DUE DILIGENCE OBRIGATÓRIA PARA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS INTERMEDIÁRIOS E OUTROS PARCEIROS DE NEGÓCIOS Cláusulas Exemplificativas

DUE DILIGENCE OBRIGATÓRIA PARA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS INTERMEDIÁRIOS E OUTROS PARCEIROS DE NEGÓCIOS. A Embraer pode ser responsabilizada pelas ações de pessoas associadas, agentes, fornecedores, consultores, prestadores de serviços e outros parceiros de negócios que realizem negócios – principalmente Terceiros Intermediários –, especialmente quando um Terceiro Intermediário estiver prestando serviços, ou de outra forma realizando negócios, discussões ou negociações pela Embraer, ou em nome da mesma, com organizações públicas ou privadas (e/ou suas autoridades, diretores ou outros empregados). De acordo com as leis aplicáveis, a Embraer pode ser responsabilizada pelas ações desses Terceiros Intermediários em dar ou receber suborno, por exemplo, caso não venha a tomar as providências suficientes como Empresa, para evitar que Terceiros Intermediários participem de subornos ou conduta relacionada, independentemente de a Embraer efetivamente ter conhecimento da suposta conduta imprópria. Portanto, o Empregado nunca deve pedir a um Terceiro Intermediário que se envolva (ou tolere) em qualquer conduta que o próprio Empregado esteja proibido de se envolver conforme os termos desta Política. Além disso, o Empregado nunca deve fazer “vista grossa” às suspeitas de violações desta Política por parte de Terceiros Intermediários, nem desconsiderar outras circunstâncias suspeitas. Qualquer conduta imprópria efetiva ou suspeita deve ser imediatamente informada ao Departamento de Compliance. Todos os Terceiros Intermediários que conduzam negócios com a Embraer, pela Embraer ou em nome da mesma, devem agir com o mais alto nível de integridade comercial, profissional e jurídica. Qualquer empregado da Embraer que buscar estabelecer uma relação comercial entre a Embraer e um Terceiro Intermediário deverá, antes de contratar esse Terceiro Intermediário, revisar cuidadosamente e cumprir o Procedimento de Due Diligence para Parceiros de Negócios da Embraer. O tempo e esforço necessário para a realização da due diligence do Terceiro Intermediário dependerá da quantidade e complexidade das questões levantadas durante a revisão da due diligence e do(s) país(es) em particular envolvido (s), o escopo da revisão da due diligence deverá ser suficiente para definir os riscos relacionados ao compliance que a Embraer poderá enfrentar ao realizar negócios com o Intermediário em potencial ou outro parceiro comercial. De maneira geral, a revisão da due diligence deverá determinar, entre outros: (i) se a pessoa física que se propõe a prestar serviço à Empresa em troca de pagamento é uma “Auto...

Related to DUE DILIGENCE OBRIGATÓRIA PARA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS INTERMEDIÁRIOS E OUTROS PARCEIROS DE NEGÓCIOS