Common use of DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS Clause in Contracts

DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 7.1. Os serviços devem ser prestados por profissionais qualificados, em condições adequadas e exigidas pela legislação vigente, cumprindo rigorosamente as determinações emanadas pelos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade inerente. 7.2. O número de atendimentos estimado não é taxativo, e obedecerá fielmente aos projetos/programas terapêuticos dos pacientes encaminhados. 7.3. O local de realização dos atendimentos contratados ficará a cargo de decisão do gestor do SUS demandante, podendo ser a sede da empresa credenciada, bem como unidade municipal de saúde. 7.4. Deverão ser fornecidos, pelas empresas contratadas, todos os equipamentos e infraestrutura tecnológica, materiais permanentes, e materiais de consumo necessários à prestação dos serviços, quando realizado nas sedes das empresas. 7.5. Deverão ser fornecidos, pelos gestores do SUS demandantes, todos os equipamentos e infraestrutura tecnológica, materiais permanentes, e materiais de consumo necessários à prestação dos serviços, quando realizado em unidade municipal de saúde sob sua gestão. 7.6. A prestação do serviço observará, imperativamente, a rotina estabelecida pelos gestores do SUS demandantes do serviço, seja através de empresa credenciada no território sob sua gestão, bem como extra território. 7.7. A eventual mudança de endereço dos locais de prestação dos serviços contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo, rescindi-lo, se entender conveniente. 7.8. A mudança do Responsável Técnico pelos serviços será comunicada ao CONTRATANTE. 7.9. A prestação do serviço implicará o controle do lixo hospitalar gerado, conforme legislação em vigor e responsabilização pela finalização do lixo produzido. 7.10. Sem motivo justificado, através de registro em ouvidoria municipal, o paciente ou seu responsável legal não poderão preterir o atendimento com determinado profissional e/ou empresa credenciada, em benefício de outros. 7.11. Os instrumentos contratuais deverão ser executados fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações, observando-se as diretrizes do SUS e as boas práticas biomédicas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.12. Os serviços serão realizados pelo período de duração do contrato, conforme as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde dos municípios consorciados.

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Samples: Credenciamento

DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 7.114.1. Os serviços devem ser prestados por profissionais qualificados, em condições adequadas e exigidas pela legislação vigente, cumprindo rigorosamente as determinações emanadas pelos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade inerente. 7.214.2. O número de atendimentos estimado é estimado, não é taxativo, e obedecerá fielmente aos projetos/programas terapêuticos dos pacientes encaminhados. 7.314.3. O local de realização dos atendimentos contratados ficará a cargo de decisão do gestor do SUS demandante, podendo ser a sede da empresa credenciada, bem como unidade municipal de saúde. 7.414.4. Deverão ser fornecidos, pelas empresas contratadas, todos os equipamentos e infraestrutura tecnológica, materiais permanentes, e materiais de consumo necessários à prestação dos serviços, quando realizado nas sedes das empresas. 7.514.5. Deverão ser fornecidos, pelos gestores do SUS demandantes, todos os equipamentos e infraestrutura tecnológica, materiais permanentes, e materiais de consumo necessários à prestação dos serviços, quando realizado em unidade municipal de saúde sob sua gestão. 7.614.6. A prestação do serviço observará, imperativamente, a rotina estabelecida pelos gestores do SUS demandantes do serviço, seja através de empresa credenciada no território sob sua gestão, bem como extra território. 7.714.7. A eventual mudança de endereço dos locais de prestação dos serviços contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo, rescindi-lo, se entender conveniente. 7.814.8. A mudança do Responsável Técnico pelos serviços será comunicada ao CONTRATANTE. 7.914.9. A prestação do serviço implicará o controle do lixo hospitalar gerado, conforme legislação em vigor e responsabilização pela finalização do lixo produzido. 7.1014.10. Sem motivo justificado, através de registro em ouvidoria municipal, o paciente ou seu responsável legal não poderão preterir o atendimento com determinado profissional e/ou empresa credenciada, em benefício de outros. 7.1114.11. Os instrumentos contratuais deverão ser executados fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações, observando-se as diretrizes do SUS e as boas práticas biomédicas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.1214.12. Os serviços serão realizados pelo período de duração do contrato, conforme as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde dos municípios consorciados.

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Samples: Credenciamento

DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 7.11. A execução dos serviços deverá ocorrer na área de patologia clínica e anatomia patológica, compreendendo os exames de análises clínicas, histopatológico, citologia e imunohistoquíca; 2. O serviço de exames laboratoriais deve ser realizado em consonância com as normas técnicas e de qualidade vigentes - portaria de consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; 3. O atendimento na Unidade será realizado em horário comercial, de 2ª a 6ª feiras, de 8 às 17 horas. 4. O HRGAF está localizado na Rod. Amaral Peixoto, nº 895. Xxxxxxxx xx Xxxxx - Barra de São João - RJ - CEP: 28800-000 Rio de Janeiro/RJ; 5. Destina-se ao recebimento de usuários do SUS, referenciados através da Secretaria de Estado de Saúde (SES/RJ), 100% regulado pelo Sistema Estadual de Regulação (SER). 6. Visa atender a demanda por atenção referenciada, para procedimentos ambulatoriais e de diagnóstico e tratamento 7. A entrada do paciente se dá, exclusivamente, através de demanda referenciada por meio do sistema oficial de regulação do Estado do Rio de Janeiro, atendendo às normas e diretrizes vigentes. 8. A estrutura da CONTRATADA deve ser adequada à perfeita realização dos exames de rotina; 9. A área técnica laboratorial deverá ser implantada pela CONTRATADA para a realização de exames de análises clínicas na Unidade em BIOQUÍMICA E HEMATOLOGIA; 10. A contratada deverá dispor de um núcleo técnico operacional para atender exclusivamente a demanda de exames das rotinas laboratoriais que serão encaminhados para o Laboratório Central da Contratada; 11. A retirada do material coletado na Unidade de Saúde é responsabilidade da empresa contratada para em casos de exames realizados externamente; 12. Os exames laboratoriais a serem executados são aqueles que constam nas tabelas SUS, AMB 1992 e CBHPM 2016, sequencialmente, caso não constem na tabela imediatamente anterior; 13. A requisição do serviço será encaminhada através da solicitação médica do exame pela Unidade de Saúde; 14. Para prestação dos serviços devem as diretrizes abaixo deverão ser prestados por profissionais qualificadosatendidas: A. Quanto ao tempo para a liberação dos resultados de exames: - Exames de rotina (ambulatórios): 03 (três) dias úteis; - Cultura para Tuberculose, em condições adequadas identificação e exigidas pela legislação vigenteTSA: o prazo máximo de 60 (sessenta) dias e para baciloscopia o resultado deverá ser liberado emergencialmente no prazo máximo de 02 (duas) horas. Estes prazos se iniciam no ato da entrega da amostra à CONTRATADA, cumprindo rigorosamente as determinações emanadas pelos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade inerenteque emitirá confirmação de recebimento. 7.215. O número de atendimentos estimado não é taxativo, e obedecerá fielmente aos projetos/programas terapêuticos dos pacientes encaminhados. 7.3. O local de realização dos atendimentos contratados ficará a cargo de decisão do gestor do SUS demandante, podendo ser a sede da empresa credenciada, bem como unidade municipal de saúde. 7.4. Deverão ser fornecidos, pelas empresas contratadas, A CONTRATADA deverá fornecer todos os insumos e equipamentos pré-analíticos inerentes ao funcionamento dos setores de coleta de materiais biológicos para todas as rotinas e infraestrutura tecnológicaprogramas laboratoriais; 16. A CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e técnico dos exames e pelo transporte do material biológico, materiais permanentesgarantindo a estabilidade das amostras; 17. A CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo treinamento da equipe técnica pela coleta de material biológico; 18. A CONTRATADA deve responsabilizar-se, quando necessário, pela adequação estrutural e materiais de consumo necessários à técnica das áreas disponibilizadas pela contratante para prestação dos serviços, quando realizado nas sedes das empresas. 7.5. Deverão ser fornecidos, pelos gestores do SUS demandantes, todos os equipamentos e infraestrutura tecnológica, materiais permanentes, e materiais de consumo necessários à prestação dos serviços, quando realizado em unidade municipal de saúde sob sua gestão. 7.6. A prestação do serviço observará, imperativamente, a rotina estabelecida pelos gestores do SUS demandantes do serviço, seja através de empresa credenciada no território sob sua gestão, bem como extra território. 7.7. A eventual mudança de endereço dos locais de prestação dos serviços contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTEadequação esta, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo, rescindi-lo, se entender conveniente. 7.8. A mudança do Responsável Técnico pelos serviços será comunicada ao CONTRATANTE. 7.9. A prestação do serviço implicará o controle do lixo hospitalar gerado, conforme legislação em vigor e responsabilização pela finalização do lixo produzido. 7.10. Sem motivo justificado, através de registro em ouvidoria municipal, o paciente ou seu responsável legal não poderão preterir o atendimento com determinado profissional e/ou empresa credenciada, em benefício de outros. 7.11. Os instrumentos contratuais deverão deverá ser executados fielmente pelas partes, realizada de acordo com as cláusulas avençadas avaliação dos responsáveis das unidades em conjunto com FS; 19. A CONTRATADA deve implantar e as normas da Lei Federal nº. 8.666/93 manter o gerenciamento contínuo do sistema de gerenciamento laboratorial, programas (software) e suas atualizaçõesequipamentos de informática (hardware) e recursos humanos permitindo a liberação de resultados por meio digital e por laudo impresso, observando-se as diretrizes do SUS mapas de produção e as boas práticas biomédicas, respondendo cada uma pelas consequências gráficos de sua inexecução total ou parcialinteresse epidemiológico nos laboratórios dos hospitais e nos postos de coleta. 7.1220. Os A CONTRATADA deve dispor de profissionais administrativos e técnicos especializados de todos os níveis de formação necessários, em número suficiente e adequado à execução dos serviços serão realizados pelo período descritos no objeto deste termo de duração do contrato, conforme as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde dos municípios consorciadosreferência.

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Samples: Contratação De Serviços De Exames Laboratoriais

DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 7.11. Os A execução dos serviços devem ser prestados por profissionais qualificadosmédicos deverá ocorrer nas especialidades de PSIQUIATRIA e NEUROLOGIA / NEUROPEDIATRIA nas Unidades de Saúde abaixo relacionadas: - Centro Psiquiátrico do Rio de Janeiro (CPRJ), em condições adequadas localizado à Praça Cel. Assunção S/Nº, Saúde – Rio de Janeiro - Instituto Estadual de Diabetes e exigidas pela legislação vigenteEndocrinologia Xxxx Xxxxxxxxxxx (IEDE), cumprindo rigorosamente as determinações emanadas pelos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade inerentelocalizado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 00 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx. - Centro de Diagnóstico para o Transtorno para o Espectro Autista (CDTEA), localizado à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 – 0x Xxxxx – Xxxxx – Xxx xx Xxxxxxx. 7.22. O número de atendimentos estimado não é taxativo, e obedecerá fielmente aos projetos/programas terapêuticos dos pacientes encaminhadosatendimento médico deverá estar disponível em conformidade às demandas estabelecidas pelas Unidades. 7.33. O local Para a execução dos serviços a empresa vencedora deverá: a. Compor equipe com profissionais médicos com registro vigente no Conselho Regional de realização dos atendimentos contratados ficará Medicina e habilitação nas respectivas áreas de atuação e com experiência mínima de 12 meses na mesma, contada após a cargo obtenção do Diploma ou Certificado de decisão do gestor do SUS demandante, podendo ser a sede da empresa credenciada, bem como unidade municipal Conclusão de saúdeCurso. 7.4. Deverão ser fornecidosb. Desenvolver as atividades na(s) Unidade(s) com profissionais devidamente uniformizados, pelas empresas contratadas, todos que deverão estar em conformidade com a padronização da Unidade; os equipamentos e infraestrutura tecnológica, materiais permanentes, e materiais de consumo necessários à prestação dos serviços, quando realizado nas sedes das empresasuniformes não serão fornecidos pela Contratante. 7.5. Deverão ser fornecidos, pelos gestores c. São deveres do SUS demandantes, todos os equipamentos e infraestrutura tecnológica, materiais permanentes, e materiais de consumo necessários à prestação dos serviços, quando realizado Profissional Médico: - Atuar em unidade municipal de saúde sob sua gestão. 7.6. A prestação do serviço observará, imperativamente, a rotina estabelecida pelos gestores do SUS demandantes do serviço, seja através de empresa credenciada no território sob sua gestão, bem como extra território. 7.7. A eventual mudança de endereço dos locais de prestação dos serviços contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo, rescindi-lo, se entender conveniente. 7.8. A mudança do Responsável Técnico pelos serviços será comunicada ao CONTRATANTE. 7.9. A prestação do serviço implicará o controle do lixo hospitalar gerado, conforme legislação em vigor e responsabilização pela finalização do lixo produzido. 7.10. Sem motivo justificado, através de registro em ouvidoria municipal, o paciente ou seu responsável legal não poderão preterir o atendimento com determinado profissional e/ou empresa credenciada, em benefício de outros. 7.11. Os instrumentos contratuais deverão ser executados fielmente pelas partes, de acordo conformidade com as cláusulas avençadas diretrizes e as normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações, observando-se protocolos de cada unidade hospitalar; - Atuar em conformidade as diretrizes do SUS e as boas práticas biomédicas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.12. Os serviços serão realizados pelo período de duração do contrato, conforme as necessidades das Secretarias Municipais Sistema Único de Saúde dos municípios consorciados(SUS); - Atuar em equipe com os demais profissionais, independentemente de suas profissões, buscando a assistência integral e de qualidade à população; - Usar uniforme, avental e crachá com nome e foto, afixado de modo a garantir sua identificação; - Participar e desenvolver junto com liderança, projetos de melhoria para prestação de serviços; - Preencher adequadamente o Prontuário de Atendimento aos pacientes (manual ou eletrônico), incluindo prescrições e evoluções médicas diárias e todo atendimento prestado ao paciente bem como as informações para correta averiguação das contas hospitalares; - Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); - Participar de sindicâncias e outros processos administrativos da instituição, quando solicitado; - Contribuir, elaborar, implantar e executar os protocolos assistenciais relacionados às especialidades.

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Samples: Contratação De Serviços Médicos

DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 7.13.1. Os A prestação dos serviços devem ser prestados por profissionais qualificadosnão visa subistituir as obrigações inerentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabrobó - PE, auxiliar na execução dos serviços com mais qualidade técnica, englobaando as seguintes tarefas: 3.1.1. Auxiliar na execução mensal da escrituração contábil do CONTRATANTE; orientações acerca da emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento, abrangendo todas as fontes de recursos, além da realização dos lançamentos de ajustes e reclassificações, estornos, provisões de acordo com a Lei n. 4.320/64 e plano de contas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP; 3.1.2. Auxílio e orientações na realização mensal das conciliações das contas contábeis; 3.1.3. Emitir, em condições adequadas caso de necessidade, parecer técnico em relação aos balancetes de verificação, reformulações, previsões orçamentárias e prestações de contas; 3.1.4. Elaborar e apresentar, mensalmente, os balancetes contábeis, de acordo com as normas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE e Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP; 3.1.5. Gerar as informações e remessas a serem enviadas ao Sagres - Sistema do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE; 3.1.6. Calcular e emitir mensalmente as guias para pagamentos das obrigações fiscais; 3.1.7. Assessorar a CONTRATANTE na gestão financeira e orçamentária do órgão; 3.1.8. Participar, quando antecipadamente convocado, de reuniões para prestar esclarecimentos de natureza contábil que se fizerem necessárias; 3.1.9. Providenciar processo de prestação de contas da CONTRATANTE; 3.1.10. Informar a CONTRATANTE sobre as exigências e Instruções Normativas oriundas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE, Receita Federal e Conselho Federal de Contabilidade; 3.1.11. Elaboração das demonstrções Contábeis Anuais exigidas pela legislação vigente, cumprindo rigorosamente tais como: Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro e Demonstração das Variações Patrimoniais, Demostrativo da Divida Flutuante, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, assim como as determinações emanadas pelos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade inerente. 7.2. O número de atendimentos estimado não é taxativo, e obedecerá fielmente aos projetos/programas terapêuticos dos pacientes encaminhados. 7.3. O local de realização dos atendimentos contratados ficará a cargo de decisão do gestor do SUS demandante, podendo ser a sede da empresa credenciada, bem como unidade municipal de saúde. 7.4. Deverão ser fornecidos, pelas empresas contratadas, todos os equipamentos e infraestrutura tecnológica, materiais permanentes, e materiais de consumo necessários à prestação dos serviços, quando realizado nas sedes Notas Explicativas das empresas. 7.5. Deverão ser fornecidos, pelos gestores do SUS demandantes, todos os equipamentos e infraestrutura tecnológica, materiais permanentes, e materiais de consumo necessários à prestação dos serviços, quando realizado em unidade municipal de saúde sob sua gestão. 7.6. A prestação do serviço observará, imperativamente, a rotina estabelecida pelos gestores do SUS demandantes do serviço, seja através de empresa credenciada no território sob sua gestão, bem como extra território. 7.7. A eventual mudança de endereço dos locais de prestação dos serviços contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo, rescindi-lo, se entender conveniente. 7.8. A mudança do Responsável Técnico pelos serviços será comunicada ao CONTRATANTE. 7.9. A prestação do serviço implicará o controle do lixo hospitalar gerado, conforme legislação em vigor e responsabilização pela finalização do lixo produzido. 7.10. Sem motivo justificado, através de registro em ouvidoria municipal, o paciente ou seu responsável legal não poderão preterir o atendimento com determinado profissional e/ou empresa credenciada, em benefício de outros. 7.11. Os instrumentos contratuais deverão ser executados fielmente pelas partesDemonstrações Contábeis, de acordo com as cláusulas avençadas a Lei 4.320/64, Plano de Contas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP e as normas Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 16, aprovada pela Resolução CFC nº 1.133/08; 3.1.12. Análise da Execução Financeira, Orçamentária e Extra Orçamentária das Despesas; 3.1.13. Elaborar, quando solicitado, planilhas, relatórios e gráficos diversos, referentes às áreas contábil e financeira; 3.1.14. Elaborar a proposta da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizaçõesOrçamentária Anual, observando-bem como a sua reformulação no exercício vigente (se as diretrizes do SUS e as boas práticas biomédicashouver necessidade), respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcialnos prazos fixados pela legislação. 7.123.1.15. Os serviços serão realizados Consolidar e emitir os RGFs - Relatórios de Gestão Fiscal. 3.1.16. Revisão e acompanhamento do envio das obrigações acessorias seja elas, Municipais, Estaduais ou Federais, exigidas por Lei, tais como: DCTF e DIRF; 3.1.17. Orientaçao Fiscal à Gestão da Administração quanto as principais mudanças ocorridas na legislação fiscal sobre as retenções de impostos e contribuições pelo período tomador de duração serviços, assim como o acompanhamento de tais retenções como: ISS, IRRF, INSS, PASEP, dentre outros; 3.1.20. Consolidação de todos os balancetes da unidade gestora diretas e indiretas da Câmara Municipal de emissão de relatórios; 3.1.21. Transmissão de dados do contrato, conforme as necessidades das Secretarias Municipais RREO via SICONFI;Transmissão de Saúde dos municípios consorciados.dados do RGF via SICONFI;

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Samples: Consultancy Agreement