Eliminação das forças antissociais Cláusulas Exemplificativas

Eliminação das forças antissociais. O 甲 e o乙, devem prometer definidamente, um ao outro, os itens descritos a seguir. Que não é a pessoa ou um membro constituinte do Boryokudan (grupos de violência), de empresas relacionadas ao Boryokudan, de Sokaiya (seguranças corporativos) ou outros grupos correspondentes a estes (daqui por diante, chamado de “forças antissociais”). Que os próprios funcionários (Referido aos funcionários que executam as atividades de trabalho, os diretores, executivos ou pessoas correspondentes a estes cargos.) não são relacionados às forças antissociais. Que este contrato não foi firmado fazendo utilizar o seu nome pelas forças antissociais. Que não praticarão tais ações, por si ou utilizando uma terceira pessoa. Ações que utilizam palavras ameaçadoras ou de violência em relação à outra pessoa. Ações de interferir nos negócios da outra pessoa utilizando as falsificações ou o poder, ou ação de quebrar a confiança. O 乙, independentemente da existência ou não do reconhecimento de 甲, não poderá transferir ou alugar o direito de arrendamento para forças antissociais, de todo ou de uma parte deste imóvel. O 乙não poderá transferir ou alugar o direito de arrendamento de todo ou de uma parte deste imóvel, sem a autorização por escrito de 甲. O 乙 não poderá realizar obras de aumento, reforma, transferência, reconstrução, nem de remodelagem ou de instalação de peças de trabalho dentro do terreno deste imóvel. O 乙 não poderá executar nenhuma das ações citadas no Quadro 1 em separado, enquanto usa o imóvel. O 乙 não poderá executar nenhuma das ações citadas no Quadro 2, sem a autorização por escrito de 甲, enquanto usa o imóvel. O 乙 deverá avisar o 甲, no caso de executar qualquer uma das ações citadas no Quadro 3 em separado, enquanto usa o imóvel. O 甲 deverá realizar os consertos necessários para o 乙 utilizar este imóvel. Neste caso, em relação aos custos necessários para o conserto, aqueles que se tornaram necessários devido aos motivos atribuíveis à responsabilidade de乙 deverão ser pagos pelo 乙, e os outros custos deverão ser pagos por 甲. No caso do 甲executar os consertos baseados nas disposições do item anterior, o 甲deverá notificar ao乙 antecipadamente sobre tal fato. Neste caso, exceto no caso de existência de um motivo justificável, o 乙 não poderá recusar a realização deste conserto. Quando encontrar um local que necessita de consertos dentro deste imóvel, o 乙deverá notificar tal fato ao 甲 e entrar em acordo sobre a necessidade do conserto. No caso de ser realizada a notificação d...

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  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES São obrigações comuns dos partícipes:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 21.1 – Não será concedido reajuste para aquisição constante no Anexo I.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a: