ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretoria de Aquisições/SPGF/PCMG
Versão v.20.08.2019.
Processo SEI nº 1510.01.0107878/2019-97
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº [Inserir número]/[Inserir ano] PROCESSO DE COMPRA Nº [Inserir número]/[Inserir ano]
Regime de Execução Indireta: Empreitada por preço global - Prestação de Serviços
Tipo: MENOR PREÇO
Licitação com participação ampla
Objeto: Prestação de serviços de implantação, operação e manutenção da emissão eletrônica, com segurança, da carteira de identidade descentralizada no Estado de Minas Gerais, conforme especificações constantes neste documento e nos anexos I A - Termo de Referência e I B - Projeto Básico.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou o Edital do Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO A O DIRETORIA DE AQUISIÇÕES , PELOS E-MAILS:
xxxxxx.xxxx.xxxx@xxxxx.xxx e xxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
A Diretoria de Aquisições não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações
do e-mail, sob pena de ser considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado.
ÍNDICE
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8. DA HABILITAÇÃO
9. DA PROVA DE CONCEITO
10. DOS RECURSOS
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12. DA CONTRATAÇÃO
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
14. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
15. DO PAGAMENTO
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I A - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO DE EDITAL I B - PROJETO BÁSICO
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANEXO DE EDITAL III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO DE EDITAL V -AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES/PRESTADORES
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de serviços de implantação, operação e manutenção da emissão eletrônica, com segurança, da carteira de identidade descentralizada no Estado de Minas Gerais, nos termos d a Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de
junho de 2018, nº 46.559, de 16 de julho de 2014, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº.
37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035 de fevereiro de 2009, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, p e l a Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 6 de julho 2016, pela Resolução SEPLAG nº 93, de novembro de 2018, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro [Inserir nome do Pregoeiro], designado por meio da Resolução nº 8.096 de 28 de fevereiro de 2019, e Equipe de Apoio constituída pelos servidores designados pela Resolução supracitada.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto o pregoeiro [Inserir nome do Pregoeiro substituto], designado por meio da Resolução nº 8.096 de 28 de fevereiro de 2019.
1.2. A sessão de pregão terá início no dia [Inserir dia] de [Inserir mês] de [Inserir ano], às [Inserir horário] horas.
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada no xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto prestação de serviços de implantação, operação e manutenção da emissão eletrônica, com segurança, da carteira de identidade descentralizada no Estado de Minas Gerais.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I A e no Projeto Básico - Anexo I B, o licitante deverá obedecer a estes últimos.
3.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
3.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio dos e-mails xxxxxx.xxxx.xxxx@xxxxx.xxx e xxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
3.3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão ou por licitante, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Seção de Expediente - Diretoria de Aquisições/SPGF/Polícia Civil – 4º andar, Edifício Minas, Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, localizada à Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG no horário de 09h00min (nove horas) às 17h00min (dezessete horas), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), assim como, de modo alternativo, protocolizado para os e-mails xxxxxx.xxxx.xxxx@xxxxx.xxx e xxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro de avisos da licitação.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.7. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que conhecem a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. Os beneficiários enquadrados no item 4.3 deste edital deverão declarar, segundo sugestão de modelo do anexo III e item 8.7.1.2 deste edital, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47437, de 2018.
4.5. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.5.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.5.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.5.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei 8666, de 1993;
4.5.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei 10.520, de 2002;
4.5.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei 8666, de 1993;
4.5.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
4.5.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666/93;
4.6. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha
eletrônica de acesso.
5.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às 18:00h.
5.4. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 26 de junho de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.4.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
6.4. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento das exigências previstas neste edital.
6.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por lote, conforme detalhamento do anexo II, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, bem como apresentem marca e modelo.
6.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.6.2. Na proposta de cada fornecedor participante, deverão ser informados elementos mínimos para identificação do produto ofertado, no tocante a marca e o modelo, em campo próprio do Sistema.
6.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
6.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
7.1.1. As propostas comerciais serão analisadas, preservado o sigilo do licitante, quanto ao atendimento das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo ou contenham vícios insanáveis.
7.1.2. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
7.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
7.2. DOS LANCES:
7.2.1. O pregoeiro divulgará, por meio do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e suas as regras de aceitação.
7.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
7.2.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
7.2.4. Ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado após a fase de lances, o “chat” não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio segundo definido no sistema, sob pena de sua desconsideração e caracterização de ato que perturba a sessão do procedimento licitatório.
7.2.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances, segundo apurado pelo sistema do Portal de Compras - MG.
7.2.6. O proponente não poderá desistir de lance ofertado, salvo comprovação de justificativa plausível a ser analisada pelo pregoeiro durante a sessão de lances.
7.2.7. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
7.2.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, com a identificação da data e do horário.
7.2.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o quê transcorrerá período de tempo randômico de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.2.10. Após o encerramento da sessão de lances, a oferta de lances estará vedada, não podendo ser utilizado o “chat” para tal finalidade, ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado, sendo que tal comportamento poderá ser considerado perturbação da sessão do procedimento licitatório.
7.2.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. DO JULGAMENTO
7.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR XXXX, apurado de acordo com o Xxxxx XX.
7.3.2. Encerrada a etapa de lances, convocar-se-á o beneficiário do Decreto 47.437, de 26 de junho de 2018 detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.2.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.2.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.9.
7.3.2.3. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.2.4. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
7.3.2.5. O disposto no item 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 4.3.
7.3.3. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
7.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
7.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
7.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
7.3.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
7.3.7.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
7.3.7.1.1. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XVII do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, serão admitidos:
7.3.7.1.2. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
7.3.7.1.3. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
7.3.7.2. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e da proposta comercial.
7.3.8. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
7.3.9. O sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, após a solicitação do pregoeiro, mediante encaminhamento de cópia da documentação de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro.
7.3.9.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação de habilitação e a proposta comercial atualizada com os valores e descontos negociados no pregão no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: Divisão de Aquisições/SPGF/Polícia Civil – 4º andar, Edifício Minas, Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, localizada à Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-900 (A/C NOME DO PREGOEIRO RESPONSÁVEL CONSOANTE ITEM 1.1), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h00min (dezessete horas), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote).
7.3.9.2. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf
8.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. III do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
8.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de
Fazenda(xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de
2007.
8.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em
nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3. REGULARIDADE JURÍDICA:
8.3.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais e das declarações constantes no Anexo III deste Edital.
8.3.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.3.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas (adequado à Lei Federal nº 12.690/2012) ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.3.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
8.3.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.7. Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
8.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.4.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante e perante a Fazenda Estadual de MG;
8.4.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.4.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.4.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.4.8. Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
8.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.5.1.1. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
8.5.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 01 (um).
8.5.2.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.5.2.2. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário em que se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
8.5.3. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital
– ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 8.5.2 do edital.
8.5.4. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
8.5.5. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Total
SG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante
LC = -----------------------------------
Passivo Circulante
8.5.6. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 01 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 8.5.5, o mesmo deverá apresentar comprovação do valor do patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor.
8.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.6.1. Comprovação de aptidão conforme estabelecida no ANEXO I - A e I - B.
8.6.2. Os atestados deverão conter:
8.6.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
8.6.2.2. Local e data de emissão.
8.6.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
8.6.2.4. Período da execução da atividade.
8.6.3. Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 8.6.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
8.6.3.1. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
8.7. DECLARAÇÕES:
8.7.1. Serão exigidas as declarações abaixo, cujas sugestões de modelo para os itens 8.7.1.1, 8.7.1.2 e 8.7.1.3 seguem anexas a este edital:
8.7.1.1. Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no anexo III deste Edital.
8.7.1.2. Para cumprimento do parágrafo único do art. 13 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, quanto aos beneficiários enquadrados no item 4.3, declaração, segundo item 4.4, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Conforme modelo contido no anexo III deste Edital.
8.7.1.3. No caso de se exercer a opção de visita, será exigida Declaração de Visita Técnica, observado o regramento deste edital, do termo de referência
- Anexo IA, e do Projeto Básico - Anexo IB, aos locais onde serão executados os serviços objeto da licitação. Alternativamente, a declaração de dispensa de visita técnica, na qual o interessado assume o ônus da impossibilidade de alegação posterior de desconhecimento das condições locais e demais aspectos técnicos da execução do objeto, conforme modelo contido no anexo III.
8.7.1.4. Para cumprimento do §6º do art. 30 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observada a justificativa e a discriminação contida no termo de referência, declaração, na qual conterá a relação explícita e a declaração formal de sua disponibilidade, de que atenderá as exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação.
8.7.1.5. Declaração subscrita por representante legal da licitante afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013.
8.8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.8.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
8.8.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 7.3.9 (sessenta minutos).
8.8.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.8.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
8.8.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.8.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.8.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
8.8.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.8.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
8.8.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
8.8.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.8.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
8.8.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
8.8.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
8.8.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
9. DA PROVA DE CONCEITO
9.1. O licitante detentor do menor preço deverá realizar, após solicitação do pregoeiro, prova de conceito nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo IA e
Projeto Básico Anexo - IB.
9.1.1. Se a prova de conceito apresentada pelo primeiro classificado não for aceita, o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da prova de conceito, observada a ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.1.2. A não realização da prova de conceito sem justificativa ou fora do prazo do Edital implicará na desclassificação da proposta.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios, nos termos do art. 13, XLI, do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, e, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e- mail, observados os prazos previstos no item 10.1
10.3. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante documento protocolizado junto ao Divisão de Aquisições/SPGF/Polícia Civil – 4º andar, Edifício Minas, Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, localizada à Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-900 (A/C NOME DO PREGOEIRO RESPONSÁVEL CONSOANTE ITEM 1.1), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h00min (dezessete horas), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 10.1.
10.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 10.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
10.4.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
10.5. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
10.6.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
10.6.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
10.6.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 10.4.1.
10.7. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.8. A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo quadro de avisos do referido pregão, bem como comunicada via e-mail ao licitante recorrente e aos que apresentaram contrarrazões.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.2. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
11.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
12.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
12.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
12.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
12.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
12.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
12.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através de carta postal ou e-mail.
12.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto mediante autorização expressa da PCMG e nos limites e/ou condições previstas nas legislações específicas.
13.2. A subcontratada também deverá cumprir os requisitos de habilitação, em especial os requisitos de habilitação técnica.
13.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
14.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
14.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
14.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
14.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
14.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
14.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
14.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
14.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
14.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14.9. Será considerada extinta a garantia:
14.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
14.9.2. no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (dias) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
15.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à
CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
15.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
15.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
15.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
15.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
15.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
15.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
15.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.1.1. advertência por escrito;
16.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
16.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
16.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
16.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
16.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 16.1.1, 16.1.3, 16.1.4, 16.1.5.
16.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
16.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
16.7. As sanções relacionadas nos itens 16.1.3, 16.1.4 e 16.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
16.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
16.8.1. Retardarem a execução do objeto;
16.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
16.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
16.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
16.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
17.2. Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do pregão e lote).
17.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.4. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I A e Anexo I B deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
17.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
17.6. O objeto da relação jurídica decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.7. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.9. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta
cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
17.10. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Braile Diretora de Aquisições
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxx, Analista da Polícia Civil, em 16/10/2019, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8321149 e o código CRC 1154FD9C.
Referência: Processo nº 1510.01.0107878/2019-97 SEI nº 8321149
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Setor de Apoio Jurídico/AssAT/IIMG/SIIP/PCMG
Versão v.20.08.2019.
ESTADO DE MINAS GERAIS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Setor de Apoio Jurídico/AssAT/IIMG/SIIP/PCMG
Versão v.04.04.2019.
ANEXO I – MINUTA DE TERMO DE REFERÊNCIA
DATA | Órgão Solicitante | Número do Pedido de Compra | Número da Unidade de Pedido |
14/08/2019 | Instituto de Identificação da PCMG - IIMG | 1510028 |
Responsável pelo Pedido | Superintendência ou Diretoria |
Nome: E-mail: Ramal para contato: |
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto a prestação de serviços de implantação, operação e manutenção da emissão eletrônica, com segurança, da carteira de identidade descentralizada no Estado de Minas Gerais, conforme especificações constantes neste documento e no Projeto Básico, que integra este Termo de Referência como Anexo I A.
Lote | Item | Código do item no SIAD | Quant. | Unid. de aquisição | Descrição do item CATMAS |
01 | 01 | xxxxx | 01 | xxxxxxx | Emissão Eletrônica da Carteira de Identidade Descentralizada e Serviços Correlatos |
02 | 01 | xxxxx | 01 | xxxxxxx | Solução Biométrica – AFIS/FACIAL) |
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Vide Projeto Básico - Anexo IA.
1.2 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO: Vide Projeto Básico - Anexo IA.
2. DOS LOTES:
2.1 DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
Não se aplica pois foram criados dois lotes com dois serviços distintos.
2.2 LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
Tendo em vista que o valor total estimado dos lotes é maior que R$80.000,00, a participação será aberta a todos os licitantes, conforme art. 48, inc. I da LC nº 123/06 c/c art. 8º do Decreto Estadual 47.437/18.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
INTRODUÇÃO
O processo de emissão de carteira de identidade atualmente é realizado de forma manual, o que não imprime a necessária confiabilidade e celeridade nos quesitos de determinação de identidade, e na própria emissão do documento, além de dificultar consideravelmente a identificação de pessoas pelo processo datiloscópico, a identificação civil, bem como a determinação de autoria de crimes.
É com base neste cenário, e para rever esta situação que outros entes da federação já possuem tecnologia informatizada na emissão de seus documentos de identidade.
A contratação é necessária para implementar na instituição os seguintes benefícios: Emissão da Carteira de Identidade em ambiente seguro e controlado;
Agilizar a entrega e a emissão da Carteira de Identidade ao cidadão;
Maior controle dos espelhos da Carteira de Identidade com possibilidade de auditoria;
Introduzir novas ferramentas de auxílio na análise da impressão digital de uma solicitação de Carteira de Identidade;
Padronização das imagens utilizadas na emissão da Carteira de Identidade aos padrões tecnológicos internacionais;
Acompanhamento em tempo real das etapas de produção da Carteira de Identidade, bem como, geração de relatórios gerenciais para controle e auditoria da produção;
Inserção de Sistema de Identificação e Reconhecimento Facial..
4. DA CONSULTA A SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
4.1 Considerando análise realizada no sistema eletrônico disponível para o Estado de Minas Gerais por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e outros entes da Federação, informamos que inexiste procedimentos em vigor de Sistema de Registro de Preço – SRP referente aos itens especificados no Relatório de Detalhes do Pedido de Compra encaminhado pela Unidade Demandante, em observância ao art. 4º, do Decreto 46.311/2013 e demais legislações vigentes.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
5.1 O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 44.786, de 2008 e demais legislações vigentes.
6. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
6.1 A permissão de consórcios é a alternativa mais lógica pois não impacta em nada no serviço a ser contratado. Não permitir seria restringir competição sem fundamentação para tal. Pelo contrário, a junção de empresas com expertises de negócios distintas pode qualificar a prestação de serviços e ser mais vantajosa para a Administração.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1. Para o Lote 01:
7.1.1. Atestado (s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) que a licitante tenha executado ou esteja executando fornecimentos de características técnicas e operacionais similares àquelas ora especificadas, no percentual de 30% (trinta por cento) da execução das atividades pertinentes e compatíveis em quantidades e prazos com a solução global especificada no projeto básico.
7.1.2. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando que a licitante possui capacitação técnica para a prestação dos seguintes serviços: produção gráfica, confecção de estoque base em papel de segurança, impresso em calcografia cilíndrica e emissão de documentos oficiais de identificação, com foto colorida e assinaturas digitalizadas, compatíveis, em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, com a apresentação de modelos.
7.1.3. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante possui experiência na implantação de sistema de atendimento à requerentes de documentos oficiais de identificação de Governo incluindo, imagens da face, da assinatura e das impressões digitais, em um único contrato, com capacidade de capturar eletronicamente imagens da face, com controle automático de qualidade, assinatura e impressão digital decadactilar rolada.
7.1.4. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante possui experiência na Implantação e suporte à operação de sistema de emissão eletrônica de documentos oficiais de identificação, incluindo, pelo menos, imagem da face e da assinatura, além dos dados biográficos.
7.1.5. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, comprovando que possui experiência na impressão de código de barras, do tipo QRCode, com dados criptografados em documentos oficiais de identificação.
7.1.6. Atestados de Capacidade Técnica Certificação da ABTG (Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica) em conformidade com a Norma Brasileira da ABNT NBR 15540/2013, referente a comprovação de sistema de segurança para produção de documentos confidenciais, face às particularidades do objeto da contratação.
7.1.7. Comprovação da empresa que possui, ao menos 1 (um) profissional detentor de Certificação PMP (Project Management Professional) emitido pelo PMI (Project Management Institute, empregado ou contratado, que será responsável pela realização de serviços específicos, constantes do objeto do Edital e relacionado à sua área de competência, bem como apresentação de cópia autenticada do referido certificado.
7.1.8 O profissional acima referido, deverá ter experiência de no mínimo de 01 (um) ano na área indicada, em atividades diretamente atinentes à certificação PMP.
7.2 Para o Lote 02:
7.2.1. Atestado (s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) que a licitante tenha executado ou esteja executando fornecimentos de características técnicas e operacionais similares àquelas ora especificadas, no percentual de 30% (trinta por cento) da execução das atividades pertinentes e compatíveis em quantidades e prazos com a solução global especificada no projeto básico.
7.2.2. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante possui capacitação técnica para a Implantação de sistema de comparação biométrica com capacidade de, no mínimo, 3.600.000 (três milhões e seiscentos mil) de registros de identificação civil com impressões digitais decadactilares.
7.2.3. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante possui capacitação técnica para a Implantação de sistema de comparação biométrica por reconhecimento facial com capacidade de, no mínimo, 3.600.000 (três milhões e seiscentos mil) de registros.
7.2.4. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante possui experiência na implantação, gerenciamento, manutenção e operação de sistema automatizado de pesquisa biométrica por impressões digitais utilizando comparação 1:1 (um para um) e 1:N (um para muitos), compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
7.2.5. Declaração da empresa que já implantou pelo menos 1 (um) sistema AFIS civil e criminal com pesquisa de fragmentos de latente decadactilar.
8. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
8.1 Da prova de conceito:
A sessão da prova de conceito será pública, nas dependências do IIMG, mediante agendamento até um dia útil anterior à sessão, atráves dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 09:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00, ou presencialmente no Gabinete da Direção do IIMG.
Toda a prova de conceito, testes e homologações serão registrados unicamente pela comissão designada pela contratante por meio de fotos, filmagem e atas dos trabalhos, não sendo possível nenhum registro audiovisual por terceiros.
No prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da convocação formal realizada pela contratante (suspensão da sessão de Pregão Eletrônico), a licitante classificada provisoriamente em 1º lugar deverá apresentar um protótipo para realização de teste probatório nas dependências do IIMG, o qual deverá implementar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
8.1.1. LOTE 1: Captura das Imagens, Digitalização / Conversão e Emissão de Carteira em papel com as mesmas especificações do Projeto Básico - Anexo IA e com no mínimo as seguintes informações: Foto, Assinatura, Uma Impressão Digital, Nome Completo, Número do RG, CPF, Filiação e Data do Nascimento.
8.1.1.1. As soluções a serem testadas são as seguintes:
Atendimento a requerentes de CI:
Entrada e consistência dos dados biográficos;
Captura eletrônica ao vivo de imagens da face, assinatura e 10 (dez) impressões digitais decadactilares roladas com controle de sequência; Controle de qualidade das imagens da face e impressões digitais; Geração e impressão do Prontuário Civil assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil;
Armazenamento em uma base de dados central.
Digitalização / quando não possível a captura eletrônica das impressões digitais:
Digitalização do Prontuário; Conversão dos Prontuário;
Controle de qualidade da imagem da face e impressões digitais; Armazenamento em uma base de dados central.
Emissão eletrônica de CI:
Recuperação da solicitação de emissão da carteira da base de dados central;
Impressão da carteira
Controle de qualidade da impressão; Atualização do banco de dados central.
8.1.1.2. Caberá também uma simulação de atendimento e operação da rotina procedimental tendo por base a estrutura e disposição de um Posto de Identificação, cabendo à contratante fornecer mobiliário composto de 1 mesa, 1 cadeira para o atendente, 1 cadeira para o atendido e ponto de energia elétrica.
8.1.1.3. A contratante não disponibilizará internet para o licitante.
8.1.2. LOTE 2: Sistema ABIS, Tratamento de Fragmentos de Latentes Dactilares e Reconhecimento Facial.
O sistema AFIS que será implantado pela licitante do LOTE 2, será submetido a testes, com base na utilização de prontuários decadactilares, e de latentes fornecidos pelo IIMG, com o objetivo de constatar as suas funcionalidades e operacionalidades, bem como a sua adequação às especificações ora definidas.
Para a execução dos testes o IIMG fornecerá um conjunto de 300 (trezentos) prontuários decadactilares, 20 (vinte) imagens de fragmentos de latentes para serem convertidos, visando abastecer a base biométrica para os testes de aceitação da solução.
Ainda para o abastecimento da base biométrica para testes, o IIMG irá fornecer
10.000 (dez mil) imagens da foto capturadas digitalmente e 1.000 cartões onomásticos (cartões com fotografia), esses para serem digitalizados, no total de
11.000 imagens para serem utilizadas no teste de reconhecimento facial.
As soluções a serem testadas são as seguintes:
Sistema AFIS
População do banco de dados com os prontuários fornecidos pelo IIMG; Pesquisa 1:N apresentando caso (s) de suspeita de fraude;
Pesquisa 1:N com inserção de um novo ou mais registros no banco de dados;
Pesquisa 1:1 apresentando caso (s) de suspeita de fraude; Pesquisa 1:1 apresentando uma ou mais verificações positivas.
Tratamento de Fragmentos de Latentes Dactilares: Cadastramento de latentes dactilares; Digitalização de latentes dactilares;
Tratamento de imagens de latentes dactilares; Controle de qualidade das imagens digitalizadas; Armazenamento de dados e imagens;
Análise de resultados de pesquisas da latente no sistema AFIS.
Reconhecimento Facial:
População do banco de dados com o sistema de captura ao vivo de imagens;
Pesquisa 1:N, apresentando uma lista de coincidências com o percentual apurado em cada uma das comparações;
Pesquisa 1:1, apresentando o resultado da comparação.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
9.1. O prazo, local, detalhamento da prestação dos serviços, cronogramas prévios e etapas de implantação estão previstos no Projeto Básico - Anexo IA:
9.2. Condições de recebimento:
9.2.1. Os serviços serão recebidos:
9.2.1.1. Provisoriamente, no ato da prestação do serviço, observando os critérios do projeto básico;
9.2.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade da prestação e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 07 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
9.2.2. O recebimento/aprovação dos serviços pela POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
10. DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento ocorrerá por emissão de carteira de identidade (quantidade aferida mensalmente) e será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (dias) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
10.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
10.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
10.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
10.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
10.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia
– SELIC.
10.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
10.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
10.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11. DO CONTRATO:
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
11.2. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por idêntico período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, II da lei n.º 8.666/93.
11.3 A prestação dos serviços poderá ser reajustada, anualmente, após o período de 12 (doze) meses de vigência deste contrato, desde que seja acordado entre as partes, pleiteado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, e condicionado à variação dos preços de mercado. O reajuste será limitado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme disposto na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG n.º 8.898, de 14 de junho de 2013.
12. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
12.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
12.1.1. Será designado o servidor: Diretor (a) do Instituto de Identificação do Estado de Minas Gerais.
12.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
12.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
12.5.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) número(s) , deste exercício, e outras que porventura vierem a substituí-la.
14. DAS GARANTIAS:
14.1. Garantia de execução:
14.2. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
14.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
14.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
14.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
14.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
14.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
14.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
14.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
14.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.9. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14.10. Será considerada extinta a garantia:
14.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
14.10.2. no prazo de 03 meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
14.11. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
14.11.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - serviços não-duráveis) ;(90 dias - serviços duráveis) a partir da data de recebimento do produto,sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15. DA VISITA TÉCNICA
15.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica;
15.2. A visita técnica será realizada nas seguintes condições:
15.2.1. Os endereços para a realização da visita técnica constam no adendo V do Projeto Básico;
15.2.2. O horário para visita é de 9:00 às 12:00, de segunda a sexta-feira úteis, mediante agendamento prévio com a direção do IIMG nos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000;
15.2.3. O prazo para visita iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública;
15.2.4. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas devidamente identificados, que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta;
15.2.5. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração;
15.2.6. A licitante não poderá pleitear, em hipótese alguma, modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o local em que serão executados os serviços.
15.3. A visita técnica será acompanhada por um servidor designado pela Direção do IIMG.
15.4. A visita técnica pode ser substituída por declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não utilizara para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avencas técnicas ou financeiras à Administração, a ser apresentada na fase de credenciamento.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO:
16.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto mediante autorização expressa da PCMG e nos limites e/ou condições previstas nas legislações específicas.
16.2. A subcontratada também deverá cumprir os requisitos de habilitação, em especial os requisitos de habilitação técnica.
16.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
17. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
17.1. Da Contratada:
17.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
17.1.2.Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
17.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
17.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
17.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
17.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços;.
17.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
17.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
17.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
17.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
17.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
17.1.13. E outras obrigações específicas constantes do Projeto Básico Anexo IA.
17.2. Da Contratante:
17.2.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
17.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues/serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
17.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
17.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens/prestação dos serviços;
17.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
17.2.6. Conceder prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
17.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
17.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
17.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
17.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço;
17.2.11. E outras obrigações específicas constantes do Projeto Básico Anexo IA.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. advertência por escrito;
18.1.2. multa de até:
18.1.2.1. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4, 18.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
18.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Investigador(a) de Polícia, em 09/10/2019, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Delegada de Polícia, em 09/10/2019, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx Xxxxx, Superintendente de Informações e Inteligência Policial, em 09/10/2019, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Delegado(a), em 11/10/2019, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Diretor, em 11/10/2019, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1510.01.0107878/2019-97 SEI nº 8170864
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Setor de Apoio Jurídico/AssAT/IIMG/SIIP/PCMG
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2019.
PROJETO BÁSICO
SOLUÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA PARA A MODERNIZAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
SUMÁRIO
1 DEFINIÇÕES ........................................................................................................... | 4 |
2. OBJETIVO .............................................................................................................. | 5 |
2. OBJETIVOS DECORRENTES E GERAIS ..................................................... | 5 |
2. BENEFÍCIOS ESPERADOS .......................................................................... | 5 |
3. DOS LOTES ................................................................................................... | 6 |
3. DESCRIÇÃO DOS LOTES ...................................................................... | 6 |
1. LOTE 1 – SOLUÇÃO INTEGRADA DE EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE ..................................................... | 6 |
1. DOS VOLUMES .......................................................................... | |
1. ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE ........................................................................ | 6 |
1. PESQUISA AO CÓDIGO DE BARRAS QRCODE ............... | 7 |
1. VOLUME DE FORNECIMENTO DE CERTIFICADO DIGITAL ............................................................................... | 7 |
1. VOLUME DE EMISSÃO DE PARECERES TÉCNICOS LAUDOS .............................................................................. | 7 |
4. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO ..................................................................... | 9 |
5. DO OBJETO ................................................................................................... | 9 |
6. DA EXECUÇÃO DA SOLUÇÃO INTEGRADA PARA A GESTÃO DA IDENTIFICACÃO ........................................................................................... | 10 |
7. CENTRAL DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS E LABORATÓRIO BIOMÉTRICO |
................................................................................................ | 10 |
8. EQUIPE DE GESTÃO DA CONTRATADA ................................................... | 11 |
9. POSTO DESCENTRALIZADO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS.............. | 11 |
10. IDENTIFICAÇÃO CIVIL EM PRONTUÁRIO .................................................. | 13 |
11. CAPTURA AO VIVO DE IMAGENS ............................................................... | 14 |
12. ESTAÇÕES MÓVEIS ..................................................................................... | 16 |
13. IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL ......................................................................... | 17 |
14. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ........................................................ | 18 |
15. EMISSÃO ELETRÔNICA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE ......................... | 18 |
15. EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE EM PAPEL.................. | 20 |
16. SISTEMA ENTRAL ....................................................................................... | 21 |
17. REQUISITOS DE CONTINGENCIAMENTO |
................................................... | 23 |
17. INTEGRAÇÃO COM A SOLUÇÃO BIOMÉTRICA ........................................ | 24 |
18. SISTEMA DE APOIO A INVESTIGAÇÃO ...................................................... | 24 |
ANEXO I ................................................................................................................ | |
ADENDO I ............................................................................................................. | |
ADENDO II ............................................................................................................. | |
ADENDO III ............................................................................................................ | |
ADENDO IV ........................................................................................................... | |
ADENDO V ............................................................................................................ | |
ADENDO VI ........................................................................................................... | |
ADENDO VII .......................................................................................................... | |
ANEXO I ................................................................................................................ | |
ANEXO II ............................................................................................................... | |
XXXXX XXX .............................................................................................................. | |
ANEXO III. 1 |
........................................................................................................... | |
ANEXO III. 2........................................................................................................... | |
ANEXO III. 3 ........................................................................................................... | |
ANEXO III. 4 ........................................................................................................... | |
ANEXO III. 5 ........................................................................................................... | |
ANEXO IV .............................................................................................................. | |
ANEXO V ............................................................................................................... | |
ANEXO VI .............................................................................................................. | |
ANEXO VII ............................................................................................................. |
1 DEFINIÇÕES
Com a finalidade de esclarecer as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, a seguir listamos as especificações juntamente com suas definições.
i. ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas.
ii. AFIS: Automated Fingerprint Identification System.
iii. ANSI: American National Standards Institute
iv. API: Application Programming Interface.
v. CDIA+: Certified Document Imaging Architect Plus.
vi. CFTV: Circuito Fechado de TV.
vii. CI: Carteira de Identidade.
viii. CCM: Central de Comando e Monitoramento
ix. CEDI: Central de Emissão de Documentos de Identidade.
x. CLT: Consolidação das Leis Trabalhistas.
xi. CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social.
xii. MG: Estado de Minas Gerais.
xiii. DPI: Dots per inch.
xiv. FBI: Federal Bureau of Investigation.
xv. FIC:Ficha de Identificação Civil
xvi. HTTP: HyperTextTransferProtocol.
xvii. ICAO: International Civil Aviation Organization.
xviii. II/SIIP/PCMG: Instituto de Identificação da Policia Civil do Estado de Minas Gerais.
xix. IH: Inspeção Humana.
xx. ISO: International Standards Organization.
xxi. IEC: InternationalElectrotechnicalCommission.
xxii. JPEG: Joint Photographic Experts Group.
xxiii. NIST: National Institute of Standards and Technology.
xxiv. PIC: Prontuário de Identificação Criminal.
xxv. PMP:Project Management Professional.
xxvi. PMI: Project Management Institute,
xxvii. BIC: Boletim de Identificação Criminal.
xxviii. OS: Ordem de Serviço
xxix. PEDI: Postos de emissão da Carteira de Identidade
xxx. PMI: Project Management Institute.
xxxi. POSTOS DE IDENTIFICAÇÃO: locais em que deverá ser implantada e operacionalizada a infraestrutura de atendimento a requerentes da Carteira de Identidade.
xxxii. TIFF: Tagged Image File Format.
xxxiii. WSQ: Wavelet Scalar Quantization.
xxxiv. UAI: Unidade de Atendimento Integrado.
xxxv. SGB: Sistema de Gerenciamento Biométrico.
xxxvi. SLA: Service Level Agreement - é um acordo de nível de serviço; é um contrato entre um fornecedor de serviços e um cliente especificando, em geral em termos mensuráveis, quais serviços o fornecedor vai prestar. Níveis de serviço são definidos no início de qualquer relação e usados para mensurar e monitorar o desempenho de um fornecedor.
1. INTRODUÇÃO
O presente documento descreve a solução tecnológica integrada que se deseja contratar, objetivando a modernização do Instituto de Identificação, a emissão eletrônica da Carteira de Identidade de forma descentralizada no Estado de Minas Gerais, e garantir maior segurança aos procedimentos de determinação de identidade.
2. OBJETIVO
Emissão das Carteiras de Identidade (CIs) em ambiente controlado, com fornecimento da cédula de identidade (espelho), contendo todo rigor e segurança desde a confecção do papel, até as rotinas de expedição, controle e entrega dos respectivos documentos aos postos de personalização e devolução rápida aos postos requerentes.
2. OBJETIVOS DECORRENTES E GERAIS
Conferir ao documento expedido:
Garantias de segurança sistêmica; Tecnologia e padronização de procedimentos;
Padronização das imagens capturadas (FICs digitalizadas e coletas “ao vivo”); Utilização de sistema biométrico para análise das impressões digitais e confrontos decorrentes (civis e criminais), inclusive com interoperabilidade e total integração e compatibilidade com outros órgãos nacionais e internacionais;
Padronização dos processos de emissão de carteiras de Identidade em todo o Estado de Minas Gerais, visando futura integração com outros sistemas de identificação implantados no Brasil;
Utilização de APP para smartphones (ANDROID e IOS) como apoio a leitura do QRCode impresso no verso da Carteira de Identidade;
Fornecimento de 12 (doze) milhões de licenças AFIS com registro na base para uso em documentos a serem digitalizados e recortados no padrão ANSI/NIST.
Mais o fornecimento de 12 (doze) milhões de licenças de biometria da face para uso em documentos a serem digitalizados e recortados no padrão ICAO.
2. BENEFÍCIOS ESPERADOS
Emissão da Carteira de Identidade em ambiente seguro e controlado; Agilizar a entrega e a emissão da Carteira de Identidade ao cidadão;
Maior controle dos espelhos da Carteira de Identidade com possibilidade de auditoria; Introduzir novas ferramentas de auxílio na análise da impressão digital de uma solicitação de Carteira de Identidade;
Padronização das imagens utilizadas na emissão da Carteira de Identidade aos padrões tecnológicos internacionais;
Acompanhamento em tempo real das etapas de produção da Carteira de Identidade, bem como, geração de relatórios gerenciais para controle e auditoria da produção;
Inserção de Sistema de Identificação e Reconhecimento Facial.
3. DOS LOTES
Considerando a complexidade do projeto de modernização o I MG achou prudente dividir a licitação em 2 (dois) lotes, com contratos distintos, mas com operação integralizada, que descrevemos a seguir:
LOTE | SERVIÇO |
LOTE 1 | Emissão Eletrônica da Carteira de Identidade Descentralizada e serviços correlatos. |
LOTE 2 | Solução Biométrica (AFIS e FACIAL). |
3. DESCRIÇÃO DOS LOTES
1. LOTE 1 – SOLUÇÃO INTEGRADA DE EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
1. DOS VOLUMES
As estimativas globais relativas aos volumes que deverão ser considerados para a elaboração da proposta comercial, considerados como média mensal atual, são os a seguir dispostos.
1. ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE
Os volumes de Carteiras de Identidade emitidas pelo I MG são apresentados na tabela no ADENDO I deste Projeto Básico.
A CONTRATADA deverá considerar um crescimento anual de 3% (três por cento) sobre os volumes expostos neste Projeto Básico.
As estimativas globais relativas aos volumes de pesquisa biométrica que deverão ser considerados para a elaboração da proposta comercial, considerados como média mensal atual, são os a seguir disposto:
1. PESQUISA AO CÓDIGO DE BARRAS QRCODE
O número mensal de consultas relativas ao QRCode é de aproximadamente 100.000 (cem mil).
4. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
A implantação da solução descrita no LOTE 1 deste Projeto Básico, deverá ser executada em 2 (duas) fases, com diversas tarefas a serem executadas.
As fases foram definidas em função dos seguintes aspectos:
Necessidade premente de implantação do projeto, em função do planejamento formal existente, sem prejudicar a expedição de Carteiras de Identidade com solução de continuidade dos serviços.
Capacidade de treinamento e absorção dos novos conhecimentos pela equipe do I MG. Adequação dos procedimentos operacionais, especialmente relacionados com o atendimento a requerentes, emissão da Carteira de Identidade e dos sistemas a serem implantados.
Prazos para a elaboração do Projeto Executivo e para o desenvolvimento / customização e implantação das soluções.
A implantação da solução proposta deverá atender aos prazos desejados, conforme cronograma físico ora definido.
A operação dos sistemas de Captura ao Vivo deverá iniciar, em cada localidade, conforme seja finalizada sua implantação. Os postos sem captura ao vivo, continuarão trabalhando com identificação em papel, conforme previsto neste Projeto Básico.
A ordem da implantação dos postos de atendimento e dos postos de emissão de documentos deverá ser acordada entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE na elaboração do Projeto Executivo.
A seguir, estão definidas as etapas e fases de implementação e implantação do projeto.
# | TAREFA | DURAÇÃO |
1 | PROJETO IIMG | 120 Dias |
2 | Assinatura do Contrato | Dia 0 |
3 | Projeto Executivo | 30 Dias |
4 | Elaboração do Projeto Executivo | 0 + 25 Dias |
5 | Aprovação do Projeto Executivo | 0 + 30 Dias |
6 | Solução Tecnológica Integrada de Emissão da Carteira de Identidade | |
7 | FASE 1 | 90 Dias |
8 | Implantação da Central de Emissão Temporária | PE + 90 Dias |
9 | Sistema Central | PE + 90 Dias |
10 | Identificação Civil em Prontuário | PE + 90 Dias |
11 | Captura ao Vivo de Imagens | PE + 90 Dias |
12 | Emissão e Personalização da CI | PE + 90 Dias |
13 | Serviço de Malote | PE + 90 Dias |
14 | Treinamento Fase 1 | PE + 90 Dias |
15 | Início da operação FASE 1 | PE + 91 Dias |
16 | FASE 2 | 60 Dias |
17 | Implantação da CEDI E PEDIS | PE + 150 Dias |
18 | Sistema de Apoio a Investigação | PE + 150 Dias |
19 | Sistema de Consulta QRCode | PE + 150 Dias |
20 | Treinamento Fase 2 | PE + 150 Dias |
21 | Início da operação FASE 2 | PE + 151 Dias |
22 | Projeto Implantado |
5. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada, para implantação de Solução Integrada de Produção de Documentos Oficiais de Identificação do Estado de Minas Gerais, englobando a prestação de serviços para desenvolvimento, implantação, operacionalização e manutenção dos módulos descritos no quadro a seguir:
MÓDULO | DESCRIÇÃO |
Central de Emissão de Documentos | Compreende: Implantação de uma Central de Emissão de Documentos na sede do I MG, composta de equipamentos, sistemas, mão-de-obra de operação e suporte técnico, com todos os insumos para a confecção da Carteira de Identidade. |
Posto de Emissão de Documentos | Compreende: Implantação de Postos de Emissão de Documentos descentralizados, composto por equipamentos, sistemas, mão-de-obra de operação e todos os insumos para a confecção da Carteira de Identidade. |
Identificação Civil em Prontuário | Compreende: Fornecimento e Implantação de sistemas especializados, equipamentos, insumos e mão-de-obra especializada para a operação do sistema responsável pela digitalização e conversão dos prontuários. |
Captura ao Vivo de Imagens | Compreende: Fornecimento e Implantação de sistemas especializados, equipamentos e insumos necessários à operação da captura ao vivo das imagens da Face, Assinatura e Impressões Digitais nos postos de atendimento do I MG. |
Emissão Eletrônica da Carteira de Identidade | Compreende: Fornecimento e implantação de sistemas especializados para a personalização da Carteira de Identidade. |
Sistema Central | Compreende: Implantação e customização de sistema de gestão, gerenciamento e controle de toda a solução integrada responsável pela emissão da Carteira de Identidade. |
Sistema de Consulta QRCode | Compreende: Implantação de solução mobile de leitura ao código QRCode impresso no verso da Carteira de Identidade. |
Compreende: Fornecimento de serviço de malote entre |
Malote | os as centrais de emissão de documentos e os postos de atendimento das Regionais de Polìcia. O serviço de malote se destina, única e exclusivamente, ao transporte dos prontuários civis e da Carteira de Identidade personalizada. |
6. DA EXECUÇÃO DA SOLUÇÃO INTEGRADA PARA A GESTÃO DA IDENTIFICACÃO
Todas as especificações técnicas dos serviços de Solução Integrada de Emissão de Documentos estão descritas e detalhadas no LOTE 1 deste Projeto Básico, devendo a CONTRATADA obedecê-lo criteriosamente.
7. CENTRAL DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS E LABORATÓRIO BIOMÉTRICO
Para a implantação da CEDI, a CONTRATADA deverá realizar as adequações físicas necessárias na área disponibilizada, para adaptá-la às necessidades da solução ofertada, bem como implantar infraestrutura completa de rede, no-breaks e condicionamento ambiental, além de efetuar eventuais adequações na infraestrutura elétrica. Estas adaptações deverão estar concluídas conforme especificado no item “Dos Prazos de Execução” no LOTE 1 deste Projeto Básico.
A CONTRATANTE disponibilizará área física de aproximadamente 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), considerada adequada para a realização dos serviços descritos.
No ambiente da CEDI, a CONTRATADA deverá implantar, manter e operar infraestrutura completa de hardware e software adequada para a prestação dos seguintes serviços:
Emissão e personalização eletrônica dos Documentos Oficiais de Identificação; Digitalização / Recorte dos Prontuários de Identificação Civil off-line;
Central de Atendimento para recepção de chamados técnicos; Infraestrutura central de processamento;
Alocação de equipe de suporte técnico para a manutenção dos softwares e hardwares da solução a ser implantada;
Alocação de equipe especializada para a execução dos serviços.
A CEDI, localizada nas dependências da sede do I MG deverá ser equipada com os seguintes dispositivos mínimos de segurança:
Sistema de monitoramento por CFTV DIGITAL (Circuito Fechado de TV);
Cofre padrão ABNT para armazenamento dos espelhos dos Documentos Oficiais de Identificação;
Controle de acesso físico, por meio de catracas, crachás e acesso por biometria. Detectores de presença;
Detectores de fumaça;
Sistema de iluminação de emergência; Extintores.
Toda a adequação física, elétrica, lógica e mobiliário é de responsabilidade da CONTRATADA. As despesas relativas à água e energia elétrica são de responsabilidade da CONTRATANTE. A localização CEDI poderá ser observada no ADENDO I deste Projeto Básico.
8. EQUIPE DE GESTÃO DA CONTRATADA
A equipe de gestão da solução fornecida pela CONTRATADA deverá abranger, no mínimo, os seguintes cargos / funções:
1 (um) Gerente do Projetos; 1 (um) Supervisor ou Chefe;
1 (um) Analistas de Sistemas; 1 (um) Analistas de Suporte.
9. POSTO DESCENTRALIZADO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS
Para a implantação dos PEDIs, a CONTRATADA deverá realizar as adequações físicas necessárias nas áreas disponibilizadas, para adaptá-las às necessidades da solução ofertada, bem como implantar infraestrutura completa de rede, no-breaks e condicionamento ambiental, além de efetuar eventuais adequações na infraestrutura elétrica. Estas adaptações deverão obedecer ao cronograma de implantação descrito no LOTE 1 deste Projeto Básico.
No ambiente dos Postos de Emissão, a CONTRATADA deverá implantar manter e operar infraestrutura completa de hardware e software adequada para a prestação dos seguintes serviços:
Digitalização dos Prontuários de Identificação Civil off-line;
Emissão das FICs civis, quando necessário para fins de posterior digitalização; Infraestrutura central de processamento;
Alocação de equipe especializada para a execução dos serviços.
A CONTRATADA deverá implantar um total de 10 (dez) PEDIs, que serão distribuídos da seguinte forma:
10 (dez) PEDIs localizados nos Departamentos de Polícia;
Todos os PEDIs deverão ser equipados com os seguintes dispositivos mínimos de segurança:
Sistema de monitoramento por CFTV DIGITAL (Circuito Fechado de TV);
Cofre padrão ABNT para armazenamento dos espelhos dos Documentos Oficiais de Identificação;
Controle de acesso físico, por meio de catracas, crachás e acesso por biometria. Detectores de presença;
Detectores de fumaça;
Sistema de iluminação de emergência; Extintores.
A localização de cada PEDI poderá ser observada no ADENDO I deste Projeto Básico.
Além da infraestrutura de segurança anteriormente descrita, em virtude da natureza de sigilo e segurança das atividades realizadas nos PEDIs, a CONTRATADA deverá alocar equipe de vigilância própria, que deverá atuar durante o seu horário de operação.
As despesas relativas a aluguel/condomínio, água e energia elétrica são de responsabilidade da CONTRATANTE, cumprindo também disponibilizar, em menor tempo possível, as instalações condizentes à atividade pretendida e acessos para as decorrentes adequações por parte da CONTRATADA.
Considerando que as vistorias nas respectivas unidades policiais onde serão instalados os PEDIs serão facultativas, cumprirá à empresa que entender desnecessária a vistoria, formalmente declarar que está se esquivando dessa prerrogativa, não cabendo qualquer reclamação posterior ou alegação de causa superveniente que prejudique a execução do contrato.
10. IDENTIFICAÇÃO CIVIL EM PRONTUÁRIO
A CONTRATADA deverá fornecer Sistemas para a realização do serviço de digitalização e recorte dos prontuários de identificação utilizando o método tradicional de identificação (prontuário de identificação civil em papel, foto colada e entintamento dos dedos) que compõe os processos para obtenção da Carteira de Identidade, que deverá ser executado nas localidades estabelecidas pelo I MG.
A CONTRATADA será a responsável pela implantação, operação e suporte (quanto à utilização) do sistema de digitalização e recorte dos prontuários de identificação civil.
O sistema deverá permitir a digitalização e o recorte dos prontuários de identificação civil em 500 DPI de resolução através de dispositivos de alta produtividade. Para as imagens eletrônicas deverão ser empregadas técnicas de alinhamento automático, remoção de ruídos, eliminação de bordas desprezíveis entre outras, além de permitir o recorte das imagens (foto, assinatura e impressões digitais).
As imagens produzidas deverão estar legíveis e compatíveis, inclusive em tamanho, com os documentos físicos.
As imagens resultantes do processo de recorte deverão estar em concordância com as
características descritas a seguir:
O sistema proposto pela CONTRATADA deverá possuir as seguintes compatibilidades, mínimas, quanto à captura e tratamento das imagens:
Fotografia
Imagem colorida, adquirida em formato 640 x 480 pixels; Resolução de 500 DPI;
Formato JPEG, PGM ou BMP;
Assinatura
A imagem resultante da capturada da assinatura deverá estar em concordância com a norma 9303 da ICAO;
Resolução de 500 DPI;
Formato TIFF, com compactação CCITT grupo 4.
Impressões Digitais
A imagem resultante da capturada da impressão digital deverá estar em concordância com o padrão ANSI/NIST ITL-1-2011 – Data Format for the Interchange of Fingerprint, Facial, Scar Mark &Tatoo Information;
Verificação de qualidade e quantidade de minúcias da impressão digital baseado no padrão NFIQ (aceitar notas 1, 2 ou 3). Atual sítio com descrição do algoritmo: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx/xxx/xx/xxx_xxxxxxx.xxx;
Os acessórios e equipamentos utilizados para a captura das impressões digitais deverão ser compatíveis às disposições correntes do FBI em termos de acessórios, dispositivos e equipamentos para tal fim, conforme o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx/Xxxxxxxxxxxxxx; Resolução de 500 DPI;
256 (duzentos e cinquenta e seis) tons de cinza (8-bit grayscale); Formato da imagem WSQ, com compactação 15:1.
A indexação das mesmas deverá ser através do número de identidade, mediante identificação do operador, utilizando a tecnologia de Certificação Digital, regulamentada de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24.08.2001.
Após a indexação, realizada pelo método tradicional, as imagens (prontuário e as imagens recortadas) deverão ser enviadas ao Sistema Central, de forma “online”, ou aos PEDIs, onde ficarão disponíveis para aprovação e consulta por parte dos responsáveis pelo processo de digitalização. Esta aprovação será realizada por funcionários da CONTRATANTE, e será realizada mediante identificação, utilizando a tecnologia de Certificação Digital, regulamentada de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24.08.2001. Após a aprovação, as imagens serão enviadas para a comparação biométrica.
As imagens dos prontuários civis deverão estar disponíveis de forma “online” para visualização.
A aquisição / gerenciamento dos Certificados Digitais utilizados nos sistemas será de responsabilidade da CONTRATADA.
Os requisitos técnicos mínimos para cada componente de hardware que deverá compor o Sistema de Digitalização dos prontuários civis são os descritos a seguir:
Estação de Digitalização
Microcomputador com monitor LCD colorido (24’’), teclado e mouse;
No-break;
Conjunto de mobiliário; Scanner ADF.
11. CAPTURA AO VIVO DE IMAGENS
A CONTRATADA deverá fornecer Sistemas para a realização do serviço de Captura ao Vivo de Imagens (foto, assinatura e impressões digitais), para a identificação civil, que compõe os processos para obtenção da Carteira de Identidade, que deverá ser executado nas localidades estabelecidas pelo I MG, conforme ADENDO IV, e operado pelos funcionários da CONTRATANTE.
A CONTRATADA será a responsável pela implantação, operação e suporte (quanto à utilização) do sistema de captura ao vivo.
A solução de captura ao vivo de imagens biométricas ofertadas pela CONTRATADA deverá ser baseada em módulos de hardware e de software devidamente compatíveis com as normas e recomendações internacionais da ICAO, ANSI/NIST e FBI.
A identificação dos operadores deste sistema deverá ser mediante utilização de usuário e senha.
O sistema deverá possuir uma interface gráfica amigável (GUI), de fácil uso pelo operador e permitir a captura das imagens de foto, assinatura e 10 (dez) impressões digitais roladas, decadactilares, em meio digital, e possuir os recursos de avaliação da qualidade da imagem capturada e controle do sequenciamento de dedos através de software ou por hardware.
O aplicativo proposto deverá possuir as seguintes compatibilidades, mínimas, quanto à captura e tratamento das imagens:
Fotografia
A captura da foto da FACE (frontal) deverá ter controle local automático de qualidade da imagem, com base em tecnologia de reconhecimento facial, assegurando que a imagem obtida estará em estrita conformidade com o disposto na norma ISO/IEC 19794-5; Imagem colorida, adquirida em formato 640 x 480 pixels;
Resolução de 500 DPI; Formato JPEG, PGM ou BMP;
Captura MUGSHOT (foto do perfil direito e esquerdo da FACE), além das marcas, cicatrizes, tatuagem e anomalias na identificação criminal.
Assinatura
A imagem capturada da assinatura deverá estar em estrita concordância com a norma 9303 da ICAO;
Resolução de 500 DPI;
Formato TIFF, com compactação CCITT grupo 4.
Impressões Digitais
A imagem capturada da impressão digital deverá estar em concordância com o padrão ANSI/NIST ITL-1-2011 – Data Format for the Interchange of Fingerprint, Facial, Scar Mark &Tatoo Information;
Verificação de qualidade e quantidade de minúcias da impressão digital baseado no padrão NFIQ (aceitar notas 1, 2 ou 3). Atual sítio com descrição do algoritmo: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx/xxx/xx/xxx_xxxxxxx.xxx;
Os acessórios e equipamentos utilizados para a captura das impressões digitais deverão atender integralmente às disposições correntes do FBI em termos de acessórios, dispositivos e equipamentos homologados para tal fim, conforme o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx/Xxxxxxxxxxxxxx;
Coletar as 14 (quatorze) imagens – 10 (dez) dedos rolados, 4 (quatro) dedos “flat” simultâneos da mão esquerda (imagens planas de 4 dedos), 4 (quatro) dedos “flat” simultâneos da mão direita (imagens planas de 4 dedos), 2 polegares “flat” – com controle de qualidade local da imagem capturada e da sequência de dedos;
Resolução de 500 DPI;
256 (duzentos e cinquenta e seis) tons de cinza (8-bit grayscale); Formato da imagem WSQ, com compactação 15:1.
Para a captura da assinatura a solução ofertada pela CONTRATADA deverá prever o armazenamento das características biométricas mínimas descritas a seguir:
Pressão utilizada para assinar; Velocidade aplicada para assinar; Movimento aéreo da assinatura; Ângulo utilizado para assinar; Aceleração da assinatura;
Ritmo da assinatura.
A CONTRATADA deverá garantir a unicidade das informações, de forma a eliminar a hipótese de captura de imagens de um indivíduo e associação dessas imagens aos dados de qualificação de outro indivíduo respectivamente.
As imagens dos prontuários civis deverão estar disponíveis de forma “online” para visualização.
A CONTRATADA deverá fornecer 90 (noventa) estações de cadastramento fixas para a identificação civil e criminal, destinadas às REGIONAIS de Polícia que serão definidas na elaboração do projeto executivo.
A manutenção e suporte das estações de cadastramento para identificação civil ficará por conta da CONTRATADA.
Os requisitos técnicos mínimos para cada componente de hardware que deverá compor o Sistema de Captura ao Vivo são os descritos a seguir:
Estação de Captura
Microcomputador com monitor LCD colorido (24’’), teclado e mouse; Câmera fotográfica digital para captura de fotografia colorida; Prancheta eletrônica digital de captura (PAD) de assinaturas;
Scanner para coleta de impressões digitais roladas em concordância com as disposições correntes do FBI em ter termos de acessórios, dispositivos e equipamentos homologados para tal fim, conforme o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx/Xxxxxxxxxxxxxx;
Scanner de mesa resolução 1.200 dpi, para digitalização dos prontuários quando não for possível a coleta das impressões digitais pelo sistema eletrônico.
No-break;
Tripé para câmera fotográfica;
Mini estúdio fotográfico com fundo anti-reflexivo, ou tecnologia similar;
Conjunto de mobiliário.
12. ESTAÇÕES MÓVEIS
A CONTRATADA deverá fornecer 30 (trinta) estações de cadastramento móvel para a identificação civil.
A infraestrutura necessária para a operação das estações móveis de cadastramento civil, link de comunicação, rede elétrica, rede lógica e mobiliário é de responsabilidade do I MG.
A operação das estações móveis é de responsabilidade do I MG, cabendo a CONTRATADA apenas o fornecimento, suporte e manutenção durante a vigência do contrato.
Os requisitos técnicos mínimos para cada componente de hardware que deverá compor o Sistema de Captura ao Vivo são os descritos a seguir:
Estação de Captura
Notebook;
Câmera fotográfica digital para captura de fotografia colorida; Prancheta eletrônica digital de captura (PAD) de assinaturas;
Scanner para coleta de impressões digitais roladas em concordância com as disposições correntes do FBI em ter termos de acessórios, dispositivos e equipamentos homologados para tal fim, conforme o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx/Xxxxxxxxxxxxxx;
Tripé para câmera fotográfica;
Mini estúdio fotográfico com fundo anti-reflexivo, ou tecnologia similar.
13. IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL
A CONTRATADA deverá fornecer Sistemas para a realização do serviço de Captura ao Vivo de Imagens (foto, assinatura, impressões digitais e MUGSHOT), para a identificação criminal, que deverá ser executado em 100 (cem) unidades policiais a serem definidas durante a elaboração do projeto executivo. Cada unidade terá instalada 1 (uma) estação de captura para a identificação criminal.
A CONTRATADA será o responsável pela implantação e suporte (quanto à utilização) do sistema de captura ao vivo.
A CONTRATADA deverá garantir a unicidade das informações, de forma a eliminar a hipótese de captura de imagens de um indivíduo e associação dessas imagens aos dados de qualificação de outro indivíduo respectivamente.
As imagens dos prontuários criminais deverão estar disponíveis de forma “online” para visualização.
Os requisitos técnicos mínimos para cada componente de hardware que deverá compor o Sistema de Captura ao Vivo de identificação criminal são os descritos a seguir:
Estação de Captura
Microcomputador com monitor LCD colorido (24’’), teclado e mouse; Câmera fotográfica digital para captura de fotografia colorida; Prancheta eletrônica digital de captura (PAD) de assinaturas;
Scanner para coleta de impressões digitais roladas e palmar em concordância com as disposições correntes do FBI em ter termos de acessórios, dispositivos e equipamentos homologados para tal fim, conforme o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx/Xxxxxxxxxxxxxx; Scanner de mesa resolução 1.200 dpi, para digitalização dos prontuários quando não for possível a coleta das impressões digitais pelo sistema eletrônico.
No-break;
Tripé para câmera fotográfica;
Mini estúdio fotográfico com fundo anti-reflexivo; Conjunto de mobiliário.
14. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A adaptação elétrica e lógica nos postos de atendimento do I MG é de responsabilidade do CONTRATANTE, cabendo a CONTRATADA apenas a instalação das estações de atendimento para a captura ao vivo das imagens. Também será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todo o mobiliário necessário para a instalação das estações de captura ao vivo.
Os links de comunicação dos postos com a CEDI serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
Competirá à CONTRATADA, dentro do Projeto Executivo a ser elaborado, estabelecer em conjunto com o I MG, um cronograma de implantação dos postos de captura ao vivo, servindo também de base para acompanhamento e treinamento dos funcionários do Estado.
As operações das estações de identificação civil e criminal é de responsabilidade do I MG.
Após a captura ao vivo das imagens e a abertura do processo de solicitação da Carteira de Identidade, o sistema de captura ao vivo deverá gerar uma FIC eletrônica com assinatura digital, de sorte que, caso seja necessário a sua impressão em qualidade forense, não sofra qualquer alteração ou modificação, mantendo-se sempre as características exordiais e garantindo sua validade jurídica.
15. EMISSÃO ELETRÔNICA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
A CONTRATADA deverá garantir a produção gráfica de estoque-base da Carteira de Identidade, em conformidade com as legislações vigentes. O serviço de confecção dos espelhos (estoque- base) dos documentos deverá ser executado, obrigatoriamente, nas dependências de uma única unidade fabril da CONTRATADA, localizada em território nacional, devidamente dotada de mecanismos de segurança e controle, relativos à produção, armazenagem, transporte e destruição de sobras e rejeitos, garantindo o fornecimento ininterrupto do estoque base.
A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários para instalação e manutenção do sistema de impressão, como servidores, estações de trabalho, impressoras, scanner e os demais equipamentos necessários para o perfeito funcionamento do sistema.
A solução fornecida pela CONTRATADA deverá contemplar sistemas operacionais, gerenciadores de banco de dados e imagens e outros programas necessários para a instalação e manutenção do sistema de impressão.
A CONTRATADA deverá fornecer toda a equipe técnica especializada para a implantação, manutenção e operação do processo de confecção da Carteira de Identidade. A confecção das Carteiras de Identidade deverá respeitar o prazo máximo estipulado pelo I MG, depois de concluído o processo de análise das impressões digitais por parte dos Papiloscopistas Policiais e consequente liberação perante o sistema PRODEMGE.
Os requisitos técnicos mínimos para cada componente de hardware que deverá compor o Sistema de Emissão Eletrônica de Carteira de Identidade são os descritos a seguir:
Estação de Supervisão:
Microcomputador com monitor LCD colorido (24’’), teclado e mouse; No-Break;
Conjunto de mobiliário.
Estação de Preparação:
Microcomputador com monitor LCD colorido (24’’), teclado e mouse; No-Break;
Conjunto de mobiliário.
Estação de Validação:
Microcomputador com monitor LCD colorido (24’’), teclado e mouse; No-Break;
Conjunto de mobiliário; Scanner ADF.
Estação de Impressão:
Microcomputador com monitor LCD colorido (24’’), teclado e mouse; No-Break;
Conjunto de mobiliário;
Impressora Laser Duplex (Colorida).
15. EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE EM PAPEL
O serviço referente à emissão da carteira de Identidade em papel deverá ser executado na CEDI e nos PEDIs.
Os prazos de entrega das carteiras de identidade começam a ser contados a partir da autorização de emissão pelo I MG.
O prazo de confecção das carteiras de identidade em papel a serem cumpridos pela CONTRATADA são os descritos a seguir:
UAI – Capital e Região Metropolitana - em até 24 (vinte e quatro) horas;
UAI – Interior - em até 48 (vinte e quatro) horas;
CEDI/PEDIs – Capital e Região Metropolitana - em até 24 (vinte e quatro) horas; PEDIs – Interior - em até 48 (vinte e quatro) horas;
A CONTRATADA deverá garantir a produção gráfica de estoque-base da Carteira de Identidade, em conformidade com as especificações constantes da Lei nº. 7.116/83, regulamentada pelo Decreto nº. 9.278/2018. O serviço de confecção dos espelhos (estoque-base) dos documentos deverá ser executado, obrigatoriamente, nas dependências de uma única unidade fabril da CONTRATADA, localizada em território nacional, devidamente dotada de mecanismos de segurança e controle, relativos à produção, armazenagem, transporte e destruição de sobras e rejeitos, garantindo o fornecimento ininterrupto do estoque base.
O espelho da cédula da Carteira de Identidade deverá possuir as seguintes características:
PAPEL
Papel de segurança, que contenha em sua massa fibras coloridas reativas a luz ultravioleta (UV) 94 gr./m2 com marca d'água exclusiva do fornecedor.
IMPRESSÃO CALCOGRÁFICA CILÍNDRICA ou PLANA:
Tarja, textos e Armas do Estado.
IMPRESSÃO OFF-SET
i. Fundo invisível UV (reagente a luz ultravioleta): Texto, Brasão da República e do Estado.
ii. Fundo numismático: Fundo simplex com logomarca incorporada.
CORES
Tarja em impressão calcográfica na cor verde pantone 3425 U; Fundo numismático simplex na cor verde pantone 346 U; Textos na cor verde Pantone 3425 U;
Fundo invisível fluorescente na cor azul pantone especial.
Os espelhos da carteira de identidade em papel produzidos pela CONTRATADA (estoque base) deverão ser entregues na CEDI e nos PEDIs utilizando transporte seguro tipo carro-forte.
A personalização deverá contemplar a impressão das imagens (fotografia colorida, polegar direito, assinaturas do emitente e usuário e dados biográficos) através de impressoras laser de alta resolução (mínimo 1.200 DPI) nas duas faces da Carteira, em espelho único, que ficarão dispostas lado a lado.
A solução ofertada deverá garantir a impressão em uma das faces do espelho de um código de barra composto por 9 (nove) dígitos numéricos mais um dígito verificador (módulo 11), para auditoria e controle dos espelhos.
No verso do documento os dados biográficos e a foto deverão ser representados em um código de barras bidimensional do tipo QRCode. A Geração e emissão do código de segurança deverá ser de forma criptografada que garanta autenticidade e origem a partir da utilização de
certificados digitais emitidos no âmbito da ICP-Brasil.
Para a realização desse processo as Chaves criptográficas deverão estar armazenadas em dispositivos criptográficos homologados pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).
A Carteira de Identidade impressa deverá receber uma vedação seladora fornecida pela CONTRATADA, através da aplicação de uma película protetora transparente. A vedação deverá ser aplicada de forma única na Carteira, em toda a extensão horizontal do formulário. Esta película deverá possuir um adesivo agressivo o suficiente a ponto de destruir a base em papel caso seja tentado o seu descolamento. Após essa fase, deverá ser efetuada a perfuração da sigla I MG nos documentos entre a borda inferior da fotografia e o espelho da Carteira de Identidade.
A CONTRATADA deverá garantir o controle de qualidade de todas as Carteiras de Identidade produzidas.
16. SISTEMA CENTRAL
A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários para instalação e manutenção do sistema central, como servidores, banco de dados e aplicativos necessários que devem atender as seguintes funcionalidades:
Gerenciar os usuários e acessos aos sistemas; Gerenciar o cadastro de postos de atendimento; Emitir relatórios gerenciais;
Controlar o workflow das Carteiras de Identidade; Auditoria completa das ações de gestores e usuários.
A CONTRATADA deverá prever a integração entre o Sistema Central e os demais Sistemas do I MG através de webservices, utilizando protocolo HTTP.
Por questão de segurança, toda a comunicação com o mundo exterior ao I MG será através do Sistema Central ofertado pela CONTRATADA (Lote 1). Devido a isso a solução ofertada deverá prever integração com a solução ABIS a ser implantada pelo Lote 2 deste Projeto Básico. A integração será através de protocolo HTTPS e será discutida pelas equipes das CONTRATADAS (Lote 1 e Lote 2), I MG e PRODEMGE durante a elaboração do Projeto Executivo.
A CONTRATADA deverá prever em sua solução, um serviço de consulta à situação da Carteira de Identidade Junto ao Sistema Central. Durante a fase de elaboração do Projeto Executivo as equipes técnicas da CONTRATADA e CONTRATANTE definirão as regras que serão aplicadas. Ainda em relação a solução de consulta da situação da Carteira de Identidade, o CONTRATANTE poderá solicitar durante a vigência do contrato que a CONTRATADA forneça uma solução de consulta a situação da Carteira de Identidade através de dispositivos fixos ou móveis nos sistemas operacionais ANDROID e IOS, permitindo consultas por nome, nome dos pais, CPF, RG, com possibilidade de gerar relatórios.
A publicação dos aplicativos nas lojas de distribuição será de responsabilidade da CONTRATANTE, cabendo a CONTRATADA apenas o fornecimento e suporte a solução.
A CONTRATADA deverá prever que o Sistema Central poderá ser acessado simultaneamente por até 2.000 (dois mil) usuários.
A CONTRATADA deverá adotar procedimentos e soluções para o contingenciamento e replicação da base de dados e sistemas em caso de falhas técnicas (Hardware e Software), que não deverão impactar na qualidade e eficácia do atendimento ao requerente.
Os requisitos técnicos, mínimos, para cada componente de hardware que deverá compor o Sistema Central são os descritos a seguir:
Estação de Supervisão
Microcomputador com monitor LCD colorido (24’’), teclado e mouse; No-break;
Conjunto de mobiliário;
Servidor de Banco de Dados e Imagens:
Este servidor deverá ser responsável pelo armazenamento dos registros completos da base de dados, compostos por um conjunto de dados biográficos, foto e 14 (quatorze) impressões digitais roladas.
Esta Base de dados deverá ser compatível com o padrão ANSI/NIST ITL-1-2011 – Data Format for theInterchange of Fingerprint ou superior, de forma a assegurar a interoperabilidade com sistemas de comparação biométrica.
O servidor de armazenamento de base de dados deverá ter capacidade para assimilar a produção adicional, durante o prazo total de contrato.
A CONTRATADA deverá incorporar no projeto Executivo a quantidade e a configuração dos servidores de armazenamento de base de dados a serem utilizados na Solução Proposta, considerando distintos fatores, como quantidade de registros a armazenar, tempo de contrato, crescimento da base de dados, entre outros.
17. REQUISITOS DE CONTINGENCIAMENTO
Todos os links de comunicação, com velocidade adequada, entre os Data Centers são de responsabilidade da CONTRATADA.
Para a implantação da solução de contingenciamento a CONTRATADA deverá levar em consideração no mínimo os seguintes requisitos:
Data Center primário e o Datacenter backup devem possuir ambiente em cluster com servidores com discos em RAID, HOT-PLUGGABLE e HOT-SPARE redundantes para prevenir falhas de hardware.
O Data Center primário trabalhará como ativo e o Datacenter backup como passivo, todos os dados e serviços devem ser replicados entre os Datacenters onde o valor para RPO (Recovery Point Objective) será de até 15 (quinze) minutos. Os 2 Data Centers devem possuir comunicação direta entre si, de tal maneira que em caso de desastre, o Data Center backup se torne ativo com RTO (Recovery Time Objective) e NRO (Network Recovery Time) de até 5 (cinco) horas.
A comunicação entre os Data Centers para a replicação deve ser por link dedicado com dupla abordagem nas duas pontas.
18. INTEGRAÇÃO COM A SOLUÇÃO BIOMÉTRICA
A solução ofertada pela CONTRATADA deverá possibilitar a integração com a Solução Biométrica (LOTE 2). A integração se dará utilizando tecnologia webservice e o layout da troca de informações será discutida durante a elaboração do Projeto Executivo.
19. GERENCIAMENTO DE LAUDOS
A solução de gerenciamento de laudos tem por finalidade proporcionar a geração e gestão dos pareceres técnicos/ laudos.. Para essa solução a CONTRATADA deverá prever no mínimo as seguintes funcionalidades:
Criação de Pré- Laudo; Gerenciamento dos Laudos – PDF
Editor de Xxxxx;
Importação de Imagens da solução biométrica (impressões digitais e face) ofertada pela CONTRATADA para a elaboração do laudo;
Impressão do laudo em papel de segurança, fornecido pela CONTRATADA conforme, especificação do ADENDO VI.
A operação e os equipamentos que acessarão o sistema é de responsabilidade do CONTRATANTE.
19. CONSULTA AO CÓDIGO DE BARRAS BIDIMENSIONAL - QRCODE
Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de solução para a leitura do código de barras bidimensional do tipo QRCode impressos no verso da CI.
A solução ofertada pela CONTRATADA deverá ser compatível, no mínimo, com os seguintes sistemas operacionais:
Móveis:
IOS; ANDROID;
Microcomputadores: Windows 7 ou superior.
O suporte a solução ofertada será da CONTRATADA durante toda a vigência do contrato.
Os equipamentos móveis que serão utilizados pelo CONTRATANTE para a utilização da solução são de responsabilidade do CONTRATANTE cabendo a CONTRATADA apenas o fornecimento da solução.
Deverá ser prevista pela CONTRATADA um roteiro de instalação da solução de consulta nos dispositivos móveis.
A publicação dos aplicativos móveis nas lojas de distribuição é de responsabilidade da CONTRATANTE, cabendo a CONTRATADA apenas o fornecimento e suporte a solução.
Para as estações fixas com sistema operacional Windows 7 ou superior, a CONTRATADA deverá disponibilizar 200 (duzentos) leitores com capacidade de ler o código bidimensional do tipo QRCode impresso no verso da CI. A aquisição das estações fixas onde serão instalados os leitores é de responsabilidade do CONTRATANTE, cabendo a CONTRATADA apenas o fornecimento e suporte do sistema e dos leitores por ela fornecido.
Todo o link de comunicação do dispositivo móvel e das estações fixas é de responsabilidade do CONTRATANTE.
Durante a elaboração do Projeto Executivo a CONTRATANTE irá informar a CONTRATADA os locais de instalação das estações fixas que receberão a leitora e o software.
19. SERVIÇO DE MALOTE
O serviço de malote deverá abranger todos os postos descritos no ADENDO I I deste Projeto Básico.
O serviço de malote, será de responsabilidade da CONTRATADA.
O serviço de malote se destina, única e exclusivamente, ao transporte dos prontuários civis e da carteira de identidade personalizada.
A frequência de envio do malote entre todos os postos será diária.
A CONTRATADA deverá fornecer um Sistema de Gerenciamento de Malotes que permita gerenciar o envio / entrega das Carteiras de Identidade após a sua emissão.
19. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
A CONTRATADA deverá prover recursos humanos qualificados para a prestação dos serviços, contratados no LOTE 1 deste Projeto Básico condições legais que comprovem adequado vínculo profissional, observando o que segue:
Operador CEDI
Atividades: Realizar as atividades relacionadas ao processo de personalização eletrônica, acabamento, digitalização do prontuário civil, recorte do prontuário civil, pré- postagem de documentos e manipulação de malotes;
Requisitos mínimos:
2º grau completo;
Conhecimento Básico de microinformática.
Operador PEDI
Atividades: Realizar as atividades relacionadas ao processo de personalização eletrônica, acabamento, digitalização do prontuário civil, recorte do prontuário civil, pré- postagem de documentos e manipulação de malotes;
Requisitos mínimos:
2º grau completo;
Conhecimento Básico de microinformática.
Coordenador de Operações
Atividades: Coordenar as atividades de produção dos operadores e gerar relatórios estatísticos de produção e entregá-los ao I MG sempre que solicitado;
Requisitos mínimos:
2º grau completo;
Conhecimento Básico de microinformática; Experiência mínima de 1 (um) ano.
Manutenção / Assistência Técnica Atividades:
Realizar os procedimentos de manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos e aplicativos ofertados e abrangidos pelo escopo do contrato; Instalar e configurar novos equipamentos e aplicativos, quando necessário, desde que abrangidos pelo escopo do contrato;
Substituir equipamentos defeituosos (de sua propriedade e sob sua responsabilidade) por novos e encaminhá-los para manutenção técnica dos fabricantes;
Analisar, corrigir e propor melhorias nos sistemas e aplicativos inclusos na solução.
Requisitos mínimos:
2º grau técnico completo em Eletrônica/Informática (para os técnicos);
3º grau completo em Informática ou curso equivalente (para os analistas); Conhecimentos avançados de microinformática;
Experiência mínima de 2 (dois) anos.
A CONTRATADA deverá manter todos os postos de trabalho em funcionamento durante toda a execução do contrato.
Será de responsabilidade da CONTRATADA a gestão dos recursos humanos alocados nas atividades deste Projeto Básico, mantendo controle biométrico de presença nos postos de trabalho.
Mediante a solicitação formal do I MG, com as devidas justificativas, a CONTRATADA deverá substituir qualquer profissional relacionado com a prestação dos serviços contratados.
Esta Equipe Técnica deverá reunir-se periodicamente com o I MG, a fim de acompanhar o processo de implantação da solução, bem como a operação durante toda a vigência do contrato. A Equipe Técnica deverá abranger, no mínimo, os seguintes cargos / funções:
Gerente de Projeto;
Supervisor ou Chefe Operacional; Analistas de Sistemas; Programadores;
Analistas de Suporte.
19. PLANILHA DE PREÇOS
QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL (valor unitário multiplicado pela quantidade |
ITEM | DE CARTEIRAS (12 meses) | (custo de cada carteira expedida) | estimada de carteiras para os 12 meses iniciais de expedição remunerada) | |
1 | Emissão da Carteira de Identidade em Papel | 1.600.000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Planilha de Composição de Preços
PLANILHA DE CUSTO DO PROJETO | ||
Itens | (%) | Valor do Item |
1 - Infraestrutura de Pessoal | 0,00 | |
2 - Infraestrutura de Hardware /Software | 0,00 | |
3 - Infraestrutura Civil / Elétrica / Lógica | 0,00 | |
4 – Treinamento | 0,00 | |
5 – Insumos | 0,00 | |
6 - Demais Despesas (telefonia, links de comunicação, materiais de escritório, uniformes, limpeza, vigilância, etc.). | 0,00 | |
Valor Global da Solução | 0,00 | |
ITENS DE COMPOSIÇÃO ISOLADA POR CARTEIRA EMITIDA (Para fins de eventual ou futuro aditivo contratual) | (%) | Valor do Item |
1 – Kit de captura | 0,00 | |
2 – Site de emissão | 0,00 | |
3 – Coletor Móvel RFID | 0,00 |
Onde:
Valor unitário por Carteira Emitida = Valor Global da Solução / Volume de Emissão Estimado;
A coluna (%) deverá representar qual o percentual de impacto do item sobre o valor global da solução.
20. LOTE 2 – SOLUÇÃO BIOMÉTRICA
20. DOS VOLUMES
As estimativas globais relativas aos volumes que deverão ser considerados para a elaboração da proposta comercial, considerados como média mensal atual, são os a seguir disposto.
1. PESQUISA BIOMÉTRICA
As estimativas médias aproximadas para a pesquisa biométrica estão representadas na tabela a seguir:
Volume Diário de Pesquisa Biométrica | |
1:N | 15.000 |
1:1 | 25.000 |
TOTAL | 40.000 |
1. PESQUISA DE FRAGMENTO DE LATENTES DECA
Volume estimado em 50 (cinquenta) pesquisas diárias.
1. PESQUISA RECONHECIMENTO FACIAL
Volume estimado de pesquisas do tipo 1:N é de aproximadamente 30.000/mês.
20. IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL
O volume estimado de identificação criminal é de 1.000 (mil) identificações/dia.
20. IDENTIFICAÇÃO/LEGITIMAÇÃO DE SUSPEITO
O volume estimado de identificação de suspeito é de aproximadamente 30.000/mês.
20. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
A implantação da solução biométrica – LOTE 2, descrita neste Projeto Básico, deverá ser executada de acordo com o cronograma a seguir:
# | TAREFA | DURAÇÃO |
1 | PROJETO IIMG | 90 Dias |
2 | Assinatura do Contrato | Dia 0 |
3 | Projeto Executivo | 30 Dias |
4 | Elaboração do Projeto Executivo | 0 + 25 Dias |
5 | Aprovação do Projeto Executivo | 0 + 30 Dias |
6 | Solução Biométrica |
7 | Comparação biométrica | PE + 90 Dias |
8 | Identificação / Legitimação de Suspeitos | PE + 90 Dias |
9 | Treinamento | PE + 90 Dias |
10 | Início da operação | PE + 91 Dias |
11 | Projeto Implantado |
20. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada, para implantação de Solução Biométrica para apoio a Produção de Carteira de Identidade do Estado de Minas Gerais, englobando a prestação de serviços para desenvolvimento, implantação, operacionalização e manutenção dos módulos descritos no quadro a seguir:
MÓDULO | DESCRIÇÃO |
Comparação Biométrica | Compreende: Implantação de solução de comparação biométrica por impressão digital e facial para a identificação civil e criminal, composta por equipamentos e sistemas. Em complemento a identificação criminal por impressão digital, também deverá ser implantado a comparação biométrica utilizando a impressão da palma da mão. |
Identificação / Legitimação de Suspeitos | Compreende: Fornecimento de solução de hardware e software para que o I MG possa realizar a identificação do suspeito fora da sede do I MG e seus postos de atendimento. |
20. DA EXECUÇÃO DA SOLUÇÃO BIOMÉTRICA
Todas as especificações técnicas dos serviços da Solução Biométrica estão descritas e detalhadas no LOTE 2 deste Projeto Básico, devendo a CONTRATADA obedecê-lo criteriosamente.
1. COMPARAÇÃO BIOMÉTRICA
A solução AFIS ofertada pela CONTRATADA deverá ser baseada em módulos de hardware e de software devidamente compatíveis com as normas e recomendações internacionais da ANSI/NIST e FBI.
A utilização de tecnologia AFIS no âmbito do I MG, conforme definido neste Projeto Básico deve prever os seguintes itens:
Dinamizar e agilizar o processo de emissão de CI’s, preservando a identidade única no estado de Minas Gerais.
Permitir que o trabalho de pesquisa de impressões digitais de mono a decadactilares seja automatizado, reduzindo drasticamente o tempo de resposta e baixando a possibilidade de erros, durante o processo de identificação civil e criminal, a índices próximos de zero.
Viabilizar a pesquisa de latentes dactilares coletadas em cenas de crime, contra os bancos de dados de impressões digitais decadactilares de identificação civil e criminal, bem como de latentes dactilares não resolvidas.
Apoiar as atividades de investigação e fiscalização policial, identificando pessoas com base na busca de impressões digitais de mono a decadactilares e latentes dactilares.
Viabilizar o intercâmbio futuro de informações relativas a impressões digitais com instituições policiais de outras Unidades da Federação, Federais ou do exterior.
Os serviços referentes a Solução de Comparação Biométrica deverão ser executados na área disponibilizada pelo I MG, localizada na cidade de Belo Horizonte, devendo todos servidores (aplicação, banco de dados entre outros da solução) hospedados nos DATA CENTERs indicados pela contratante
Primário: DATA CENTER indicado pela contratante.
Backup:
No DATA CENTER Primário a CONTRATADA deverá instalar toda a solução de Hardware e Software conforme descrito no LOTE 2 deste Projeto Básico. A infraestrutura e manutenção do DATA CENTER Primário é de responsabilidade da contratante.
Para o DATA CENTER Backup a CONTRATADA deverá realizar as adequações físicas necessárias na área a ser disponibilizada, para adaptá-la às necessidades da solução ofertada, bem como implantar infraestrutura completa de rede lógica, rede elétrica, no-breaks e condicionamento ambiental. Estas adaptações deverão obedecer ao cronograma de implantação descrito no LOTE 2 deste Projeto Básico.
Para a implantação do DATA CENTER Backup o CONTRATANTE deverá disponibilizar uma área
física mínima de 10m² (dez metros quadrados), considerada adequada para a realização dos serviços descritos neste Projeto Básico.
Será de responsabilidade da CONTRATADA fornecimento do link de comunicação entre o DATA CENTER Primário e o DATA CENTER Backup.
A adequação física da área disponibilizada pelo CONTRATANTE para a implantação do DATACENTER Backup deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens descritos no ADENDO VI deste Projeto Básico.
1. COMPATIBILIDADE
A solução AFIS deverá ser integralmente compatível com os seguintes requisitos mínimos especificados neste Projeto Básico:
Atendimento pleno ao disposto no documento ANSI/NIST-ITL 1-2011 ou superior e no documento IAFIS-DOC-01078-7.1 de 02.05.2005, relativa ao formato de dados para intercâmbio de informações e à especificação de transmissão eletrônica de imagens de impressões digitais.
Verificação de qualidade e quantidade de minúcias da impressão digital baseado no padrão NFIQ (aceitar notas 1, 2 ou 3). Atual sítio com descrição do algoritmo: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx/xxx/xx/xxx_xxxxxxx.xxx.
Utilização do padrão WSQ para compressão de imagens de impressões digitais, segundo a especificação IAFIS-IC-001v4 ou versão posterior.
Atendimento integral às disposições correntes do FBI em termos de acessórios, dispositivos e equipamentos homologados para tal fim, conforme o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx/Xxxxxxxxxxxxxx.
O sistema AFIS a ser implantado pela CONTRATADA deverá ser mantido permanentemente atualizado ao longo do período de vigência do contrato, quanto às normas e recomendações nacionais e internacionais pertinentes, que vierem a ser alteradas ou implementadas, especialmente aquelas relativas ao estabelecimento de padrões para troca de informações de impressões digitais de mono a decadactilares, latentes dactilares, dados biográficos e de qualificação, imagens de face e outros elementos biométricos como marcas, cicatrizes, tatuagens e anomalias, visando à integração plena do sistema a ser implantado com outros sistemas AFIS.
1. REQUISITOS
Para a pesquisa biométrica decadactilar (CIVIL e CRIMINAL) a CONTRATADA deverá atender os seguintes requisitos:
Pesquisa DECA um contra todos (1:N): o tempo de resposta é de até 1 (uma) hora após o envio da pesquisa;
Pesquisa DECA um contra um (1:1): o tempo de resposta é de até 1 (um) minuto após o envio da pesquisa;
Pesquisa de fragmento: o tempo de resposta é de até 12 (doze) horas após o envio da pesquisa. O tipo de pesquisa realizada será 1:N;
O processamento das pesquisas será feito 24 (vinte e quatro) horas por dia em 7 (sete) dias da semana;
A interface do sistema deverá ser baseada em uma interface gráfica e amigável com todas
as telas apresentadas na língua portuguesa do Brasil.
1. INSPEÇÃO HUMANA – IH
O módulo de IH deverá possibilitar a comparação, em uma única tela, das imagens das impressões digitais coletadas em uma nova identificação com as imagens com o resultado da pesquisa do AFIS.
A operação do sistema de IH é de responsabilidade da CONTRATANTE, e será realizada mediante identificação, utilizando tecnologia de Certificação Digital, regulamentada de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24.08.2001 (fornecida pela CONTRATADA).
A CONTRATADA deverá fornecer 20 (vinte) estações de análise manual para operação na CEDI
O prazo para a emissão da Carteira de Identidade iniciará após a liberação dos processos no Sistema de Comparação Biométrica.
A aquisição / gerenciamento dos Certificados Digitais utilizados pelos responsáveis pela IH, será de responsabilidade da CONTRATADA.
Abaixo segue a descrição dos requisitos técnicos mínimos para cada componente de hardware que deverá compor o Sistema de Comparação Biométrica.
Os requisitos técnicos, mínimos, para cada componente de hardware que deverá compor o Sistema de Comparação Biométrica são os descritos a seguir:
Estação de Comparação Biométrica Manual
Microcomputador com monitor LCD colorido, no mínimo de 24’’, teclado e mouse; Nobreak.
1. SISTEMA DE LATENTES DECA
Como parte integrante do escopo do projeto, deverá ser disponibilizada infraestrutura completa de hardware e software para a operacionalização de 70 (setenta) postos de tratamento eletrônico de latentes dactilares com estações de cadastramento e tratamento de latentes completa, constituída dos acessórios, dispositivos, equipamentos, sistemas eletrônicos e computacionais.
Essa solução de conversão de impressões digitais e de tratamento eletrônico de latentes dactilares deverá atender plenamente aos requisitos funcionais e operacionais definidos a seguir:
1. ESTAÇÃO DE CADASTRAMENTO E TRATAMENTO
As estações de cadastramento ofertadas pela CONTRATADA deverão atender os seguintes requisitos técnicos mínimos:
1 (um) microcomputador com 2 monitores LCD colorido de no mínimo 24’’, teclado e mouse; 1 (um) scanner de mesa de alta resolução, homologado pelo FBI, ou câmera fixa, com resolução mínima de 1.000 (um mil) DPI;
1 (uma) impressora colorida, compatível com as especificações IQS do FBI; 1 (um) Nobreak.
A operação das estações de tratamento eletrônico de latentes dactilares é de responsabilidade da CONTRATANTE.
1. COMPATIBILIDADE
A solução de conversão de latentes das impressões digitais de Prontuários Civil e Criminal deverá ser compatível com os seguintes requisitos mínimos:
Nos documentos ANSI/NIST-ITL 1-2011 ou superior e IAFIS-DOC-01078-7.1 de 02.05.2005 ou superior, relativos ao formato de dados para intercâmbio de informações;
Na norma ANSI INCITS 378-2004, com relação ao intercâmbio de minúcias de impressões digitais;
A qualidade das imagens geradas deverá ser compatível com as especificações IQS do FBI, em estrita concordância com o Apêndice F das EFTS, de forma a permitir:
A identificação de “erros” cometidos quando da coleta das impressões digitais; A correção desses “erros”.
Comparações conclusivas de impressões digitais, ou seja, decisões a partir da identificação ou não identificação das impressões digitais pelo sistema AFIS. Classificação das impressões digitais.
A obtenção de confiabilidade total de busca no AFIS.
1. REQUISITOS
Para a pesquisa biométrica de fragmento de latente dactilar a CONTRATADA deverá atender os seguintes requisitos:
Pesquisa fragmento de latente dactilar um contra todos (1:N) da base DECA: o tempo de resposta é de até 12 (doze) horas após o envio da pesquisa;
Pesquisa fragmento de latente dactilar contra a base de latentes dactilar não resolvidas (1:N), o tempo de resposta é de até 12 (doze) horas após o envio da pesquisa;
O processamento das pesquisas será feito 24 (vinte e quatro) horas por dia em 7 (sete) dias da semana.
A interface do sistema deverá ser baseada em uma interface gráfica e amigável com todas as telas apresentadas na língua portuguesa do Brasil.
20. DETERMINAÇÃO DE IDENTIDADE
Como parte integrante do escopo do projeto, deverá ser disponibilizada infraestrutura completa de
hardware e software para a operacionalização de 30 (trinta) postos de cadastramento e pesquisa eletrônica para a determinação de identidade, constituída dos acessórios, dispositivos, equipamentos, sistemas eletrônicos e computacionais.
Os 30 (trinta) postos de cadastramento e determinação de identidade fornecidos pela CONTRATADA deverão ser instalados na Sede do I MG.
A critério do I MG estas estações também poderão ser utilizadas como estações de IH e dessa forma ser hibrida em relação a sua funcionalidade.
A solução de determinação de identidade deverá ser executada através do sistema central a ser fornecido pela CONTRATADA. O controle de acesso será restrito e gerenciado pelo próprio I MG, através de solução ofertada pela CONTRATADA.
A solução deverá ter no mínimo as seguintes funcionalidades:
Possibilitar fazer o recorte das impressões digitais de um prontuário digitalizado; Verificar se a imagem do prontuário foi digitalizada na resolução correta;
Enviar as impressões digitais para pesquisa 1:N. esta pesquisa não dever ser inserida na base AFIS;
Exibir o resultado da pesquisa possibilitando a edição de um documento de identificação/legitimação incluindo as imagens enviadas com a do prontuário encontrado; Não deverá ter restrição ou limite de acesso a solução de determinação de identidade; As definições de layout do documento de identificação e os detalhes das informações que serão anexadas serão discutidas na elaboração do projeto executivo entre as equipes da CONTRATADA e CONTRATANTE;
O sistema deverá contemplar uma interoperabilidade com demais sistemas do I MG.
Essa solução deverá atender plenamente aos requisitos funcionais e operacionais definidos a seguir:
1. ESTAÇÃO DE CADASTRAMENTO E TRATAMENTO
As estações de cadastramento ofertadas pela CONTRATADA deverão atender os seguintes requisitos técnicos mínimos:
1 (um) microcomputador com monitor LCD colorido de no mínimo 24’’, teclado e mouse; 1 (um) Nobreak;
A operação das estações é de responsabilidade do I MG.
1. COMPATIBILIDADE
A solução cadastramento e determinação de identidade deverá ser compatível com os seguintes requisitos mínimos:
Nos documentos ANSI/NIST-ITL 1-2011 ou superior e IAFIS-DOC-01078-7.1 de 02.05.2005 ou superior, relativos ao formato de dados para intercâmbio de informações;
Na norma ANSI INCITS 378-2004, com relação ao intercâmbio de minúcias de impressões digitais;
1. REQUISITOS
Para a pesquisa biométrica de determinação de identidade a CONTRATADA deverá atender os seguintes requisitos:
Pesquisa um contra todos (1:N): o tempo de resposta é de até 1 (uma) hora após o envio da pesquisa;
O processamento das pesquisas será feito 24 (vinte e quatro) horas por dia em 7 (sete) dias da semana.
21. RECONHECIMENTO FACIAL
Como parte integrante do escopo do projeto, deverá ser disponibilizada infraestrutura completa de hardware e de software, na sede do I MG para a operacionalização da solução de Reconhecimento Facial Automático a ser implantada pela CONTRATADA.
O sistema de reconhecimento facial automático deverá ser mantido permanentemente atualizado ao longo do PRAZO DO CONTRATO, quanto:
As normas e recomendações nacionais e internacionais pertinentes, que vierem a ser implementadas, especialmente aquelas relativas ao estabelecimento de padrões para troca de informações de imagens de face, visando à integração plena do sistema a ser implantado com outros sistemas de reconhecimento facial.
Aprimoramentos e novos desenvolvimentos que vierem a ser implementados pelo fabricante do sistema proposto, visando a manter a infraestrutura a ser implantada no I MG.
A solução de reconhecimento facial automático deverá ter como premissa dar todo o apoio às atividades de investigação policial, em termos de identificação de pessoas a partir de imagens de face disponíveis, complementadas com eventuais dados biográficos e de qualificação existentes, deverá ser possível a obtenção de lista de candidatos a partir das pesquisas realizadas no sistema de reconhecimento facial automático.
O sistema de reconhecimento facial deverá ser aplicado como ferramenta complementar nas operações de Inspeção Humana – IH, e análise de fragmentos de latente DECA, devendo ter previsão de interoperabilidade com outros sistemas ou APP corporativos atuais ou futuros da contratante.
21. REQUISITOS
Para a pesquisa biométrica de reconhecimento facial a CONTRATADA deverá atender os seguintes requisitos:
Pesquisa um contra todos (1:N): o tempo de resposta é de até 1 (uma) hora após o envio da pesquisa;
Pesquisa um contra um (1:1): o tempo de resposta é de até 1 (um) minuto após o envio da pesquisa;
A interface do sistema deverá ser baseada em uma interface gráfica e amigável com todas as telas apresentadas na língua portuguesa do Brasil.
21. COMPATIBILIDADE
A solução de reconhecimento facial deverá ser compatível com os seguintes requisitos mínimos: Conformidade com o disposto na norma ISO/IEC 19794-5;
Imagem colorida, adquirida em formato 640 x 480 pixels; Resolução de 500 DPI;
Formato JPEG, ou BMP;
22. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Digitalização da imagem da latente dactilar com utilização de scanner de mesa de alta resolução, homologado pelo FBI, ou de câmera fixa, com resolução mínima de 1.000 DPI, capaz de capturar as imagens das latentes a partir de materiais, fotografias, pequenos objetos ou arquivos de imagens eletrônicas.
O prazo para a emissão da Carteira de Identidade iniciará após a liberação dos processos no Sistema de Comparação Biométrica.
É de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar através de integração webservice as imagens analisadas nas ferramentas de análise de IH, latente DECA, e FACIAL para que as mesmas possam ser inseridas nos Pareceres Técnicos/Laudos.
O índice para acesso e o formato de disponibilização das imagens serão discutidos na elaboração do Projeto Executivo.
A aquisição / gerenciamento dos Certificados Digitais utilizados será de responsabilidade da CONTRATADA.
23. INTEGRAÇÃO COM A SOLUÇÃO INTEGRADA DE EMISSÃO DA CI
A solução ofertada pela CONTRATADA deverá possibilitar a integração com a Solução Integrada de Emissão da Carteira de Identidade (LOTE 1). A tecnologia e o layout da troca de informações, serão discutidos durante a elaboração do Projeto Executivo.
Dentre as soluções ofertada pela CONTRATADA deverá ser previsto uma solução para possibilitar a validação (tipo 1:1) e pesquisa (tipo 1:N) na base AFIS com possibilidade de inserção do registro. As regras de negócios serão discutidas entras as equipes técnicas das CONTRATADA (Lote 2 e Lote 1), I MG e PRODEMGE durante a elaboração do Projeto Executivo.
24. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
A CONTRATADA deverá prover recursos humanos qualificados para a prestação dos serviços, contratados no LOTE 2 deste Projeto Básico condições legais que comprovem adequado vínculo profissional, observando o que segue:
Analista de Sistemas Requisitos mínimos:
Nível superior completo;
Programador
Requisitos mínimos:
Nível superior completo;
Manutenção / Assistência Técnica Requisitos mínimos:
2º grau técnico completo em Eletrônica/Informática (para os técnicos);
3º grau completo em Informática ou curso equivalente (para os analistas); Conhecimentos avançados de microinformática;
Experiência mínima de 2 (dois) anos.
A CONTRATADA deverá manter todos os postos de trabalho em funcionamento durante toda a execução do contrato.
Será de responsabilidade da CONTRATADA a gestão dos recursos humanos alocados nas atividades deste Projeto Básico, mantendo controle biométrico de presença nos postos de trabalho.
Mediante a solicitação formal do I MG, com as devidas justificativas, a CONTRATADA deverá substituir qualquer profissional relacionado com a prestação dos serviços contratados.
Equipe Técnica deverá reunir-se periodicamente com o I MG, a fim de acompanhar o processo de implantação da solução, bem como a operação durante toda a vigência do contrato. A Equipe Técnica deverá abranger, no mínimo, os seguintes cargos / funções:
Gerente de Projeto; Analistas de Sistemas; Analistas de Suporte.
25. PLANILHA DE PREÇOS
ITEM | QUANTIDADE ESTIMADA DE CARTEIRAS (12 meses) | VALOR UNITÁRIO (custo de toda operação biométrica e demais serviços | VALOR TOTAL (valor unitário multiplicado pela quantidade estimada de carteiras para os 12 meses iniciais de |
distribuídos por carteira expedida) | expedição remunerada) | |||
1 | Transações Biométricas para Emissão da Carteira de Identidade e serviços correlatos | 1.600.000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Total | 1.600.000 | R$ 0,00 |
Toda a operação da solução biométrica descrita no LOTE 2 deste Projeto Básico, será remunerada por emissão de CI, independentemente da quantidade de pesquisas e registros na base, que respeitarão os limites de volumes descritos neste Projeto.
Planilha de Composição de Preços
PLANILHA DE CUSTO DO PROJETO | ||
Itens | (%) | Valor do Item |
1 - Infraestrutura de Pessoal | 0,00 | |
2 - Infraestrutura de Hardware /Software | 0,00 | |
3 - Infraestrutura Civil / Elétrica / Lógica | 0,00 | |
4 – Treinamento | 0,00 | |
5 – Insumos | 0,00 | |
6 - Demais Despesas (telefonia, links de comunicação, materiais de escritório, uniformes, limpeza, vigilância, etc.). | 0,00 | |
Valor Global da Solução | 0,00 | |
ITENS DE COMPOSIÇÃO ISOLADA POR CARTEIRA EMITIDA | (%) | Valor do |
(Para fins de eventual ou futuro aditivo contratual) | Item | |
1 – Estação/Sistema de inserção de registros na base AFIS (latente DECA) | 0,00 | |
2 – Estação/Sistema de inserção de registros na base AFIS (Inspeção Humana) | 0,00 | |
3 – Estação/Sistema de Cadastramento de determinação de identidade na base AFIS | 0,00 | |
4 – REGISTRO BIOMÉTRICO FACIAL | 0,00 |
Onde:
Valor unitário por Carteira Emitida = Valor Global da Solução / Volume de Emissão Estimado;
A coluna (%) deverá representar qual o percentual de impacto do item sobre o valor global da solução.
26. DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Toda manutenção e assistência técnica da solução proposta neste Projeto Básico, durante o prazo de vigência do contrato, como os aplicativos e infraestrutura (física e lógica), ofertados e abrangidos pelo escopo do contrato, deverão ser de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
O I MG se reserva o direito de, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 1 (um) dia útil, realizar auditorias/ verificações na solução implementada. Na constatação de irregularidades, a CONTRATADA deverá responder ao I MG, após comunicação formal, os procedimentos adotados para a solução das irregularidades relatadas.
27. DA GARANTIA DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
Durante a execução dos contratos o período de garantia, caberá à CONTRATADA a manutenção preventiva e corretiva decorrente de erros ou falhas, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, desde que o erro ou falha, comprovadamente, não seja derivado de falhas em especificações fornecidas pelo I MG.
Os produtos gerados e/ou serviços executados pela CONTRATADA terão garantia pelo período 90 (noventa) dias, contados a partir da data de aceite dos produtos, durante a vigência do contrato
e após o seu encerramento, desde que não haja alteração nas especificações dos produtos entregues.
28. TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA
Ao final da vigência dos respectivos contratos (LOTE 1 e LOTE 2), toda a infraestrutura mencionada neste Projeto Básico implantada pelas CONTRATADAS e utilizada pela CONTRATANTE, deverá ter a propriedade transferida para a CONTRATANTE, da seguinte forma:
Os equipamentos disponibilizados pelas CONTRATADAS para execução dos serviços (scanners, máquinas fotográficas, impressoras, etc) durante a vigência contratual, ao término da avença serão repassados e incorporados ao patrimônio público, sem prejuízo de eventuais renovações contratuais e de manutenções durante a vigência.
Caberá a CONTRATANTE a responsabilidade pelas manutenções e eventuais adequações inerentes aos equipamentos repassados após o término do contrato.
No que concerne à infraestrutura tecnológica (adequações físicas e estruturais dos imóveis, cabeamento e reformas prediais) permanecerá para a CONTRATANTE, principalmente em razão de já estarem incorporadas ao patrimônio público.
O Sistema de Identificação Automatizada de Impressões Digitais e de reconhecimento Facial (software) ao final do contrato será de propriedade do Estado, compreendendo o Banco de Dados (onomástico e biométrico), os servidores de pesquisa biométrica, as licenças e toda documentação tecnológica de uso do Sistema de Verificação Automática Biométrica (AFIS), e Facial fornecidas pela CONTRATADA até o limite de registros contratados no último dia de vigência contratual.
As licenças de uso de todos os softwares fornecidos nos LOTES 1 e 2 deverão ser revertidas para a CONTRATANTE no termino do contrato.
Após o término da avença, caso a CONTRATANTE deseje inserir novos registros na base, competirá a mesma à aquisição das decorrentes e necessárias licenças, ou seja, todos os registros contemplados em bancos de dados poderão ser utilizados, pesquisados e confrontados com o Sistema AFIS, e Facial livremente pela contratante, mesmo após o término do contrato, pois receberá toda documentação tecnológica e licenças pertinentes para o uso, restritas ao seu banco de dados e arquivos até então inseridos.
Os procedimentos de transferência deverão ser iniciados com o mínimo de 03 (três) meses de antecedência, de forma a atender plenamente aos procedimentos administrativos, fiscais e tributários pertinentes e possibilitar ao CONTRATANTE a definição e operacionalização dos procedimentos pertinentes à continuidade da operação.
As CONTRATADAS deverão elaborar os Planos de Reversão de Infraestrutura (documentação da solução) e submeter à análise e aprovação da CONTRATANTE até 04 (quatro) meses antes do término do período de vigência do contrato. Neste plano, também deverá constar o plano de treinamento para o pessoal do I MG que dará continuidade a operação da solução.
Depois de concluída a transferência tecnológica, caberá a CONTRATANTE a responsabilidade palas manutenções e adequações necessárias aos equipamentos repassados.
29. DO LOCAL DE ENTREGA / INSTALAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os locais de entrega/instalação e prestação dos serviços previstos seguem conforme especificações do presente Projeto Básico.
30. PROVA DE CONCEITO
Realização de uma prova de conceito, a ser procedida entre a fase de adjudicação e habilitação do objeto, para comprovar que a solução ofertada pela licitante atende plenamente aos requisitos exigidos pelo I MG.
No prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da convocação formal realizada pela contratante (suspensão da sessão de Pregão Eletrônico), a licitante vencedora deverá apresentar um protótipo para realização de teste probatório nas dependências do I MG, o qual deverá implementar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
LOTE 1: Captura das Imagens, Digitalização / Conversão e Emissão de Carteira em papel com as mesmas especificações deste Projeto Básico e com no mínimo as seguintes informações: Foto, Assinatura, Uma Impressão Digital, Nome Completo, Número do RG, CPF, Filiação e Data do Nascimento.
LOTE 2: Sistema AFIS, Tratamento de Fragmentos de Latentes Dactilares Tratamento de Fragmentos e Reconhecimento Facial.
O sistema AFIS que será implantado pela licitante do LOTE 2, será submetido a testes, com base na utilização de prontuários decadactilares, e de latentes (DECA) fornecidos pelo I MG, com o objetivo de constatar as suas funcionalidades e operacionalidades, bem como a sua adequação às especificações ora definidas.
Para a execução dos testes o I MG fornecerá um conjunto de 300 (trezentos) prontuários decadactilares, 20 (vinte) imagens de fragmentos de latentes para serem convertidos, visando abastecer a base biométrica para os testes de aceitação da solução.
Ainda para o abastecimento da base biométrica para testes, o I MG irá fornecer 10.000 (dez mil) imagens da foto capturadas digitalmente e 1.000 cartões onomásticos (cartões com fotografia), esses para serem digitalizados, no total de 11.000 imagens para serem utilizadas no teste de reconhecimento facial.
Durante a fase de testes o I MG irá, a seu critério, apresentar um plano de testes (checklist) baseado nos prontuários disponibilizados, devendo somente nesta oportunidade explicitar os tipos de pesquisas, confrontos e resultados esperados, tudo de acordo com o previsto neste Projeto Básico.
Caberá também uma simulação de atendimento e operação da rotina procedimental tendo por base a estrutura e disposição de um Posto do UAI.
Toda a prova de conceito, testes e homologações serão registrados por meio de fotos e filmagem, tudo formalizado e registrado por ata dos trabalhos.
As soluções a serem testadas são as seguintes:
LOTE 1:
Atendimento a requerentes de CI:
Entrada e consistência dos dados biográficos;
Captura eletrônica ao vivo de imagens da face, assinatura e 10 (dez) impressões digitais decadactilares roladas com controle de sequência;
Controle de qualidade das imagens da face e impressões digitais;
Geração e impressão do Prontuário Civil assinado digitalmente com certificado ICP- Brasil;
Armazenamento em uma base de dados central.
Digitalização / quando não possível a captura eletrônica das impressões digitais:
Digitalização dos Prontuários; Conversão dos Prontuários;
Controle de qualidade das imagens da face e impressões digitais; Armazenamento em uma base de dados central.
Emissão eletrônica de CI:
Recuperação da solicitação de emissão da carteira da base de dados central; Impressão da carteira
Controle de qualidade da impressão; Atualização do banco de dados central.
LOTE 2:
Sistema AFIS
População do banco de dados com os prontuários fornecidos pelo I MG; Pesquisa 1:N apresentando caso (s) de suspeita de fraude;
Pesquisa 1:N com inserção de um novo ou mais registros no banco de dados; Pesquisa 1:1 apresentando caso (s) de suspeita de fraude;
Pesquisa 1:1 apresentando uma ou mais verificações positivas.
Tratamento de Fragmentos de Latentes Dactilares: Cadastramento de latentes dactilares; Digitalização de latentes dactilares;
Tratamento de imagens de latentes dactilares; Controle de qualidade das imagens digitalizadas; Armazenamento de dados e imagens;
Análise de resultados de pesquisas da latente no sistema AFIS.
Reconhecimento Facial:
População do banco de dados com o sistema de captura ao vivo de imagens; Pesquisa 1:N, apresentando uma lista de coincidências com o percentual apurado em cada uma das comparações;
Pesquisa 1:1, apresentando o resultado da comparação.
31. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Toda a manutenção e assistência técnica da solução proposta, incluindo equipamentos, aplicativos e infraestrutura lógica, ofertados e abrangidos pelo escopo do contrato, deverão ser de inteira responsabilidade das CONTRATADAS, que deverão assegurar o menor tempo de paralisação possível do sistema. As CONTRATADAS deverão implantar Central de Atendimento Telefônico para recepção de chamados técnicos dos PEDIs e UAIs. Esta Central deverá operar em horário compatível com o funcionamento das entidades abrangidas.
A infraestrutura tecnológica implantada na CEDI deverá prever capacidade de funcionamento compatível com os serviços descritos neste Projeto Básico, durante todo o prazo de vigência do contrato.
O I MG se reserva ao direito de, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 1 (um) dia útil, realizar auditorias e verificações na solução implantada. Na constatação de irregularidades, as CONTRATADAS deverão responder ao I MG, após comunicação formal, os procedimentos adotados para a solução.
O fornecimento da Solução Biométrica (descrita no LOTE 2) deverá ser pelo fabricante original da solução biométrica ou por uma empresa que tenha a representação de exclusividade de seus produtos e tecnologia para esta licitação. No caso de representante exclusivo o mesmo deverá comprovar através de um contrato de representação, ou uma declaração oficial do fabricante em seu papel timbrado, com registro em cartório e reconhecimento de firma.
A disposição das estações de captura ao vivo de imagens, poderão sofrer alterações nos locais/ordem de instalação durante a elaboração do Projeto Executivo e/ou durante a vigência do contrato.
ADENDO I
EMISSÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE
MÊS | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 |
Janeiro | 128.688 | 127.696 | 123.945 | 123.027 | 150.483 |
Fevereiro | 105.856 | 96.131 | 104.000 | 104.670 | 115.425 |
Março | 100.429 | 120.122 | 128.458 | 133.401 | 137.232 |
Abril | 107.224 | 102.495 | 127.326 | 108.894 | 138.012 |
Maio | 117.740 | 108.561 | 121.018 | 132.376 | 126.721 |
Junho | 93.348 | 111.093 | 112.084 | 119.019 | 122.348 |
Julho | 124.395 | 134.397 | 118.417 | 129.648 | 136.162 |
Agosto | 113.748 | 118.471 | 120.795 | 135.647 | 145.408 |
Setembro | 124.812 | 111.960 | 108.509 | 121.164 | 124.690 |
Outubro | 123.588 | 112.365 | 99.922 | 132.816 | 136.635 |
Novembro | 107.983 | 108.212 | 98.674 | 123.707 | 120.552 |
Dezembro | 100.966 | 106.662 | 102.773 | 115.842 | 108.778 |
TOTAL | 1.348.777 | 1.358.165 | 1.365.921 | 1.480.211 | 1.562.446 |
ADENDO II
POSTO CENTRALIZADO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS – XXXX
XXXX | Xxxxxxxx | |
1 | INTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO | Av. Xxxxxxx xx Xxxx, 1833 – Barro Preto – Belo Horizonte |
POSTOS DESCENTRALIZADOS DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS - PEDIs
XXXX | Xxxxxxxx | |
1 | 4º DPC/JUIZ DE FORA | Xxx XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 - Xxxx Xxx |
0 | 0x XXX/XXXXXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxx |
0 | 0x XXX/XXXXXXXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, 3 andar – Santa Clara |
4 | 8º DPC/GOVERNADOR VALADARES | Avenida Minas Gerais, 2100, 3 andar – Grã Duquesa |
5 | 10º DPC/PATOS DE MINAS | Xxx XXXXXXX, 000 - Xxxxxxx |
0 | 00x XXX/XXXXXX CLAROS | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx |
0 | 00x XXX/XXXXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
8 | 15º DPC/TEÓFILO OTONI | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 20 – São Diogo |
9 | 16º DPC/UNAÍ | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
10 | 17º DPC/POUSO ALEGRE | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx |
Observação: Os endereços das PEDIs podem sofrer alterações.
ADENDO III XXXXXX
00x XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX - XXXX XXXXXXXXX | ||
1 | 1ª DRPC - BELO HORIZONTE | |
2ª DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - CONTAGEM | ||
2 | 1ª DRPC - CONTAGEM | |
3 | 2ª DRPC - BETIM | |
4 | 3ª DRPC - RIBEIRÃO DAS NEVES |
5 | 4ª DRPC - IBIRITÉ | |
6 | 5ª DRPC - JUATUBA | |
3ª DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - VESPASIANO | ||
7 | 1ª DRPC - SANTA LUZIA | |
8 | 2ª DRPC - NOVA LIMA | |
9 | 3ª DRPC - XXXXXXXXXX | |
10 | 4ª DRPC - SABARÁ | |
11 | 5ª DRPC - OURO PRETO | |
4ª DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - JUIZ DE JORA | ||
12 | 1ª DRPC JUIZ DE FORA | |
13 | 2ª DRPC - UBÁ | |
14 | 3ª DRPC - LEOPOLDINA | |
15 | 4ª DRPC - MURIAÉ | |
16 | 5ª DRPC - VIÇOSA | |
5ª DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - UBERABA | ||
17 | 1ª DRPC - UBERABA | |
18 | 2ª DRPC - ARAXÁ | |
19 | 3ª DRPC - FRUTAL | |
20 | 4ª DRPC - ITURAMA | |
6ª DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL- LAVRAS | ||
21 | 1ª DRPC - LAVRAS | |
22 | 2ª DRPC - VARGINHA | |
23 | 3ª DRPC - TRÊS CORAÇÕES | |
24 | 4ª DRPC - CAMPO BELO | |
07ª DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - DIVINÓPOLIS | ||
25 | 1ª DRPC - DIVINÓPOLIS | |
26 | 2ª DRPC - BOM DESPACHO | |
27 | 3ª DRPC - PARÁ DE MINAS | |
28 | 4ª DRPC - FORMIGA | |
29 | 5ª DRPC - NOVA SERRANA | |
08ª DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL- GOVERNADOR VALADARES | ||
30 | 1ª DRPC - GOVERNADOR VALADARES | |
31 | 2ª DRPC - GUANHÃES | |
09ª DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - UBERLÂNDIA | ||
32 | 1ª DRPC - UBERLÂNDIA | |
33 | 3ª DRPC - ITUIUTABA | |
34 | 4ª DRPC - XXXXXXXX |
00x XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX - XXXXX XX XXXXX | ||
35 | 1ª DRPC - PATOS DE MINAS | |
36 | 2ª DRPC - PATROCÍNIO | |
11ª DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - MONTES CLAROS | ||
37 | 1ª DRPC - MONTES CLAROS | |
38 | 2ª DRPC - JANUÁRIA | |
39 | 3ª DRPC - JANAÚBA | |
40 | 4ª DRPC - TAIOBEIRAS | |
12ª DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - IPATINGA | ||
41 | 1ª DRPC - IPATINGA | |
42 | 2ª DRPC - CARATINGA | |
43 | 3ª DRPC - ITABIRA | |
44 | 4ª DRPC - XXXX XXXXXXXXX | |
45 | 5ª DRPC – XXXXX XXXX | |
00 | 0x XXXX - XXXXXXXX | |
13ª DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL- BARBACENA | ||
47 | 1ª DRPC - BARBACENA | |
48 | 2ª DRPC - CONSELHEIRO LAFAIETE | |
49 | 3ª DRPC - SÃO JOÃO DEL REI | |
14ª DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL- CURVELO | ||
50 | 1ª DRPC - CURVELO | |
51 | 2ª DRPC - CAPELINHA | |
52 | 3ª DRPC - DIAMANTINA | |
53 | 5ª DRPC - PIRAPORA | |
15ª DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - TEÓFILO OTONI | ||
54 | 1ª DRPC - TEÓFILO OTONI | |
55 | 2ª DRPC - PEDRA AZUL | |
56 | 3ª DRPC - ALMENARA | |
57 | 4ª DRPC - NANUQUE | |
16ª DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL- UNAÍ | ||
58 | 1ª DRPC - UNAÍ | |
59 | 2ª DRPC - PARACATU | |
17ª DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL- POUSO ALEGRE | ||
60 | 1ª DRPC - POUSO ALEGRE | |
61 | 2ª DRPC - ITAJUBÁ | |
62 | 3ª DRPC - SÃO LOURENÇO | |
18ª DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - POÇOS |
DE CALDAS | ||
63 | 1ª DRPC - POÇOS DE CALDAS | |
64 | 2ª DRPC - ALFENAS | |
65 | 3ª DRPC - PASSOS | |
66 | 4ª DRPC – XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | |
00 | 5ª DRPC - GUAXUPÉ | |
19ª DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - SETE LAGOAS | ||
67 | 1ª DRPC - SETE LAGOAS |
ADENDO IV
POSTOS DE IDENTIFICAÇÃO
CIDADE | GUICHÊS | |
1 | ABAETÉ | |
2 | ÁGUA BOA | |
3 | ÁGUAS FORMOSAS | |
4 | AIMORÉS | |
5 | ALMENARA | |
6 | XXXXXXXX | |
0 | XXXXXXXXXXX |
8 | ARINOS | |
9 | BAEPENDI | |
10 | BAMBUI | |
11 | BARÃO DE COCAIS | |
12 | BOA ESPERANÇA | |
13 | BOM JESUS DO AMPARO | |
14 | BONFINÓPOLIS DE MINAS | |
15 | BRASILIA DE MINAS | |
16 | BUENO BRANDÃO | |
17 | BURITIS | |
18 | CAMANDUCAIA | |
19 | CARANGOLA | |
20 | CARBONITA | |
21 | XXXXXX XXXXXX | |
22 | CÁSSIA | |
23 | COIMBRA | |
24 | CONCEIÇÃO MATO DENTRO | |
25 | CONCEIÇÃO DO RIO VERDE | |
26 | CONGONHAS | |
27 | CONSELHEIRO LAFAIETE |
28 | CONSELHEIRO PENA | |
29 | CORAÇÃO DE JESUS | |
30 | COROACI | |
31 | COROMANDEL | |
32 | CRISTÁLIA | |
33 | B HTE–CÂMARA MUNICIPAL | |
34 | ASSEMBLEIA | |
35 | ALEM PARAIBA | |
36 | ALFENAS | |
37 | ARAGUARI | |
38 | ARAXÁ | |
39 | BRUMADINHO | |
40 | CAPELINHA | |
41 | CATAGUASES | |
42 | CAXAMBU | |
43 | FORMIGA | |
44 | FRUTAL | |
45 | GOV.VALADARES DELEGACIA | |
46 | GUANHÃES |
47 | GUAXUPÉ | |
48 | XXXXXXXX | |
00 | XXXXXXX | |
50 | ITAJUBÁ | |
51 | ITAÚNA | |
52 | ITUIUTABA | |
53 | ITURAMA | |
54 | PARÁ DE MINAS | |
55 | PEDRA AZUL | |
56 | PIUMHI | |
57 | TIMÓTEO | |
58 | TRES CORAÇÕES | |
59 | UBÁ | |
60 | VIÇOSA | |
61 | IBIRITÉ | |
62 | CAETÉ | |
63 | XXXXX XXXXX | |
00 | XXXXX XXXXXXXX | |
00 | XXXXX XXXXX | |
66 | NOVA LIMA |
67 | SABARÁ | |
68 | RAPOSOS | |
69 | RIBEIRÃO DAS NEVES | |
70 | ESMERALDAS | |
71 | IGARAPÉ | |
72 | ITABIRITO | |
73 | MATEUS LEME | |
74 | VESPASIANO | |
75 | ALPINOPOLIS | |
76 | LAGOA DA PRATA | |
77 | LEOPOLDINA | |
78 | MANHUAÇU | |
79 | MONTES CLAROS-DEL. | |
80 | DORES DO INDAIÁ | |
81 | ENGENHEIRO CALDAS | |
82 | ENTRE RIOS DE MINAS | |
84 | ERVÁLIA | |
85 | FELIXLANDIA | |
86 | FERROS | |
87 | FLORESTAL | |
88 | XXXXXXXXX XX | |
89 | GRÃO XXXXX | |
00 | XXXX | |
91 | ITABIRINHA | |
92 | XXXXXXXXXX | |
00 | XXXXXXXXXXXX | |
94 | ITAMBACURI | |
95 | ITANHANDU | |
96 | ITANHOMI | |
97 | ITAOBIM | |
98 | ITAPECERICA | |
99 | JABOTICATUBAS | |
100 | JANUÁRIA | |
101 | JECEABA | |
102 | XXXX XXXXXXXXX | |
000 | XXXX XXXXXXXX | |
104 | LAMIN | |
105 | LUZ | |
106 | MALACACHETA |
107 | MANGA | |
108 | MARTINHO CAMPOS | |
109 | MATOZINHOS | |
110 | MEDINA | |
111 | MINAS NOVAS | |
112 | MORADA NOVA DE MINAS | |
113 | MUTUM | |
114 | NANUQUE | |
115 | NEPOMUCENO | |
116 | OLIVEIRA | |
117 | PALMA | |
118 | PAPAGAIOS | |
119 | PARAOPEBA | |
120 | PEÇANHA | |
121 | PEDRALVA | |
122 | PIRAPORA | |
123 | PRATA | |
124 | PRATÁPOLIS | |
125 | RESPLENDOR | |
126 | RIO DO PRADO |
127 | RIO VERMELHO | |
128 | RUBIM | |
129 | SALINAS | |
130 | SANTA BÁRBARA | |
131 | SANTA MARGARIDA | |
132 | SANTA MARIA DE ITABIRA | |
133 | SANTA VITÓRIA | |
134 | SANTANA DA VARGEM | |
135 | SANTO ANTONIO DO MONTE | |
136 | SANTOS DUMONT | |
137 | SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ | |
138 | SÃO FRANCISCO | |
139 | SÃO GERALDO | |
140 | XXX XXXXXXX | |
000 | XXX XXXX XX XXXXXXX | |
143 | SÃO JOÃO EVANGELISTA | |
144 | SIMONÉSIA | |
145 | TAIOBEIRAS | |
146 | TARUMIRIM | |
147 | TRES PONTAS | |
148 | TRES MARIAS | |
149 | UNAÍ | |
150 | VAZANTE | |
151 | VIRGINÓPOLIS | |
152 | XXXXX XXXX | |
000 | XXXX XX XXXXX | |
000 | XXXXXXXX | |
155 | JANAÚBA | |
156 | XXXXXXXXXX | |
000 | XXX XXXXXXXX | |
158 | B. HTE – GABINETE | |
159 | CARMO DO RIO CLARO | |
160 | CAPINÓPOLIS | |
161 | ARCOS | |
162 | CAPITÓLIO | |
163 | CARMO DA CACHOEIRA | |
164 | ABRE CAMPO | |
165 | BELA VISTA DE MINAS | |
166 | BELO ORIENTE |
167 | BERILO | |
168 | BOM JESUS DO GALHO | |
169 | DIVISÓPOLIS | |
170 | BOM SUCESSO | |
171 | DURANDÉ | |
172 | BUENÓPOLIS | |
173 | CAETANÓPOLIS | |
174 | BELO VALE | |
175 | BOCAIÚVA | |
176 | ESPERA FELIZ | |
177 | CAMPANHA | |
178 | GUIDOVAL | |
179 | IPANEMA | |
180 | IPABA | |
181 | ITAGUARA | |
182 | CANÁPOLIS | |
183 | CARMO DO PARANAIBA | |
184 | CAMPINA VERDE | |
185 | XXXXXXX | |
186 | CONCEIÇÃO DA APARECIDA |
187 | IAPU | |
188 | ILICINEA | |
189 | JEQUITINHONHA | |
190 | INHAPIM | |
191 | LADAINHA | |
192 | LAJINHA | |
193 | MACHADO | |
194 | MONTE ALEGRE DE MINAS | |
195 | MANTENA | |
196 | MIRAI | |
197 | MOEDA | |
198 | MATIPÓ | |
199 | XXXXX XXXXXXX | |
000 | XXXX XXXXX | |
000 | XXXX XXXXXXX | |
202 | OURO BRANCO | |
203 | OURO FINO | |
204 | PADRE PARAÍSO | |
205 | POMPEU | |
206 | PARAISÓPOLIS | |
207 | PIRAUBA | |
208 | RIO PARDO DE MINAS | |
209 | RIO CASCA | |
210 | RAUL SOARES | |
211 | SANTA MARIA DO SUAÇUÍ | |
212 | SERRO | |
213 | SABINÓPOLIS | |
214 | SÃO JOSÉ DA SAFIRA | |
215 | TOCANTINS | |
216 | TURMALINA | |
217 | TOMBOS | |
218 | TEIXEIRAS | |
219 | URUCUIA | |
220 | JUATUBA | |
221 | VARZELÂNDIA | |
222 | XXX XXXX XX XXXXX | |
000 | XXX XXX. XX XXXXXXXX | |
224 | VISCONDE DO RIO BRANCO | |
225 | TUPACIGUARA |
226 | TAPIRA | |
227 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXX | |
000 | XXXXXXXXX XXX XXXXXXX | |
229 | ITAPAGIPE | |
230 | PRESIDENTE XXXXXXXXX | |
231 | PLANURA | |
232 | MANHUMIRIM | |
233 | XXXXXX XXXXX | |
000 | XXX XXXX XX XXXX | |
235 | POTÉ | |
236 | PIRANGA | |
237 | SÃO JOÃO NEPOMUCENO | |
238 | ARAPORÃ | |
239 | MUZAMBINHO | |
240 | TAQUARAÇU DE MINAS | |
241 | ARAUJOS | |
242 | CRUZILIA | |
243 | SÃO JOÃO DO MANHUACU | |
244 | EXTREMA | |
245 | ARICANDUVA |
246 | IGARATINGA | |
247 | MIRADOURO | |
248 | MARIO CAMPOS | |
249 | IBIRACI | |
250 | DELFINOPOLIS | |
251 | XXXX XXXXX | |
000 | XXX XXXXX | |
253 | AÇUCENA | |
254 | XXXXX XXXX | |
000 | XXXXX | |
256 | CHAPADA GAÚCHA | |
257 | SÃO PEDRO DOS FERROS | |
258 | SACRAMENTO | |
259 | MONTALVÂNIA | |
260 | ARAÇAÍ | |
261 | BICAS | |
262 | CONQUISTA | |
263 | SANTA JULIANA | |
264 | SARZEDO | |
265 | RECREIO | |
266 | OLHOS D´AGUA | |
267 | PERDÕES | |
268 | SÃO JOÃO DAS MISSÕES | |
269 | ARAGUARI-CÂMARA MUNICIPAL | |
270 | ITAMOGI | |
271 | LAMBARI | |
272 | DELTA | |
273 | URUANA DE MINAS | |
274 | CABECEIRA GRANDE | |
275 | CONFINS | |
276 | ORIZANIA | |
277 | PERDIZES | |
278 | UBERABA – XXX | |
000 | XXX XXXXXX | |
000 | XXX XX XXXXXXX | |
281 | NOVA ERA | |
282 | BRAZÓPOLIS | |
283 | CRISTIANO OTONI | |
284 | GUARANÉSIA |
285 | PIRAJUBA | |
286 | XXXXXXXXXXXX | |
000 | XXXXXXXXX XX XXXXX | |
000 | FRONTEIRA | |
289 | PAINS | |
290 | IGUATAMA | |
291 | VIRGOLÂNDIA | |
292 | XXXXXXXXX | |
000 | XXX XXXXXXX XX XXXXX | |
294 | CAMBUQUIRA | |
295 | SENADOR FIRMINO | |
296 | MARMELÓPOLIS | |
297 | ITATIAIUÇU | |
298 | FRANCISCÓPOLIS | |
299 | PIRAPETINGA | |
300 | SÃO GONÇALO DO PARÁ | |
301 | SÃO XXXXX XX XXXXXX | |
302 | XXXXXXX XXXXX | |
303 | JUIZ DE FORA – CÂMARA | |
304 | SERICITA | |
305 | SÃO JOÃO DO ORIENTE | |
306 | IRAÍ DE MINAS | |
307 | CAMPO FLORIDO | |
308 | BUGRE | |
309 | AIURUOCA | |
310 | MARTINS SOARES | |
311 | SANTANA DO PARAÍSO | |
312 | DESTERRO DE ENTRE RIOS | |
313 | GUARANI | |
314 | UBAPORANGA | |
315 | DIVINÉSIA | |
316 | VEREDINHA | |
317 | XXXXXXX XXXXXXXX | |
318 | ITAPEVA | |
319 | MONSENHOR PAULO | |
320 | PIRANGUINHO | |
321 | OURO PRETO – CÂMARA | |
322 | BOM DESPACHO – CÂMARA | |
323 | SÃO BENTO DO ABADE |
324 | PAULA XXXXXXX | |
000 | XXX XXXXXX XX XXXX | |
000 | INCONFIDENTES | |
327 | CONS. LAFAIETE - CÂMARA | |
328 | XXXXXX XXXXXXX | |
329 | XXXX XXXXXX – CÂMARA | |
330 | PITANGUI – SINE | |
331 | MARIANA-CÂMARA | |
332 | MATIAS BARBOSA | |
333 | CONTAGEM – ELDORADO | |
334 | CAJURI | |
335 | DIVISA NOVA | |
336 | BARBACENA (DEL.) | |
337 | ARCOS-CÂMARA MUNICIPAL | |
338 | XXXX XXXXXXXXX – CÂMARA | |
339 | CIA | |
340 | CRISTINA | |
341 | SÃO XXXX XXXXXXXXXX |
UNIDADE | Guichês |
ARAÇUAI | 6 |
BARBACENA | 6 |
CARATINGA | 6 |
XXXXXXX XXXXXXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXXX | 0 |
XXXXXX | 5 |
MURIAÉ | 6 |
PARACATU | 5 |
PASSOS | 5 |
PATOS DE MINAS | 6 |
PONTE NOVA | 11 |
XXXXX XXXX | 00 |
Xxxxxxxxx | 0 |
Xxxxxxx | 0 |
Xxxxxxx | 4 |
Viçosa | 4 |
Observação: A quantidade de Postos e suas localizações podem sofrer alterações, devido a
Convênios realizados entre a Polícia Civil e Prefeituras/Câmaras.
ADENDO V
ENDEREÇOS PARA REALIZAÇÃO DE VISTORIAS (FACULTATIVAS)
XXXX | Xxxxxxxx | |
1 | 1º DPC/BELO HORIZONTE | Xxx XXXXX XXX XXXXXX, 00 - Xxxxxx |
0 | 0x XXX/XXXX XX XXXX | Xxx XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 - Xxxx Xxx |
0 | 0x XXX/XXXXXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxx |
0 | 0x XXX/XXXXXXXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, 3 andar – Santa Clara |
5 | 8ºDPC/GOVERNADOR VALADARES | Avenida Minas Gerais, 2100, 3 andar – Grã Duquesa |
6 | 10º DPC/PATOS DE MINAS | Xxx XXXXXXX, 000 - Xxxxxxx |
0 | 00x XXX/XXXXXX CLAROS | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx |
0 | 00x XXX/XXXXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
9 | 15º DPC/TEÓFILO OTONI | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 20 – São Diogo |
10 | 16º DPC/UNAÍ | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
11 | 17º DPC/POUSO ALEGRE | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx |
ADENDO VI
ESPECIFICAÇÃO DO PAPEL DE SEGURANÇA DO LAUDO
O estoque base (espelho) para a emissão do laudo a ser fornecido pela CONTRATADA deverá atender as especificações descritas a seguir:
FORMATO
210mm x 297mm.
SUBSTRATO
Papel Moeda 94g/m, contendo fibras visíveis e invisíveis a olho nu e marca d’agua e DNA do Fornecedor.
CARACTERÍSTICAS
Impressão de 7x0 cores de offset, sendo uma de UV Bifluorescente em duas cores, Impressão de Tarja na lateral de Tinta de Segurança Iridescente Azul com reação a luz ultravioleta na cor Vermelho. Aplicação de Holografia de Segurança 2D/3D com DNA do fornecedor. Impressão Calcográfica Cilíndrica (Talho Doce), em 2 (duas) cores, sendo a tarja lateral esquerda em uma cor, contendo microletras positivas e negativas com falha técnica, imagem latente, Cabeçalho em uma cor.
O estoque base (espelho) deverá possuir, em uma das faces do espelho, um código de barras composto por 9 (nove) dígitos numéricos mais um dígito verificador (módulo 11), para auditoria e controle dos espelhos.
ADENDO VII
ESPECIFICAÇÃO DATACENTER BACKUP
Os requisitos básicos e de construção do DATA CENTER Backup para os serviços descritos neste Projeto Básico são os descritos a seguir.
1. INFRAESTRUTURA CIVIL
A CONTRATADA deverá efetuar toda a adequação da infraestrutura civil necessárias para a implantação do DATA CENTER Backup. A adequação deverá prever a inclusão de serviços de isolamento do ambiente com solução antichama em Drywall com placa Cimentícia ou em Bloco Celular. O isolamento do DATA CENTER visa, além da segurança física do ambiente, a obtenção de um alto grau de estanqueidade, requisito para uma alta performance do sistema de supressão de incêndio.
A manutenção de toda a infraestrutura civil do DATACENTER Backup implantada pela CONTRATADA durante a execução do contrato e seus aditivos é de responsabilidade da CONTRATADA.
2. SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSO
O DATA CENTER Backup deverá ser equipado, no mínimo, com os seguintes dispositivos segurança:
Sistema de monitoramento por CFTV DIGITAL (Circuito Fechado de TV); Controle de acesso físico com acesso por biometria.
Detectores de presença; Detectores de fumaça;
Sistema de iluminação de emergência; Extintores.
3. PISO ELEVADO
A CONTRATADA deverá instalar no DATA CENTER Backup piso elevado.
A recomendação para a altura do piso elevado é de no mínimo 150 mm para cabos de comunicação e de energia, porém se for utilizar ar refrigerado sob o piso é necessária uma altura mínima de 300 mm. Em geral, os pisos especificados baseiam se em uma dimensão de 600 x 600 mm com um revestimento anti-estático.
Para uma maior segurança, é necessário que a estrutura do piso esteja aterrada para evitar o acúmulo de carga estática, tanto nos equipamentos e racks, quanto no piso, podendo ocasionar instabilidade ou a queima do equipamento.
4. PROJETO ELÉTRICO
O DATA CENTER Backup deverá ter um projeto do Sistema Elétrico e de Aterramento, elaborado em função das necessidades do fornecimento de energia elétrica de forma limpa, contínua e ininterrupta. No encaminhamento dos cabos, deverá levar em consideração a distribuição do sistema elétrico e dados no mesmo ambiente, observando também a passagem para o fluxo do ar, quando existir climatização do tipo down flow.
5. SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO
A CONTRATADA deverá instalar um sistema de refrigeração adequado para manter o ambiente da DATA CENTER climatizado, de maneira a suportar a dissipação de calor originadas pelos equipamentos instalados.
6. CABEAMENTO
O cabeamento do ambiente deverá ser estruturado e encaminhado sob o piso elevado utilizando- se eletrocalhas afastadas do piso para proteção do cabeamento em caso de alagamento.