Doutrina civil-constitucionalista Cláusulas Exemplificativas

Doutrina civil-constitucionalista. A doutrina aqui denominada de civil-constitucionalista reconhece, sem dificuldade, que não há mais lugar para o monossistema de Direito Privado, representado pela Codificação. Passando a condição de macrossistema, o Código Civil desempenha hoje papel diverso, mas relevante, na unidade do Direito Privado. Ele continua sendo o centro do Direito Privado, pois nele são encontradas as categorias básicas, os conceitos gerais, as grandes teorias. Afora isso, pode ser invocado para a colmatação das lacunas nos microssistemas. Impossível, contudo, ignorar a força do fenômeno da constitucionalização do direito civil. Assim, defende a doutrina civil-constitucionalista que o sistema de Direito Privado é ocupado pelo Código Civil, mas este deve ser interpretado à luz da Constituição (FIÚZA: 2003, p. 31). Assim, a questão da constitucionalização do direito civil opera-se no nível da Hermenêutica Jurídica. A doutrina pluralista bem poderia ser chamada de doutrina anárquica, à medida em que nega a existência de um centro no sistema de direito privado. Reconhece, sim, a pluralidade de fontes (Constituição, Código Civil, estatutos) e a interação entre elas, mas não atribui a qualquer delas o papel específico e destacado de prover a unidade do sistema. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, entre os juristas sul-americanos, defende essa idéia, estabelecendo o paralelo entre o Direito e a Astronomia: “A evolução de astronomia, desde Ptolomeu a Copérnico, e a situação atual demonstram a superação do paradigma do centro: o etnocentrismo, o antropocentrismo, a idéia ptolomaica revelam um modo de ver baseado num ponto. O processo codificatório acabou por algo sofrer dessa influência. Atualmente há uma visão sistemática, na qual todos os pontos são iguais, necessários, interatuantes. As normas fundamentais constituem uma espécie de força de gravidade que os mantém unidos. Trata-se de uma mudança de axiomas. Os elementos básicos estruturantes do sistema, aquele a partir dos quais se inicia a lógica da inferência no juízo decisório, se encontravam no Código. Agora, percebe- se que estão no Código, na Constituição, nos tratados, nos costumes, que são as fontes onde encontramos as normas fundamentais.” (XXXXXXXXXX; 1998:79) As três posições doutrinárias estão a exigir dos profissionais do direito, a familiaridade com as múltiplas manifestações do direito privado, com vistas a decidibilidade dos conflitos.

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  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

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  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução das obras/serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

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