Dos Uniformes/EPI. 8.2.1. Os empregados devem se apresentar devidamente uniformizados e identificados, por meio do Credenciamento Aeroportuário emitido pela CONTRATANTE, mediante a comprovação de vínculo empregatício e certificados de formação e atualização para desempenho das atividades (autenticados). 8.2.2. O modelo do uniforme deve ser aprovado pela CONTRATANTE e deve ser adequada a condição climática e ao local de trabalho. 8.2.3. O fornecimento e a reposição dos uniformes e equipamentos de proteção individual são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, bem como a manutenção das peças em quantidade suficiente, de boa qualidade e em perfeito estado de conservação, devendo ser observada a quantidade e a periodicidade estabelecidas no Adendo I deste TR, que deverão compor os custos da contratação e constarão da Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR; 8.2.4. A especificação técnica e a quantidade dos uniformes e equipamentos de proteção descritas nos itens 7 e 8 do Adendo I deste Termo de Referência e precificado no Adendo II deste TR e devem compor a proposta da contratada; 8.2.5. Os uniformes deverão ser substituídos conforme descrições contidas no item 7 do Adendo I, ou quando se encontrarem fora dos padrões de apresentação pessoal exigidos pela CONTRATANTE; 8.2.6. A entrega dos uniformes deverá ser feita na presença do Preposto e do órgão fiscalizador da CONTRATANTE, que deverá reter uma cópia do recibo e arquivar na Pasta de Gestão do Contrato, comprovante de entrega do uniforme, devidamente assinado pelos empregados da CONTRATADA; 8.2.7. Os Uniformes e EPI deverão ser utilizados pelos empregados da CONTRATADA, a partir do início da vigência do Contrato, conforme discriminado nos itens 7 e 8 do Adendo I deste Termo de Referência e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos – Orçamento Estimado, Adendo II deste TR, bem como na proposta da contratada. 8.2.8. Os uniformes aprovados pela CONTRATANTE deverão ser utilizados, exclusivamente, na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
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Dos Uniformes/EPI. 8.2.110.2.1. Os empregados devem se apresentar devidamente uniformizados e identificados, por meio do Credenciamento Aeroportuário emitido pela CONTRATANTE, mediante a comprovação de vínculo empregatício e certificados de formação e atualização para desempenho das atividades (autenticados).
8.2.210.2.2. O modelo do uniforme deve ser aprovado pela CONTRATANTE e deve ser adequada a condição climática e ao local de trabalho.
8.2.310.2.3. O fornecimento e a reposição dos uniformes e equipamentos de proteção individual são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, bem como a manutenção das peças em quantidade suficiente, de boa qualidade e em perfeito estado de conservação, devendo ser observada a quantidade e a periodicidade estabelecidas no Adendo I deste TR, que deverão compor os custos da contratação e constarão constará da Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR;
8.2.410.2.4. A especificação técnica e a quantidade dos uniformes e equipamentos de proteção descritas nos itens 7 e 8 do Adendo I deste Termo de Referência e precificado no Adendo II deste TR e devem compor a proposta da contratada;
8.2.510.2.5. Os uniformes deverão ser substituídos conforme descrições contidas no item 7 do Adendo I, ou quando se encontrarem fora dos padrões de apresentação pessoal exigidos pela CONTRATANTE;
8.2.610.2.6. A entrega dos uniformes deverá ser feita na presença do Preposto e do órgão fiscalizador da CONTRATANTE, que deverá reter uma cópia do recibo e arquivar na Pasta de Gestão do Contrato, comprovante de entrega do uniforme, devidamente assinado pelos empregados da CONTRATADA;
8.2.710.2.7. Os Uniformes e EPI deverão ser utilizados pelos empregados da CONTRATADA, a partir do início da vigência do Contrato, conforme discriminado nos itens 7 e 8 do Adendo I deste Termo de Referência e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos – Orçamento Estimado, Adendo II deste TR, bem como na proposta da contratada.
8.2.810.2.8. Os uniformes aprovados pela CONTRATANTE deverão ser utilizados, exclusivamente, na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
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Dos Uniformes/EPI. 8.2.18.3.1. Os empregados devem se apresentar devidamente uniformizados e identificados, por meio do Credenciamento Aeroportuário emitido pela CONTRATANTE, mediante a comprovação de vínculo empregatício e certificados de formação e atualização para desempenho das atividades (autenticados).
8.2.28.3.2. O modelo do uniforme deve ser aprovado pela CONTRATANTE e deve ser adequada a condição climática e ao local de trabalho.
8.2.38.3.3. O fornecimento e a reposição dos uniformes e equipamentos de proteção individual individual, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, bem como a manutenção das peças em quantidade suficiente, de boa qualidade e em perfeito estado de conservação, devendo ser observada a quantidade e a periodicidade estabelecidas no Adendo I deste TR, que deverão compor os custos da contratação e constarão da Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR;
8.2.48.3.4. A especificação técnica e a quantidade dos uniformes e equipamentos de proteção descritas nos itens 7 e 8 do Adendo I deste Termo de Referência e precificado no Adendo II deste TR e devem compor a proposta da contratada;
8.2.58.3.5. Os uniformes deverão ser substituídos conforme descrições contidas no item 7 do Adendo I, ou quando se encontrarem fora dos padrões de apresentação pessoal exigidos pela CONTRATANTE;
8.2.68.3.6. A entrega dos uniformes deverá ser feita na presença do Preposto e do órgão fiscalizador da CONTRATANTE, que deverá reter uma cópia do recibo e arquivar na Pasta de Gestão do Contrato, comprovante de entrega do uniforme, devidamente assinado pelos empregados da CONTRATADA;
8.2.78.3.7. Os Uniformes e EPI deverão ser utilizados pelos empregados da CONTRATADA, a partir do início da vigência do Contrato, conforme discriminado nos itens 7 e 8 do Adendo I deste Termo de Referência e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos – Orçamento Estimado, Adendo II deste TR, bem como na proposta da contratada.. Elaborado por: Validado por: Aprovado por:
8.2.88.3.8. Os uniformes aprovados pela CONTRATANTE deverão ser utilizados, exclusivamente, na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
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Dos Uniformes/EPI. 8.2.110.2.1. Os empregados devem se apresentar devidamente uniformizados e identificados, por meio do Credenciamento Aeroportuário emitido pela CONTRATANTE, mediante a comprovação de vínculo empregatício e certificados de formação e atualização para desempenho das atividades (autenticados).
8.2.210.2.2. O modelo do uniforme deve ser aprovado pela CONTRATANTE e deve ser adequada a condição climática e ao local de trabalho.
8.2.310.2.3. O fornecimento e a reposição dos uniformes e equipamentos de proteção individual individual, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, bem como a manutenção das peças em quantidade suficiente, de boa qualidade e em perfeito estado de conservação, devendo ser observada a quantidade e a periodicidade estabelecidas no Adendo I deste TR, que deverão compor os custos da contratação e constarão da Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR;
8.2.410.2.4. A especificação técnica e a quantidade dos uniformes e equipamentos de proteção descritas nos itens 7 e 8 3 do Adendo I deste Termo de Referência e encontra-se precificado no Adendo II deste TR e devem compor a proposta da contratada;
8.2.510.2.5. Os uniformes deverão ser substituídos conforme descrições contidas no item 7 3 do Adendo I, ou quando se encontrarem fora dos padrões de apresentação pessoal exigidos pela CONTRATANTE;
8.2.610.2.6. A entrega dos uniformes deverá ser feita na presença do Preposto e do órgão fiscalizador da CONTRATANTE, que deverá reter uma cópia do recibo e arquivar na Pasta de Gestão do Contrato, comprovante de entrega do uniforme, devidamente assinado pelos empregados da CONTRATADA;
8.2.710.2.7. Os Uniformes e EPI deverão ser utilizados pelos empregados da CONTRATADA, a partir do início da vigência do Contrato, conforme discriminado nos itens 7 e 8 item 3 do Adendo I deste Termo de Referência e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos – Orçamento Estimado, Adendo II deste TR, bem como na proposta da contratada.
8.2.810.2.8. Os uniformes aprovados pela CONTRATANTE deverão ser utilizados, exclusivamente, na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
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Dos Uniformes/EPI. 8.2.1. Os empregados devem se apresentar devidamente uniformizados e identificados, por meio do Credenciamento Aeroportuário emitido pela CONTRATANTE, mediante a comprovação de vínculo empregatício e certificados de formação e atualização para desempenho das atividades (autenticados).
8.2.2. O modelo do uniforme deve ser aprovado pela CONTRATANTE e deve ser adequada adequado a condição climática e ao local de trabalho.
8.2.3. O fornecimento e a reposição dos uniformes e equipamentos de proteção individual são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, bem como a manutenção das peças em quantidade suficiente, de boa qualidade e em perfeito estado de conservação, devendo ser observada a quantidade e a periodicidade estabelecidas no Adendo ADENDO I deste TR, que deverão compor os custos da contratação e constarão da Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR;
8.2.4. A especificação técnica e a quantidade dos uniformes e equipamentos de proteção estão descritas nos itens 7 e 8 do Adendo ADENDO I deste Termo de Referência e precificado no Adendo ADENDO II deste TR e devem compor a proposta da contratada;
8.2.5. Os uniformes deverão ser substituídos conforme descrições contidas no item 7 do Adendo ADENDO I, ou quando se encontrarem fora dos padrões de apresentação pessoal exigidos pela CONTRATANTE;
8.2.6. A entrega dos uniformes deverá ser feita na presença do Preposto e do órgão fiscalizador da CONTRATANTE, que deverá reter uma cópia do recibo e arquivar na Pasta de Gestão do Contrato, comprovante de entrega do uniforme, devidamente assinado pelos empregados da CONTRATADA;
8.2.7. Os Uniformes e EPI deverão ser utilizados pelos empregados da CONTRATADA, a partir do início da vigência do Contrato, conforme discriminado nos itens 7 e 8 do Adendo ADENDO I deste Termo de Referência e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos – Orçamento Estimado, Adendo ADENDO II deste TR, bem como na proposta da contratada.
8.2.8. Os uniformes aprovados pela CONTRATANTE deverão ser utilizados, exclusivamente, na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
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Dos Uniformes/EPI. 8.2.1. Os empregados devem se apresentar devidamente uniformizados e identificados, por meio do Credenciamento Aeroportuário emitido pela CONTRATANTE, mediante a comprovação de vínculo empregatício e certificados de formação e atualização para desempenho das atividades (autenticados).
8.2.2. O modelo do uniforme deve ser aprovado pela CONTRATANTE e deve ser adequada a condição climática e ao local de trabalho.
8.2.3. O fornecimento e a reposição dos uniformes e equipamentos de proteção individual individual, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, bem como a manutenção das peças em quantidade suficiente, de boa qualidade e em perfeito estado de conservação, devendo ser observada a quantidade e a periodicidade estabelecidas no Adendo I deste TR, que deverão compor os custos da contratação e constarão da Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR;
8.2.4. A especificação técnica e a quantidade dos uniformes e equipamentos de proteção descritas nos itens 7 e 8 do Adendo I deste Termo de Referência e precificado no Adendo II deste TR e devem compor a proposta da contratada;
8.2.5. Os uniformes deverão ser substituídos conforme descrições contidas no item 7 do Adendo I, ou quando se encontrarem fora dos padrões de apresentação pessoal exigidos pela CONTRATANTE;
8.2.6. A entrega dos uniformes deverá ser feita na presença do Preposto e do órgão fiscalizador da CONTRATANTE, que deverá reter uma cópia do recibo e arquivar na Pasta de Gestão do Contrato, comprovante de entrega do uniforme, devidamente assinado pelos empregados da CONTRATADA;
8.2.7. Os Uniformes e EPI deverão ser utilizados pelos empregados da CONTRATADA, a partir do início da vigência do Contrato, conforme discriminado nos itens 7 e 8 do Adendo I deste Termo de Referência e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos – Orçamento Estimado, Adendo II deste TR, bem como na proposta da contratada.
8.2.8. Os uniformes aprovados pela CONTRATANTE deverão ser utilizados, exclusivamente, na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
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Dos Uniformes/EPI. 8.2.1. Os empregados devem se apresentar devidamente uniformizados e identificados, por meio do Credenciamento Aeroportuário emitido pela CONTRATANTE, mediante a comprovação de vínculo empregatício e certificados de formação e atualização para desempenho das atividades (autenticados).
8.2.2. O modelo do uniforme deve ser aprovado pela CONTRATANTE e deve ser adequada a condição climática e ao local de trabalho.
8.2.3. O fornecimento e a reposição dos uniformes e equipamentos de proteção individual individual, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, bem como a manutenção das peças em quantidade suficiente, de boa qualidade e em perfeito estado de conservação, devendo ser observada a quantidade e a periodicidade estabelecidas no Adendo I deste TR, que deverão compor os custos da contratação e constarão da Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR;
8.2.4. A especificação técnica e a quantidade dos uniformes e equipamentos de proteção descritas nos itens 7 e 8 do Adendo I deste Termo de Referência e precificado no Adendo II deste TR e devem compor a proposta da contratada;
8.2.5. Os uniformes deverão ser substituídos conforme descrições contidas no item 7 do Adendo I, ou quando se encontrarem fora dos padrões de apresentação pessoal exigidos pela CONTRATANTE;
8.2.6. A entrega dos uniformes deverá ser feita na presença do Preposto e do órgão fiscalizador da CONTRATANTE, que deverá reter uma cópia do recibo e arquivar na Pasta de Gestão do Contrato, comprovante de entrega do uniforme, devidamente assinado pelos empregados da CONTRATADA;
8.2.7. Os Uniformes e EPI deverão ser utilizados pelos empregados da CONTRATADA, a partir do início da vigência do Contrato, conforme discriminado nos itens 7 e 8 do Adendo I deste Termo de Referência e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos – Orçamento Estimado, Adendo II deste TR, bem como na proposta da contratada.
8.2.8. Os uniformes aprovados pela CONTRATANTE deverão ser utilizados, exclusivamente, na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus profissionais todos os equipamentos de proteção individual – EPI, conforme determinação das normas de Segurança e Saúde no Trabalho, adequadas a realização dos serviços especificados neste edital, ressaltando a importância de coletes, ou faixas refletivas, para a realização de trabalhos na plataforma da pista de pouso e proximidades do pátio de aeronaves. A relação abaixo sugere alguns dos EPI, que dentre outros deverão ser previstos para a execução dos trabalhos: Avental PVC forrada amarelo 1,20 X 0,70 Blusa de brim (manga curta) Blusa de brim (manga longa) Bota PVC Botina elástico s/bico com CA Calça de Brim Capa de chuva Xxx. G amarela Capacete de segurança com aba frontal Capacete para eletricista Cinto de segurança tipo paraquedas Colete refletivo tipo x Luva 2.500KV - 500V CA 2178 Luva malha tricotada c/ pig com CA Luva Nitrílica com CA Luva PVC c/forro 26cm com CA Luva Raspa cano curto com CA Luva Raspa cano longo com CA Luva de cobertura Óculos de segurança incolor Protetor Plug Pomp Silicone Respirador semi facial filtro químico Todos os EPI deverão possuir certificado de aprovação (CA), constando a data de validade, conforme exigência do Ministério do Trabalho. Além disso, deverá ser apresentada à FISCALIZAÇÃO cópia do documento de entrega/troca de EPI aos empregados.
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