Dá- Cláusulas Exemplificativas

Dá- se a este aditivo a seguinte redação: Altera-se a Cláusula OITAVA: (DO PAGAMENTO), sofrendo uma adição no valor contratual de R$ 38.724,48 (Trinta e oito mil setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos) conforme justificativas apresentadas pelo Departamento de Planejamento e Parecer jurídico em anexo.

Related to Dá-

  • ABSTRACT This work objective presents an EPC contract (Engineering, Procurement and Construction), from the perspective of law. Allow visualization of a concept, ex- plaining what an EPC contract, where it came from is and how it ranks in our legal system. The paper also presents the main risks to which the contracts are subject to the EPC, as well as what measures can be taken to mitigate these risks. Finally examines the way in which risks can be solved if they see real conflicts between the parties that celebrate the EPC contract. It is concluded that the contracts include a kind of continuous execution, bilateral, costly, cumulative and consensual.

  • MANUT ATIVIDADES ADMINIST DO GABINETE DO PREFEITO

  • PRODABEL Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • FORO É eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná / Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e pelo Procurador do Trabalho, Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, pela Sub Procuradora Regional da União – 1ª Região, Dra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx; CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública; CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista; CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei no 5.764, de 16/12/1971, art. 4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”. CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei no 5.764, de 16/12/1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão de obra terceirizada; CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331); CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão de obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal); CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a Administração Pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão de obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão de obra patrocinada por falsas cooperativas; CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de: “8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das leis do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”

  • MESES 397106 : CONCORRENCIA PÚBLICA 002/06 PUBLICADO EM EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIA 31/10/2008 : CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO DATA PRAZO VENCIMENTO VALOR PROTOCOLO LICITAÇÃO OBSERVAÇÃO : SÍNTESE CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA : TERMO DE ADITAMENTO DE LICENÇA DE USO E SERVIÇOS DE MATUTENÇÃO DO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS - : 20/10/2008 : 12 MESES : 20/10/2009 : : 438406 : TOMADA DE PREÇPO 002/06 : A CONTRATANTE PAGARÁ R$ 0,42 (CONTR. ATIVO )E R$ 0,21 (CONTR. INATIVO) DIA 11/11/2008 COHAB - CAMPINAS Nº TIPO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO DATA PRAZO VENCIMENTO VALOR PROTOCOLO LICITAÇÃO OBSERVAÇÃO : XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX : ELABORAÇÃO CALCULOS E CONFERÊNCIA DOS VALORES APRESENTADOS PELO AUUTOR NOS AUTOS DA AÇÃO DE REVISÃOO CONTRATUAL - PROCESSO Nº 1353/07 : 22/12/2008 : 12 MESES : : R$ 800,00 : 575108 : DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO INCISO I, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL Nº 8666/93 : TIPO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO DATA PRAZO VENCIMENTO VALOR PROTOCOLO LICITAÇÃO OBSERVAÇÃO : XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX : ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E CONFERÊNCIA DOS VALORES APRESENTADOS PELO AUTOR NOS AUTOS DA AÇÃO COBRANÇA - PROCESSO JUDICIAL 118/02 : 03/12/2008

  • Testes 34.1 Acatada a instrução do Gerente do Contrato e realizado um teste não incluído nas Especificações, ao fim do qual se verifique a existência de Defeito, deverá o Contratado arcar com os custos do teste e amostras. Caso não seja detectado Defeito, o teste será considerado um Evento Passível de Compensação.

  • PRESCRIÇÃO Os prazos prescricionais serão aqueles determinados em lei.

  • PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 60.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não

  • Processador Processador com performance, mínima de 11.600 (onze mil e seiscentos) pontos, na Performance Test V9 CPU Benchmark da Passmark® software. O desempenho deverá será comprovado por intermédio de resultados de benchmark, disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xx0_xxx_xxxx.xxx; Placa de vídeo com processador gráfico, que pode estar integrado à placa mãe; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado;

  • INTERVENÇÃO 28.1. Sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, o CONCEDENTE poderá, excepcionalmente, intervir na CONCESSÃO, nos casos em que for imprescindível para assegurar a continuidade e adequação da prestação dos serviços públicos de ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, comunicando imediatamente à AGÊNCIA REGULADORA. 28.2. A intervenção dar-se-á mediante edição de Decreto do Prefeito Municipal, o qual conterá a justificativa da intervenção, o nome do interventor, o prazo da intervenção, bem como os objetivos e limites da medida. 28.3. Declarada a intervenção, o CONCEDENTE deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito de ampla defesa. 28.4. Caso seja comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares, o CONCEDENTE declarará sua nulidade, devendo a CONCESSIONÁRIA retomar imediatamente a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, sem prejuízo do seu direito a indenização. 28.5. O procedimento administrativo a que se refere esta Cláusula deverá ser concluído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de cessarem os efeitos da intervenção, sem prejuízo do prosseguimento do processo administrativo. 28.6. Cessada a intervenção, se não for extinta a CONCESSÃO, a administração do serviço será retomada pela CONCESSIONÁRIA, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá por todos os atos praticados durante a sua gestão.