DURAÇÃO E HORÁRIO. Na jornada de trabalho mensal, em virtude do repouso remunerado, serão adotadas 220 (duzentos e vinte) horas como divisor para efeito de cálculo, sendo considerado como hora extra o que exceder de 192 (cento e noventa e duas) horas efetivamente trabalhadas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DURAÇÃO E HORÁRIO. Na jornada de trabalho mensal, em virtude do repouso remunerado, serão adotadas 220 (duzentos e vinte) horas como divisor para efeito de cálculo, sendo considerado como hora extra o que exceder de 192 (cento e noventa e duas) horas efetivamente trabalhadas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DURAÇÃO E HORÁRIO. Na jornada de trabalho mensal, em virtude do repouso remunerado, serão adotadas 220 (duzentos e vinte) horas como divisor para efeito de cálculo, sendo considerado como hora extra o que exceder de 192 (cento e noventa e duas) horas efetivamente trabalhadas. noventa e duas) horas mensais efetivamente trabalhadas ou abonadas por atestado médico, serão consideradas como horas extras e remuneradas conforme cláusula desta Convenção Coletiva de Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho