Dos Salários e Benefícios. 8.1.1. Os salários devem obedecer ao estabelecido pelo Sindicato da Categoria indicado pela contratada, vinculado ao objeto do Contrato; 8.1.2. Os salários a serem pagos aos funcionários deverão ser compatíveis com a realidade local, respeitando o menor salário mínimo de cada região, no que couber, a fim de atender aos padrões previstos para a categoria, com base nas exigências das atribuições necessárias ao bom desempenho da função. 8.1.3. Deverão ser orçados os benefícios previstos no Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria informado pela contratada quando da participação na licitação. 8.1.4. Os benefícios orçados serão, obrigatoriamente, repassados aos empregados na forma prevista em Acordo, ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria, vinculado ao objeto, sob pena de aplicação de penalidades previstas nesse Termo de Referência e na minuta do Contrato anexo do Edital. 8.1.5. No Orçamento Básico elaborado pela CONTRATANTE, levou-se em consideração o piso salarial estabelecido na Convenção Coletiva do Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio e Conservação do município do Rio de Janeiro, com base em 220 horas.
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Samples: Termo De Referência
Dos Salários e Benefícios. 8.1.110.1.1. Os salários devem obedecer ao estabelecido pelo Sindicato da Categoria indicado pela contratada, vinculado ao objeto do Contrato;
8.1.210.1.2. Os salários a serem pagos aos funcionários deverão ser compatíveis com a realidade local, respeitando o menor salário mínimo de cada região, no que couber, a fim de atender aos padrões previstos para a categoria, com base nas exigências das atribuições necessárias ao bom desempenho da função.
8.1.310.1.3. Deverão ser orçados os benefícios previstos no Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria informado pela contratada quando da participação na licitação.
8.1.410.1.4. Os benefícios orçados serão, obrigatoriamente, repassados aos empregados na forma prevista em Acordo, ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria, vinculado ao objeto, sob pena de aplicação de penalidades previstas nesse Termo de Referência e na minuta do Contrato anexo do Edital.
8.1.510.1.5. No Orçamento Básico elaborado pela CONTRATANTE, levou-se em consideração o piso salarial estabelecido na Convenção Coletiva do Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio e Conservação do município Estado do Rio de Janeiro, com base em 220 horasJaneiro – 2012/2013.
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Samples: Termo De Referência
Dos Salários e Benefícios. 8.1.1. Os salários devem obedecer ao estabelecido pelo Sindicato da Categoria indicado pela contratada, vinculado ao objeto do Contrato;
8.1.2. Os salários a serem pagos aos funcionários deverão ser compatíveis com a realidade local, respeitando o menor salário mínimo de cada região, no que couber, a fim de atender aos padrões previstos para a categoria, com base nas exigências das atribuições necessárias ao bom desempenho da função.
8.1.3. Deverão ser orçados os benefícios previstos no Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria informado pela contratada quando da participação na licitação.
8.1.4. Os benefícios orçados serão, obrigatoriamente, repassados aos empregados na forma prevista em Acordo, ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria, vinculado ao objeto, sob pena de aplicação de penalidades previstas nesse Termo de Referência e na minuta do Contrato anexo do Edital.
8.1.5. No Orçamento Básico elaborado pela CONTRATANTE, levou-se em consideração o piso salarial estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 entre o SIND DOS TRAB NAS IND DA CONST CIVIL DO EST SERGIPE, CNPJ n. 74.065.251/0001-90 e o SINDUSCON SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL NO ESTADO DE SE, CNPJ n. 13.079.041/0001-67, registrada no MTE sob o Nº SE000074/2012, EM 21/05/2012. Para as funções não abrangidas pela CCT em referência, foram utilizados valores de referência a partir de informações de pesquisa de mercado e a Lei Nº 4.950-A de 22/04/1966 para determinar o salário do Sindicato dos Empregados das Empresas profissional de Asseio e Conservação do município do Rio Engenharia, proporcional à quantidade de Janeiro, com base em 220 horashoras trabalhadas.
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Dos Salários e Benefícios. 8.1.1. Os salários devem obedecer ao estabelecido pelo Sindicato da Categoria indicado pela contratada, vinculado ao objeto do Contrato;
8.1.2. Os salários a serem pagos aos funcionários deverão ser compatíveis com a realidade local, respeitando o menor salário mínimo de cada região, no que couber, a fim de atender aos padrões previstos para a categoria, com base nas exigências das atribuições necessárias ao bom desempenho da função.
8.1.3. Deverão ser orçados os benefícios previstos no Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria informado pela contratada quando da participação na licitação.
8.1.4. Os benefícios orçados serão, obrigatoriamente, repassados aos empregados na forma prevista em Acordo, ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria, vinculado ao objeto, sob pena de aplicação de penalidades previstas nesse Termo de Referência e na minuta do Contrato anexo do Edital.
8.1.5. No Orçamento Básico elaborado pela CONTRATANTE, CONTRATANTE levou-se em consideração pesquisa de mercado atualizada para definição dos pisos salariais (janeiro de 2014), observando ainda o piso salarial estabelecido na Convenção Coletiva do Sindicato dos Empregados das Empresas Técnicos Industriais de Asseio e Conservação Nível Médio do município Estado do Rio de Janeiro, com base em 220 horasGrande do Sul – 2013/20143 (Reg. MTE: RS002039/2013).
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Samples: Termo De Referência
Dos Salários e Benefícios. 8.1.1. Os salários devem obedecer ao estabelecido pelo Sindicato da Categoria indicado pela contratada, vinculado ao objeto do ContratoContrato e aplicável na localidade de prestação dos serviços;
8.1.2. Os salários a serem pagos aos funcionários deverão ser compatíveis com a realidade local, respeitando o menor salário mínimo de cada região, no que couber, a fim de atender aos padrões previstos para a categoria, com base nas exigências das atribuições necessárias ao bom desempenho da função.
8.1.3. Deverão ser orçados os benefícios previstos no Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria informado pela contratada quando da participação na licitação.
8.1.4. Os benefícios orçados serão, obrigatoriamente, repassados aos empregados na forma prevista em Acordo, ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria, vinculado ao objeto, sob pena de aplicação de penalidades previstas nesse Termo de Referência e na minuta do Contrato anexo do Edital.
8.1.5. No Orçamento Básico elaborado pela CONTRATANTE, levou-se em consideração o piso salarial estabelecido na Convenção Coletiva do Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio Trabalho SINDICATO DA INDÚSTRIA DE FERRO GUSA DO ESTADO DO MARANHÃO – SIFEMA (CNPJ 35.158.849/0001-72) X SIND. DOS TRAB. NA IND. MET MEC E DE MAT ELET DE AÇAI E I (CNPJ 00.000.000./0000-00) 2012/2014 e Conservação do município do Rio de Janeiro, com base em 220 horasTermos Aditivos da CCT 201/2014 e 2013/2014.
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Samples: Termo De Referência