Dos Serviços e Obrigações do Contratante Cláusulas Exemplificativas

Dos Serviços e Obrigações do Contratante. O ecônomo será responsável pelos seguintes serviços: Abertura e fechamento do bar e lancheria do ginásio e campo durante a semana e nos finais de semana em que ocorrem competições, campeonatos, eventos e atividades no local, inclusive à noite; Limpeza do ambiente do bar e lancheria, vestiários, banheiros, arquibancadas, entorno do ginásio e campo; Venda e comercialização de alimentos e bebidas; Compra, cuidado e manutenção de equipamentos, mesas, cadeiras e demais utensílios utilizados para a produção e venda de alimentos e bebidas; Manutenção e pinturas necessárias quando solicitada pela Secretaria de Esporte e Lazer; Contratação de serviços de alarme e segurança para monitorar o local e garantir a segurança do espaço público; Colocação de no mínimo 35 (trinta e cinco) câmeras de segurança no ginásio e campo; Abertura e limpeza diária dos banheiros do ginásio ou do complexo para a comunidade, Das das 9h as 19h; Locação da quadra de grama sintética para a comunidade, com valor máximo de R$200,00 (duzentos reais) por horário; Manutenção da quadra de grama sintética conforme necessidade e intensidade de uso; Poderá locar a quadra poliesportiva para a comunidade, com valor máximo de R$100,00 (cem reais) por horário. Terças e quintas o ginásio deverá ficar disponível durante dia e noite para a Secretaria de Esporte e Lazer para projetos esportivos e campeonatos municipais; Em eventos da Secretaria de Esporte e Lazer, o município poderá bloquear o ginásio, avisando com 10 (dez) dias de antecedência; Será responsável pelo cuidado com a quadra poliesportiva conforme especificações de contrato da empresa que executou a obra; O contratante deverá ter empresa registrada no município no mínimo 1 (um) ano e estar em dia com os impostos do município.
Dos Serviços e Obrigações do Contratante. O ecônomo será responsável pelos seguintes serviços: Abertura e fechamento do bar e lancheria durante a semana e nos finais de semana em que ocorrem competições, campeonatos, eventos e atividades no local, inclusive à noite; Limpeza do ambiente do bar e lancheria;

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  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.