Dos Representantes da Sociedade Civil Organizada Cláusulas Exemplificativas

Dos Representantes da Sociedade Civil Organizada. Art. 11 As organizações representativas da sociedade civil serão escolhidas em fóruns próprios, mediante assembleia geral, de forma livre e direta, pelos representantes das organizações previamente credenciadas, na forma como dispuser o regimento interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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