Acesso às Instalações Cláusulas Exemplificativas

Acesso às Instalações. O ACESSANTE consentirá, a qualquer tempo, que representantes da CEMIG D, devidamente credenciados, tenham acesso às instalações elétricas de sua propriedade, especialmente à sua subestação abaixadora, e fornecerá os dados e informações que forem solicitados sobre assuntos pertinentes ao funcionamento dos aparelhos e instalações que estejam ligados à rede elétrica.
Acesso às Instalações. As partes convencionam que ficam estabelecidos os critérios abaixo para o acesso de Dirigentes Sindicais.
Acesso às Instalações. 17.1. A LOGUM se reserva o direito de negar, ao seu exclusivo critério, o acesso ou mesmo retirar de instalações próprias ou por ela operadas, qualquer empregado, preposto, contratado ou prestador de serviço do CARREGADOR que (i) não cumpra com os requisitos e as regras de saúde e segurança estabelecidos pela LOGUM no âmbito de suas instalações, e/ou (ii) que, a exclusivo critério da LOGUM, não esteja apto a ingressar ou circular em suas instalações.
Acesso às Instalações. 7.1. O USUÁRIO irá permitir que a CONCESSIONÁRIA utilize, em comodato, uma parte do terreno, situado no ENDEREÇO DE ENTREGA deste CONTRATO, onde ficará instalado o CONJUNTO DE REGULAGEM E MEDIÇÃO (CRM), sem que lhe assista o direito de cobrar pela área destinada qualquer remuneração, a qualquer título, se utilizada exclusivamente para os fins previstos neste CONTRATO.
Acesso às Instalações. Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0000-000X-0X00 e informe o código 7BD9-1798-698A-9F11 O ACESSANTE consentirá, a qualquer tempo, que representantes da CEMIG D, devidamente credenciados, tenham acesso às instalações elétricas de sua propriedade, especialmente à sua subestação abaixadora, e fornecerá os dados e informações que forem solicitados sobre assuntos pertinentes ao funcionamento dos aparelhos e instalações que estejam ligados à rede elétrica.
Acesso às Instalações. O Signatário confirma e concorda que os representantes da Parte Contratante UL, bem como quaisquer terceiros observadores que estejam acompanhando os representantes, terão acesso livre, imediato, seguro, protegido e sem necessidade de aviso prévio às fábricas ou instalações de armazenagem onde o Produto Coberto, ou quaisquer componentes forem fabricados, processados, acabados, armazenados ou localizados durante o horário comercial, ou quando as instalações de armazenagem ou a fábrica estiverem operando realmente. O Signatário também concorda em fornecer acesso ao seu sistema de gestão e registros de produção para o Produto Coberto. O Signatário concorda em fornecer aos representantes da Parte Contratante UL e a terceiros observadores todas as proteções de segurança e quaisquer outras proteções aplicáveis, exigidas por lei, para os funcionários do Signatário, inclusive, entre outras, todas as normas e regulamentações da U.S. Occupational Safety and Health Administration (“OSHA”) ou quaisquer equivalentes não norte- americanas. O Signatário não tentará condicionar o direito de livre acesso a uma fábrica ou a instalações de armazenagem dos representantes da Parte Contratante UL, ou de quaisquer terceiros observadores que estejam acompanhando os representantes à assinatura de qualquer acordo, renúncia ou liberação que, de qualquer forma, signifique afetar os direitos ou obrigações legais da Parte Contratante UL ou de seu representante. Se qualquer dos representantes da Parte Contratante UL assinar tal acordo, renúncia ou liberação, será o referido documento considerado nulo e sem qualquer valor ou eficácia. A Parte Contratante UL orientará, no entanto, seus representantes para exercer cuidado razoável no cumprimento das normas de segurança da fábrica geralmente aplicáveis ao pessoal em qualquer fábrica ou instalação de armazenagem.
Acesso às Instalações. O Cliente reconhece e concorda que os representantes da UL terão acesso livre, imediato e seguro para a unidade(s) de Produção, representante legal e/ou instalações de armazenamento onde o Produto abrangido(s), ou quaisquer componentes dos mesmos, são fabricados, processados, acabados, armazenados e/ou localizados, durante o horário normal de expediente e/ou quando a unidade de produção e/ou instalações de armazenamento estão realmente em operação, exceto sob circunstâncias extraordinárias.

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  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).

  • ALTERAÇÃO SUBJETIVA 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.