ENTREGA DO PRODUTO Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA DO PRODUTO. Aprovado o protótipo, a CONTRATADA deverá entregar o produto em até 40 (quarenta) dias corridos, conforme previsto neste Termo de Referência. - Em caso de atraso injustificado, de até 10 (dez) dias na entrega do produto, do objeto do presente Termo de Referência, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 2% do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato. - A inexecução parcial do contrato poderá ensejar a aplicação de multa compensatória de até 20% do valor estabelecido em contrato. Caracteriza-se como inexecução parcial do contrato, o atraso na entrega do produto, superior a 10 (dez) dias corridos, contados do término do prazo inicial definido neste Termo de Referência. - A inexecução total do contrato poderá ensejar a aplicação de multa compensatória de até 30% do valor estabelecido em contrato. Caracteriza-se como inexecução total do contrato a Contratada não entregar o protótipo após 20 (vinte) dias, contados do prazo final para sua entrega. O não cumprimento de obrigação contratual acessória, a exemplo da entrega de protótipo fora dos padrões exigidos pela CONTRATANTE, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato. O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à CONTRATADA. Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
ENTREGA DO PRODUTO. Deverão ser entregues 3 (três) cópias impressas e 3 (três) cópias em mídia digital. Estima-se que, para o desenvolvimento do Produto 1, seja necessária a realização das atividades a seguir: ● Conhecer o contexto do Projeto SEGIRD, por meio da análise da documentação disponibilizada e de reunião com a Comissão Técnica designada pela instituição gestora do presente TdR (isto é, SEMA) bem como das instituições relacionadas as atividades de gestão de risco de desastres no Estado do Rio Grande do Sul; ● Desenvolver o detalhamento do plano de trabalho para a execução das atividades descritas no presente TdR e a Comissão Técnica de Acompanhamento, contemplando, no mínimo: ○ As metodologias propostas, consultores e equipe profissional envolvida em cada atividade e os tempos estimados dos trabalhos; ○ A realização de nivelamento quanto à notação para a descrição e registro do sistema normativo a ser utilizada durante as atividades previstas nesse TdR; ○ A adequação do cronograma de atividades e da entrega dos produtos aos prazos previstos; ○ Encaminhar, previamente, o detalhamento do Plano de Trabalho à avaliação pela Comissão Técnica em reunião com a presença, no mínimo, do coordenador da equipe do projeto; ○ Promover os ajustes, quando necessários, no detalhamento do Plano de Trabalho com vistas à nova avaliação pela Comissão Técnica do TdR; e ○ Entregar versão final contendo o detalhamento do Plano de Trabalho à Comissão Técnica gestora do contrato.
ENTREGA DO PRODUTO. Deverão ser entregues 3 (três) cópias impressas e 3 (três) cópias em mídia digital. Estima-se que, para o desenvolvimento do Produto 2, seja necessária a realização das atividades a seguir: • Pesquisar o estado da arte e da prática dos sistemas de Gestão de Risco de Desastres, no Rio Grande do Sul, no Brasil e no mundo segundo os estudos de caso já definidos; • Fazer o levantamento da situação atual e análise crítica dos sistemas estudados e sua aplicabilidade e limitações para o caso do Estado do Rio Grande do Sul; e • Especificar a atual situação dos centros de monitoramento e alerta de desastres dos outros Estados.
ENTREGA DO PRODUTO. Deverão ser entregues 3 (três) cópias impressas e 3 (três) cópias em mídia digital. Estima-se que, para o desenvolvimento do Produto 3, seja necessária a realização das atividades a seguir: • Pesquisar a situação dos desastres naturais no Rio Grande do Sul estabelecendo critérios de pesquisa a partir dos conceitos do Ministério da Integração Nacional; e • Avaliar os desastres naturais de maior ocorrência e sua espacialização no território do estado e o impacto socioeconômico decorrente.
ENTREGA DO PRODUTO. Deverão ser entregues 3 (três) cópias impressas e 3 (três) cópias em mídia digital. Estima-se que, para o desenvolvimento do Produto 4, seja necessária a realização da macro atividade a seguir: • Pesquisar o atual arcabouço institucional e legal para o enfrentamento dos desastres no Estado do Rio Grande do Sul com vistas a identificar as interfaces e sobreposição de atribuições, bem como os programas e projetos em desenvolvimento.
ENTREGA DO PRODUTO. Deverão ser entregues 3 (três) cópias impressas e 3 (três) cópias em mídia digital. Estima-se que para o desenvolvimento do Produto 5 deverão ser considerados os itens abaixo:
ENTREGA DO PRODUTO. Deverão ser entregues 3 (três) cópias impressas e 3 (três) cópias em mídia digital. Estima-se que para o desenvolvimento do Produto 6 deverão ser considerados os itens a seguir: • Indicação dos recursos humanos já existentes nas instituições indicadas e o que deverá ser acrescido para complementar o quadro necessário; e • Perspectiva de impacto econômico para o estado, referente a proposta de acréscimo de recursos humanos nas instituições associadas à proposta do SEGIRD.
ENTREGA DO PRODUTO. Deverão ser entregues 3 (três) cópias impressas e 3 (três) cópias em mídia digital. seguir: Estima-se que para o desenvolvimento do Produto 7 deverão ser considerados o item a • A consultoria deverá propor as estratégias de consolidação legal e institucional do sistema, apontando as possíveis formas legais de implantar o sistema.
ENTREGA DO PRODUTO. Deverão ser entregues 3 (três) cópias impressas e 3 (três) cópias em mídia digital.