ENCARGOS DAS PARTES. 5.1 As partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2 A CONTRATADA deve: 5.2.1 Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE. 5.2.2 Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE. 5.2.3 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.2.4 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 5.2.5 Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 5.2.6 Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE. 5.2.7 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato. 5.2.8 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CREF2/RS a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. 5.2.9 Responder pelos danos causados diretamente ao CREF2/RS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos. 5.2.10 Responsabilizar-se pela prestação dos serviços objeto desta contratação, atendidos os requisitos e observadas as normas constantes do instrumento licitatório e seus anexos. 5.2.11 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao CREF2/RS provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. 5.3 São expressamente vedadas à CONTRATADA: 5.3.1 A veiculação de publicidade acerca do avençado, salvo se houver prévia autorização do CREF2/RS. 5.3.2 A subcontratação para a execução do objeto deste contrato. 5.3.3 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREF2/RS, ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, durante o período de fornecimento. 5.4 O CREF2/RS deve: 5.4.1 Nomear fiscal para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato. 5.4.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado. 5.4.3 Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 5.4.4 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade verificada no fornecimento. 5.4.5 Efetuar o pagamento de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no contrato.
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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta
ENCARGOS DAS PARTES. 5.1 23.1 As partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 23.2 A CONTRATADA contratada deve:
5.2.1 23.2.1 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
23.2.2 Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
5.2.2 23.2.3 Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE.
5.2.3 23.2.4 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
5.2.4 23.2.5 Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
23.2.5.1 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
5.2.5 Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação23.2.6 Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos.
5.2.6 Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
5.2.7 23.2.7 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
23.2.8 Informar os nomes e telefones de contato dos funcionários que atenderão as requisições do objeto do presente.
5.2.8 Manter23.2.9 Manter contato para pronto atendimento fora do horário comercial, nos fins de semana e feriados, por meio de telefonia fixa e/ou e-mail, para as soluções de casos excepcionais e urgentes, inclusive reserva de hotéis, que possam ocorrer nesses períodos.
23.2.10 Encaminhar, em uma única fatura todas as reservas efetuadas por cada ODS, contendo o nome do hóspede, período da reserva e valor da taxa cobrada.
23.2.11 Acumular faturamentos, apresentado as notas fiscais/fatura, no máximo período de no máximo 30 dias.
23.2.12 Possuir e manter durante toda a vigência contratualidade certificado de cadastro no Ministério de Turismo - CADASTUR, conforme a Lei 11.771/2008, art. 21, II e art. 22.
23.2.13 Assistir aos dirigentes, funcionários, conselheiros, convidados e colaboradores do contratocontratante em quaisquer problemas que possam ocorrer em viagens a serviço, tais como: extravio de bagagens, documentos, assistência em casos de acidentes cobertos por seguro feito para tal finalidade, etc.
23.2.14 Reparar, corrigir, remover ou substituir, as condições suas expensas, no total ou em parte, no prazo de habilitação exigidas na licitaçãoaté 4 (quatro) horas, devendo comunicar ao CREF2/RS a superveniência de fato impeditivo contado da manutenção dessas condiçõessolicitação do CONTRATANTE, os produtos ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções.
5.2.9 Responder pelos danos causados diretamente ao CREF2/RS ou 23.2.15 Apresentar juntamente com a terceirosNota Fiscal os documentos que comprovem a utilização dos hotéis, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtosnos preços correspondentes aos serviços faturados.
5.2.10 Responsabilizar-se pela prestação dos serviços objeto desta contratação23.2.15.1 Apresentar a nota fiscal/fatura emitida pelo respectivo fornecedor da CONTRATADA, atendidos os requisitos e observadas as normas constantes do instrumento licitatório e seus anexosno caso de despesas de hospedagem.
5.2.11 Ressarcir os eventuais prejuízos causados 23.2.16 Fornecer ao CREF2/RS provocados Conselho, sempre que solicitado por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasesta, a tabela de preços de cada fornecedor, devidamente atualizada.
5.3 23.2.17 Informar ao CONTRATANTE, expressamente, sobre todas as promoções concedidas por seus fornecedores, referentes a preços e prazos.
23.2.18 Informar expressamente ao CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração dos preços de seus fornecedores.
23.3 São expressamente vedadas à CONTRATADAcontratada:
5.3.1 23.3.1 A veiculação de publicidade acerca do avençado, salvo se houver prévia autorização do CREF2/RS.;
5.3.2 23.3.2 A subcontratação para a execução do objeto deste contrato.;
5.3.3 23.3.3 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREF2/RS, ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, durante o período de fornecimento.
5.4 5.3.4 A cobrança de qualquer adicional ao valor da proposta apresentada em licitação, a título de margem de lucro, taxa de representação, mark up, ou qualquer outro, usual ou não ao mercado.
23.4 O CREF2/RS deve:
5.4.1 Nomear fiscal para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato.
5.4.2 23.4.1 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADAcontratada, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado.
5.4.3 23.4.2 Receber o objeto em dias úteis, no horário de 9h às 18h, no endereço CREF2/RS - Xxx Xxx. Xxxxxxx, 000 xxxx. 000 – Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000;
23.4.3 Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos serviços produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.4.4 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade verificada no fornecimento.
5.4.5 Efetuar o pagamento 23.4.4 Emitir ODS de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos os itens constantes no contrato.
23.4.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
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Samples: Pregão Eletrônico
ENCARGOS DAS PARTES. 5.1 34.1 As partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 34.2 A CONTRATADA contratada deve:
5.2.1 34.2.1 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
34.2.2 Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
5.2.2 34.2.3 Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE.
5.2.3 34.2.4 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
5.2.4 34.2.5 Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
34.2.5.1 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
5.2.5 Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação34.2.6 Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos.
5.2.6 Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
5.2.7 34.2.7 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
34.2.8 Informar os nomes e telefones de contato dos funcionários que atenderão as requisições do objeto do presente.
5.2.8 Manter34.2.9 Manter contato para pronto atendimento fora do horário comercial, durante a vigência do contratonos fins de semana e feriados, por meio de telefonia fixa e/ou e-mail, para as soluções de casos excepcionais e urgentes, inclusive reserva de hotéis, que possam ocorrer nesses períodos.
34.2.10 Faturar, sempre que possível, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CREF2/RS a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesdiferenças tarifárias em um mesmo documento fiscal.
5.2.9 Responder pelos danos causados diretamente ao CREF2/RS ou a terceiros34.2.11 Encaminhar, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtosem uma única fatura todas as reservas efetuadas por cada ODS, contendo o nome do hóspede, período da reserva e valor da taxa cobrada.
5.2.10 Responsabilizar-se pela prestação dos serviços objeto desta contratação34.2.12 Acumular faturamentos, atendidos os requisitos e observadas apresentado as normas constantes do instrumento licitatório e seus anexosnotas fiscais fatura, no máximo período de no máximo 30 dias.
5.2.11 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao CREF2/RS provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas34.2.13 Possuir e manter durante toda a contratualidade certificado de cadastro no Ministério de Turismo - CADASTUR, conforme a Lei 11.771/2008, art. 21, II e art. 22.
5.3 34.2.14 Assistir aos dirigentes, funcionários, conselheiros, convidados e colaboradores do contratante em quaisquer problemas que possam ocorrer em viagens a serviço, tais como: extravio de bagagens, assistência em casos de acidentes cobertos por seguro feito para tal finalidade, etc.
34.2.15 Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 4 (quatro) horas, contado da solicitação do CONTRATANTE, os produtos ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções.
34.2.16 Apresentar juntamente com a Nota Fiscal os documentos que comprovem
34.2.17 a utilização dos hotéis, nos preços correspondentes aos serviços faturados.
34.2.17.1 Apresentar a nota fiscal/fatura emitida pelo respectivo fornecedor da CONTRATADA, no caso de despesas de hospedagem.
34.2.18 Fornecer ao Conselho, sempre que solicitado por esta, a tabela de preços de cada fornecedor, devidamente atualizada.
34.2.19 Informar ao CONTRATANTE, expressamente, sobre todas as promoções concedidas por seus fornecedores, referentes a preços e prazos.
34.2.20 Informar expressamente ao CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração dos preços de seus fornecedores.
34.3 São expressamente vedadas à CONTRATADAcontratada:
5.3.1 34.3.1 A veiculação de publicidade acerca do avençado, salvo se houver prévia autorização do CREF2/RS.;
5.3.2 34.3.2 A subcontratação para a execução do objeto deste contrato.;
5.3.3 34.3.3 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREF2/RS, ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, durante o período de fornecimento.
5.4 5.3.4 A cobrança de qualquer adicional ao valor da proposta apresentada em licitação, a título de margem de lucro, taxa de representação, mark up, ou qualquer outro, usual ou não ao mercado.
34.4 O CREF2/RS deve:
5.4.1 Nomear fiscal para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato.
5.4.2 34.4.1 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADAcontratada, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado.
5.4.3 34.4.2 Receber o objeto em dias úteis, no horário de 9h às 18h, no endereço CREF2/RS - Xxx Xxx. Xxxxxxx, 000 xxxx. 000 – Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000;
34.4.3 Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos serviços produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.4.4 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade verificada no fornecimento.
5.4.5 Efetuar o pagamento 34.4.4 Emitir ODS de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos os itens constantes no contrato.
34.4.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
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Samples: Pregão Eletrônico