DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 17.1. A administração reserva-se o direito de realizar consultas avaliativas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 17.2. A administração poderá realizar consultas em outros sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões com o objetivo de identificar possíveis pendências que possam inviabilizar a contratação com o(s) fornecedor(es) vencedor(es). 17.3. Da Documentação relativa a qualificação técnica 17.3.1. A empresa pretensa fornecedora do objeto desta licitação deverá realizar comprovação de sua Capacidade Técnica por meio de documento oficial e legítimo, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de forma a permitir a devida conferência por parte da Administração Pública sobre a aptidão da empresa para fornecer o objeto conforme as estritas definições do Termo de Referência, comprovando o desempenho satisfatório da licitante em fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação, conforme o Art. 67 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, conforme as seguintes delimitações: a) Comprovação de experiência anterior em objetos similares: Os licitantes deverão apresentar comprovação de experiência prévia similar ao objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestados, contratos ou outros documentos que evidenciem a capacidade técnica.
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Samples: Adendo Modificador
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 17.1. A administração reserva-se o direito de realizar consultas avaliativas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
17.2. A administração poderá realizar consultas em outros sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões com o objetivo de identificar possíveis pendências que possam inviabilizar a contratação com o(s) fornecedor(es) vencedor(es).
17.3. Da Documentação relativa a qualificação técnica
17.3.1. A empresa pretensa fornecedora do objeto desta licitação deverá realizar comprovação de sua Capacidade Técnica por meio de documento oficial e legítimo, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de forma a permitir a devida conferência por parte da Administração Pública sobre a aptidão da empresa para fornecer o objeto conforme as estritas definições do Termo de Referência, comprovando o desempenho satisfatório da licitante em fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação, conforme o Art. 67 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, conforme as seguintes delimitações:
a) Comprovação de experiência anterior em objetos similares: Os licitantes deverão apresentar comprovação de experiência prévia similar ao objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestados, contratos ou outros documentos que evidenciem a capacidade técnica.
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Samples: Adendo Modificador
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 17.13.2.1. A administração reserva-se o direito Registro da licitante no Conselho Regional de realizar consultas avaliativas Administração competente, apresentando prova da sua regularidade no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar cumprimento das obrigações respectivas, com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMPindicação do responsável técnico da licitante;
3.2.2. Declaração indicando, instituído dentre os profissionais de seu quadro, o nome, CPF, número do registro no CRA, do responsável técnico de nível superior ou equivalente que acompanhará e será responsável pela Lei Estadual nº 2.414execução dos serviços de que trata o objeto da licitação, com a devida anuência deste através de 18 assinatura na declaração, bem como da comprovação da escolaridade respectiva;
3.2.3. Prova do registro do responsável técnico perante o Conselho Regional de fevereiro Administração, apresentando prova da sua regularidade no cumprimento das obrigações respectivas;
3.2.4. Comprovar a experiência de 2011responsável técnico, detentor de diploma de nível superior ou equivalente, através de atestados de responsabilidade técnica de execução de concursos públicos similares ao Cadastro Nacional objeto licitado, devendo ser apresentado a respectiva certidão de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido acervo técnico emitido pelo Conselho Nacional Regional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCUAdministração.
17.23.2.5. A administração poderá realizar consultas em outros sítios oficiais Comprovar a experiência da Licitante na execução dos serviços similares ao objeto licitado através de órgão e entidades emissores atestados de certidões com o objetivo de identificar possíveis pendências que possam inviabilizar a contratação com o(s) fornecedor(es) vencedor(es).
17.3. Da Documentação relativa a qualificação técnica
17.3.1. A empresa pretensa fornecedora do objeto desta licitação deverá realizar comprovação de sua Capacidade Técnica por meio de documento oficial e legítimo, fornecido expedido por pessoa jurídica de direito público publico ou privado, neste ultimo caso, com firma reconhecida, em papel que identifique o(s) mesmo(s), assinados, datados e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que a licitante possui aptidão para desempenho de forma a permitir a devida conferência por parte da Administração Pública sobre a aptidão da empresa para fornecer o objeto conforme as estritas definições do Termo de Referência, comprovando o desempenho satisfatório da licitante em fornecimento atividade pertinente e compatível em características, quantidades com o objeto da licitação, conforme o Art. 67 da Lei 14.133 devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, vedada a apresentação de 01 atestado genérico, comprovando a realização de abril de 2021, conforme as seguintes delimitaçõesconcurso publico similar ao requerido neste edital com pelo menos:
a) Comprovação Aplicação de experiência anterior prova objetiva para um universo mínimo de 20.000 (vinte mil) candidatos inscritos em objetos similares: um único certame e na mesma cidade de aplicação de provas para os níveis fundamental, médio e superior;
b) A realização de concurso público específico para o cargo de guarda municipal, com aplicação de prova de aptidão física, e com um quantitativo mínimo de 10.000 (dez mil) inscritos no mesmo concurso;
c) A realização de concurso público para os cargos da área de saúde com um quantitativo mínimo de 10.000 (dez mil) inscritos no mesmo concurso;
d) A realização de concurso público para os cargos da área de educação com um quantitativo mínimo de 10.000 (dez mil) inscritos no mesmo concurso;
3.2.5.1. Quanto aos cargos da área de saúde, serão considerados apenas o quantitativo de cargos das carreiras típicas das referidas áreas, não se considerando as funções/cargos meio dos órgãos, tais quais as administrativas, face as respectivas peculiaridades que lhes são próprias.
3.2.6. Os licitantes atestados da licitante e do seu responsável técnico deverão apresentar comprovação estar devidamente averbados no acervo da empresa perante o Conselho Regional de experiência prévia similar ao objeto desta licitaçãoAdministração respectivo, mediante a apresentação bem como serem acompanhados da respectiva certidão de atestados, contratos ou outros documentos que evidenciem a capacidade técnicaacervo técnico específica.
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Samples: Termo De Referência
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 17.116.1. Para fins de Habilitação neste processo, a licitante deverá apresentar a documentação comprobatória abaixo discriminada;
16.2. A administração reservadocumentação relativa à Habilitação Jurídica consiste em:
16.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
16.2.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
16.3. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consiste em:
16.3.1. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
16.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
16.3.3. Não poderão participar deste processo as empresas com débitos ou inadimplentes perante a EMPETUR, até a data final para envio das propostas.
16.4. A documentação relativa à Qualificação Técnica consiste em:
16.4.1 Comprovação de aptidão da LICITANTE para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, observando-se o direito de realizar consultas avaliativas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.seguinte:
17.216.4.1.1. A administração poderá realizar consultas em outros sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões com o objetivo de identificar possíveis pendências que possam inviabilizar a contratação com o(s) fornecedor(es) vencedor(es).
17.3. Da Documentação relativa a qualificação técnica
17.3.1. A empresa pretensa fornecedora do objeto desta licitação deverá realizar comprovação de sua Capacidade Técnica por meio aptidão referida no item acima deverá ser feita de documento oficial e legítimo, forma tenha em pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de forma a permitir a devida conferência por parte da Administração Pública sobre a aptidão em nome da empresa licitante, aceitando-se para fornecer o objeto conforme as estritas definições do tal a comprovação de serviços similares ou de mesma complexidade tecnológica;
16.4.1.2. Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar(em), no máximo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade estimada no Termo de ReferênciaReferência para o item a ser licitado, comprovando ficando estabelecido que os arredondamentos dos cálculos serão sempre para baixo a favor da competitividade;
16.4.1.3. Para efeito do item 16.4.1.2, será admitido o desempenho satisfatório da licitante somatório das quantidades descritas em fornecimento pertinente e um ou mais atestados apresentados;
16.4.1.4. Será considerado compatível com o objeto da licitaçãolicitação os atestados provenientes da prestação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços de locação de recursos de tecnologia da informação para provimento de infraestrutura digital, conforme o Artcompreendendo logística, instalação e manutenção de Estações de Trabalho
16.4.1.5. 67 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021Não serão aceitos atestados emitidos pela licitante, conforme em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as seguintes delimitações:
a) Comprovação de experiência anterior em objetos similares: Os licitantes deverão apresentar comprovação de experiência prévia similar ao objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestados, contratos ou outros documentos que evidenciem a capacidade técnica.exigências do Edital;
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Samples: Termo De Referência