DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
DOS CARGOS 2.1 Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade e os pré-requisitos, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir. Ensino Superior Completo: Valor da inscrição: R$ 95,00 (noventa e cinco reais) Remuneração inicial: R$12.455,30 (Doze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos) . Código Opção de Cargo/Área/Especialidade Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse) Total de vagas (listagem geral + cotas) Vagas reservadas a candidatos com deficiência (2) Vagas reservadas a candidatos negros (3) . A01 Analista Judiciário Administrativa - Área Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive Tecnólogos e Licenciatura Plena, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Cadastro Reserva (1) de - - . B02 Analista Judiciário - Especializado - Biblioteconomia Área Apoio Especialidade Diploma de Graduação em Biblioteconomia, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. Cadastro Reserva (1) de - - . C03 Analista Judiciário Administrativa - Contabilidade - Área Especialidade Diploma de Graduação em Contabilidade, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. 01 + Cadastro Reserva (1) de - - . D04 Analista Judiciário Especializado - Engenharia - Área Apoio Especialidade Diploma de Graduação em Engenharia Civil, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. Cadastro Reserva (1) de - - . E05 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -Especialidade Medicina (Clínico Geral) Diploma de Graduação em Medicina, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. 02 + Cadastro Reserva (1) de - - . F06 Analista Judiciário Especializado Odontologia - Área Apoio -Especialidade Diploma de Graduação em Odontologia, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. Cadastro Reserva (1) de - - . G07 Analista Judiciário Especializado - Informação - Área Apoio Tecnologia da Diploma de curso superior em Informática, ou de qualquer outro curso superior acrescido de curso de pós-graduação na área de Informática, devidamente registrados e fornecidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 02 + Cadastro Reserva (1) de - - . H08 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal Diploma de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 02 + Cadastro Reserva (1) de - - . I09 Analista Judiciário - Área Judiciária Diploma de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 10+ Cadastro Reserva (1) de - 2 Notas:
DOS ENCARGOS Artigo 37 - Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela
DA FORMULAÇÃO DE LANCES 14. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
DOS PREÇOS 2.1 – Os preços a serem pagos à Detentora serão os vigentes na data da “Requisição/Pedido”, independentemente da data da entrega dos materiais.
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
DOS BENS REVERSÍVEIS Integram os SERVIÇOS todos os bens e direitos pré-existentes a este Contrato de Programa, afetados e indispensáveis à prestação dos SERVIÇOS, bem como aqueles adquiridos ou construídos na vigência do presente instrumento.
ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso.