Encargos de Uso do Sistema de Distribuição Cláusulas Exemplificativas

Encargos de Uso do Sistema de Distribuição. A partir do início do uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO previsto na Cláusula 3ª , o ACESSANTE pagará à CEMIG D os ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, que serão calculados por meio da seguinte equação: Enc = TUSDfio x MUSD + (TUSDenc p x EM p + TUSDenc fp x EM fp) Onde: Enc - ENCARGO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO mensal, em R$; TUSDfio – TUSD fio, modalidade tarifária verde, em R$/kW; MUSD – MUSD faturável, em kW; TUSDenc p – TUSD encargos, modalidade tarifária verde, posto tarifário ponta, em R$/MWh; EM p – Energia medida no posto tarifário ponta, em MWh; TUSDenc fp – TUSD encargos, modalidade tarifária verde, posto tarifário fora ponta, em R$/MWh; EM fp – Energia medida no posto tarifário fora ponta, em MWh.” Todos os tributos relativos ao objeto do CONTRATO serão automaticamente aplicáveis à fórmula de cálculo dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, conforme legislação vigente.
Encargos de Uso do Sistema de Distribuição. O CONSUMIDOR pagará à CEEE-D, mensalmente, o encargo de uso do Sistema de Distribuição, calculado na forma do Parágrafo Segundo desta Cláusula, a qual foi estabelecida em conformidade com as regras contidas na legislação vigente. Ademais, o cálculo será elaborado de acordo com as tarifas de uso homologadas pela ANEEL para a CEEE-D. Onde: Ed = encargo mensal pelo uso do Sistema de Disribuição em R$; Tp = tarifa de uso do Sistema de Distribuição para o componente demanda no posto tarifário ponta; Tfp = tarifa de uso do Sistema de Distribuição para o componente demanda no posto tarifário fora ponta; Dp = o maior valor entre o Montante de Uso Contratado para o posto tarifário ponta, conforme estipulado na Cláusula 3.ª, acima, e o montante de uso verificado por medição, por Ponto de Conexão, no posto tarifário ponta, em kW; Dfp = o maior valor entre o Montante de Uso Contratado para o posto tarifário fora ponta, conforme estipulado na Cláusula 3.ª, acima, e o montante de uso verificado por medição, no posto tarifário fora ponta, em kW. EncEnp = tarifa de uso do Sistema de Distribuição para componente energia no posto tarifário ponta; EncEnfp = tarifa de uso do Sistema de Distribuição para o componente energia no posto tarifário fora ponta; MWhp = consumo mensal de energia no posto tarifário ponta; MWhfp = consumo mensal de energia no posto tarifário fora ponta.

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  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império: