacionais, de fala e expressividade e de como todos estes sinais são potencializados ou atenuados pelo contexto em que a pessoa vive, serve de base para a elaboração do diagnóstico e da construção de um PTS, desenvolvido por meio do trabalho multiprofissional e interdisciplinar junto à pessoa com deficiência intelectual e com transtornos do espectro do autismo, bem como suas famílias.
O atendimento/acompanhamento em Reabilitação Intelectual e das Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo do CER IV de Parnaíba será realizado por atendimento multiprofissional para o desenvolvimento de habilidades e a execução de atividades de vida independente, entre as quais se destacam: Estimulação Precoce, orientações à família; orientações à escola; discussão de caso em equipe e elaboração de Projeto Terapêutico Singular, práticas terapêuticas, visando, entre outras, promoção do desenvolvimento neuropsicomotor, habilidades de desempenho ocupacional, da linguagem, habilidades comunicacionais, de interação social e de aprendizado.
Embora o quadro clínico e o grau de incapacidade sejam variáveis em cada caso, o cuidado em Habilitação/Reabilitação para as pessoas com Deficiência Intelectual e com Transtornos do Espectro do Autismo, deve ofertar:
Técnicas que auxiliem usuários a utilizar e criar recursos e estratégias no desenvolvimento mnemônico, para o desempenho de habilidades para realização das atividades de vida diária e atividades instrumentais de vida diária que necessitem fazer uso da memória e organização da rotina para manutenção de vida independente;
Técnicas que estimulem as funções cognitivas, em seus aspectos sensoriais, motores, visuais, de orientação temporal espacial potencializando o conhecimento do próprio corpo, bem como possibilitar situações de relações interpessoais, de reconhecimento e contato tanto com as pessoas que compõem o convívio familiar e social;
Situações planejadas, de acordo com as necessidades de cada indivíduo, para propiciar o desenvolvimento de habilidades comunicativas, trabalhando a comunicação a partir de situações que envolvam o ambiente cotidiano do usuário;
Atividades de estimulação da fase articulatória da linguagem expressiva, direta e indireta, oral e escrita, trabalhando aspectos de compreensão e expressão, com o intuito de enriquecimento funcional da linguagem;
Atividades que façam uso de recursos como leitura, escrita, música, jogos, recursos multimídia, recortes, colagem, com o intuito de estimular os processos de desenvolvimento cognitivo, assim como contribuir com o desenvolvimento da linguagem oral e escrita e o desenvolvimento de habilidades motoras;
Realização de atividades e utilização de recursos sensoriais no auxílio e desenvolvimento do sistema sensorial, conforme necessidade de cada usuário;
Realização de estimulação precoce que consiste em um programa de avaliação, acompanhamento e intervenção clinico-terapêutica multiprofissional visando desenvolver o desempenho de habilidades cognitivas, sociais e motoras.
A indicação e orientação para o uso de Tecnologia Assistiva para pessoa com deficiência intelectual e Transtorno do Espectro Autista (TEA), são desenvolvidos com a finalidade de favorecer a realização de atividades, a execução de tarefas etc., de forma mais facilitada, mais autônoma e independente, portanto, essa tecnologia deve ter a especificidade de ser utilizada para compensar ou atenuar as sequelas das barreiras ou comprometimentos advindos de uma deficiência, incapacidade ou mobilidade reduzida.
Através da adaptação de recursos e materiais, utilização de softwares, aplicativos, sistemas de comunicação alternativa, recursos terapêuticos adaptados à necessidade do usuário e para o melhor desenvolvimento de suas atividades, inclusive no ambiente escolar, domiciliar, dentre outros.
No caso do atendimento de escolares, após o término da reabilitação o profissional responsável deverá emitir um relatório com orientações quanto aos procedimentos a serem adotados pelos professores de Sala de Recursos Multifuncional, contribuindo com o processo de inclusão do educando.
O Serviço de Reabilitação Visual
O Serviço de Reabilitação Visual do CER IV de Parnaíba atenderá às pessoas com deficiência que têm impedimentos temporários ou permanentes; progressivos, regressivos ou estáveis; intermitentes ou contínuos de natureza visual, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
As estratégias de ações para habilitação e reabilitação visual devem ser estabelecidas, nos serviços de Reabilitação Visual, de maneira multiprofissional e interdisciplinar, para a partir das necessidades particulares de cada indivíduo e de acordo com o impacto da deficiência visual sobre sua funcionalidade.
De acordo com o Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, considera a deficiência visual como: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão ou visão subnormal, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores não passíveis de melhora na visão com terapêutica clinica ou cirúrgica.
A avaliação deve ser realizada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar composta por profissionais da saúde da área de reabilitação, com a finalidade de estudar o impacto e repercussões da deficiência visual no desenvolvimento global do indivíduo e na sua funcionalidade. Deve ser baseada no uso de um protocolo que possibilita a observação e análise das respostas frente a estímulos em atividades do cotidiano para dimensionar o grau da perda visual e a elaboração de um PTS que será desenvolvido por meio do trabalho junto à pessoa com deficiência visual e sua família.
O acompanhamento em Reabilitação Visual também deve ser multiprofissional e interdisciplinar, com objetivo de fortalecer o desenvolvimento de habilidades para a execução de atividades de vida diária e atividades instrumentais de vida diária de maneira independente bem como por orientações às famílias e às escolas.
O impacto da deficiência visual na criança depende de fatores como: idade deacometimento do sistema visual, causas da deficiência, comprometimento de outros sistemas, aspectos hereditários e do ambiente.
A avaliação oftalmológica da criança com deficiência visual fornece aos profissionais da área da saúde e da área educacional subsídios fundamentais para o trabalho de habilitação ou reabilitação visual. A partir do conhecimento das características da resposta visual as ações tornam-se eficientes.
A partir da avaliação oftalmológica e multiprofissional da funcionalidade visual e do desenvolvimento global da criança com deficiência visual, um programa estruturado de intervenção será proposto em conjunto com a família.
A abordagem da criança em idade escolar com deficiência visual é de caráter multiprofissional e interdisciplinar com o envolvimento dos serviços de reabilitação visual, da escola e da família. Orientações à escola quanto à funcionalidade e incapacidades visuais do aluno, quanto à necessidade de ajustes no ambiente escolar, quanto à necessidade de adaptação de materiais e emprego de auxílios especiais (ópticos, não ópticos e eletrônicos) e tecnologias Assistiva são fundamentais para a promoção da inclusão escolar.
Nos casos de deficiência visual (cegueira e baixa visão) o atendimento será determinado conforme o Plano Terapêutico Singular, sendo realizado, preferencialmente, com a participação da família.
O uso de Tecnologia Assistiva para deficiência visual são diversos e deverão ser utilizados de acordo com a necessidade e acometimento da visão, sendo eles, os Auxílios para visão subnormal, Auxílios Não-Ópticos, Auxílios Eletrônicos Para Ampliação da Imagem, além de softwares, aplicativos e sistemas de ampliação da imagem, audiodescrição, conversor de voz, bengalas, recursos táteis, como relógios, dentre outros.
Os Auxílios Ópticos como recursos que, pelas suas propriedades ópticas, levam a uma resolução maior da imagem, seja pela sua capacidade de ampliação, seja pelo reposicionamento e condensação da imagem retiniana ou por meio da filtração seletiva do espectro visível da luz.
Os Auxílios Não-Ópticos são aqueles que modificam materiais e melhoram as condições do ambiente com o objetivo de aumentar a resolução visual. São também denominados auxílios de adaptação funcional. Podem ser empregados isoladamente ou em conjunto com auxílios ópticos com o objetivo de promover a sua adaptação.
Após a indicação do auxílio óptico pelo médico oftalmologista, orientar o usuário é crucial para que haja eficiência na realização de atividades de sua rotina diária e consequente aceitação dos recursos como coadjuvantes no processo de sua reabilitação visual.
O treinamento e orientação para o uso do auxílio óptico será realizado pelo profissional com capacitação em reabilitação/habilitação visual que atua na equipe multiprofissional.
No caso de escolares, após o término da reabilitação o profissional responsável deverá emitir um relatório com orientações quanto aos procedimentos a serem adotados pelos professores de Sala de Recursos Multifuncional, viabilizando o processo de inclusão do educando.
O auxílio óptico deverá ser indicado quando houver melhora no uso da visão remanescente, de acordo com o potencial visual de cada indivíduo. Orientações para uso funcional do auxílio óptico indicado serão, dessa forma, incorporadas com maior facilidade e o processo de adaptação será menos dispendioso, respeitará as limitações funcionais do usuário e terá maior eficácia.
Na população infantil com baixa visão, a indicação de auxílios ópticos deverá respeitar, além da condição visual, aspectos do desenvolvimento global de cada criança. O treinamento para uso de auxílios ópticos, da mesma forma que na população adulta, deve priorizar atividades contextualizadas. O trabalho conjunto com a família e a escola são fundamentais durante esse processo. São consideradas como principais metas:
Conscientização da atual condição visual e das potencialidades; Promoção de habilidades visuais;
Adaptação à nova condição visual; e
Utilização funcional dos auxílios prescritos pelo oftalmologista.
Orientação é a capacidade de perceber o ambiente e localizar-se, já a mobilidade é a habilidade de movimentar-se. Para a pessoa com deficiência visual a orientação é aprendizado no uso dos sentidos remanescentes: audição, tato, cinestesia e olfato, e a utilização da visão residual para orientação nos casos de baixa visão. A mobilidade consiste em aprender a controlar os movimentos corporais de forma organizada e eficaz (XXXXX, 2007). As principais formas de mobilidade são:
Utilização de outra pessoa- guia vidente; Utilização do próprio corpo- Autoproteções; Utilização de bengala- bengala longa;
Utilização de cão guia;
Utilização de tecnologias- ajudas eletrônicas.
Uma vez identificada a deficiência visual na infância é necessário iniciar o mais cedo possível o trabalho de orientação e mobilidade. Pois para o desenvolvimento infantil novos procedimentos e orientações são inseridos, com a finalidade de proporcionar mais segurança e independência a criança, com apoio e participação da família (XXXXX, 2007).
O CER IV de Parnaíba deverá seguir todos os protocolos e condutas assistenciais de Reabilitação/Habilitação presentes no “Instrutivos de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual (Centros Especializados em Reabilitação – CER e Oficinas Ortopédicas)” da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS ,Referências: Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI (Origem: PRT MS/GM 793/2012) e Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, TÍTULO VIII, Capítulo IV (Origem: PRT MS/GM 835/2012); disponível no sítio: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/Xxxxxx/00/Xxxxxxxxxx-xx-Xxxxxxxxxxxx-Xxxx-XXX-00-00-0000.xxx. e pelas seguintes Diretrizes:
Diretrizes de Atenção à Pessoa Amputada. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx.xxx
Diretrizes de Atenção à Pessoa com Síndrome de Down. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx_xxxx.xxx
Cuidados à Saúde da Pessoa com Síndrome de Down. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxx_xxxx.xxx
Diretrizes de Atenção à Pessoa com Paralisia Cerebral. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx
Diretrizes de Atenção à Pessoa com Lesão Medular.
xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxx_xxxxx_xxxxxxx.xxx
Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxx.xxx
Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Traumatismo Cranioencefálico.
Diretrizes de Atenção à Saúde Ocular na Infância.
xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx.xxx
Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Acidente Vascular Encefálico.
Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Síndrome de Pós-poliomelite e Comorbidades. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx_xxxxxxxxxxxx_xx_xxxxxxxxxx.xxx
Diretrizes de Estimulação Precoce: crianças de zero a 3 anos com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_0x0xxxx_xxxxxxxxxxxxxxx.xxx
Guia de Atenção à Saúde das Mulheres com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx
Guia Para Prescrição, Concessão, Adaptação e Manutenção de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção.
xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
Guia de Atenção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência.
xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxx_xxxxx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx
Médico
Realizar consultas especializadas;
Realizar avaliação periódica;
Realizar diagnóstico do impedimento; Realizar e solicitar exames; Prescrever medicações;
Realizar consultas e atendimentos médicos;
Elaborar documentos médicos, inclusive laudos;
fi
Implementar ações para promoção, prevenção e reabilitação da saúde; Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; Apresentar relatórios das atividades para análise; Discutir diagnóstico, prognóstico, tratamento e prevenção com a equipe, usuários, responsáveis e familiares; Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: discussão de casos interconsultas, reuniões de equipe, campanhas e outras pertinentes à saúde da pessoa com deficiência; Manter prontuários e registros de documentos relativos aos usuários atualizados; Registrar em prontuário as consultas, avaliações, diagnósticos, prognóstico, tratamentos, evoluções, interconsultas e intercorrências. | |
Fisioterapeuta | Realizar avaliação funcional e tratar seus acometimentos; Avaliar, treinar e adaptar usuários para utilização de OPM; Realizar Estimulação Precoce; Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento; Realizar avaliação física e funcional, aplicar e interpretar escalas, questionários, testes funcionais e exames complementares para fisioterapêutico; Prescrever, analisar, aplicar, avaliar/reavaliar métodos, técnicas e recursos fisioterapêuticos para restaurar as funções articular, óss motoras, individuais ou em grupo; Prescrever, confeccionar, gerenciar órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, adaptações e tecnologia assistiva para otimizar, vistas à maior autonomia e independência funcional; Prescrever e determinar as condições de alta fisioterapêutica; Registrar em prontuário consultas, avaliações, diagnósticos, prognósticos, tratamentos, evoluções, interconsulta, intercorrências e altas fi Emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos; Elaborar e realizar atividades de educação em saúde, orientar e capacitar os usuários, cuidadores e acompanhantes para a promoção d usuários, bem como na prevenção de risco ambientais; Planejar e executar estratégias de adequações para uma melhor acessibilidade a ambientes públicos e privados, como também planejar |
Terapeuta Ocupacional | Realizar avaliação do desempenho ocupacional, funcional e tratar seus acometimentos em todos os ciclos de vida; Realizar atividades terapêuticas ocupacionais, individuais ou em grupo e oficinas terapêuticas; Avaliar, prescrever, confeccionar, treinar e adaptar usuários para utilização de OPM e recursos de Tecnologia Assistiva; Realizar consulta, triagem, entrevista, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento; Realizar avaliação ocupacional, dos componentes percepto-cognitivos, psicossociais, psicomotores, psicoafetivos e sensoperceptivos n pessoais e os ambientais que, em conjunto, determinam a situação real da vida (contextos); avaliar as restrições sociais, atitudinais e cotidiana AVD e AIVD; Planejar tratamento e intervenção, acolher a pessoa, promover, prevenir e restaurar a saúde em qualquer fase do cotidiano da vida tratamento e alta; redesenhar as atividades em situação real de vida e promover o reequilíbrio dos componentes percepto-cognitivo sensoperceptivos do desempenho ocupacional; redesenhar as atividades em situação real de vida e reduzir as restrições ambientais e a natural e o transformado; desenhar atividades em ambiente controlado (setting terapêutico) para facilitar, capacitar, desenvolver e ocupacional; Aplicar estratégias de intervenção individual e grupal; utilizar técnicas corporais e artístico-culturais; planejar, reorganizar e treinar as Instrumentais de Vida Diária (AIVD); orientar, educar e capacitar a família, cuidadores e a rede de apoio; Prescrever tecnologia assistiva; Registrar e guardar a evolução clínica e relatórios em prontuário próprio; Emitir laudos, atestados e pareceres. |
Enfermeiro | Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo, bem como, auxiliar os profissionais da equipe nos manejos clínic Administrar medicações, quando necessário; Realizar curativos, avaliação e controle de lesões cutâneas; Monitorar e avaliar a evolução clínica; Prescrever cuidados de enfermagem voltados à saúde do indivíduo; Estabelecer relacionamento terapêutico no qual o enfermeiro cuida do usuário no atendimento de suas necessidades; Elaborar e participar do desenvolvimento do Projeto Terapêutico Singular dos usuários dos serviços em que atua, com a equipe multipro Conduzir e coordenar grupos terapêuticos; Participar da equipe multiprofissional na gestão de caso; Prescrever medicamentos e solicitar exames descritos nos protocolos de saúde pública e/ou rotinas institucionais; Efetuar a referência e contra referência dos usuários; Participar dos estudos de caso, discussão e processos de educação permanente na área da saúde da pessoa com deficiência; Desenvolver ações de treinamento operacional e de educação permanente, de modo a garantir a capacitação e atualização da equipe de Promover a vinculação das pessoas com deficiência no atendimento no serviço e suas famílias aos pontos de atenção no território; Efetuar registro escrito, individualizado e sistemático, no prontuário, contendo os dados relevantes da permanência do usuário. |
Psicólogo | Realizar consultas de Psicologia e Psicodiagnóstico; Realizar atendimento psicoterapêutico individual e/ou em grupo; Realizar atividades psicomotoras destinadas às funções do desenvolvimento global; Aplicar testes, realizar entrevistas, questionários e observações simples; Aplicar dinâmicas individuais e/ou em grupo; Fornecer orientação psicológica ao paciente e sua família/cuidador com base nos dados avaliativos. |
Assistente Social | Criar, junto com a equipe, uma rotina que assegure a inserção do Serviço Social no processo desde a admissão (entrada do usuário/famíli Identificar e trabalhar os aspectos sociais apresentados para garantir a participação dos mesmos no processo de reabilitação, bem como discussão sobre as suas reais necessidades e possibilidades de recuperação, frente a sua condição de vida; Articular com pontos e serviços da Rede de maneira intra e intersetorial que respondam as diversas e complexas necessidades básicas; Assegurar intervenção interdisciplinar capaz de responder as demandas dos pacientes individualmente e familiares bem como as coletiva Fomentar o reconhecimento da Pessoa com Deficiência no contexto familiar, social e comunitário; Participar, em conjunto com a equipe de saúde, de ações socioeducativas nos diversos programas de Reabilitação; Planejar, executar e avaliar com a equipe de saúde ações que assegurem a saúde enquanto direito; Sensibilizar o usuário e/ou sua família para participar do tratamento de saúde proposto pela equipe; Criar grupos socioeducativos e de sensibilização junto aos usuários, sobre direitos sociais, princípios e diretrizes do SUS; Desenvolver ações de mobilização na comunidade objetivando a democratização das informações da rede de atendimento e direitos soci Realizar debates e oficinas na área geográfica de abrangência da instituição; Realizar ações coletivas de orientação com a finalidade de democratizar as rotinas e o funcionamento do serviço. |
Fonoaudiólogo | Realizar avaliações e reabilitação da função auditiva periférica e central, da linguagem oral e escrita, da voz, fluência, da articulação d cervical e de deglutição. Realizar avaliação, diagnóstico, prognóstico, habilitação e reabilitação fonoaudiológicos de pessoas nos diferentes ciclos de vida com alte resultantes de danos ao sistema nervoso central ou periférico; Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; Orientar usuários, familiares, cuidadores, e as equipes multidisciplinares; Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia e reabilitação; Emitir parecer, laudo, relatório, declaração e atestado fonoaudiológicos; Compor equipe multidisciplinar com atuação inter e transdisciplinar; Atuar junto a indivíduos com queixas comunicativas e cognitivas, assim como àqueles que apresentam quaisquer alterações neurops psiquiátricos, neuropsiquiátricos e desenvolvimentais que afetam a comunicação; Promover processos de formação continuada de profissionais ligados à atuação junto às pessoas com alteração neurofuncional. |
Nutricionista | Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para os diferentes ciclos de pessoas com ostomias; Estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, segundo níveis de assistência nutricional, de acordo com a legislação vigente; Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico de nutrição e considerando as interações drogas/nutrientes e nutr Registrar em prontuário dos pacientes/usuários a prescrição dietética e a evolução nutricional, de acordo com protocolos preestabe (UND); Identificar indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado; Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para usuários e equipe, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambi Implantar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações em treinos de alimentos; Interagir com a equipe multiprofissional, definindo com esta, sempre que pertinente, os procedimentos complementares à prescrição die |
CÓDIGO | NOME DO PROCEDIMENTO |
01.01.01.002-8 | Atividade Educativa / Orientação em Grupo na Atenção Especializada |
02.11.03.001-5 | Avaliação Cinemática e de Parâmetros Lineares |
02.11.03.002-3 | Avaliação Cinética, Cinemática e de Parâmetros Lineares |
02.11.03.003-1 | Avaliação de Equilíbrio Estático em Placa de Força |
02.11.03.004-0 | Avaliação de Função e Mecânica Respiratória |
02.11.03.005-8 | Avaliação de Função e Mecânica Respiratória c/ Transdutores Microprocessados |
02.11.03.006-6 | Avaliação de Movimento (Por Imagem) |
02.11.03.007-4 | Avaliação Funcional Muscular |
02.11.03.008-2 | Eletrodiagnóstico Cinético Funcional |
02.11.03.009-0 | Eletromiografia Dinâmica, Avaliação Cinética, Cinemática e de Parâmetros Lineares |
02.11.05.011-3 | Potencial Evocado Auditivo |
02.11.06.001-1 | Biometria Ultrassônica (Monocular) |
02.11.06.002-0 | Biomicroscopia de Fundo de Olho |
02.11.06.005-4 | Ceratometria |
02.11.06.007-0 | Eletro-Oculografia |
02.11.06.008-9 | Eletroretinografia |
02.11.06.010-0 | Fundoscopia |
02.11.06.012-7 | Mapeamento de Retina |
02.11.06.015-1 | Potencial de Acuidade Visual |
02.11.06.016-0 | Potencial Visual Evocado |
02.11.06.021-6 | Teste de Schirmer |
02.11.06.022-4 | Teste de Visão de Cores |
02.11.06.023-2 | Teste Ortóptico |
02.11.06.025-9 | Tonometria |
02.11.07.001-7 | Análise Acústica da Voz por Meio de Laboratório de Voz |
02.11.07.002-5 | Audiometria de Reforço Visual (Via Aérea / Óssea) |
02.11.07.003-5 | Audiometria de Campo Livre |
02.11.07.004-1 | Audiometria Tonal Limiar (Via Aérea / Óssea) |
02.11.07.005-0 | Avaliação Auditiva Comportamental |
02.11.07.006-8 | Avaliação de Linguagem Escrita / Leitura |
02.11.07.007-6 | Avaliação de Linguagem Oral |
02.11.07.008-4 | Avaliação Miofuncional de Sistema Estomatognático |
02.11.07.009-2 | Avaliação p/ Diagnóstico de Deficiência Auditiva |
02.11.07.010-6 | Avaliação p/ Diagnóstico Diferencial de Deficiência Auditiva |
02.11.07.011-4 | Avaliação Vocal |
02.11.07.014-9 | Emissões Otoacústicas Evocadas por Triagem Auditiva |
02.11.07.015-7 | Estudo de Emissões Otoacústicas Evocadas Transitórias e Produtos de Distorção (EOA) |
02.11.07.016-5 | Estudo Topodiagnóstico da Paralisia Facial |
02.11.07.017-3 | Exame de Organização Perceptiva |
02.11.07.018-1 | Exame Neuropsicomotor Evolutivo |
02.11.07.019-0 | Gustometria |
02.11.07.020-3 | Imitanciometria |
02.11.07.021-1 | Logoaudiometria (LDV – IRF – LRF) |
02.11.07.022-0 | Olfatometria |
02.11.07.023-8 | Pesquisa de Fístula Perilinfática |
02.11.07.024-6 | Pesquisa de Ganho de Inserção |
02.11.07.025-4 | Pesquisa de Pares Cranianos |
02.11.07.026-2 | Potencial Evocado Auditivo de Xxxxx, Média e Longa Latência |
02.11.07.027-0 | Potencial Evocado Auditivo p/ Triagem Auditiva |
02.11.07.028-9 | Prova de Função Tubária |
02.11.07.029-7 | Reavaliação Diagnóstica de Deficiência Auditiva em Paciente Maior de 3 anos |
02.11.07.030-0 | Reavaliação Diagnóstica de Deficiência Auditiva em Paciente Menor de 3 anos |
02.11.07.031-9 | Seleção e Verificação de Benefício do AASI |
02.11.07.032-7 | Testes Acumétricos (Diapasão) |
02.11.07.033-5 | Testes Auditivos Supraliminares |
02.11.07.034-3 | Testes de Processamento Auditivo |
02.11.07.035-1 | Testes Vestibulares / Otoneurológicos |
02.11.10.001-3 | Aplicação de Teste p/ Psicodiagnóstico |
03.01.01.004-8 | Consulta de Profissionais de Nível Superior na Atenção Especializada (Exceto Médico) |
03.01.01.007-2 | Consulta Médica em Atenção Especializada |
03.01.04.003-6 | Terapia em Grupo |
03.01.04.004-4 | Terapia Individual |
03.01.06.010-0 | Atendimento Ortopédico com Imobilização Provisória |
03.01.07.002-4 | Acompanhamento de Paciente em Reabilitação em Comunicação Alternativa |
03.01.07.003-2 | Acompanhamento de Paciente com Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) Uni / Bilateral |
03.01.07.004-0 | Acompanhamento Neuropsicológico de Paciente em Reabilitação |
03.01.07.005-9 | Acompanhamento Psicopedagógico de Paciente em Reabilitação |
03.01.07.006-7 | Atendimento / Acompanhamento em Reabilitação nas Múltiplas Deficiências |
03.01.07.007-5 | Atendimento / Acompanhamento de Paciente em Reabilitação do Desenvolvimento Neuropsicomotor |
03.01.07.008-3 | Atendimento em Oficina Terapêutica I p/ Portador de Necessidades Especiais (Por Oficina) |
03.01.07.009-1 | Atendimento em Oficina Terapêutica II p/ Portador de Necessidades Especiais (Por Oficina) |
03.01.07.010-5 | Atendimento /Acompanhamento Intensivo de Paciente em Reabilitação Física (1 Turno Paciente-Dia – 15 Atendimentos-Mês) |
03.01.07.011-3 | Terapia Fonoaudiológica Individual |
03.01.07.012-1 | Tratamento Intensivo de Paciente em Reabilitação Física (1 Turno Paciente-Dia – 20 Atendimentos-Mês) |
03.01.07.013-0 | Tratamento Intensivo de Paciente em Reabilitação Física (2 Turnos Paciente-Dia – 20 Atendimentos-Mês) |
03.01.07.014-8 | Treino de Orientação e Mobilidade |
03.01.07.015-6 | Avaliação Multiprofissional em Deficiência Visual |
03.01.07.016-4 | Atendimento / Acompanhamento em Reabilitação Visual |
03.01.08.016-0 | Atendimento em Psicoterapia de Grupo |
03.01.10.006-3 | Cuidados c/ Estomas |
03.02.03.001-8 | Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes com Alterações Oculomotoras Centrais c/ Comprometimento Sistêmico |
03.02.03.002-6 | Atendimento Fisioterapêutico em Paciente com Alterações Oculomotoras Periféricas |
03.02.04.001-3 | Atendimento Fisioterapêutico em Paciente com Transtorno Respiratório c/ Complicações Sistêmicas |
03.02.04.002-1 | Atendimento Fisioterapêutico em Paciente com Transtorno Respiratório s/ Complicações Sistêmicas |
03.02.04.004-8 | Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes Pré / Pós Cirurgia Cardiovascular |
03.02.04.005-6 | Atendimento Fisioterapêutico nas Disfunções Vasculares Periféricas |
03.02.05.001-9 | Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes no Pré e Pós-Operatório nas Disfunções Músculo-Esqueléticas |
03.02.05.002-7 | Atendimento Fisioterapêutico nas Alterações Motoras |
03.02.06.001-4 | Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes c/ Distúrbios Neuro-Cinético-Funcionais s/ Complicações Sistêmicas |
03.02.06.003-0 | Atendimento Fisioterapêutico nas Desordens do Desenvolvimento Neuro Motor |
03.02.06.004-9 | Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes c/ Comprometimento Cognitivo |
03.02.06.005-7 | Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes no Pré e Pós-Operatório de Neurocirurgia |
03.03.09.007-3 | Revisão c/ Troca de Aparelho Gessado em Membro Inferior |
03.03.09.008-1 | Revisão c/ Imobilização Não Gessada em Lesão da Coluna Vertebral |
03.03.09.009-0 | Revisão c/ Troca de Aparelho Gessado em Membro Superior |
03.03.09.011-1 | Revisão c/ Troca de Aparelho Gessado em Lesão da Coluna Vertebral |
03.03.09.012-0 | Tratamento Conservador de Fratura na Cintura Escapular (c/ Imobilização) |
03.03.09.014-6 | Tratamento Conservador de Fratura de Costelas |
03.03.09.015-4 | Tratamento Conservador de Fratura de Punho com Luva Gessada |
03.03.09.016-2 | Tratamento Conservador de Fratura de Osso Metacárpico |
03.03.09.018-9 | Tratamento Conservador de Fratura do Esterno |
03.03.09.020-0 | Tratamento Conservador de Fratura em Membro Inferior c/ Imobilização |
03.03.09.021-9 | Tratamento Conservador de Lesão da Coluna Cervical c/ Imobilização |
03.03.09.022-7 | Tratamento Conservador de Fratura em Membro Superior c/ Imobilização |
03.03.09.025-1 | Tratamento Conservador de Lesão de Coluna Tóraco-Lombo-Sacra c/ Imobilização |
03.03.09.026-0 | Tratamento Conservador de Lesão de Mecanismo Extensor dos Dedos |
03.03.09.028-6 | Tratamento Conservador de Lesão Ligamentar em Membro c/ Imobilização |
03.09.05.001-4 | Sessão de Acupuntura com Aplicação de Ventosas / Moxa |
03.09.05.002-2 | Sessão de Acupuntura com Inserção de Agulhas |
03.09.05.003-0 | Sessão de Eletroestimulação |
ANEXO IX - MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO - BENS MÓVEIS
TERMO DE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO DETERMINADO CELEBRADO PELO ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE E A xxxxxxx, PARA O USO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, EM VIRTUDE DO CONTRATO DE GESTÃO Nº QUE
TEM POR OBJETO O Gerenciamento de um Centro Especializado de Reabilitação - CER Tipo IV (Quatro modalidades de Reabilitação: Auditiva, Física, Intelectual e
Transtornos do Espectro do Autismo e Visual), instalado no Município de Parnaíba-PI.
Pelo presente instrumento, de um lado a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, doravante designado simplesmente PERMITENTE, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxx X, XXX xx 0000-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 06.553.564/0001-38, neste ato representada pelo seu titular, o SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade nº 986.996 – SSP/PI, CPF nº 000.000.000-00,
devidamente autorizado pelo Sr. GOVERNADOR, nos termos do Lei Estadual do Piauí nº 5519/2005 alterada pela Lei Estadual do Piauí nº 6045, de 30 de dezembro de 2010 e de outro lado a XXXXXX inscrita no CNPJ/MF sob o XXXXXXXX estabelecida à XXXXXXX, representada por XXXXXXX, portador da cédula de identidade RG n° XXXXXXXX, inscrito no CPF -MF sob o n°XXXXXXX, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, e por este último , na forma de sua representação, foi dito que vinha subscrever o presente instrumento, concordando com os termos e condições pelos quais se obriga:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente termo tem por objeto a permissão de uso outorgada pelo Decreto nº XXXXXX a título precário e gratuito, pelo prazo determinado na vigência do Contrato de Gestão nº XXXXX, dos equipamentos arrolados em inventário anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA
Os equipamentos permitidos destinam-se exclusivamente para desenvolvimento do pactuado entre as partes no Contrato de Gestão nº
.
CLÁUSULA TERCEIRA
A presente permissão não gera qualquer direito ou privilégio à permissionária, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo do PERMITENTE, sem que àquela assista direito à indenização ou compensação.
CLÁUSULA QUARTA
A utilização dos equipamentos públicos objeto da presente permissão dar -se-á na forma das disposições legais vigentes, bem como de acordo com o presente termo.
CLÁUSULA QUINTA
Cessada a permissão, obriga-se a PERMISSIONÁRIA a restituir os equipamentos nas mesmas condições em que os recebeu, salvo os desgastes naturais decorrentes do uso regular e da ação do tempo.
CLÁUSULA SEXTA
Fica vedado à PERMISSIONÁRIA, sob qualquer pretexto ou fundamento, ced er ou transferir os equipamentos a terceiros, sem a expressa autorização do PERMITENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos de estágio e residência médica a PERMISSIONÁRIA, com a anuência da PERMITENTE, dará AUTORIZAÇÃO DE USO PRECÁRIA para desenvolvimento das at ividades específicas destas atividades.
CLÁUSULA SÉTIMA
A PERMISSIONÁRIA obriga-se a:
a) utilizar os equipamentos exclusivamente para consecução dos fins do Contrato de Gestão nº;
b) efetuar por sua conta e risco a manutenção dos equipamentos;
c) zelar pela conservação dos equipamentos, respondendo pelos danos que vier a causar -lhes, direta ou indiretamente, bem como a terceiros, sendo que nas hipóteses de extravio ou mau uso deverá providenc iar a correspondente reposição;
d) utilizar os equipamentos somente para o fim a que se destinam;
e) permitir a fiscalização, sempre que solicitado, por parte do PERMITENTE, da conservação dos equipamentos de sua propriedade;
f) adotar outras medidas necessárias para a resolução de questões não previstas no presente termo, conforme as especificidades do caso concreto.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão nº XXXXXXX analisará eventuais casos específicos de equipamentos inservíveis, assim considerados em dec orrência do desgaste natural do uso e vida útil.
CLÁUSULA OITAVA
Poderá o PERMITENTE, a qualquer tempo, verificado o descumprimento de quaisquer das cláusulas objeto do presente, proceder à revogação da permissão outorgada ou quando assim o exija o inte resse público, a seu exclusivo critério, sem que à PERMISSIONÁRIA assista direito a qualquer espécie de indenização, seja a que título for.
CLÁUSULA NONA
Fica eleito o foro da Comarca de Teresina-PI para solução de qualquer controvérsia oriunda deste instrumento, por mais privilegiado que outro seja.
E, assim, por estarem de perfeito acordo, assinam o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor na presença de duas testemunhas, para surtir todos os efeitos legais eu, , digite i, dato e assino.
Teresina(PI), de 2021
ANEXO X - M I N U T A - TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
TERMO DE CESSÃO DE USO, POR PRAZO DETERMINADO, DE BEM IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE
SAÚDE DO PIAUÍ E A XXXXX
Pelo presente instrumento, de um lado a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAPI, inscrita no CNPJ sob o no 06.553.564/0001-38, doravante denominada simplesmente CEDENTE, com sede Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx Administrativo, em Teresina – PI, neste ato representado por seu SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO PIAUÍ, Sr. DR. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade nº 986.996 – SSP/PI, CPF nº
000.000.000-00 e, de outro lado XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXX, estabelecida à XXXXXX, representada, portador da cédula de identidade RG n°XXXXX, inscrito no CPF-MF sob o n°, doravante designado simplesmente CESSIONÁRIO, e por esta última, na forma de sua representação, foi dito que, sendo- lhe cedido o uso do bem imóvel especificado, subscreve o presente instrumento, concordando com os termos e condições, pelos quais se obriga:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O CEDENTE, na qualidade de comodatário, cede o uso, por prazo determinado, à CESSIONÁRIA, para as finalidades especificadas no Contrato de Gestão nº XXXXX, nos termos do Decreto nº XXXXX que apresenta a descrição e características do bem ora cedido.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
A cessão de uso será pelo prazo de vigência do Contrato de Gestão nº XXXXXX a saber: 24 (meses) a contar de XXXXXX, conforme Clausula XXXXXX do Contrato de Gestão nº XXXXXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE
A cessão de uso tem por destina-se exclusivamente para desenvolvimento do pactuado entre as partes no Contrato de Gestão nº XXXXX.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA:
A CESSIONÁRIA obriga-se a:
I – usar o bem exclusivamente para a finalidade prevista neste termo;
II – zelar pela guarda e conservação do bem, respondendo por eventuais danos que, em decorrência do uso, venha a causar, inclusive a terceiros;
III – efetuar o pagamento das despesas com energia elétrica, água e esgoto, telefonia; IV – arcar com as despesas decorrentes de manutenção predial.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVOGAÇÃO
A cessão de uso poderá ser revogada, a qualquer tempo, por desvio de finalidade, descumprimento de qualquer das condições estabelecidas neste termo ou previstas no Contrato de Gestão nº XXXXXX, ou, a inda, quando o interesse público o exigir.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVERSÃO
A revogação da cessão de uso não gerará para a cessionária direito à indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, que passarão a integrar o bem.
E, assim, por estarem de perfeito acordo, assinam o presente instrumento em d uas vias de igual forma e teor na presença de duas testemunhas, para surtir todos os efeitos legais, pelo que eu, , digite i, dato e assino.
Teresina(PI), de 2021.
ANEXO XI - ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º xxxx/2021
INTERESSADA: Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Piauí.
OBJETO: SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO DE UM CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO - CER TIPO IV (QUATRO MODALIDADES DE REABILITAÇÃO: AUDITIVA, FÍSICA, INTELECTUAL E TRANSTORNOS DO ESPECTRO DO AUTISMO E VISUAL), DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI.
A (Organização Social), inscrita no CNPJ n.º , através de seu representante legal/profissional , declara que: vistoriou as instalações onde serão executados os serviços, atestando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais de execução dos serviços, constatando as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos para o cumprimento das obrigações objeto deste chamamento.
Teresina (PI), de de 2021.
Assinatura
Servidor designado pela Secretaria de Saúde Representante Legal da OSS
ANEXO XII – MODELO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E DECLARAÇÃO UNIFICADA
XXXXX (denominação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº XXXXX, localizada na XXXXXXXX, vem pelo presente declarar que:
a) ( ) É em a, Lei nº 9.637, de 15 de Maio de 1998, Portaria SESAPI/GAB nº 920, de 23 de Agosto de 2021, Lei Estadual do Piauí nº 5519/2005 alterada pela Lei Estadual do Piauí nº 6045, de 30 de dezembro de 2010, e de
b) ( ) na do Chamamento Público nº 001/2021, da Secretaria da Saúde do Estado do Piauí, para firmar Contrato para a Gestão para gerenciamentos do CER IV de Parnaíba/PI;
c) ( ) Possui conhecimento integral dos termos do Edital, ao qual se incluem todos os seus anexos;
d) ( ) Aceita integralmente e incondicionalmente os termos do Edital;
e) ( ) As informações apresentadas no âmbito dessa Manifestação de Interesse são verídicos.
f) ( ) Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
g) ( ) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93;
h) ( ) Declara, sob as penas da Lei, que conhecemos e aceitamos as regras de Fraude e Anticorrupção, conforme os termos do Edital e seus Anexos.
i) ( ) Declara, que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
j) ( ) Xxxxxxx, que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
k) ( ) Declara, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
l) ( ) Declara, que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade e CPF do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.