Emboço / Massa única Cláusulas Exemplificativas

Emboço / Massa única. 12.2.1 - Todas as superfícies chapiscadas receberão revestimento de massa única, executado com argamassa de cimento, cal e areia fina, no traço volumétrico 1:2:8 com 2,0cm de espessura média, ambos previamente peneirados e dosados com cimento de forma a se obter uma superfí- cie resistente, sem desagregação e sem trincaduras ou receberão emboço nas paredes, con- forme projeto, com acabamento final em revestimento cerâmicos, executados com argamassa de cimento, cal e areia média, no traço volumétrico 1:2:8 com 3,0cm de espessura.
Emboço / Massa única. Antes de ser iniciado qualquer serviço de revestimento, deverão ser testadas as canalizações e redes condutoras de fluidos em geral, à pressão recomendada para cada caso. As superfícies a revestir deverão ser limpas e molhadas antes de qualquer revestimento, salvo casos excepcionais. A limpeza deverá eliminar gorduras, vestígios orgânicos (limo, fuligem, etc.) e outras impurezas que possam acarretar futuros desprendimentos O revestimento grosso será constituído de argamassa de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:2:8 para emboço externo e interno, e só serão aplicados depois de completada à pega da argamassa das alvenarias e chapiscos. Não será permitido o uso de saibro ou materiais argilosos, podendo a critério da fiscalização a adoção de argamassa pré- fabricadas, tipo Qualimassa.
Emboço / Massa única. O emboço só será iniciado após a completa pega da argamassa das alvenarias e chapisco e após embutidas todas as canalizações e instalações que por ela devam passar. Deverá ser fortemente comprimido contra as superfícies que deverão apresentar paramento áspero ou sulcada para fácil aderência. Antes da aplicação do emboço, as superfícies serão abundantemente molhadas a mangueira. A espessura do emboço não deverá ultrapassar a medida de 20mm. Nas paredes internas, será utilizada massa única no traço 1:8. Nas paredes externas, será mantido o traço, porém será adicionado a mistura impermeabilizante.

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  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 9 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.