Emissão e Resgate das Cotas Cláusulas Exemplificativas

Emissão e Resgate das Cotas. VII.1. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas.
Emissão e Resgate das Cotas. Artigo 17
Emissão e Resgate das Cotas. 10.1. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais do seu patrimônio e são nominativas e escriturais.
Emissão e Resgate das Cotas. Artigo 15. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, serão escriturais e nominativas, conferirão iguais direitos e obrigações aos cotistas.
Emissão e Resgate das Cotas. 1.42. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas.

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