Downstream impacts Cláusulas Exemplificativas

Downstream impacts. It is impossible within the scope of this ex-ante evaluation and impact assessment to provide an accurate assessment of what the EU vessels are likely to do in terms of transhipment, offloading, grading, and/or processing in the FSM and the EU. However, with respect to processing of purse seine caught fish, FSM-caught fish is not sold to any French tuna canneries in the region, and is unlikely to be sold in FSM. Unless there are some marketing arrangements that we are not aware of (e.g. requirements of a loan to sell fish to a European canner), then it is likely that the fish would be sent to a cannery in Bangkok or in Pago Pago – where most of the fish from this region are sent. They usually pay higher prices than the canneries in Solomons or Fiji that have exported to EU in the past. All the Pago fish goes to the US market. Bangkok canned tuna goes US, EU, and other markets. Therefore, in order not to overstate the potential benefits no downstream employment or value-added is considered likely for purse seine vessels in either FSM or the EU in processing. With respect to long-liners, they sell their catches in Italy and Spain, so downstream value- added and employment multipliers in the EU are based on those used for long-liners in the Sao Tome and Principe evaluation. The downstream impacts of transhipment of purse seine catches are based on the assumptions that a) vessels will use their own labour to do so (XxXxx and Xxxxxxx, 1998), b) the extent of transhipment will be based on a similar proportion to their use of the FSM zone, c) FSM costs of Euro 1/ tonne of fish transhipped, and d) local purchases of goods and services of around Euro 2,000 per transhipment.
Downstream impacts. It is impossible within the scope of this ex-ante evaluation and impact assessment to provide an accurate assessment of what the EU vessels are likely to do in terms of transhipment, offloading, grading, and/or processing in the Solomons and the EU. However, with respect to processing of purse seine caught fish, Solomon Islands-caught fish is not sold to any French tuna canneries in the region, and is unlikely to be sold to the cannery in the Solomons (which sources product from local pole and line vessels at prices that are lower than international prices for purse seine caught fish). Unless there are some marketing arrangements that we are not aware of (e.g. requirements of a loan to sell fish to a European canner), then it is likely that the fish would be sent to a cannery in Bangkok or in Pago Pago – where most of the fish from this region are sent. They usually pay higher prices than the canneries in Solomons or Fiji that have exported to EU in the past. All the Pago fish goes to the US market. Bangkok canned tuna goes US, EU, and other markets. Therefore, in order not to overstate the potential benefits no downstream employment or value-added is considered likely for purse seine vessels in either the Solomons or the EU in processing. With respect to long-liners, they sell their catches in Italy and Spain, so downstream value-added and employment multipliers in the EU are based on those used for long-liners in the Sao Tome and Principe evaluation. As previously stated the Solomons does not compare favourably with other ports in the region for transhipment or offloading, and vessel owners interviewed (September 2004) confirm that they are likely to tranship or offload in Fiji26. While some local use of employment and creation of value-added is possible in the Solomons from transhipment of purse seine catches and for offloading, grading, boxing etc of long-line caught fish, these are likely to be very small, and have not been quantified, so downstream multipliers in the Solomons are estimated as zero.

Related to Downstream impacts

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • HOMOLOGAÇÕES Nos moldes da Lei nº 13.467/2017, a liquidação das verbas trabalhistas resultante da rescisão do contrato de trabalho, e, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, deverão ser efetuados em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho.

  • DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 - Decididos os recursos eventualmente formulados, o Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 14.2 - A invalidação do procedimento licitatório induz à do contrato. 14.3 - A convocação para assinatura da ata de registro de preços será formalizada mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico (declinado pelo licitante na sua proposta de preços ou envelope) ou qualquer outro meio a critério do Município. 14.4 - A adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços (modelo constante do Anexo VIII deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Licitações, na forma definida por esta Administração em conformidade com o item 14.3. 14.5 - O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

  • IMPACTOS AMBIENTAIS Não há previsão de impacto ambiental resultante desta contratação. Todavia, caberá a futura contratada ações a serem adotadas como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais: a) Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço; b) Utilizar equipamentos e materiais de menor impacto ambiental; c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE; d) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados no fornecimento do objeto; e) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais; f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.

  • HOMOLOGAÇÃO Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.

  • DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES 4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que: a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998; (ANEXO VIII)

  • Dimensões a) O peso do notebook deverá ser no máximo de 1,80 kg, inclusos o disco rígido e a bateria principal; b) A espessura (altura) do notebook deverá ser no máximo de 2.1cm em toda sua extensão (frontal e traseira) com a bateria instalada.