DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES Cláusulas Exemplificativas

DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES. 2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Xxxxxxxxx, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. DATA DA ABERTURA: 17/09/2021 HORA: 14h00min 2.2. Os envelopes contendo “Proposta de Preços”, “Documentos de habilitação” e “Declarações” se for o caso, deverão ser protocolados até as 13h45min do dia 17/09/2021, na Sala de Licitações da Prefeitura do Município de MARACAJÁ/SC, sob pena de preclusão ao direito de participar no presente certame. 2.3. A sessão de pregão poderá ser suspensa, caso o Pregoeiro constate tal necessidade, sendo os participantes credenciados, comunicados da data e horário da reabertura da sessão. 2.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente no mesmo local e horário supramencionado, independentemente de nova comunicação.
DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES. Na data, hora e local estabelecido a Comissão Permanente de Licitações, em sessão pública, procederá ao julgamento da seguinte forma: 5.1. O Credenciamento dos representantes das empresas licitantes, conforme dispõe o item 4 deste Edital. 5.2. A abertura dos envelopes dos documentos, sendo rubricados pelos membros da Comissão e demais presentes; 5.2.1. A abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 02) poderá ser realizada logo após o resultado da habilitação, desde que a Comissão tenha condições imediatas de julgá-la, e que estejam presentes os prepostos das empresas participantes e que os mesmos concordem com o resultado da habilitação. 5.2.2. Caso a Comissão julgue conveniente, a seu critério, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data ou horário em que voltará a se reunir com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação; 5.2.2.1. Ocorrendo o caso previsto no item anterior, a Comissão e os participantes deverão rubricar os envelopes das propostas que ficará em poder da Comissão até julgada a habilitação; 5.3. O não comparecimento de qualquer um dos participantes às novas reuniões marcadas, não impedirá que se realizem; 5.4. Do resultado da habilitação caberá recurso ou desistência na forma da lei; 5.5. Decidida a fase de habilitação, somente serão abertos os envelopes contendo as propostas dos concorrentes declarados habilitados; 5.6. As propostas dos concorrentes não habilitados permanecerão em poder da Comissão, com os envelopes devidamente fechados, até a homologação da licitação; 5.7. Abertos os envelopes das propostas, serão as mesmas rubricadas pela Comissão e demais presentes; 5.8. A Comissão de Licitações analisará a aceitabilidade das propostas apresentadas; 5.9. Caso a Comissão julgue necessário, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de apreciar as propostas, marcando, na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se publicamente para apresentação do resultado do julgamento das propostas; 5.10. O julgamento das propostas, atendidas as condições previstas no edital, se processará de acordo com a legislação em vigor, levando-se em conta o MENOR PREÇO POR LOTE, com observância aos valores unitários fixados; 5.11. No caso de empate, a classificação se dará por sorteio em ato público, ou aplicada a Lei Complementar 123/2006, confo...
DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES. 2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Xxxxxxxxx, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. DATA DA ABERTURA: 10/11/2021 HORA: 13h45min
DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES. 7.1. A Sessão de abertura dos envelopes contendo a “Documentação de Habilitação” (envelope nº 01) dar-se-á no local, data e horário definidos no “item 2” do presente edital, mesmo local onde será realizada a Sessão de abertura dos envelopes da “Proposta de Preço” (envelope nº 02). 7.2. O exterior dos envelopes será analisado os dizeres, conforme dispõe o “item 4” do presente edital, para que após os mesmos sejam rubricados no fecho pela Comissão Permanente de Licitação e pelos presentes prepostos. 7.3. Estando presentes os prepostos de todos os licitantes na abertura do envelope Documentação de Habilitação (envelope nº 01) e concordando com o resultado de seu julgamento, a abertura dos envelopes das Propostas de Preços (envelope nº 02) será realizada no mesmo dia, logo após a assinatura da Ata, conforme previsto no “item 2 do presente edital”. 7.3.1. Não ocorrendo a hipótese prevista neste subitem, a abertura dos envelopes das “propostas de preços” será efetuada em dia e horário a serem definidos pela Comissão Permanente de Licitações. 7.4. Os envelopes serão abertos e os documentos e proposta de preços, conforme o caso, serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos prepostos dos licitantes. 7.5. Das sessões de abertura dos envelopes será lavrada ata contendo a síntese do ocorrido, que será assinada pela Comissão Permanente de Licitações e pelos prepostos dos licitantes. 7.6. A qualquer momento que julgue conveniente poderá o Presidente da Comissão de Licitações, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura.
DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES. 6.1 - A Sessão de abertura dos envelopes contendo “Documentação” (envelope nº 01) dar-se-á no horário definido no preâmbulo deste Edital, na Sala do Departamento de Compras e Licitações desta Prefeitura, mesmo local onde será realizada a Sessão de abertura dos envelopes da “Proposta de Preços” (envelope nº 02). 6.2 - A Sessão de abertura dos envelopes terá início com o credenciamento dos prepostos dos licitantes, mediante a apresentação da Carteira de Identidade e o documento autorizativo da representação, podendo a licitante utilizar-se do modelo de credenciamento, anexo I deste Edital. 6.3 - Os envelopes serão abertos e os documentos e proposta de preços, conforme o caso, serão rubricados pela Comissão de Licitações e pelos prepostos dos licitantes. 6.4 - Das sessões de abertura dos envelopes será lavrada ata relatando a síntese do ocorrido, que será assinada pela Comissão de Licitações e pelos prepostos dos licitantes. 6.5 - A qualquer momento que julgue conveniente poderá o Presidente da Comissão de Licitações, suspender os trabalhos durante a Sessão de Abertura, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura dos trabalhos.
DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES. 11.1 – A abertura dos envelopes contendo a habilitação acontecerá às 9 horas do dia 05/12/2013, na Sala de Reuniões "Waldir Mazocolli", situada no 2º andar da Câmara Municipal de Juiz de Fora, na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxx xx Xxxx - Xxxxx Xxxxxx. 11.2 – A Comissão Especial de Licitação poderá apreciar e decidir de imediato acerca da habilitação dos licitantes, ou suspender os trabalhos, divulgando sua decisão posteriormente, hipótese em que a data para a abertura das propostas será divulgada no sitio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx por meio do link “Licitações em Andamento” e também afixado no quadro de avisos no saguão da Câmara Municipal. 11.3 – Proferida a decisão acerca da habilitação dos licitantes, após julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados. 11.4 – Todos os documentos, inclusive os envelopes, deverão ser rubricados pela Comissão Especial de Licitação e pelos representantes credenciados.
DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES. 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pela Comissão Permanente de Licitação, cujos membros são designados pelo Decreto Municipal nº 2.367, de 27 de abril de 2023, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 3.2. Os envelopes contendo “Proposta de Preços” e “Documentos de habilitação”, deverão ser encaminhados à Superintendência de Compras e Licitações, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, ou via postal, sob pena de preclusão ao direito de participar no presente certame. 3.3. Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento. 3.4. A sessão de abertura poderá ser suspensa, caso a Comissão Permanente de Licitações constate tal necessidade, sendo os participantes credenciados, comunicados da data e horário da reabertura da sessão. 3.5. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente no mesmo local e horário supramencionado, independentemente de nova comunicação.

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  • DA ABERTURA DOS ENVELOPES 7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 7.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados. 7.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes. 7.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos. 7.1.5 - Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto à Comissão Permanente de Licitação, os quais serão devolvidos mediante recibo.

  • ABERTURA DOS ENVELOPES 15.1. Os envelopes “A” e “B”, de que tratam os itens 09 (nove) e 10 (dez) deste Edital, serão entregues lacrados à Comissão Permanente de Licitação, pelo(s) representante(s) legal(is), no dia e hora estabelecidos no item 1 deste Edital. 15.2. A Comissão de Licitação e todos os representantes presentes, legais ou credenciados das Licitantes rubricarão os Envelopes “B” das Propostas de Preços, procedendo-se, em seguida, a abertura dos envelopes “A”. 15.3. Os documentos constantes dos Envelopes “A” serão, igualmente, rubricados e numerados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes presentes, legais ou credenciados das licitantes, bem como o edital e seus anexos. 15.4. Havendo necessidade de prazo para exame da documentação de habilitação será aberto prazo de no máximo 72 (setenta e duas) horas para análise da mesma. 15.5. Ao término do exame da documentação dos Envelopes “A”, a Comissão Permanente de Licitação informará por comunicado enviado a cada licitante, o resultado da fase de habilitação. 15.5.1. O prazo para interposição de recurso da fase de habilitação terá início após parecer da XXXXX. 15.6. Após a fase da habilitação e desde que superado o prazo para recursos desta fase, sem interposição de nenhum, ou se interposto, após decidido, ou ainda, caso todas as Licitantes desistam expressamente de recurso, as Propostas de Preços – Envelope “B” – das firmas habilitadas serão abertas e rubricadas, pela Comissão e pelos representantes das Licitantes, em ato público, em local, data e hora a serem designados pela Comissão. 15.7. Na sessão de abertura dos Envelopes “B” – Proposta de Preço – as Licitantes não habilitadas terão seus envelopes “B” devolvidos fechados, mediante recibo específico a ser anexado ao processo, procedendo-se, em seguida, a abertura dos Envelopes “B” das Licitantes habilitadas. 15.8. Uma vez abertos os Envelopes “B”, todas as vias das Propostas de Preço e seus anexos serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes presentes, legais ou credenciados das Licitantes. 15.9. As Propostas de Preço serão julgadas conforme estabelecido nos itens 12 e 13 deste Edital. 15.10. Das sessões públicas a que se referem os subitens 10.1 e 10.7, bem como de outras que venham a ser convocadas pela Comissão Permanente de Licitação, serão lavradas atas que serão assinadas pelos membros desta Comissão e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Licitantes, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas pelas mesmas.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

  • ENTREGA DOS ENVELOPES 4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 4.1.1 - Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo: 4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0143/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2011 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: ....................................................................................... CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0143/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2011 ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE ....................................................................................... 4.2 - A Câmara Municipal de Pouso Alegre não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues à Pregoeira designada ou enviados pelo correio, no local, data e horário definidos neste edital.

  • DA ENTREGA DOS ENVELOPES 5.1. O Município não se responsabiliza por envelopes, entregues em local diversos de sua sede, onde se deve promover o devido protocolo e que, por isso, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame, o de Brasília/DF. 5.2. Não serão recebidos envelopes via postal. 5.3. No ato da entrega dos envelopes, o (a) representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie a participar deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório. 5.3.1. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatuário ou legal (no Contrato Social), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de Credenciamento, conforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida. 5.3.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio (a) ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e os poderes para representá-lo (a), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CPL ateste sua autenticidade. 5.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. 5.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopes, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.

  • FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1 - Os Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente, lacrados, contendo os seguintes dizeres na parte externa: 6.2 - A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes. 6.3 - Se eventualmente ocorrer a abertura do envelope “B” – Habilitação, antes do envelope “A” - Proposta, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.

  • DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

  • DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Os envelopes, não transparentes, deverão estar lacrados e identificados, com a seguinte inscrição:

  • DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro: 4.1.1 – Uma declaração datada e assinada de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV; 4.1.2 – A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho; 4.2 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.