CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1. O edital encontra-se disponível na internet (rede mundial de computadores), nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou, ainda, poderá ser obtida a cópia na sala do Departamento de Compras e Licitações, situado na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 404 – 2º andar - Centro – Itatiaiuçu – MG – CEP 35.685-000, no horário de 8:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h, ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por página, referente às cópias reprográficas. 2. É obrigação das empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame acompanhar as publicações referentes ao processo licitatório nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx, na internet (rede mundial de computadores), quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. 2.1. A licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail. 3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via fac-símile (00)0000-0000, em até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas. 4. As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, ou disponibilizadas na internet (rede mundial de computadores), no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 5. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitante, até o 2º dia útil, até as 17:00h, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com assinatura eletrônica, ou protocolizada no Protocolo-Geral da Prefeitura Municipal, situado na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 404 – 1º andar - Centro – Itatiaiuçu – MG – CEP 35.685-000, dirigida ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, auxiliado pelo setor técnico competente. 5.1. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pela licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado da licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, número do documento de identifica...
CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na sala de licitações das 07h00min (sete horas) às 11h00min (onze horas), e das 13h00min (treze horas) às 17h00min (dezessete horas), de segunda à sexta-feira, na Rua Xxxx xx Xxxx, nº 09, Bairro: Centro, CEP: 39.596-000, Botumirim-MG, Telefone: (38)3255-1133- e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O edital poderá ser requisitado gratuitamente, por qualquer interessado, através do referido e-mail, ou, ainda, através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. No caso de solicitação impressa do edital será cobrado a importância de R$ 10,00 (dez) reais, referente a cópia reprográfica. 4.2. Os esclarecimentos serão efetuados pelo Pregoeiro através de fax, telefone, email ou diretamente na Prefeitura Municipal, pelo telefone: (00)0000-0000. 4.2.1. As informações prestadas via telefone serão inteiramente de cunho informal, não sendo computadas como qualquer tipo de impugnação. 4.3. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações realizadas na imprensa oficial do Município, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. 4.4. O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá informar sua razão social e seu e-mail. 4.5. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou via fac-símile (00)0000-0000, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas. 4.6. As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e- mail, fax ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando acessíveis a todos os interessados, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência. 4.7. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser protocolizadas na sala de licitações das 07h00min (sete horas) às 11h00min (onze horas), e das 13h00min (treze horas) às 17h00min (dezessete horas), de segunda à sexta-feira, na Rua Xxxx xx Xxxx, nº 09, Bairro: Centro, CEP: 39.596-000, Botumirim-MG, Telefone: (38)3255-1133- e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá dec...
CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 2.1 Cópia deste Edital encontra-se disponível na sede da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra/SP, ou, ainda, poderá ser obtida no setor de suprimentos, no horário compreendido entre às 08h00 às 16h00, ou ainda poderão ser obtidos on-line no site da Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra/SP, sendo xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 2.2 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com vista a possíveis alterações e avisos. 2.3 Impugnações aos termos do presente Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão, protocolizadas na sede da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra/SP, sito à Rua Major Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 286, Bairro Centro, nesta cidade de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo em até 02 (dois) dias antecedentes da data fixada para abertura dos envelopes, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas. 2.4 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes; 2.4.1 Não será aceito pedido de impugnação ao Edital via postal, e-mail ou fax, sendo que os interessados em impugnar o Edital, deverão fazê-lo somente na sede da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra/SP, dentro do prazo disposto no item 2.3 deste Edital. 2.4.2 A decisão será enviada ao impugnante via e-mail, e será divulgada para todos os interessados. 2.5 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, dando conhecimento aos interessados.
CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1 – Cópia deste edital deverá adquirida pelo site oficial ou solicitada pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, telefone (00) 0 00000000, ou diretamente na sala do setor de Licitação, localizado na Rua Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 75 A, Centro, Januária – MG, nos horários das 08:00 às 18:00 horas.
CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 2.1 As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações e o andamento referente ao processo no Diário Oficial dos Municípios de PE - AMUPE, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. 2.2 Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser enviados ao e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, dentro do prazo legal estabelecido, obrigatoriamente em formato digital, e contendo as informações dos dados cadastrais do (a) licitante interessado, no horário das 08h:00min às 13h:00min. 2.3 QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8666/93, devendo enviar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, obrigatoriamente em formato digital, ao e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, devendo a CPLOSE julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93. 2.4 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação o LICITANTE que não enviar seu pedido, ao e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 2.4.1 Os e-mails remetidos em horários diferentes do mencionado, serão considerados como recepcionados com a data do próximo dia útil. 2.5 A decisão da Comissão de Licitação sobre o julgamento da impugnação será informada por e-mail a todas as licitantes que tenham retirado o edital até a data da resposta, comunicando-lhes na sessão inaugural, com o devido registro em ata. 2.6 Se, em decorrência da impugnação apresentada na forma dos itens 5.1 e 5.2, houver alteração do Edital, deve ser publicado novo aviso de licitação, reabrindo-se o prazo para apresentação das propostas, caso a alteração afete a formulação das propostas, nos termos do art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93. 2.7 Não serão conhecidas impugnações apresentadas em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 2.8 O Município não se responsabilizará pelas impugnações e pedidos de esclarecimentos que forem enviados a endereços eletrônicos diversos do indicado no subitem 2.2 deste ...
CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 5.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 5.1.1 – Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos ao Pregoeiro, preferencialmente pelo sistema no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx através de e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 5.1.2 – Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone e ou WhatsApp).
CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.2 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com vista a possíveis alterações e avisos. 4.3 Impugnações aos termos do presente Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão, protocolizadas na sede da Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx, x° 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX, via postal ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 4.3.1 A decisão será enviada ao impugnante via e-mail, e será divulgada para todos os interessados.

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  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.

  • DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 9.1 Será permitido esclarecimento de dúvidas até o terceiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Na solicitação de esclarecimentos, a empresa deverá apresentar sua razão social, número de CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação, devendo o questionamento ser redigido de forma clara e objetiva. 9.2 A empresa que solicitar esclarecimentos, deverá informar os contatos para retorno, telefone e e-mails. 9.3 As solicitações de esclarecimentos que não atenderem os requisitos dos itens anteriores, não serão respondidos. 9.4 Serão recebidas as impugnações enviadas até às 17h do quinto dia útil anterior à data limite para o recebimento das propostas. 9.5 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência. 9.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. No entanto, caso o responsável pelo processo julgue pelo acolhimento de eventual impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para o envio de propostas. 9.7 Encerrado o processo na plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ o resultado será publicado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000-xxxxxxxxx-xxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá recorrer do resultado, interpondo o recurso com as razões de pedido e seus fundamentos, até às 17h do terceiro dia útil, após a data de publicação, de forma motivada e com o registro de suas razões. 9.8 A falta de interposição do recurso contendo suas razões de pedido e seus fundamentos por parte dos participantes, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o responsável pelo presente processo autorizado a homologar o objeto ao participante declarado vencedor. 9.9 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos ao responsável pelo presente processo. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá ao responsável pelo presente processo receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso. 9.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o responsável competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.