VALOR MÁXIMO. O VALOR GLOBAL do pedido, não poderá ultrapassar R$ 7.387.641,20 (Sete milhões, trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e um reais e vinte centavos), compreendendo o fornecimento dos materiais conforme especificações, juntamente com fretes, encargos sociais e responsabilidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
VALOR MÁXIMO. O VALOR GLOBAL do pedido, não poderá ultrapassar R$ 190.400,00 (cento e noventa mil e quatrocentos reais), compreendendo o fornecimento dos materiais conforme especificações, juntamente com fretes, encargos sociais e responsabilidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
VALOR MÁXIMO. 13.1. Fixado o valor máximo global de R$325.500,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).
13.1.1. O valor do item, descrito no Termo de Referência, é o valor máximo em que o Município se limita a pagar por cada item.
VALOR MÁXIMO. 4.1 O investimento máximo da presente contratação é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o período de 12 (doze) meses.
4.2 A readequação do valor do investimento, em relação à licitação anterior, realizada em 2019, levou em consideração, o reajuste na tabela de preço dos veículos de comunicação, em nível regional estadual e nacional.
4.3 Além disto, a administração municipal necessita estimular a geração de emprego e renda, buscando recompor a economia do Município abalada pelo período crítico da pandemia gerada pelo COVID-19.
4.4 Dessa forma, justifica-se o incremento no investimento com publicidade, diante da necessidade de difundir os atrativos do Município, no intuito de atrair novos investidores nos setores de comércio, serviços, agronegócios e na área industrial, principalmente nos ramos metal-mecânico, tecnológico e moveleiro.
4.5 A estimativa de valor prevista constitui-se em mera previsão, não estando ao Município de Pato Branco, obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à licitante vencedora o direito de pleitear qualquer tipo de indenização.
4.6 O presente valor justifica-se a partir das dotações que as Secretarias e Gabinete dispõem para investir na contratação dos serviços previstos para este objeto, tendo como base o calendário de atividades, projetos e campanhas previstos para cada Secretaria.
VALOR MÁXIMO. 3.1. Fixado o valor máximo global de R$ ( ).
3.1.1 O valor por item, descrito no Termo de Referência, é o valor máximo que o Município se limita a pagar por cada item.
VALOR MÁXIMO. 3.1 O valor máximo total será sigiloso, conforme art. 34 e parágrafos da Lei Federal nº 13.303/16, podendo ser aberto pelo pregoeiro durante a etapa de negociação.
VALOR MÁXIMO. O contrato não poderá ultrapassar R$ 14.800,00 ( quatorze mil e oitocentos reais), compreendendo o fornecimento das peças prontas conforme especificações, juntamente com fretes, encargos sociais e responsabilidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
VALOR MÁXIMO. O valor máximo que o IOPES se dispõe a pagar pelo contrato decorrente dessa licitação é de R$ 4.559.291,95 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, duzentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos) conforme indicado no ANEXO X - Planilha de Preços Unitários de Referência - Orçamento Básico.
VALOR MÁXIMO. PRAZOS MODO E PERIODICIDADE
VALOR MÁXIMO. (a) O Contratante pagará ao Consultor a título de honorários uma quantia total para a contratação não superior a R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) pelos Serviços prestados conforme indicado no Anexo A – Termos de Referência.